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T1577 revista de seguros março de 1970 ocr

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REVISTA DE SEGU


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REVISTA DE SEGUROS

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MARÇO DE 1970

N.O 585

Fundador: C.lNDIDO DE OLIVEIRA

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Dlretor-Responsá vel:

1969

I. R. BORBA

Diretor da

Reda~ão:

LUIZ lllENDONÇA

* Diretor-Técnico: WILSON P. DA SILVA

* Redatores

Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro Élsio Cardoso

* Secretária: CECILIA DA ROCHA lllALV A

* 'IU lllARIO

Editorial:

1969 Colaboraçã.o

L•ls Mendonça

Assuntos Di orersos

Prevenção em seguros de trans JK!r!es no Brasil - I Sema na Luso Elpano Brasileira R esseguro Transportes. Seções

Noticiário da Susep e Opinião da Revista

A clas.se seguradora está considerando 1969 como o pior ano, na última década, para o seguro privado. Trata-se de classificação feita do ponto-de-vista de resultaelos operacionais. A esta altura, quando os balanços mal acabam de ser publicados, ainda não é possível dispor de dados definitivos. IVlas, na base de amostragem bem representativa, pode-se estimar que tenha sido superior a NCr$ 90 nülhões o resultado industrial negativo do mercado. A ocorrência do fenômeno, depois do panorama favorável dos anos de 1967 e de 1968, vem mostrar que a legislação de 1966 ainda não está em oondições de fornecer os instrumentos de que o sistema segurador carece para a solução de tôda a sua problemática operacional. Torna-se indispensável, portanto, a adoção de uma série de medidas, a curto e a longo prazo, em condições de promoverem o restabelecimento do equilíbrio e estabilidade do mercado de seguros. V árias fatores hão de ter concorrido para os máus r esultados de 1969. Dentre êles, no entanto, não há dú·oida de que um se destaca: o incremento incomum da .::.inistralidade. Esse fato veio agravar, ainda mais, a tendência secular observada na marcha evolutiva dos prêmios e sinistros . Essa tendência, matemàticamente demonstrada, é a da falta de correlação entre aquelas duas variáveis, pois os sinistros têm evoluido em índices bem superiores aos registrados pelo incremento dos prêmios. Há uma situação de emergência, reclamando pro·U dências urgentes. Acreditamos que, diante dos fatos evidentes em demasia, as autoridades competentes, postas a par dos acontecimentos pela FENASEG, tomem as medidas imediatas que se impõem.


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REVISTA DE SEGt


Brasil Colônia ao Brasil de Hoje LUIZ MENDONÇA

A Instituição do Seguro completa, agora, 162 anos, de existência no País. Surgiu na era colonial, como produto do imediato influxo dado às atividades locais pela abertura dos portos ao co· mércio exterior.

O Brasil de hoje, cotejado com o de então, asswne dimensões gigantescas. Nação agora industrializada, com ampla divensificação da oferta de bens e serviços, sua economia contínua em de· senvolvimento, propiciando largos horizontes - muitos mais largos que os da época colonial - ao exercício da atividade seguradora. Esta, se pôde nascer crescer quando muito menor era o espaço econômico de que dispunha para se movimentar, não !Será agora - com outra situação econômica do País, maior evolução social e mais avançado gráu de cultura da população - que irá encon· trar razões e fatores capazes de lhe embaraçarem o ritmo histórico de cresci· mento. O quadro não ficaria completo sem a inclusão de outra variável: a política. Nêsse te r r e no, entretanto, nenhuma preocupação aflige o segurador ou qualquer outro empresário, face às demonstrações de prestígio da iniciativa privada, dadas pelo Govêrno. Assim, nada existe que possa de longe justificar qualquer receio de que se modifiquem as promissoras condições hoje oferecida;s ao progresso do Seguro. Certo, êsse progresso não se alcançará em mar de rosas. Exigirá luta, capacida· IEVISTA DE SEGUROS

de de realização, competência profissional, planejamento racional, métodos eficazes de trabalho, além da verdadeira corrida de obstáculos que é a sucessão dos problemas de mercado característicos das diferentes conjunturas que surgirão inevitàvelmente. Mas tudo isso é natural e pertinente, pois em tôda atividade humana o êxito costuma reclamar trabalho e sacrifício como tributos necessários. Assim como, em termos econômicos, são excelentes as perspectivas da ativi· dade seguradora nacional, não se pode negar, de outra parte, a existência de problemas e dificuldades - e sempre Dl:l haverá, em constante gestação e subs· tituição na dinâmica da evolução do Se· guro - demandando equacionamento e solução. Não se deve confundir, entretanto, a presença dêsses fatores no quadro de avaliação das perspectivas de desenvolvimento do Seguro, com a sua capacidade de influir até mesmo na sobrevivência da Instituição. São coisas diversas. O Seguro, que em 162 anos de exis· tência, tem prestado excelentes serviços ao País, continuará sem dúvida a prestálos - talvez até mais numerosos e mais eficientes. Para isso, conta com a evolu· ção atingida pela economia nacional e pela mentalidade do povo bra.sileiro. E para isso vencerá os obstáculos que se lhe possam antepor, não faltando o empenho da classe seguradora e a compreensão das autoridades competentes. 313


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Seguradora Indústria e Comércio

CONFIANÇA C.G.C. 33.054.883 FUNDADA EM 1872 Capital e Reservas: NCr$ 2. 490 . 602,40

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ESPERANÇA C.G.C. 33.054.891 FUNDADA EM 1956 Capital e Reservas: NCr$ 894 .333,32 Diretoria: OCTAVIO F. NOVAL JúNIOR Diretor-Presidente RENATO FERREIRA NOVAL Diretor-Superintendente ORLANDO DA SILVA GOMES Diretor-Gerente Sed,'! própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andar Tels.: 222-1900 (rêde interna) 232-4 701 e 222-5780 IHO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria) : Largo de São Francisco, 34, 6.0 andar Tels.: 32-2218 e 35-6566 Agências em vários Estados do Brasil

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GRUPO SEGURADOR GUANABARA -

PAN AMÉRICk

Av. Rio Branco, 103, 11.0 andal"'

SEDE EM RECIFE FUNDADA EM 1869

TELEFONES: 223-9573 E 223-8783 End. Telegr.: NACOPAN

P HOENIX PAULISTA

Av. São João, n.• 313 - 16.• andar Tels.: 33-4488 e 32-3643

SEDE EM SAO PAULO FUNDADA EM 1960

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Diretoria: NELSON GIRIMALDI SEABRA :~:UCLYDES ARANHA NETTO ROBERTO GRIMALDI SEABRA Gerente: M. AGUIAR MELGAÇO Incêndio, Transportes em Geral, Equinos, Acidentes Pessoais, Lucros cessantes, Automóveis, Aeronáuticos Casco Crédito lnterno e Crédito a Ex~ortação: Riscos Diversos, Fidelidade, Roubo, Vidros, Responsabilidade Civil e Tumultos.

REVISTA DE SEGUROS


Prevenção em Seguros de Transportes, no Brasil H.W.W. PETERS

Bem provavelmente, grande parte dos segurados não percebe que a atividade das companhias seguradoras ultrapassa - e muito - a simples liquidação dos sinistros, isto é, o pagamento de indenizações com reparo financeiro dos eventos. A prevenção dos sinistros, o estudo de meios para evitar as ocorrências danosas ou diminuir suas consequências recebe uma atenção tôda especial não só por parte das companhias seguradoras, como também das autoridades. Assim, existem no Brasil leis, decretos, portarias, além de cláusulas e outras disposições das segurado!·as, visando reduzir tanto quanto possível os sinistros. No transporte de bens, inúmeras são as possibilidades de sobrevirem danos, seja por acidente do meio de condução, desleixo na manipulação dos volumes durante as operações de carga e descarga, negligência na arru m a ç ã o dentro do veículo transportador, influência da natureza, como seja, água de chuva, inundações das estrada:s,, quedas de barreiras e, ainda, a ação criminosa de terceiros, desviando os bens parcial ou totalmente. Boa parte das causas dos preJmzos, no entanto, pode ser evitada e por isso é forçoso que hajam medidas para a sua repressão e é aí que a atividade das companhias seguradoras se desenvolve continuadamente. O incremento do comércio e da indústria provoca, paralelamente, também o fortalecimento do seguro, o aperfeiREVISTA DE SEGUROS

Chefe do Departamento de Transportes e Cascos, da Companhia Internacional de Seguros. Vice-Presidente da Comissão Técnica de Seguros de Transportes e Cascos da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e de Capitalização. -

Membro da Comissão Permanente de Transportes e Cascos do Instituto de Resseguros do Brasil.

-

Representante da Federação na Comissão Especial de Transportes da Conselho Nacional de Seguros Privados.

-

Representante da Federação na Comissão Especial de Transportes da Superintendência de Seguros Privados.

* çoamento das suas condições e garantias, bem como a parte que se prende à prevenção de sinistros, tendo em vista que não é apenas no interêsse do seguro a redução das indenizações, mas, também, na própria manutenção do patrimônio, evitando perdas e avarias dos bens. Nesse trabalho, sempre em estreita colaboração com as autoridades, foram introduzidas disposições visando proteger os bens transportados, ou diretamente em forma de recomendações ou de exigências da devida embalagem, da 315


sua arrumação nos meios de transportes e dos meios de conservação no caso da ocorrência de eventos. O regulamento das Estradas de Ferro, como também o Decreto N. 0 50.876 de 21-6-961 , visando vistorias em caso de avarias, incorporam disposições que autorizam os transportadores a recuar o recebimento de mercadorias embaladas inadequadamente e as cláusulas do seguro, concedendo o risco de roubo, de outro lado, só admitem a cobertura respectiva, desde que a embalagem atenda à necessidade de proteger os bens. regulamentos e disposições tratam, igualmente, da impossibilidade de transportar-se determinados bens no convés de vapôres ou em vagões abertos das estradas de ferro, tendo em vista os prejuízos que essa forma de transporte pode acarretar. Êsses

Disposições baixadas através da Lei N. 0 2 . 191, de 5-3-954, estipulam expressamente a manutenção, nos portos, de turmas especializadas para concêrto das mercadorias, caso, em virtude da manipulação na carga e descarga, haja rutura de embalagem ou outros danos, que exijam pronto restabelecimento da mesma. O Decreto N. 0 50.876, de 21-6-961, regulamenta a responsabilidade :sucessiva das partes envolvidas nos transport es, em forma de vistoria e a sua documentação e que tem como ba.se a antiga Portaria N. 0 740 do Ministério da Viação, contém, disposições para apurar, através destas vistorias, eventuais repetições, fora do comum, de prejuízos em determinados meios de transportes , a fim de permitir a repressão junto aos responsáveis, visando maior segurança dos bens transportados.

bém regulamentação do transporte em Pallets, para mercadorias ensacadas, no sentido de evitar desperdício da mercadoria, pela rutura do envólucro, tão comum no caso do uso de estropos durante a carga e descarga. Êsse projeto de decreto para o uso de Containers, prevê, inclusive, redução da taxa do seguro, como incentivo para o uso dêsse meio moderno de transporte. Convém ainda lembrar como as Sociedades Seguradoras recomp e n s a m seus clientes que contribuem para o bom resultado dos seus seguros, através de boa embalagem, escolha de emprêsa de transportes de pr;meira ordem e ze· 1ando pela imediata retirada dos bens 1 dos armazéns, para evitar prejuízos, concedendo a êstes clientes redução de taxas através de processo de tarifação especial. Essa forma de premiar financeiramente a colaboração dos segurados para reduzir os sinistros, tem, no seu bôjo, inegavelmente, o mérito de contribuir, também, para a conservação dos bens e, com isto, do patrimônio nacional.

Cláusulas, aliás, de uso mundial, obri gam os segurados a procurarem consertar máquinas e aparêlhos porventura avariados, não admitindo o seu simples aoánC.ono, o que é de todo recomendável, afim de aproveitar o material existente, desde que seja admissível, evidentemente, a perfeita possibilidade da sua completa recomposição. Regiões, que pela sua natureza, oferecem riscos especiais, como a navegação 1luvial no interior, especialmente nos Estados do Amazonas e Pará, tiveram disposições especiais para o seguro, com recomendações visando a reduzir ao míni.mo as consequências de sinistros. A Região Amazônica tem um trânAcompanhando, ativamente, tôdas sito intenso de mercadorias, saindo as as modificações surgidas no transporte, emiJarcações fluviais, para o interior, foi lançado o projeto de decreto para como armazéns flutuantes, carregando uso de Containers, a fim de melhor pro- bens de consumo de tôda espécie, a fim t eger os bens transportados, como tam- de trocá-los por produtos regionais. A 316

REVISTA DE SEGUROS


forma difícil de controlar os valôres em rlsco, deu, tempos atrás, motivo a reclamações duvidosas, que exigiu a redação de cláusula especial para êsses seguros. A idéia da prevenção, entra, em parte, no estudo de transporte todo especial, como, por exemplo, o de gado vivo, que ~ muito frequente no Brasil, estipulando condições em caso de acidente, que estimulam a recuperação de animais fugidos, para assim, reduzir os prejuízos. Outras disposições exigem sinalização visivel a longa distância, para veículos transportando inflamáveis e explosivos, alertando terceiros do perigo que êsses transportes envolvem. O regulamento das estradas é amplíssimo e detalhado na indicação das embalagens a utilizar, trato dos bens durante o transporte e sua armazenagem, tudo com a finalidade de prevenir sinistros. Da mesma forma, a advertência para a colocação do valor dos objetos nos conhecimentos de embarque, visa alertar o transportador para tomar precauções especiais de proteção dos bens de valor elevado.

Independente de tôdas as medidas acima já discriminadas é cada vez mais ampla a intervenção direta do seguro de Transportes, no contrôle de bens, através da nomeação de fiscais nos portos principais de embarques e desembarques, para observar o estado da mercadoria segurada, a fim de que sejam tomadas imediatas providências em benefício dos volumes porventura avariados, além de observar, constantemente, o respeito, peilo pessoal do pôrto, das disposições vigentes para o regular tratamento dos volumes . Essas medidas, em parte dispendiosas, no entanto, têm sua compensação pela redução dos sinistros e, com isso, a conservação dos bens. Tanto pela iniciativa particular por parte das emprêsas àe seguros, isoladamente, como através da organização geral, a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e de Capitalização, são ativamente observados tõàas as novidades que surgem na prevenção de sinistros, para que, em colaboração com o IRB, seja executado o serviço de beneficiar tanto a Seguradora como o Segurado.

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317


Companhia de Seguros MONARCA Matriz: Rua Visconde de Inhauma, 134 - 6. 0 andar (Sede Própria) Capital Realizado NCr$ 1. 207. 327,00 Telefone: 223-1949 (Rede interna) Enderêço Telegráfico Peadco Caixa Postal 1351 - ZC 05 Sucessora no Brasil da Pead Assurance Company Limited e da The Prudential Assurance Company, Limited OPERA EM SEGUROS DE: Incêndio, Automóveis, Vidros, Roubo. Lucros Cessantes, Tumultos .e Riscos Congêneres, Transportes, Responsabilidade Civil, Fidelidade, Responsabilidade Civil Obrigatório, Acidentes Pessoais, RCO do Transportador Rodoviário e Riscos Diversos

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Sucessora de Legal & General Assurance Society Ltd. Fundada em 1968 Sede: Rua da Alfândega, 21, 5. andar - Rio de Janeiro - Tels.: 243-0797 e 243-8072 0

Opera em: Incêndio - Automóveis - Vidros - Roubo - Perdas e Danos - Lucros Cessantes - 'l'umultos - Transportes Terrestres e Marítimos - Cascos - Responsabilidade Civil - RECOVAT - Fidelidade - Acidentes Pessoais e Riscos Diversos. Sucursal em São Paulo: Praça Antonio Prado. 33, - 10. Tels.: 33-2080 e 34-9588 0

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REVISTA DE SEGUROS


I Semana Luso Espano Brasileira de Prevenção e Segurança LISBOA 20 A 24 DE ABRIL DE ·1970 A PREVENÇÃO DE INC:íl:NDIO NO BRASIL

A Prevenção é a própria essência do Seguro e êste a proteção econômica que o indivíduo busca para prevenir-se contra necessidades aleatórias. Charles de la Prugne, no seu "Traité de l'Assurance en Gánéral" escreve estas palavras autorizadas pela sua experiência: "A idéia de previdência é a que permite ao homem se presumir contra a aléia do futuro". A proporção que avançou a civilização e o progresso ia invadindo os rincões mais afastados dos países, foi cristalizando-se a idéia da previdência, trazendo como natural consequências, o Seguro. E as bases essenciais do Seguro estão condensadas, por acaso, no velho dito popular: "Mais vale prevenir que curar" ou, em outras palavras: "Mas vale prevenir o fogo do que combatê-lo". Para confirmar a sabedoria dêsse ditado, adaptando-o à prevenção contra o fogo, apelamos para a Estatística, ciência fria que nos mostra os enormes prejuízos que o fogo causa à propriedade, muitas vêzes ceifando preciosas vidas humanas. Passando os olhos por um quadro estatístico norteamericano, por exemplo de 1968 (que relaciona com minucioso rigor os sinistros que aconteceram diàriamente nesse país), deparamos com números realmente impressionantes: 547.000 incêndios residenciais durante o ano, ou seja 1. 500 por dia. mais de 5 . 500 pessoas mortas em tais sinistros e cêrca de 6 vêzes mais, de feridos REVISTA DE SEGuROS

Luiz Téllez Henera

Revisor de Riscos da Cia. Internacional de Seguros Diplomado como Inspetor de RiscosIncêndio no Brasil Arquiteto pela Faculdade Livre de Arquitetura de La Paz (Bolívia) perdas ultrapassando a casa dos trezentos milhões de dólares Se a isso juntarmos os incêndios em propriedades industriais e comerciais, as perdas elevam-se em proporções alarmantes. Poucas pessoas acreditam que morre mais gente dentro de casa (devido a acidentes) que na rua. Não obstante, os números implacáveis da Estatística o confirmam. Olhando ligeiramente um quadro demonstrativo de incêndios residenciais a seus agentes provocadores, chegamos a êstes resultados surpreendentes inquietantes: Em incêndios acontecidos em casas de apartamentos (800 casos comprovados), 20 % foi devido a cigarros e fósforos descuidadamente jogados; 18 % a defeitos da calefação; 18 % a defeitos na instalação elétrica e outros motivos diferentes em proporções menores. Casas de pensão e hospedagem foram presas do fogo: 20 % devido a defeitos no sistema de aquecimento, 18% a cigarros e fósforos, 16 % a abusos no consumo da eletricidade e outros moti~ vos em proporções menores. E assim por diante, patenteando....se que cêrca de 80 % da totalidade dos in319


cêndios está constituída por fogo em residências. Essa tendência parece geral. No Rio de Janeiro, por exemplo, o quadro de incidência de sinistros verificados pelo Corpo de Bombeiros, um mês q\lalquer tomado ao acaso, demonstra que de 247 casos positivos, 105 corresponderam a incêndios residenciais, 16 a sinistros em estabelecimentOs comerciais e 18 em complexos industriais. Um ano depois, em outro quadro, de 279 incêndios registrados, 134 foram em residências, 20 em estabelecimentos comerciais e 12 em industriais. Se num país bem organizado e aparelhado como os Estados. Unidos da América do Norte, de técnica moderníssima no que se refere à prevenção e combate ao fogo, os sinistros atingem êsses índices alarmantes, está claro que os países que não dispõem de meios suficientes, material eficiente e pessoal bem treinado para o combate ao fogo, serão afetados duramente pela ocorrên· cia de sinistros. No Brasil, talvez a década 1960/ 70 tenha significado o despertar, na consciência empresarial, do sentido de prevenção contra incêndio, aprimora.ndo-~ intensivamente. Com efeito, a necessidade de proteger riscos cada vez mais valiosos, a evolução vertiginosa dos processamentos de fabricação, a aparição de centenas de novos produtos e a quase infindável quantidade de subprodutos do petróleo, inflamáveis ou não, a proliferação das grandes indústrias, exigiram com premência a adoção de novos métodos de proteção, pulverização dos grandes ris· cos, instalação de rêdes de hidrantes, de chuveiros, automáticos, de extintores, separação racional dos produtoo químicos perigosos entre si, para armazenálos devidamente, instrução mais eficiente do homem difundindo novos métodos de combate ao fogo, criando . .... . C. I. P. A. S. em profusão, imprimindo 320

em fim, na consc1encia de cada tra lhador que de seus cuidados, de sua · teligência, dependem seu futuro, a pr peridade da Fábrica, da cidade, do P · Hoje, do ponto de vista da se rança industrial e proteção contra o f go, o Brasil pode gabar-se, com inte' justiça, de formar entre os países adiantados, conseguindo manter em · m~tes bem reduzicios, a incidência sinistros, sejam incê::C:ios ou aciden pes'soais. Como estímulo para a instalação hidrantes, chuveiros automáticos (Sp · klers), extintores, instalações de deteç" aviso e alarme, e outros sistemas não p vistos, foi idealizada a Portaria n. 0 2~ do Departamento Nacional de Se Privados e Capitalização, publicada em 5 de maio de 1956. (Vide anexo). Esta Portaria regulamenta a ins lação dos diferentes meios de comba ao fogo e concede descontos sôbre o pli mio a ser pago de acôrdo com a classifi cação dos riscos. E mais, se os riscos i lados de um complexo industrial, apre sentarem características especiais que !I sitúem em condições excepcionais em relação aos riscos normais de sua classe, podem obter uma Tarifação Individual, que consiste na redução de uma ou mail classes de ocupação na classificação normal da Tarifa-Incêndio, o que signifi redução de taxas e conseqüente diminuição do prêmio a ser pago. A instalação de extintores segundo as especificações constantes na Portaria mencionada, proporciona a redução de 5 % do prêmio se no risco segurado há um ou mais vigias noturnos. Em caso contrário, o desconto é de apenas 3%. Uma rêde de hidrantes instalada de acôrdo com os requisitos da Portaria n.0 21, pode proporcionar descontos variáveis (dependendo da capacidade dos reservatórios de água. da vazão em cada coluna-hidrante, da classificação do risco, da existência de hidrantes externos e REVISTA DE SEGUROS


internos, etc.) numa faixa entre 4% e 30%. Chuveiros automá t i c os ("Sprinklers") proporcionam descontos até de 60%. As instalações de deteção, aviso e alarma, em conjunção com o sistema de extintores devidamente aprovado, obtém d~conto de até 5%. Em conjunção com sistema aprovado de hidrantes, desconto até 10 %. Existindo mais de um tipo de instalação e sistemas no risco, êste poderá gozar de desconto igual à soma dos des-contos correspondentes a cada tipo de proteção, não podendo, porém, o desconto final, ser superior a 70 %. a) -Nos projetos industriais A prevenção contra incêndio nos projetos industriais varia com o tipo e destino da Fábrica, e a maior ou menor periculosidade dos processos de fabricação. Não obstante, há conceitos gerais pràticamente invariáveis. O valor da proteção contra incêndio, na indústria, pode ser determinado, es· sencialmente, pelos seguintes fatôres : eficiência das medidas de proteção "constructural" (Segundo o famoso Engenheiro Seguier, "constructura" é o modo de construir. Nestas condições, se sa· bemos que há certas medidas de proteção contra incêndio que são tomadas em relação exclusiva ao modo e maneira de construir, parece jUIStificado adjetivar o substantivo consignado por Seguier, adotando o neologismo "proteção constru· ctural" no sentido de proteção conseguida únicamente por medidas tomadas na construção) ; espécie do material depositado ou empregado na indústria; qualidade das instalações industriais ou elétricas; aparelhamento de extinção disponível; inteligência e disposição dos empre· gados quanto aos perigos de incêndio, sua prevenção e extinção. IEVISTA DE SEGUROS

Para isolamento ou separação de riscos dentro de um mesmo edifício, a Tarifa-Incêndio prevê uma série de requisitos referentes à construção de paredes e instalação de portas corta-fogo. As paredes corta-fogo devem seccionar a cumieira. do edifício e ainda projetar-se por cima do telhado, aproximadamente ~~u em. As portas corta-fogo, de vários tipos e modêlos, podem ser automáticas ou ma· nuais, de correr ou de fechar. b) - Na concepção das máquinas c) - Na execução dos trabalhos Segundo o tipo de atividade do complexo industrial, variam os locais mais ou menos perigosos, sua localização 'e o tipo de proteção específica para êles. Numa fábrica de tecidos de algodão, por exemplo, as seções perigosas existetm por todo lado. Não obstante, há ~uma que é permanente dôr de cabeça para o in· dustrial. Trata-se da seção de abridores e batedores de algodão. Como sabemos, nesse local são depositados os fardos de algodão vindos das plantações para serem abertos e limpo o algodão. Por isso, além dêsse produto sujo, constantemente aparecem pregos, pedras metálicas, etc. É frequente que o algodão, desflocado pelo batedor (a famosa "máquina do diabo") pegue fogo devido às faíscas mecânicas produzidas p e 1 o atrito das pedras ou pregos nos dentes metálicos da máquina. 1!:sse perigo foi eliminado nas máquinas modernas com1 a instalação de um eletro-ímã na boca de alimentação da máquina. A seção de cardas é outra que oferece um grande perigo, pois os flocos de algodão que se desprendem no processamento, pairam no ar e recobrem com camada leve, máquinas e pessoas. Nessas condições o algodão pode pegar fogo 'COm extrema facilidade, alastrando-se o incêndio com velocidade talvez superior à da pólvora inflamada. Em ambos lugares, além de uma su· ficiente instalação de extintores, está recomendada a existência de hidrantes, 321

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além da instalação de portas corta-fogo para isolar essas dependências do restante da Fábrica. Uma Fábrica de produtos farmacêuticos também tem perigos latentes. Normalmente para a preparação de alguns produtos, emprega álcool. Além do depósito especial que deverá existir para êsse inflamável e outras substâncias igualmente perigosas, a seção de pesagem onde o álcool é dosado, merece a mais cuidadosa atenção pois lá é manipulado, isto é, retirado em pequenas porções de vasilhames maiores, pesado e misturado. Uma Fábrica de móveis é tôda ela perigosa devido à madeira acumulada e à serragem depositada nas diversas seções da fabricação. Deverá ser exigida a instalação de exaustores e ventiladores junto de cada serra, lixadeira, furadeira, etc. e a retirada da serragem diàriamente. A seção de envernizamento é também perigosa devido ao álcool utilizado no verniz. No que se refere à segurança e proteção das instalações elétricas, uma dúvida se apresenta constantemente aos dirigentes, no exame da distribuição :de energia elétrica de alta tensão dentro da usina ou fábrica, com economia e segu· rança. Atualmente e em escala cada vez maior, está impondo-se o sistema de subestações de transformadores nos próprios locais de aproveitamento, obtendo-se de uma vez segurança contra fogo, contra choques elétricos e outros acidentes. Pelo sistema tradicional, procede-se à distribuição interna a 220 ou 440 volts. Um ou dois grandes transformadores são colocados ao lado da chave de fôrça, digo, de óleo, na cabina de entrada da fôrça, de onde partem grossos cabos condutores. Tal sistema, porém, ainda tem vantajosa aplicação caso a área da emprêsa seja tão pequena que um aumento do custo dos cabos de distribuição, seja desprezível em relação ao custo de novas l'22

unidades transformadoras. Entretan com o crescimento das distâncias in nas, o custo da transformação de ai para baixa voltagem fica equilibrado vida à economia feita com os conduto Atualmente os técnicos garan que o emprêgo de substações é extr mente seguro. Apontam êles, entre tros fatos, que a alta voltagem fica caracterizada e, em consequência, to se possível ao pessoal, adotar maio cautelas, evitando inclusive os choqu que, mesmo à baixa voltagem, poderi ser fatais. Usinas hidrelétricas, termelétri .siderúrgicas, etc., têm como pontos n rálgicos apenas suas instalações elé cas, quadros de comando, motores. Q a totatalidade das que funcionam at mente no Brasil são modernas e assim, equipamento é blindado e pràticamen imune aos perigos de incêndio. d) - Na proteção coletiva e in vi dual As grandes e medianas emprêsas Brasil, em cumprimento da Portaria n; 155 de 27-11-1953, do Ministro do balho, Indústria e Comércio, tiveram q organizar sua C . I. P. A. (Comissão terna de Prevenção de Acidentes) c única finalidade é cuidar da higiene prevenção de acidentes do trabalho, todos os meios ao seu alcance. A Companhia Siderúrgica Nacio é uma das mais importantes no âm · industrial do Brasil. Por outro lado, é maior Cia. Sid erúrgica da América na e figura entre as 10 mundo. A organização de seu sistema Prevenção e Combate ao Fogo é mod e por isso, a consideramos representa · do elevado grau de progresso que a gurança e Prevenção atingiu no Br Daí que mencionamos alguns dados tatísticos dessa Companhia, com ce detalhe. Acidentes ocorridos na Usina Pr dente Vargas, localizada na cidade REVISTA DE SEG


Volta Redonda, no Estado do neiro, no período de 16-9-1969 número de operários homens-horas trabalhadas número de acidentes número de dias perdidos

Rio de Jaa 15-10-69· 13 589 2 918. 895 114 3 101

Por importante, reproduzimos um quadro estatístico comparativo, resumido, entre a Cia. Siderúrgica Nacional e outras Siderúrgicas brasileiras também de grande porte. O quadro corresponde ao mês de setembro de 1969: n.o acidentes

total de dias perdidos

13 507 5 372 4 780

104 76

3 101 255 1 166

4 952

34

594

15 104

115

2 015

Efetivos Nome

Cia. Siderúrgica Nacional Usiminas Cia. Mannesmann Cia. Belga-:M:ineira (Monlevade) Total das outras Siderúrgicas Usiminas, Mannesmann e Belgo-Mineira)

5

E, finalmente , um detalhe que resume o cuidado e a importância que a Cia. Siderúrgica Nacional atribue à Segurança, Proteção e Combate ao Fogo. Todo funcionário antigo já passou por um curso teórico-prático de combate ao fogo, e os candidatos a emprêgo, ao serem admitidos, inclusive pessoal de escritório e môças, sem exceção, recebem orientação teórica sóbre Prevenção e Combate ao Fogo e tem contato direto com extintores, combatendo e apagando fogo real.

Na maioria das indústrias, no Brasil, trabalham Engenheiros de Segurança e técnicos em prevenção ~e incêndio, que colaboram com os dirigentes na elaboração de planos de Prevenção e Segurança. A obrigatoriedade de inspeção do risco para contratação do Seguro, tem permitido às Cias. Seguradoras, promoverem junto dos seus Segurados, medidas que protegem melhor os riscos e reduzem os prêmios. Desta maneira, as perdas da riqueza nacional devidas ao incêndio, ficam reduzidas ao mínimo. CONCLUSÃO Geralmente os Segurados acolhem Os Segurados, as Seguradoras, os e seguem a orientação das Seguradoras, órgãos de classe do Seguro Privado, o Ins- com referência à construção ou acréstituto àe Resseguros do Brasil e os ór- cimo de novas edificações, ocupação das gãos do Govêrno, têm dado todo apôio às mesmas ou outros detalhes, em observância da Portaria n. 0 21, já mencionada. medidas de prevenção.

Anuário

ele Seguros

EM PREPARO A EDIÇAO DE 1970 323


Resseguro Transport e Profa: (Continuação do n. 0 anterior) Cláusula 21 .a -

PERQ 6 (--PSD

Cláusula 22.a -

Prestação de Contas

A prestação de contas é feita mensalmente, em conjunto com todos os orutros ramos em que a seguradora opera com o IRE. Os lançamentos constam do formulário "Movimento Industrial", separadamente para cada sub-ramo. Junto ao "Movimento Industrial" do ramo Transporte são anexados os comprovantes dos lançamentos efetuados na conta da Seguradora, sendo os prêmios pelo formulário MRT, as recuperações de res324

***

Comissões

O IRE paga a cada Seguradora, sôbre O!S prêmios de Excedente de Responsabilidade e por Quota que lhe são cedidos : a) uma comissão básica de: --32 % para as cessões referentes aos seguros transportes de viagens tarifadas, viagens aéreas e demais viagens que não estejam adiante especificadas; - 25 % para as viagens internacionais em geral; - 20% para os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador R: d oviário-carga e para quaisquer viagens de transportes do petróleo e outros transportes semelhantes, inclusive para os seguros de viagens internacionais sujeitos a condições especiais; - 10% para as viagens internacionais de trigo e minérios a granel e outros transportes semelhantes ou seguros de viagens 'i nternacionais em condições especiais. b) uma comissã;o adicional (CA), limitada a 3 %, e apurada para cada Seguradora pelo produto de 6 pela relação entre os prêmios de excedente de responsabilidade e quota (PERQ) cedidos ao IRE e o total de prêmios de seguros di· retos (PSD), isto é: CA =

Maria Antonieta Barcelos Pinho - Assessôra da Di · Transportes e Cascos do I

seguro pelo MRST e a retrocessão "DemOlllstrativo de Excedente Transportes''. Cláusula 23.a Transportes

Fundo de Estabili

O "Fundo de Estabilidade Tra tes" (FET) é constituído pelo Exced único com a finalidade de aumentar capacidade do mercado segurador n nal. Para a constituição do FET, a dente 1}nico concorre com 5 % do r tado positivo das operações do exerci que fica no IRE, vencendo juros de 5 a. a. (cinco por c~ to ao ano). O montante do FET está limitado 50 % dos prêmios auferidos pelo Exced te único no exercício findo . Cláusula 24.a -

Penalidades

As N armas Transportes prevêm na1idades a serem aplicadas às Se doras nos seguintes casos: a) Infração de Tar'ifa; b) Remessa de formulários de re guro fora do prazo; c) Aviso de Sinistros Transpo fora do prazo; d) Pagamento da indenização autorização do IRE; e) Entrega de recibo de quitação ou comprovantes de pagamento fora prazo; f) Guias de recolhimento em atr g) Ressarcimentos não providen dos; h) Penalidades a critévio do CT. As Instruções Transportes (I. estabelecem penandades para: i) Remessa de cópia de apó · simples, averbações e endossos fora prazo; j) Remessa de cópia de apólices · pies, averbações e endossos fora do p zo e depois da ocorrência do sinistro; 1) Remessa de formulário CET f do prazo; REVISTA DE SEGU


m) Remessa do CET fora do prazo, após a ocorrência do sinistro; n) Remessa do MRT fora do prazo; o) Remessa do RSTSR fora do prazo.

III PARTE INSTRUÇõES TRANSPORTES

As Instruções Transportes

(I.Tp)

regulam as operações de seguro e de res-

seguro no ramo Transportes. Do primeiro capítulo, relativo a seguro, constam as cláusulas' mais freqüentemente empregadas nos seguros transportes (excluídas as anexadas às tarifas em vigor) e ainda instruções especiais, tais como: tarifação especial e adicional, taxação de seguros de viagens internapedido de taxa para seguros não taM'f'ln .... c seguros em moeda estrangeira, seguro de direito aduaneiros e disposições sôbre mercadorias sujeitas a restrições na cobertura do seguro, taxas mínimas e franquia. Das instruções especiais nos referiremos apenas àquelas que consideramos mais solicitadas pelo mercado segurador, ou sejam: 1 - Instruções para Pedidos de Tarifação Especial (IPTE)

Para o segurado que apresentar resultados excepcionais em seus seguros tarifados (marítimos, fmviais, lacustres e terrestres) pode ser concedida "Tarifação Especial (TE), mediante pedido da Seguradora interessada à FENASEG, que a concessão à SUSEP, por interdo IRB. As TE podem ser concedidas sob a forma de: a) redução percentual das taxas, b) taxa única, e c) taxação1 individuaL As TE se aplicam às taxas das respectivas tarifas, não cabendo quaisquer descontos sôbre as taxas adicionais fixadas para os riscos de guerra, de greves e de "navios a avisar". São condições básicas para a concessão de TE, sob a forma de redução percentual de taxas: - volume de se,guros, -prêmio mínimo anual, e - coeficiente sinistro-prêmio. O volume de seguros varia com o período de experiência, ou seja, 5, 4, 3 e

~ anos. A média anual de seguros exigida aumenta na proporção que diminui o período de experiência. O prêmio mínimo anual é fixado em função do maior salário mínmo vigente no País. O coeficiente sinistro/ prêmio máximo, ao qual é concedida redução percentual, é de 30 % . A TE, com redução percentual, deve ser solicitada separadamente para os f.Ub-ramos marítimo e terrestre, sendo admitida a soma dos valôres segurados nos dois sub-ramos sàmente quando o prêmio mínimo anual e o coeficiente sinistro/ prêmio, em cada sub-ramo, permitir a concessão de TE. Poderá ser concedida taxa unica nos casos de comprovada complexidade dos seguros, dificultando a aplicação das taxas de acôrdo com a tarifa, desde a média anual dos prêmios líquidos seja igual a 3 vêzes o prêmio mínimo anual fixado para os casos de redução percentual de taxas. A taxa única é calculada com base na taxa média da experiência apre.sentada e não pode ser inferior a 50 % da menor taxa básica da tarifa oorrespondente. Para facilitar o enquadramento nas disposições da atual Tarifa Marítima de Cabotagem dos seguros anteriormente excluídos da Tarifa Marítima, foi criada uma forma de concessão de TE, sob a denominação de "taxação individual". A taxação individual é estabelecida em função das peculiaridades de cada segurado e a média anual de prêmios exigida é 30 vêzes a média do prêmio líquido fixada para os casos de redução percentuaL A taxa individual não pode ser inferior a 40 % da menor taxa básica prevista na tarifa do respectivo subramo. Tôda TE concedida com base em experiência inferior a 5 anos deverá ser submetida anualmente à revisão até atingir a experiência completa de 5 anos, quando ficará sujeita à revisão de dois em dois anos. Em casos especiais, seja pelas importâncias seguradas extremamente vultosas ou por se tratar de empreendimento nôvo, cujos seguros envolvam circunstâncias excepcionais, poderá ser apreciado o pedido de TE que se refira à experiência de seguros de menos de dois anos consecutivos. Junto à documentação a ser apresentada, deve ser anexado um formulá-

325


rio no qual é indicada a expenencia do seguro durante o período em exame. Nos casos de renovação de TE com redução percentual, a nova tarifação será calculada com base no coeficiente sinistro/ prêmio, no qual os prêmios de seguros são reconduzidos, istO/ é, recalculados como se não tivesse havido desconto algum no período considerado. Nos casos de renovação de TE com taxa única ou taxação individual, a recondução dos prêmios será processada de modo inverso, ou seja, como se todo o periodo sob exame o segurado gozasse de taxa única ou individual do Ultimo período. 2 -

Tarifação Adicional

Para o segurado que apresentar resultados deficitários em seus seguros, o IRB, por iniciativa própria ou a pedido da Seguradora interessada, pode propor à SUSEP a aprovação da tarifação adicional (TA), que será adotada obrigatoriamente, para tôdas as Seguradoras. A TA está sujeita à revisão periódica de, no máximo dois anos, a critério das Seguradoras ou do IRB. Esgotado o prazo máximo de dois anos, se não tiver sido promovido o processo de revisão pelo IRB ou pelas Seguradoras, a TA caduca automàticamente. A TA só é concedida na forma de majoração percentual, e, salvo casos excepcionais, a critério do IRB, só pode ser estabelecida para os segurados que possuam, pelo menos, 6 meses de experiência. A majoração percentual é estabelecida de acôrdo com o coeficiente sinistro/ prêmio constatado na experiência apresentada, variando, de um aumento de 10%, quando o coeficiente fôr de 50 % , até 120 % para os de mais de 100 % . A Seguradora, além da documentação exigida, apresenta um formulário com a experiência do seguro. Não devem ser considerados, na experiência apresentada, os sinistros fortúitos (Perda Total, Avaria grossa, Acidentes e/ ou desastres de viação terrestre ej ou aérea). 3 -

Pedidos de taxas para seguros não tarifados

As taxas e condições para os seguros não tarifados são, em princípio, fixadas pelo IRB, sujeitas a posteri·a.r homologação da SUSEP. 326

Os seguros marítimos e aéreoo viagens internacionais podem ser mediante aplicação de cláusulas geiras, de preferência inglêsas ou canas, devidamente traduzidas. cláusulas são anexadas à apóliceaprovada pela Portaria n.o 1, de do antigo DNSPC. Nos seguros marítimos de internacionais devem, ·e m primeiro gar, ser observadas as restrições na bertura do seguro, impostas pelo tanto no que diz respeito a de1~enninad mercadorias, como a taxas mínimas franquias. O IRB estabeleceu uma até a qual não há necessidade de ta prévia, sendo, entretanto, mente fixadas por êle, condições e nos seguintes casos: a) Seguros de bens do Govêrno

Em tais casos as taxas são pela Seguradora indicada por sorteio CECRE, para efetuar ou lidejrar seguros; b) Seguros novos - para de apólices de averbações; c) Seguros em moeda estrangeira

cujo valor exceder a US$ 5 000; d) Seguros especiais - para minados navios, segurados ou rias, quando as circunstâncias necessária a fixação de taxas ou nais obrigatórios; e) Seguros avulsos (apólices ples) - quando o valor segurado der NCrS 100 000,00, salvo nos enquadrados nas alíneas acima. Os pedidos de taxas para os de viagens internacionais são diante remessa ao IRB de fm-m11lilll próprio (PTVI - Pedido de Taxa Viagens Internacionais), no qual a guradora indica a experiência que puzer e a taxa que julgar adequada o risco. Nos casos de seguros de viagens ternacionais, dentro das franquias belecidas, isto é, para os seguros não quadrados nas alíneas acima, as doras comunicam ao IRB as vv••""I<U""' taxas aplicadas através de PTVI/ franquia. Os demais seguros, isto é, aéreo, tal, malote e outros em território n al, cujas condições e taxas não previstas nas apólices e tarifas em REVISTA DE


tendo em vista a circular n.o 14, de 29 de abril de 1968, da SUSEP, estão também sujeitos à aprovação dêsse órgão. O IRB, como ressegurador, estipula as condições e taxas aplicáveis e as submete à homologação da SUSEP. Para maior facilidade disciplinadamente dos pedidos de taxas, o IRB éaborou, para uso em casos que não sejam os de viagens internacionais, o formulário PTNT (Pedido de Taxa para seguro Não Tarifado) . Não há franquia para a remessa do formulário PTNT, devendo, pois, serem remetidos para todos os seguros não tarifados, cujas viagens se realizem em território brasileiro. 4- Seguros em moeda estmngeira O setor externo da economia brasileira sempre constituiu uma área cnde o mercado segurador nacional não conseguia fazer progressos razoáveis, conservando posição tradicionalmente modesta. O nosso comércio exterior, cuja característica era a especialização na venda de produtos primários, estava todo êle estruturado em função dessa particularidade. Tornava-se difícil, nesse quadro, uma penetração mais substancial das seguradoras locais, pois no mercado exterior prevalecia o costume das vendas CIF e das compras FOB. O recente avanço alcançado em nosso processo de industrialização veio exercer pressões no sentido de modificar-se a traclição comercial. A diversificação da pauta de exportações, para nela ganharem importância cada vez mai·o~ os produtos industriais, passou a constituil' tema de preocupação constante, e de providências sucessivas do Govêrno brasileiro. Teve lugar, em conseqüência, um processo de reeestruturação de tal setor da economia nacional, visando sua ade· quada preparação para os novos rumos da presença brasileira no comércio internacional. Abriram-se, com isso, pers .. pectivas mais promissoras para a posição, nessa área, de nosso mercado, segurador. O IRB dedicou-se com empenho à tarefa de tornar reais as possibilidades virtuais abertas, nessa nova fase, ao mercado nacional. Um dos problemas então atacados foi o de elaboração e imp'. . antação de um esquema de seguros em m :)eREVISTA DE SEGUROS

da estrangeira. Trata-se de providência indispensável, principalmente porque vinha sendo cada vez mais numerosa, não só as exportações CIF, como também a~: importações com financiamento integral. Por outro lado, a efetivação dos seguros em moeda estrangeira veio colaborar com os importadores e exportadores do País, nas suas operações internacionais, facultando-lhes uma imediata garantia no cumprimento dos seus contratos mercantis e de financiamento. Nos seguros em moeda estrangeira, as apólices, averbações e endossos devem consignar os valôres segurados na moeda indicada pelo segurado e o seu equivalente, em cruzeiros novos, calculad o à taxa de venda de câmbio fixada pc.lo Banco do Brasil na data da emissão da apólice ou da averbação. Os prêmios serão sempre pagos pela Seguradora em dólares americanos, mediante aquisição de "Ordem de Pagamento" em estabelecimento bancário autorizado a operar no País. O segurado deverá solicitar ao Banco vendedor de câmbio que da "Ordem de Pagamen t o" conste como beneficiário ou favorecido, o Banco do Brasil, Direção Geral, Rio de Ja neiro, a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, conta "Excedente Transportes". Três vias da "Ordem de Pagamento" serão entregues pelo Segurado à Seguradora, que reterá uma via e remeterá a::; duas out ras vias ao IRB, relacionando-as em formu'lário próprio. O IRB creditará à Seguradora em cruzeiros novos, à base da taxa de vend::t do dólar pelo Banco do Brasil, na c em que o segurado tiver efetivado a aquisição da "Ordem de Pagamento" e debitará ao Excedente único Transportes pela mesma importância. Todo e qualquer pagamento de indenização ou despesa com sinistms de seguro em moeda estrangeira será feito através do IRB, mediante solicita ção de compra de dólar. O IRB autorizará o Banco do Brasil a efetuar o pagamento, no va~nr e na moeda devidos, calculado à mesma taxa de câmbio aplicada ao prêmio em moeda estrangeira, quando de sua transferência para o IRB. A Seguradora será debitada pela importância em cruzeiros novos, corresponden t e aos dólares por ela adquiridos, e ·o. Excedente único Transportes creditado por igual importância. Em caso de co3:::egu327


ro, os créditos e/ ou débitos são feitos exclusivamente na cnnta da Seguradora líder. Os lançamentos correspondentes à venda e à aquisição de moeda estrangeira por parte das Seguradoras serão efe . tuados em conta própria, sob a denomlnação de "Movimento em moeda estrangeira". As disponibilidades em m ceda estrangeira em 31 de dezembro de cada ano serão transferidas para o Excedente único Transportes do ano subseqüente, calculadas em cruzeiros novos nas seguintes bases: a) as estimativas dos sinistros pendentes, às taxas de venda de câmbio do Ban co do Brasil em que forem convert idm; os prêmios das respect ivas apólices e/ ou averbações; b) o restante à taxa de venda de câmbio do Banco do Brasil em 31 de de· zembro. As operações de resseguro com o IRE serão efetuadas em cruzeiros novos, observadas, integralm ente, as Normas e Instruções Transportes. Com ou sem recuperação de resseguro, deve ser enviado ao IRE aviso de todos os sinistros transportes referentes a seguros em moeda estrangeira, através do formulário AST . A estimativa do prejuízo será indicada em moeda estrangeira e o seu equivalen te em cruzeiros novos. As Seguradoras remetem ao IRB duas vias das Ordens de Pagament o dravés do formu:lário MRMET (Mapa de Entrega de Moeda Estrangeira Transp ortes ) e solicitarão os dólares para pagamento de indenizações ou despesas com sinistros de seguro em mo 2da estrangeira por intermédio do SPMET (solicitação do Pagamento em Moeda Estrangeira.

5

-Instruções diversas

No capítulo II das I.Tp. estão das as instruções sôbre regulação de nistros e sôbre ressarcimentos. Os capítulos III e IV tratam de enchimento e da remessa de fn,..mn1611 de cessão e de sinistros, sendo: a) de cessão: -- MEAT (Mapa de Entrega Apólices e averbações tes ; - RMM (Relação Mensal de festas); - CET (Cessão de Transportes) ; -- MMST (Mapa m ensal de t ransporte; - MRT (Mapa de Resseguro portes) . b) de sinistros : tes); -

AST

(A viso

de Sinistro

PLST (Proposta de Liq de Sinistros Transportes) ; - ALST (Autorização de ção d~ Sin istros - SART (Solicitação de mento de Recuperação-"' w'~"·"" tes); -- MRST (Mapa de Recuperação Sinistros-Transportes); -- RSTSR (Relação de Transportes Sem

Finalmente, o capít ulo V refere-se prestação de contas e especifica os mulários que servtram de base aos mentos correspondentes a o ramo por tes.

ALBA-

CORRETAGENS E ADMINISTRAÇõES S/A. Rua da Quitanda, 45 - conj. 502 - Tel. 42-7507 - Rio de Janeiro Enderêço telegráfico: "CORBALSEG"

Corretagens -

Administrações de Seguros - Reavaliações Liquidações de Sinistros

Vistorias

Colocações de seguros de todos os ramos no País e no Exterior


Noticiário DESPACHOS DO SR. SUPERINTENDENTE

PROCESSO SUSEP -

3. 301/ 68

O Requerente, tendo solicitado a expedição de Título de Habilitação e Carteira de Registro de Corretor de Seguros, obteve o Cartão Provisório, o qual foi renovado em 22 de fevereiro de 1968. Antes, porém, de ser expedido o Título de Habilitação, o interessado, em 18 de julho daquele ano, solicitou a suspen· são dêsse Título e a devolução da caução depositada em observância ao disposto no art. 5..0 , letra "a" da Lei n. 0 4.594, de 29 de dezembro de 1964. Nôvo requerimento é dirigido à .. . SUSEP pelo postulante no sentido d& reabilitação do seu Título e do depósito em caução, pedido êsse datado de 28 de agôsto de 1969. Bem examinado o assunto, observa-se que o requerente não chegou a postular o cancelamento do pedido anterior, o que importaria desistência efetiva ao exercício da função de Corretor de Seguros. Na forma dos pareceres da Procuradoria e da Chefia do Gabinete, cabe admitir, para usar a própria expressão do pedido de 18-07-68, que o interessado solicitou foi a suspensão do processo. Se bem as normas positiYas em vigor não cogitam dêsse pormenor, vale considerar que tal suspensão não vai de encontro às regras administrativas. Aqui se oferece margem ao exercício da discricionariedade da administração, a quem cabe ajuizar da oportunidade e conveniência de uma solicitação da espécie versada neste processo. Se desistência houvera e se Título de Habilitação tivesse sido efetivamente cancelado, estaria pl'l€cluso o prazo do Decreto n. 0 63.670, de 21-11-68, que regulou a matéria pertinente. REVISTA DE SEGUROS

SUSEP O que, todavia, ocorreu foi uma si·· tuação diferente, cabendo à SUSEP considerar a oportunidade e conveni~ncia de colocar o pleito na faixa de uma opçí'í.o de não desistência, de simples interrupção solicitada pela parte, e que lhe fôra concedido. Ex positis, atende ao pedido, para autorizar a expedição de Título de Habilitação ao Corretor, mediante o depósito àa caução legalmente exigida. Ao D.F. Em 6 de março de 1970. PROCESSO SUSEP-13 . 029/ 69 Verifica-se dêste processo que A e B têm promovido, através da imprensa, um tipo de propaganda em dissonância com os objetivos da política de seguros e contrária aos interêsses dos segurados e se gura.dores em geral. Os anúncios divulgados contêm a afirmativa de que há Seguradoras con· cedendo vantagens ilícitas a corretores ou mesmo "rebates" a segurados. Quando não há afirmação categórica, insinuase, por parte da anunciante, que esta não dá comissões extra aos corretores e que "quem dá comissões extras, não pode fazer, etc .. . " Noutras publicações, aconselha-se ao segurado que "peça descontos às Seguradoras" ou então exija outras vantagens ou "que dê um jeitinho de pagar menos". Quem acompanha a influência psicológica ela técnica publicitária, os efeitos àe uma propaganda que, sob a aparência de defender a moralidade da emprêsa, oferece sugestões nocivas ao crédito das concorrentes, percebe as as conseqüências negativas ou perigosas dos "slogans" e conceitos dirigidos a um público cuja confiança não deixa de ficar abalada em relação às emprêsas atingidas. E não é só. De certa maneira, o método utilizado por tais anunciantes 32~


atrai descrédito para os órgãos incumbi- publicidade em referência, nos dos da fiscalização e do contrôle da ati- adotados até agora. vidades de seguro. Se os responsáveis peLa No artigo 8. 0 do Decreto n. 0 63 . 260, têm elementos para denunciar a de 20 de setembro de 1968, há referência de abusos aos quais se referem os a publicações do tipo examinado, que cios, o que lhes cabe é representar podem "induzir alguém em êrro sôbre o os autores dessa práti.ca e contra alcance da fiscalização a que estiverem reclamar as medidas legais e re tares pertinentes. obrigadas" as Sociedades Seguradoras. Ora, o que se publicou não deixa de Assim, terão cooperado no ocwn;a~U<II levar alguém a admitir que a SUSEP não to do mercado de seguros, se está exercendo a necessária fiscalização têm motivos para sustentar que e o devido contrôle sôbre as atividades essa necessidade, e que, tal seja a do seguro, uma vez que, se há emprêsas dade dos fatos, significaria que a pagando vantagens ilícitas a corretores, zação dêste órgão não se está <>v,Prl"~>nlll e se se permite sugerir que ofereçam de modo satisfatório. Se na verdade maiores vantagens ou cobrem menos, ocorre, não terá dúvidas a SUSEP nada mais eloqüente para revelar que agir com rigor e eficiência no sentido essa publicidade incorre na condenaçáo colocar a fiscalização no dooempenho legal. seu exato papel. Abandonar essa rota, para Essa, a repercussão que pode provométodo de anúncios do tipo car, na órbita administrativa, o episódio neste processo, não em-responde à dêsie processo. Quant o à esfera da legislação penal, reza dos deveres da emprêsa ou de poder-se-á invocar a eventualidade de os órgão de classe, sem embargo do prejudicados pela publicidade recorrerem pessoal que nos mereçam seus UU•!','VU~ à Lei n. 0 5.250, de 09-02-67 (que regula aos quais parece não haver acudido a liberdade de manifestação de pensa- verdadeiro significado da mento e informação), atento o disposto autorizada. nos artigos 16, inciso II, e 25. Ex positis, determino sejam À SUSEP compete, como executora dos A e B, com a recomendação de da política de seguros e, conseqüente- rem cessar as publicações nos mente, das atividades das Sociedades Se- usados até agora, substituindo-as guradoras e de Corretores, impedir que outras que não induzam alguém ao se produzam no seio da opinião pública a que se reporta o artigo 8.0 do Decreto os efeitos negativos de uma publicidade n. 0 63.260/ 68. feita em moldes de ética menoiS RconseEm 6 de agôsto de 1969. lhável. (a) R aul de Sousa Silveira, Os abalos determinados por essa for RECOMENDAÇÃO ma de propaganda refletem-se de maneiRecomendo à Divisão de ra contrária aos objetivos nacionais do desenvolvimento e da expansão do mercado de seguros. Tendo em vista o disposto no .0& ereto-lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, no Decreto n. 0 60.459, de 13 de ram prejuízo e quais as que apresenta-li março de 1967, e no Regimento Interno ram resultados positivo, e indicando, desta Superintendência, urge proceder primeiro caso, os ramos deficitários. por forma e impedir o prosseguimento da (Memo n. 12 de 2-3-70 do GAB / SUP. >'t ~•.. ,.,_ 0

330


Dr.

Raul ele Sousa Silveira

A 24 de março p. pdo. deixou a Superintendência de Seguros Privados ... (SUSEP) o doutor RAUL DE SOUSA SILVEIRA. Colaborou S. Sa., de forma marcante, na elaboração da moderna legislação do seguro privado no Brasil, da qual o Decreto-lei n .0 73/ 66 é a coluna mestra. Como decorrência da inovação, o Sistema Nacional de Seguros, passou a constituir-se do Conselho Nacional de SePrivados, da SUSEP, do IRB e das Seguradoras. Em seguida, aperfeiç-oou-se a cobrança de prêmios pela rede bancária, regulamentou-se a realização dos .segu~ ros dos órgãos do Poder Público, insti~ tu.iu-se, efetivamente, a obrigatoriedade dos seguros de responsabilidade civil, incêndio, transportes, além da regulamentação da profissão de corretor de seguros e suas relações de trabalho com as seguradoras - para só serem citados os principais itens da nova legislação. Dedicando-se, por seis anoo à tarefa de recriar e reformar uma atividade que -em certos setores - -- já sofria os efeib de uma estagnação legal para seu patriimô:nio - mercê da legislação obsoe da incompreensão de burocratas e demagogos ansiosos de só haurir arreeadação (cujos recursos criativos e saneamento, todavia, se esmeravam em difieultar) -foi o Dr. Raul de Sousa Silveira, um paladino intransigente dos dignos legllradores escoimando a indústria do eguro dos aventureir os e corruptos e às emprêsas garantias e proaté então desconhecidos. Assim, é com tristeza e apreensão que vemos se afastar da SUSEP tão honrada e operosa personalidade. Desejamos a S. Sa. tôdas as ventunas novas atividades a que se vai DE SEUUROS

dedicar, manifestando, atravez destas colunas, nossos agradecimentos pelas atenções recebidas e a fidalguia do seu trato, sempre que o procuramos em função jornalística. A seguir estampamos as palavras de despedida do sr. Dr . Raul de Sousa Silveira ao deixar o cargo de Superintenden te da SUSEP, que tanto ilustrou : Rio, 24 de março de 1970. Não vou , no instante da retirada final , repassar para vocês o caminho percorrido, as vitórias e as derrotas, os cardos e as flores , numa derradeira avaliação de esforços e resultados. Ao despedir-me da SUSEP, essa .... SUSEP concebida no m eu pensamento, nascida nos m eus braços e conduzida até hoje por minhas mãos, com o apoio da inteligên cia, rla dedicação e até do sacrifício de vocês, posso dizer, c.omo São Paulo, que lutei a boa luta, corri até o fim a boa corrida e guardei a fé. Ou repetir aquela expressão d.e Lord Cromwell: "Fiz o que tinh a de fazer" . Essa~;

são palavras que dirijo a meus colabor adores e amigos, em têrmos de gratidão e de adeu s, e não pretendo esquivar-me ao rigorismo de nenhuma crítica. Aprendi, com o Padre Antônio Vieira, que, "no juízo de Deus, as nossas boas obras defendem -nos; no juízo dos homens, o maior inimigo que temos são a.s nossas boas obras. Não há maior delito no mundo que o ser melhor. Um grande débito muitas vêzes acha piedade; um grande merecimento, jamais, dizia êle". Conforta-me a segurança do dever bem cumprido e a. graça de poder deixar uma obra útil e respeitável. Nem mesmo a mais crassa má vontade poderá negar 331


que, ao contrário do que ocorria há apenas um lustre, a instituição do seguro é hoje acreditada no Brasil; que possui uma infra-estrutura válida e um sistema provadamente bom; que está definitivamente integrada no processo sócio-econômico de desenvolvimento nacional e apta a desempenhar relevantes funções junto a tôda a população brasileira. Desço pois os degraus da escada com a convicção de quem sobe. F1oram muitas as alegrias com vocês, intensos os minutos que desfrutamos junto,s: levo-os todos no meu coração. A verdade é algo assim tão fluido, mas tão divino e poderoso, que, cedo ou tarde, brilhará no tópo dos acontecimentos ...

Foi longa nossa jornada: permanente, dentro de um cristalização de alguma cousa fecundava para firmar..,se, jovem, como a SUSEP. Esta homenagem toca-me sentimento. Vendo-os agora tristes, de chados pela melancolia, frase de um rei que havia sido nado, depois de um reinado profícuo, frase pronunciada na despedida, ao receber a seus súditos: - "Antes lágrimas, são prêmios para a alma sadia! riam ser foguetões de alegria pela nha derrota!" Raul de Sousa

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O CINQUENTENÁRIO DA REVISTA DE SEGUROS A "Revista de Seguros", ao completar os seus 50 anos de (~xistência com a edição de junho próximo, faz um especial apêlo aos ihistres seguradores, no sentido de prestigiarem tão raro acontecimento para uma revista técnica sempre orientada com a máxima seriedade, e tendo por objetivo divulgar o se· guro e defender os legítimos interêsses das emprêsas de segros.

------REVIS1'A DE


MAIS SERVIÇOS

O crescimento do sistema econômico, obtido através do aumento da produção de bens e serviços, é expresso, quantitativamente, pelos índices do Produto Na· cional e reflete, como é óbvio, a própria expansão empresarial. Esta última, tanto o sentido horizontal como no vertical gindo o fenômeno do gigantismo de certos empreendimentos econômicos, estatais e privados. Essa expansão empresarial não só implica modificações de o r d e m por as<;im dizer quantitativa, dando dimensão nova e maior aos empreendimentos, mas também acarreta transformações qualitativas, na estrutura administrativa, na estrutura administrativa das emprêsas e na composição do seu contingente humano, êste incremento inclusive em seu nível médio de qualificação. Em poucas palavras, desenvolvimento significa evolução ,simultânea de cultura econômica. Daí, resulta para a atividade segudora, a prespectiva de ampliação de mercado, subjacente ao crescimento do sistema econômico, mas também sobrevêm a necessidade de rumos novos em seus processos de comercialização e na própria formulação de seus esquemas operacionais, como exigência imposta pela melhoria dos padrões gerais de cultura econômica. Numa etapa, a utilida· de do seguro quase que fica circunscrita a sua função de oferecer a indivíduos e emprêsas a garantia financeira de preservação de um status econômico ou patrimonial. Na etapa seguinte, surge o imperativo da prestação de novos serviREVISTA DE SEGUROS

ços ao público segurado. A administração do risco, até então feita pela seguradora em termos de gestão coletiva da carteira por ela formada, passa gradual· mente a tornar-se, também, numa atividade individualizada e externa através de um serviço cada vez maior de assistência ao segurado no estudo e gestão do seu risco específico. É o advento, afi· nal, da supremacia da "atividade de campo" sôbre a de carater burocrático, esta tendendo ao mesmo tempo a redu~?:ir-se pelo progresso constante dos sistemas mecanizados. O mercado segurador, nas últimas décadas, vem passando por êsse processo gradual de transformação, que agora está sendo levado a acelerar-se e apro· fundar-se cada vez mais em face do ritmo de industrialização e de crescimento por que passou o País. A reforma da legislação de seguros, empreendida em fins de 1966, reflete em muitos dos seus dispositivos a orientação e o empenho de mudança ainda mais substancial do que a ocorrida, até então, na atividade seguradora nacional. Prestar mais e melhores serviços, êsse é o rumo para o qual esta sendo conduzido o seguro brasileiro, não só pelas pressões oriundas do desenvolvimento econômico e do reg·ime legal que o disciplina, mas também pela ação consciente e decidida dos próprios segguradores. SEGURO OBRIGATóRIO O Seguro é uma instituição de finalidade econômico-financeira. Não opera o milagre de fazer ressurgir do nada o bem material destruido pelo sinistro. Pro333


O P IN I A 0 · - - - - - - - - - - - - - - - - - move, isto sim, a recomposição do patrimônio desfalcado do bem assim destrui~ do, provento os recursos financeiros necessários à substituição por outro bem. Vê-se por aí, em qualquer sist.ema econômico de base monetária, sua utilização é indispensável como instrumento de reparação de perdas resultantes de ocorrências imprevisíveis. Não importa que o sistema seja capitalista ou socialista. Na União Soviética, por exemplo, a legislação vigente dedica normas específicas ao Seguro, classificando os tipos que são de caráter obriga tório e os de natureza facultativa. E, da.í a atividade seguradora, que é naturalmente estati· :zada, deve ser exercida em tal escala, que se formam "pontas" ou excedentes em volume bastante para sua comercialização na praça de Londres. É naquêle grande centro mundial do seguro que os russos colocam seus resseguros. Como estas são operações passivas, êles procuram compensá-las através dos negócios de uma companhia de seguros que mantém para êsse fim - a "Black Sea & Baltic Insurance Co.".

m..-

os bens de consumo durável, o rêsse coletivo existente em sua preservação prende-se à necessidade de ~ fesa da poupança individual cristalizada em tais bens. A súbita perda dêstes, adquiridos ao longo de anos de esfôrç<~, suscita problemas sociais evitados pela reparação financeira do Seguro, con. vindo lembrar que esta última apreSai. ta, além do mais, um aspecto tambml positivo do ponto de vista econômico, que é o de dar nôvo alimento à procura do setor de produção relativo aos bena atingidos pela destruição. SIMPLU'ICAÇÃO

Uma tecla bem gasta, nesta coluna, é a do problema da simplificação operacional do Seguro. Mas vale a pena tornar ao assunto, cuja permanente atu· alidade agora é realçada. Por suas bases técnicas, o Seguro é uma operação essencialmente de massa. O equilíbrio da sua gestão, por exemplo, está na razão direta da quantidade de riscos. Crescer, portanto, é um impera· tivo orgânico da emprêsa seguradora, que tem como limite máximo, entre fa· tôres, o potencial de expansão que lhe é oferecido pelo mercado e, consequentemente, pelo sistema econômico a que êste pertence.

muito difícil explicar êsse interêsse generalizado pela cobertura financeira que o Seguro proporciona. A propriedade, seja da pessoa física ou da pessoa jurídica, provenha do lucro ou da poupança individual, representa sempre um elemento de interêsse social. Quando verCom o desenvolvimento econômico sa sôbre meios de produção, êsse interêsse reside na preservação de um investi- atingido pelo Paí.s nas últimas dP.cadas, mento útil à coletividade, independente- alastram-se as dimensões do .,mercado semente da propriedade ser privada ou gurador, que passou a manipular um voestatal, pois nêste último caso, como há lume consideràvelmente maior de opera· de ocorrer na economia soviética, o prin- ções. O resultado foi o advento de uma cípio da divisão do trabalho leva à cria- hipertrofia administrativa, e x i g indo ção de emprêsas com autonomia fi- maior esfôrço de processamento e uma nanceira que p r e c i s a ser acobertada ::obrecarga dos custos respectivos, já que contra os riscos que lhe sejam perti- a antiga rotina burocrática pouco havia n entes. Quando a propriedade v e r s a sido alterada para adaptar-se à nova sôbre bens que não sejam de produ- etapa da evolução do mercado. ção, como a casa própria e em geral O problema, que a certa altura coÉ

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REVISTA DE SEGUROS


OPINIAO meçava a roçar o ponto crítico, foi objeto de sérias preocupações Idos seguradores, que passaram a agir e a movimentar-se no sentido de lhe darem equacionamento e solução. Algo foi obtido, cabendo mencionar como fatos mais; ilustrativos as medidas simplificadoras do cosseguro (entre elas a adoção de um convênio de assinaturas) e, sobretudo, a criação do resseguro percentual no ramo incêndio. Entretanto, o que até agora se fêz, em têrmos de redução do processo administrativo, ainda é pouco diante do que a realidade operacional do mercado continua a exigir. É verdade que, no ramo incêndio e na faixa acessória do ress·eguro, a simplificação conseguida foi de ordem a otimizar o respectivo tJratamento administrativo. Mas é preciso considerar que os demais ramos ainda estão carecendo de simplificação, e que o próprio ramo incêndio, na área do seguro direto, continua enredado pela complexidade de um arcaico sistema operacional. Basta dizer, em relação a êsse último, que em certos casos o segurador elabora como contrato de segl.lro, não uma simples apólice, mas, um verdadeiro livro, no qual se descrevem detalhada e prolixamente, os bens e riscos cobertos, as condições e cláusulas, editando-se a obra como uma tiragem (para distribuição a cosscguradoras) que faria inveja a muito escritor que se aventure a façanhas editoriais. Dessa manei;ra, numa economia quE: tende a crescer cada vez mais, não é possível favorecer um desenvolvimento rápido e desembaraçado do m ercado segurador. Torna-se indispensável, assim, promover com urgência a simplificação máxima que a..c:; circunstâncias permitam introduzir no processamen to da operação original do seguro, isto é, n a conceituação jurídica da formação e prova do contrato. Conseguindo-se retirar a solenidade r.EVISTA DE SEGUROS

que hoje cerca a contratação, tornando-~ mais simples e em consequência mais dinâmica, os seguradores terão condições mais adequadas à necessidade de aceleração das vendas e de uma racionalização administrativa baseada nos vastos recursos atuais de mecanização e automação no processamento de dados. BOA FÉ

Segundo a doutrina, antiga e universal, o seguro é um contrato da mais estrita boa-fé. O proponente, que é o interessado em transferir seus riscos ao segurador, a êste deve dar idéia o quanto possível real daquilo que pretende segurar. Não se compreende que seja de de outra forma, já que o preço do seguro está em função do risco a ser assumido e, portanto, para fixar o justo preço o segurador carece de um conhecimento razoável do que vai segurar. E quem vai a êle transferir o risco está na verdade, em condições de dar-lhe a melhor e mais realística descrição do objeto do contrato. É por isso que o Código Civil, no art. 1.444, preve a perda do direito do segurado à indenização, quando êle fizer declarações inexatas e incompletas, ou quando omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio. Essa regra, que impõe ao segurado a mais rigorosa veracidade nas suas relações com o seguro, foi bastante atenuada pelo D.L . número 2.063/ 40 , diploma que estabeleceu para o segurador a obrigação de r ealizar a inspeção prévia dos riscos que lhe fôssem propostos. Com essa inspeção, é claro que se reduziu em t êrmos consideráveis o campo da responsabilidade do segurado, embora tal responsabilidade n ão tenha ficado de todo extinta . Com o D.L. número 73; 66, que é de promul gação recente, foi criado na con335


tratação do seguro o bilhete de seguro. tância relativa ao objeto ou interê.sse Seu uso, restrito até aqui a apenas uma gurado cujo conhecimento prévio modalidade (o seguro obrigatório de RC ria na sua aceitação ou na taxa de de proprietários de veículos), se por um p a r a exonerar-se da lado tem a vantagem de simplificar e assumida", competindo ao segurado dinamizar o processamento do contrato, beneficiário provar que ela teve por outro lado impor na reintegração da prévia da circunstância arguida. Dita as coisas assim, parece antiga responsabilidade do segurado pelas declarações ou omissões que possam que as regras legais são simples, influir no julgament o do risco pelo se- havendo qualquer obstáculo ou gurador. O bilhete de seguro, sem delon- dade à perfeita inteligência do texto gas ou formalidades, pode :Ser adquirido vigor. Mas a verdade é que, na em qualquer parte, e até mesmo na rua. nem sempre há essa tranquilidade. Facilita a aquisição do seguro, mas põe pouco, em um dos nossos grandes j longe das vistas do segurador o objeto combateu-se em artigo assinado o D .L. do seguro, sôbre o qual só pode fazer número 73/ 66 pelo fato de incluir êle a idéia através das declarações feitas pelo mencionada norma, citada como exem· plo de numerosas barbaridades jurídicas segurado. É, por isso que, instituindo o bilhete que aquêle diploma teria cometido. de seguro, o D.L. número 73/ 66 dispôs, Ao que consta, ninguém no lU<'l'-Q"~~ no artigo 11, que a boa-fé da Seguradora, segurador morre por aquêle .decreto-lei, na aceitação do seguro, constitui pre- ou tece loas a sua primorosa sunção " juris tantum". E é por isso, Entretanto, se êle é vulnerável, não o também, que aquêle artigo contém § no será exatamente naquêle ponto focaliza· qual se estabelece que "será lícito à Se- do pelo art.iculista. Ali, o legislador se guradora arguir a existência de circuns- houve com o mais absoluto acêrto.

com profundo pezar que registramos o falecimento ocorrido no dia 18 de janeiro último, do Sr. CARLOS MAIA D'AMORIM, Conselheiro do Conselho Regional dos Representante:S Comerciais de Pernambuco (CORE), e Corretor Oficial de Seguros no Estado de PernamÉ

buco, que foi um dos fundadores do "Comitê Local Pernambucano de Seguros", e era um grande amigo nosso. família enlutada e à classe de Corretores em Pernambuco, a REVISTA DE SEGUROS manifesta :Seus sinceros pêsames. À

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