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SAO PAULO - R u a Bráulio Gom es, 36 (Edlf1cio P róprio) PORTO ALEGRE - Av!'nida B or ges de Medeiros, 308 SALVADOR - Rua Miguel Calmon , 37 BELO HORIZONTE - Aven ida Amazonas, 491 RECIFE - R ua Vigário T en ór io, 213, 1•, sala 3 CURITmA - Superinte ndên cia Geral p a r a os E stados do Paraná e Santa Ca t arina.
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GERAIS: • TERESI N A : Martins Irmãos & Cla. SAO L UIZ : Martins Irmãos & Cla. BEL-el\I: Costa, R epresent. e Com. Ltda. MANAUS : J. Sabbá & Cla.
LA FONCIERE Compagnie d'Assurances et de Reassurances, Transports, Incendie, Accidents et Risques · Divers -
Fundada em 1879 -
Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo - Põrto Alegre - Belo Horizonte - Recife e Salvador Supe.rintendência: CURITIBA Agência em Fortaleza
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REVISTA DE SEGUROS
Recife
241
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DR. PIERRE SERRIGNY Rua Conselheiro Crispiniano, 58 -
SAO
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REPRESENTANTE GE RAL P ARA O BRASIL:. I SAAC RUBINSTEIN Av. Rio Branco, 4, 3." andar
Inspetor: CLAUDE GUERINON AGitNCIAS NO BRASIL: RIO D E .JANEIRO : I . Rubins t ein, Av. Rio Branco, 4, 3•, t e!. ~3-2678 SAO PAULO: Whately Seguros Ltda., R. Cons. Cris piniano , 58, 5•, t e!. 32-3812 PORTO 4!-EGRE : F. B ento & Cia., Rua Voluntários da P á tria, 1.<101 RECI FE : B rasil Cia. d e Segu r os Gerais , Av. Rio Bra nco, 23, 1• e 2• BEL O HORIZONT E : Victor R enault, Rua Curitiba, 656. 11• SAL VADOR : Corsel, Corre t. d e Segu r os, Av . França, Ed . Corrêa Ribeiro, 3•, f!/l FORT AL E ZA: Elisio Frota R e pres ent. Ltda., Rua Ma jor F acu ndo, 312, 1• CURIT I B A : Adolfo P e r es Vilch es, Rua .José L oureiro, 133, Conj. 1 .711/ 13 .JOÃO PESSOA: Geraldo Pinto Smith, Rua Maciel Pinheiro, 97 , 1• PONT A GR OSSA : L eite Mendes & Cia., Rua Augus t o Ribas, 581 B L UMEN:A,U: Schwade rer & Cia. L tda .. Rua 15 d e N ove mbro, 828 .TOI:!'tVILE: E spi Segur os L tda., Rua D . I•'rancisca, 16 BEL~M: Agmar Ag. Masca r e nhas d e R epres e ntações L tda., Travessa Padre Eutiqu!o, 153,
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REVISTA DE SEGUROS
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Sinistros pagos nos últimos 10 anos ...... . .
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720. 466 . 145,90
919.849 . 007,40
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Sede: SALVA.DOR, ESTADO DA BAHIA
Diretores: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -
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Dr. Francisco de Sá Anísio Massorra José Abreu Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva
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José Augusto Bezerra de Medeiros Olivar Fontenelle de Araújo
Suplentef-1 Sydney Robert Murr31r
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Fundada em 1808
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Fundada em 1836
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Rio de Janeiro, São Paulo, Pôrto Alegre, Recife, Natal, Fortaleza, Belém, Manaus, Itajaí, Joinvile, Blumenau, Curitiba e Florianópolis
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11.• andar
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5.• andar- Conjunto 505/507
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I
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19 64
N. 0 522
FuJtdadorr
CANDIDO DE OLIVEIRA Propriedade e Aclministraçãot ESPóUO DE JOS!t V. BORBA
DirPt or dA RPrl Ar.ão: LUIZ MENDONÇA Diretores: I . R. BORBA e WILSON P. DA SILVA
R edatores - Colab oradores:
:Flávio C. Mascarenhas Célio Montl:'iro, Milton Castellar e Élsio Cardoso Secretária: CECIUA DA ROCHA MALVA SUJII A RIO
Colabor8.l;ão: Luiz Men donça
N ota s e Come ntários da. Redação:
Tortura ch in esa E~ tatização d o segu ro d e acid en tes do trabalho - Regulamento dos co rret ores - P r es idente da CN C .contra a estatização do s eg u ro d e acidentes do trabalho.
Seções:
V er , ou vir e contar - Opinião da r evi s ta - Pauta do mês - Noticiaria da i mpr e nsa J u r ispru dência.
Aprec iações:
C ia. de S eguros Aliança da Bah ia e Companhia de Seguros da Bahia. L egisl ação e Parecer es :
L ei n• 4 594, de 29 de d ezembro de 1964 qu e r egula a profissão de corr~ tor d e seguros. Parecer d o Asses so r Jurídico do M.I.C., sôbre isenção tributãria.
índice do quadragés im o q uarto amo .
REVISTA DE SEGUROS
TOrtura -Chinesa A previdência social, pelas tantas mazelas e vícios de que foi acometida, transformou-se antes em instrumento de tortura das massas trabalhadoras, do que em fatm· de paz social - essa paz social que lhe constitui a inspimção e até mesmo o seu fundamento jurídico. A tortura é de tôdas as horas. Sofre-a o trabalhador são, n o momento em que lhe descontam em fôlha a elevada contribuição que lhe diminui os magros proventos do trabalho. Sofre-a o trabalhador atingido pela doença ou por outro infortúnio que o afasta do trabalho, quando procura no seu Instituto a assistência a que tem direito. É natural e até indispensável, quando , agora o Govê7·no procura reformar todos os arcaísmos e deficiências da vida nacional, que êsse espírito reformista se estenda à previdênci a social. É preciso, todavia, que essa ân sia reformuladora obedeça à dosagem do bom senso, para serem evitadas precipitações que, em vez de' conduzirem à solução dos problemas postos em eqüação, redundem em n ovos agravos e ~'n júrias aos interêsses gerais em jôgo, especialmente aos interêsses das classes tra balhadoras. Pretende-se, por ex emplo, que no dia 1.o de abril, aniversário da Revolu ção , o Govêrno promulgue a lei de reform a da pr evidência social. Não se concebe que, ao est ilo de tant os govêrnos passados, repita-se agora a man ia das comemor ações assinaladas pela promu lgação de l eis f eitas de atogadi l h o. É preciso ponderar que uma nova l ei básica de previdênci a não pode ser elaborada em tão curto prazo, sob pena de realizar-se obra de fancari!L. A. est at i zação do segu ro de acidentes do trabalho, prevista n essa r ef orma da pr evidência social que está sendo alin havada, é u m exem plo frisante de preci piJtação, pois essa estatização ser á um nôvo instrumento de tortura do tmbalhador - tortura chinesa.
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REVJSTA DE SEGUROS
A INTEGRAÇÃO OU ESTATIZAÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO LUIZ MENDONÇA O Govêrno pretende reformular a previdência social e, para êsse fim, existe uma Comissão Especial incumbida de realirzar os indispensáveis estudos. Aí, encontraram os técnicos do Ministério do Trabalho uma oportunidade, no seu entender excelente, para mais uma vez insistirem na estatização do seguro de acidentes do trabalho. É verdade que não empregam eles a palavra estatização} que ao Govêrno atual não sôa bem , pois teria sido riscada, ou quase isso, do seu dicionário político. Tratar-se-ia, dizem aqueles técnicos, da integração do mencionado seguro no sistema da previdência social; uma integração que, no final das contas, viria era mesmo eliminar a iniciativa privada de tal ramo do seguro privado. No caso, segundo os planos elaborados, haveriam uma integração sem assimilação. As instituições de previdência social encampariam o seguro de acidentes do trabalho (e encampar é um melhor termo, embora os representantes do Govêrno não cogitem de indenizar as emprêsas prejudicadas) , mas isto apenas para efeito de transferirem à sua órbita operacional a exploração econômica da atividade encampada. Assimilação, porém, não haveria, pois o seguro continuaria a ser trabalhado dentro dos mesmos moldes atuais, com os mesmos fundamentos jurídicos e doutrinários. Isto quer dizer que seria m;antida a doutrina do risco profi ssi onal} dando-se em conseqüência ao acidente o caráter de um fato da responsabilidade individual do empregador, e não um encar go de natureza social. Pela mesma razão, seria mantido o pre~eito constitucional que, baseado na referida doutrina, torna o seguro em apreço uma obrigação do empregador.
Ora,- assimilação haveria se, passando o seguro de acidentes do ttrabalho para a área da previdência social, ao plano de benefícios desta viesse êle a ser incorporado. E mais: que o seu custeio obedecesse ao sistema de contribuicão tríplice. Pois, na verdade, é um parado~ xo pretende~-se que o risco de acidente tenha caráter social, quando a responsabilidade pela sua reparação é de ordem exclusivam~nte individual, pois cabe ao empregador. Portanto, integração sem assimilação significa estatização. É preciso não ter receio de empregar as palavras exa.: tas, recorrendo-se a exercícios verbais que, por mais hábeis, de modo algu:rti conseguem encobrir ou disfarçar a reali • dade dos fatos. Ao que se supõe, os técnicos do Ministério do Trabalho preferem a saída pela tangente porque o pro..: cesso constitucional da estatização lhes seria muito mais difícil. Isto porque, segundo a Carta Magna, teriam que provar o interêsse público existente nessa intervenção estatal, isto é, o atendimento imperativo de uma aspira-ç ão impostergável da sociedade a essa estatização, além de terem por limites os direitos e garantias assegurados pela Constituição. É digno de registro, aliás, o fato de o Ministério do Planejamento, que vem fazendo um sério esfôrço de recuperação do desenvolvimento econômico dentro da linha filosófica do moderno liberalismo, haver divergido dos técnicos do Ministério do Trabalho, votando contra a estatização do mencionado seguro, quando a matéria foi , ·há pàucos dias, submetida a decisão na Com~iss ão de Reformulação da Previdência Social. E um dos argumentos dêsse voto contrário foi, entre outros, o de que a concorrência melhora e aperfeiçoa os serviços.
REVISTA DE SEGUROS
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São Paulo
REVISTA DE SEGUROS
COMPANHIA DE SEGUROS ALI ANÇA DA BAHIA Ao encerrar o ano COIIll a sua última na seguradora, uma das mais antigas do edição, a Revísta de Seguros não poderia deixar de apresentar aos leitores o comentário que a "Companhia de Seguros Aliança da Bahia" merece pela sua brilhante atuação no mercado segurador. Emprêsa que se destaca entre as mais conceituadas do nosso país, a "Aliança da Bahia" vem oferecendo ao comércio e à indústria o que há de mais eficiente para garantia dos seus negócios. É admirável a atuação dessa veterana seguradora, uma das mais antigas do Brasil, pois das que se fundaram antes, apenas três emprêsas ainda atuam no mercado, não podendo, contudo, enfrentar o desenvolvimento da "Aliança da Bahia", que mais se destacou entre as suas congêneres.
Pelas constantes publicações de comentários que temos feito, tanto nesta Revista, como no Anuário de Seguros, os nossos leitores têm aquilatado o progresso dessa importante seguradora, todos os anos melhorando seus índices de produção, o que se evidencia pelos dados que, sucintamente, passaremos a apresentar. :í!:sses elementos, colhidos no último balanço, podem ser iniciados com o ativo global da companhia, que se eleva à vultosa soma de 1 bilhão, 37 milhões e 646 mH cruzeiros, excluídas as contas de compensação. Dentre os valores que merecem especial destaque, citaremos a receita geral da Cia., que foi de Cr$ 1 581 560 6·31,30, superior em mais de 652 milhões à correspondente ao exercício anterior. Suas propriedades imobiliárias alcançam o total de Cr$ 319 161 714,50, en-
quanto que em títulos de renda a cifra é de 253 milhões e 362 milhares de cruzeiros. Outra verba que revela a pujança da "Aliança da Bahia" é a correspondente à arrecadação de prêmios, que atingiu a importância de 989 milhões e 51 mil cruzeiros. Quanto às suas disponibilidades imediatas, observou-se também sensível aumento, tendo alcançado o total de 85 milhões e 362 milhares de cruzeiros. Por outro lado, o excedente líquido veio a atingir 106 milhÕes e 637 mil cruzeiros, no últi:mp exercício. Finalmente, um rápido exame do passivo da emprésa revela que as suas reservas técnicas e/ ou patrimoniais, adicionadas ao capital, perfazem o valor global de 834 milhões e 552 mil cruzeiros, o que revela, n e s t e particular também, um grande aumento em relação ao ano anterior. Com a transcrição dos números que acabamos de fazer, não há quem possa se conter na admiração do progresso da "Aliança da Bahia", cuja Diretoria, constituída de nomes tradicionais ,merece as mais efusivas felicitações. Assim, pois, é com grata satisfação que consignamos aqui, certos de estarmos traduzindo o pensamento geral, os maiores louvores a todos os senhores Diretores da "Aliança da Bahia" que, capitaneados pelo Presidente da Companhia Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho, muito têm colaborado para êsse engrandecimento da emprêsa, que constitui verdadeiro orgulho não só para o Estado da Bahia, mas para todo o Brasil, tendo o seu nome já consagrada projeção internacional. 253
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ver, ouvir e... contar 1) A nova Lei do Sêlo, que trouxe desastrosas inovações em relação ao seguro, teve pelo menos o mérito de reco·nhecer duas necessidades, dando-lhes atendimento. Trata-se dos casos particulares do seguro de crédito à exportação e do seguro de v i age n s internacionais, cujas operações foram contempladas com isenção tributária.
2) A "Meridional" .está fazendo comunicação ao público para advertí-lo de que não mantém, no Aeroporto Santos Dumont, qualquer pessoa ou entidade credenciada a realizar, em seu nome, seguros de passageiros.
3) Como se não bastassem as preocupações já existentes, a classe seguradora ganhou agora mais uma, de Papai Noel: a nova Lei do Sêlo, que no entender de muitos viria tornar impraticável o seguro de Vida em Grupo, justamente o de maior interêsse para as classes menos favorecidas.
4) Foi publicado no "Diário Oficial", dia 22 de dezembro do ano findo, o decreto que instituiu como corretor de todos os seguros oficiais o Banco Nacional da Habitação. Foram-se as esperanças dos que lutavam por evitar essa intervenção, que consideram indébita, na área da livre emprêsa.
5) No Cambodje (Indochina), dando-se execução à lei 173-CE, de 24 de fevereiro de 1964, cessaram as atividades de tôdas as seguradoras privadas. O se- · guro e o resseguro passaram a constituir monopólio da emprêsa estatal ''Société REVISTA DE SEGUROS
National d'Assurances". Comentário de um segurador brasileiro: "Essa é urna notícia que deve deixar com complexo de inferioridade os elementos estatizantes que ainda pululam no serviço público. Mas, pelo movimento que êles ultimamente andam fazendo, é possível que em breve já não tenham inveja do Cambodje, pois julgam estarmos ~rcharido para onde aquêle país acaba de chegar."
6) O Banco Nacional da Habitação vai tornar-se beneficiário das comissões de angariação dos seguros de entidades governamentais. No meio segurador pergunta-se como isso pode conciliar-se com a lei que regulamenta o exercício da profissão de corretor de seguros, tão severa que proíbe aos empregados de companhias de seguros a prática da corretagem.
7) O sr. Elbio M. Coelho, do Banco Nacional da Argentina, anunciou a realização de estudos "tendentes a determinar as condições sob as quais poderia organizar-se um sistema de seguros contra os riscos de flutuações na taxa de câmbio", a ser implantado em defesa das moedas latino-americanas. Isso foi anunciado em discurso recente, pronunciado na 1.a Reunião Internacional de Instituições Financeiras de Desenvolvimento, realizada em Washington.
8) O IRB declarou, em carta à FNESPC, que não mexerá em ponto algum do plano de resseguro percentual, se não lhe for demonstrado, matemàticamente, que O· aumento dos índices de cessões decorre diretamente da esquema.. tização do referido plano.
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9) Vai ser aumentada de 100 % a capacidade de absorção do mercado segurador brasileiro, nas operações do Excedente único do ramo Incêndio.
10)
O Presidente do IPASE anunciou
que aquela autarquia vai lançar, dentro de poucos dias," "uma ampla campanha de seguros privados que serão oferecidos ao público em condições mais vantajosas do que as das emprês.as privadas" . Uma das idéias inovadoras seria, segundo o Presidente da referida autarquia, tornar reaj u stável o ·valor segurado de imóveis financiados, em proporção idêntica à da desvalorização monetária.
11) Embora tenha escapado ao noticiário jornalístico, o fato é que, desde dezembro último ,foi nomeado um interventor para a Cia. de Seguros do Estado de Goiás S/ A. Trata-se do sr. Antônio Severino de Medeiros.
14) Foi publicada, no "Diário Oficial" de 5 do corrente, a Lei n .o 4 594, de 29-12-64, que regula a profissão de corretor de seguros. O sr. Presidente da República opôs tão somente dois vetos parciais, referentes a dispositivos sôbre habilitação e f o r m a ç ã o profissional. De .acôrdo com o ar,tigo 32 da Lei, dentro de 90 dias o Pod_e r Executivo regulamentará as profissões de corretor de seguros de vida e de capitalização.
15) A FNESPC está procurando demonstrar às autoridades fazendárias que a incidência do sêlo nas operações do seguro de Vida em Grupo, a prevalecer uma interpretação simplesmente literal do texto da nova Lei, significará a ruína daquele ramo. Em verdade, não é possível pagar de tributo um valor que pode, em muitos casos, ser bem superior ao do próprio preço da mercadoria (a mercadoria, no caso, é a apólice de seguro).
16)
12)
No ramo Lucros Cessantes, a retenção do Excedente único foi elevada de 200 para 500 milhões de cruzeiros.
13) Mais uma organização, que segundo tudo indica estaria exercendo ilegalmente a atividade seguradora, está vindo a público para anunciar o seu plano de "seguro de saúde" : o Hospital Italiano. Antes dêste, algumas outras organizações vinham fazendo farta publicidade em tôrno de tal modalidade de seguro, sem que as autoridades, segundo se saiba, tenham-se preocupado em/ examinar e fiscalizar o exercício da atividade de tais organizações, apurando se elas têm realmente autorização legal para realizar seguros.
Uma grande seguradora sugeriu à FNESPC que fosse pleiteada do DNSPC a criação de um adicional 20 % em acidentes do trabalho, para refôrço da reserva de sinistros a liquidar. A alegação é a insuficiência de tal reserva para cobrir os excessos de indenização nos processos judiciais, em face da jurisprudência que esta belece a atualização dos salários que servem de base às reparações· calculadas.
17) Uma companhia brasileira, a Sul América, que agora detém o contrôle da seguradora americana " Western World Insurance Co.", está procurando firmarse no mercado segurador dos Estados Unidos da América do Norte. Nossos votos de êxito.
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Dentre as emprêsas de seguros que têm merecido esp~ciais referências em nossas páginas, destacamos sempre a COMPANHIA DE SEGUROS. DA BAHIA pelo seu contínuo desenvolvimento no meio segurador do nosso país. Emprêsa que tem melhorado de modo notável a sua atuação na difícil competição do mercado, vem a "Seguros da Bahia" revelando a sua pujança nos sucessivos relatórios e balanços anuais. Tem ela a maior arrecadação de prêmios, com exclusão dos seguros em que não opera, quais sejam, os do ramo vida e de acidentes do trabalho, havendo melhorado, ano a ano, a sua posição entre .as congêneres. Não surpreendem, por isso, os dados que, resumidamente, passamos a enumerar, extraídos do último relatório e balanço que temos em mãos. Nêsse trabalho, verificamos que a " Seguros da Bahia", no último exercício, .arrecadou em prêmios a vultosa soma de Cr$ 1 386 259 412,00, acusando elevação de Cr$ 565 275 000,00 em relação ao ano anterior. A receita geral da emprêsa foi de Cr$ 2 021 781 000,00 ao passo que suas reservas atingiram Cr$ 511 785 000,00 sendo apurado o excedente de Cr$ 34 558 000,00 depois de satisfeitos todos os encargos. REVISTA DE SEGUROS
O lucro bruto da "Seguros da Bahia" foi de mais de 191 milhões de cruzeiros, o que é deveras impressionante, atentando-se para as sabidas desvantagens que a situação econômico-financeira do Brasil apresenta para as emprêsas de seguros especialmente. Por êsses elementos, não temos dúvida de que, no ano que ora Se finda, a "Companhia de Seguros da Bahia" vai bater mais um dos seus recordes, mantendo sua posição privilegiada entre as emprêsas seguradoras nacionais. Lembramos, ainda, aos nossos leitores que essa invejável situação foi con, quistada em relativamente pouco tempo, pois a "Seguros da Bahia" conta com 35 anos de vida- melhor diríamos, de brilhant e e profícua existência. Todo êsse desempenho, sem dúvida, é devido à sábia orientação imprimida à "Seguros da Bahia", que tem tido a sorte de contar com um corpo de Diretore!i dos mais categortzados. Assim, ao se encerrar mais um ano de lúta pelo bem do seguro no Brasil, esta Revista se enche de júbilo ao poder contar, nestas breves linhas, a atuação de tão prestigiosa ernprêsa, que muito dignifica o importante ramo da indústria dtt seguros em nosso Brasil. 25'7
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PROBLEMAS Algumas providências e medidas, tomadas no correr do ano que agora finda, vieram trazer aos seguradores, se. não a solução, pelo menos certo desafôgo no tocante a dois importantes problemas. Aliás, ambos resultantes da ação distorciva do processo inflacionário, gerando para as companhias de seguros necessidades imperativas de duas ordens: a da simplificação adrtiinistrativa e a da elevação dos limites de capacidade operacional. Já agora, em decorrência das medidas adotadas, o processamento administrativo, tanto do seguro como do resseguro, se realiza sem os excessos que sobrecarregavam as rotinas de serviço. Por outro lado, ~om novos limites de trabalho, podem os seguradores a esta altura dar mais um pouco de aproveitamento ao potencial econôrnlico de suas emprêsas. Quanto à questão da capacidade operacional do mercado, por tanto tempo refreada e em boa parte mantida ociosa, cabe lembrar que ainda êste ano um grande passo foi dado no sentido do seu mais amplo aproveitamento. Trata-se da correção monetária dos ativos imobilizados, imposta por lei, a princípio negada mas por fim aplicada às companhias de seguros em resultado de uma firme atuação da respectiva Federação. Com essa correção dos ativos, em 1965 poderão os seguradores reajustar seus limites de trabalho, tornando-os mais consentâneos com a realidade monetária nacional e, assim, terão talvez quase resolvido um grave problema operacional. Portanto, dos sérios problemas do seguro brasileiro nos últimos anos, resta REVISTA DE SEGUROS
por atacar de rijo apenas um: o da exacerbação da concorrência, provocada pela distensão que experimentou a oferta com o ingresso de novas seguradoras, em número desproporcional ao dos índices de crescimento da procura. 1:sse é um problema mais difícil e inais delicado, dependendo da realização de programas coletivos de conquista de nova clientela e da criação de novas áreas operacionais. É bem verdade que ramos tradicionais do seguro ainda encontram campo para expansão e que, por outro lado, o desenvolvimento econômico do país está em forma contínua criando potencialidades para a irna_)lantação de novas espécies de seguros. Mas não se pode negar que a incorporação dessas novas faixas e áreas operacionais constitui tarefa custosa e que demanda um prazo relativamente longo para que se consiga colhêr os frutos de qualquer semeadura. Em todo caso, é uma tarefa que se impõe e que não admite delongas.· SUBSíDIOS VALIOSOS O Centro de Estudos de Seguros mandou examinar a questão da reforma do sistema segurador brasileiro, matéria de um anteprojeto elaborado sob a supervisão do Prof. Themistocles Brandão Cavalcânti. Para êsse exame designou uma Comissão Especial, cujo Relatório ac~ba de ser distribuído aos interessados no assunto. Suas conclusões têm o respaldo de pareceres de autoridades nos problemas versados, entre os quais o parecer do Dr. José Accioly de Sá. O estudo do Dr. Accioly começa por assinalar que, à vista das informações estatísti~as, o mercado segurador do país teve um razoável desenvolvimento nos últimos anos e que, contrastando com essa evolução, o único fenômeno regis259
OPINIAO trado foi o do declínio da taxa de remuneração dos seguradores no final do período observado. Explica êsse fenômeno como sendo a resultante de dois fatores: a exacerbação da concorrência, provocada pelo grande incremento ocorrido no número de companhias em funcionamento; a distorção operacional produzida pela espiral inflacionária. No primeiro caso, ação de uma causa de ordem estrutural; no segundo, uma causa de típica índole conjuntural, aliás já acentuada em ·seus efeitos diante da revisão, procedida há poucos meses, dos limites de trabalho do mercado, que em breve devem experimentar nova majoração como conseqüência da correção monetária dos ativos imobilizados. Discorda o Dr. Accioly da idéia de adotar-se, para um problema de mercado cujas raizes se localizam no crescimento da oferta, a solução que consiste em ampliar a intervenção controladora do Estado, através de um Conselho com funções até de caráter legislativo. Em primeiro lugar, porque isso importaria em desfigurar o sistema de livre emprêsa, que tem na competição a sua principal virtude. Depois, po~que um contrôle muito rígido de preços não se compadece com as peculiaridades técnicas e econômicas do Seguro, que possuir um custo operacional muito . influenciado por um fator aleatório como é a sinistralidade. E afinal, porque a supervisão colegiada, exercida na Administração Pública pelos Conselhos, não tem a finalidade que lhe atribui o anteprojeto do Prof. Themistocles.
nos seus fins como nos meios, não se podendo organizar o ~ercado segurador a partir de um simile, falso e ilógico, estabelecido com o sistema bancário. Nêste, o Conselho Monetário, do qual o Conselho de Seguros viria a ser reprodução simétrica, viria a exercer as funções de um Banco Central, destinado a prevenir e corrigir surtos inflacionários e deflacionários, bem como depressões econômicas. Estas são funções que justificariam uma intervenção maior do Estado, nada havendo nem de longe parecido no meio segurador para justificar a criação de um orgão semelhante ao Conselho Monetário. A matéria, enfim, está entregue à sabedoria e meditação da classe seguradora, a quem cabe traçar os melhores rumos para o s,e u futuro.
ACIDENTES DO TRABALHO A Comissão de Reformulação da Previdência Social, por 6, 5 votos contra 4, 5, aprovou anteprojeto de "integração" do seguro de acidentes do trabalho. Consta que os representantes das classes empresariais ,surpresos com essa nota destoante das diretrizes do Govêrno em matéria econômica, vão fazer enérgica oposição à pretendida intervenção do Estado no setor do seguro. Aliás, na bancada do Govêrno há uma voz discordante, que é a do Ministério do Planejamento, sem;pre enfático na sua linha de apôio à iniciativa privada.
No seio da aludida Comissão EspeEm seu trabalho, o Dr. Accioly exa- cial, a oposição dos representantes das mina ainda a nova linha estrutural que classes empresariais não se fundou apeteria o sistema segurador, para o qual o nas no imperativo da coerência do Goreferido anteprojeto procura transplan- vêrno em sua política de respeito e apretar o modêlo da Reforma Bancária. E ço pela livre emprêsa. Seus ar:gumentos afirma que Bancos e Seguros são orga- , são vários, destacando-se como princinizações completamente distintas, tanto pais: a natureza privada do seguro de 260
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OPINIAO acidentes do trabalho, a inconstitucionalidade do monopólio pretendido e a im,portância do referido ramo para o fortalecimento da própria estrutura de todo o ' mercado segurador nacional. O caráter privado daquele seguro resulta: 1) da "teoria do risco profissional", que considera o risco como imanente ao trabalho e, por isso, comjO um encargo de quem toma em locação o serviço alheio; 2) da auto-suficiência econômica de segurado (no caso, o empregador) para custear o sistema de proteção securatória, pois o que demarca a fronteira entre o seguro privado e o social é, exatamente, o tipo adotado de financiamento, caracterizando o seguro social a falta de suficiência econômica do segurado para manter o esquema de previdência. Além disso, lembraram os representantes das classes em!Presariais que m: conceitos acima mencionados, dominantes no pensamento jurídico da maior parte das nações do mundo ocidental, foram incorporados ao direito constitucional brasileiro, tanto assim que a Carta Magna em vigor institui o seguro de aci,. dentes do trabalho como de responsabilidade do empregador, dando-lhe com isso caráter privado. A:r:gumenta-se ainda que a Carteira de Acidentes do Trabalho, não possuindo expressão econômica nas instituições de previdência social, para o mercado segurador nacional representa, no entanto, uma das suas vigas mestras, concorrendo com cêrca de 40 % da arrecadação global. O desaparecimento d~ssa Carteira causaria, assim, considerável perda de substância financeira para o mercado segurador brasileiro, pondo em risco tôda a política de amparo ao empresariado nacional na área do. seguro, que uma legislação já vigente há quase vinte e cinco anos traçou com o objetivo de fortalecer no país a indústria do seguro. REVISTA DE SEGUROS
Enfim, o problema está agora novamente em pauta, e logo no prim,eiro dia útil do ano os seguradores já recomeçam a sua luta contra os aptigos propósitos de certos setores da Administração Pública. CONCORRÊNCIA Em comentário anterior, versando a questão do preço do Seguro, aludimos a uma noção cediça e elementar entre os seguradores : a noção de que a despesa ,, de aquisição .fé uma variável dependente de outra componente do preço- o custo dos sinistros, por sua vez também uma variável, só que resultante de fatores aleatórios. É claro que as oscilações de tais elementos só podem exercer influência no produto final, que é o preço. Mais do que as considerações teóricas, porém, valem: os fatos, pois do exame
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261.
O P IN I A 0 - - - dêstes é que se extraem aquelas. Vamos , portanto, à apreciação de fatos recentes, que levam a conceitos universais embora relativos ao mercado segurador canadense. Em 1963, havia em operações 313 companhias de seguros (82 nacionais e 231 estrangeiras), das quais apenas 95 alcançaram "superavit". Em conjunto, o mercado sofreu ·um prejuízo de 73,7 milhões de dólares, contra o lucro de 8,7 milhões registrados no ano anterior. O maior volume de negócios concentrou-se em dois ramos: incêndio e automóveis. Em incêndio, a relação sin~s tro/ prêmio foi de 62,8 % (52,3 % em 1962); em automóveis, foi de 74,9 % (67,1 % em 1962). Pois bem: para com:. pensar essa "tendência" (segundo afirma publicação especializada), no corrente ano promoveu-se um aumento de tarifas em ambos os ramos. O aumento do ramo automóveis foi de 15 %.
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Ninguém pode alimentar dúvidas sôbre q "comportamento dos seguradores canadenses ao longo dêste ano. A concorrência entre eles há de ter diminuído de intensidade, reduzindo-se possivelmente as despesas com aquisição de negócios. Sim, porque ninguém vai cometer a leviandade de inverter dinheiro bom com vistas ao aliciamento de negócios deficitários. Êsse é o jôgo dos elem,entos que regulam a concorrência, apanágio do sistema de iniciativa privada. Não se pode ter a ilusão de que, sem dano para o sistema, o Estado intervenha com férrea disciplina no mecanismo dos preços, em termos que anulem ou quase anulem a concorrência. Êstes últimos são conceitos de validade geral, que se aplicam também à atividade seguradora apesar de lhe ser peculiar a fiscalização do Estado, exercida em certa medida.
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REVISTA DE SEGUROS
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D() M ES TAXA DE INCt:NDIO Na reforma tributária da Guanabara, que acaba de ser aprovada pela Assembléia Legislativa, há uma inovação : a taxa de lncêndio, destinada a produzir recursos para ·a manutenção e reequipamento do Corpo de Bombeiros. O nóvo onus fiscal tem a mesma incidência do impôsto de indústria e profissões, constituindo-se um apêndice percentual dêste último. As companhias de seguros, por exemplc, vão pagar um acréscimo de 100 % sôbre o impôsto de indústria e profissões, a título de taxa de incêndio. A taxa agora criada vem a ser uma inovação na Guanabara. Em Recife ela já existe, mas em proporções bem me. nores. Ainda não há mentalidade no Brasil para que o seguro possa situar-se em sua · verdadeira posição, que é a de um instrumento de progresso econômico e social. Precisam muito mais de protegerse contra as incertezas do futuro as classes de menor renda. Essa proteção, no entanto, os legisladore& cuidam de torná-la cada vez mais onerosa, através de uma pesada sobrecarga fiscal. Só de impostos federais o contrato de seguro paga, atualmente, cêrca de 20 %.
ACIDENTES PESSOAIS Técnicos das companhias de seguros e do Instituto de Resseguros do Brasil estão realizando estudos com objetivo de reformular as condições do seguro de acidentes pessoais. O nôvo esquema proREVISTA DE SEGUROS
curado tem em vista sobretudo tornar mais adequadas às necessidades do público as chamadas garantias acessórias (assistência médica, cirúrgica, hospitalar, farmacêutica etc.) A incapacidade de atendimento das instituições de previdência social, deixando largas camadas da população ao Deus-dará, criou um sério problema. Daí o surto de organizações que, exercendo a atividade seguradora em condições ilegais, vêm oferecendo ao público a cobertura de uma espécie de seguro de saúde, invadindo a área operacional das companhias de seguros privados. Estas, portanto, deveriam lançar-se numa contraofensiva e para isso estão os técnicos cuidando, desde ioga, da elaboração de novos e mais atualizados esquemas de cobertura.
ACIDENTES DO TRl\BALHO Nos primeiros dias de janeiro vai reunir-se a Comissão Especial de Reformulação da Previdência Social. Consta que será então discutido o anteprojeto de estatização do seguro de acidentes do trabalho, elaborado pelos representantes do Govêrno. Os seguradores dizem que lhes causa espécie tal obsessão estatizante, existente em alguns setores com relação à atividade seguradora. Oom os votos dos representantes empresariais, entretanto, o aludido anteprojeto não será aprovado pela referida Comissão Especial, pois tais representantes não concebem que o Govêrno se desvie da política, que se traçou, de prestigiar a iniciativa privada na sua tarefa de promover o desenvolvimento econômico do país. 263
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO A Direção do BNH, segundo dizem todos os entendidos, está muito mal informada a propósito das cifras relativas a.os seguros da área oficial. Em 1963 . por exemplo, a receita global do mercado segurador brasileiro, abrangendo todos os tipos de seguros e tôda a sorte de segurados, f0i da ordem de Cr$ 100 bilhões. Assim, como poderia o Banco es-
perar, em corretagem, a anunciada arrecadação de Cr$ 12 bilhões? Lembram ainda os seguradores que o processamento administrativo do seguro e do cosseguro é complexo e trabalhoso, reclamando pessoal de alto nível e a aplicação de boa parte da receita, de modo "/ que o BNH, operando em corretagem, não pode esperar a obtenção de saldos razoáveis, capazes de ter expressão em face de outras fontes de recursos de que já dispõe.
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Consulta ·da Cia. Brasileira de Alimentos (COBAL) sôbre Isenção Tributária elas, principalmente, à Consulta Sêlo no 19 - 19ô3. Consideram, apenas, a simples e direta aplicação do dispositivo da Lei, relativo aos contratos em geral. Alimentos (COBAL) Razão porque alguns esclarecimentos se fazem, a essa altura necessários. AdePARECER mais, torna-se oportuno, a nosso ver, examinar mais detidamente, em aspecA Companhia Brasileira de Alimentos que às vêzes não tem sido suficientos (COBAL), estando por contratar setemente considerados, o contrato de seguros em geral e gozando de isenção triguros em sua tipicidade. butária, estabelecida no art. 5.0 da Lei Pois se trata de um contrato típico e - Delegada n° 6, de 26 de setembro de . as operações que possibilitam sua reali1962, que autorizou a sua constituição, consulta sôbre se há impostos incidentes zação envolvem a observância de um sôbre a opera;ção e, em caso afirmativo, conjunto de regras e normas técnicas, a serem pagos por quem, segurado ou além das de caráter jurídico, contidas na legislação vigente. As sociedades de sesegurador? A questão relativa aos impostos que guros, rião é demais lembrar, só podem recaem sôbre as operações de seguros, funcionar mediante autorização goverquando um dos contratantes goza, por namental e estão sujeitas ao estrito cumefeito de lei, de isenção tributária, pelas primento das disposições da lei geral e de dúvidas que suscita, tem sido proposta lei especial normativas, disciplinadoras ao Departamento em diversas ocasiões e etc., que modelam algumas cláusulas de de diferentes formas, pois lhe compete seus estatutos, regulam a aplicação de cooperar na defesa dos interês1?eS da Fa- seu capital social, a aplicação das reserzenda Nacional, relacionados com as vas técnicas e de garantia, além da fixaoperações, de seguros e capitalização ção obrigatória das tarifas de prêmios (Dec.-Lei n° 9 . 690, de 2-IX-46 e Lei No que deverão ser aprovadas pelo órgão da Administração Pública incumbido de fis4 . 048, de 29-XII-61) . Assim, o assunto tem sido examina- calizar as sociedades seguradoras e suas do através de pareceres do órgão jurídi- operações. co do Departamento (Pareceres publicaOra, tôda essa disciplinação não podos nos Boletins do D.N.S.P.C., nos. 12 de deria deixar de refletir-se na formação 1950; 7 de 1951 ; 11-12- de 1958; 5 de 1961 do contrato de seguro, tornando-o, ase 1 e 5 de 1963) a mais de uma vez foi sim, um contrato-tipo. É , por exemplo, submetido ao Doutor Consultor Geral da um contrato de adesão, pois contendo República (Pareceres 140-T, de 1952 e cláusulas julgadas imprescindíveis não 410 - 2 de 1958). estão mais sujeitas à discussão dos preAlgumas decisões do Ministério da tendentes, cabendo-lhes apenas aceitáFazenda sôbre isenção tributária tem . los. Os prêmios do seguro deverão ser ver sado as operações de seguros, entre cobrados de acôrdo com as tarifas prê-
Processo n .o M.I.C. 33 600/ 64 Assunto: Isenção tributária. Consulta. Interessada: Companhia Brasileira de
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viamente aprovadas pelo Departamento Governamental competente, no caso, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e só com a sua aprovação poderão ser modificados (art. 83 do Regulamento de Seguros, o Dec-lei n° 2 . 063, de 7-III-1940). Finalmente, as próprias apólices, instrumento de contrato, e as propostas correspondentes estão sujeitas a serem uniformizadas, mediante modêlos aprovados pelo Departamento de Seguros, quanto aos dizeres e condições gerais e das tabelas de retenção de responsabilidades, tarifas de prêmio e princípios de ordem geral (art. 190 do Dec.-Lei no 2 . 063). Assim, como salienta Puchon ("Des Contrats d'Adhesion") completa-se a característica dêsses contratos-tipos o fato de que êles supõem um modêlo invariá-
vel muitas vêzes impôsto pelo Estado, no exercício de sua função fiscalizadora. É, portanto, levando-se em conta a tipicidade do contrato de seguro que se terá de se examinar as decorrências da isenção tributária, desde que a isenção consta da lei especial. As apólices-padrão, aprovadas pelo D.N.S.P.C., devem obrigatoriamente inserir, entre outros elementos, o valor do seguro, e prêmio total a ser conseqüen· temente pago. O prêmio total, que nos interessa examinar, compreende: a) o prêmio à base da tarifa, ou prêmio bruto; b) o impôs to de fiscalização; c) o impôsto de sêlo da apólice; e d) O custo da apólice (material gráfico).
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Entende-se por tarifa o conjunto de taxas aplicadas ao' valor do objeto segurado que conduzem ao prêmio bruto. O prêmio à base da tarifa, ou prêmio-bru to, é constituído, por sua vez, de duas partes: o prêmio puro, que representa o preço técnico do risco e a sobrecarga, que abrange as despesas necessárias ao funcionamento da emprêsa, a produção industrial, a remuneração do capital, o trabalho do segurador e a comissão a corretores. O segurador arrecada o prêmio e com o produto dos prêmios paga as indenizações e as despesas administrativas e adicionais do carregamento. Assim, nos seguros realizados normalmente, isto é, sem isenções tributárias, o segurado quando paga o custo do risco assumido e as demais despesas, paga também os impostos, o iiDlPôsto de fiscalização, instituído para provar a fiscalização das sociedades ,em benefício dos segurados, e o impôsto do sêlo, sôbre o valor do seguro. O impôsto de fiscalização incide sôbre o prêmio devido a um seguro determinado, (Lei n° 4.440, de 31-XII-1921, art. 1.0, no 72; Dec. no 15.583, de 29-VII-1922, art. 1. 0, letra g e h arts. 42 a 47; n° 19-936, de 30-IV-1931, art. 11, alterado pelo Dec. n° 19.953, de ..... 6-V-1931). t:sse impôsto é de responsabilidade da emprêsa seguradora. Mas, por êle ser variável de acôrdo com o valor do prêmio e por não estar incluído na composiÇão da tarifa, o segurador descarrega sôbre o segurado a importância a êle correspondentes. Se não o fizesse, receberia um prêmio inferior ao custo do risco, afetando com isso a própria tarifa. Assim, nos casos de isenção tributária do segurado o impôsto de fiscalização não será cobrado a nenhuma das partes, segurador ou segurado, deixando assim de figurar entre as parcelas do prêmio total. O impôsto de sêlo, que se calcula sôbre o valor total do contrato, "é devido REVISTA DE SEGUROS
no momento da aceitação da apólice e será arrecadado pelo segurador" (Dec. n.o 45 421, de 12 de fevereiro de 1959, art. 44, Nota 1.0 da Tabela.) Aqui, o fato gerador do · impôsto é a aceitação da apólice pelo segurado e, como bem argumenta o douto jurisconsulto Carlos Medeiros da Silva, a lei do sêlo, atribuindo ao segurador a função de arrecadá-lo, quis que o tributo reca' se sôbre o segurado. A assinatura da apólice, ato 'do segurador, não dá vida ao impôsto, contrariando aqui a regra dr que o subscritor do papel é sempre o devedor do impôsto. Se o devedor do impôsto é o segurado, a sua cobrança não tem cabimento quando em seu favor milita a isenção fiscal" (Pareceres do Consultor Geral da República, vol. II, pág. 292) . t:sse ponto 'de · vista deve prevalecer sôbre o entendimento simplista em contrário, pois desloca o critério da automática aplicação da regra contida no art. 2.o, § 3.o das Normas Gerais, do Dec. no 45.421, de 12-II-1959 - "Havendo mais de um signatário, se algum dêles gozar de isenção, os ônus do impôsto recairá sempre os demais" - para considerar, ante, a tipicidade do contrato de seguros. Pois, se por efeito da isenção do segurado o onus do impôsto devesse alcançar a outra parte, no caso, o segurador, alcançaria na verdade o prêmio à base da tarifa, ou prêmio bruto, que o segurador recebe, e assim o onus viria afetar afinal, a própria tarifa, diminuindo-a, o que constitui infração à lei, ao Regulamento de Seguros. Ou então, viria ~ecair de nôvo sôbre o segurado. Por isso, entendemos que nos contratos a seguro, havendo isenção tributá· ria do segurado, não há impôstos a sr rem cobrado.s, porque a isenção alcança também o segurador. José Francisco Coelho
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PRESIDENTE DA CNC CONTRA ESTATIZAÇÃO DO SEGURO. DE ACIDENTES DO TRABALHO O Presidente da Confederação Nacional do Comércio, Sr. Jessé Pinto Freire, :afirmou, que suprimir o seguro privado contra acidentes para transferir o dever de assistir aos acidentados a um órgão estatal, será suprimir alguma coisa de concreto que já exíste, para substituí-la por mais uma das tantas promessas fala-zes de que é rica a Previdência Social. Salientou o Sr. Jessé Pinto Freire que na Comissão Paritária que examina a reforma da Previdência Social houve votos contrários à integração por parte não sàmente do representante do Ministro do Planejamento, como também) dos de1egados das emprêsas e dos trabalhadores agrícolas.
perfeita mas é a única realmente existente e em funcionamento pelo País a fora, em escala expressiva, alcançou a sua atual dimensão por estar livre das peias a que os órgãos estatais, por sua própria natureza, não podem fugir". CONTRA A REVOLUÇÃO
O Presidente da Confederação Nacional do Comércio declarou que, não obs:.. tante o pronunciamento majoritário da Comissão, o assunto não está encerrado, pois cabe ao Executivo e Legislativo federais adotar a decisão final em tôrno de tão importante matéria. Afirmou : que "n ão alimentamos dúvidas de que, à bas,e dos argumentos que podem ser invocados contra a solução aprovada- isto é, contra a estatização do seguro de acidentes do trabalho- a mesma não encontrará o beneplácito do Govêrno e dos legisladores".
Lembrando que a estatização do seguro privado contra acidentes seria, se afinal admitida em lei, contrária -ao espírito da Revolução de 31 de março pois viria ampliar a intervenção do Estado no domínio econômico- o Sr. Jessé Pinto Freire invocou as conseqüências negativas da pretendida iniciativa no campo social e econômico. "No social, disse, acarretará o desemprêgo a milhares de chefes de família de exercerem sua atividade nesse setor, a não ser que - e é, aliás, o que preconizam os autores do plano de integração - o Estado chame a si o sustento dêsses sacrificados. Mas aí caberia perguntar onde a sinceridade da campanha contra o empreguismo parasitário, se, enquanto assimJ se proclama de um lado, de outro se atira deliberadamente à inatividade burocrática milhares de cidadãos capazes e que hoje enriquecem nosso trabalho, haurindo seu sustento no exercício de uma função útil à coletividade".
'PREJUDICADOS
REFLEXO TRIBUTARIO
Disse que os primeiros prejudicados, se se consumasse a estatização dêsse seguro, seriam os próprios acidentados. Como se sabe, desde que a lei impôs o seguro obrigatório contra acidentes do trabalho, tornou efetiva a assistência às vítimas, o que foi logo sentido pelos trabalhadores brasileiros. ~stes, pela primeira vez, viram-se amparados por algo concreto nas oportunidades de infortúnio, disse o presidente da CNC. Acrescentou que "essa assistência, pronta e eficaz, que pode ainda não ser
Concluindo suas declarações, afirmou o presidente da CNC que "há, também, a considerar o iiiljpacto econômico negativo que representará para o mercado segurador a retirada daquela parcela constituída pelo ramo de acidentes no trabalho, a qual se constitui atualmente em mais de 60 % o total da arrecadação de prêmios, com reflexo direto no próprio orçamento da República, uma vez que êle tem, na receita tributária oriunda das atividades seguradoras, uma fonte de renda não desprezível".
DECISÃO
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jurisprudência
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APEEAÇAO CíVEL N.o 15 426 (Guanabara) -
Embargos
EMENTA: Responsabilidade decorrente de transnorte marítimo. Cabimento de condenação ao pagamento de honorários de .advogado, quando reconhecida a culpa do transportador. (Art. 64, do C.P.C.)
Relator: O Sr. Ministro Armando Rollemberg. Revisor: Henrique D'Avila. Embargante: Lloyd Brasileiro (PN). Embargada: Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Cia. de Seguros. Advogado: Célio Silva. ACóRDAO Vistos, relatados e discutidos êstes autos de Apelação Cível número 15 426, da Guanabara, em grau de embargos, em que são partes as acima indicadas: Acorda o Tribunal Federal de Recursos, em Sessão Plena, por maioria, de votos rejeitar os embargos, tudo conforme consta do relatório, votos e resultado de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas da lei. Brasília, 4 de novembro de 1963 (data do julgamento). - Godoy Ilha, Presidente. - Oscar Saraiva, Relator, designado. RELATóRIO O Exmo. Sr. Ministro Armando Rollemberg - Julgando recurso interpôsto
de decisão proferida em ação ordinária, proposta para haver reembôlso de importâncias pagas por seguradora segurados seus, em decorrência de extravio de mercadorias transportadas por via marítima, a Egrégia 1.a Turma dês,t e Tribunal considerou devidos honorários de advogado pelo transportador, contra o .voto do Ministro Henrique D'Avilla. A tal decisão opôs embargos de nulidade e infringentes do julgado o apelado, Lóide Brasileiro, tendo contestado a apelante, Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes. REVISTA DE SEGUROS
Pela Procuradoria Geral da Repúblíca foi oferecido parecer ratificando as. razões da autarquia. VOTO (Vencido) O Exmo. Sr. Ministro Armando Rollemberg - 1. A análise das disposições
dos arts. 3.0 , 63 e 64 do Código de Pro- _ cesso Civil, demonstra que o legislador não considerou devidos honorários de advogado pelo simples fato de ser a parte vencida no processo. No art. 63, determinou a condenação: ao pagamento das custas e honorários de advogado como pena a ser aplicada à parte vencida, quando, intencionalmente tiver alterado a verdade ou se houver conduzido de modo temerário no curso da lide, provocando incidentes manifestamente infundados. No art .. 3.o, regulou o abuso do direito no exercício da demanda, estabelecendo que, quando tal ocorrer, será devida indenização por perdas e danos. A tal reparação, por isso mesmo, está sujeito, indiferentemente, o réu ou o autor. Já no art. 64, determinou o pagamento de honorários de advogado pelo réu, quando vencido, como parte integrante da indenização conseqüente do ato ilícito. Daí, como acentua Pedro Batista Martins, não ter nenhuma influência na condenação a relação contratual entre a parte vencedora e seu advogado,, prevalecendo o quantum estabelecido no contrato de honorários, mesmo que a sentença os fixe em maior ou menor quantia (Com. do Cód. de Proc. Civil, Vol. I . pág. 211). 2 . No contrato de transporte IllflrÍtimo, recebida a mercadoria, obriga-se o transportador a entregá-la no pôrto do destino tal como a recebeu. Se não o faz e não prova que a inexecução da obrigação decorreu de fatos que não lhe podem ser imputados, .responde êle pela. indenização das perdas ou avarias acontecidas às mercadorias. Nesta indenização, que decorre de dôlo ou culpa do transportador, inclui-se frente ao art. 64 do Cód. de Proc. Civil, como vimos, honorários de advogado. É assim indiscutível que na ação do carregador contra o transportador, sem287
pre que julgada procedente, cabe a con- tar que o pagamento de honorários de rlenação em honorários de advogado, co- advogado importa em evitar que o submo parte integrante que é das indeniza- rogado se desfalque da importância disção a que faz jus o carregador e não pelo pendida com a remuneração do procuralato de ter sido o réu vencido na causa. dor na propositura da ação. 3. Se a ação, porém, ao invés de No cálculo atuarial para fixação do proposta pelo carregador contra o trans- valor dos prêmios, são levadas em conta portador, tem como autor o segurador tôdas as despesas prováveis do seguraque, por ter indenizado ao segurado, sub- dor e, entre elas, como é óbvio, as desrogou-se nos direitos dêste, há a maté- pesas com honorários advocatícios. ria que ser examinada frente às normas A d m i t i r o pagamento dêstes pelo que regulam a subrogação legal. transportador é tornar mais privilegiada O art. 989 do Código Civil estabelece a posição de segurador, que, por disposique em tal caso "o subrogado não pode- ção legal, já goza da vantagem excepciorá exercer os direitos e as ações do cre- nal de receber a indenização que pagou dor senão até a soma que tiver desem- ao segurado, do que decorre, não correr bolsado para desobrigar o devedor. êle, efetivamente, qualquer risco no caso A disposição em a preço torna nítida · de roubo de mercadoria, pois embora rea distinção entre cessão e subrogação. ceba o prêmio ,a indenização que lhe caNesta como esclarece M. I. Carvalho de beria pagar em contraprestação pelo conMendonça "o devedor só é obrigado a trato de seguro é afinal paga pelo transembolsar o subrogado daquilo que êste portador. deu efetivamente pela dívida enquanto 5 . Por tôdas essas razões, recebo os que o cessionário tem direito a exigir a embargos e lhes dou provimento para, totalidade do crédito embora tenha dis- dando prevalência ao voto vencido, con_pendido menos do que seu valor". siderar indevido o pagamento de honoEsta distinção, aliás, o legislador do rários de advogado pela embargante. 'Código Civil a acentuou de forma incisiva ao mandar aplicar o disposto quanVOTO (Vencido) to à cessão de créditos à subrogação conve!lcional, "quando o credor receber o paO Sr. Ministro Henrique D'Avilla gamento de terceiro, e expressamente Só posso rejubilar-me com o brilhante lhe transfere todos os seus direitos" (art. voto, que acabou de proferir o Ministro 986, inciso I) . Armando Rollemberg, de adesão ao enAssim, somente em tal caso, é dado tendimento que venho sustentando de ao subrogado receber a totalidade do cré- há muito, em companhia do Senhor Midito, sem embargo de ter pago menos. nistro Aguiar Dias, de que o segurador Ora, se como vimos, os honorários de subrogado só tem o direito de reaver o advogado nas ações do segurador contra que efetivamente pagou. As Gias. de Seo transportador, para se ver reembolsado . guro calculam o prêmio, levando em condas indenizações pagas aos segurados, ta tôdas as despesas judiciais e extrajunão são devidos em decorrência de ter si- diciais necessárias, inclusive honorários do o transportador vencido na causa, e de advogado, porque ditas companhias sim como parte integrante da reparação dispõem de advogados de partido. Por ispor ato ilícito, se o seu quantum não foi so, importa em enriquecimento ilícito incluído na indenização paga ao segura- conceder os honorários de advogado no do, não podem, face ao art. 989 do Códi- reembôlso, por extravio ou perda da mergo Civil, ser cobrados pelo subrogado. Ad- cadoria. Embora não tivesse tido oportumitir o contrário equivale, data venia, nidade e o engenho para proferir voto equiparar a subrogação legal à cessão de tão bem fundamentado como o do iluscrédito, contrariando disposições expres- tre Ministro Armando Rollemberg, mansas do Código Civil; receber honorár:ios tive-me sempre fiel à tal orientação. Dade advogado, no caso, importa, indiscu- ta venia, entendo que o negócio de segutivelmente, em receber mais do que pa- ros não está sujeito a riscos. Perante a gou. nossa legislação, que é antiquada, é lu4 . Esta conclusão é tanto mais vá- cro certo. Ora, êsse ressarcimento é indelida quanto, nos casos das ações de re- vido, porque nos cálculos atuariais estão embôlso, nem sequer se pode argumen- previstos todos os riscos. De modo que 288
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não caberia, em sã razão, receber qualquer ressarcimento, porque, então, o contrato de seguro se convertia em contrato de financiamento, sem risco de qualquer natureza. Ê justamente neste ponto que está clamando aos céus a necessidade de uma reforma na legislação que coloque o seguro nos seus devidos têrmos, ou seja, como um contrato sujeito a risco e jamais como financiamento puro e simples.
embôlso são pequenas. No seguro contra fogo, as possibilidades. Mas há seguros que são vantajosos e os que são desvantajosos. De maneira geral as companhias não assumem os riscos sem a possibilidade de ação regressiva contra os responsáveis pelo dano. Nessa ação regressiva, a Companhia procura reaver o que seria deviqo ao segurado. Verifico que nesses autos não há fixação de honorários de advogado. A petição inicial, que vimos de relance, graças a gentileza do Ministro Revisor, não fixou êsses honorários. NorVOTO malmente as companhias pedem 20 % O Sr. Ministro Oscar Saraiva- O Sr. mas esta não os fixou. O Sr. Ministro Ministro Relator proferiu voto brilhan- Cândido Lôbo não fi,xou honorários de te trazendo a nôvo debate questão que advogado, mas entendo que devemos detem sido reiteradamente encarada pelo clará-los e a jurisprudência assentou coTribunal e ero tôrno da qual se formou mó pacífica sua fixação em 10 %. uma corrente vencedora no sentido de reRejeito os embargos, mas declaro que conhecer devidos honorários de advoga- os honorários correspondem a 10 % do do. Acompanhei essa corrente e me ate- montante da indenização. Não digo que nho ao fato simples de que a condenação, os receba em parte, porque estou apenas ~esses casos, advém de culpa, não culpa declarando o que é omisso no Acórdão. perante o segurador mas perante o car- Rejeito os embargos e declaro fixados em regador. Por motivo da culpa a Compa- 10 % os honorários de advogado. nhia, no contrato de transporte marítimo, é condenada a indenizar os valores VOTO que perecerem no curso dêsse transporte. A seguradora sucede o segurado em O Sr. Ministro Amarílio Benjamimtodos -seus direitos, e a hipótese encon~ Senhores ministros, ouvi atentamente e tra-se prevista, no art. 64 do C'ódigo de muito prazer o voto substancioso com Processo Civil. Não desejo controverter que proferiu o nosso eminente colega e um aspecto de fato, mas 'tenho dúvidas Ministro Armando Rolemberg. Fiquei tão sôbre as informações a respeito, não sôbre o que afirmou o Sr. Ministro Relator, impressionado com o pronunciamento de mas sôbre as informações que lhe teriam S. Exa., trazendo uma nova contribuição sido levadas, quanto aos honorários de ao deslinde dessa controvérsia que proadvogado. Não julgo que entrem nos cál- meto a mdm mesmo, em oportunidade culos atuariais, porque a atuária, que faz mais a cômodo, ler e meditar nas suas o (;álculo dos prêmios e seguro, não leva palavras tão bem inspiradas. Neste moem conta uma circunstância que não se- mento peço licença ao eminente colega ria propriamente um risco, mas a deso- para manter o ponto de vista que adotei nestidade do transportador em se recu- e que venho sustentando. sar a pagar aquilo que deve pagar. QuanA mim parece que a ação de reembôlto ao reembôlso, não tenho dúvidas de que o mesmo entra nos cálculos, de certa so, no fundo, não deixa de ser um,a ação forma. Há riscos que são reembolsáveis e de indenização, calcada na culpa e por há outros que são insuscetíveis dêsse re- isso mesmo, dando lugar a honorários de advogado. embôlso. A minha noção de contrato de seguro, data venia, é diversa. Há dois tipos: um tipo de seguro que deveria ser obrigatório e não é, que as Companhias não fazem empenho em realizar, que é o seguro de automóveis. E as companhias não têm interêsse em realizar êsse seguro porque nêle as possibilidades de reREVISTA DE SEGUROS
O Código é expresso nesse sentido. De modo, que, aplico a regra geral do C'ódigo. Sem preocupação, com o que, efetivamente o segurador desembolsou para o efeito de honorários. Além do mais, se· os adeptos da orientação, que hoje tem em S. Exa. um voto brilhante e tão bem justificado, se os adeptos dessa orienta289
ção que S. Exa. encampou argüem a situação privilegiada das seguradoras, e os destaques, as sobrecargas dos transportadores, posso replicar isso com alguma segurança, porque a esta altura nós, do Tribunal, não nos estamos dando conta de uma transformação que se processa nas relações provenientes do contrato de transporte. E que, de algum tempo a esta parte, passou a ser executada a Resolução da Marinha Mercante, n.o 1 345, .que impõe um adicional aos fretes para atender ao seguro da carga. Êsse adicional aos fretes para atender ao seguro, é feito pelo transportador, quer dizer, mal paga com u'a mão na ação de reembôlso, ·O transportador, vai ao seguro e recebe ,com a outra.
que os eminentes colegas denunciam e que em mesmo comprovo, quem sabe se também não poderia estar lutando mais eficientemente para que tantas dificuldades ficassem remediadas. No sistem:a brasileiro, nós juízes somos os grandes inermes. Mudos e inermes, assistimos ao que se está passando, mas temos de decidir os autos com a serenidade dos bons tempos. Para nós, fora daqui não há nada ... Meu voto é, portanto ,para desprezar os embargos, acatando que a transportadora deve arcar com honorários porque culpa houve de sua parte e porque prejuízo nenhum vai acarretar sua condenação.
O Sr. Ministro Henrique D'Avila- V.
Exa. permite? Justamente êsse fenômeno é que vem contribuir para o encarecimento progressivo da vida, porque aumentando-se os tetos, aumenta-se o custo de vida. É por isso que o Govêrno deveria tomar providências para pôr em ordem os contratos de seguro, a fim de evitar que êles se transformem em puro financiamentos, contribuindo para o encarecimento da v~da. O Sr. Ministro Armando Rollemberg
- Desejaria ,apenas, esclarecer também que essa medida tomada pela Comissão de Marinha Mercante decorre, em grande parte, da qrientação da jurisprudência, quando concede aos seguradores êsses benefícios, inclusive o de receberem honorários de advogado. O Sr. Ministro Amarílio Benjamim-
Sr. Presidente, sou muito honrado pelos apartes dos meus colegas Henrique D'Avila e Armando Rollemberg. Entretanto peço licença a Ss. Exas., porque para mim, minhas observações data venia são irresponsáveis, pôsto o assunto como está, em têrmos de fato. Seguro existe em benefício da transportadora; esta, portanto, não vai arcar com os prejuízos. Devo dizer, porém que as observações de Vs. Exas. em tese, têm todo o cabimento no caso. Seria proveitoso, até que os nossos pronunciamentos tivessem maior repercussão. Pretendemos todos nós a correção dêsse estado de coisas em que se debate o Brasil. Se não houvesse inter. rompido a vida política, quem sabe se nã.o poderia lutar para que essa situação •.290
VOTO O Senhor Ministro Colombo de Sou-
za- Senhor Presidente, na turma, sempre tenho votado, julgando a ação contra o Lóide e a Costeira, pela inclusão de honorários de advogado, porque acho que se deva aplicar o disposto no art. 64 do Código de Processo Civil. · O argumento trazido à consideração do Pleno Sr. Ministro Armando Rollemberg, fazendo distinção entre cessão e transferência, dizendo que na forma do Código Civil não pode o transferido receber mais do que o pagou, teria aplicação no caso da liquidação amigável.
A Segurança vem a Juízo justamente porque o Lóide se negou a pagar aquilo que resultou do contrato de transporte. De onde se originou a culpa? Da Companhia de transporte que recebeu a mercadoria para ser entregue em um certo pôrto e deixou, por deficiência de seus serviços, que essa mercadoria fôsse roubada. É comum no comércio marítimo as companhias transportadoras indenizarem, de imediato. E isto o fazem as companhias de transporte rodoviário e aéreo. Faltando a mercadoria, em zêlo do seu nome e de sua fama, indenizam imediatamente. Não vão, absolutamente, atrás de desculpa& porque é de seu interêsse manter o serviço em ordem e sua clientela satisfeita.
REVISTA DE SEGUROS
No caso do Lói,de, não somente se nega a indenização a mercadoria ao consignante, como taiJlbém posteriormente, -se nega a ressarcir à companhia seguradora dos prejuízos a si ocasionados por roubo. A companhia é obrigada a propor ação judicial, esgotadas as vias, para receber aquilo que ela desembolsou. Na realidade, a Companhia está as.sumindo um ônus para reaver aquilo, que ela desembolsou. Ela quer reaver somente o que desembolsou. Para tal é preciso agir através de advogado. Os honorários serão entregues ao profissional. Com referência à observância feita, e muito judiciosa, pelo Ministro Henrique D'Avila, já tendo também me manifestado várias vêzes nesta Casa. Acho que o Lloyd ,ao invés de organizar tão bem a sua Procuradoria, deveria organizar um .serviço de vigilância. O Senhor Ministro Oscar Saraiva -
V. Exa. permite? Se a fiscalização fôsse t ão boa como é o corpo de advogados, não haveria tantos roubos e tantas faltas. O Senhor Ministro Armando Rollemberg - Permita-me. Efetivamente, o
•
Lloyd e a C os te i r a especialmente o Lloyd, são muito malsinados ao discutirem sôbre isso. Entretanto, faz poucos dias que, a propósito de assunto, tive oportunidade de ler o Tratado de Direito de Ri pé e ver que aquêle professor, uma das maiores autoridades no assunto em todo o mundo, demonstrar que o que acontece com os navios de quase todo o mundo, sendo particularmente, com relação aos franceses, demonstra de forma mais clara. O Senhor Ministro Colombo de Souza
..
- Como ia dizendo, não é possível, em direito, admitirmos a prevalência do ato ilícito. Uma companhia de seguros, como é natural, cobre os riscos naturais, advindos da natureza os riscos acident ais. Não há nenhuma companhia no mundo que cubra o risco intencional; não há nenhuma companhia que segure o suicídio dentro de um prazo excedente de um ano, porque seria então premiar _ deixar que a parte tirasse proveito do ato ilícito. REVISTA DE SEGUROS
Qual a companhia que poderia segurar o incêndio proposital? Qual a companhia que poderia --segurar, digamos, o roubo premeditado, organizado, sistematizado? Nenhuma companhia poderia se sustentar. Tôdas as companhias ao invés de enriquecerem, conforme acentuou o Ministro Henrique D'Avila, certamente faliriam. Para evitar, para regular e evitar abusos, inclusive evasão de divisas, existe um instrumento goxernam~ntal, que é o Instituto de Resseguros . Se há um serviço hoje organizado no Brasil, é ·o serviço de seguros, porque todos estão controlados pelo Instituto de Resseguros. Não seria possível, de forma alguma permitir que se tirasse proveito do crime, que se deixasse impune e mais, que se o premiasse e fôsse recair sôbre ump. coletividade, sôbre uma determinada organização os resultados funestos de uma ação criminosa, qual seja a organização do roubo nos navios que transportam mercadorias nas costas brasileiras. Temos julgado casos aqui em que se constata uma verdadeira sistematização: perfumes, bebidas, comestíveis então êstes, os caixões chegam sêcos, quando n ão desaparecem totalmente. Ora, premiar-se isso, seria pôr sôbre as companhias de seguros o financiamento, digamos, da ação criminosa e sistematizada no país. Por estas razões, voto no sentido de rejeitar os embargos. DECISÃO
.
Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Por maioria de votos, foram rejeitados os embargos. Os srs. Ministros Amarílio Benjamin, Raimundo M a c e do (Aguiar Dias) e Colombo de Souza (Cândido Lobo) votaram com o sr. Ministro Oscar Saraiva; e o sr. Ministro Henrique d'Ãvila votou de acôrdo com o Sr. Ministro Relator. Não compareceram, por motivo justificado os Exmos. Srs. Ministros Cunha Vasconcellos e Djalma da Cunha Mello. Presidiu o jul- · gamento o Sr. Ministro Godoy Ilha. Diretor de Serviço. 291
Regulamento do Impôsto do Sêlo baixado com o Decreto n .0 45 421, de 1959, se as mesmas se referirem a pessoas que não sejam funcionár~as da emprêsa e que nenhum sêlo deverá ser exigido se os interessados integram o seu quadro funcional.
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES (Segunda Câmara) Extratos de contas correntes de corretores e inspetores somente não estarão sujeitos ao impôsto do sêlo se se referirem a funcionários da emprêsa.
Isto pôsto, e Considerando que a solução dada à Recurso n .0 10 444 - Impôsto do consulta está conforme o texto legal e Sêlo. de acôrdo com a jurisprudência; Considerando o que mais do procesRecorrente: Delegacia Fiscal em Miso consta, nas Gerais "ex-officio". Acordam os Membros da 2.a Câmara Recorrida: A Equitativa dos Estados do Segundo Conselho de Contribuintes, Unidos do Brasil. por unanimidade de votos, negar . proviConsultou a "Equitativa dos E~tados mento ao recurso "ex-offi.cio". Unidos do Brasil" se os extratos de conSala das Sessões, em 26 de outubro tas correntes para simples verificação, de 1961. - Modestino Martins Neto. Videmonstrando a situação das contas de ce-Presidente no exercício da Presidênseus corretores, procuradores e inspeto- cia. - Walter Norberto Klein, ,R elator. res, estão sujeitos ao pagamento do imParticiparam do julgamento mais os pôsto do sêlo. Senhores Conselheiros: A autoridade consultada, em; resposta, declarou que os extratos de contas Dirceu Alves Pinto correntes encontram tributação nas noArnaldo Dangremon tas 3.a e 5.a do artigo 40 da Tabela do Reynaldo de Moura Rêgo.
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, 292
REVISTA DE SEGUROS
lndice do Quadragésimo Quarto Ano Julho de 1963 a Junho de 1964 NúMEROS DE 505 A 516 1 -
NOTICIARIO
1 .1 -
SINDICAL
1.1 .1 - Seguros
Banco do Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . Campanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~omércio exterior . ..... . ...... . .... ~onvênio . .. . . . .. .. .. .. .. ... . .. .. . Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 -
70 169 395 169 217
OFICIAL
1 .2 .1 - Projetos
Do contrato do seguro marítimo 1 .3 -
1. 3. 1 -
TÉCNICO
Lucros Cessantes
Seminário de Lucros Cessantes 1. 3. 2 -
621
83
Cosseguro
Cosseguro: sistemática nova no seu processamento . . . . . . . . . . . . . . . . 134 1 .4 -
DA IMPRENSA
Acidentes pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . Acidentes pessoais: novo critério tarifário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aeronáuticos: tarifa brasileira de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ampliação do mercado de seguro de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atualização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 e Atualização de valores segurados . . . Brasil já tem seguro de crédito . . . . Brasil um dos mais baixos índices de resseguro no exterior . . . . . . . . . . Cadastro de bancos: informação sôbre seguros .. ... ... .. ..... .. .. Campanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cobrança de seguros:, teste de um novo sistema . . . . . . . . . . . . . . . . . Comércio de invisíveis . . . . . .. . . . . . . Comissões técnicas . . . . . . . . . . . . . . . . Computadores eletrônicos a serviço do mercado segurador . . . . . . . . Conferência de Genebra . . . . . . . . . . . Contra privilégios da seguradora do Estado de Goiás . . . . . . . . . . . . . . . Corretores vão à justiça . . . . . . . . . . . . Crédito à exportação . . . . . . . . . . . . . . . Curso de seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cursos de aperfeiçoamento . . . . . . . . Cursos de seguros para segurados . . Eleição no IRB . . . . . . . . . . . . . 226 e E m São Paulo: intervenção estatal . Evolução do seguro de crédito REVISTA DE SEGUROS
127 548 357
615 127 175 295 356
295 30 358 176
29 617 224 549 176 127
226 176 547 296
224 546
Expansão brasileira em seguros aeronáuticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do mercado segurador . . Federação das emprêsas de seguros: novo presidente . . . . . . . . . . . . . . . . Grande sinistro atinge reservas técnicas do mercado segurador . . . . Impôsto sôbre seguros para crédito rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inaugurado o seminário sôbre lucros cessantes . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria do seguro tem capacidade ociosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Intercâmbio com o exterior . . . . . . Intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Intervenção estatal . . . . . . . . . . . . . . . IRB: administração fecunda . . . . . . IRB aprova novo tipo de seguro . . . . . IRB aumento de capital . . . . . . . . . . . IRB economia de divisas . . . . . . . . . . IRB excelentes resultados em 1963 . IRB propõe revisão do cosseguro para simplificar e diminuir custos IRB tem nôvo presidente (0) . . . . IRB vinte e cinco anos . .. .... . 456 e Lucros cessantes ......... .. ... 29 e Medidas oficiais em estudo para libertar o mercado segurador . . Novo impôsto sôbre seguros para auxiliar a agricultura . . . . . . . . . . Novos limites . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . órgão de servidores do BB . . . . . . . . Perseguição ao acidentado . . . . . . . . . Política de seguros . . . . . . . . . . . . . . . Problema de capacidade ociosa (0) Projeto visa aumentar indenizações . ..... . ... . .. . . . . .. . . .. . .. . 405 e Prevenção de acidentes . . . . . . . . . . . . PUC encerra o curso de seguro privado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resseguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 e Revisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Revisão do plano de seguro agrário do café . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SASSEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seara nova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores contra operações do Instituto de Previdência de São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores interpelam o Ipase . . . Seguradores pretendem investir em indústrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores procuram r e d u z i r custos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores querem investir em indústrias básicas . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores sugerem comércio internacionais em bases fob e C & F Seguro de acidentes pessoais : novo sistema de tarifação . . . . . . . . . . . Seguro aeronáuticos . . . . . . . . . . . . . . Seguro aeronáuticos: 25 % mais barato ..........................
296 545 457 548 295 81 404 176 77 295 358 616 175 548 545 545 543 457 128
615 546 29 81
222 293 615 458
293 617
128 30 403
77 78 403 549 547 455 403
356 617 226 456
293
Seguro : Biênio difícil . . . . . . . . . . . . 456 Seguro de cheques de viagem . . . . 546 Seguros de condomínios: apólice única ..... ...... . . . .... 405 e 458 Seguro de direitos aduaneiros .. . . . . 617 Seguro em moeda estrangeira . . . . 404 Seguro de futebol . . . . . . . . . . . . . . . . 225 Seguro de importações . . . . . . . . . 224 Seguro de incêndio: economia de divisas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ·156 Seguro : indenizações mais rápidas 545 Seguro intervenção estatal 617 Seguro: maus índices em 1963 . . . . 457 Seguro: nôvo impõsto da Guanabara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 548 Seguro: receita em declínio . . . . . . 357 Simpósio de acidentes do trabalho 547 Taxa única para acidentes pessoais 81 Tese brasileira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224 Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127 Vítimas do Paraná . . . . . . . . . . . . . . . 128 1. 5 -
VARIADO
Acidente do trabalho . . . . . . . . . . . . . . Acidentes pessoais . . . . . . . . . . 405 e Adecif recorre ao seguro . . . . . . . . . Alto custo, novas práticas . . . . . . . . Aplicação de reservas . . . . . . . . . . . . As jóias da filha de Marlene . . . . Atividades da Federação em 1963 . . Cadastro bancário ............... Centenário da Suiça . . . . . . . . . . . . . Centro de processamento . . . . . . . . . Cobrança ............. .. .. .. . 353 e Código do ar . . . . . . . . . . . . . . . . 402 e Código das obrigações . . . . . . . . . . . . Com objeto ilícito, não . . . . . . . . . . Conselho técnico do IRB . . . . . . . . Cosipa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Curso do direito do seguro . . . . . . Cursos de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . Deficit cambial . . . . . . . . . . . . 506 e Decisão em Genebra . . . . . . . . . . . . . . Declaração universal dos direitos humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dia Continental do seguro - Conf. Humberto Roncarati . . . . . . . . . . . Escadas de incêncio . . . .. . . . . . . . . . . Hong-Kong também . . . . . . . . . . . . . . Impasse . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indenizações mais rápidas . . . . . . . índice do Quadragésimo terceiro ano - julho de 1962 a junho de 1963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Iniciativa bem sucedida . . . . . . . . . . Inovação ......................... Instituto Nacional de Seguros . . . . Intervenção estatal . . . . . . . . . . . . . . . . Investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Investim,entos de reservas . . . . . . . . Ipase, o vencedor . . . . . . . . . . . . . . . . Mágica policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mercado Imobiliário . . . . . . . . . . . . . . . Nõvo tributo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Novos dirigentes da Federação Nacional e do Sindicato das Emprêsas de Seguros da Guanabara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Queda de Receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . Plano nacional de habitação . . . . . . Popularização do seguro . . . . . . . . . . Presidência do IRB . . . . . . . . . . . . . . . .
294
541 452 610 353 503 506 433 297 542 609 611 454 402 354 340 611 355 453 609 613 395 579 507 506 298 507 309 505 354 352 452 451 609 507 353 451 297
429
Problema fiscal . . . . . . . . . . . . . 402 e Problema nõvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Progresso japonês . . . . . . . . . . . . . . . . . Projeto arquivado . . . . . . . . . . . . . . . . . Publicidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . · Pulverização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Relações públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resseguro percentual . . . . . . . 298 e Resultado dos seguros dos ramos elementares e de acidentes do trabalho - exercício de 1963 . . . SASSE esclarece . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de crédito à exportação . . Seguro para a locação imobiliária Seguro obrigatório . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro original . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro para cego . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de saúde . . . . . . . . . . . . 297 e Seguro de vida para peixes . . . . . . Seguros plurianuais . . . . . . . . . . . . . . . . Viagens internacionais .. 297, 402 e Vida em grupo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Volk's Clube . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 -
454 452 507 612 505 453 401 352 629 442 355 610 353 613 452 454 354 609 451 298 541
COMENTARIOS E OPINiõES
2.1- DA REVISTA 2 .1.1 . -- Seguros
Acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . Ano de 1963 ( 0) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atualização . . . . . . . . . . . . 75, 105 e Capacidade ociosa . . . . . . . . . . . . . . . . . Cerne da questão (0) . . . . . . . . . . . . Clima nõvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cobrança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comércio exterior . . 75 171, 447 e Cosseguro ............. '. . . . . . . . . . . . Curso da PUC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Declinio .......................... Dilema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Duas idéias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Economia algodoeira do nordeste melhora com o novo tipo de seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fator de progresso, o seguro de crédito à exportação . . . . . . . . . . Flash ... .. ....... .. . . ............. Futebol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Imprevidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Investimentos . . . . . . . . . . . . . . . 446 e Inversões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nova faixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Política de investimentos . . . . . . . . Publicidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rateio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reformas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serviço de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . Simplificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Simplificação a partir da base . . . . 2 . 1. 2 -
377 491 18 19 286 21 172 538 389 445 514 538 285 601 211 329 521
Resseguros
Reseguros 2.1.3 -
539 249 116 445 425 569 57 601 390 489 489
Transportes
9
Prevenção
Astoria ......... ............ ... .. . Prevenção
17 17
353
2 . 1. 4 -
609 298 541
Estatização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 Política de investimentps . . . . . . . . . 473
Estatização
REVISTA DE SEGUROS
2 . 1 .5 -
Diversos
Congelamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 Curso universitário . . . . . . . . . . . . . . . . 446 Dia de Ação de Graças . . . . . . . . . . . . 227 Eleições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153 Imposto de bombeiros . . . . . . . . . . . . 211 John F . Kennedy . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 2. 2 -
DOS JORNAIS
Acidentes do trabalho . . . . . . . 215 e Aeronáuticos . . . . . . . . . . . . . . . . 291 e Ainda o decreto . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atualização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cobrança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comércio exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . Corpo de bombeiros . . . . . . . . . . . . . . Cosseguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 e Cosseguro melhora . . . . . . . . . . . . . . . . Declínio .......................... Dia Continental do Seguro . . . . . . . . Direito do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . Divulgação do seguro . . . . . . . . . . . . . Equitativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estatizaçã o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Excessos e contradições . . . . . . . . . . Futebol da seguro . . . . . . . . . . . . . . . . Intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 e Intervenção estatal . . . . . . . . . . . . . . . . Investimentos .................... Ipase . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nacionalização do seguro (A) . . . . Nôvo Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prevenção contra incêndios . . . . . . . Relações públicas . . . . . . . . . . . 392 e SASSEBB . . . . . . . . . . . . . . . . . 289 e Seguro de créditq . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de crédito à exportação . . Simplificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Simpósio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tonel furado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Transformações no mercado . . . . . Tributação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 -
449 393 605 496
119 118 174 391 214 448 493 494 287
118 44 7 604 212 216 493 495 494 602 290 495 450 449
117 540 215 493 213 492 288
DOS SEGU;RADORES
REVISTA DE SEGUROS
2 . 3. 2 -
63 333 331
177 427 204 255
156 301 260 207
535
259
Resseguros
Como surgiu o IRB - João Carlos Vital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 479 Estudos comparativos de normas do IRB - Flávio C. Sá . . . . . . . . . . . . 267 Retenção e resseguro . . . . . . . . . . . . . 205 2. 3. 3 - · Prevenção Incêndio : proteção resulta de planejamento orgânico e global Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . 2 . 3. 4 -
2 . 3 .1 - Seguros
Ainda, prêmios e custos - Margarida Sim Caldas . . . . . . . . . . . . . . . . Ainda o problema da cobrança de prêmios - Humberto Roncarati Atualização das importâncias seguradas Angelo Mario Cerne . . . . . Atualização de valores segurados . . Campanha de atualização de valores segurados - Angelo Mario Cerne . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cobrança - Paulo André . . . . . Debates internacionais sôbre o comércio de invisíveis - Luiz Mendonça . . . . . . . . ... ....... .. ... . Discipllna das inversões das companhias seguradoras (A) - Luiz Mendonça . . . . . . . . ......... ... Evolução da Previdência é problema de ordem cultural - Luiz Mendonça . . . . . . . . ... ......... Exportadores ainda não creem nas virtudes do seguro privado (Os ) Luiz Mendonça . . . . . . . . .
Funestas consequências da imprevidência - Celio Monteiro . . . . Idéias, fatos e opiniões - Humberto Roncarati .................... Inflação e suas perspect ivas par a nossa indústria do seguro - Luiz Mendonça .................... Nova tarifa marítima de cabotagem - Luiz Viola . . . . . . . . . . . . . Novo seguro será m ais benéfico tendo ajuda no Banco do Brasil - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . Pesquisa operacional - J. J. de Souza Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prêmios e custo - Octavio Pedreschi ........................... Problema da cobrança de prêmios Humberto Roncar ati . . . . . . . . . . P roblemas e tendências do seguro brasileiro em 1963 - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de crédito e de garantia Adyr Pêcego Messina . . . . . . . . . . Sincronização de esforços a serviço das Américas - Odilon de Beauclair . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Simplificação do proê esso de cosseguro - ramo incêndio - Oswaldo Baptista Pereira . . 383 e Uma campanha benéfica no meio segurador - Alfredo Figueiredo . .
27·
Tributação
385
Previdência, artigo de luxo em nossos sistema tributário - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107
253
2. 3 . 5 -
209 299
Flash do serviço de seguros dos institutos de previdência - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203
159
2. 3 .6 -- Diversos
126
PUC vai fincar um marco no ensino nacional do seguro - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230
164
Seguro estatal
2. 4 -- DE OUTROS 251 11 59
Acidentados de trabalho e a previdência social (O ) - Mucio Dutra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 361 Administração de seguros na emprêsa - Ovidio Fávero . . . . . . . . . 257 Liquidação de sinistros - Numa Freire . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 577
295
Proporcionais e fórmulas derrogatórias nos s~guros de incêndio Eduardo Bonanate . . . . . . . . . . . . Reavaliação de imóveis - Celio Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos para atender a alta dos custos operacionais das' seguradoras - Celio Monteiro . . . . . . . Seguro de acidentes do trabalho e os Institutos de Aposentadoria e Pensões (0) - Célio Monteiro Seguro de investimentos - Pedrylvio Guimarães Ferreira . . . . . . . .3 -
108
Companhia de Seguros Aliança da Bahia . . . . . . . . . . . . . 265, 593 e 594 Companhia de Seguros da Bahia . . 263 Fortaleza (A) - Cia. Nac. de Seguros 31 Solidez Cia. de Seguros . . . . . . . . . . 32
339
4-
525
Acordãos ns. 6. 857 e 55. 688 . . 407 e Agravo de instrumento n . 28.634 . . Agravo de petição . . . . . . . . . . . . . . . . . Apelações civeis ns. 4 . 208, 8. 912, 10 .605, 14 .552 e 41.434 . . . . . . . . Consulta sêlo ns. 73/ 63 e 75/63 . 80 e Recurso extraordinário n. 60 . 339 . . Tribunal Superior do Trabalho . . .
303
228
BALANÇOS E APRECIAÇõES
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28
JURISPRUDÊNCIA
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•
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Sul América COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DF ...o.to Funda da em 1895
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CASA MATRIZ - RuC"' _.\.o 810 - Niterói r ·J•tJUDto, 41/ 43 - Pôrto Alegre Esq _.:ADOS DA PAtS CAIXA Pé~,-------------REVISTA DE SEGUROS
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