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ANO XLIII
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FEVEREIRO
Redação e Admlnistraçio:
Av. Franklin Roosevelt, 39 Sala 414 Rio de Janeiro Telefone: 52-5508
Fundador:
c.lNDIDO DE OLIVEIRA Propriedade e Adminlatraçioo ESPóLIO DE JOSit V. BORBA Diretor Redator-Chefe: LUIZ MENDONÇA Dh,etores: I. R. BORBA e
WILSON P . DA SILVA Redatores:
Flávio C. Mascarenhas · Célio Montf'iro, Milton Castellar e Elsio Cardoso Secretária:
CECILIA DA ROCHA MALVA SUMARIO Colaborações Humbe rto Roncarati R e nato d e Alencar Notas e Comentários da Redação
P er s p ectiva Cobrança. d e Prê mios
SEÇõES V er , ouvir e . . . contar Informação: T écnica , Oficial , Sindical e .E xtra Opinião: da R evista, dos Jornais, de outros JUrisprudência. R el atório
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19 63
NúM. 500
PERSPECT'IVA A classe seguradora só tem motivos para preocupar-se, diante do horizonte que lhe descortina o ano de 1963. De unta parte, realmente há fatores positivos com que o Seguro pode contar, em favor de sua expansão. O Plano 1'rienal estima, por exemplo, que haverá um investimento médio anual de 1 trilhão de cruzeiros, no período 1963/ 1965 - o qúe significa acréscimo de equipamentos, de construções e de estoques, a serem segurados. Todavia, ao que parece, poderá pesar muito mais os fatores negativos, que não são poucos. Em primeiro lugar, cumpre destacar a tendência deficitária da gestão de Tiscos: em 1961, o mercado de ramos elementares teve um saldo industrial negativo da ordem. de Cr$ 500 milhões, tudo indicando que o mesmo terá ocorrido em 1962. Em segundo l'u.gar, importa dar destaque ao fato de que os capitais st?gurados continuam desatualizados -'- desequilibrando a estrutura financeira da operação do seguro, pois a receita de prêmios, em face disso, não sobe em proporção capaz de cobrir o progressivo "deficit" de carregamento. Em terceiro lugar, convém não perder de vista o atraso da cobrança, outro fator negativo do ponto-de-vista financeiro. Se não procurar o mercado segurador, com empenho, solucionar os três problemas apontados, ou pelo menos atenuar-lhes os efeitos, as perspecti1Ja5 de 1963, c.apazes de inocular pessimismo no pTópt·io Pangloss, serão infelizmente confirmadas. Além do mais porque, como todo mundo sabe, êste ano a atividade seguradora já o começou com uma considerável elevação de custos, por fôrça dos diversos reajustamentos salariais ocorridos. Fé em Deus, de qucLlquer forma. ·
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RISCOS DIVERSOS 370
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Próblema da Cobrança·
Carta d o Sr. Humberto Roncarati, fazendo detida análise da matéria.
Foi com prazer que recebemos do Sr. Humberto Roncarati, velho amigo e colaborador da REVISTA DE SEGUROS ,carta em que aquele ilustre segurador examina com profundidade o problema da cobrança. Eis o texto de tal documento: "No número de dezembro há referência ao meu nome num dos comentá-· rios feitos sôbre o problema da Cobrança de Prêmios de seguros (pág. 277) . Havia-me proposto a não mais comparecer nas páginas de sua conceituada Revista para expôr nossas idéias sôbre assunto de interêsse do meio segurador do País. . A referência, contudo, me leva a dizer algo sôbre. o crônico problema da Cobrança de Prêmios, a que há tantos anos temos dedicado particular atenção, inclusive quando em 1955/ 56 exercemos a presidência do Sindicato das Emprêsas de Seguros em São Paulo. A Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro, cuja presidência também exercíamos na mesma ocasião, submeteu o problema a debate em Mesa-Redonda realizada a 7 de dezembro de 1956. O relatório apresentado pelo relator, o experimentado segurador, Sr. Osório Pamio, e os debates reconheceram a existência do problema que já se apresentava preocupante. Com base em profundo e bem fundamentado parecer do eminente Prof. ·Dr. Vicente Rao, catedrático de Direito Civil da Universidade de São Paulo, foram lançadas pelo relator as linhas mestras de uma solução, tudo depois divulgado pela Sociedade no meio Segurador. Um exemplar, enfeixando tôda a matéria, foi na ocasião oferecido também ao Diretor Geral do DNSPC, o saudoso Dr. Amilcar Santos, como colaboração destinada ao estudo e exame de REVISTA DE SEGUROS
novas medidas que poderiam ser adota-. das. . Com efeito, o D.N.S.P.C. já havia antes adotado a solu.ção que lhe parecia satisfatória, expedindo a Portaria n. 0 11, de 5 de julho de 1949, seguida das Instruções de 29 de julho de 1949 e das Portarias n.o 12 de 13 de setembro de 1949 e N.o 4 de 7 de julho de 1950. Determinavam, essas medidas, que tôdas . as apólices cujos prêmios não fôssem pagos dentro de 30 dias de sua emissão seriam obrigatàriamente canceladas. Essas Portarias, sobremodo drásticas e de legalidade duvidosa, foram contudo acolhidas pacificamente pela Federação e pelas Companhias de seguros como remédio heróico. P'ela sua impraticabilidade, não foram observadas nem foram revogadas expressamente. Passaram-se os anos e eis que o D.N.S.P.C., consciente da crescente gravidade do problema para a economia das Companhias e para suas próprias responsabilidades como órgão fiscalizador, renova a tentativa expedindo a Portaria n .o 28, de 10 de dezembro de 1954. Esta teve por objetivo, simplesmente, revigorar as Portarias anteriores, rematando-a com o seguinte: "Art. 1.o - Recomendar aos Delegados Regionais de Seguros a fiel observância das mesmas, tendo em vista o volume excessivo dos prêmios em cobrança, apurado através dos balan-
ços do exercício de 1953". (Os grifos são nossos) . O revigoramento das medidas disciplinadoras anteriores não teve melhor sorte e as cousas continuaram no mesmo pé, senão em agravação constante, como aliás vem ocorrendo. Comprovam-no os seguintes algarismos, referentes a tôdas as Companhias dos ramos elementares e acidentes do trabalho: 371
Ano
Prêmios emitidos (milhões)
Em cobrança (milhões)
emissão diária (milhões)
Dias de atrazo da cobrança
1950
2.103
315
5,76
55
1955
5.705
1. 711
15,63
110
1960
22.511
6.820
r61,65
110
Conclui-se que o D.N.S.P.C., em que pese sua indiscutível competência, inexplicàvelmente desistiu de insistir na solução do problema. Inexplicàvelmente, também a própria Federação o abandonou e não lhe dispensou mais nenhuma atenção. Só na aparência, o atrazo em número de dias, em 1960, é igual ao de 1955. É que agora as Caixas das Companhias passaram a ser habitadas também por Promissórias, com que vai se generalizando o pagamento de prêmios. Depois de já decorridos em média, digamos,. 90 dias da data de emissão da apólice - após reiterados mas sempre muito delicados apêlos - o cortejado e intocável Segurado, que está com a apólice, isto é, com a faca e o queijo nas mãos, com o pretexto de que outras Companhias concedem um mundo de facilidades, decide-se então a efetuar o pagamento, mas como? Paga mediante ínfima parcela em dinheiro e o resto em promissórias com vencimentos a 30, 60, 90, 120, 150 e mais dias que, somados aos primeiros 90, vão ampliar o atrazo no recebimento do prêmio. Quitado dessa forma o prêmio, a conta "Apólices em Cobrança" será creditada, mas no lugar dela entrará uma nova conta, a de "Títulos a Receber", sem juros nem nada. Mas, quitado por aquela forma o prêmio, com pouco dinheiro e muito papel, a Companhia ainda está na obrigação de desembolsar em dinheiro a comissão integral devida ao Corretor, comissão que geralmente é maior que a ínfima parcela recebida do Segurado em dinheiro. Há também Corretores que dizendo-se donos das Companhias e blasonando seu prestígio, entregam apólice, recibo e tudo mais ao Segurado e lhe prometem. . . voltar maís tarde para o acêrto de contas. Isto é o que hoje em dia passou a constituir para certos 372
Corretores e certos Segurados os Serviços (com "S" maiúsculo) . É que as Companhias têm fama de serem ricas. Afinal, elas só têm o trabalho de datilografar um papel bem impresso, que se chama apólice, cujas cláusulas e condições em nada se assemelham a um contrato solene e sério. Mas no dia do sinistro, na hora em que são elas que devem pagar, o mundo vem abaixo. Por vêzes sucede que o Segurado se recusa a receber de volta suas próprias promissórias ainda não vencidas, para encontro de contas com a indenização. Uma lei para êle, outra para a Companhia. E se o I.R.B. demora um pouco na apuração dos prejuízos, o Segurado diz que não o conhece, que não fêz com êle o seguro; quando, depois de muitas explicações ao indócil e impaciente Segurado, vem a A.L.S.I., aí começa a odisséia da Companhia líder para arrecadar as quotas das cosseguradoras; pela demora em reuní-las e ante a pressão exercida pelo Segurado sôbre a líder, eis que muitas vêzes sabe de ante-mão que a A.L.S.I. já foi expedida, a pobre líder se verá na contingência de adiantar quotas de cosseguradoras com seus próprios recursos. Por essas e outras, não é lá muito negócio liderar seguros. Nos últimos tempos, o Diretor Geral do D.N.S.P .C., Dr. Antônio Fernandes, sucessor do saudoso Dr. Amilcar Santos, nem sequer cogitou de enfrentar o problema. Suas reiteradas exigências no tocante à cobertura das reservas técnicas constituídas não tomavam conhecimento da impossibilidade financeira das Companhias, em face do enorme atrazo na cobrança de prêmios. Dependendo, como depende, da pontualidade da cobrança, é óbvio que as Companhias se vêm sem recursos de Caixa suficientes para efetuar a cobertura de suas reservas técnicas. REVISTA DE SEGUROS
Que o diga, então, o Instituto de Resseguros do Brasil, em relação às próprias Guias de Recolhimento em atrazo, objeto da Circular F-14/ 62, de 7-8-1962, com suas penalidades, que vão desde o pagamento de juros, passando pelas multas, variáveis entre 2,5% e 10 % sôbre o valor das G.R. , depois pela não participação de qualquer retrocessão e culminando com a suspensão do resseguro automático. Circular sintomática essa que, em suas entrelinhas, espelha claramente a situação financeira de algumas ou, quiçá, de muitas Companhias. E pesaroso é constatar que do Conselho Técnico do I.R.B. participam representantes das Companhias de seguros, os quais, sabendo das razões dessas graves e extremas medidas e tendo também assento na Federação, não tomam a iniciativa de patrocinar as providências que, como órgão máximo da classe, a Federação está na obrigação e em condições de promover. De todo modo, o I .R.B. adotou legitimamente as medidas cabíveis em defesa de seus interêsses, os quais, contudo, se confundem com os das próprias Companhias que o alimentam. Contrastando com um comportamento de sinistralidade favorável nos vários ramos, especialmente incêndio, não dispôem muitíssimas Companhias de prontos recursos de Caixa para atender aos mais comesinhos compromissos. As dificuldades se apresentam sob várias formas. Já há atrazos no pagamento de quotas de sinistros (casos houve com cheques sem fundos) ; na liquidação de prêmios de cosseguros; no cumprimento, até, de aumentos salariais estabelecidos entre Sindicatos patronal e de empregados. Com situações patrimoniais razoáveis, lutam as Companhias com penosa situação financeira. Eis a questão. A exigibilidade pontual · dos prêmios de seguros é axiomática. Já o saudoso Amilcar Santos assim se manifestava em seu livro "Seguros" : "Aliás, segundo o próprio conceito do contrato de seguro, o vínculo obrigacional só se estabelece com o pagamento do prêmio. Sendo o prêmio, o único elemento com que conta o seREVISTA DE SEGUROS
gurador para formação das reservas que vão garantir o seguro proposto, claro que se torna imprescindível a sua cobrança, logo no início da vigência do contrato. A postergação dêsse momento representaria um desequilíbrio nos cálculos do segurador, com a conseqtüente repercussão na garantia oferecida. Em geral, e em quase todos os ramos de seguros, as apólices estipulam que o prêmio deve ser pago adiantadamente. Justifica-se essa exigência pelo fato de ser o prêmio o preço de um risco futuro, cuja perfeita cobertura depende da formação de reservas. Tal estipulação não pode concorrer para eximir o segurador do cumprimento do contrato, sob a alegação de não pagamento do prêmio, uma vez que a apólice tenha sido entregue ao segurado, independentete dêsse pagamento. Isso, porque a entrega, por fôrça de lei, torna o contrato perfeito e acabado. Em geral, as apólices estipulam também a decadência ou suspensão do direito à indenização contra o segurado em atrazo no pagamento do prêmio. Tal cláusula é legítima e se ajusta rigorosamente às exigências do seguro contrato bilateral, em que nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Também o eminente segurador, Dr. Raul Telles Rudge, assim se exprime em sua valiosa obra, "O Seguro Incêndio no Direito Brasileiro", a respeito do "Prêmio": "A despeito da determinação do art. 49, parágrafo 1.0, do Decreto-lei n.o 2 . 063, no sentido de que : as apólices ou contratos de seguros deverão conter ... as cláusulas e condições que . . . assinalem de modo claro e preciso os direitos e obrigações das partes contratantes", deixaram de ser incluídas no texto da apólice "padrão" de 1950 (apólice incêndio) , quaisquer cláusulas e condições relativas ao prêmio, isto é, sôbre quem será por êle responsável, sôbre o tempo, o local, a forma e a prova do pagamento e, o que é mais importante, sôbre as conseqüências da falta ou do 373
atrazo do mesmo pagamento. Silenciando o contrato sôbre estas delicadas questões, terão elas de ser resolvidas apen as à luz das disposições legais e dos princípios gerais de direito. Nada dispondo as cláusulas da apólice sôbre o têrmo em que deve ser efetuado o pagamento do prêmio, será aplicada supletivamente a regra do art. 1 . 449 do Código Civil: ·"Salvo convenção em contrário, no ato de receber a apólice, pagará o segurado o pr êmio que estipulou". Deve ser, assim, o prêmio do seguro de incêndio pago adiantadamente e contra a apresentação da apólice pelo segurador ou seus agentes. " Entre outros interessantes e oportunos comentários, o estudioso autor re·produz o seguinte aresto : "lt válida a condição de que o con-
trato só produza efeito depois de pago o prêmio. Na falta , porém, de estipulação expressa, o contrato se considera perfeito pelo simples consentimento". (Sentença de 21-12-28. In arqu. Jud. 9-177) . Não menos incisivo e conclusivo foi, ainda, o autorizado jurista e saudoso Dr. David Campista Filho, em sua magnífica quão oportuna tese "Retardamento no Encaixe de Prêmios de Seguros", apresentada à IV Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização, realizada em Belo Horizonte, em 26 a 31 de outubro de 1959, quando entre outras considerações dizia: "Ainda hoje é corrente e plausível a cláusula que condiciona o começo do efeito do contrato de seguro - a "prise d'effet" - ao encaixe do prêmio, isto é, que a responsabilidade do segurador pela garantia pact uada, fica subordin ada ao pr évio pagam ento do prêmio. Na m aioria dos cont ratos, são as prestações materiais que hoje tendem, por fôrça das necessidades que lhes são próprias, a se t ornar fon tes de direit o, predomin ando de qualquer modo sôbre os compromissos voluntários que as idealizaram . E, assim, o pagam en to do prêm io em seguida à 374
conclusão do contrato, tornou-se prática corrente nos costumes comerciais, considerado à vista quando efetuado a 30 dias e perfeitamente nos t êrmos das leis que os regulam. Todavia, entre o pagamento posteriormente efetuado e o atrazo do encaixe em que vem eaindo como prática nociva nos hábitos dos mercados, vai grande dist ância, cuja correção se impõe n o interêsse fundamental do seguro. O a trazo na arrecadação de prêmios tem reflexos perturbadores n a atuação das emprêsas, pois que afeta profundam en te a operação, quer sob .o aspecto jurídico pelo afrouxamento das estipulações contratuais, quer no concernente à técnica da economia do negócio.' São, essas, tôdas autoridades em seguros notoriamente insuspeitas para assim se pronunciarem. Penetrando no âmago d.bs aspectos estritamente financeiros, o Professor Catedrático de Organização de Seguros, da Universidade do Brasil, Dr. América Matheus Florentino, na Revista do IRB, n.o 112, col. 117 - dez. 1958, apresenta subsidias valiosos que demonstram os graves inconvenientes do atrazo na arreca dação de prêmios de seguros. Depois de demonstrar a composição do prêmio em cobrança, o estudioso articulista confeciona a tabela de aplicação mensal de prêmios em porcentagens, para concluir que : " se o segurado só efetuar o pagamento do prêmio no quarto mês, após o início de vigência do contrato, o segurador a essa altura já terá desembolsado com seus recursos próprios 35,6 % dos prêmios emitidos", porque será obrigado: a) a pagar, em cada 30 dias, um doze avos do carregam en t o do prêmio, n a forma de despesas administ r at ivas ; b ) a pagar o impôsto do sêlo den tro de 60 dias; c) a pagar o impôsto de fiscalização dentro de 90 dias; d) a pagar prêmios de resseguros dentro de 120 dias. Não menos valioso é o subsídio contido na brilhante tese de outro eminente segurador, o Dr. Gabriel C. Pena de Moraes, apresentada . à II Con ferência REVISTA DE SEGUROS
Brasileira de Seguros, realizada em São Paulo, em 12 a 16 de setembro de 1955. Depois de ilustrar aspectos jurídicos, propõe solução visando a conceder ao segurado prazo improrrogável de 30 dias da data da emissão da apólice para o pagamento do prêmio (prazo de carência), mas também apresentando outra sugestão, que aliás lhe pareceu mais consentánea com os objetivos, próprios do contrato de seguro e com o art. 1.449 do Código Civil, pela qual, "o prêmio será pago no ato da entrega da apólice sob pena de ficar suspensa a obrigação eventual de indenizar; ocorrido o sinistro, ainda pendente o pagamento do prêmio, como condição suspensiva de ·cumprimento do segurado, não haverá indenização a pagar e nem direito a reclamação alguma de parte do segurado inadimnlente".
Até hoje, o meio segurador, presente à Conferência, aguarda · os estudos, mas também· as soluções. À mesma Conferência foi apresentada pelo veterano e experimentado segurador, Octavio Pedreschi, tese sôbre o mesmo problema e em que alinha uma série de graves inconvenientes, entre os quais salienta o seguinte:
"O atrazo na cobrança de prêmios tem compelido as companhias de seguros a adotarem o método da compensação de prêmios, entre si, ainda que êstes não tenham sido cobrados, o que falseia a posição (relação jurídica) dos segurados perante as Companhias, além de constituir, êsse processo, uma forma de financiamento dos segurados, condenado pelas próprias tarifas vigentes".
O 7. 0 Grupo de Discussão da Conferência, ao qual essa tese foi submetida, aprovou a seguinte resolução: "O prêmio será pago no ato da entrega da apólice, sob pena de ficar suspensa a obrigação eventual de indenizar do segurador. Ocorrido o sinistro, ainda pendente o pagamento do prêmio, como condição suspensiva de cumprimento do segurado, não haverá indenização a pagar e nem direito a reclamação alguma de parte do segurado inadimplente, nos têrmos do art. 118 do Código Civil". Contudo, essa resolução foi substituída pela seguinte redação, dada pela Comissão de Coordenação, aprovada em plenário a toque de ·c aixa e sem que, como costuma suceder, o plenário tivesse tido prévio conhecimento do que fôra discutido e resolvido nos vários Grupos de Discussões: "A II Conferência Brasileira de Seguros recomenda à Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização que proceda à realização de estudos no sentido de serem incluídas nas apólices de seguro cláusula condicionando a obrigação eventual de indenizar ao pagamento do prêmio no ato da entrega da. apólice". REVISTA DE SEGUROS
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Quando foi expedida pelo saudoso Diretor Geral do D.N.S.P.C., Dr. Amilcar Santos, a Portaria n. 0 28, de 10 de dezembro de 1954, a que no princípio nos referimos, as Companhias de Seguros, em reunião geral convocada pela Federação, realizada no Rio em 4 de janeiro de 1955, então, como hoje, preocupadas com o problema, nomearam uma Comissão Especial para discutir e oferecer sugestões. Em 28 de abril de 1955, cêrca de 4 meses depois, concluídos os estudos da Comissão Especial, a Federação expedia às Companhias uma circular comuni· cando-lhes que a Comissão chegou à conclusão de que a observância da Portaria n .o 11 (revigorada pela de n. 0 28) , poderia ser preservada por 3 diferentes formas, a saber: 1)
modificacão na atual rotina de serviços · das Companhias, de maneira que o "lançamento usual da operação" nos registros oficiais somente se verifique depois da entrega da apólice, ato em que é pago pelo segurado o prêmio devido;
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recebimento do prêmio dentro de 30 dias da data de emissão da proposta ' de seguro, contra 375
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recibo e devolução da segunda via da proposta, nesta apôsto o "Aceitamos" da seguradora; recebimento do prêmio contra recibo a ser substituído em poucos dias pelo instrumento definitivo do contrato, isto é, a apólice.
Por essa circular, o mercado segurador foi convidado a externar com urgência sua opinião sôbre qual dos 3 sistemas seria preferível. Desconhecem-se os resultados dessa consulta. O importante, no momento, é constatarmos que quase 8 anos já se passaram, sem qualquer nova iniciativa. . Será mesmo que nenhuma dessas 3 formas, já estudadas como atuáveis pela Comissão Especial nomeada pelas Companhias, seria capaz de encaminhar a solução final do problema? A terceira forma, combinada com a segunda, parece-nos "data venia" muito interessante, completada naturalmente c~m disposições que o sistema requereria. Aí fica a
nossa desvaliosa mas franca e leal colaboração.
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Depois de todo êsse histórico, depois de todos os autorizados pronunciamentos reproduzidos e depois de todos os comentários feitos, fica-se perplexo ante a injustificada posição assumida por certos meios do seguro, contrários à disciplina da cobrança de prêmios, mas ao mesmo tempo omissos na franca e leal colaboração que de todos, indistintamente, é reclamada. Se uma solução qualquer não corresponder às exigências, nada mais justo e desejável do que contribuir com inteligência e capacidade para se encontrar a melhor. É o que também a Instituição do Seguro Privado espera.
Atenciosas saudações a)
Humberto Roncarati".
C<?mpagnie D' Assurances Generales CONTRE L'INCENDIE ET LES EXPLOSIONS CASA MATRIZ EM PARIS-- FUNDADA EM 1819 Capital e Reservas em 31-12-59: N. Francos 140 milhões Cr$ 20.000.000,00 Cr$ 32 . 500 . 000,00 Cr$ 35 . 580 .000,00
Capital realizado no Brasil: .......... . . .......... .. ...... . . Reservas no Brasil Mais de .. . .. .. ........... . . . ........... . Prêmios nos ramos Fogo e Lucros Cessantes em 1959 .... . . Delegado Geral para a América do Sul:
DR. PIERRE SERRIGNY Rua Conselheiro Crispiniano, 58 -
SAO PAULO
Inspetor: CLAUDE GUERINON AGÊNCIAS NO BRASIL: RIO DE JANEIRO : I. Rubinstein - Av. Rio Branco, 4, 3.• ·andar, Fone 23-2678; S ÃO PAULO: Whately Seguros Ltda. -- Rua Cons. Crispiniano, 58, 5.• and., Fone 32-3812 : PôRTO ALEGRE : F. BENTO &- CIA. - Rua Voluntários da Pátria, 1401; RECIFE: Brasil, Cia. de Seguros Gerais - Av. Rio Branco, 23, L• e 2.• andar ; BELO HORIZONTE: René Renault -- Rua Curitiba, 656, 1L• andar; SALVADOR: Corsel, Corretora de Seguros Ltda. -- AvE>nida da França, s/n.•, Edifício Corrêa Ribeiro, 3.• andar, sala 1; FORTALEZA: Elísio Frota Representações Ltda. Rua Maciel Pinheiro, 44, L• andar ; CURITIBA: Adolfo Peres Vilches - Rua José Loureiro, 133, ' 17.• andar, Conjunto 1711/ 13.
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ver, .ouvir .. . ... e. ... contar .
1 . O Sr. Francisco Amaro, diretor-presidente do Banco Real de São Paulo, defende a tese de que a reforma bancária deve incluir a criação de uma Cia. Federal de Seguros Bancários. Esta, agindo em conexão com o Banco Central, responderia pela int egridade e liquidez da massa global dos depósit os bancários. 2 . A IX Conferência Hemisférica de Seguros vai realizar-se êste ano no México, de 11 a 16 de novembro. 3 . A greve dos náuticos (mais de 30 dias) suscitou queda vertical na produção de seguros marítimos. Mas, por outro lado, não ocasionou danos ressarcíveis pelo seguro de greve. 4 . O IRB vai pleitear, ao Ministério de Indústria e Comércio, medidas que atraiam para o mercado nacional o seguro de importações. É preciso, no entanto, induzir o importador com vantagens concretas, para êle empenhar-se, junto ao vendedor estrangeiro, no sentido de que o seguro seja excluído do preço das mercadorias importadas. 5 . A Federação das Emprêsas de Seguros encaminhou projeto ao IRB, contendo a esquematização de uma cobertura especial · de "primeiro risc.o" para o ramo incêndio. O objetivo é isentar de rateio, em determinadas condições, os seguros superiores a Cr$ 2 bilhões. 6 . O IAPB vai operar no seguro de vida em grupo. Mas, ao contrário do apregoado, seus planos não são melhores do que os usados, de longa data, pelas seguradoras privadas. 7. O governador Carlos Lacerda vai fazer uma exposição aos seguradores, realçando as vantagens da subscrição de títulos de renda progressiva. 8. Foi aprovado o plano de Seguro Pecuário Equídeos. Para efeito de tarifáção, os animais são agrupados em cinco classes, de acôrdo com a utilização (carreira, trote, sela, tiro, caça, salto, reprodução, etc.) e os locais de permanência ("haras", fazendas, hipódromos, etc.). 9. Pode surgir impasse para o inícic de operações no seguro de crédito de exportação. Consult or jurídico ministeREVISTA DE SEGUROS
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rial entende ser inconstitucional o decreto que criou tal seguro. 1O. Para adaptação à reforma estatutária havida, o IRB vai alterar seu Regimento Interno. Em substituição ao seu extinto Departamento Jurídico, será ·criada uma Procuradoria. 11. Willis Faber & Dumas ofereceu ao IRB, em reciprocidade, um cont rato para aceitação, no Brasil, de res~ seguros do mercado mundial, no ramo Cascos (navios). 12 . O IRB apresentou tese ao V Congresso Brasileiro de Aeronáutica. Defende a necessidade do fortalecimento e ampliação do mercado nacional de seguros aeronáuticos, adiantando que as taxas brasileiras são idênticas às do mercado internacional. 13. O sr. Oyama Teixeira submeteu, ao ministro de Indústria e Comércio, o programa das atividades do ffiB em 1962. 14 A Embaixada da Alemanha recebeu três "Mercedes-Benz", segurandoos no mercado brasileiro por Cr$ 21 milhões e pagando, por essa cobertura, a quantia de Cr$ 950 miL 15. O ministro Antônio Balbino criou dois Grupos de Trabalho. O primeiro, sob a presidência do sr. Oyama Teixeira, para elaborar em 15 dias um plano de recuperação da Equitativa; o segundo, com o encargo de estudar reformas específicas na legislação de seguros, sendo integrado por representantes do IRB, do DNSPC e da Federação das Emprêsas de Seguros. 16. O Itamarati, para a liberação alfandegária de automóveis destinados ao corpo diplomático, exige sistemàticamente a realização, no Brasil, de seguro de responsabilidade civil. 17 . Quatro hipót eses foram arroladas, nos meios oiiciais, sôbre o futuro da "Equitativa": a) transformação em sociedade anônima; b) · fortalecimento por meio de auxílio financeiro do Govêrno e de operações patrimoniais; c) liquidação definitiva; d) transformação em emprêsa estatal. As duas últimas foram desde logo abandonadas. 18. 'No último congresso internacional de seguradores aeronáuticos ficou 377
mais ou menos considerada como emprêsa de risco médio, aquela que apresente o índice de perda de uma aeronave para cada 150.000 horas de vôo. 19. A CBD exigiu um seguro de Cr$ 18 milhões para que a Taça "Jules R;imet" fôsse, recentemente, levada em exibição a várias cidades de Mato Grosso, com o refôrço, além do mais, da vigilância da guarnição da Aeronáutica em Campo Grande. 20. Não se conhece, até hoje qua~ quer "plano de nacionalização das emprêsas de seguros", elaborado pelo Ministério d~ Indústria e Comércio - pelo que, nao tem fundamento a notícia procedente de Brasília, segundo a qual, em seu último despacho com o Presidente da República, o ministro Antônio Balbino teria feito entrega de um plano daquela natureza. Há, sim, um Grupo de Trabalho, no M.I.C., incumbido de estudar reformas na legislação de seguros mas que ainda nem chegou a engatar primeira.
SEGURANÇA
Al3SOLUTA
Autorizada a funcionar no Brasil pelo De· ereto n .o 3. 224 de 23 de: fevereiro de 1864. Capital e reservas livres declarados e realizados para operações no Brasil CAPITAL . . . . . . . . . Cr$ 1. 000 . 000,00 RESERVAS LIVRES . . Cr$ 2 . 000.000,00 Fundada em 1845 MATRIZ PARA TODO O BRASIL AV. RIO BRANCO, 25-3.0 Tel.: 43-8995 Teleg.: "ROYIN" RIO
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DE
JANEIRO
FOGO -· MARíTIMO AUTOMúVEIS ROUBO - VIDROS -LUCROS CESSAN'l'ES - ACIDENTES PESSOAIS - RESPONSABIUDADE CIVIL TODOS OS RISCOS - FIDELIDADE Agências e Sucursais em tôdas as partes do mundo. AGÊNCIAS em: Amazonas, Pará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul
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21. Nova modalidade de cobertura está sendo objeto de estudos, para efeito da implantação no mercado. Trata-se de seguro para cobrir os riscos de empréstimos vinculados a títulos de emissão dos armazéns gerais (conhecimentos de depósito e "warrants") . Tal seguro complementará outro, também em estudos, cuja finalidade é a de cobrir os riscos de malversação e apropriação indébita, praticadas pelo próprio depositário. 22. Em recente memorial, abordando diversos assuntos, os securitários paulistas manifestaram a disposição de continuar lutando contra as ameaças de monopólio estatal: do seguro de acidentes do trabalho ou de qualquer outro. Acham que é, esta, a atitude compatível com os interêsses da sua categoria profissional. 23. Companhias brasileiras heje também instaladas no exterior, onde vão captar divisas preciosas para o nosso Orçamento de Câmbio, manifestam preocupação com, as recentes notícias de planos sôbre a nacionalização das emprêsas de seguros no Brasil, pois temem que daí provenham, nos países onde lá fora operam, reflexos para elas desfavoráveis. 24 . O Diretor-Geral da fiscalização do seguro, sr. Alcindo Brito, determinou à Delegacia Regional de São Paulo que promovesse investigações, visando apurar denúncias sôbre a prática ilegal, que ali estaria ocorrendo, da realização de seguros de vida, diretamente, no exterior, agenciados por elementos estranhos ao meio segurador. 25. Um vespertino carioca adquiriu nos Estados Unidos, por Cr$ 112 milhões, 6 cilindros para rotativa. O transporte dêsse equipamento foi segurado no mercado brasileiro, o que é um bom exemplo para os importadores. 26. Aumentos de capital: Adriática, de 10 para 40 milhões: União do Comércio e Indústria, de 7,5 para 12 milhões; Interamericana, que inclusive passará a operar no ramo Vida, de 10 para 70 milhões. 27 . O Sr. Ângelo Mário Cerne, Diretor-Geral da Cia. Internacional de Seguros, recebeu do Govêrno Italiano a Comenda da Ordem Nacional do Mérito, em cerimônia que se realizou, quinta-feira última, na Embaixada daquele país. , REVISTA DE SEGUROS
A
In St ituição
do
Seguro e a
Inquietação Social RENATO DE ALENCAR
A recente greve dos securitários, que teve como origem exigência salarial, o que é justo e humano, oferece ao estudioso de economia privada aspecto dos mais interessantes da situação atual da instituição da previdência no país. De chôfre, passaram as emprêsas de seguros a sofrer a sobrecarga de mais 65 por cento nos salários de seus servidores, além de outras vantagens que o acôrdo mútuo legalizou na solução do dissídio coletivo. De onde poderão tirar as Companhias os meios necessários para arcar com essa vultosa responsabilidade salarial? Com aumento de tarifas é imposvel, pois a mercadoria que vendem (seguros) não está subordinada à COFAP, e sim ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. É, pois, interessante o que se passa com o comércio de seguros. Em 1962, o total da receita bruta das 118 emprêsas seguradoras em operações no Brasil, orçou em Cr$ 17. 255.000. 000,00, abrangendo todos os ramos, inclusive vida individual e em grupo. Dêsse montante, abatidas as despesas gerais, reservas legais obrigatórias, despesas de aquisição de novos seguros, indenizações, etc., sobrou um líquido de Cr$ 882.000 . 000,00, o que dá, per capita, pouco mais de 7 milhões para cada seguradora. Com as pesadas sobrecargas do recente acôrdo, os aumentos de impostos, a majoração de despesas de aquisição de novos seguros, etc., não será êsse saldinho devorado irremediàvelmente, ameaçando a estabilidade da instituição no país? Façamos agora um confronto com uma organização que não se incomoda com aumentos de salários, porque tem o povo consumidor para garantir qualquer nova despesa. Segundo dados colhidos no Boletim Cambial-Economia e Política, de 9 de abril de 1962, as Indústrias Votorantim, da qual é diretor-suREVISTA DE SEGUROS
perintendente o sr. José Ermírio de Moraes Filho, ministro da Agricultura, apresentava em abril de 1962 um volume mensal de vendas de Cr$ ....... . 2. 500.000. 000,00, ou seja em números redondos o total de trinta bilhões de cruzeiros por ano. Como vemos, uma única organização industrial tem quase o dôbro do faturamento das 118 Companhias de Seguros do :B'rasil. Qualquer majoração de vencimentos de seus 20 mil empregados, ou de impostos, taxas, etc., não causará nenhum embaraço. :É só, ad libitum da diretoria, aumentar os preços de tudo o que fabrica e vende, para ressarcir o dispêndio, e até lucrar com a operação. O mesmo se dá com todo e qualquer outro ramo de atividades: ensino privado, transportes, artes gráficas, ·imprensa, profissões liberais, padarias, diversões, etc. Aumenta o govêrno o salário-mínimo? Não há problema: que subam também os preços de tudo. E quando a COF AP ensaia uns suspiros de reação inútil, decretam os donos do mercado o lock-out, que é a greve dos patrões. No final da comédia, quem paga é mesmo o consumidor, isto é, o povo. Com as Companhias de Seguros não há tais recursos. A tarifa é oficial e rígida, igual para tôdas, não havendo concorrência em preço, com ligeira oscilação no ramo 'vida, mas tudo dentro dos cálculos atuariais ;c ientificamente elaborados. Instituição benemérita, própria dos povos civilizados, o seguro enfrenta, atualmente, uma das mais sérias crises de sua história em nosso país, não sàmente pela fragilidade de sua industrialização, como pelas constantes cargas e sobrecargas em seu funcionamento, sem qualquer meio de respiração para sobreviver. O poder público precisa estudar bem o problema, que é eminenteme'I'Lte social. 379
criar-se para os seguros coletivos um sistema tarifário próprio e diferente: ao invés de taxar-se o indivíduo o que passaria a ser taxada era a atividade econômica, podendo-se dêsse modo fixar, para cada apólice coletiva, uma só e única taxa. Isso simplificaria extremamente o trabalho de angariação e o de emissão, pois ficaria dispensada a massa de informações hoje reunida de cada candidato, para efeito de tarifação. A idéia é boa e digna, por todos os títulos, de implantação, não procedendo o preceito de taxação insuficiente. Está fartamente comprovado que, na Carteira de Acidentes Pessoais, o risco predominante é o extra-profissional, que a todos nivela não importando, assim, a natureza da ocupação profissional.
SEGURO DE CRÉDITO - Até o fim dêste mês, as adesões de seguradoras ao Consórcio do Seguro de Crédito de Exportação somavam um limite global de responsabilidade, por sinistro, da ordem de 30. 000 dólares. Espera o IRE que, até o início de operações, a participação das companhias de seguros se eleve à quantia redonda de 50.000 dólares. Embora o prazo de adesões se tenha expirado, outras seguradoras poderão entrar ainda no Consórcio. Entende o IRE que deve admitir êsse ingresso tardio pelo fato de haver constatado que muita emprêsa não deu resposta a sua circular, em tempo, em virtude de ha- QUEBRA DE GARANTIA - No orgaver confundido a adesão ao Consórcio nograma do IRE há hoje uma unicom a subscrição de ações da projetada dade administrativa especializada em Cia. Brasileira de Seguro de Crédito. De seguros de crédito. O órgão tem a denooutra parte, considera ainda o IRE que minação de Administração do Seguro a retração inicial de certos setores do de Crédito, que se bifurca em duas Submercado se deve à falta de esclareci- administrações: uma, encarregada de mentos acêrca do mecanismo de defesa Crédito Externo; outra, de Crédito Inintroduzido, no plano de operação do se- terno. Nesta última se enquadra o Seguro, contra as oscilações cambiais. Sen- guro de Quebra de Garantia, que acado fixadas em dólares as responsabili- ba de sofrer uma revisão. O objetivo vidades dos participantes do Consórcio, sado com êsse trabalho foi o de consolineste muitos não se arriscaram a in- dar tôdas as normas e "Condições Esgressar, temendo variações bruscas na peciais" até então aprovadas, dando à cotação daquela moeda. Ocorre, porém, modalidade uma necessária e ' adequada que na tarifação dos seguros em moeda .sistematização. Como se sabe, Quebra estrangeira existe, de acôrdo com o pla- de Garantia constitui um setor em que no do seguro de crédito de exportação, as coberturas foram sendo disciplinadas uma sobretaxa devidamente calculada e elaboradas ao sabor dos acontecimenpara enfrentar e cobrir as oscilações da tos, isto é, à medida que a procura, mamoeda estrangeira. nifestada através do encaminhamento de negócios concretos, ia evoluindo e COLETIVOS AP - Em acidentes pes- tomando corpo. Por isso, várias foram soais, o tratamento tarifário é ab- as "Condições Especiais" aprovadas no solutamente idêntico para os seguros correr do tempo, surgindo agora a neindividuais e os coletivos. O risco é o in- cessidade de coordená-las, reunindo-as divíduo e êste é classificado de acôrdo num todo devidamente sistematizado. com a sua ocupação profissional. Ocor- De acôrdo com o trabalho feito pelo órre, porém, que hoje os seguros coletivos gão competente do IRE, que é dirigido abrangem normalmente dez~nas de pes- pelo Atuário Adyr Pêcego Messina, além soas, não raro até mais de uma centena, das condições para os seguros de emtornando-se a angariação e elaboração préstimos sob consignação em fôlha, há contratual de tais seguros por demais quatro suplementos nos quais se enquatrabalhosa e demorada. O processo ta- dram todos os tipos de seguro de Querifário tornou-se, assim, um entrave à bra de Garantia: a) Suplemento QG-1, produção. Surgiu, por isso, a idéia de para máquinas e implementas agrícolas 380
REVISTA DE SEGUROS
(Decreto 40.260, de 1-11-56); QG-2A, a de que, acompanhando o crescimento para automóveis e veículos motorizados, demográfico, evoluia também a econOmotonetas, aparelhos de ar condiciona- mia local e, com isso, os recursos públido, fogões a gás liquefeito, refrigerado- cos em geral e, particularmente, os desres domésticos, televisores, máquinas de tinados aos serviços de proteção e comlavar roupa, sendo exigido do Segura- bate a incêndios. Posteriormente, foi do, no caso de tal Suplemento, o encar- acolhido pelos órgãos técnicos do IRB go de promover a execução judicial da e da classe seguradora um trabalho do dívida; Suplemento QG-2B, para os Capitão Brasílio Brotto, recomendando mesmos bens especificados no suplemen- para a classificação de localização um to QG-2A, recaindo sôbre a Seguradora critério segundo o qual o serviço públio encargo de promover a execução judi- co contra incêndio seria aferido por concial da dívida; Suplemento QG-3, para tagem de pontos, desdobrando-se tal afeempréstimos hipotecários. ·c umpre sa- rição em cinco itens: a) abastecimento lientar que essa reformulação do segu- dágua; b) serviço contra fogo; c) meios ro de Quebra de Garantia, na qual se de comunicação; d) leis, polícia e proincluem algumas inovações, ainda não paganda; e) características da cidade. pode ser aplicada pelo mercado, pois se ,Inspeção recente revelou que Pelotas, trata de trabalho que pende da aprova- somando 346 pontos pelo critério do Cap. Brotto, e tendo uma população de ção final do DNSPC. 129 . 517 habitantes, pode ter sua localização alterada de 3 para 2, por qualACIDENTES PESSOAIS - Recente porquer dos · dois critérios. Há processo a taria do DNSPC estabeleceu que, no ramo acidentes pessoais, o capital se- respeito, que ainda depende de decisão gurado não podem ser superior a 10 vê- final do DNSPC. zes a renda anual do segurado, nas garantias básicas (Morte e Invalidez Permanente). Trata-se de medida realmente de importância, cujo objetivo principal foi o de reprimir a estafa, isto é, a fraude praticada através do acidente simulado com o escôpo de haver indenização da seguradora. Com capitais elevados, muito acima do ní- Três ordens de considevel econômico da "vítima", a fraude en- COBRANÇA rações induziram o sr. Diretor-Gecontrava estímulo. Há, porém, na limi- ral do DNSPC a baixar a Portaria n.o tação estabelecida, um aspecto que de- 1/ 63, publicada no "Diário Oficial" de ve agora entrar e~ consideração. Tra- . 31 de janeiro último: a) necessidade de ta-se do caso de inúmeras pessoas, co- atualização das Condições Gerais padromo as donas de casa (que têm como pro- nizadas (de propostas e de apólices) , fissão "prendas domésticas"), que são para melhor definição dos direitos e depor todos os títulos seguráveis, mas que veres recíprocos das sociedades seguranão têm renda, inexistindo assim o ele- doras, e dos segurados no que se refere mento básico para a ·fixação do limite ao início e fim da cobertur~ dos riscos e de capital segurado. Procura-se agora, ao pagamento do prêmio e emolumenatravés de estudos que estão sendo pro- tos; b) caráter grave dos reflexos alcancedidos pelo órgão competente do IRB, çados pelo "atraso que se vem generalipreencher a lacuna, estando em cogita- zando no pagamento dos prêmios", do ção e exame a idéia de relacionar-se o qual estariam decorrendo "sérias perturlimite de capital com o valor do salário bações à situação econômica e financeira mínimo. das sociedades de seguros", com conseqüências "negativas nas operações de CLASSIFICAÇÃO DE PELOTAS - No resseguros mantidas com o IRB"; c) intocante à classificação de localiza- certeza, gerada pelo atraso no pagamento ção, para efeito de seguro incêndio, pre- do prêmio, nas relações entre seguradovaleceu na reestruturação do art. 6.o da ras e segurados, provocando equívocos TSIB o critério populacional. A tese era prejudiciais às partes contratantes. O REVISTA DE SEGUROS
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sistema da mencionada portaria, como já é sabido pela classe seguradora, em todos os quadrantes do país, consiste na emissão prévia de recibos de cobrança, a partir de cuja quitação começaria a correr o risco, concretizando-se a responsabilidade da seguradora, que teria daí em diante o prazo de 30 dias para emitir a respectiva apólice. Tremendas dificuldades de ordem prática se levantariam, insuperàvelmente, à execução do sistema, acarretando êste, além do mais, considerável agravamento dos encargos burocráticos e administrativos das emprêsas seguradoras. Estas, no entanto, vem lutando empenhadamente no sentido de obterem uma simplificação do esquema administrativo já vigente, n ão sendo indicado, por conseguinte, ao invés da simplificação almejada, um agravamento, que significaria a elevação dos "ônus" financeiros que já pesam sôbre a atividade seguradora. Por isso tudo, o próprio Ministro da Indústria e do Comércio determinou que a Portaria fôsse invalidada, encaminhando-se o assunto ao estudo do Grupo de Trabalho que, no Ministério, est á en carregado de elaborar anteprojetos de reformas n a legislação de seguros. LIMITE LEGAL - Saiu por fim a Portaria (n .0 2/ 63 , D.O. de 12-2-63) estabelecendo normas que revêem o cálculo do limite legal. Trata-se de medida de suma importância, h á muito reclamada pelo mercado segurador e pelo próprio interêsse da economia n acional. Como o afirmou o próprio Diretor-Geral do DNSPC, o método vigente desde 1940 n ão mais se harmonizava com a atual capacidade de retenção das emprêsas seguradoras, entravando o desenvolvimento do mercado e, ao mesmo tempo, permitindo "evasão de divisas para o exterior através de maior volume de resseguros". Depois de prontos todos os estudos, assinada a portaria e enviada para publicação no Diário Oficial, surgiu um fato que deixou a classe seguradora em penosa expectativa: o sr. Ministro da Indústria e do Comércio interceptou a remessa da portaria para. a Imprensa Nacional. Mas, afinal, depois de proceder a estudos sôbre a mat éria, o Ministro soltou o importante documento e póde, assim, a Portaria ser publicada. 382
ATIVO LíQUIDO - Com o objetivo de uniformizar a apuração do Ativo Líquido das sociedades de seguros, o sr. Diretor-Geral do DNSPC baixou a portaria n .0 3/ 63 (D.O. 31-1-63) , segundo a qual o cálculo daquele elemento será feito com rigorosa separação de Ramos Elementares e Ramo Vida, no caso de sociedades que operam em ambos os grupos, deduzindo-se a reserva matemát ica, a de seguros vencidos e a de sinist ros a liquidar. Como inovação, para tôdas as sociedades estrangeiras, surgiu a det erminação de que, no cálculo do Ativo Líquido, se compute como exigibilidade o saldo da conta "Casa Matriz".
HORÁRIO CORRIDO - A Federação das Emprêsas de Seguros, em face de solicitação da ent idade equivalente dos securitários, formulou consulta à classe seguradora, relativamente à conveniência e possibilidade de adoção do horário único e corrido. De modo geral a idéia n ão t em encontrado receptividade entre as seguradoras. Seguro é atividade que, além da parte técnica e burocrática da gest ão de riscos, possui um setor externo da mais alta importância, que é a an gariação. Est a n ão pode, em seu exercício, cingir-se a determinada faixa do expedien te norm al e comum das demais atividades econômicas do país, sob pen a de cair a qualidade dos serviços prestados à massa segurada. Portanto, como os serviços externos devem entrosar-se com o expediente burocrático e interno, êste não pode sujeitarse ao regime de horário único e corrido. CUSTO DE APóLICE- Com o sensível agravamento de custos que, a partir de janeiro último, sofreu a atividade seguradora, principalmente devido aos ajustamentos salariais que se efetivaram em vários estados, passou a Federação a submeter-se à pressão da classe no sentido de serem tomadas providências com vistas à correção dos efeit os n egativos decorrent es de tal sit uação. Assim , entendeu a Federação que, de imediatoJ a providência mais indicaREVISTA DE SEGUROS
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" da seria a revisão da tabela de custo de apólice, tabela essa francamente desatualizada em face do processo inflacionário que corroi a economia do país. Assim, foi elaborado um projeto de tabela, que se encaminhou à consideração dos Sindicatos regionais. Em março próximo, com tôda certeza, já haverá uma solução final para a matéria.
I.A.P.B. - Anuncia o IAPB que entrará, no seguro do ramo vida, com um plano "bossa nova", oferecendo condições que o segurador privado não poderá acompanhar, por falta de elementos "técnicos e legais". O plano do IAPB diz respeito a sua carteira de vida em grupo, que em breve possivelmente será instalada, e não constitui nenhuma "bossa nova" - qualquer emprêsa de seguros pode fazer o mesmo e até mais. Acontece que, na verdade, quem não tem condição legal é o IAPB, não podendo invadir a seara do seguro privado, como está pretendendo. Por isso, a Federação está fazendo estudos de natureza ~jurídica, pois se o IAPB iniciar realmente suas operações é possível que as emprêsas seguradoras ingressem em Juízo, impetrando mandado de segurança. ATUALIZAÇõES DE VALORES - O decréscimo da produção de seguros no exercício de 1962 (decréscimo que se verificará, fàcilmente, num cotejo com o ano de 1961, ajustando-se as cifras segundo a taxa da inflação) , induziu o IRB a cogitar de uma campanha de envergadura, visando à atualização dos capitais segurados. Êstes não têm acompan hado a valorização dos ben s, r esidindo nisso uma das principais causas dos desequilíbrios constatados na estrutura financeira da operação de seguro. Consultada sôbre o assunt o, a Federação manifestou plena concordância em que se promovesse a projetada campanha.
PERDAS MARíTIMAS- Um aumento excepcional nas perdas de navio durante o decorrer de 1962 foi assinalado pela Associação de Seguradores Marítimos em relatório que acaba de publicar. REVISTA DE SEGUROS
Com efeito, cêrca de ' 124 barcos, totalizando 507. 530 toneladas brutas, foram dados como literalmente perdidos, o que representa a mais alta cifra desde 1929, fora as das duas Guerras Mudiais. O relatório apela de maneira vigorosa para o contínuo adestramento, das marinhas mercantes de todo o mundo na utilização do radar uma vez que o caráter internacional da navegação torna imprescindível o uso constante do mesmo e a falta de preparo na sua manipulação pode transformá-lo de instrumento de ajuda em veículo de imenso perigo para a segurança da navegação. Tambérn se refere o informe às perdas parciais, que alcançaram a cifra de 7. 814 ligeiramente mais alta que a do ano anterior. Registra ademais, a mesma publicação, um aumento na perda de navios-tanques, com 13 barcos, que perfizeram um total de 91.253 toneladas. CORRETORES - Recebemos do Sindicato de Corretores de São Paulo a seguinte carta : "Tomou êste Sindicato conhecimento do seu comentário na seção "Opinião da Revista" sob o título "Corretagem", abordando com muita oportunidade e clareza a precípua função do corretor de seguros, evidenciada no assunto atinente ao seguro dos trabalhadores da limpeza urbana do Estado da Guanabara. Congratulamo-nos com VV.SS. com o pont o de vista aí exposto, onde é demonstrado de maneira precisa, a verdadeira função do corretor profissional de seguros. Comentamos igualmen te o acêrto da exposição feita sob o título "Seguros Atualizados" e permitindo-nos acrescentar que êste e outros problemas que afligem a instituição do seguro privado brasileiro, mais fàcilmente serão resolvidos quando as seguradoras procurarem o desenvolvimento de seus negócios, incentivando a formação de novos corretores de seguros, dando-lhes instrução, to:r;nando-os verdadeiros profissionais, trabalho êste de efeitos certos e duradouros e de larga envergadura para ser assumido isoladamente por um sindicato de classe." 383
SEGURO DESEMPR~GO: Nos últimos 150 anos, a história econômica das nações industrializadas pôs à mostra o que por muito tempo se julgou o "calcanhar de Aquiles" do siste:m,a capitalista: as variações cíclicas do nível de emprêgo dos fatôres de produção, dando lugar à sucessão de fases de prosperidade e de contração. A teoria e a prática econômica ocuparam-se largamente do assunto, no afã de encontrarem soluções que permitissem ao Capitalismo superar tal deficiência, tida como imanente, que o incapacitava para a realização plena do bem-estar social. Não cabe passar aqui em revista os métodos e processos que vieram afinal a ser utilizados, com eficiência, no combate ao desemprêgo. Basta assinalar, para nos restringirmos ao tema dêste comentário, que o seguro foi uma das armas incorporadas ao vasto arsenal de recursos anticíclicos, hoje manipulados em política econômica com o objetivo da obtenção e manutenção de alto nível de emprêgo da capacidade coletiva de produção. Numa fase crítica de desinvestimento, os recursos acumulados através do seguro contra o desemprêgo permitem evitar quedas bruscas da Renda Nacional. Preservando o poder de compra da mão-de-obra ociosa, tal seguro é assim um dos fatores que concorrem para amortecer a depressão econômica e possibilitar a recuperação do nível anterior de investimentos. ~ste é, no entanto, um setor de previdência pelo qual a legislação brasileira passou ao largo; dêle não cuidou, nem ao disciplinar o seguro privado, nem ao estruturar o seguro social. Para corrigir a lacuna, surgiram alguns projetos-de-leis, nas suas últimas legislaturas do Congresso Nacional. Mas não se completou, no particular, a tarefa da elaboração legislativa, assim incluída no acêrvo de trabalhos que se transferiu ao quadriênio que neste ano se inicia. 384
Ocorre, infelizmente, que em nenhum de tais projetos o seguro contra o desemprêgo foi colocado em seus devidos têrmos. Ao invés de configurado como instrumento de alta política econômica, como arma de defesa contra os efeitos do desinvestimento e da depressão, tal seguro é deformado por uma estruturação que o limita ao papel de simples sustentáculo da mão de obra errática, que em suas migrações não caracterizam propriamente o desemprêgo. ÊSte é fenômeno de natureza macro-econômica, têrmos em que deve igualmente ser concebido o respectivo sistema de seguro. SEGURO E INFLAÇÃO - O mercado segurador está seriamente preocupado com a tendência de agravamento dos fatores negativos que, nos últimos anos, vêm minando a estrutura financeira das suas operações. Diversos são êsses fatores. No conjunto, porém, dois avultam : o aumento de custos e, em direção inversa, a evasão de receita causada pela desatualização progressiva dos valores segurados. Possuindo mecanismo de preços "sui-generis", o seguro não só está condicionado pela função cujas variáveis são a oferta e a procura, como também está prêso a uma singularidade. Esta consiste em que, na sua estrutura de custos, além dos elementos intrínsecos (risco e despesas gerais) a que poderíamos chamar de fatores-de-produção, exerce influência básica um elemento de natureza, por assim dizer, extrínseca: o valor real do objeto segurado. Tal valor é uma espécie de expressão quantitativa. da "mercadoria" (segurança) que o segurador, marchand de securité, vende ao segurado e com êsse mesmo valor o preço de venda guarda estrita relação matemática. Portanto, se ocorre o infra-seguro (seguro feito por quantia abaixo do valor real do objeto segurado), aquela relação matemática é rompida, pois na composição do custo um elemento - as despe-· sas gerais - não decresce com o infraseguro. Em épocas de inflação, ao contrário, essas despesas entr:un em continua REVISTA DE SEGUROS
ascenção, elevando-se os custos da gestão do segurador. Enquanto isso, também por efeito do processo inflacionário, marcham em sentido inverso as cifras seguradas, cada vez mais distantes dos valores reais dos bens que elas, no entanto, deveriam representar com exatidão. Com uma taxa de inflação da ordem de 52,7 %, como a que tivemos no ano de 1962, um seguro que se inicie em bases atualizadas já não representará, um ano depois, ao término da sua vigência, senão 65 % do valor real do objeto para cuja garantia terá sido feito. Essa desatualização, depois de sucessivos anos de inflação, atinge índices elevadíssimos. E como, de modo geral, em nosso país os segurados não têm dado muita atenção à necessidade de revisão periódica dos valores de suas apólices, espanta-se o mercado segurador com as proporções a que chegou, hoje, o infra-seguro. Objetivando a adoção de uma série de providências com vistas à correção dêsse desequilíbrio estrutural da operação de seguro, o órgão de cúpula da classe seguradora realiza, no momento, e em caráter de emergência, os indispensáveis estudos. Aqui vai, para fechar o comentário, uma sugestão: por que não seguir a "bossa nova" dos acôrdos salariais, estipulando-se nos contratos de seguros, para efeito de atenuar sua desatualização, uma porcentagem de ajustamento semestral?
Uma dessas razões é uma celebérrima invenção de famoso técnico, que, embora engenheiro, nem de longe sabia o que era atuária (parte da Matemática que estuda as bases dos seguros em geral). ~le inventou a necessidade de "pulverizar" o seguro. Havia no Brasil 27 Companhias de Seguros, com reservas reais, excelentes diretores, pessoal habilitado e ótimas organizações. A "pulverização" aumentou para 180 o número de emprêsas. Inflação de diretores e de pessoal, com desconhecimento generalizado das bases técnicas dos seguros e aumento de despesas não compensado pelo volume de operações.
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Outra famosa personalidade, que até o ano passado dominava as reuniões das Companhias de Seguros, de volta de uma viagem à Alemanha, inventou o "slogan" dos "grandes algarismos", da produção a qualquer preço. Conseqüência: desencadeou-se feroz concorrência entre as Companhias de Seguros, a qual ainda não chegou ao fim. Essa concorrência manifesta-se através dos seguintes fatos: I) Comissões sempre maiores aos corretores de seguros que, por lei, não poderiam ultrapassar de 10 a 15 % e chegaram até a 50 %. Os corretores ficam ricos, sem maiores responsabilidades, e as companhias ficam pobres, com tôdas as responsabilidades. II) Facilidades sempre crescentes aos segurados, até o absurdo de certas companhias aceitarem seguros com pagamentos dos prêmios não em parcelas, apenas, mas com prazos incríveis, contra os princípios mais elementares da atuária.
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Em sua edição de 28 dêste mês, escreveu o "Diário de Notícias", a propósito da crise das companhias de seguros: "A propósito de artigo que DN publicou sôbre a instituição do seguro e a inquietação social, escrevem-nos q'!le as razões da verdadeira crise das Companhias de Seguros vêm de longe, todos as conhecem e ninguém . tem coragem de enfrentá-las. REVISTA DE SEGUROS
O Departamento de Seguros conhece a questão perfeitamente, pois conta com um exército de fiscais habilitlldos, mas não tem fôrça para fazer respeitar as leis que existem e são boas. Essas leis seriam eficazes se aplicadas, mas a cada passo que se dá no sentido da sua aplicação surgem políticos ligados às companhias e que anulam qualquer iniciativa de saneamento da situação. O Departamento precisa de autoridade para cumprir as leis." 385
O P I NIA
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CARNAVAL- Erri honra a Momo, que reinou êste mês, vamos dar acolhi-da a tema do agrado de Sua Majestade. Mas, para que a matéria seja tratada com o indispensável conhecimento de causa, melhor é ceder o espaço a uma autoridade: o cronista Zé Guizo, especializado em assuntos de Carnaval. - Surgiu há poucos dias, disse o competente profissional, uma ponte entre a minha especialidade e a desta coluna. - Em verdade, não há nada mais anti-Carnaval, mais ensôsso, do que o Seguro. Em todo caso ... -- Sim senhor, sei o que estou di.zendo. Será que você não ouviu falar do '"Segurobrás"?
-? - Bem, é um samba legalzão, do compositor baiano tonho Valvino. Não pode dar certo, 'tás de gozação. Meu velho, você ainda não morou que a música popular também está fazendo uma experiência de mudança de rumo. Muito intelectual acha que a arte tem uma função social, que por isso deve ocupar-se, em vez dos problemas e das situações do indivíduo, dos temas coletivos, dos assuntos de interêsse geral. E é nêsse sentido que a música popular também tem que evoluir. - Não vamos discutir essa explicação, que o assunto é complicado; mas, "Segurobrás"? Tem paciência, isso não dá samba. - Plebiscito era assunto de política pura, que não despertava o interêsse do povo. E você viu: foi cantado de tôdas as maneiras, em todos os ritmos nacionais. Não é um exemplo de incorporação da política à música popular? - Não é bem assim. O seu "Segurobrás" é um exemplo oposto: até hoje ninguém conhece. - Bem, o compositor pegou a partitura e deu para o maestro da Grande Orquestra Brasileira, que por sinal gostou muito, tanto da música como da letra. Mas foi em cima da hora e não deu tempo para êste Carnaval. Você com:386
preende: não se "trabalha" um samba em poucos dias. É preciso fazer as orquestrações, imprimi-las em grande quantidade e distribuí-las. Há ainda as gravações e a divulgação ("Gaititutagem") - e tudo isso exige que o trabalho comece bem cêdo. Mas, não há de ser nada, fica para o próximo Carnaval. E não tenha dúvida: vai ser um "estouro", o sambinha vai pegar, salvo se, daqui para lá, aparecer outro, com muito "ziriguidum" mesmo, para empolgar o gôsto do povo. CóDIGO DO AR - Com o título "Valor da vida no ar", o sr. Carlos A. Dunshee de Abranches assinou, no "Jornal do Brasil", o seguinte artigo: "Quando a aviação comercial dava os seus primeiros passos ou, com mais propriedade, ensaiava os seus primeiros vôos, era evidente que o desenvolvimento do transporte aéreo dependeria da limitação da responsabilidade do transportador porque os riscos de acidentes afugentariam os capitais necessários para financiar a expansão dêsse revolucionário meio de transporte. Em tese, o responsável por qualquer dano causado à vida, à saúde ou ao patrimônio deverá indenizar integralmente a vWma. As invenções modernas levaram, porém, os juristas a transigir com essa norma, estabelecendo-se determinados limites à responsabilidade do transportador marítimo e ferroviário pelas convenções internacionais de 1924. A modificação do princípio jurídico milenar, de que a indenização do prejuízo deve ser a mais completa possível, baseou-se no argumento de que tal limitação do direito individual era reclamada pelo progresso da humanidade. O marco mais saliente dessa nova doutrina foi a Convenção de Varsóvia de 1929 sóbre unificação de certas regras relativa ao transporte aéreo internacional, que limitou a indenização no caso de morte ou lesão física a 125.000 francos-ouro e mais 5 . 000 francos pelos objetos cuja guarda o passageiro conserva. Quanto às mercadorias, o limite é de 250 francos por qt!ilO. O Brasil foi a única nação americana signatária da con enção. Os EstaREVISTA DE SEGUROS
dos Unidos e outros países a ela aderiram e a ratificaram posteriormente, mas a Federação Interamericana de Advogados ainda luta pela ratificação dos demais. O Código Brasileiro do Ar, de 1938, inspirando-se na aludida convenç.ão, restringiu a cem mil cruzeiros a responsabilidade pelo transporte de passageiros, a quatro mil cruzeiros, o valor dos obj etos sob a sua guarda e a duzentos cruzeiros por quilo a indenização das mercadorias. Tais limites, por fôrça da desvalorização da moeda que começou pouco depois, acompanhando a inflação crescente, tornaram-se irrisórios e há muito os juristas e as instituições especializadas vinham proclamando a necessidade de atualizá-los. .Juntamos nossa voz a êsse reclamo, com a ressalva, no entanto, de que seria apenas o estágio preparatório ao retórno à pureza do princípio da repara·ção in tegral do dano. De fato, o assombroso desenvolvimento da aviação comercial e o lucro, que poderão propi'Ciar atualmente aos capitais nela invertidos, n ão mais justificam a manutenção de limite à r esponsabilidade do transportador aéreo. O movimento reformador do Código Brasileiro do Ar corporificou-se afi-
nal no projeto de lei, já aprovado pela· Câmara dos Deputados, que eleva ditos limites, por pessoa, a 150 vêzes o maior salário mínimo mensal vigente no País, respeitado o valor máximo da indenização constante de convênios internacionais ratificados pelo Brasil. Isso significa que cada vida humana sacrificada em acidente de aviação comercial, e pela qual se paga atualmente a miserável indenização de cem mil cruzeiros, poderá justificar uma reparação aos herdeiros até Cr$ ....... . 3.150. 000,00, na base do maior salário mínimo em vigor, que é de Cr$ ..... . 21. 000,00. Todavia, a defeituosa redação do projeto, se mantida, suscitaria problemas técnicos, mas é de esperar que seja corrigida pelo Senado. Prevenir-se-á assim um rosário de litígios, em que serão interessadas as companhias de seguro, cuja obrigatoriedade o interêsse coletivo reclama. No momento em que a opinião pública tem a sua atenção prêsa ao plano de ajuda governamental às emprêsas de navegação aérea, êste aspecto particular do problema não pode ser descurado, quer pelos benefícios aos usuários, quer pelo vulto do aumento dos encargos dos transportadores e quer pela repercussão na área dos seguros.
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Atividades da Fede[ação em 1962 Relatório do Presidente Cláudio de Almeida Rossi I 1.1 -
INTRODUÇAO
Síntese da conjuntura nacional
da _inflação, com a preservação simultânea do crescimento do Produto Na~ cional à razão de 7% ao ano. 1. 2 -
Continuou a ser a inflação, em 1962, o fenômeno marcante no processo econômico nacional, pela sua condição de matriz da maior parte dos problemas do sistema produtivo do país. Causa de tôda essa problemática, a espiral inflacionária é por sua vez, entretanto, efeito produzido sobretudo por uma causa primária: o desequilíbrio financeiro persistente no setor público. Estima-se que, em 1962, o "deficit" de tal setor tenha superado 350 bilhões de cruzeiros, ocasionando maciças emissões de papel-moeda. Não há dúvida que outras pressões tenham concorrido para a agravação de preços, sendo comum apontar-se, entre os economistas, o lento crescimento da produção de maior importância para o abastecimento do mercado interno. Por outro lado, também não há dúvida de que o "deficit" de caixa do Tesouro Nacional foi o fator preponderante no processo inflacionário - no que estão 1,lnânimes em afirmar os entendidos. O aumento de custo de vida atingiu a 52,7 % em 1962, índice que ultrapassou o recorde anterior de 52,1 %, registrado em 1959. O mais grave, porém, foi que em 1962 baixou o crescimento relativo do Produto Nacional, ao que indicam os dados até agora disponíveis. ~sse fato, não registrado durante os últimos anos no quadro do desenvolvimento nacional, cavou profundas apreensões nos círculos mais responsáveis e nos próprios meios governamentais. O prolongamento de tal situação deixa antever o advento do caos econômico, perspectiva sombria que levou o Govêrno Federal a empenhar-se com rigor no ordenamento e sistematização da marcha do processo econômico. Surgiu, assim, o "Plano Trienal", que se propõe o duplo objetivo de reduzir a taxa 388
Seguro e conjuntura nacional
N<? Seguro, que é uma peça integrada na complexa engrenagem constituída pelo sistema econômico nacional, não poderiam deixar de ter repercussão - e bem profunda, como a que se verificou - os males e problemas fundamentais que caracterizaram, em 1962, a conjuntura brasileira. Tal repercussão pode ser avaliada por diversos modos. A medida mais significativa, entretanto, é a que se extrai do cotejo entre a taxa da inflação e a da marcha real da produção da atividade seguradora. Em 1961, por exemplo, a arrecadação de prêmios foi da ordem de Cr$ 36 bilhões, b~ixando em 1962, segundo estimativa com base em dados até aqui disponíveis, a Cr$ 35,8 bilhões (cifra obtida depois de deflacionada a produção nominal, à base de uma taxa de inflação de 52,7 %). Houve, portanto, decréscimo de arrecadação em têrmos reais, fato que denota, não só um grave coeficiente de desatualização dos capitais segurados mas também um injustificáve~ descompasso da atividade seguradora com o processo do desenvolvimento nacional. Quem analisar, detidamente, o quadro das operações de seguros no exercício aqui relatado, não terá dúvidas em concluir que os problemas de maior dificuldade, enfrentados pela classe seguradora, desta não eram específicos, mas antes decorrentes de fenômenos de ordem geral que, nos diferentes planos (político, econômico e social) , simultâneamente afetaram a tôdas as atividades nacionais. As questões próprias do Seguro, isto é, aquelas que lhe eram atinentes, tiveram sempre encaminhamento adequado, n&ü surgindo maiores tropeços às soluções procuradas. REVISTA DE SEGUROS
II -
SETOR INSTITUCIONAL
Não são recentes as tentativas feitas com o objetivo de modificar a estrutura institucional do seguro, atividade que assenta, por prescrição de natureza constitucional, no regime da livre emprêsa. Verificou-se nos últimos anos, aliás, a tendência para um sistema híbrido, que consistiria na implantação do monopólio estatal na área do seguro de acidentes do trabalho, mantendo-se nos outros domínios do Seguro um regime de livre concorrência "sui-generis", de que participariam emprêsas estatais e órgãos descentralizados da Administracão Pública Federal. ~ No correr de 1962, porém, os diferentes problemas relacionados com o sistema institucional do Seguro caíram numa espécie de ponto-morto. A tudo se sobrepôs a própria crise institucional que, decorrente da inadaptação do regime parlamentarista, afetou a organização política do país, problema no qual se concentraram, não só o Poder Executivo e o Legislativo, mas também a opinião pública nacional. Apesar disso, alguns fatos ocorreram, interessando ao Seguro Privado, como relembraremos a seguir.
de seguros facultativos. Desconhecido o projeto em seus detalhes essenciais, deixou a Federação, para momento mais oportuno, o exame meticuloso e apropriado da matéria, mas desde logo incumbiu seu serviço jurídico de promover os aconselhá veis estudos preliminares. 2. 2 -
Monopólio de Acidentes do Trabalho
Depois da promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social, cuja tramitação no Congresso Nacional dera lugar à apresentação de emendas que agitaram a questão do monopólio, surgiram logo a seguir alguns projetos sôbre a matéria, um dêles acompanhado de Mensagem do ex-Presidente Jânio Quadros. Não progrediram, todavia, os trabalhos de elaboração legislativa; isso porque, em 1962, voltando-se o Congresso de preferência para o exercício da sua função política, ocupou-se apenas, no que toca à feitura de leis, de problemas de maior urgência e de efetivo interêsse público. Os acontecimentos vinculados à questão do monopólio do seguro de acidentes do trabalho foram, assim, no exercício relatado, de âmbito extrapar2 . 1 - Invasões da área do seguro lamentar. privado Tal é, por exemplo, o fato da sua inclusão como tema a ser debatido pelo Registrou-se, em 1962, um fenôme- "I Congresso Nacional para Definição no nôvo: a organização de cooperativas das Reformas de Base", certame que destinadas à exploração do seguro pri- viria, afinal, aprovar o trabalho do Revado. Foram iniciativas partidas do pró- lator Jorge Oscar de Mello Flores, conprio seio das classes produtoras, como cluindo por proclamar as virtudes e a no caso da Federação do Comércio Va- necessidade de manter-se o sistema da rejista do Rio Grande do Sul. :Esses ór- livre concorrência. gãos, entretanto, nascidos ao desabrigo O Congresso dos Bancários, reunida lei, a esta até mesmo violando, não do em São Paulo, igualmente pretendeu têm por isso condições para vingar. Nos- fazer um pronunciamento, êste pela essa Federação apresentou, de todos os fa- tatização do seguro - no que não contos que lhe chegaram ao conhecimento, cordaram os securitários, fazendo predenúncia formal ao D.N.S.P.C., aguar- valecer êste seu ponto-de-vista. Cumpre dando o resultado das providências que, assinalar, aliás, que reiteradamente em conseqüência, foram tomadas pelo vêm os securitários manifestando sua órgão governamental. disposição de lutarem, com os seguradoAlém disso, surgiu a pretensão do res, pela preservação do princípio deI.A.P.B. no tocante ao ramo vida. Com mocrá tico do livre empreendimento. base no art. 68 da Lei Orgânica da Previdência Social, aquele Instituto elaboIII - SETOR OPERACIONAL rou um projeto para estender suas operações ao setor do Vida em Grupo, a Foi realmente numeroso, em 1962, pretext o de ampliar os benefícios da o elenco das matérias que ocuparam a previdência social através de um sistema atenção da nossa entidade, no que diz REVISTA DE SEGUROS
389
respeito a aspectos operacionais da Instituição do Seguro: Nos itens que se seguem, abordaremos em forma sumária as principais questões.
3 .2 -
Seguro de Crédito de Exportação
No sistema brasileiro de seguros nova modalidade foi criada com o Decreto 3.1 - Seguros de entidades gover- n.o 736, baixado pelo Conselho de Ministros em 13 de março de 1962 : o seguro namentais de crédito de exportação. Para elaborar um plano de operaPara disciplinar e sistematizar a colocação dos Seguros do Govêrno Fe- ções, o IRB constituiu Comissão Espederal, suas autarquias e emprêsas mis- cial, onde a Federação manteve como tas, o Conselho de Ministros baixou o seu representante o Sr. Karl BlindhuDecreto n.o 569, de 2 de fevereiro de ber. Além disso, foi criado pelo referido 1962. decreto o Conselho do Seguro de CréA primeira conseqüência de ordem dito de Exportação, do qual o signatáprática, reclamando intervenção da Fe- rio do presente Relatório é membro, coderação, foi a pretensão de que milita- mo representante da Federação. Do ria, em favor de determinada emprêsa mesmo Conselho fazem parte o Presiseguradora, o direito de preferência na dente do IRB, o Presidente do BNDE e liderança de tais seguros. Nada, no tex- o Diretor da Cacex. to do mencionado diploma legal, podeNo decurso de 1962 foram aprovaria motivar uma pretensão daquela na- das as normas e condições para a explotureza, tendo a Federação, em algumas ração da aludida modalidade de se>guocasiões, prestado amplos esclarecimen- ro, tendo ainda decidido adotar, no ratos a respeito. mo, o sistema de Consórcio. Voltou à baila, com tudo isso, a Posteriormente, invocando tal decreto, o IRB viria decidir a implanta- idéia de incorporar-se a Cia. Brasileira cão do sistema de resseguro obrigatório, de Seguro de Crédito. A viabilidade de nas viagens internacionais. o argumen- tal empreendimento ficou, porém, seto utilizado foi o de que, com as impor- riamente ameaçada, pelo fato de o IRB tações do setor público, o IRB incorpo- haver resolvido abster-se de participar rava importante faixa das operações de da emprêsa, declinando da quota de comércio exterior, tornando-se medida 20 % que lhe fôra reservada na subscricapital. aconselhável estender o resseguro ao se- ção do Espera-se que em 1963, resolvidos os tor privado, pois assim seria possível co- problemas jurídicos suscitados por disordenar melhor, e fazer prosperar, a po- positivos do aludido Decreto 736, comesição do mercado segurador brasileiro ce a ser operado no país o seguro de crénas transações correntes do Balanço de dito de exportação- mais uma alta coPagamentos. laboração do mercado segurador brasiA Federação manifestou-se contrá- leiro para o desenvolvimento da econoria à medida. Um sistema rígido de ope- mia nacional. ração, como o reclama a própria nature3 . 3 - Custo de apólice za da organização do IRB e a sua posição monopolista, viria a constitl}.ir séFoi realizada, .em 1962, uma revisão rio golpe para a incipiente penetração da tabela de cobrança do custo de apódo seguro nacional no comércio exterior, lice, atendendo ao imperativo de atualionde as armas principais são, na forte zar-se aquela rubrica da conta de prêconcorrência entre os diversos mercados, mio. a modicidade tarifária e, sobretudo, o A inflação, porém, em sua marcha dinamismo e rapidez dos serviços. ascensional ultrapassou o reduzido limiCom relação ao seguro R.L.A., onde te de suficiência da nova tabela e, além inicialmente prevaleceu o regime de mo- do mais, já no primeiro mês de 1963 a nopólio integral do IRB, êste concordou atividade seguradora viria a sofrer conem submeter à obrigatoriedade do resse- siderável agravação de seus encargos. guro apenas os negócios do setor público. Assim, já é possível prever, desde logo, Idêntico sistema pleiteou a Federação, a necessidade de nova revisão da mat émas sem êxito, para os seguros de via- ria, no próximo exercício, isto é, no corgens internacionais. rente ano. 390
REVISTA DE SEGUROS
I
3. 4 -- Planos de resseguros ~
Durante o exercício de 1962 o IRB submeteu a maioria dos seus planos de resseguros a uma reforma, a tudo procurando a Federação acompanhar de perto. O objetivo primordial foi o de alter~r-se a estrutura dos sistemas vigentes, nao mais adequada às necessidades atuais. Promoveu-se, assim, uma espécie de unificação, passando a ser adotado, para quase todos os ramos, o sistema de Excedente único. Êste, além das vantagens de ordem Técnica, resulta em apreciável simplificação do tratamento administrativo das cessões, trazendo a eliminação da faixa intermediária, antes constituída pela retenção própria e autônoma do IRB. O Excedente único já contava com experiência anterior bem sucedida, que fm a do ramo Incêndio, provocando inclusive a redução do fluxo de resseguros para o exterior, comparativamente com o antigo regime de resseguro de excedente de responsabilidade. . Espera o mercado segurador, asSim, que os mesmos resultados venham agora a ser obtidos, nos demais ramos a que a experiência foi est~ndida. 3. 5 -
Tarifação Automóveis
Não poderíamos deixar sem um registro neste capítulo do nosso Relatório a reestruturação levada a efeito no pro~ cesso tarifário do ramo automóveis. Carteira deficitária, prevalecia na mesma um sistema misto de taxação, fig~rando e~tre as componentes do prêmiO de tanfa uma parcela rígida, fixada em valor absoluto, numa antítese .violenta com o dinamismo do processo inflacionário . Conseguiu-se, afinal, adotar em 1962 um esquema tarifário mais racional e mais compatível com a realidade operacional da Carteira, não se colimando, com a iniciativa, transformar o seguro automóvel de deficitário em lucrativo; pretendeu-se, apenas, atenuar as pressões deficitárias, originárias sobret l!do do inadequado processo de tarifaçao. 3 . 6 -- .Revisão do l imite legal
Já era antiga a pretensão da classe seguradora, a respeito da revisão do limite legal verdadeiro ponto-de-estrangulamento do seguro nacional. REVISTA DE SEGUROS
Não se concebia, realmente, que a rígida aplicação de imutável fórmula ma~emática ainda pudesse, depois de mais de 20 anos, prevalecer sôbre a dinâmica da transformação da realidade nacional, tanto mais alterada quanto se sabe das proporções atingidas pelo pro· cesso inflacionário. Em 1962, o Sr. Diretor-Geral do DNSPC, consciente do assinalado serviço que prestaria à própria economia nacional, fêz empenho em dar solução ao problema, procurando a adoção de critério que viesse propiciar melhor aproveitamento da capacidade do mercado segurador, diminuindo-se conseqüentemente a própria evasão de divisas. Os estudos foram concluídos e afinal, logo no começo de 1963 viria s~rgir o ato oficial concretizando a melhoria dos limites máximos de retenÇão, fixados em quantitativos mais consentâneos: com a realidade atual. 3.7 -
Capitais segurados. AP.
Os estudos sôbre a regulamentacão e disciplina dos capitais segurados, ·n o ramo acidentes pessoais, puderam chegar a têrmo, tendo o· Sr. Diretor-Geral do DNSPC baixado o ato que rege a matéria. Se bem que o valor da vida humana ultrapasse os limites de critérios simplesmente econômicos, na prática do ramo em apreço tornava-se cada vez maL<> imperiosa a necessidade da adoção de procedimentos objetivos, com vistas à fixação dos capitais segurados. Êstes, quando excessivos, constituíam-se em perigoso fator de estímulo à fraude e ao enriquecimento ilícito. Assim, no entendimento geral, melhor seria estabelecer limites de segurabilidade em função da renda anual do segurado, ficando assente, afinal, o coeficiente multiplicador 10. A renda, se não é a integral dos valores que a vida humana possui em seus diferentes planos, pelo menos é a expressão objetiva dos frutos da atividade econômica do homem, cuja cessação o Seguro se destina a reparar em seus efeitos imediatos. ~.
8 -
Convênio do Banco do Era-· sil
Mais uma vez, em 1962, retornou à tela o problema da taxação-incêndio dos. seguros abrangidos pelo Convênio de cobertura automática do Banco do. BrasiL
Foi proposto nôvo esquema administrativo ..para o tratamento das cessões de resseguro, cujo efeito proclamado seria a simplificação da rotina de serviços das seguradoras e, conseqüentemente, diminuição do respectivo custo financeiro. Sob a alegação de que daí adviria a redução de "carregamento", a citada proposta inovadora completava-se com a reivindicação de um desconto tarifário da ordem de 20 %, devendo o sistema em apreço cingir-se em sua aplicação, numa etapa experimental, aos negócios do Rio Grande do Sul. O problema, por imposição da sua própria natureza e da importância da repercussão que o nôvo critério teria nas práticas securitárias nacionais, foi objeto de amplo ·debate, promovido pela Federação. Esta, a respeito da matéria, ouviu a todos os Sindicatos, e êstes, a suas Associadas, recolhendo-se de uma consulta · dessa magnitude o material necessário à correta apuração do pensamento da classe seguradora. A opinião do mercado foi, em suma, a de que a simplificação administrativa poderia ser adotada, mas sem a concessão de qualquer vantagem tarifária. Tal opiniã.o a Federação transmitiu-a ao Diretor-Geral do DNSPC, a quem acabava de ser encaminhado processo no qual o IRB decidira aprovar, integralmente, a simplificação e o desconto pleiteado. 3. 9 -
Seguro Agrícola
Surgiu a idéia da criação de um Consórcio de seguro agrícola, do qual participariam, em conjunto com a sociedade de economia mista que se especializa em tal seguro, tôdas as seguradoras / privadas. O Consórcio não seria, porém, um simples instrumento de aglutinação do mercado, implantando-se com êle uma nova estruturação do sistema nacional de seguro agrícola. No nôvo esquema a característica de maior destaque seria a divisão fundamental dos riscos agríco1~s em duas categorias distintas: a dos riscos comuns e a dos riscos extraordinários, correndo êstes últimos sob a responsabilidade do Govêmo Federal. Reclamava a classe seguradora, onerada pela carga crescente dos resultados negativos das retrocessões, a necessidade urgente de uma reestruturação, ou de medidas efetivamente capa:392
zes de melhorarem o quadro técnico das operações de seguro agrícola. O consórcio era, em suas linhas gerais, um sistema em condições de atender aos reclamos em apreço. A idéia, porém, não logrou progresso, pois surgiu no Congresso Nacional, de inopino, projeto-de-lei do Conselho de Ministros, dispondo sôbre a transformação da Cia. Nacional de Seguro Agrícola em autarquia. O mercado segurador não se opõe a essa transformação. Faz no entanto restrições, que a Federação teve oportunidade de proclamar, aos dispositivos do citado projeto-de-lei que, 1) concede monopólio do seguro agrícola à nova autarquia e, 2) impõe às seguradoras privadas a obrigação de destinarem parte do lucro final a um fundo de seguro agrícola, o que representa uma tributação inconstitucional, pois o que ocorre é o "bis in idem", taxando-se base imponível que é reservada ao impôsto de renda. 3.10 -
Riscos Atômicos
O crescente emprêgo de material nuclear para fins pacíficos, e especialmente como fonte de energia para o desenvolvimento industrial, propiciou nôvo campo de atuação ao Seguro. Na Europa e nos Estados Unidos, de modo especial, foi possível chegar a uma adequada disciplina jurídica, no tocante à nova e específica seara de relações, surgida dos riscos inerentes à utilização da energia nuclear e à produção de substâncias radioativas. Pôde, assim, o seguro ser implantado em tal setor, com ordenação apropriada e racional. No Brasil, cujo ingresso na era atômica se verificou há poucos anos com a instalação de reatores de pesquisas, estão avançando os projetos de instalação e construção de usinas termonucleares. Por isso, entendeu o IRB ser oportuno cuidar da formação de um "Pool" Atômico Brasileiro, constituindo . para estudo da matéria uma Comissão Especial, em que a Federação está representada pelos Srs. Gerson Rolim Pinheiro e Emílio Mila. Essa Comissão foi criada em 1962. Não tardou, porém, fôsse aprovada e promulgada a lei que, no campo nuclear, confere monopólio integral ao Estado, desde a mineração e a industrialização, até ao seto:r da exportação - o que, eviREVISTA DE SEGUROS
dentemente, reduz o campo de ação da atividade seguradora. 3 . 11 -
Reforma de Legislação de Seguros
No final do exercício de 1962, o .Sr . Ministro da Indústria e do Comércio constituiu um Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e propor reformas na legislação de seguros. E:sse espírito reformista, que não se pode dizer seja recente no setor público, pouco antes de surgir tal Grupo de Trabalho já dava manifestação concreta, com o Decreto que alterava os Estatutos do IRB. A Federação, tendo em vista a importância dos estudos que iam ser processados na esfera governamental. entendeu ser indispensável a participação da classe seguradora, com uma experiência e um cabedal que ·não poderiam ser desprezados no encaminhamento das soluções estudadas pelo Govêrno. Obteve do Sr. Ministro, assim, a designação do Dr. Raul Telles Rudge para integrar o aludido Grupo áe Trabalho. Com a Sexta República e a instauração do , .Ministério presidencialista, após o plebiS,c ito de 6 de janeiro último, nôvo Ministro de Indústria e Comércio seria nomeado, extinguindo-se o G.T. Mas, em substituição, viria a ser constituída uma Comissão Especial, mantendo-se a representação da Federação, na pessoa do Dr. Raul Telles Rudge. 3 . 12 -
Atualização de valores segurados
A anális~ da evolução do mercado segurador revela que é realmente elevado o índice de desatualização dos capitais segurados, em geral reajustados num ritmo de longe sobrepujado pela taxa da inflação. Essa defasagem, no curso da qual não se interrompe o processo de elevação dos custos administrativos da gest ão do segurador, acarreta a introdução de grave desequilíbrio na estrutura · financeira da operação do seguro, cuja receita não cresce de modo a cobrir a deficiência de "carregamento". Cogitou o IRB, no propósito de procurar combater o fenômeno, de realizar uma campanha com vistas à atualiza~ çã,o dos valores segurados. Consultada a respeito, a Federação manifestou seu REVISTA DE SEGUROS
inteiro apoio, dispondo-se a colaborar em tudo quanto, no alcance dos seus recursos técnicos e conhecimento do problema, pudesse ser útil à concretização do alto objetivo visado. IV -
SETOR FINANCEIRO
Em matéria de ordem financeira, os principais acontecimentos de 1962 são relatados nos itens adiante. 4.1 -
Investimentos diretos
_ Não conseguiu a Federação, nem a classe seguradora nas tentativas diretas que numa segunda etapa tentou, um entrosamento razoável com o BNDE. t:ste não ofereceu, para efeito das inversões das companhias de seguros, opções capazes de permitirem aplicações financeiras em harmonia com a política inversionista mais consentânea com as necessidades e imperativos da Instituição do Seguro. As reservas técnicas, que têm a fun·ção primordial de lastrear os compromissos da seguradora com a massa segurada, nos últimos anos viram ganhar ênfase sua função acessória, que é a de ordem financeira. Com o decréscimo contínuo dos resultados industriais, chegou-se em 1961 à faixa vermelha de um saldo negativo do mercado, da ordem de Cr$ 500 milhões, para cuja cobertura o único caminho é obter suprimento de recursos na rentabilidade das inversões. Espera a Federação, assim, que em 1963 seja possível contar com melhor compreensão do BNDE, concedendo êste, no vasto elenco dos empreendimentos básicos para a expansão econômica do país, maiores oportunidades às inversões da classe seguradora. 4. 2 -
Cobrança de prêmios
Tema antigo, a cobrança de prêmios forneceu matéria, em 1962, para um largo debate no qual se empenhou a classe seguradora. Reconhecendo a grande importância do problema, bem como suas profundas repercussões de ordem financeira, o Diretor-Geral do DNSPC, na sua escala de prioridades, deu a êsse assunto, com indiscutível acêrto, uma posição de destaque . 393
Em resultado dos estudos que foram empreendidos pelo DNSPC, surgiria logo no comêço de 1963, exatamente no mês de janeiro, a Portaria n.o 1, instituindo os "recibos de cobrança". A Federação, reunindo o seu Conselho de Representantes, pôde colher a opinião dos Sindicatos (e, conseqüentemente, das respectivas associadas) , opinião essa contrária ao sistema inovador da referida Portaria. O entendimento predominante foi o de que tal sistema, sem eliminar o atraso ocorrente no encaixe dos prêmios, viria acrescer com novos encargos burocráticos a já congestionada rotina de serviços das emprêsas seguradoras - tão congestionada que a simplificação administrativa, além de instante reivindicação da classe, constituía também um tema de preocupação oficial. Haja vista o fato de o Sr. Ministro da Indústria e do Comércio, posteriormente, nomear Comissão Especial para estudo da reforma da legislação de seguros, incluindo na respectiva agenda de trabalhos o exame de tal simplificação. O problema da cobrança é, no entanto, matéria que em 1963 continuará na pauta, entendendo a Federação que as naturais e eventuais divergências de opinião, em assunto por sua natureza controverso como êsse, não exclui o louvor e o aplauso unânimes da classe seguradora ao Sr. Diretor-Geral do D. N. S. P. C., pelo seu elevado e sadio intento de sanear os males que o atraso do pagamento do prêmio acarreta à atividade seguradora. 4. 3 -
Cobertura de reservas
Resolveram as autoridades, no ano passado, que não mais seria admitida, para cobertura de servas técnicas, a utilização das "Obrigações do Reaparelhamento Econômico", títulos êsses emitidos sôbre o empréstimo compulsório tomado através do Adicional do Impôsto de R.enda. Tratando-se de obrigações do próprio Govêrno Federal, a esta Federação não pareceu curial que se recusasse, a títulos dessa natureza, condição ,para cobrir as reservas técnicas das emprê.sas de seguros. Com petição da Federação, o processo subiu em grau de recurso à autoridade ministerial. "394
V- SETOR TRIBUTARIO Neste campo, o problema de maior monta foi, em 1962, a nova investida do Fisco com o objetivo de obrigar o segurador, quando beneficiado por isenção o segurado, a recolher os impostos do sêlo e de fiscalização. Articulando-se com as seguradoras autuadas, a Federacão colaborou com as mesmas na orientação da defesa a ser feita na instância administrativa, além de enviar, sôbre a matéria, longo e fundamentado memorial ao DNSPC, cuja assistência no caso é indispensável. Procurando ,outrossim, resguardar os interêsses do mercado segurador, a Federação recomendou: 1)
a inclusão de cláusula, nas apólices, obrigando a entidade segurada ao compromisso futuro de pagar o impôsto do sêlo, no caso de decisão final determinando ao segurador o recolhimento; 2) a cobrança sistemática do impôsto de fiscalização. No Estado da Guanabara, o Sindicato da classe seguradora, acolhendo tais recomendações, decidiu não mais assinar, como procurador das cosseguradoras, qualquer apólice sem observância daquelas normas, salvo expressa e especial autorização, em cada caso, das companhias participantes do cosseguro. Cumpre advertir que a adoção de procedimento contrário ao recomendado pela Federação, pode no futuro acarretar conseqüências graves, pelas quais as seguradoras serão, individualmente, as únicas responsáveis. VI -
SETOR TÉCNICO
Cumpre, nesta área, ressaltar o trabalho anônimo, sistemático, eficiente, e sempre altamente proveitoso, desenvolvido pelas Comissões Técnicas. É dessa tarefa fecunda dos especialistas que se nutre o notável progresso que vem ostentando o seguro brasileiro, cujo nível técnico pode hoje ser cotejado, sem desprestígio para nós, com o dos mercados mais avançados. Em seus Relatórios, reunidos em um Anexo especial, os Presidentes das referidas Comissões dão perfeitas contas da atividade que teve lugar em 1962. São documentos que , dão testemunho REVISTA DE SEGUROS
pleno da elevada contribuição daqueles órgãos para o êxitd da atuação que, no setor técn ico, teve a F ederação no ano passado. VII -
SETOR ADMINISTRATIVO
Neste setor, registrou-se o crescente reclamo da classe no sentido de ser -empreendida uma simplificação das práticas securitárias. Hoje, virtualmente está ultrapassado o limite razoável de burocratização da gestão de riscos, com uma rotina de serviços que implica agravamento crescente de custos administrativos. Para estudo da mat éria e formu lação de sugestões, a Federação criou uma Comissão Especial, que em 1963 deverá .ativar ainda mais os seus trabalhos, em conexão, como é natural, com a Comissão min isterial que tem a incumbência <ie pr opor reformas na legislação de seguro-:;, pois esta última inclui, em sua .agenda, a simplificação administrativa.
veis a r evisão dos diferentes acôrdos salariais. F.:sse quadro, n o entanto, iria modificar-se logo a o início de 1963, com eclosão de greves no Estado da Guanabara e em Minas Gerais. Crê a Federação que na verdade nenhum elemento de perturbaçã.o tenha surgido entre se. curitários e seguradores, criando tensão em suas relações. O movimento pa. redis ta deverá ter sido mero reflexo da agitaçã.o social da presente quadra da ·vida brasíleira, partin do de fora para dentro da classe securitária os elementos de pressão que a desviaram do pr ocesso reivindicatório tradicional. IX -
il
SITUAÇÃO FINANCEIRA
Para realizar todo o seu programa de atividades, foi na verdade bem escassa a r eceita com que contou a Federação : Cr$ 1. 713 . 328,60, dos quais o produt o das mensalidades foi da ordem de Cr$ 1. 096.200,00. · Sem ampliar os itens da sua despeVIII - SETOR TRABALHISTA sa obrigatória, estima-se que em 1963 os ·encar gos financeiros da entidade atinEm 1962 não sofreu solução de con- ·jam a Cr$ 2 . 100.000,00. Para enfrentát in uida de o antigo e saudável clima de los, é indispensável fixar em Cr$ ..... . entendimento entre securitários e se- 25 . 000,00 a mensalidade de cada Sindiguradores. Pôde, assim, ser então pro- cato; é isso o que, nesta oportunidade, cessada em t êrmos pacíficos e amigá- propomos.
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LEITORES
A REVISTA DE SEGUROS está neste número com n ova roupagem. A finalidade dessa apresentação é torná-la mais moderna, facilitando a leitura pela simples divisào da matéria, onde pode ser agrupada conforme a sua natureza: informativa ou opinativa. Acreditamos ter encontrado, assim uma forma mais agradável para os leitores, que só podem lucrar com a decorrente simplificação para a confecção da Revista .
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REVISTA DE SEGUROS
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jurisprudência AGRAVO DE PETIÇÃO N.o 97 H.elator: Sr. Desembargador Eduardo Espínola Filho - Agravante: Domingos Maurício da Cruz - Agravados: 1.0 A. Piratininga Cia. Nacional de Seguros Gerais; 2.a) Imobiliária Esplanada Ltda. - Funciona: O Ministério Público. ACóRDÃO DA OITAVA CÂMARA Indenização por acidente do trabalho. Lesões recebidas por agressão de companheiro de trabalho, durante o serviço.
Vistos, examinados e discutidos êstes autos de agravo de petição n. 0 97, em que é agravante Domingos Maurício da Cruz, sendo agravadas Piratininga Companhia de Seguros Gerais e Imobiliária Esplanada Ltda., dos autos se verifica que o agravante apresentou à verificação pericial, "na região dorsal direita cicatriz alongada, de cêrca de dez centímetros marginada por sinais de pontos de sutura", revelando o exame radiográfico: "Ausência da porção posterior do 11.0 arco costal direito vendose apenas o segmento articular junto à coluna e o segmento anterior. Discretas condensações de aspecto fibroso ao nível da região hilo-clavicular esquerda. Sissurita fibrosa à direita. Apagamento do seio costo-frênico do mesmo lado". Pelo que, concluíram os técnicos: "Em face dos elementos apurados, pode-se concluir que o paciente examinado apresente processo crônico adesivo pleuropulmonar direito, em relação com a lesão costal sofrida, que se classifica nas tabelas oficiais sob o n. 0 66" (fls. 37 e v.). A qualidade de empregado é irrecusável ,tendo a empregadora declarado que, à vista da ocorrência fêz a devida comunicação à outra apelada, na qual tem regularmente segurados os seus empregados. Também não sofre contestação a circunstância declarada pelo agravante de que, após a alta, não foi aceito na obra, porque sentia dor nas costas, não podendo fazer esforços. Que a grave lesão do agravante, levando-o a 396
internação no Hospital Miguel Couto, com "ferida penetrante na base do hemitorax direito", para sofrer operação - "ressecção de costela; sutura da pleura" (fls. 4) - foi o resultado de uma agressão sofrida na obra, onde trabalhava, e em ocasião em que trabalhava eis o que a prova testemunhal deixou claro (fls. 14 e v. 20 e v.). Entretanto, a sentença recorrida concluiu pela improcedência da ação "considerando que o causador da ocorrência foi próprio autor, pois foi êste quem iniciou a agressão atirando um sarrafo em José ... " e, "dessa forma, não ficou caracterizado o disposto no art. 5. 0 do dec. n.o 7. 036, de 1944, que, na letra b, assim dispõe: ofensas físicas intencionais causadas por companheiros de trabalho do empregado, ou não, em virtude de disputas relacionadas com o trabalho, porquanto foi o próprió autor quem iniciou a agressão, como se vê do depoimento, em parte, do mestre das obras, · junto por certidão a fls. 44 v.". Para chegar a tal conclusão, impressionou-se o dr. juiz e é o esteio da sua decisão, nas declarações, que o mestre de obras, prestou na delegacia originária, quando do inquérito policial, afirmando que "teve conhecimento por um outro empregado de nome Maia que Domingos havia atirado um sarrafo em José Pereira, por questões de serviço". Mas, a êsse depoimento isolado em que não falta o reconhecimento de que a questão foi por causa do serviço, não se pode reconhecer todo o valor, que lhe atribue o julgado recorrido, no sendo de que o agravante foi o culpado da provocação e da iniciativa da agressão. No próprio juízo criminal, ficou perfeitamente, absolutamente, desmoralizado. Assim é que foi denunciado o agressor do agravante, e veio a ser condenado frizando o doutor juiz da 13.a Vara Criminal que nenhuma dúvida paira sôbre a autoria do delito em causa, já em conseqüência da prova testemunhal colhida, já pela fuga do acusado que, assim, deu indiscutível mostra de culpabilidade"; e, ainda e principalmente: "considerando que alegada pela defesa a excusa do n .0 H do art. 19 do Código Penal, esta não ficou apurada nos autos" (fls. 66) . As, REVISTA DE SEGUROS
·s im, o que se tem por líquido é que o Cr$ 20 .160,00, bem como as diárias coragravante recebeu lesões, em virtude de respondentes a trinta dias, prazo míniagressão por motivo de serviço, durante mo em que a vítima estêve inteirameno trabalho; à empregadora cumpria pro- te impossibilitada de qualquer atividade var que do fato era responsável a víti- 'produtiva (fls. 79 v.), e, mais aos juros ma, como provocador, ou iniciador . da ·de mora e custas. Rio de Janeiro, sala agressão .. Não o fêz. Ao invés, o agres- das Sessões da s.a Câmara do Tribunal sor, outro operário, foi condenado, no de .Justiça do Distrito Federal, aos 4 de juízo criminal, como autor e responsá- janeiro de 1949 · (data do julgamento). vel das lesões recebidas pelo agravante. Guilherme Estelita, Presidente; O fato, está, pois, enquadrado, precisa- Eduardo Espínola Filho, Relator - Emmente, no art. 5, letra b, da vigente lei ·manuel Sodré. de acidentes no trabalho (decreto-lei n. 0 Registrado em 15 de julho de 1949. 7. 036), de 10 de novembro de 1944. A vista das considerações expostas, acordam, unânimemente, os juízes da s.a APELAÇÃO CíVEL N. 0 4 . 203 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em dar provimento ao Relator: O Sr. Des. João Francisco agravo, para, reformando a decisão re- Mourão Russell. corrida, julgarem, como julgam, pro1.a Apelante: Mauá Cia. de Segucedente a ação, e, nos têrmós da proros Gerais. moção do dr. Curador de Acidentes, condenarem as rés ora agravadas, à indeni2.a Apelante : Navegação Mercantil zação de Cr$ 3. 558,20 (três mil qui- S. A. nhentos e cinqüenta e oito cruzeiros e Apeladas: As mesmas. vjnte centavos), ou sejam 17,65 % sôbre
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ACóRDAO DA QVARTA CAMARA CtVEL Transporte marítimo de mercadorias. Extravio. Indenização pedida por seguradora, na qualidade de sub-rogado nos direitos de seus segurados. Valor. da vistoria administrativa. Honorários advocatícios.
Vistos, relatados e discutidos êstes autOs de apelação cível n. 0 4. 208, apelante: 1.a) Mauá Companhia de Seguros Gerais e 2.a) Navegação Mercantil S. A. e apeladas as mesmas. Acordam os Juízes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por maioria de votos, em dar provimento à primeira apelação, para reformando, em p~rte a se:I?-tenção, incluir na condenaçao, honorarios de advogado, de acôrdo com o pedido da inicial. Vencido o Relator, que negava provimento, por entende~ indevidos honorários de advogados; a unanimidade, em negar provimento à segunda apelação, para confirmar a sentença recorrida.
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Trata-se de ação ordinária movida por seguradora, para haver de companhia transportadora marítima, na qualidade de sub-rogada nos direitos de seus seguradores, indenização por extravio ou perda parcial de mercadoria entregues para transporte. A primeira apelante pleiteia a reforma da sentença, por entender devidos honorários de advogado excluídos na decisão; a segunda apelante pretende a reforma total da ,.s entença, por entender que laudos e certificados em vistorias administrativas, realizadas sem assistência de sua parte, nenhum valor probante possuem.. Entende a maioria serem devidos honorários de advogados porque sendo a autora sub-rogada nos direitos de seus segurados, a êstes seriam devidos os honorários por se tratar de culpa contratual. Entende o Relator serem indevidos honorários de advogado porque na hipótese, trata-se de ação para reembôlso de quantias pagas e dentre tais quantias não está incluída parcela referente a honorários advocatícios e êstes só serão devidos quando se tratar de ação resultante de dôlo ou culpa contratual, ou extracontratual, nos têrmos do art. 64, do Código de Processo Cível, entre a autora e a ré, nesta ação, discute-se, apenas, o direito a haver as quantias efetivamente dispendidas por aquelas, devidas pela ré. A vistoria administrativa impugnada pela_segunda apelante, feita nos Armazéns de Descarga, comprova não só o dano, mais, também, o protesto contra a transportadora, e a assistência, ou não, dêste não a invalida, de vez que as fazendas não são entregues diretamente ao destinatário, mas aos armazéns de descarga. Assim sendo, nega-se provimento à segunda apelação, para confirmar a sentença recorrida que se modifica, apenas, para incluir na condenação os honorários de advogado. Custas na forma da lei.
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Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1959. - Eduardo Espínola Filho, Presidente.- João Frederico Mourão Russell, Relator. Vencido, quanto à primeira apelação. - Gastão. Alvarez de Azevedo Macedo.
Registrado em 31,. de janeiro de 1961. 398
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ele · Prêmios Em face da atualidade e importância do problema da cobrança de prêmios, cuja discussão continua em aberto com a prorrogação da Portaria D. N. S. P. C. - 1/ 63 (para 1.0 de julho vindouro), julgamos de tôda conveniência a ampla divulgação do texto de tal documento, que tem o seguinte e inteiro teor: "Art. 1.0 - São expressamente vedadas às sociedades que operam nos ramos elementares e acidentes do trabalho a emissão e a entrega da apólice ao segurado, ou ao seu mandatário, antes do recebimento do respectivo prêmio e emolumentos. Parágrafo único _:.. Tratando-se de seguro de acidentes do trabalho cujo prêmio tenha sido desdobrado na forma do art. 52 e seus parágrafos, do Decreto n.o 18.809, de 5 de junho de 1945; a emissão da apólice deve ser procedida do pagamento da primeira parcela acrescida das taxas adicionais de 3%, 4 % ou 5% nos casos de parcelamento semestral, quadrimestral ou trimestral, respectivamente. Art. 2.o - Será obrigatória, a partir do dia 1.0 de abril de 1963, a inclusão nas Condições Gerais das propostas e apólices de seguros dos ramos elementares e acidentes do trabalho, da cláusula seguinte: "Pagamento do Prêmio- Início da Cobertura do Risco". Como normas complementares às disposições legais e regulamentares, fica expressamente convencionado o seguinte: a) com base na proposta de seguro, assinada pelo proponente, ou por seu mandatário, a Companhia emitirá um recibo, à vista do qual o proponente pagará o prêmio e os emolumentos; b) fica entendido e concordado que a cobertura do risco somente terá início a partir da data do pagamento do prêmio e emolumentos; c) no recibo constarão, expressamente, as datas do início e fim da cobertura do risco; REVISTA DE SEGUROS
d) recebido o prêmio, a Companhia emitirá, dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, a competente apólice, na qual deverá ser feita expressa referência ao número de ordem do recibo, assim como reproduzidas ~s datas do início e fim do risco constantes do mesmo." Art. 3. 0 - Não se aplicam as disposições da Cláusula constante do artigo precedente aos seguros de transporte sob a forma de averbações ou contas mensais, nem aos destinados a cobrir embarques determinados. Art. 4.o - Nos casos em que houver emissão de garantia provisória, será cobrado do segurado o prêmio provisório referente ao prazo de vigência da garantia, calculado com base na estimativa dos valores seguráveis e taxas correspondentes, tendo em vista os elementos conhecidos do futuro contrato, e observado o disposto na alínea "b", da Cláusula do artigo 2.o. § 1.0 - Juntamente com o prêmi() provisório serão cobrados os emolumentos fiscais devidos (impôsto sôbre o prêmio, cujos valôres poderão ser compensados na definitiva e conseqüente emissão do recibo do prêmio definitivo. § 2.o- O prazo máximo da garantia provisória fica limitado a 30 (trinta) dias, improrrogáveis. Art. 5.o - Os recibos serão numerados mecânicamente em séries distin-tas para cada ramo de seguro, e conterão, integralmente impressa, a cláusu-la de que trata o art. 2.o. § 1.0 - Uma via dos recibos emitidos deverá ser colecionada em pastas,. respeitada a ordem numérica para cada ramo, e conterá, conforme o caso, a declaração de cobrança do prêmio ou docancelamento do recibo por falta de pagamento. § 2.o -- As sociedades ficam obriga-· das a tornar sem efeito os recibos que não forem cobrados dentro de 15 (quinze) dias de sua emissão. Art. 6.o- No cosseguro, será emiti-· do pela sociedade líder o recibo do prêmio total, e pelas cosseguradoras, o da. parte do prêmio que lhes corresponder,. para fins de cobrança à sociedade líder. 39!Jl
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Art. 7.o - Os prem10s de seguros . apólice com inobservância desta Porta~ e emolumentos não poderão ser escritu- ria estará sujeita às penalidades previsrados a débito de segurados, corretores tas nas leis e regulamentos vigentes, ou terceiros, ainda que garantidos por que lhe são aplicadas após processo adtítulos de crédito de qualquer natureza. ministrativo regular que terá por base Art. 8.o - A cobrança de prêmios a denúncia_, a representação ou o auto. e emolumentos de cada mês efetuada Art. 12 - Dentro de 60 (sessenta) por Sucursais, Agências Metropolitanas, dias, a contar da publicação desta Por.Agentes .ou Representantes, com pode- taria, ficam as sociedades de seguros res de emitir apólices, deverá ser de- .obrigadas a remeter às Delegacias Rempnstrada através de prestação de con- gionais de seguros da Região onde estão tas mensal, sendo obrigatórios dentro localizadas suas matrizes relação comdos 5 (cinco) dias subseqüentes, a re- pleta dos prêmios a receber, cujas apómessa do saldo às respectivas matrizes lices hajam sido emitidas antes da enou o depósito em Bancos, à sua ordem. trada em vigor desta Portaria, e da qual Art. 9.o - Nos seguros em que é deverão constar número da apólice, dapermitido o fracionamento do prêmio, ta da emissão, valor segurado, valor do juntamente com o pagamento da pri- prêmio, importância total a receber. meira parcela, deverão ser cobrados os Art. 13 -Esta Portaria entrará em emolumentos integrais. vigor em 1. 0 de abril de 1963, ressalvaArt. 10 - Não será admitida a de- dos os contratos em vigor, até o seu vendução de emolumentos fiscais, por can- cimento. celamento de apólices, nas guias de reArt. 14 - Revogam-se as disposiço1himento referentes às apólices emi- ções em contrário, especialmente as tidas na vigência desta Portaria. Portarias n.o 6, de 1 de junho de 1955, Art. 11 - A Sociedade que emitir e n. 0 33, de 10 de setembro de 1959."
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SUCURSAIS RIO DE JANEIRO Rua visconde de Inhaúma, 134 · 13.0 and . Telefones: 23·3266 e 23-3504 SÃO PAULO !> Rua 24 de Maio, 104 - 11.0 andar Telefone: 33·1323 CURITIBA Rua Monsenhor Celso, 36 - 3.0 andar Telefone: 4-4011 F I L IA L I• PORTO ALEGRE Rua Gal. Andrade Neves, 155 1.0 andar - conj. 113 • Telefone: 9·2807 AG~NCIAS
BELO HORIZONTE Mineira de lm6veis e Representações Ltda . -Rua dos Caetés, 166 GOIÂNIA Goiânia Organização Técnica de Seguros Ltda. - Rua Anhanguera, 59 • 1.0 andar Incêndio Transportes • Acidentes Pessoais - Lucros Cessantes e Riscos Diversos DIRETORIA Irineu Bornhausen - Otto Renaux Genésio M. Lins · Hercilio Deeke Gerente Geral: Carlos Otaviano Seára Soe.
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COMPANHIAS DE SEGUROS PHOENIX PERNAMBUCANA
1961
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Luiz Adelmo Lodi Trajano de Miranda Valverde Mauricio Villela Eudoro Libânio Villela Geraldo Dias de Moura Oliveira AG:mNCIAS E SUCURSAIS EM TODO O BRASIL
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As responsabilidades da Companhia "Previdência do Sul" para com os seus segurados, em número de 198 . 000, sobem a mais de Cr$ 26 . 000 . 000.000,00 (vinte e seis bilhões de cruzeiros! por apólices de seguros de vida em pleno vigor. Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior . senão a única proteção econômica com que poderão contar, em dias incertos do porvir, as milhares de pessoas que vivem na dependência dos que as fizeram beneficiárias daquelas apólices .
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Cifras apuradas em 31-12-61
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Fundada em 1938
Capital e Reservas: CrS 968 .201.168,30
BELO HORIZONTE Sede em
Caixa
Rua d05 Caetés, 186
Postal,
Tel. 4-9340 - (rêde)
DIRETORIA Or . José Oswaldo de Araujo Dr . A~gêo l'io Sobrinh<> Dr . José ~e Magalhães Pinto - Dr Alberto Oswaldo C. Araujo - Júlio Eduardo Andrade e José ArauJo Dr .
CONSELHO DE AD1\1INISTRAÇAO Antônio 1\Iourão Guimarães Dr Dariú Goncalvcs de Souza Ce]. .Juventino Dias Tei-xeira e Dr s~ lvio Pereira
RAMOS El\1 QUE OPERA VIDA (Individuais e Coletivos) - INCÊNDIO ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Coletivos I - TRANSPORTES (Terrestres, Ma rítimos e Aéreos) Responsabilidade Civil Lucros Cessantes Riscos Diversos - Roubo - Tumultos SUCURSAIS RIO DE JANEIRO - Av .13 de Maio, 23 - GB SAO PAULO - .-\Jv. São João, 313 - SP METROPOLITANA - - Rua Curitiba, 656 - Belo Horizonte PORTO ALEGRE - Rua dos Andradas, 923 - RGS PARANA - Rua Presidente Faria, 121 - PR RECIFE - Av. Dantas Barreto. 56t - PE BRASIL CENTRAL - Av. Leopoldino de Oliveira, 398 Uberaba- MG
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AG~NCIAS GERAIS Silveira & Cia . Ltda ., Rua Barroso, 54-A Dr . Laércio Dias Franco, Rua Gaspar Viana, 299 Nunes dos Santos & Cia , Av Pedro II, 231 Almeida & Companhia, Rua Barão do Ri0 Branco, 1 . 107 Dr . Luiz Ignácio R . Coutinho, Rua 8hile, 164 Dr . Renato Ribeiro Coutinho , Rua João Suassuna, 27 J Moura & Cia Ltda . , Rua João Pessoa, 212 Orlando Guimarães S/ A., Avenida Jerônimo Monteiro ns . 370-376-382 ESCRITóRIOS SALVADOP - Odah Americano da Costa, Rua Espanha, 2 JUIZ DE FORA Rua Halfeld, 414 P.h.ESIDENTE PRUDENTE Rua José F'ozi, 253 BAURU Rua 13 de Maio, 3/73 RIBEIRAO PMTO Rua São Sebastião, 478 CAMPINAS Rua General Osório, 1.212 SA~TOS Ru::J João P~sso~.. J 6 SAO JOSÉ DCS CAMPOS Rua São José, 243 TAUBATÉ Rua Visconde do Rio Branco, 392 ITAJUBA Praça Wenceslau Braz, 4 SAO JOSÉ DO RIO Pru:TO Caixa Postal, 524
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