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T1480 revista de seguros fevereiro de 1962 ocr

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Fundador : CANDIDO DE OLIVEIRA Propriedade e Administração: EISPóLIO DE JOSt. V. BORBA

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Diretor Redator-Chefe : LUIZ MENDONÇA

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Diretores : M. D. BORBA e A. REGIS SILVA

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Redatores:

CARLOS BANDEIRA DE MELO CtLIO MONTEIRO, MILTON CASTELLAR E ELSIO CARDOSO

* Secretária : CECILIA DA ROCHA MALVA

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Procurador: DR. FLA V lO C. MASCARENHAS

*

SUMARIO Colaboração Célio Monteiro Notas e comentários da Redação Um ano bom Relatório da Federação de 1961 Aumentos de importância segurada Seguros do Govêrno

*

SEÇõES Meia página de Luiz Mendonça Setor oficial Setor sindical Setor técnico Ver, ouvir e . .. contar Opinião dos seguradores - Opinião dos jornais Comentários - Noticiário da imprensa Jurisprudência

UM ANO BOM Ainda não há dados globais da atividade seguradora em 1961, de modo a possibilitar o exame rigoroso e exato daquele Exercício. Entretanto, ao encerrarmos os trabalhos de redação dêste número, já vários Balanços haviam sido estampados na imprensa desta cidade. Tanto quanto possam êles servir de amostragem dos resultados alcançados pelo mercado, podemos concluir que o ano de 1961 foi bom para as seguradoras. A produção, segundo êsse exame parcial que efetuamos, cresceu - e cresceu mais do que a taxa da inflação, o que indica ter havido um progresso real na atividade seguradora. Não temos ainda elementos, porém, para precisar se êsse crescimento decorreu de uma bem executada programação de conquista de novos contingentes de segurados, isto é, de um esfôrço geral de expansão das seguradoras, ou se fluiu natural e espontâneamente do próprio incremento do Produto Nacional, neste incluído o acréscimo da inversão de novos capitais. Talvez, como é mais verossímel, ambos os fatôres se tenham conjugado, cada qual exercendo sua parcela de influência na marcha das operações de seguros. De todos os modos, não há dúvida de que · em 1961 teve a indústria do seguro um ano bom, durante o qual foi possível obter recursos para o fortalecimento patrimonial das emprêsas e, conseqüentemente, elementos de apoio para nôvo impulso de crescimento do mercado. Que se tire, pois, o melhor proveito possível, de fase econômicamente tão favorável.


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1961

RELATóRIO DO DR. ÂNGELO MÁRIO CERNE, APRESENTADO AO CONSELHO DE REPRESENTANTES I 1 .1 -

INTRODUÇÃO

Conjuntura nacional: Inflação e seus efeitos

Atravessa o país difícil conjuntura, em que o exame e discussão dos problemas nacionais não raro suscitam intensa e profunda agitação sociaL Vai-se aos poucos formando, na apreciação dêsse panorama, o hábito de emprestar ênfase às raízes que a idéia do desenvolvimento econômico terá deitado na consClencia popular, pretendendo-se nisso fixar a origem da efervescência política e social de nossos dias. Não há dúvida que desenvolvimento econômico, implicando crescimento do Produto Nacional, traduz-se em elevação de renda e pçxdrões de vida da sociedade. Mas não cremos que o anseio nacional de progresso econômico seja, bàsicamente, o fator de criação dos fenômenos políticos e sociais que caracterizam a presente quadra da vida brasileira. Bem feitas as contas, a causa primária da atmosfera que hoje respiramos há-de ser, por certo, a nossa já crônica espiral inflacionária. Com muita propriedade, examinado o fenômeno de uma perspectiva sócio-econômica, pode-se dizer que a inflação é o processo através do qual a economia absorve um excedente de procura monetária. Êsse processo de absorção gera, obviamente, a luta das diversas classes sociais, cada qual empenhada na tentativa de obter o melhor quinhão possível, na redistribuição de rendas que o processo inflacionário põe em marcha. Assim, com tantos anos de continuada inflação, já se habituou a sociedade brasileira ao espetáculQ ininterrupto da luta sociaL pois até mesmo já se implantou a praxe, nos tribunais de justiça especializada, de promover-se anualmente a revis5:o dos níveis salariais, ganhando formulação e conteúdo novos, à medida que o tempo passa, o quadro das reivindicações trabalhistas. REVISTA DE SEGUROS

1 .2 -

Solução de problemas: ação coletiva

A luta em tôrno da redistribuição da Renda NacionaL que a inflação instaurou e vem sistemàticamente alimentando, é sem dúvida a fonte primária da fermentação que atualmente sacode e exacerba o processo de desenvolvimento ,nacional. As reformas de base, hoje tão insistentemente reclamadas, visam à modificação de nossas estruturas institucionais, nem sempre porque assim possamos vir a ser dotados de instrumental capaz de acelerar a expansão econômica; muitas vêzes o objetivo é mais imediato, pois consiste na redistribuição e não na elevação da Renda Nacional. A agitação social é sabidamente o caldo de cultura da demagogia. E na confusão reinante não faltam também iniciativas que, frutos da boa-fé, mas padecendo de deturpações conceituais que por vêzes se alastram, são arquitetadas em contraposição aos verdadeiros interêsses do país. Numa economia, como a nossa, que se baseia na divisão do trabalho, todos os setores de atividade próxima ou remotamente são interdependentes, formando um só conjunto cujo arcabouço é comum; o que assim torna a tôdas as atividades setoriais suscetíveis, inevitàvelmente, aos problemas básicos de que no início falamos, como o da inflação e os demais que lhe são conseqüentes, tanto econômicos como políticos e sociais.

1.3 -

Seguro e conjuntura nacional

Outra não é a origem dos problemas Eundamentais da atividade seguradora, em cujo elenco certamente não se incluem .o s de ordem técnica. Êstes, quando não dependam de causas externas ou alheias à estrita técnica securatória, em geral não esbarram em dificuldades maiores para obter adequadas soluções. Os de · . diversa índole, no entanto, e que por sinal consti; tuem hoje justamente os básicos e princi.·3!71


pais, enfrentam quase sempre um longo e demorado processo de equacionamento e solução, pois dependem do esfôrço harmônico e coletivo de numerosas outras classes interessadas. Tal a razão pela qual nossa política tem sido invariàvelmente a de procurarmos articular a classe seguradora com as demais, através das entidades próprias que existem no justo propósito de realizar essa coordenação geral dos empresários. Êsse é, sem a menor dúvida, o único caminho que poderá conduzir as classes produtoras à solução de seus problemas. 1.4 -

O segurq em 1961

Dadas tais ·explicações nesta introdução, cumpre frisar que nos capítulos ' seguintes do presente Relatório faremos apenas sucinta exposição do Exercício de 1961, selecionando para êsse efeito, entre os diversos e numerosos problemas em tal período enfrentados pela classe seguradora,

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37%

tão somente aquêles que, pela sua importância ou natureza, foram de molde a alcançar maior repercussão.

11- SETOR INSTITUCIONAL A atividade seguradora assenta no regime da livre emprêsa, conforme norma programática da Constituição Federal em vigor. Não faltam, entretanto, iniciativas visando à modificação dêsse quadro institucional. mediante a implantação de um sistema caracterizado pelo intervencionismo estatal. Uns preconizam, como no caso do seguro de acidentes do trabalho, a forma extrema e excepcionalíssima de intervenção: o monopólio; mas também' existem, por outro lado, exemplos de formas disfarçadas de intervenção, assim ente~didas as que consistem na autorização para que autarquias operem em seguros "concorrendo" com as emprêsas privadas. Quaisquer dessas espécies de intervenção obviamente implicam, não há dúvida, reforma das bases institucionais da atividade seguradora. Para não nos alongarmos nessas observações de caráter panorâmico, passaremos a focaiizar especificamente alguns casos que dizem respeito a aspectos institucionais que formam e estruturam o atual regime de seguros. 2.1 -

Operações de autarquias

Várias são as entidades autárquicas em que se pretende sejam instaladas carteiras de seguros dos ramos elementares. O próprio Departamento Nacional da Previdência Social constituiu, recentemente, um Grupo de Trabalho com a incumbência de realizar estudos sôbre a implantação de um sistema de seguros das aludidas modalidades. Convém assinalar, aliás, que o art. 68, da Lei Orgânica da Previdência Social. cogita da criação de um esquema suplementar de proteção através de seguros facultativos, "que tenham por fim ampliar os benefícios" da previdência social. Com isso abre-se uma larga porta de acesso das çxutarquias à área do seguro privado, pretendendo-se que entidades públicas e particulares ·entrem em "concorrência" entre si. Entre tôdGIS iniciativas em projeto ou em execução, observa-se quase sempre que o móvel da invasão da seara do seguro REVISTA DE SEGUROS


a) gritante e violentamente inconstitucional; b) contrária a comezinhos princípios de justiça social; c) prejudicial ao IAPB, a seu regime de previdência e a seus associados; d) incompatível com os fundamentos jurídicos e filosóficos da previdência social; e) incompatível com a posição . do Banco do Brasil na economia nacional. como órgão e instrumento da política do Govêrno em matéria de crédito, moeda, economia e finanças.

privado é essencialmente vinculado a dificuldades financeiras. Para superá-las, esperam as autarquias conseguir recursos bastantes na exploração de seguros privados. Tal é, por exemplo, o caso do Sapebb, que declaradamente inclui em sua estrutura operacional um setor de seguros privados, como fonte adicional de recursos necessários ao custeio do seu sistema de previdência social. De todos, o caso do Sapebb foi o que assumiu até agora maior importância, pelas conseqüências e réflexos que se irradiariam, perigosamente, a partir da criação de tal entidade. Para que vingassem os projetos-de-leis em curso no Congresso Nacional, cuja tramitação até hoje não foi concluída, os interessados na criação do Sapebb mobilizaram grande soma de recursos materiais e humanos, numa luta intensa e ameaçadora. O meio .segurador está lembrado, certamente, da execução das medidas que a Federação_programou, na defesa dos interêsses da classe. Grande atividade foi desenvolvida a êsse respeito, em tôdas as ocasiões nas quais os projetos eram, no Congresso, objeto de exame. Ao Presidente da Câmara dos Deputados foi dirigido, no exercício aqui relatado, circunstanciado memorial. contendo judiciosa e correta análise da matéria, em que se provou ser a criação do Sapebb .

2. 2

Monopólio de Acidentes do Trabalho

Votado e aprovado, em agôsto de 1960, o projeto que se transformou na atual Lei Orgânica da Previdência Social, e em que mais urna frustada tentativa se verificou no tocante à estatização do seguro de acidentes do trabalho, nem por isso sofreu solução de continuidade a luta pela manutenção do regime de livre emprêsa em tal setor da economia nacional. Apenas se en'cerrou, na ocasião, mais um capítulo dessa verdadeira teia de Penélope. Logo depois novos projetos sôbre o assunto (5) viriam a surgir: 2 . 815/ 61. do Sr. Floriceno Paixão: 2.908/ 61, do Sr. Adyllio Martins Viana; 3.195/ 61, do Sr. Raymundo de Brito; 3.310/ 61, do Poder Exe-

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REVISTA DE SEGUROS

373


cutivo; 3 .662/ 61. também do Sr. Floriceno Paixão. · Por todos os meios a seu alcance não descurou a Federação, sempre que para tal havia justa oportunidade, de promover o amplo esclarecimento da matéria. Procurando equacionar corretamente o problema junto ao Poder Legislativo, fazendo-o em têrmos simples e objetivos, minucioso e fundamentado memorial enviamos ao Presidente da Câmara dos Deputados. Trata-se de peça que, anexada ao processo, muito poderá contribuir para o esClarecimento dos parlamentares. Continua o assunto, pois, em aberto. E mais uma vez a classe seguradora carregará nos ombros o pêso da tarefa de lutar pela preservação, do regime da livre emprêsa. Ganhará essa luta maior movimentação, tão logo voltem a ter encaminhamento os projetos existentes no Congresso.

2 .3 -

Estatuto Profissional

A regulamentação do exercício da profissão de corretor é outro projeto que tem implicações de ordem institucional na atividade seguradora. O que se pretende é, obviamente, a elaboração de um diploma legal que venha a constituir-se em fator de estímulo e amparo ao profissional da corretagem, dentro de um regime que, conseqüentemente, favoreça a expansão e o desenvolvimento do próprio seguro. Enfim, pretende-se a adoção de medida que beneficie a atividade seguradora, ao invés de prejudicá-la - como tantas outras de que constituem exemplos as mencionadas nos tópicos anteriores dêste Relatório. Tudo depende das idéias e princípios que dêem conteúdo ao estatuto em elaboração no Congresso. A primeira etapa dessa elaboração legislativa encerrou-se com a aprovação do Projeto-de-lei n. 0 926/ 56. Devendo a proposição seguir para o Senado FederaL houve por bem a Federação promover ampla consulta à classe, a fim de programar sua atuação, nessa outra fase, com base no conhecimento atualizado do exato pensamento dos seguradores. Os resultados dessa consulta orientarão a Federação em 1962, a partir a instalação da Seção Legislativa de tal ano. Ainda sôbre o exercício profissional da corretagem de seguros, cumpre mencionar aqui os projetos das Assembléias Legis374

!ativas de Minas Gerais e de Goiás, ambos concebidos no propósito de promover absurda deturpação nos processos de angariação de seguros, eliminando o corretor e destinando a corretagem a fim que lhe são inteiramente extranhos. A Federação, em tôda a linha, prestou todo apoio aos dignos profissionais, colocando-se a seu lado na luta empreendida pela defesa dos dir~itos da classe. Cabe de nossa parte um aplauso, que prazerosamente deixamos neste passo registrado, à digna e brava atitude do Governador Magalhães Pinto, ao enfrentar a demagogia com o veto que opôs ao projeto-de-lei aprovado pela Assembléia Legislativa do seu Estado. III -

SETOR OPERACIONAL

Várias foram as questões examinadas no Exercício aqui relatado, interessando a aspectos operacionais do Seguro. Foram problemas surgidos no decorrer de tal período, em geral rec}amando prontas e bem estudadas medidas por parte dos órgãos da classe. Em seguida passamos a fazer

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REVISTA DE SEGUROS


menção expressa, com breve e pertinente exposição dos fatos ocorridos, tão somente no tocante aos casos de maior importância e significação: 3.1 -

SegtUios de entidades governamentais

Em face de determinações emanadas da Presidência da República, foram promovidos estudos com o fim de estabelecer-se regulamentação pela qual viesse a regerse a colocação dos seguros do Govêrno Federal, de suas autarquias e sociedadeb de economia mista. O objetivo essencial da disciplina que se procurava implantar, consistia em alcançar-se, em tal faixa de ope. rações, o melhor aproveitamento possível da capacidade do mercado segurador nacional, para efeito de reduzir-se a evasão de divisas. Diga-se ainda, de passagem, que não faltou quem pretendesse encontrar, então, excelente oportunidade para a adoção de medidas que favorecessem a recuperação financeira de emprêsa na qual é interessado o Govêrno Federal. 3.11 -

Seguros de Acidentes do Trabalho

Antes de mais nada, cumpre mencionar que. em matéria de colocação de seguros oficiais, havia como precedente o Decreto n. 0 '31 .984, de 23/ 12/ 52. Tão logo instalado o Govêrno eleito em 3 de outubro de 1960, o Presidente da República despachou (17 / 2/ 61 ) Exposição de Motivos do Ministro do Trabalho e Previdência Social. determinando medidas no sentido de que se apurassem: a ) os motivos pelos quais deixou de ser observado o Decreto n. 0 31.984, de 23/1 2/ 52; b) os prejuízos acarretados por essa inobservância às instituições de previdência social. Sôbre o assunto a Federação dirigiu memorial ao Presidente da República, demonstrando haver sido revogado tal decreto. Êsse diploma, peça ou apêndice que se incorporara ao esquema monopolista do Decreto-lei n .0 7 .036/ 44, perdeu eficácia e 'Vigência, ipso facto, a partir da abolição do monopólio - o que se deu com a pro· mulgação da Lei n.0 l. 985, de 19 de setembro de 1953. REVISTA DE SEGUROS

3.12 -

Constituição de Grupo de Trabalho

Dois Grupos de Trabalho foram constituídos no Ministério da Indústria e do Comércio: um para estudar a colocação de seguros da Fronape e do Govêrno; outro. para estudos idênticos sôbre os seguros de emprêsas industriais do Govêrno ou por êste controladas como acionista majoritário. A Federação, fazendo ver a importância que assumiria em tais estudos a colaboração e os subsídios da larga experiência da classe seguradora, conseguiu fazer-se representar em ambos os Grupos de Trabalho. Acompanhando êsses trabalhos, por vêzes sustentou a Federação opiniões vencidas na fase final das votações. Mas de qualquer maneira - o que é importante assinalar - foi ela uma voz que se fêz ouvir, levando com isso ao conhecimento de autoridades o pensamento da classe seguradora acêrca das medidas projetadas. Os trabalhos daqueles Grupos . foram concluídos com a apresentação, às autoridades, de projetos de regulamentação para o processamento e colocação dos seguros da União, suas autarquias e sociedades de economia mista.

3 .13 -

Responsabilidade Legal do Armador

Por ocas1ao de concorrências realizadas, nas emprêsas de navegação marítima da União. para a realização de seguros da responsabilidade legal do armador, a Federação tentou a modificação das condições que têm prevalecido nesses seguros. Foi sustentado que tais condições têm sistemàticamente tornado o seguro desinteressante para o mercado nacional. determinando sua evasão para o exterior. O principal problema é o da taxa, calculada para incidir sôbre o valor do frete. O critério não conduz à indispensável correlação entre sinistro e prêmio ~ aquêle originando indenizações baseadas no valor das mercadorias, e êste último fixado em função do frete. A solução do problema, entretanto. não é fácil, dependendo da Comissão de Marinha Mercante e não das emprêsas de navegação. 375


3.14 -

Seguros da Cofap

Um Grupo de Trabalho específico foi constituído para estudar os seguros da Cofap. A Federação foi representada e os estudos ficaram concluídos com a apresentação de Relatório ao Presidente da entidade, acompanhado de projeto de Portaria destinada a disciplinar a matéria. Em face da evolução posterior do problema geral da colocação de seguros do Govêrno Federal, surgindo decreto do Conselho de Ministros que traçaria a orientação geral a ser seguida, os seguros da Cofap deveriam enquadrar-se nesse sistema universal e único, ficando Slllperadas as fórmulas contendo soluções para órgãos específicos.

3.15 -Intervenção do I.R .B . A Federação foi informada de que, em mais de um caso, o IRB interf.erira na realização de seguros diretos (oficiais), colocando~se entre os segurados e seguradores. Foi então dirigido memorial ao Presidente do Instituto, salientando que a interferência do IRB, nos têrmos do D.L. 2.063/40, sàmente poderia processar-se em duas hipóteses: a) quando (art. 77), não havendo cobertura no país, isto é, não havendo qualquer seguro feito no mercado nacional, se pretendesse recorrer ao exterior;

b) quando (art. 74), sendo feito seguro no país, se pretendesse efetuar resseguro no exterior por falta da respectiva cobertura no mercado nacional. As duas hipóteses, perfeitamente caracterizadas e configuradas nos textos legais, não davam azo à intervenção que vinha o IRB praticando, na realização de seguros diretos DENTRO DO PAiS. O assunto ficou, afinal. devidamente esclarecido e resolvido. 3. 2 -

Constituição e liberação de reservas

Dois problemas surgiram no tocante a reservas: a ) aplicação do art. 65, do D . L. 2 . 063/ 40, especialmente em relação à reserva de sinistros a liquidar; b) liberação das reservas, nunca antes de o processo do Balanço anual estar concluído no DNSPC. Sôbre ambos os assuntos a Federação dirigiu ao Sr. Diretor-Geral do DNSPC longos e fundamentados memoriais, em que se procedeu a judiciara e profunda análi~e das matérias em exame. Acredita a Federação, sem a menor sombra de dúvidas, que tais assuntos ficarão adequada e justiceiramente resolvidos.

3. 3 -

Revisão do Custo de Apólice

A última revisão efetuada nas bases de cobrança do custo de apólice data de abril de 1959, pouco fa ltando, assim, para que se completem 3 anos de vigência da atual tabela.

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376

REVI STA DE SEG UROS


Diante do acentuado incremento que se verificou, durante o transcurso de tal período, nos índices de preços, entendeu a Diretoria da Federação que já era tempo de promover-se a revisão da aludida tabela, tornando-a mais consentânea çom o quadro real das condições de processamento do Seguro, em têrmos de custo. De início, e como ponto-de-partida para os estudos da classe, foi elaborado um anteprojeto de Tabela que se submeteu ao exame e parecer dos Sindicatos federados. Prevaleceu, por maioria absoluta, a opinião de que a Tabela vigente fôsse modificada, variando no entanto as sugestões quanto à organização da nova Tabela, isto é, quanto ao desdobramento e intervalos a serem observados nas suas diferentes faixas. De posse dessas ,sugestões, a Federação constituiu uma Comissão Especial para elaborar um projeto de Tabela, calcado nas opiniões apresentadas pelos Sindicatos. Aprovado tal projeto pela Diretoria da Federa·ç ão, subiu o mesmo à consideração final do Conselho de Representantes, que certamente não tardará em dar solução final à matéria.

IV -

As düiculdades encontradas pela Federação em suas g~stões de um modo geral vinculavam-,se a contingências ~e natureza administrativa, originárias do retar- damento que sofreu a máquina do Estado, com reflexos no provimento dos cargos públicos, em face de duas substituições, num só Exercício, na Presidência ·da República. Ainda no tocante ao BNDE, cumpre aqui mencionar, de passagem, que mais uma vez nos dirigimos por escrito à direção daquele Banco, qpondo nossa contestação ao critério ali seguido de impugnar-se, junto a segurados, contratos de seguros celebrados com seguradoras eventualmente incidindo em descumprimento de · preceitos regulamentares atinentes às inversões e depósitos de reservas técnicas. · As emprêsas de seguros operam dentro de regime legal próprio, que é o de autorização e fiscalização po! parte do Govêrno Federal, em cuja organizaçã~ há entidades específicas com o encargo do contrôle das operações de tal setor de . ativi-, dade. · · . Não parece assim curial que, autorizadas pelo Govêrno Federal a fúncionar no país, ·por um agente dêsse Poder sejam as emprêsas seguradoras impossibilitadas de

SETOR FINANCEIRO

No setor financeiro, além das qu~stões relacionadas com a rotina anual dos investimentos atinentes ao programa de desenvolvimento econômico a cargo do BNDE, outros assuntos estiveram em pauta. Dois dêles assumiram por sua importância maior destaque, como · veremos adiante. 4 .1 -

P E A R--L ASSURANCE C0MPANY, LTD.

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B. N. D. E.

Além das providências usuais concernentes ao processo de inversão de reservas técnicas, no Exercício relatado empreendemos gestões com o objetivo de ampliar o limitado campo de escolha fixado pelo BNDE para os financiamentos diretos. Com efeito, as inversões facultadas às emprêsas de seguros e de capitalização ficaram condicionadas a fatôres geográficos (localização do empreendimento a ser financiado em certas regiões, especialmente nordeste), bem como as restrições set.oriais (eleitos para objeto dos financiamentos os setores de energia elétrica e siderúrgica). REVISTA DE SEGUROS

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23-1949 -

rêde interna

Enderêço telegráfico: -

P,E~RLCO

371


reallzar, sem qualquer ftindamento legal. algumas entre as muitas operações normais de sua finalidade. A praxe adotada pelo Banco é tanto meris passível de nossa discordância quanto se sabe que, na grande maioria dos ca· sos, as razões invocadas para a impugna· ção de seguradoras, que é um ato de tão elevadas responsabilidades, têm por base questões de somenos importância.

4 .2 -

Aplicação de reservas

De autoria do Poder Executivo, foi apresentado ao Congresso Nacional um projeto-de-lei que dispõe sôbre a criação do Instituto Nacional de Habitação.

depósito a pra zo (1 80 dias) e sem juros, equivalente a 50% da s divisas negocia das . Era, evidentemente, um "onus" por demais pesado, a sobrecarregar os encargos da cessão, ao exterior, de resseguros concernentes aos excessos de retenção verificados nas operações originais de seguros. Expondo amplamente o problema, em têrmos de seguro, a Federação dirigiu memorial ao Diretor da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil, que em resposta informou haver expedido instruções, às agências daquele estabelecimento bancário, comunicando-lhes que "as transferências relativas à cobertura de seguros de importação passariam a ficar dispensadas do recolhimento de 50%".

·Êsse projeto prevê (art. 7. 0 , IV) a "subscrição, pelas companhias de seguros, de no uúnimo 50% do valor total dos investimentos que, por forma da lei, podem ser deduzidos dos recolhimentos obrigatórios ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico".

Isso representava, no entanto, uma solução parcial do problema; não a que se fazia mister. Nôvo memorial foi então encaminhado. Foi aí salientado que o mercado segurador nacional se encontrava em posição desvantajosa, face aos concorrentes estrangeiros. Feito o seguro em nosso país, daí resultando a conservação de divisas Por técnicos especializados, mandou a em benefício da economia nacional. cabe Federação efetuar uma análise crítica do ter bem presente que, nem sempre, pode o projeto, estudando-se não só as medidas da responsabilidade assumida ser total ali preconizadas, como sobretudo a quanabsorvido pelo mercado local, diante das tificação dos recursos necessários à soludimenções atingidas pelo risco coberto. ção do problema habitacional. Nessa hipótese, o mercado nacional se vê Trata-se de um estudo de profundidana contingência de ceder ao mercado extede, que permitirá situar-se devidamente a , rior uma parte dos riscos assumidos, inciquestão bem como, dentro dela, a posição dindo a remessa dos prêmios respectivos das emprêsas de seguros. na exigência do aludido recolhimento de 50%. Isso representaria onus, para a operação, capaz de deslocar a colocação do 4. 3 - Remessas de prêmios para o exterior seguro para o exterior, pois o segurado, livre de contratá-lo, evidentemente terá A Instrução n.0 219 da Sumoc introdupreferência pela praça onde menores seziu um elemento nôvo no mecanismo das jam os encargos que se lhe exijam. operações cambiais: a exigência de um

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V -

SETOR TRIBUTÁRIO

A inexistência, pelo menos em grau capaz de ser considerado satisfatório, de mentalidade que situe o seguro, na vida nacional, na posição de importância que realmente lhe deve caber, constitui uma das principais razões que explicam o desfavorável tratamento fiscal dado à atividade seguradora. Nossos problemas fiscais são, portanto, não só vários como, também, antigos. Mas, neste passo, faremos apenas alusão a duas questões.

5.1 -

zidos os cancelamentos, restituições, RESGATES e RESSEGUROS CEDIDOS" (grifo e destaques nossos). 5. 2 -

Impôsto de lucros extraordinários

Foi julgado pelo Tribunal Federal de Recursos, para onde o feito havia subido, o mandado de segurança impetrado acêrca do critério de tributação das seguradoras. Ficou então confirmada, pela primeira vez em instância superior ,a tese de que, para fins do impôsto adicional sôbre lucros extraordinários, deverão as reservas, tributadas ou não, integrar o capital social.

Código Tributário da Guanabara VI -- SETOR TÉCNICO

Acompanhamos de perto e com interêsse tanto a elaboração do projeto de Código Tributário do Estado da Guanabara, como sua tramitação na Assembléia Legislativa. Dois representantes credenciamos (os Srs. Jonas de Mello Carvalho e Jorge Mourão) para levar às autoridades a colaboração da classe seguradora, especificamente no tocante à incidência e taxação do impôsto de indústrias e profissões. O projeto, afinal transformado em lei, desdobra o citado impôsto em duas parcelas - uma, fixa, de Cr$ 60 . 000,00 anuais; outra, variável, de 1% sôbre "a receita dos prêmios brutos dos seguros feitos ou arrecadados no Estado da Guanabara, dedu-

Neste setor cumpre desde logo ressaltar o trabalho árduo e anônimo dos componentes · de nossas Comissões Técnicas. São ês.s es profissionais - com sua competência, seu descortino, e sua probidade que dão contribuição decisiva para o contínuo e freqüente aperfeiçoamento técnico da atividade seguradora. São êles, através dessa faina consciente e atenta, que promovem a constante atualização das coberturas, permitindo o atendimento das mutáveis necessidades de proteção dos segurados e propiciando, conseqüentemente, a expansão do seguro. Em seus Relatórios (v. anexos), os Presidentes das Comissões Técnicas dão per-

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REVISTA DE SEGUROS

379


feita conta dos trabalhos levados a cabo no Exercício, documentos cuja leitura são o melhor testemunho da proveitosa atividade desenvolvida por tais órgãos. Embora êsses Relatórios ofereçam, com fidelidade, uma reprodução p~orâmica dos principais acontecimentos de 1961 no setor técnico, desejamos fazer referência, aqui, a dois assuntos. Em primeiro lugar, cumpre fazer menção à melhora conseguida nas faixas de retenção do ramo acidentes pessoais. É antiga aspiração das seguradoras do ramo a adoção de um critério capaz de ·~levar a retenção a níveis condizentes com a efetiva capacidade dessas emprêsas. A maior dificuldade, entretanto, para que se alcance êsse objetivo, reside na distribuição das carteiras. Embora elevado o número das sociedades em operações, o que se verifica é uma grande concentração da produção, em maior parte detida por pequeno número de e mprêsas. Todavia, estudando com profundidade e atenção o assunto, a Federação propôs ao IRB, com sucesso: a) que se modificassem os parâmetros das diferentes expressões em que se desdobrava a fórmula dos FRAs; b) que se passasse a adotar retenção única, independentemente das garantias e das classes tarifárias. O outro assunto a que desejamos aludir é o que diz respeito à regulamentação -do seguro de responsabilidade civil do transportador. Trata-se de matéria longamente examinada e estudada, sôbre a qual a Federação, desde 1959, encaminhava ao IRB projetos de Tarifa e de Condições Especiais. Isso não obstante, a solução final do problema continuava pendente. Assim, para que nôvo impulso ·fôsse dado, á Federação propôs ao IRB, e êste aceitou, a constituição de uma Comissão Especial. mista, para o estudo de uma solução definitiva.

ALIA -

São representantes da Federação nessa Co· missão os Presidentes das nossas Comissões Técnicas de Transportes e de Seguros Diversos, bem como o Sr. O. R. Castro.

VII -

SETOR ADMINISTRATIVO

Também aqui farta matéria é objeto do interêsse da classe seguradora. Resumiremos nossas explanação, porém, aos pontos de maior importância, dentro do espírito que orientou a adoção das linhas esquemáticas do Relatório. 7 .1 -

Simplificação da rotina administrai· v a

O processamento da operação de seguro obedece hoje a sistema que já não condiz com a evolução atingida pelo mercado. A rotina administrativa, estabelecida quando outro era o volume das operações, ressente-se agora de condições para atender à s necessidades novas oriundas do crescimento do mercado e da profunda alteração por que passou a própria estrutura econômica do país e, conseqüentemente, a configuração mesma dos riscos. O pior, entretanto, é que o anacronismo da rotina representa majoração de custos, precisamente numa indústria sem chaminés, como o seguro, onde a despesa administrativa alcança maior e mais importante significação. Entendeu a Federação, assim, já ser tempo de empreender-se estudos, visando à simplificação racional da rotina administrativa das sociedades de seguros. Expôs o problema aos Sindicatos federados, realizando-se entre êles e suas associadas umd ampla consulta, cujos resultados foram en.,tregues a uma Comissão Especial, de cujos trabalhos será obtido um projeto de simplificação para decisão final.

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7.2- Registro Oficial de Apólices Tornou-se de praxe, quanto às participações em cosseguro, substituir a apólice formal e comum pela emissão de documentos especiais que recebem numeração dentro de uma série própria. Trata-se de sistema altamente simplificador, que vem sendo utilizado há alguns anos, mediante autorização expressa do DNSPC para cada seguradora requerente. Posteriormente, outra medida ·veio a; ser aprovada pelo DNSPC, introduzindo nova e importante simplificação: a autorização individual para cada seguradora lançar essas participações em cosseguro, mensal e englobadamente, numa só linha do Registro oficial de apólices. tsse processo de lançamento, em conjunto com o sistema de emissão já anteriormente em uso, veio introduzir notável simplificação na rotina de serviços das sociedades de seguros. · Recentemente, porém, entendeu o D. N. S. P. C. ser necessário cancelar as autorizações dadas para a adoção do mencionado sistema de lançamentos. A Federação dirigiu, então, circunstanciado memorial ao Diretor daquela repartição, demonstrando que tal processo de lançamento, de um lado altamente benéfico para as seguradoras, de outra parte não implicava qualquer infração a dispositivo legal ou regulamentar vigente, nem prejudicava o trabalho de fiscalização do Departamento. Aquela autoridade, no entanto, não deu acolhida aos procedentes argumentos da Federação. · VIII- SETOR TRABALHISTA Neste setor, cumpre antes de mais nada ressaltar o alto nível em que têm sido negociadas, entre empregadores e empregados, as reivindicações salariais dêstes últimos. Ambas as classes, revelando espírito de compreensão e ânimo conciliador, quase sempre têm sabido encontrar fórmulas capazes de atender a seus mútuos interêsses, de modo a terem desfecho pacífico os movimentos reivindicatórios suscitados pelo encarecimento do custo de vida. Atuação destacada e ponderada, para a obtenção dêsses resultados, tem sido desenvolvida, da parte dos seguradores, pela Comissão de Assuntos Trabalhistas, desta REVISTA DE SEGUROS

Federação, órgão ao qual rendemos aqui: merecida homenagem. No setor trabâlhista, em que realmente é grande a sucessão de problemas, a dois assuntos, apenas, queremos fazer menção expressa. 8. 1 -

Securit-ário-corretor

Surgiu no Exercício relatado, por havê-lo suscitado a instituição de previdência social, o problema da contribuição de securitários que, eventualmente e em caráter autônomo, exercitam a mediação de seguros. Pretendeu o órgão de previdência que as seguradoras deveriam descontar de seus empregados, não só a contribuição devida sôbre o salário pertinente à relação de emprêgo, como ainda a que correspondesse ao montante das corretagens de seguros. Não tinha fundamento legal a pretensão. O assunto não só foi exaustivamente examinado pelos órgãos competentes da Federação, como ainda foi objeto de bri-

SEGURANÇA

ABSOLUTA

Autorizada a funcion ar no Brasil pelo Decreto n .0 3224 de 23 de fevereiro de 1864 Capital e reservas livres declarados e realizados para operações no Brasil CAPITAL . . . . . . . Cr$ LOOO.OOO,Oü RESERVAS LIVRES . . Cr$ 2.000.000 ,00 Fundada em 1845 MATRIZ PARA TODO O BRASIL AV . RIO BRANCO, 25-3.0 Tel : 43-8995 Teleg : "ROYIN" RIO DE JANEIRO FOGO MARíTIMO AUTOMóVEIS ROUBO VIDROS LUCROS CESSANTES ACIDENTES PESSOAIS FE SPONSABILIDADE CIVIL - TODOS OS RISCOS - FIDELIDADE

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381


lhante parecer do Prof. Nélio Reis, estando a classe seguradora, assim, perfeitamente aparelhada para enfrentar o problema.

8 .2 -

uma Comissão de Representantes, com a incumbência de manter o necessário entrosamento e colaboração com as autoridades locais. Afinal, em 27/ 12/ 61 foi promulgada a Lei Estadual n. 0 135, regulamentando a matéria. Na ocasião, foram transmitidas minuciosas instruções à classe, através de circular (SEG-07 / 62) expedida pelo Sindicato da Guanabara.

Ensino Primário Gratuito

Por decreto da Presidência da República, passou a ser exigido das emprêsas privadas o cumprimento do dispositivo constitucional que prescreve a manutenção de ensino primário gratuito, para servidores e filhos dêstes. · Assunto de suma importância, suscitou por isso mesmo grande movimentação, procurando as classes produtoras e os próprios órgãos do Poder Público (federal e estadual) convergir esforços para a tarefa da objetiva esquemati~ação de providê:r.. cias, visando à execução do mencionado decreto. A Federação, tendo em vista o âmbito nacional do problema, articulo\Vse com o Sindicato da Guanabara, procurando assim obter, nesse Estado, soluções capazes de terem viabilidade nas demais regiões. Junto à Secretaria de Educação da Guanabara a classe seguradora manteve, conseqüentemente, e por vários meses,

IX -

ASPECTOS CONTABEIS

Em anexo encontra-se o Balanço, e respectivas contas, do exercício relatado. A receita global foi de 1. 488 . 991, lO. Para êsse montante o impôsto sindical contribuiu com cêrca de Cr$ 500 mil. atingindo a Cr$ 970 mil a rubrica de mensalidades. Tal receita, a que corresponde a média mensal aproximada de Cr$ 12Q mil, é em verdade consideràvelmente escassa, dada a importância do papel que toca à entidade desempenhar. Ainda assim, o total da despesa realizada foi de .. . ... . . . . Cr$ 913.130,10, registrando-se conseqüentemente um saldo de Cr$ 575 .861.00, acrescido ao patrimônio da entidade.

American lnternational Underwriters Representações S. A. REPRESENTANTES DAS COMPANHIAS:

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382

REVISTA DE S EGUROS


setor oficial 1. O Banco do Brasil expediu instruções a tôdas as suas agências (Circular GEREN - 62-/28), condicionaodo o deferimento ~e ·q uaisqu'er transações com emprêsas privadas à apresentação de prova do exato cumprimento d? Dec~et? ?O· 423-6_1 (prestação de ensmo pnmarw gratmto). A CACE X por r · l'RB d · d Ih r sua vez, 0 • lC~Ou ao , ' pe 111 o- ' e l- · zesse senhr as empresas seguradoras a necessidade do CUmprimento daquela obrigação, para efeito da realização do do seguro marítimo das importações de trigo. 2. O D. N. S. p. C . (Portaria n. 0 2/62) aprovou novas Normas para 0 Seguro de Vida TemJ:)Orário em Grupo, que entrarão em vigor a partir de 1.0 de maio vindouro, data em que ficará conseqüentemente sem efeito a 1Portaria n. 0 41, de 30-9-57. 3. O Servico Atuarial (Portaria n.0 4/62 - D.O. 30-1-62), ·e m complemento à Portaria n. 0 15, de 10-11-61, aprovou nova redução para as classes 260 (domésticas) e 296 (estamparia em metal) da Tarifa de Acidentes do Trabalho. 4. O Serviço Atuarial (M · T · P · S ·) aprovou o Orçamento do SASSE para 1962, conforme Portaria de 2 de janeiro último. A r eceita de prêmios de seguros é prevista em 143 milhões, ao passo que a despesa, nessa carteira, é orçada em 40 milhões. Não se sabe se esta última quantia inclui sinistros. 5. Foram aprovados pelo Conselho de Ministros os seguintes aumentos de capital: Brasil, de 60 para 96 milhões; Comercial do Pará, de 6 J:1'am 10 milhões.

* SEGUROS AERONÁUTICOS A propósito da colocação de seguros aeronáuticos no exterior, a Diretoria de Aeronáutica Civil (D.A .C . ) expediu o ofício-circular 3.417, do seguinte teor: "O Instituto de Resseguros do Brasil comunica a esta Diretoria que as EMPRÊSAS DE TRANSPORTE AÉREO vêm efetuando no exterior seguros de cascos de aeronaves e seguros de responsabilidade REVISTA DE SEGUROS

civil, independentemente de prévia anuência daquela autarquia, exigível em face do art. 77, do decreto-lei n. 0 2.063 1 de 7 .4e . março de 1940. · 2. Por outro lado, o art. 185 do mesmo diploma estabelece a exigência do seguro para os bens móveis e imóveis de va. · c $ 500 . 000,00 (qw-· 1or 1gua 1 ou supenor a r · nhentos mil cruzeiros), pertencentes às emd . d fli r~as ;~~cesslOnaiiaS e serVlÇO e U 1 A

•

,

•

a e pu lca. ~ . 3. Em atençao a essas duas eXl~enc1as, o I.R.B. vem aumentando, paulatmamente, os limites de retenção do seguro do ~ercado segurador brasileiro; mandou adotar as taxas e condições do mercado segurador estrangeiro; e aceita o seguro em moeda forte, providências que eliminam quaisquer vantagens dos mercados exteriores. 4. Entretanto, em que pese à exigência do seguro e à sua obrigatoriedade no País, em que pese o estabelecimento de providências tendentes a colocar o ·mercado segurador brasileiro em pé de igualdade com o estrangeiro, a referida exigência não é cumprida ou, quando o é, se faz integralmente à revelia das autoridades brasileiras, o que pode ensejar a argüição de nulidade em qualquer tempo, dada a infringência da lei. 5. Havendo empenho do Govêrno no seguro, bem como na reposição dos bens segurados, em caso de sinistro, quer pelo fato de terem sido ditos bens adquiridos com contribuição financeira da União, quer por o terem sido com câmbio favorecido, solicito vossas urgentes providências no sentido de fazer obedecer a lei na contratação do seguro, não recorrendo ao mercado segurador estrangeiro a não ser no caso de rejeição do contrato pelos segur.a dores nacionais e, mesmo assim, através da audiência do Instituto de Resseguros do Brasil. 6 . Como a inobservância dos dispositivos legais citados pode acarretar a invalidez do seguro, esta Diretoria providenciará na forma do que preceitua o art. 106, do Código Brasileiro do AI, tôda vez que lhe fôr trazido ao conhecimento qualquer contrato de seguro no exterior, à revelia das autoridades brasileiras". 383


MAIS DE 20 BILHõES DE CRUZEIROS A& responsabilidades da companhia "Previdência do Sul" pàra c6m os seus segurados, em número de 190.000, sóbeffi a friâíS de Cr$ 20.000.000.000,00 <vihte billlões de cruzeiros) por apólices de seguros de vida erp pleno vigor. Tais responsabilidades constituem popivelmente a maior. senão. a Üílica, proteÇão econômica com que poderão contar, em dias incertos do pôtvlt, as 750 pessoas que vivem na dependência dos que as fizeram beneficiárias daquelas apólices.

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Cifras apuradas em 31-12-60

CAPITAL E FUNDOS . . ... . .. . .

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748 . 275 . 439,20

ATIVO REAL

Cr$

818 . 409 . 127,30

SEGUROS DE VIDA EM VIGOR

Cr$

20 . 383.114.695,90

·~

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REVISTA DE SEGUROS


FEDERAÇÃO 1. A Federação esclareceu que as seguradoras não têm obrigação· de descontar e recolher contribuições de previdência social, nos casos de comissões abonadas a securitários que, em caráter eventual e sem relação de emprêgo, exerceu a corretagem de seguros. Nà circular expedida a respeito, a Federação acrescentou o pedido de que ántes de mais nada, a seguradora autuada pela suposta infração ·do não recolhimento, disso lhe dê ciência. 2. O Conselho de Representantes da Federação, tendo em vista o agravamento considerável de ·despesas, originário do crescimento ·dos índices de custo de vida, resolveu aprovar nov~ Tabela de Custo de apólice, a vigorar a partir de 1. 0 de abril em 1962. De acôrdo com essa nova tabela, o custo .d e apólice será de Cr$ 300 até Cr$ 2 mil de prêmios; 'C r$ 500, de mais de 2 a 20 mil cruzeiros de prêmios; Cr$ 1 mil, mais de 20 a 50 mil cruzeiros de prêmios; Cr$ 2 mil, mais de 50 a 100 mil cruzeiros de prêmio; Cr$ 3 mil, mais de 100 a 200 mil cruzeiros de prêmio; Cr$ 5 mil, acima de 200 mil cruzeiros de prêmio. 3 . O Conselho de Representantes, examinando o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o projeto de lei que dispõe sôbre o exercício da profissão de corretor de seguros, concluiu que tal projeto é aceitável; desde porém, que nele sejam feitas alterações capazes de escoimá-lo de dispositivos contrálfios ao desenvolvimento normal da atividade seguradora.

4. A Comissão de Assuntos Fi!)cais, a propósito do recolhimento do impôsto de industrias e profissões no Estado da Guanabara, deu o seguinte parecer: "Em ateU<~o à consulta da Diretoria sôbre a fo.rma pela qual se processará o pagamento do impôsto em epígrafe, no corrente ano, deliberou a CAF informar o seguinte:

1 - A Lei Estadual n.0 72, de 28 de novembro de 1961 dispôs, no art. 72 e Tab. I, que a acompanha, que o Impôsto de Indústrias e Profissões das Emprêsas de Seguros e Capitalização se constituirá de uma quota fixa na importância de sessenta mil cruzeiros e de uma quota variável, - calculada sôbre a receita dos prêmios brut~s dos seguros feitos ou arrecadados no Estado da Guanabara, deduzidos os cancelamentos, restituicões, resgates e resseguros cedidos. • ' 2 - aquela lei entrou em vigor no dia 1.0 de jáneiro p.p. (art. 117). 3 - no art. 72. parágrafo 1. 0 , dispôs a referida lei que o impôsto será lançado pela declaração que o contribuinte deverá apresentar anualmente na .confo'I'midade do regulamento a ser expedido. 4 - o art. 72 da lei n.0 72 foi regulamentado pelo Decreto n. 0 790, de 28 de dezembro de 1961 (D. O., Gb., de 29 de dezembro de 1961, pág. 27 .853) que, no art. 9.0 , determina que os contribuintes que tenham o impôsto calculado sôbre o índice econômico deverão fazer declaração ao Departamento de Tributos Diversos, anualmente, até 31 de março."

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setor técnico .

1. Cogita-se da introdução de um acréscimo na Cláusula Especial de Averbações. A finalidade é a de deixar assente e positivado que, na hipótese das coberturas facultativas da apólice a responsabilidade .do segurador somente existe quando a averbação é remetida antes do risco. 2. Objetivando a simplificação de processamentos administrativos, está sendo estudada pelo IRB a idéia de fixar-se a taxa do Consórcio Ressegurador de Catástrofe (Acidentes Pessoais) de modo a que ela incida sôbre a totalidade dos prêmios retidos, sem mais ne~ cessidade de promover-se, apuração separada de prêmios de Morte e Invalidez Permanente. Hoje a taxa é ·de 5 % sôbre os prêmios das garantias básicas, mas como êstes constituem 60% da totalidade das carteiras, a taxa passaria a ser de 3% sôbre os prêmios retidos. 3 . Está sendo examinada a possibilidade de adotar-se, no ramo Acidentes Pdsoa.is, uma franquia simples de resseguro. Tal franquia resultaria do arredondamento da retencão da sociedade para a meia centena · de milhar de cruzeiros a ela imediatamente superior. Exemplo': retenção, Cr$ 310 mil; franquia simples, Cr$ 40 mil. Ultrapassando o capital segurado êsse limite de franquia, a cessão de ress eguro seria então integral, correspondendo à diferença entre o FRA (no exemplo dado, Cr$ 350 mil) e o capital segurado. 4. Outra idéia em exam e é a da fixacão de um limite mínimo de rete nção ·para tôdas as sociedades, em acidentes pessoais. A dificuldade na fixação de tal quantia provém de 2 fatôres: a ) das 154 sociedades que operam no ramo, apenas 11 têm carteira de expressã o; das referidas 154 sociedades, 114 (isto é, 74% ) têm hoje retençõ es abaixo de . . 300 mil, principalmente por não possuírem carteiras com desenvolvimento capaz de p•ermitir a conservação de maior número de planos de retenção. REVISTA DE SEGUROS

~

5. Estão sendo feitos estudos para a r evisão das Normas Aeronáuticas (Linhas Regulares). A propósito: tem curso no DNSPC um processo em que a Varig está em palpos de aranha para justificar a colocação no exterior, por ela feita diretamente, dos s·e guros de seus "Caravelles ". A dificuldade tornou-se ainda maior depois da Circular em que a D.A.C. ameaça de suspensão de vôo as aeronaves não seguradas regularmente no país. 6. Está sendo examinada a conveniência e possibilidade da inclusão do seguinte adendo, na "Cláusula de Paralisação" (ramo aeronáuticos): "A existência de um período, de no mínimo 30 dias consecutivos, necessário para a concessão de devolução de prêmio por paralisação, deve ser interpretado como

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387

1


atendido, no caso de, durante o mesmo, ocorrer o vencimento da apólice e conseqüente renovação na mesma seguradora. Nêstes casos poderá a devolução ser concedida, considerando-se a soma das paralisações dentro de cada apólice". 7. Vencerá em março p. vindouro a cobertura obtida no exterior para excesso de danos e conflagração no ramo incêndio. Atualmente, o Excedente único tem uma prioridade de 150 milhões, havendo no IRB uma tendência para elevá-la a 300 milhões, tendo em conta a desvalorização da moeda e o surto industrial, fatôres, êsses dois, do advento de riscos com valores acima de qualquer' expectativa. 8. De acôrdo coin decisão do CT do IRB, o "Pool" Aeronáuticos passará a ser distdbuido da segll!Ínte forma: 10% (dez por cento) para o IRB; 90% (noventa por cento) compulsoriamente, para as sociedades de .Ra-

mos Elementares, observando o seguinte esquema: a) para as sociedades emitentes, em tantas unidades por cento quanto seja o produto de seu número por dois (2), distribuídos proporcionalmente 50% aos respectivos limites legais e 50 % aos respectivos totais de prêmios cedidos ao "Pool" no exercício imediatamente anterior; b) ?Jara as sociedades "fundadoras", entendendo-se como tais além daquelas que assinat·am a Ata de fundacào do "Pool", as socired.ades que ten~1~m participado ou venham a participar do mesmo, por mais de cinco anos consecutivos, idênticamente, em tantas unidades por cento quanto seja o seu número proporcionalmente aos seus res pectivos limites legais; e c) a parte restant~, pelas demais sociedades autorizadas a operar em Ramos Elementares, proporcionalmente aos respectivos limites legais.

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SEG 'C ~ 03


A Letra de ·C.âmbio na Cobrança do Prêmio de Seguro Sob o titulo "A Letra Cambial na Cobrança do Prêmio de Seguro", publicou esta Revista, em seu número de Dezembno de 1961, um artigo póstumo, em que seu autor aconselha, já então, o emprêgo daquêle título como eficaz para provocar a cobrança .dos prêmios em retardo. Tal assunto foi ventilado na IV Confer~ ncia Brasileira de Seguros, efetuada em Belo Horizonte, em outubro de 1959. Ali, foi at1'resentada pelo autor do artigo ora comentado, tese sôbre o "Retard amento no Encaixe de Prêmios de Seguros" em que o mesmo conclui a pela emissão de Duplicatas, pelas emprêsas de seguros, como título eficiente de cobranca das somas em atraso. Foi então que, na Revista de fevereiro de 1960 publicamos um artigo, a fls. 391-392, mostrando a impropriedade do emprêgo da Duplicata, e afinnando que o título previsto em lei era a Letra de Câmbio. (Não usamos a expressão Letra Cambial, porque, quem_ está afeito às usanças comerciais, sabe, de longa data, qu e tal designação destina-se às emissões bancárias, caracterizando o câmbio trajectício. Para as emissões comerciais, internas, ficou a expressão L etra d e Câmbio. Já se sabe que tudo é uma questão de convenção. Caracteriza, entretanto, o conhecimento pleno de causa ,o emprêgo justo da nomenclatura de cada atividade. Ninguém dirá que um comerciante emitiu uma Cambial. Diz-se qu e foi emitida por êle uma L etra de Câmbio. Como também na vida bancál'ia não se diz que um banco emi tiu uma L etra de Câmb io: diz-se que êle emitiu uma Cambial). Parece, todavia, que o assunto da emissão de títulos à ordem foi esqueci. do, e, agora ,volta à baila. No preâmb ulo de apresentação do artigo afirma-se que, ante o problema " da cobrança de prêmios, a ela se de seguradores tem "uma corrente qu e está inclinada para a idéia de adotar-se um instrumento jurídico, um título de garantia para os prêmios não recolhidos à vista". Fica-se com a impressão qu e estamos palmilhando um mundo nôvo, no REVISTA DE SEGUROS

Por CÉLIO MONTEIRO Para REVISTA DE SEGUROS qual ainda cabem os processos de pesquisa e descober ta. Não há necessidade de indecisões: - é lançar mão da emissão de letras de câmbio. O que não entendemos é essa repugnância do brasileiro para a emissão de tais títulos, quando é tão prolífico na de No tas Promissórias. Assim, pois, não há lugar para as locubrações daquela "corrente" de seguradores, à procura de um título que assegure a cobrança dos prêmios em atraso. Tal título já ex iste, autorizado e regulado por Lei, desde 1908 (Decreto n. 0 2.044) e é, no caso - repetimos a Letra .de Câmbio. A Letra de Câmbio é uma ordem de pagamento. Pode emiti-la o credor, a justo título, contra seu devedor.

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389


Pode ser passada - à vista, a dia certo, a tempo certo da data e a tempo certo da vista. Podem ser ptotestaídas por falta de aceite e de pagamento. Sendo a ação cambial exe;cllltiva, rápida se torna a solução do débito não satisfeito. Com o se vê, é um d os títulos mais ú teis d e no ssa legislação comercial, não se compreendendo (torno a dizer) a relutância de ,s eu emprêgo. Quanto à capacidade das Segurador as como emitentes de Letras de Câmbio, n~ão pode cab er qu alquer dúvida: el as são credoras dos seus segurados p elas importâncias dos prêmios de segur o, uma vez que, antes mesmo de r eceberem o quantum da transação já lhes estão oferecendo a cobertura dos riscos,

isto é, já lhes estão prestando o serviço que lhes foi solicitado a_través da proposta. Então, é justo qu e recebam o pagamento do que já vem sendo fornecido. Ora, quem tem direito a um pagamento é, obviamente, CREDOR . Sendo credor, tem poder de exigibilidade, tem tX>der de materializar seu crédito em um título à ordem, capaz de produzir efeitos qu e a apólice de seguro, por si só, não possui. Assim, o retardamento no enca ixe ti ~ prêmios de seguros, pode ser, de v ronto, sanado pelas Seguradoras, ·ante a emissão de Letras de Câmbio, contra seus segurados em atraso, com tôd a a segurança e garantias asseguradas p elo decreto 2.044 de 1908.

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UMENTOS DE RTÃN·CIA SEGURADA A propósito

da incidência de sêlo documentos em que as seguradoras ,. ,.,.nfi'rT\'1 aos segurados, nos termos da Circular n.0 1.860-60 do IRB, a aceitação de aumentos de importânci a segurada, o 2.° Cons·elho de Contribuintes proferiu o Acórdão n.0 3 .127 (D . O. , Seção IV, 30-1-62) que p elo seu interêsSe a seguir transcr evemos : DOS

"Ã Delegacia Regional do DelJ•arta mento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, formulou a Companhia de Seguros Riachuelo a seguinte consulta:

"O 1t1stituto de Resseguros do Brasil determinou às sociedades líderes de seguros, pela carta-circular .n.0 1860, de 22-8-1950, que inserissem em suas apólices, ao fim de garantir a automaticidade dos aumentos de importância segurada, pelas demais cossegurador~s, a cl~u­ sula abaixo: "Os aumentos de Importancia segurada p elos diferentes itens desta apólice, serão cobertos automàticamente pelas companhias cosseguradoras signatárias da mesma, na proporção das respectivas quotas de participação, a partir do momento em que à sociedade líder confirmar à segurada, por escrito, o recebimento do respectivo pedido. Quando o aumento da importância segurada exceder a cobertura automática concedida pelo I.R.B. , a sociedade lider se obriga a solicitar àquele órgão, em n~~e de tôdas as cosseguradoras, a necessana cobertura, ficando entendido que tal aumento só vigorará do momento em que a mesma fôr concedida. A sociedade líder comunicará por telegrama à segurada, a data do início de vigência do aumento solicitado. (o grifo é nosso). No caso de a cobertura concedida ultrapassar os limites de aceitação das sociedades participantes, terão êstes o prazo de 15 (quinze) dias, contados. do início da cobertura, para regulanzar com a líder a sua participação no seguro.

A dúvida da consulente reside no fato do telegram a acima citado poder vir REVISTA DE SEGUROS

a ser considerado como garantia provisória de seguro e, como tal, sujeita ao sêlo do artigo 109 da tabela anexa ao Decreto -lei4.655, de 3-9-42". Manifestou-se o Delegado Regional. 1. O I.R.B . determinoUJ às sociedades líderes de seguros, pela carta-circular n.'>j 1 .860, de 122-8-50, que inser issem em suas apólices, a fim de gar antir a automaticidade !dbs aumentos de importância segurada, p elas demais cosseguradoras, a cláusula segundo a qual os aumentos de importância segur ada pelos diferentes itens da apólice, ser ão cobertos automàticamente pelas companhias cosseguradoras n a proporção das respectivas quotas de participação, a partir do momento em que a JlO· dedade líder confirmar à segurada, por escrito, o recebimento do respectivo pedido. No caso de a cobertura concedida ultrapassar os limites de aceitação das sociedades 'Participantes, terão estas o prazo de 15 dias, contados do início da abertura, para regularizar com a líder a sua participação no seguro. 2. A vista dos dizeres da cláusula acima referida, a Companhia de Seguros Riachuelo consulta se a comunicação que a sociedade líder envia, por telegrama ,ao segurado, confirmando a data do início da vigência ,em nome de tôdas as cossegu radoras, pode ser considerada, para os efeitos fiscais, como garantia provisória e, conseqüentemente, sujeito ao pagamento do impôsto do sêlo. 3. Cumpre salientar, inicialmente, as decisões do Egrégio Conselho de Contribuintes referentes ao assunto, no sentido de que a exigibilidade do sêlo nas garantias provisórias se subordina à existência material dessas últimas (Acórdão número 23 .359, de 25-7-48, publ. no Diário Oficial de 16-9-49)) . Em decisão anterior resolveu aquêle Conselho que: "o impôsto do sêlo que incide sôbre os contratos de seguros só é devido ;n o mom ento da aceitação da proposta pela se-guradora com a emissão da respectiva apólice, ou quando procede nos seus 391


registros o competente lançamento referente à operação". 5. A sociedade seguradora reserva-se de tôda e qualquer responsabilidade relativamente ao período que antecede o envio do telegrama, conforme se verifica dos dizeres da cláusula transcrita na consulta, e a aceitação do aumento do seguro só ocorre com a comunicação feita pela sociedade líder. Nessa oportunidade é que, por fôrça das disposições ,da lei, a sociedade é obrigada a proceder à ·e missão do instrumento de confirmação do contrato - garantia provisória, aditivo ou apólice - sôbre a qual será então cobrado o impôsto do sêlo, na conformidade do art. 109 da Tabela Anexa ao Decreto-lei n~ 4.655, de 1952. · 6. P elas Portarias de ns. 1 e 2 de 27-7-46 e 20-11-46, respectivamente, baixou êste Departamento instruções sôbre a emissão, modelos de registro e de guias de recolhimento do. sêlo, relativos às garantias provisórias, regulando de modo definitivo o assunto. 7 _ Desta forma, quer parecer-nos que o telegrama obj eto da consulta não está sujeito ao tJaganl.ento do impôsto do sêlo; mas ainda que viesse a ser equiparado à garantia provisória, nenhuma vantagem adviri.a p~ra o fisco, antes pelo contrário, só traria embaracos e dificuldades à acão fiscalizadora ·dêste Departamento": Opinou, porém, o Assistente Jurídico do D.N.S.P.C_ pela remessa do processo à Recebedoria do Distrito Federal, cujo pronunciamento o Diretor Geral daquele Departamento solicitou. Decidiu o Diretor da Recebedoria do Distrito Federal: 0

"A Companhia de Seguros Riachuelo, ·com sede nesta Capital, transcrevendo os têrmos da cláusula que o Instituto de Resseguros do Brasil, ,ela Carta Circ~lar número 1.860, de 22 de ·agôsto de 1950, detenninava às sociedades líderes de seguros, inserissem em· suas apólices, para gararitir a automaticidade elos aumentos de importância segurada pelas demais oosseguradoras, e tendo

dúvida quanto ao telegrama de comunicação a que se refere a cláusula em aprêço, que poderá ser considerada como garantia provisória de seguros e, assim, sujeito ao sêlo do art. 109, da Tabela an exa ao Decreto-lei 4.655, de 1953, - consulta a esta Recebedoria sôbre o assunto. 2. O Delegado Regional de Seguros, apreciando a consulta, declara o seguinte, no ítem 5, do seu parecer a fôlhas 4--5: "A sociedade seguradora reserva-se de tôda e qualquer responsabilidade relativamente ao período que antecede o envio do telegrama, conforme se verifica dos dizeres da cláusula transcrita na consulta, e a aceitação do aumento do seguro só ocorre com a comunicacão feit a pela sociedad'e líder. Nessa ~ oportunidade é que, por fôrça das disposições da lei, a sociedade é obrigada a proceder à emissão do instrumento de confinnação do contrato garantia provisória, aditivo ou apólice- sôbre o qual será então cobrado o impôsto do sêlo, na conformidade do artigo 109 da Tabela anexa ao Decreto-lei número 4. 655, de 1942". 3. Responda-se que o telegrama objeto da consulta não incide no pagamento do impôsto do sêlo, mas na mesma data do seu recebimento deverá ser expedida a garantia provisória ·e recolhido o impôsto devido, observado o prazo para recolhimento do impôs to. 4. Dê-se ciência e publique-se. 5. À S. P. A. para os devidos fins, encaminhe-se, em seguida, o processo ao 1.° C. C., em grau de recurso "ex-officio ". Pôs to isto: e, Considerando que, como decidiu a Autoridade de instância o sêlo devido tJelo aume:q.to do valor do seguro é exigível no contrato de seguros e, como tal não pode ser entendido o telegrama em que é comunicado o recebimento do pedido de aumento ,d o valor segurado; Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade ele votos, negar provimento ao recurso "ex-offício ".

REVISTA DE SEGUROS 392

42

ANOS DE-

TRADIÇÃO

REVISTA DE SEGUROS I


ver, ouvir 1. Produção do Grupo Nôvo Mundo 1961, conforme dados publicados na última edição de seu "Boletim Informativo ": mais de UM BILHÃO E DUZENTOS MILHõES. Foi ultrapassado o alvo pré-estabelecido, registrando-se sôbre o Exercício .de 1960 um aumento da ordem de 61,78 % . O grosso da produção (&:i ,33 o/c ) pertence aos ramos acidentes do trabalho (58,47 7o ) a incêndio (24,89 %). Pretende-se em 1962 modificar substancialmente a posição das demais carteiras, tanto assim que se fêz a excelente aquisição do nosso amigo Walter Niemeyer. 2. Segundo telegrama distribuí.do à imprensa pela UPI, em Cuba o Serviço Geral de Contrôle de Seguros da Divisão de Seguros Gerais teria começado a enviar cartas aos segurados, informando que "a partir da data do vencimento das atuais apólices de todo tipo de seguros, estas não serão renovadas ... Ao que acrescenta o telegrama, a medida decorre da decisão de extinguir-se a atividade seguradora naquele país, excetuado o ramo Vi.da. 3. Na Bélgica, a firma "Ty1er & Co." (Insurance Adjusters & Surveyers) oferece um prêmio de 7. 500 dólares a quem fornecer qualquer pista que leve a encontrar a importância de 100 mil dólares, desaparecida de um avião da Air France quando era transt)'()rtada de Zurique a Buenos Aires, para ser entregue no "The First National Bank of Boston ". 4. Existe em Ribeirão Preto (S. P. uma entidade denominada SASSOM. Isso quer diz er: Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários. Tratase, ao que parece, de autarquia organizada nos moldes do nosso muito conhecido SASSE (Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários). Agora, a entidade de Ribeirã o Preto decidiu que podem ser seus segurados os excelentíssimos senhores vereadores locais. 5. Mais uma firma de corretores foi organizada e registrada: Pena Branca Seguros Limitada. O contrato social é de 4 de dezembro último, dêle havendo sido publicado um extrato no Diário Oficial (GB) de 1. 0 dêste mês. São sócios da nova firma (Capital de ... . ... . REVISTA DE SEGUROS

e...

contar

Cr$ 100.000,00) os srs. Ubirajara da Fonseca (40%) e Manuel Felix Sobrinho (60 %). 6. Foi amplamente divulgada a notícia da "nacionalização .. dos seguros de bens do Govêrno Federal, de suas autarquias e sociedades de economia mista. A medida foi determinada pelo Conselho de Ministros, transmitida a todo o país através de farto noticiário em que não faltou a exata aferição de seus benefícios econômicos: economia de divisas da ordem de 200 milhões de dólares anuais isto é, mais de 60 BILHõES DE CRUZEffiOS. 7. A freqüência do uso de bombas de plástico é, na França, de tal ordem, que a êsse respeito já se tem cogitado, seriamente, em têrmos de seguro. No que se refere às vitimas de atentados, chegou-se à conclusão de que não existe o problema da indenização, pois o Estado responde (Lei de 31-7-59) por êsses danos. Quanto aos danos materiais, a tendência é para a adoção de um sistema de cobertura securatória (através de cláusulas especiais incluídas nas apóli-ces básicas), já estando em elaboração um projeto-de-lei que prevê, inclusive, a organização de um "Fundo Comum" para as seguradoras, alimentado pelo produto de um extraprêmio qu e seria cobrado. 8. Na Itália, o Instituto .de Estudos de Seguros vai promover êste ano. em conjunto com a Universidade de Trieste, o seu sexto corso bineale di scienza dell'assicurazione. Como sua própria denominação indica, o curso terá a duração de 2 anos, abrangendo noções ge. rais, direito, matemática e administração do seguro. 9 . A Commercial Union celebrou durante o ano recém-findo o seu 1.° Centenário. A Companhia, que surgiu logo depois do grande incêndio de Tooley Street (Londres), é hoje uma poderosa organização, capitaneando um grupo de 61. s·eguradoras: 40 na Inglaterra, 8 nos Estados Unidos, 3 no Canadá, 7 na Nova Zelândia, 1 na Jamaica, 1 na Austria e 1 na Dinamarca. A fusão mais importante foi a que recentemente (1959) se realizou com a "North British & Mercantile", coin cuja produção (127,5 mi393


lhõf.s de libras) a Commercial Union ju nto u a sua de quase 192 milhões de esterlinas. · 10. "Um caso verdadeiramente fan tástico, sensacional e inédito, da m aior gravidade, está sendo apurado pela Delegacia de Roubos e Falsificacões ·da Guanabara". Tais são as expressões do jornal "O Dia", noticia11do o estelionato de um analfabeto que conseguira ludibriar a Polícia, fazendo identificar como seu o cadáver de uma vítima do desastre de trem em Mangueira (ocorrido há algum tempo). Com o seu "falecimento" adquiriu nova identidade e fêz-se procurador da "viúva", para fins de recebimento do montepio. Mas, sendo analfabeto, teve que apor no recibo suas impressões digitais. Estas, por qualquer motivo, foram parar no Instituto Felix Pacheco, onde se constatou que eram do "Defunto". 11. O "Seguro da Criança" é a bossa nova do Grupo Pôrto Seguro, lançada êste mês durante uma espécie de convenção dos seus gerentes e Inspetores de Sucursais, realizada em São Paulo. Trata-se de um plano de produção para o ramo Acidentes Pessoais, dedicado à infância brasileira. A cobertura é contra acidentes, ,abrangendo invalidez e assistência médico-farmacêutico-hospitalar. Sucesso, Albert. 12. Foi organizada (D. O. da Guan a bara, edição de 14-2-62) a "SegratP ropaganda e Promoções de Seguro Ltda. ", tendo por objetivo "administração de segm·os e liquidação de sinistros;

CAIXA

pesquisas d e mercado ; publici.dade e propaganda; mediação de negócios; auditorias; orientação legal, financeira e comercial". O capital social é de Cr$ 200 mil, dividido em 2{)0 cotas de 1 mil. São seus sócios Augusto Domingo Angel Pitzalis (100 cotas) , Alexandre Sienkliewicz (50 cotas) e Vladimir Markine (50 cotas). 13. O jornal carioca "A Noite" veiculou (15-2-62) a seguinte notícia: "Os assessores do sr. Luna Freire, Presidente da Equitativa. •el'abctraram um anteprojeto que visa transformar aquela sociedade mutuária em sociedade anônima, til1'0 economia mista, com a maior participação da União e a menor dos atuais mutuários. A concretização dêsse plano dependerá, como é natural, de lei a ser votada pelo Congresso". 14. Em Recife, a Liga dos Servidores Municipais instituiu um sistema de seguro de vida para seus associados, verificando-se recentemente o pagamento da primeira indenização devida. Na ocasião, aliás, o Presidente da entidade deitou falação pela imprensa, comunicando que vai aperfeiçoar o esquema de seguro, ·e nquadrando-o ( ?) na recente Lei Orgânica da Previdência Social. 15. A Globo vai aumentar seu capital, mediante nova subscrição de ações, de 3 para 9 milhões. A Miramar também cogita de aumentar o seu, de 16 para 80 milhões. Da mesma forma a União Corretores de Seguros (de 1,4 para 6 milhões).

POSfAL

H.•

1a•

SÁO PAULO • 8RASIL

Capital realizado: Cr$ 150 .000 .000,00

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SEGUROS DO GOVÊRNO Eis, na íntegra, o texto do Decreto n. 569, de 2-2-62, baixado pelo Presidente do Conselho de Ministro, que · dispõe sôbre a colocação dos seguros de entidades governamentais: 0

DECRETO N.0 569 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 1962

Regulamenta os seguros dos bens das entidades governamentais'. O Presidente do Conseliho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso 111, do Ato Adicional à Constituição Federal, decreta: Art. 1.0 A colocação dos seguros dos bens das entidades públicas federais, autárquicas, paraestatais e de economia mista, nas sociedades de seguros privados, será feita com observância do disposto neste Decreto, respeitadas as disposições legais vigentes. Art. 2.0 Os contratos serão efetuado no regime de cosseguro entre as sociedades de seguros nacionais interessadas, constituídas no País e autorizadas a operar nos ramos em que incidir a responsabilidade ou o risco a ser segurado. Parágrafo umco. O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacão do Ministério da Indústria e do Comércio e o Instituto de Resseguros do Brasil baixarão instruções conjuntas, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação dêste Decreto a fim de regulamentar o cosseguro estabelecido neste artigo. Ar t. 3. 0 Quando as r esponsabilida. de ass umidas pelas sociedades, r eferida no artigo precedente, excederem os seus limites de retenção por conta própria estabelecidos em conformidade com as leis, normas e regulamentos vigentes ou organizados e determinados no caso específico pelo Instituto de Resseguros do Brasil, se1•ão os excedentes ressegurados, obrigatória e exclusivamente, no mesmo Instituto de Resseguros do Brasil, observado o REVISTA DE SEGUROS

disposto nos arts. 50 a 57 .do Decreto n. 0 21.810, de 4-9-1946. Art. 4. 0 O risco ou a parte do risco que não encontrar cobertura na forma do art. 2. 0 supra, será oferecido ao mercado nacional através da Bôlsa de Seguros, ficando vedado aos subscritores destas parcelas ressegurar ou cossegurar qualquer parte das responsabilidades assim aceitas, fora do mercado nacional. Art. 5. 0 Esgotada a capacidade de retenção do mercado nacional na forma consignada acima e remanescendo riscos ou parte de riscos que não encontrarem cobertura . no País, caberá obrigatoriamente ao Instituto de Resseguros do Brasil proceder à solução das respectivas responsabilidades no mercado estrangeiro, dentro das melhores condições que êsse mercado ofereça ao referido Instituto. Art. 6. 0 Em se tratando de riscos e responsabilidades, cujas operações de

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395


aceitação e r esseguro ainda n ã o estejam enquadradas nas normas a que alude o art. 56 do Decreto número 21.810, o Instituto de Resseguros do Brasil estabelecerá, em cada caso as condições de cobertura, prêmio e outros detalhes técnicos a serem observados pelas sociedades de seguros, às quais fica vedado assumir qualquer parcela de responsabilida de ainda que pretendam retê-la integralm ente por sua própria conta, enqu anto o Instituto de R esseguros do Bras il não tiver organizado as bases téc nicas da op er ação e autoriz a do a sua realização. Art. 7.0 Excetu am-se do regim e dês te Decr e to os segura dos d e acidentes do Trab alho e os segur os agrícola que estão regul ados pela l egislação específica, bem ,c omo os seg uros d o ra m o-vida.

Ar t. 8. 0 Os t'asos omissos serão resolv idos pelo De pa rt a m ento Naciona l de Segur os Priv::.dos c Capita liz ação, na f,orma da legisl açã o em vigor . Art. 9. 0 ~s l e D ecre to e ntr a em vigor na d ata de su a publicação e, res peita dos os prazos dos contra tos em vigor, será aplica do aos seguros em c urso na data d e se us vencim ent os e às apólices abertas n o p r azo m á xim o de 120 dias. Brasíli a, em 2 de f eve rei ro de 1962; 141 .0 da Independ ência e 74.0 da Ref"l'ública . TANCRED O NEVES Ulysses Guimarães Walth er Mo reira Sa ll cs Gabriel d e R: Passos .

REGUL AMENT AÇ ÃO Dando instruções para a execução do Decreto n. 0 569, de 2-2-62, que dispõe sôbre a colocação dos seguros oficiais (União, suas autarquias e sociedades de economia mista), o D . N . S . P . C. baixou a Portaria n .0 4/ 1962 (D . O . 26·2-62), do seguinte teor : "O Diretor-Geral do Departamento Na cional de Seguros Privados e Capitalização, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso V, do Decreto n. 0 534, de 23 de janeiro do corrente ano, tendo em vista os estudos feitos juntamente com o Instituto de Resseguros do Brasil, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 2. 0 do Decreto n. 0 569, de 2 do mês corrente, baixa as seguintes

os imóveis situados em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos e os bens móveis que os guarneçam, ou nêles se abriguem, bem como a verba que conceda cobertura para bens situados em vá rios locais, e xcluídos os móveis e utensílios domésticos ou de escritório, como definido no inciso I. do artigo 80, do D .L . 2 . 063, de 7-3-1940. l .2 -

1 . 21 - no caso de não ter h avido embarque no ano a nterior deverá o seguro ser distribuído no mínimo entre 40 sociedades.

INSTRUÇõES l ) A distribuição do cosseguro a que se refere o artigo 2. 0 , do Decreto n. 0 569, de 2 de fevereiro de 1962, será feita de conformidade com a tabela do ilem 2 e e m função: l .l -

no ramo incêndio: do seguro direto de maior vulto, considerando-se como seguro dire to

396

no ramo transporte (mercadoria s em apólices de averbação): da impor tância segurada correspondente ao valor do embarque de maior vulto verificado no ano anterior.

1. 3 -

nos demais ramos: do risco de maior vulto, conside-· rando-se como risco isolado o conjunto de objetos do seguro que possam ser normalmente atingidos' pelo mesmo evento, como d efinido ·p elo artigo 71. do D . L . 2 . 063, de 7-3-940. RE'>IST.'\. DE SEGUROS


2) O número mínimo de sociedades e as percentagens mínimas de participação deverão obedecer às seguintes condições: Import ância segurada Inclusive

-

Até de l . 500.000.00 de 2 . 500 . 000.00 de 3 . 500 . 000.00 de 4 . 500 . 000.00

a a a a

2.1 -

E xclusive

1 . 500 . 000.00 ............. 2. 500 .000,00 .... .. ...... 3 . 500. 000,00 ............ 4. 500 . 000.00 5 . 500 . 000.00 ....... . . . . . .

Nos casos de importância segurada igual ou superior a Cr$ 5.500,000,00, deverá participar, no mínimo, mais uma sociedade para cada ..... . . Cr$ 1.000.000.00 ou fração acima daquela importância até o número de sociedades indicado na tabela a seguir:

Incêndio . .. . ~ . . . . . . . .. . ... . Transportes . . : . . ..... . . . . . . Cascos Aeronáuticos Automóveis . . ...... . . . .... . Riscos Diversos ... ... .... . . Lucros Cessantes . . . . . .... . Responsabilidade Civil . . . . . Fidelidade . . . . . . . . . . . . . . . . . Roubo . .. .. ... ... ... .. .. · '. Vidros

40 % 25% 20% 12% 10%

3) As percentagens de participação das sociedades em uma mesma apólice devem ser sempre frações decimais finitas e iguais para tôdas as verbas seguradas, permanecendo inalteradas mesmo no caso de redução da importância total segurada.

5 40 64 64

5) Para cada seguro deverá ser indicada pelo segurado, entre as cosseguradoras, a "Líder", indicação que deverá constar de tôdas as apólices.

64 16 25 16

Se não fôr atingido o número mínimo de sociedades previsto neste item, após. inclusive consulta à "Bôlsa de Seguros". o seguro será distribuído entre as sociedades que se tenham declarado interessadas em participar do mesmo, com uma percentagem mínima igual ao quociente da divisão de 80 pelo número de sociedades interessadas.

REVISTA DE SEGUROS

2 3 4 6 8

100 100 40

de sociedade"

2. 11 - A percentagem mínima de participação de cada sociedade será de tantos por cento quantos o quociente da divisão de 80 pelo número mínimo de sociedades, fixado conforme o item 2. 1. 2. 2 -

Percentagem rrúnima de participação de cada sociedade

4) Serão ajustados no decurso do primeiro trimestre de cada ano, a partir de 1963, os números mínimos de sociedades participantes, estabelecidos no item 2 .1. desde que se haja verificado acréscimo de novas autorizações em qualquer dos ramos especificados, regularmente concedi- das pelo DNSPC.

Número mínitnft Ramo

Número mínimo de sociedade s

5.1 -

A Sociedade "Líder" poderá cobrar das demais cosseguradoras, pelos serviços de coordenação, uma taxa de até 2% (dois por cento) dos prêmios pagos pelo segurado a cada uma das sociedades, salvo nos seguros relativos aos ramos Cascos e Aeronáuticos, em que a taxa poderá ser de até 1% (hum por cento).

6) Qualquer infração ao presente regulamento sujeita os infratores às penalidades previstas no número 16, do art. 163. do D .L . n. 0 2 .063, de 7 de março de 1940. 7) Esta Portaria entrará em vigor imediatamente e, respeitados os prazos d~ contratos em vigor, será aplicada aos seguros em curso na data de seus vencimentos e às apólices abertas, a partir de 3 de junho de 1962. Publique-se. retor-Geral".

Antonio Fernandes, Di397


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opini_ão dos seguradores Êsses prêmios foram cobrados através uma taxa bem inferior a cinqüenta por cento da taxa original. Se aprovada a alteração, o quadro mostraria prêmios bem maiores sem modificacão dos sinistros. Convém relembrar qite tais taxas Na reforma das IPrE (Instruções reduzidas foram aprovadas por todos os para Pedidos de Tarifação Especial) foi interessados, inclusive o I.R.B . . Alguns introduzida uma inovação, no tocante que optam pela limitação da redução da aos segurados que tenham taxa única taxa visam defender urm mínimo para a nenhuma redução. por tarifação espe- manipulação do seguro e estão corretos. cial, pode ser concedida, além de 50% da Mas, êste mínimo fixado através a lim itaxa original da Tarifa. tação da taxa a cinqüenta por cento da original, poderá ser excessivo. O que O nosso amigo O. R. Castro, que não permite a redução da taxa pelas "Instruestava pelos autos, apresentou recurso ções" é o rateio sinistro-prêmio e para ao CT do IRB, que o encaminhou aos que haja redução é necessário que o siórgãos técnicos. nistro seja inferior a trinta por cento, entendido que, se superior, a tax a ao inFalando sôbre o mérito do assunto, vés d e reduzida será aumentada. Ora, é disse-nos o nosso amigo Castro: sabido que .ulm seguro cujo rateio sü1istro atinge a cinqüenta por cento, ainda· "Pelas instruções em vigor, um Se- não é prejudicial, mas aqui estab elecegurado que tenha taxa única, de acôr- se um teto de trinta por cento. Se divido com o resultàdo do seu seguro, pode dirmos a taxa cinquenta por cento para ter ,ouvidos os órgãos de classe, inclu- o risco e cinquenta por cento para o carsive o I . R. B ., a sua taxa .reduzida. Pro- regamento, temos que na parcela do ris põem alguns técnicos que tal redução co há uma sobre de vinte por cento que não deveria ir além de cinqüenta por represent:;t a rcautela; desejar-se outra cento da taxa original da Tarifa; outros além dessa margem parece exorbitânconsideram mais acertado o que está cia. Há que se levar em conta o volume em vigor. do n egócio necessário à obtenção da Posso mencionar alguns dados rela- taxa especial. Seria necessário que a taxa fôsse reduzida a algarismo microstivos a experiências de sinistralidade, que são bem ilustrativos. Prêmio:-- três cópico para que o prêmio se tornasse inmilhões quinhentos e noventa e cinco ferior ao custo da manipulação do segumil trezentos ·e noventa cruzeiros e trin- ro e isto só aconteceria se errassem tota centavos - Sinistros: - quinhentos dos, inclusive o I.R.B., pois está estae setenta e quatro mil novecentos e qua- belecido que só será reduzida a taxa renta e quatro cruzeiros e sessenta cen- quando o rateio sinistro-prêmio fô'r intavos - Rateio: quinze inteiros e no- ferior a bdnta por cento e, ainda assim, venta e nove centésimos por cento; Prê- "observando-se, porém, um nível minimio: onze milhões quatrocentos e oimo de , acôrdo com as condições espetenta e quatro mil .oitocentos e cinquen- ciais de cada caso". Na consideração em ta e nove cruzeiros - Sinistro: um mi- cada caso dêsse nível mínimo, é que se lhão seiscentos e trinta e quatro mil cin- pensa no custo da manipulação do sequenta e cinco cruzeiros e noventa cen- guro. Tecnicamente, pois, a questão da tavos - Rateio: quatorze inteiros e vin- forma que está regulamentada, está te e três centésimos por cento; Prê- perfeitamente amparada. Examinemos, mio: - cinco milhões cento e oitenta porém, o aspecto comercial. Para um e um mil trezentos e setenta e cinco cru- seguro gozar · de taxa única êle tem de zeiros e setenta centavos - Sinistro: ser grande, apresentar volume. Para tal zero; Rateio: zero. Muitos outros casos é óbvio admitir-se uma firma grande. semelhantes poderiam ser apontados. Essas firmas, hoje é comum, têm seu

TRANSPORTES: REDUÇAO DE TAXA

REVISTA DE SEGUROS

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departamento de seguro que analisa todos os detalhes. Quando não, têm corretor especializado que, para não perder o negócio para um seu concorrente, a par de ser de sua obrigação, mantém permanente exame da conta e pleiteia reduções quando verifica que seu cliente apresenta boa experiência. Aí começa a dificuldade de se manter o negócio, o que lamentamos os nossos bons amigos do I.R.B. não podem sentir porque não lhes é dado êsse contato direto, seJa com o segurado seja com o corretor. É difícil convencer a um Segurado que após qlliatro anos pagou de prêmios qua1ro ou: cinco milhões e apresentou nenhum ou quinhentos ou seiscentos mil cruzeiros de sinistros. A diferença é grande e tenta qualquer bom administrador a correr o seguro por sua própria conta, mormente se considerarmos que aqui não ocorre o fenómeno do ramo incêndio, onde num simples evento todo um patrimônio pode ser destruído. É difícil. E não se argumente com a obrigatoriedade do seguro, pois sabemos

que a falta de fiscalização tornou inócua a lei. O que devemos fazer, e tem~s feito, é racionalizar a manipulação do seguro não permitindo que o seu custo esteja tão próximo do custo do sinistro, pois ao Segurado só interessa o risco. Nessa linha ·de raciocínio,. felizmen te. hoje já se permite a grandes segurados averbações mensais, ao invés de averbação para cada embarque, o qu e simplifi.. cou mu:ito e reduziu o custo administrativo do negócio. Não estamos longe mesmo de chegar à cobrança de um prêmio anual para cobrir todos os embarques, ajustando-se o prêmio aos despachos efetivamente efetuados durante o ano, pois a tendência ·d o ramo transporte terrestre é excelente como decorrência de melhores estradas. Por essas razões e Ulllla vez que a própria regulamentação já prevê que seja observado um m1nimo em cada caso, foi que pedimos reconsideração, certos de que respeitamos a opinião técnica esposada mas também que, o aspecto comercial deve ser considerado.

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.CONGRESSO IN 'TERNACIONAL DO DIREIT ·O DO SEGURO

Realizar-se-á, de 4 a 7 de abril do corrente ano, na cidad·e de Roma, Itália, o Primeiro Congresso Internacional da Associação Internacional do Direito do Seguro. ~ste Congresso está sendo organizado pela Seção Italiana daquela Associação, em colaboração com a Associação Nacional das Emprêsas de Seguros e do Instituto Nacional do Seguro (cujo cinqüentenário transcorre êste ano), sob a direção de um Comitê de Honra compô'sto de representantes de todos os países e de um Comitê de Direção composto por juristas, professôres universitários, magistrados, dirigentes e altos conselheiros de organismos estatais e de emprêsas de seguro de iniciativa privada, assessorados por economistas, estatísticos, atuários, bem como pelos Presidentes, Vice-Presidentes e Secretários das diversas Seções nacionais. A presidência efetiva do Congresso acha-se constituída pelo Presidente internacional da Associação Internacional do Direito do Seguro, Professor Antigono Donati, catedrático de Direito do Seguro da. Universidade de Roma, Deão da Faculdade de Ciências Estatísticas, Demográficas e Atuariais e Presidente da Comissão de Trabalho e Segurança Social da CNEL; pelo Professor Francesco Santoro Passarelli, Presidente do Instituto N acionai dos Seguros e catedrático da Universidade de Roma, pelo Professor Eugênio Arton, Presidente da Associação Nacional das Emprêsas de Seguros, pelo Professor Mario Duni, Presidente da Secção da Côrte Suprema de Cassação e pelo Prof. Hans Moeller, catedrático de Direito do Seguro da Universidade de Hamburgo. P:lrticiparão dêste conclave mais de 600 congressistas, representando cêrca de 50 secções da Associação Internacional do Direito do Seguro nos diversos países. Os trabalhos que serão realizados em sessões plenárias e mesas-redondas, terão tradução simultânea nos REVISTA DE SEGUROS

idiomas francês, · :inglê~ alemão, espanhol e italiano e terão lugar na sede da F.A.O. Os temas escolhidos - que não são apenas teóricos - são da maior atualidade. O relatório sôbre o primeiro tema - "Orientacões modernas sôbre o conceito jurídico ·do seguro" será apresentado pelo Professor Hans Moel~ ler (Alemanha); será rel ator do segun~ do tema - "Funções dos seguros privados e dos seguros sociais" - o Professor Santoro Passarelli (Itália); e, finalmente, caberá ao Professor André Besson (França), catedrático de Direito do Seguro da Universidade de Paris, dissertar sôbre o terceiro tema - "Fi~ nalidade e meios de contrôle do Estado". A grande maioria dos países presentes submeterá trabalhos sôbre êstes mesmos temas e fará comunicações sôbre os aspectos peculiares de suas respectivas localidades. Por ocasião do Congresso terá lugar, também, a assembléia geral da Associação Internacional do Direito do Seguro, que aprovará a redação final dos Estatutos, elegerá os seus Diretores e ao mesmo tempo, estabelecerá o programa das atividades futuras da Associação. A Secção Brasileira da Associação Internacional do Direito do Seguro estará representada no Conclave por seu Comitê Diretivo, assim constituído: no Comitê de Direção, pelo seu Presidente, Dr. Angelo Mário Cerne, Vice-Presidente Dr. Ricardo Xavier da Silveira e Secretário, Dr. Raul Telles Rudge; e no Comitê de Honra, pelo Vice-Presidente Dr. João Vicente Campos. As inscrições ao conclave poderão ser feitas através da Secção Brasileira da Associacão Internacional do Direto do Seguro, à. rua Senador Dantas n. 0 74 - 13. 0 andar- Rio de Janeiro. 323


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setor sindical Federação 1 . A diretoria e o Conselho Fiscal terão seus membras, no biênio 1962-64 escolhidos em eleição que será realiza: da em 14 de março vindouro. 2. Foram solicitados esclarecimentos ao sr. Ministro da Viacão e Obras Públicas, a respeito da notiêia de jornal segundo cujos têrmos seriam colocados, na Eqüitativa, todos os seguros daquele ministério e das autarquias ao mesmo subordinadas. A resposta foi insatisfatória e a Federacão resolveu recorrer ao Conselho de Ministros. 3. Foi reiterado ao IRB o p edido de urgência no encaminhamento, ao DNSPC, do processo relativo à revisãG> das taxas de AMDS e DIT, no ramo acidentes pessoais. Segundo o pensamento da Federação, não operando o IRB em tais garantias, é escusado seu empenho de promover estudos mais minuciosos sôbre a matéria, tanto mais que já constam d0 processo suficientes elementos de conviccão. 4 . D·ecidiu a Diretoria determinar a realização dos estudos técnicos necessários, a fim de imt)lantar-se a cobertura a primeiro risco no ramo incêndi@. 5. A Cofap constitui Comissão Especial, também integrada por 2 se• guradores (um representando as graBdes seguradoras; outro, as pequenas), para estudo das normas que deverão orienta r a colocação dos seguros daquela entidade. Os representantes das seguradoras têm mantido a Diretoria da Federação ao corrente, pari-passu, dos trabalhos da referida Comissão e dos problemas em exame. 6. Foi dirigido recurso ao Diret0rGeral d0 DNSPC, no sentido de ser restab~le~ida a autorização para lançamento umco mensal, no Registro Geral de Apólices, das participações em cosseguro . 7. Foi encaminhado recurso ao IRB, objetivando reconside~racão da .delibera çã o do Conselho Técnico, tomada p0r voto de desempate do Presidente, segundo a qual não se poderia consentir, nos seguros de usinas de beneficiamento de produtos de safra, a adoçã'o de verba única, quer para prédios, quer para maquinismos e instalações. REVISTA DE SEGUROS

8. A Federação dirigiu ofícios aos Diretores Gerais do DNSPC e DNPS, a propósito do ato (dês te último) que constituiu Grupo de Trabalho para estudar a implantação, na previdência social, d e um sistema de seguros dos ramos elementares. Fundamentadamente, demonstrou a Federação que as autarquias não podem operar em modalidad es de seguro privado, área r eservada, pela Constituição e t1€la legislação ordinária à livre iniciativa. 9. Foi homologada decisão da CTSA, censiderando inconveniente ia adoção, no ramo automóveis, do critério de retencões baseado no valor e na idade do veíêulo, objeto de sugestão formulada àqu ele órgão técnico da Federaçãe.

Sindicato da Guanabara 1. N ão foi elevado o índice de adesões ao Convênio para Liquidação de Sinistro de Cosseguro. Em tais condições, resolveu o Sindicato fazer consul~ ta às signatárias, no sentido de ficar estabelecido se as mesmas desistem do Acôrdo, ou se d esejam fazê-lo vigorar entre elas mesmas. 2 . Na primeira reunião convocada para que as seguradoras firmassem posição no tocante ao projeto de Regulamentação do exercício da profissão de c0rretor de seguros (projeto êsse já aprovado pela Câmara dos Deputados), não houve número para deliberar. Nova reunião foi convocada para o dia 11 dêste m ês, não havendo, ainda desta feita, comparecimento suficiente. Ficou por isso decidido que o Sindicato fizesse as cmólsultas por Circular, apurando assim o exato pensamento da classe sôbre a matéria. 3. Estão marcadas para 14 de fevereiro vindouro as eleicões da Direto .. ria e do Conselho Fisc~l do Sindicato no biênio 1962-1964, bem como as de seus Delegados no Conselho de Representantes da Federacão. 4. Com base e~ consulta feita às Associadas, o Sindicato informou à Federação que, no Estado da Guanabara, a maioria das seguradoras aprova a revisão da tabela de custo da apólice. 325


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AG:tNCIAS NOS DEMAIS ESTADOS

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setor oficial O Conselho de Ministros aprovou que autoriza a criação 'de um Conorganizado e administrado peto para o fim de realizar seguros de de exportação. O Consórcio, porém, só obrigará a tôdas as sociedades de se 2/ 3 destas lhe derem anuênna forma do que dispõe o artigo 32, § 1.0 , do D.L. 9. 735/ 46. 2. O Ministro do Trabalho e Previdência Social baixou a Portaria n. 0 528 (D.O. 21-12-61), autorizando o refôrço de prêmios das apólices de acidentes do trabalho, emitidas até 15-10-61. A medida visa proporcionar recursos para atendimento dos encargos criados em conseqüência da decretação dos novos níveis de 1!alário-mínimo. 3. O Diretor-Geral do Departamento Nacional da Previdência Social, pela Portaria n. 0 4. 864 (D. O. 15-12-61), criou um Grupo de Trabalho para "estudar a instituição de um sistema de seguro, para cobertura dos riscos de incêndios e outros (compreendidos nos ramos elementares), ficando o prazo de 60 dias para a apresentação do relatório conclusivo". A providência, desth1ada a transformar em seguradoras as instituições de previdência social, baseia-se em dispositivo da Lei Orgânica da Previdência Social. 4. Tem nôvo Regulamento o Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Aprovado pelo Decreto n. 0 515 (18-1-62) do Presidente do Conselho de Ministros, tal Regulamento prevê que continua a cargo daquele órgão a atribuição de "orientar, sob o aspecto técnico-atuarial, as operações de ·s eguros e de capitalização", não obstante o DNSPC agora integrar o MIC. A Comissão Permanente de Tarifas (Acidentes fio Trabalho) também continuará naquele Serviço Atuarial. 5. Aumentos de capital aprovados pelo Presidente do Conselho de Ministros: a) Seguradora Mineira, de 5 para 20 milhões; b) Atlântica, de 50 para 100 roiREVISTA DE SEGUROS

lhões; c) Vila Rica, de 5 para 10 millhões; d) Seguros da Bahia, de 30 para 60 milhões; e) Firemen's, de 10 para 15 milhões; f) Preferencial, de 5 para 10 milhões; g) Bela Vista, de 5 para 10 milhões; h) Fidelidade, de 5 para 15 milhões; i) lpiranga, de 36 para 48 milhões; j) Interamericana, de 7,5 para 10 milhões. 6. Pela Portaria n. 0 32/ 61 (D. O. 4 .1-62), o DNSPC aprovou, a título precário, as Condições· Especiais a taxas para o seguro, em três planos, a ser executado em obediência ao disposto no Decreto 50.968/ 61, nos ramos automóveis (com cobertura para danos físicos), Quebra de Garantia e Vida em Grupo de Prestamistas. Trata-se do seguro de veículos financiados pelo IAPETC a seus associados, na forma das providênciaJs determinadas

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pelo ex-Presidente Jânio da Silva Quadros.. 7. O artigo 17 da TSIB (Seguros Flutuantes) tem nova redação, aprovada pela Portaria n.0 35/ 61 do DNSPC. A nova redação não consigna qualquer modificação essencial, tendo apenas o escopo de estabelecer melhor a disciplina da matéria sem afastar-se da:s linhas tradicionais do critério tarifário de tal modalidade de cobertura. 8. Não será mais permitida (Portaria 37/ 61 do DNSPC, D.O. de 9-1-62) a emissão de apólices, no ramo automóveis, por prazo superior a 12 meses, nem também a prorrogação de vencimento por endosso. Objetivo: evitar que, por êsse meio, sejam contornadas as revisões. tarifárias vez por outra processadas no ramo. 9 . O DNSPC (Portaria n. 0 <34-61, D. O. de 25-1-62) aprovou as Condições Especiais (apólice de riscos diversos) para o seguro de dinheiro em mãos de cobradores e pagadores. A cobertura

abrange os danos causados a dinh eiropertencente ao Segurado, ou p elo qual êle seja responsável, quando em trânsito em mãos de pagadores ou cobradores. desde que tais danos decorram de "roubo, furto qualificado, destruição ou acidente e mal súbito, envolvendo ditos pagadores ou cobradores". 10. Outra Portaria do DNSPC (38-61, D. O. de 26-1-62) : enumera documentação que deve instruir doravante os processos referentes a alterações es tatutárias. Um calhamaço. 11. Foi anunciada, em fins do mês, breve regulam e ntação (por decreto do Conselho de Ministros) da colocação dos seguros do Govêrno, suas autarquias e sociedades de economia mista. Tais seguros passariam a ser cobertos por sociedades nacionais e pelo IRB, cabendo a êste a colocação dos excedentes no exterior. O mais curioso, na notícia, foi a alegada economia de· 200 milhões de dólares (SESSENTA BILHõES DE CRUZEIROS), que . a medida propiciaria.

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ltEVISTA DE SEG.UROS


setor técnico 1. Pretende o IRB, no ramo aci- em apólices ajustáveis as transferências dentes pessoais, introduzir absoluta se- de locais, a tendência dos órgãos comparação operacional entre os seguros petentes é para aprovar a transferêncoletivos e os seguros individuais. Na cia de locais da Cooperativa Tritícola planificação de resseguro especifico de Caràzinho, por ser decorrente de para as apólices coletivas, já surgiu a fôraa maior: destruicões de armazéns idéia de adotar-se um resseguro de quo- em · conseqüência de forte vendaval. ta. A isso no entanto se opõem os mem7. O Conselho Técnico do IRB aubros da respectiva Comissão Técnica da mentou para 100 milhões de cruzeiros Federação, alegando que o sistema não · (por aeronave) a retenção do mercado atende ao objetivo da simplificação do resseguro, além de provocar considerá- segurador brasileiro em aeronáuticos. vel impacto na capacidade de retenção Com isso visou "com uma só cajadada matar dois coelhos": a) incrementar as das seguradoras. operações do ramo e h) reduzir a eva2. A fim de dirimir dúvidas no to- são de divisas. cant e à competência operacional das 8. O Conselho Técnico do IRB reCarteiras de Transportes e de Riscos Disolveu que aquêle Instituto não ma-is versos, o IRB esclareceu que: 1) f ar-se-á concederá resseguro para a cobertura de na Carteira de Riscos Diversos o resseguro de Valôres em Trânsito em Mãos "perda de ponto" relativa a prédios já de Portador; 2) f ar-se-á na Carteira de Transt"Jiortes, ào contrário, o resseguro de Mercadorias em Mãos de Portador, permanecendo em tal Carteira os resseguros de embarques sob conhecimento ou por via postal. 3. O IRB está chamando a atenção do mercado para o art. 21 da TSID, que reza: "as garantias provisórias devem consignar, obrigatoriamente, importâncias seguradas distintas (verbas) - provisórias embora - para prédio e conteúdo, relativas a cada um dos riscos isolados abrangidos pelo contrato". A observância dêsse dispositivo assume particular importância nos chamados riscos vultosos, em face do problema da colocação, no exterior, dos excedentes do mercado nacional. 4. Uma Comissão Mista (seguradoras e resseguradores) foi constituída para elaborar projeto de nova Tarifa Automóveis. Os representantes dos seguradores são os srs. Aylton Almeida e Ludolf Mourão Bastos. 5. Outra Comissão Mista estuda projeto de criação do Consórcio de Seguro de Crédito de Exportações. O representante dos seguradores é o sr. Karl Blindhuber. 6. Não obstante o que dispõe a TSIB (art. 18, subitem 7 .31), proibindo REVI STA DE SEGUROS

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• desapropriados. Em conseqüência, resolveu ainda que o IRB não mais aprovará quaisquer taxas de seguros em tais casos. 9. Com base no que já hoje está ocorrendo, os órgãos técnicos ·do IRB prevêem que, dentro de pouco tempo, a situacão reinante na Cidade Livre (Núcleo· Bandeirante) estará repetida no Setor Ooeste da Asa Norte de Brasília. Para tal Setor, em conseqüência, pensa-se aplicar as restrições vigentes (ramo incêndio) no tocante à Cidade Livre. 10. Já foram concluídos os estudos de reforma das "Instruções para pedidos de Tarifação Especial (IPTE). Em breve. o mercado segurador receberá o nôvo texto a vigorar na disciplina e processamento dos pedidos em aprêço. 11. A fim de melhorar o critério de indenização AP nos casos de repetição de acidente que afete um ou ambos os olhos da vítima, cogita-se de incluir na apólice um subitem estabelecendo que será mantido, para fins de indenização, o mesmo valor de 50 % para cada olho, que será calculado sôbre a diferença de redução visual verificada entre um acidente e outro. 12. Está em via d.e ser aprovada e posta em vigor a Regulamentação, no ramo automóveis, da extensã.o (tôda a América do Sul) do perímetro da cobertura, mediante extraprêmio. 13. Não é mais permitida no ramo automóveis (Port. DNSPC - 37 / 61) a emissão de apólices por prazo superior a 12 meses, nem é mais permitida a prorrogação de vencimento por endôs-

so. Excetuam-se as hipóteses de prorrogação do seguro por prazo equivalente (item 10, letra "a", e item 11, 1.0 e 2. 0 parágrafos, da TSA). 14. Está em cogitações a idéia de adotar-se, no ramo incêndio; o sistema de Rateio parcial. Mediante um extraprêmio de 10% da taxa do risco, não se aplicará a cláusula de rateio quand() o valor em risco se situe entre 100 e 125 % da importância segurada. Se a relação percentual fôr inferior, a indenização (sempre tendo por limite a importância segurada) resultará do produto do prejuízo pela relação entre a importância segurada e 80 % do valor em risco. 15. Em face do Decreto do Presidente do Conselho de Ministros, autorizando o IRB a criar um Consór cio de Seguros de Crédito de Exportação, ganhou nôvo alento a movimentação dos seguradores, com vistas à incorporação da Companhia Brasileira de Seguros de Crédito. 16 . O Diretor-Geral do DNSPC aprovou o enquadramento provisório dos veículos Vespacar na Tabela I da Tarifa de Automóveis, quando destinados ao transporte de passageiros; e na Tabela II, quando destinados ao transporte de carga. 17 . Pela Portaria 33-61 do DNSPC foi, afinal, implantado no país o chamado seguro "Baby Group". Trata-se de plano destinado, no seguro de vida em grupo, a permitir a reunião de várias pequenas firmas numa só apólicer firmas essas que, por· terem reduzido (} quadro de pessoal, não poderiam isoladamente' fazer seguro de vida em grupo.

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INSPEÇÃO DE A prévia inspeção do risco, exigida pelo vigente Regulamento de Seguros, não constitui prática nova em nosso mercado segurador. Sempre a operação dependeu dêsse ato preliminar, indispensável para que o segurador formule idéia sôbre o risco a assumir, quando nada para o efeito de poder taxá-lo adequadamente. Também não são novas as queixas registradas no tocante a ·e ssa verdadeira obrigação de segurador, infelizmente nem sempre muito rigoroso no particular. Eis o que publicou há 100 anos (14 de janeiro de 1862) o "Jornal do Comércio" do Rio de Janeiro: "PUBLICAÇõES A PEDIDO

Ao Publico Há poucos dias entrei com o Sr. Diogo Francisco Moreira em ajuste de venda de minha escrava Maria, parda, e estipulado o preço, ficou dependente a realizacão do contrato de ser a mesma aceita ao.seguro da Comt'anhia de Seguros Mutuos. 5lendo pelo Sr. Moreira apresentada a escrava ao escriptorio da mesma, depois de a ter tido a contento, ahi foi ella examinada pelo Sr. Dr. J osé Manoel da Silveira, que em minha presença e do mesmo Sr. Moreira, declarou que a achava com a respiração um pouco difficultosa, e com um pulmão bastante affectado, e que demais sendo ell a um ·pouco franzina facilmente podia tornar-se tísica; p elo que como amigo ou como simples conhecido do Sr. Moreira, lhe aconselhava que a não comprasse. Em vista disso, com razão o Sr. Moreira renunciou a compra ajustada; mas tendo eu sempre reputado sadia a minha escrava

RIS ~COS

que nunca se queixou de soffrimento algum que se pudesse ter como symptoma daquella molestia, e julgando-m e nas circumstancias desagradaveis de ser pelo Sr. Moreira ou por mais alguem quem ele referisse o facto conceituado como homem de menos boa fé, entendi dever desde logo submetter minha escrava ao juizo perito de facultativos r espeitáveis pela sua illustração e bem merecido credito. Sendo pois ella examinada pelos Srs. Drs. Francisco de Menezes Dias da Cruz, Albino Moreira da Costa Lima e João Emílio Neves Gonzaga (medico da mesma companhia), cujos attestados abaixo se transcrevem fielmente, achárão elles a pard a rob usta como eu o suppunha e sem a menor dificuldade nos orgãos respiratorios nem lesão nos pulmões. Não é minha inteção ofender ao Sr. Dr. Silveira, empregado daquella companhia, mas somente· fazer . apparecer a minha boa fé; e sem querer fazer advertencias áqueHe senhor, nem aconselhar á mesma companhia, dir ei que é muito conveniente que no exame de escravos que se apresentão ao seguro se empregue a maior attenção e a mais escrupulosa investigação sôbre o estado de saude delles, para que não se jogue de barato interesses de terceiros; porquanto de algumas vezes a recusa do seguro por motiv-o de molestia no existente, póde affectar unicamente o simples interesse do proprietario, outras muitas vezes se dá aquelle caso de ser o seguro do escravo uma condiçã-o de venda; e não sendo elle admittido por um exame leviano ou por má entendida consideração para com alguém, se tolha um contrato justo e de boa fé, em prejuízo de ambas as partes e muitas ve~ zes em descredito de uma dellas."

S. W. COLLIER CORRETOR DE SEGUROS Opera em tôdas as modalidac:les de seguro no Brasil e no est rangeiro

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Limite

opinião da revista

Legal

A questão do limite legal constitui um dos mais ilustrativos exemplos da ação perniciosa da demagogia, que hoje fartamente se ceva no clima de hostilidade ao empresário, infelizmente instaurado e já tão desenvolvido no país. O receio de que "o tiro saia pela culatra" tem até agora inibido os seguradores, desanimados para uma ofensiva que vise à modificação da fórmula (artigo 70, II) ~tabelecida pelo Decreto-lei n. 0 2063/ 40. Na verdade, posta a questão em debate no Congresso, lá não serão poucos os que identificarão na medida o interêsse do segurador em elevar suas retenções e, por êsse meio, os seus lucros. Dificilmente será possível convencer essa corrente (de forte expressão numérica) sôbre a necessidade de tal revisão, reclamada antes de tudo pelo imperativo de restaurar-se condições técnicas indispensáveis ao equilíbrio das emp.rêsas de seguros. Elevar a retenção destas não é conceder-lhes a possibilidade de maiores lucros, e sim, permitir-lhes o aproveita· mento efetivo de seu próprio potencial, o que é absolutamente necessário sob pena de condenar-s e as emprêsas ao definhamento e à inviabilidade de gestão industrial. Mais ainda : a revisão do limite legal é uma exigência da política nacionalista, pois o aumento dos limites de absorcão do mercado brasileiro significa redução do escoamento de divisas para o exterior sob a forma de reE:seguros. Quando será, afinal, possível convencer o Congresso da necessidade, já agora urg e:~ tís sim a , dessa medida? COMPANHIA

DE

Acidentes do Trabalho Não houve, nos últimos tempos, uma '>O legislatura em que faltasse na pauta

dos trabalhos do Congresso Nacional, um projeto sôbre o monopólio do seguro de acidentes. Não raro as pror~osições se renovaram até mesmo dentro de uma só sessão legislativa; como em 1961, que logo surgiu um projeto monopolista, mas acabava de ser votada a Lei Orgânica da Pt'evidência Social, com a derrota da tese intervencionista. O qu e se nota, em tais iniciativas parlamentares, é um sistemático alheiamenta dos projetos às questões legais, jurí~icas e constitucionais, que a matéria, no entanto, necessàriamente envolv . Alguns exemplos: a Constituição em vigor exige, para implantaç.ã·o de monopólio estatal em qualquer atividade, que a m edida se funde no interêsse público e que haja prévia e justa indenização em dinheiro. Nenhum pwjeto até agora apresentado cuidou, todavia, dêsses problemas. A legislação vigente admite a exclusividad e das instituições de previdência social, à medida que se aparelhem de modo a ostentarem a eficiência das r>mprêsas privadas. Quando ocorreu, até agora. a demonstração de que tal eficiência já foi alcançada? Qual o proj e to qu e se f êz acompanhar de dados concretos e elementos de convicção, a êsse respeito? RIO

SEGUROS

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JANEIRO

Sede: Av. RIO

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Telefone: 43-8995

Enderêço telegráfico: CIABARAO CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO Cr$ 5.000.000,00 DIRETORIA: Ivo Abreu de Leão, Presidente Leopolc!o Gomes. Vice-Presidente

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Augusto Coelho Messeder, Superintendente Charles Pattinson, Gerente

333


American lnternational Underwriters Representações S. A. REPRESENTANTES DAS COMPI\NHIAS:

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A PATRIARCA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Sueureaio:

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'

-

REVISTA DE SEGUROS

•


SI'MPLIFICACÃO ADMINIS TRATIVA _, Rol'ina de Serviço para Emissão e Liquidação de Cosseguros, a ser observada pelas S eguradoras no Estado do Rio Grande do Sul · 'As Seguradoras, com sede ou re.., presentação em Pôrto Alegr<e, Estado do Ri o Grande do Sul, tendo em vista a simplificação racionalizada de todos os 1rabalhos atinentes aos negócios de cos-seguro, e, ainda, CONSIDERANDO a redução de seus serviços in ternos, com a emissão de um único formulário correspondente às 11pólices de cosseguro ou de reciprocidad e, de um único fonnulário correspondente aos endossos de cosseguro ou de reciprocidade e de um único formulário correspondente .às garantias provisórias de cosseguro ou de reciproci-dade, permitindo, assim, o lançamento, em cada mês, em uma só linha do Registro Oficial de Apólices, totalizando em cada coluna as diferentes parcelas .do pr êmio comercial das participações de cosseguros recebidos no mês da emissão; CONSIDERANDO a diminuição acentuada de pendência de Apólices 'EM COBRANÇA, quase reduzidas à produ ção do seguro · direto; CONSIDERANDO o contrôle certo e eficiente do intercâmbio; CONSIDERANDO evitar o desperdí cio de tempo com os intermináveis ~ ·a cêr tos de contas"; CONSIDERANDO a supressão dos fl'rej uizos oriundos de emolumentos refer en tes a apólices emitidas indevidamente ; CONSIDERANDO, enfim, a melhora qu e poderá propiciar ao custo oper acional do seguro, RESOLVEM adotar, de comum a.côrdo, a seguinte Rotina de Serviço para emissão e liquidação de Cosseguros, exposta a seguir:

1 1.1 -

Na So ciedade líd.er. D a emissã o

a ) As emissões processa)l"-se-ão norm almente, como até a presente data, -através d a emissã o de uma única apó'REVISTA DE SEGUROS

lice, de um único endôsso e de uma únic:;t garantia provisória, chamados, também, de Apólice Coletiva, Endôsso Coletivo e Garantia Provisória Coletiva, respectivamente, indicando-se na espe-cificação do seguro o número de ordem da cessão correspondente, em substituição ao número da apólice, endôsso ou garantia prc:·~sória da cessionária, cabendo a assinatura do documento úNICO emitido à líder e ao Sindicato das Em'prêsas de Seguros Privados e Capitalização, na qualidade de procuradQr das lideradas ou cessionárias. b) A em1ssao dos documentos COLEITIVOS será encerrada, impreterivelmente, no dia 25 de cada mês. 1. 2 -

Da distribuição:

a) A distribuição e colocação das participações serão feitas pela líder, observando os c onvênios particu[ares d,e reciprocidade em vigor. b) As especificações serão entregues às concessionárias, através ·do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, à medida que forem sendo emitidas as "apólices coletivas". c) O número da cessão obedecerá à ordem cronológica da data da emissão, com início em 00:1, para cada Sociedade cessionária;, em .cada ramo, e ·tanto para as apólices como para os endossos e garantias provisórias.

1 .3 -

Das Faturas de Cosseguros Cedidos:

a) Após o encerramento da emissão, as líderes providenciarão na elaboração das Faturas de Cosseguro Cedidos - ou, abreviadamente, FC, a qual deverá ser entregue à cessionária, em 4 (quatro) vias, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, isto é, 20 (vinte) dias depois do encerramento da emissão do mês. b) As FC - Faturas de Cosseguros - serão elaboradas em formulários apropriados de cada Seguradora, pílra cada ramo e tanto para as apólices como para os · endô'ssos e garantias provisórias, obedecendo, todavia, numeração corrida, acompanhada dos dois últimos algarismos do ano em curso. ' Ex.: FC 001 / 61. 335


c) Nas FC constarão, obrigatóriam ente, as seguintes colunas: C 1 - preenchíueis pela líd'er: 1 - nome do segurado; 2 - número da apólice, endôsso ou -garantia provisória da líder; 3 - prêmio líquido; 4 - prêmio e emolumentos. C 2 - preenchíveis p ela cessionária, a seu critério: 5 - sêlos da apólice; 6 - impôsto sjo prêmio; 7 - em branco - para observações. d) Os seguros de próprios da União, Estado, Município, autarquias, etc., isentos do pagamento de impostos, serão assinalados por um asterisco, ( *), para fins de facilitar a escrituração dv Registro Oficial. e) Nos seguros de bens, de propriedade de autarquias, organizações llaraestatais, sociedades de economia mista, etc., assinalados por dois asteriscos (**) no encerramento da FC deverão constar as Leis que os isentam do pagamento do impôs to sôbre o ·prêmio e do imp~sto do sêlo, as quais deverão ser citadas nas guias de recolhimento respectivas. f) As cessões anuladas ou canceladas não poderão ser riscadas na FC, sob hipótese alguma, e constarão, por endôsso, na FC do mês seguinte. g) É estipulado que a FC mensal, fornecida pela líder, compreenda sómente as apólices emitidas no respectivo 1nês.

Das prestações de Contas:

1.4 -

a) As FC serão encaminhadas pelas líderes às cession4rias, capeadas 'por um resumo chamado de "Prestacão de Contas" ou abreviadamente "PC",. no prazo fixado, isto é, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte. ~) As PC obedecerão a numeração corrida e própria de cada líder, renovável anualmente, nelas constando os seguintes elementos: 1.0

2. 3.0 0

4.0 5.

0

6. 0

-

-

--'--

FC n. 0 Ramo Prêmio Prêmio e Emolumentos Comissão Líquido a pagar.

c) As PC fornecidas às cessionárias deverão pagar o impôsto do sêlO' por. Verba Especial, relativamente aO' total da coluna de prêmios, antes da dedução das FC negativas (endôssos). d) Nas PC serão deduzidas as FG negativas, oriundas da emissão de endôssos com prêmios I'estituídos ou deyolvidos, cancelados ou anulados.

1.5 -

Da liquidação das "P.C.":

a) As PC serão liquidadas de conformidade com os acôrdos e convênios particulares de cada Seguradora, ou. como segue:

ALLIANCE ASSURANCE CO. LTD. ESTABELECIDA EM 1824

~pera

-

S~guros

de Incêndio, Transporte e Cascos, Aci~ntes de Automóveis, Acidentes Pessoais, Lucros Cessantes, Responsabilidade Civil, Roubo Riscos Vários e Tumultos. '

SUCURSAIS RIO DE JANEIRO Av. Rio Branco, 25 - 6. 0 andar Cx. Postal 1842 - Telefone 23-5988 Tele.gramas: "SOCIETATE"

SAO PAULO Pça. da República, 270 - Sobreloja Caixa Postal, 7540 Telef . 32-0366 Tele.gramas: "SOCIETATE"

MANTÉM AINDA AGI:NCIAS EM TôDAS AS OUTRAS PRINCIPAIS OAPITAIS DO PAtS

.336

REVISTA DE SEGUROS


1. 0

-

2. 0

-

3.0

-

após 60 emissão ;

dias

da

data

da

por encontro de con tas; ;

por movimentação da conta~' corrente Sociedades Congêneres.

..

a) Tôda e qualquer apólice coletiva s·à mente poderá ser anulada ou cancelada, total ou parcialmente, quando fôr emitido o competente endosso, que d everá constar em FC negativa, dedutível da PC. b) Nos en dôssos de anulação ou cancelamento d e prêmios deverá constar que

b) Para pagamento de PC, em.bora que seja para movimento da própria cvnta-corrente, será exigida a apresentação de cheque nominativo em favor da cessionária, evitando, sempre, o uso de numerário ou chequ e ao portador.

"a apólice n. o . . . por ter sido emitida indevidamente fica cancelada e sem valor a lg um" ou: "a apólice n. 0 • • • por não ter sido paga, fica cancelada e sem valor algum" ficando, assim, anulada a s u a CONTA DE PR~MIOS e distribuição, como segue: (Repetindo a qu e cotqsta da apólice).

c) As PC ·se rão liquidadas pelas líderes, independentemente da cobrança do segurado r elativamente ao valor das af)ólices, endôssos o u garantias provisórias coletivas. d) As Sociedades fl<Oderão acertar entre si a troca, periódica, de extratos da conta -corrente, nos quais deverão constar, também, as colunas necessárias para o registro do intercâmbio.

1 .6 -

Das anulações, cance lamento•s e restituições:

Aliança de Minas Gerais COMPANHIA DE SEGUROS RUA DOS GOITACAZES, 15 - 1.0 ANDAR BELO HORIZONTE

Telefones: 2-4153, 4-4094 e 4-9208 CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO Cr$ 35 .000.000,00 SEGUROS DE Incêndio, Transportes, Acidentes Pessoais, Fidelidade, Responsabilidade Civil, Vida em Grupo, Vida e Aeronáuticos

DIRETORIA: Dr. Dr. Dr. Dr. Dr.

Luiz Adelmo Lodi Trajano de Miranda Valverde Olímpio Félix de Araújo Cintra Eudoro Líbânio Villela Geraldo Dias de Moura Oliveira AG:il:NCIAS E SUCURSAIS EM TODO O BRASIL

REVISTA DE SEGUROS

c) Os endossos de anulacão ou ca!'lcelam entos, emitidos até 40 . (quarenta) dias da data do término do mês da emissão da apólice coletiva, Hêles constando 11•rêmios e emolumentos, deverão ser e ntregues às cession árias, com a observação no canto s uperior, direito~ de URGENTE, a fim de que possam ser deduzidos dos montantes dos R egistros Oficiais. d) Os endôssos de anulação ou cancelamento, emitidos após 40 (quarenta) dias da data do término do mês de emissão da apóli ce cole tiva, não poderão TORNAR SEM EFEITO os emolumentos, os quais, decorridos os ref eridos 40 aias, ficam de co nta exclusiva da líder, que dev erá considerá-lo como prejuízo, d ebitando-o em DESPESAS DIVERSAS - Eventuais.

· 1. 7

Da cobrança do segurado:

a) As apólices, endôssos e garantias provisórias serão cobradas dos segurados excl usivamente pelas líderes, ficando vedadas às concessionárias quaisquer interferências a respeito.

1.8

Da.~,

d espesas de aquisição:

a) O pagamento do total da comissão ao corretor ou ao agente do seguro será efetuado p ela líder, que será a única a fazer a competen te denúncia ao lmpôsto de Renda. 337


b) O pagamento do total de Inspeções de Riscos, de conformidade com -a Portaria n. 0 36, de 12-11-59, do DNSPC, e Ordem de Serviço n. 0 23, de 19-11-59, da Divisão do lmpôsto de Ren da, será efetuado, também, pela líder, única a fazer a comunicação ao Impôsto de Renda. c) A média de Despesas de Aqui·sição estipulada pelo DNSPC e lmpôsto de Renda da líder, através de um De·monstrativo será apurada como segue:

cios, desde que não contrariem as disposições destas Rotinas.

Comissões de Seguros e Resseguros aceitos + Inspeçõ~s de Riscos - Comissões de Cosseguros em Congêneres X 100 + Premios de Seguros+ Prêmios de Resse. g'uros aceitos - Prêmios Cancelados de Seguros + Prêmios Cancelados de Res·seguros Aceitos.

2 -

1. 9 -

Da comissão da congênere:

a) As despesas de aquisição ressarcidas das congêneres, pelas cessões efetuadas, serão levadas, em sua totalidade, a crédito de uma conta especial, chamada de "Comissões de Cosseguros em Congêneres" - Ramo - abolindose, de imediato, a cobranca ou ressarcimento de Inspeções de Riscos e ainda a comissão de Liderança. 1.10 -

Do intercâmbio:

a) As Sociedades fixarão livremente as condições de trocas de negó-

b) O contrôle será exercido eficientemente pelo balanceamento mensal dos prêmios cedidos e recebidos, constantes das Faturas de Cosseguros e Prestações de Contas, e escriturados na própria ficha contábil de Sociedades Congêneres, cujos extratos serão entregues pelas Sociedades, mediante acôrdo particular.

2. 1 -

NA SOCIEDADE CESSIONÁRIA

Da aceitação :

a) Os seguros distribuídos pelas líderes serão aceitos pelas cessionárias, por telefone, quando, então, a lider fornecerá o seu número de ordem de cessão, para fins de contrôle. b) As cessionárias poderão dispensar a consulta da líder, desde que, por acôrdo prévio, assim o resolvam e observem a seleção de riscos, limites de aceitação ,e retenção. c) A assinatura nas apólices COLEíi'JV AS, de parte das cessionárias, continuará a cargo do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, na qualidade de procurador. d) As especificações recebidas das líderes, em número de 2 ou 3 vias, serão arquivadas em escaninhos ou pastas especiais, por ordem de cessão, aguardan-

COMPANHIA SOL DE SEGUROS CIA. HEMISFÉRICA DE SEGUROS SEGlJRADORA DAS AM~RICA.S S. A. Presidente : Dr. Paulo Teixeira Boavista Sede : Avenida Almirante Barroso, 90 - 10.0 andar Telefone : 52-6023 (25 ramais)

RIO DE J ANEIRO Capital e Reservas Cr$ 75.322.866,70 Agentes nas principais praças do País SUCURSAIS São Paulo, Rio de Janeiro e Pôrto Alegre Opera em Incêndio - Lucros Oessantes - Transportes Marítimos e Terrestres (Nacionais e Internacionais) - Cascos _ Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil - Automóveis - Riscos DiversOs - Roubo e Aeronáuticos

.338

REVISTA DE SEGUROS


do a chegada das respectivas Faturas de Cosseguros Cedidos - "FC" abreviadamente.

2.2- Da emissão: a) De posse das FC entregues pelas líderes, até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão da apólice coletiva, a Sociedade cessionária, inicialmente, verificará: 1. 0 - se tôdas as especificações recebidas durante o mês foram relacionadas pela líder; 2.0 - se as importâncias indicadas para prêmio, prêmios e emolum,entos, nome do segurado e número da at1'ólice, endõsso ou garantia provisória, conferem com os mesmos dados constantes das especificações; 3. 0 se as somas das FC estão exatas. b) Ao conferir acertar quaisquer divergências ou omissões, as cessionárias, se assim o desejarem, poderão preencher as colunas da FC, intituladas "Sêlos da Apólice" - "lmpôsto sjprêmio" e "observações", sendo que, na última, anotarão os números das cessões, ítens, etc., para facilitar os serviços de resseguro. c) Após os acêrtos, as cessionárias, fazendo constar o mês e ano a que se referir a FC da líder, emitirão pelo. seu total, em cada ramo e espécie, os seus respectivos documentos, representando apólice, endôsso ou garantia provisória, aos quais será anexada a FC da líder. d) Os documentos em at1'rêço obedecerão à numeração própria, de uma faixa especial, denominada reciprocidade, ou abreviadamente "R", nêles figurando o nome da líder, acrescido das palav ras "na qualidade de cosseguradora". E x.: "SATÉLITE - Cia. de Seguros Gerais, na qualidade de cosseguradora ... " e) Cada cessão será considerada UM ITEM do documento, o qual poderá ser anotado na própria FC da líder na coluna "Observacões". 2. 3 - Do Registro :· a ) Para facilidade de escrituração do Registro Oficial, conveucionase in s tituir, no mínimo, três faixas para em issão de documentos, para cada ramo e p ara cada espécie, sendo: REVISTA DE SEGUROS

S - Simples C - Coletivas R - Reciprocidade b) Na escrituração dos .documentos da faixa "R" deverá existir pequeno atraso, pois as FC serão recebidas das líderes até o dia 15 do mês seguinte e somente após é que serão emitidos os documentos das cessionarias, lancados numa só linha do Registro Oficial: c) Para o mesmo documenJp da faixa "R", todavia, poderão existir dt>is lançamentos no Registro Oficial, sendo que um será o relativo à parte normal e o outro a parte isenta do pagamento dos emolumentos, por serem os segúrados entidades públicas ou autárquicas. d) Nas guias d e recolhimento do impôsto s/ prêmio e impôsto de sêlo. constarão, no verso, o número dos itens dos documentos isentos do pagamento de emolumentos, mencionando-se, outrossim, as resp ectivas Leis quando se tratarem de seguros de autarquias, organizações paraestatais, sociedades de economia mista, etc. e) Para apuração do montante a pagar, de impôsto sj prêmio e sêlos da apólice, por documento, será possível a sua verificação 1imediata, pelal aplicacão de um carimbo, conforme modê]o ânexo, no Vterso da FC da líder. f) Os documentos referentes às apólices, endôssos e garantias provisórias serã·o lançados no Registro Oficial NO PRóPRIO ~S DA EMISSÃO, pela líder, do respectivo documento COLETIVO, não podendo existir para o Tesouro Nacional qualquer divergência de data entre os recolhimentos efetuados pela líder e pelas cessionárias. g) As apólices anuladas ou canceladas pelas líderes, consideradas itens dos documentos das cessionárias, serão deduzidas do Registro à vista do respectivo endôsso, antes da elaboração das guias de recolhimento do impôsto s j prêmio e do sêlo da apólice, desde que o endôsso chegue à cessionária até 40 dias contados do término do mês da emissão.

2.4 -

Da cobrança:

a) Os documentos emitidos pelas cessionárias, um por FC da líder, resumidos por Prestação de Contas - PC serão cobrados diretamente das líderes, obedecendo os acôrdos e convênios par339


ticul a res exis ten tes ou de conform idade com o es tabelecido p elo ítem - D a li~ c;u :dação de PC. b) F ica vedada a cobranca pela cessionária, diretamente ao segurado, ue qualquer do cumento coletivo . 2.;) -

Da comissão

a) As comissões ser·ão pagas direr etamente às lideres, median te assinatura .do recibo, sem qualquer ingerência elo corretor ou do agente do seguro. b) As comissões serão contabilizadas em Comissões - Seguros - e de~ nunciadas, na oportu nidade, ao lmpôsto de Renda, em nome da própria líder. c) E ntre as congêneres nã0 há li~ mite de comissão, es tipul adas, aliás, por acordo pa rticu lm-, não havendo, ass im, necessidade de separar Comissões e Insl~eções de Riscos. 2. 6 -

Das anu lações, cancelamentos e restituições:

a) Pelas anu lações, cancelamentos c resti tuições constantes de emissões de endossos coletivos pelas líderes, as cessionárias emitirão um único documento mensa l, à vista da FC nega tiva . b) O endôsso, em cujo canto superior, direito, constar a palavra URGENTE, deverá ser identificado e im.ediatamente deduzido do Registro Oficial no, qual fig urar o documento t)lrimitiv.a, RUA SENADOR DANTAS, 74 -11'

*

éom to'dos os seus itehs, ficando todavia, aguardando a FC negativa d~ Iíd'e r, para conferência e emissão do seu documento respectivo. c) O lançamento contábil para o caso de retirada parcial de documentos do 'Registro Oficial será feito imediatamente, conferindo-se, posteriormente, com as devidas FC Negativas da líder. d) Todos os endôssos, com . p~ê­ mios a restituir, deverão constar de FC negativas, emi tidas, independentemente cl as FC positivas, ambas condensadas ~' m Prestações de Contas P C da líder .. 2. 7 - Do intercâmbio : a) As Sociedades cessionárias conferirão e controlarão a troca ou permuta de prêmios mediante a conferência das PC, em ficha especial ou através das colunas apropriadas constantes da ficha con tábil de CONTAS CORRENTES Sociedades Congêneres. E, por estaretn de t)lleno e coa1um acôrdo em adotar esta "Rotina de Serviço" para emissão e liquidação de Cosseguros, firmam a presente, em 3 vias, sendo a original encaminhada à 6.a Delegacia Regional de Seguros do Departamento N acionai de Seguros Privados e Capitali zação, e. as duas restantes entregues, para arquivamento, ao Sindicato das Empresas ele Seguros Privados e Capitalização do Rio Grande do Sul. Pôrt.a Alegre, outubro de 1961.

RIO DE JANEIRO GB.

*

TEL. 5~-)100- RÊDE INTERN A

AGÊNCIA GERAL NO RIO OE JANEI RO, OAS COMP ANHI AS :

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COMPANHIA. DE...SEGURO S.GERAIS.

AGÊNCIA METROPOLITANA NO RIO, DAS COMPANHIAS :[1

TRANSATLÂNTICA *SEGURANÇA INDUSTRIAL* ALLIANCE ASS. Co. * A NACIONAL CIA. NACIONAL DE SEGUROS

CIA. NACIONAL DÊ SEGUROS

CIA. INGL~SA DE SEGUROS

CIA. BRAS. DE SEGUROS

'----------------------------------------340

REVI STA DE SEGUROS


ver, ouvir e... contar 1. Às vésperas da luta contra John Caldwell, o pugilista Eder Jofre fêz um seguro de acidentes pessoais (20 milhões) na Meridional. Segundo notícias cie jornais, seu contendor também teria feito seguro na mesma seguradora. Será? 2. A primeira cota (13 mil dólares) da indenização global de 2 milhões dos prejuízos da filmagem de "Cleópatra", já foi paga pelos segu radares. "Esses prejuízos, como se sabe, resultaram de enfermidades da atriz Elizabeth Taylor. 3. Anuncia-se que março próximo o Sindicato de Corretores de Seguros da Guanabara vai inaugurar sua sede própria (auditório, biblioteca, salas-de-estar, etc.). Na ocasião, por sinal, terá luf!ar no Rio de Janeiro a II Conferência Nacional dos Corretores de Seguros. 4. Agricultores do norte fluminense estão se movimentando no sentido de realizarem seguros de acidentes do trabalho de seus empregados. Que é que há, nessa espontânea? 5. Foi ventilada na Cofap a idéia de s e~urar-se somente contra "Perda Total'' os . veículos daquela entidade. Possuindo a Cofap oficina mecânica ex· celentemente instalada, aquela cobertura seria em verdade suficiente, obtendo-se considerável economia de prêmio. Mas não vingou a idéia, pois a ela opôsse o Chefe da Seção de Seguros Gerais da entidade, invocando o argumento de que, aumentando o serviço com os reparos dos acidentes, a oficina entraria em colapso. Os funcionários, disse o citado Chefe, quando o serviço aumenta, requerem "licença para tratamento em pessoas da família, o que é facultado em lei'' . 6. Em Pádua (Itália), nos fins de 1%1, teve lugar· a primeira Convenção "Assicurazioni e S tampa", certame no qual se reuniram seguradores e jornalistas, para uma troca de idéias sôbre problemas e assuntos que vinculam as duas atividades. 7. A "Presidential Insurance Co." comprou (25 bilhões de cruzeiros) o célebre Empire State Building. O contraREVISTA DE SEGUROS

to (-100 páginas) mobilizoü 100 advogados e contadores. 8. O Primeiro Ministro, cujo Gabinete ressente-se de espaço para as instalações de que carece, pretende mudarse do Palácio do Planalto, já todo ocupado. Ao que consta, S. Excia. inclina-se pelo "Edifício Seguradoras" de Brasília, onde haveria espaço para alojar bem o seu Gabinete. 9. Como é sabido, realizou-se em Lisboa a Conferência de 1961 da "International Union of Marine Insurance". Na ocasi.ã o, o Grêmio dos Seguradores (entidade local) fêz publicar a obra de Pedro de Santarém Tractatus de As~e­ curationibus et Sponsionibus Mercatorim - "a primeira (como se diz no prefácio da edição do Grêmio) escrita e publicada sôbre aquêles .r amos de seguros". Dessa obra "que data dos primeiros anos do século XVI", tivemos a honra e a satisfação de receber um exemplar, por nímia gentileza do sr. Henrique Salgado (da Cia. de Seguros Tranqüilidade). · Essa edição contém, além do texto original em latim, três versões: portuguêsa, inglêsa e francesa. 10. Do "Boletim Informativo" do Grupo Nôvo Mundo (edição de dezembro de 1961), uma frase do nosso amigo Milton Castellar: "A barreira do bilhão já foi transposta, após uma luta das mais árduas, em que em momento ai~ gum faltou o apoio de nossos setores de produção de todo o Brasil". 11. Ainda do Boletim mencionado no t)•arágrafo anterior: "É Natal. E o Natal intensifica nosso ato de DAR. (Foi "ELE que nos ensinou a DAR!). Pois bem, amigo, vive melhor e mais feliz, DANDO". 12. Consta que os securitários do Estado . do Rio vão organizar sua associação profissional, para defesa dos interêsses da classe. O sr. Ari dos Santos Azeredo estaria sendo o articulador do movimento. 13. A União dos Inativos Fluminenses ct'iou para seus associados uma Carteira de Seguros. À primeira vista parece ser ilegal a iniciativa, opiniãü que mudaremos gostosamente mediante infor341


mações que melhor esclareçam o assun~ Lo. Em aviso à praça aquela União convida a segurarem-se (sem limite de idade e sem exame médico) todos os funcionários estaduais, municipais e autárquicos, ativos ou inativos. 14. Em sua seção permanente, recém-criada para focalizar assuntos relacionados com a atividade seguradora. o jornal carioca "A Noite", na edição de 26 do corrente, publica uma nota a respeito dos trabalhos literários do sr. Cristóvão de Moura ("O Romantismo no Brasil" por exemplo) , assinalando que os mesmos, divulgados pela revista "A Previdência", "roubam precioso espaço que poderia ser utilizado com maiqr proveito para os profissionais do segu~ ro ". E termina a nota, dizendo: "Além disso, o papel de imprensa e a própria impressão estão caros, e o ór~ gão de divulgação é custead0 com dinheiro dos sindicalizados que, certamente, não podem financiar os devaneios literários do talentoso colega. Em todo o caso, podemos assegurar ao ilustre literato que "A Previdência" não é, absolutamente, o veículo mais indicado para o seu ingresso na Academia Brasileira de Letras. Outros são os caminhos da imortalidade . .. " 15. Há pouco mais de dois meses (20-11-61), em seu discurso d e posse na Presidência do IRB, disse o sr. Oyama Pereira Teixeira: "Para evitar interpretações que fujam à realidade, esclareço que continuarei por algum tempo, na Chefia ,do Ga1Jinete do Presidente d!o Conselho de Ministros, a quem estou ligado por laços de inquebrantável amizade. Tão logo S. Excia. tenha um substituto para aquêle cargo, passarei a dar todo o m eu tempo ao IRB". Gente mal informada, que inclusive ignora essa peremptória declaração do sr. Oyama, anda fazendo veneno pelas colunas de "última Hora", reclamando-lhe maior presença no IRB. Tenham paciência que êle vai dar tempo integral, logo que o sr. Tancredo Neves o libere das importantes funções desempenhadas em Brasília. 16. A Seguradora Brasileira associou-se à Duratex S.A. e ao Banco Federal de Crédito S.A., para a instituição da "Bôlsa de Estudos Alfredo Egídio de Sousa Aranha", do valor de 3 milhões de cruzeiros. O objetivo é o de enviar engenheiros a cursos de pós-gra-

dú.ação no Exterior (grau Master o( Science), nas especialidades de meta· lurgia, mecânica, eletricidade e química. 17. É bem possível que em 1962 várias reformas venham a ser introduzidas nas Normas de resseguros do IRB. Os órgãos técnicos do Instituto, convencidos de que os sistemas de processamento das cessões tornam complexa a operação de resseguro na atual fase de evolução do mercado, ·e stão empenhados em estudos que visam a simplificações administrativas. Com as reformas descerá, conseqüentemente, o custo administrativo da gestão industrial.

Expansão

do

Seguro

O desenvolvimento do Seguro não tem acompanhado o ritmo de crescimento da economia nacional. Basta verificar, para a comprovação disso, os índices relativos à produção de seguros e os concernentes ao Produto Nacional.

!

A causa de tal discrepância não é evidentemente de ordem técnica, pois. os vigentes planos de seguros, se bem reclamam atualização em alguns pontos, não são de molde a constituírem-se em pontos. de esÇrangulamento da atividade seguradora.

A causa está, sim, nos anacrômicos processos de angariação ainda em voga no nosso mercado de seguros. O grande instrumento de ação ainda é o trabalho pessoal, estritamente pessoal, quando é sabido que o indivíduo hoje não tem mais capacidade para realizar, em pessoa, os contatos diretos com a grande massa de candidatos e segurados em perspectiva. Impõe-se, em tais condições, o uso de processos indiretos de contatos iniciais entre o produtor e o candidato. De tais processos, está provado que, hoje, o mais eficiente é o da publicidade. Por que não enveredamos por êsse caminho ?

REVISTA DE SEGUROS ·

1


opinião dos seguradores FILOSOFIA DE AÇÃO Ao tomar posse como membro do CT do IRB, Jo Dr. Haul Telles Hudge pronunciou o seguinte discurso: "A posse dos novos representantes das sociedades ;s eguradoras se dá em um momento em que, não apenas no Brasil, ma,s talvez em todo o mundb, se procede a uma tumultuada rev1sao de todos os princípios e de todos os conceitos. As idéias, as definições do passado, são a todo momento censuradas por retrógradas. Os desenvolvimentos que se prevêem para o futuro são a tôda hora increpados de anárquicos e desordenados. Com as incomodidades do presente ninguém se conforma e por elas ninguém aceita qualquer parcela de responsabilidade tornando-se dia a dia mais vulgar a atitude de incriminar-se, por tais dificuldades, as instituições e as normas que têm regido os organismos políticos, a vida das entidades privadas e dos próprios cidadãos. A irreverência para com o passado, o pessimismo face ao futuro, a proclamada irresponsabilidade pelo presente, não irão facilitar por forma alguma a solução de problemas que não são novos e com os quais - em grau menor ou maior, sob esta ou aquela roupagem - teremos de viver por ainda muitos anos. A imperfeição não basta por si só para condenar nenhuma obra nem nenhum estado e a sua permanência prevista e inevitável justifica e deve provocar apenas o constante trabalho para o aperfeiçoamento. Mais atenção merece o esfôrço feito para melhorar - em grau mínimo que seja - o estado de que tantos se queixam. E êstes esforços - hoje talvez desapercebidos - serão lembrados quando esquecidos já estiverem os preREVISTA DE SEGUROS

goeiros do midades.

pessimismo

e

das

cala-

O Instituto de Hesseguros do Brasil é, sem dúvida, dentre as muitas instituições nacionais, uma das que mais realizações têm. a mostrar em seu pas-sado e das quais mais se espera nos anos futuros. Os seus objetivos, que a início apenas ·eram palavras frias em textos legais, são agora, sem dúvida,. realidades constatadas 1)ela experiência de 20 anos e os ensinamentos recolhidos nesse período não podem senão garantir a continuacão do trabalho iniciado. As imperfeiçõês apontadas na realizacão de suas tarefas em nada diminuem ~ssa confiança e, pelo contrário, devem ser recebidas como provocações pat·a novos esforços em favor da almejada perfeição. Organismo ainda jovem, não deve o InstÚuto ocupar-se demasiadamente com os julgamentos favoráveis ou desfavoráveis de que seja objeto. Mais lhe valerá preocupar-se com as deficiên cias que reconheça em seus própt·ios sistemas e com a constante e perseverante adaptação às novas condições, cit·cunstâncias e técnicas. A<o tomar posse do cargo para o qual fui eleito pela confiança e generosidade das sociedades acionistas. estou aceitando um mandato e as obrigações resultantes desta aceitacão são tanto mais graves e sérias pela· ·fato de que o mandato foi solicitado. Obrigado como _qualquer mandatário a aplicar tôda a diligência habitual na execuÇão dos atos . e interêsses dos mandantes e obrigado a dar contas a êstes sempre que sejam elas pedidas, irei empenhar-me por bem cumprir tão sérias obrigações, tendo como alvo o constante desenvolvimento do mercado nacional de seguros, o progresso das emprêsas privadas que o criaram, o engrandecimento do Instituto de Resseguros do Brasil e o bem estar e felicidade pessoal de todos que concorrem para a realização dêsses mesmos objetivos."


PÁTRIA COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS MATRIZ -

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REVISTA DE SEGUROS


comentários Privilégio Está encontrando larga dissemina. cão, até na imprensa, a idéia de que o Govêrno deve dar preferência a determinada seguradora (supostamente oficial), na realização de seus _seguros, bel? como nos de suas autarqmas e empresas industriais. Trata-se, no entanto, de privilégio injustificável, absurdo. Em primeiro lugar, convém ter presente que a segm~a­ dora contemplada com tal benesse na_o está em condicões lá muito b<:>as. Depois disso, não pa,ssa de balela a "grande responsabilidade", do Govêruo · ~a.. e~n­ prêsa. A União responde, subsidiariamente, l;elos "déficits" de reser:ras matemáticas fundos êsses rel aciOnados com as operações do ramo vida - e os seguros do Govêrno, que se pretende s_ejam monopólio da tal seguradora, . sao todos êles dos ramos e lemenlare,~-. area em que nenhum compromisso tem a União nos negócios da emprêsa.

PEARL ASSURANCE COMP ANY, LTD.

Ftmdada

em 1864

Companhia Inglêsa de Seguros o s recursos excedem a f 304.683 .870 Opera nos ramos de: Incêndio - Automóveis - Vidros - Roubo - Lucros Çessantes - Tumultos e Riscos Congêneres Responsabilidade Civil F ide I ida d e Acidentes Pessoais e Riscos Diver·s os SEDE PARA O BRASIL Rua Visconde de Inhaúma, 134 - 6.0 and. Entrada porta 609 TELEFONE

23-1949 -

rêde interna.

Enderêço telegráfico: -

REVISTA DE SEGUROS

PEARLCO

Uns alegam que o privilégio teria a finalidade de dar nôvo alento à Companhia, para. salvá-la de suas crônicas dificuldades. lN esse caso, a ppmeira providência do Govêrno, já que a União tem responsabilidade subisidiária, seria a de cobrir os milhões de atual "deficit" das reservas mateaiáticas. Mas nisso n.ão falam os "salvadores". Outros alegam que o Govêrno, gracas à famosa representação dos ausentes interfere na composicão dos órgãos ad~linistrativos da emp~êsa, devendo por isso dar-lhe preferência em seus. próprios seguros. 9 argumento não s~r­ ve, senão para detxar patente que a. m-· terferência do Govêrno é sempre rumesa, pela eiva de politicagem que sempre a envenenara. A emprêsa em aprêço é, jtJ.ridicamente uma sociedade mútua, isto é, uma entid~de de caráter privado. Assim, o mais certo não é o Govêrno procurar cada vez comprometer-se mais, e .sim retirar-se, desvincular-se por c?mpleto da Obmpanhia. Que se arranJe uma fórmula para que a emprêsa seja restituída à iniciativa privada - eis a solucão correta. Contra isso a única dificuldade é encontrar, entre administrad?res e empresários, quem queira receber esse elefante branco.

Seguro e

lmprens~

O vespertino carioca "A Noite" a certa altura anunciou que iria abrir espaço para uma seção permanente, destinada a dar divulgacão a assuntos da atividade seguradora. ·'A notícia er_a, sem dúvida, alvissareira. O esclarecimento do público em . matéria de seguros é f_ator decisivo e f und amental para a disseminacão de tal forma de previdência, para a 'vu lgarização ~-e u'a mentalidade securatória e, conseq uentemente, para 0 progresso e desenvolvimento ?a ln~­ tituição do Seguro. Mas, como dtz o. fão, '' de esmola grande, cego desconfia . Veio afinal a secão permanente ·e com ela, em poucos d'ias, a decepção. O jornal não queria fazer nenln~m trab~­ lho sério, proveitoso e construtivo de divulgação. Seus objetivos eram o sensa-

r;,-

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cionalismo, a malícia, a verrina, tudo via de regra com o sacrifício até mesmo da verdade. ~um país em franco desenvolvimento, e exatamente numa cidade (Rio de Janeiro) de tão altos foros culturais, não concebemos como ainda tanto se insista na prática e exploração de um jornalismo rasteiro, medíocre, feito para escandalizar e não para edificar a opinião pública. A missão do verdadeiro jornalismo ·é muito sup·erior, respondendo mesmo pela construção e popul arização de uma linha filosófica capaz de ajudar a ele-vação dos padrões da vida social. Se o jornal "A Noite" tem, em sa consciência, crítica a fazer à atividade seguradora, que se originem realmente

de convicções e pontos de vista honestos, que as faça "comme il faut", isto é, em têrmos adequados e construtivos. Assim contribuirá para a retificação de erros porventura existentes. Não procure, todavia, fazer sensacionalismo para efeito de tiragem, veiculando inverdades, exagerando possíveis imperfeições, pintando um quadro irreal do mercado. Isso é condenável e imoral. Jornalismo sério e honesto também pode construir a prosperidade de qualquer jornal. Parece que o amadurecimento do povo brasileiro já chegou a um ponto em que a tendência é para banir-se de nosso meio a imprensa amarela. Senão, vejamos o que vai conseguir "A Noite" com a sua nova seção .

L'UNION Compagnie d'Assurances contre l'Incendie, les Accidents et Risques Divers FUNDADA EM PARIS EM 1828

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COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA Incêndio - Transportes - Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil - Cascos - Fidelidade - Automóveis Lucros Cessantes Receita de Prêmios em 1960 ... ..... . . Cr$ 446.042. 172,70 Capital e Reservas em 31-12-1960 ..... . Cr$ 229 . 785.934,00 AG:l!:NCIA GERAL NO RIO DE JANEIRO:

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REVISTA DE SEG UROS


·noticiário da imprensa 357 Mil Acidentes do Trabalho A revelação de qÚe em 1961 foram registrados em todo o território nacional 857 mil acidentes do trabalho foi dada 'pelo professor Ronald Nyr Alonso Costa, diretor da Divisão de Higiene do Ministério do Trabalho. Além da perda irrepatável representada pela transformação de homens capazes em incapazes, o Serviço de Higiene do Trabalho registrou um prejuízo superior a dois bilhões de cruzeiros em todo o país, em horas perdidas de produção. PREVENÇÃO Disse o Sr. Alonso Costa que diante de tais estatísticas, o Serviço de Higiene lançará, em breve, uma grande campanha de prevenção contra os acidentes do trabalho, considerada a melhor forma de baixar a freqüência e o número dos desastres funcionais. O objetivo da campanha será o estabelecimento de um sistema educativo permanente, visando a esclarecer empregados e empregadores e mostrar as necessidades de adoção das medidas: de higiene e segurança no trabalho. ("Jornal do Comércio", 21-1-62).

Seguradora pede Garantias O vice-governador Pelópidas Silveira, no cargo de governador do Estado (o senhor Cid Sampaio está em São Paulo) recebeu uma comissão de securitários· grevistas. À tarde, compareceu ao piquete de greve instalado na Companhia Internacional de Seguros e manteve também entendimentos com os patrões. Esforça-se o sr. Pelópidas Silveira em busca de uma solução para pôr fim à greve dos securitários. A Companhia Internacional de Seguros situada à Av. Marquês de Olinda, pediu garantias à polícia, pois circulavam rumores de que os grevistas iriam depre· dar suas instalações. REVISTA DE SEGUROS

O comissário Samuel Magalhães mandou investigadores para o local, constatando-se que nada de ma1s ocorria. Como medida de precaução mandou que um carro da Rádio-Patrulha ficasse estacionado nas imediações da Companhia. N enhum incidente foi registrado. ("0 Jornal" - 25-1-62).

Seguro e Exportações O Ministro da Fazenda da Grã-Bretanha, sr. Selwyn Lloyd, disse na Câmara dos Comuns que em conseqüência de conversações mantidas pelo Banco da Inglaterra e os bancos e companhias seguradoras mais importantes do país, serão publicado-s brevemente detalhes de novas disposições relativas ao financiamento dos contratos de exportação cobertos com ga. rantia bancária direta do Departamento de Garantia dos Créditos de Exportação'·. COMPENSAÇÃO "Os bancos de compensação de Londres e Escócia resolveram proporcionar ajuda financeira a contratQs de exportação, a um juro fixo de 5,5 % , em períodos que oscilarão entre 3 e 5 anos, ao mesmo tempo que um grupo de companhias da Associação Britânica de Seguros resolveram dar um aval de 100 milhões de libras; ao juro fixo de 6,5, nos casos em que seja necessário financiamento por mais de 5 anos". "O efeito dessas medidas será duplo. Em primeiro lugar, significa que o financiamento a prazo médio para a exporta·ção estará agora disponível a juros fixos, mais favoráveis do que os atuais. Em segundo lugar implica que poderão ser utilizados agora volumosos fundos para fechar a lacuna existente entre o período de 5 anos posterior à remessa da mercadoria, que os bancos. em geral estão dispostos a cobrir, e os períodos mais longos, normalmente mais apropriados às companhias seguradoras". "As medidas em tela constituem um considerável progresso em relação à situação atual. Pela primeira vez, tanto os 347


bancos como as companhias de seguro adotaram a prática geral de financiar a exportação, cobrando juros fixos, independentes das flutuações bancárias. Além disso, os juros serão muito melhores do que os obteníveis atualmente". ("Jornal do Comércio", 25-1-62).

extinguiu-se a obrigação anterior, em virtude da modificação de seu objetivo. SOmente nesta hipótese estaria sanada a infidelidade. É preciso que haja o animus novandi, o que .,não ocorreu". ("Tribuna da Lrnprensa", 25-1-62).

Seguro

Seguro Fidelidade O juiz Emerson Parente, em exercício na 12.a Vara Cível condenou "The London & Lancashire Insurance Company Ltd. ", representada no Brasil por "Lowndes & Sons" a pagar ........ . Cr$ 48 .185,80 à Cooperativa Central dos Produtores de Leite, referentes ao seguro de fidelidade emitido em favor de seu empregado Justino Cordeiro. A ação fôra intentada por ter a seguradora negado a indenização, alegando que o empregado, após praticar o desvio da quantia, repusera o seu valor através de dois cheques sem fundos . Daí - alegava - não se tratava de infidelidade, mas de estelionato, o que não se enquadraria no contrato celebrado. Reconhecendo o direito da CCPL, salientou o juiz Emerson Parente, em sua sentença que "a obrigação da ré em indenizar os danos decorrentes dos fatos ali mencionados não está condicionada a que êles sejam ou venham a ser definidos como crime" _ - " O fundamental no caso a examinar-se é se com G recebimento dos che- · ques, não pagos por ausência de fundos,

de Vida

LONDRES, 26 (UPI) - Um corretor de seguros da "Lloyd's" de Londres está disposto a aceitar um seguro sôbre a vida do astronauta dos Estados Unidos:, tenente-coronel John Glenn, em sua viagem em órbita da Terra, segundo disse hoje um alto funcionário da " Lloyd's". Contudo, êste se negou a comentar a notícia de um jornal britânico de que um "parente" do astronauta s·e gurou a vida de Glenn mediante o pagamento de um prêmio de 34.000 libras esterlinas. O jornal não identificou o aludido parente. O funcionário do " Lloyd's" disse que tudo que pode divulgar é que um corretor que trabalha no Mercado de Seguros de sua companhia cotizou um prêmio sôbre um seguro de vida para Glenn. Declarou que o preço- é um segrêdo entre o corretor e o agente que gestiona o seguro como representante de um cliente. Acrescentou que não se sabe se o agente ou seu cliente aceitaram o prêmio estabelecido. ("Jornal do Brasil", de 27-1-62).

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REVISTA DE SEGUROS


jurisprudência APELAÇÃO CIVEL N. 0 46.455

Indenizacão. A .circunstância de não "ter o acidenta'd o feito a qualquer tempo a sua declaração de renda para o efeito de tributação não permite que seja atendida a sua pretensão de ver reconhecido judicialmente um rendimento acima do limite máximo da taxa exonerativa daquela obgrigação fiscal. Declaração do impôsto de renda. A ausência de declaração do impôsto de renda constitui uma presunção "juris et de jure" de que o exercente de qualquer atividade lucrativa não percebe importância superior a cinco mil cruzeiros mensais. Relator: Sr. Des. Hugo Auler. Apelante: Auto Viação Nacional S.A. Apelado: José Jesus da Cunha. ACóRDÃO DA 5.a CÂMARA CíVEL Vistos, relatados e discutidos êstes autos da Apelacão Cível número 46.455, em que é apelante - Auto Viação Nacional Sociedade Anônima, e é Apelado - José Jesus da Cunha. Acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal ~e Justica do Distrito Federal, por unammidade de votos, em dar provimento à presente apelação para o ·efeito de reduzir a condenacão da Apelante à quantia líquida e certa de 98.277,00 (noventa e oito mil duzentos e setenta ·e sete cruzeiros), em dinheiro de contado, e de tantas letras hipotecárias quantas forem necessárias J:1'ara que o Apelado possa auferir a renda de Cr$ 1.000,00 (um milcruzeiros) mensais, além das custas e dos honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) sôbre o total que fôr despendido efetivamente no ato da liquidação. REVISTA DE SEGUROS

E assim decidem pelos seguintes fundamentos: Trata-se, na espécie, de execução da sentença confirmada pelo aresto de fls. 99 dêstes autos, através da qual a Apelante foi condenada a pagar ao Apelado "todo e qualquer prejuízo pessoal ·e material porventura causado ao autor e que fôr provad0 na execução desta decisão", bem como "ao pagamento das custas e honorários do advogado do autor fixados em 10% (dez por cento) sôbre esta condenação em quantia certa e sôbre aquela que fôr imposta naquela segunda fase do processo" (doc. de fls. 78~80). A sentença sub-censura proferida na presente liquidação reconheceu apenas as verbas de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros); de Cr$ 3.677,00 (três mil seiscentos e setenta e sete cruzeiros); e de Cr$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros), tôdas comprovadas pelos does. de fls. 125, 126 e 131 dêstes autos, as custas em proporção e os honorários de advogado naquela taxa percentual, e com o que concordaram as partes em litígio. A inconformação com a sentença apelada se restringindo à partida pela qual foi reconhecida a favor do Apelado a própria alegação de que percebia a quantia de Cr$ 23.759,00 (vinte e três mil setecentos e cinqüenta e nove cruzeiros) mensais e sôbre a qual foram calculadas a reparação econômica da incapacidade total transitória e a taxa de 20% (vinte por cento) da reducão da capacidade permanente fixada ··em 4. 750,00 (quatro mil setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, eis que a Apelante pretende seja reconhecido apenas o salário-mínimo por fôrça da ausência de declaração de impôsto de renda (doc. de fls.193). O apêlo tem apoio na lei e na moral. Com efeito em face do comportamento do Apelado que sempre se considerou legitimamente no direito de não fazer a declaração do impôsto de renda pelo fato de perceber tanto ou menos que Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, não se poderá aceita:r como 349


verdadeira a prova com que pretendeu nestes dados demonstrar auferir uma renda muito maior para que pudesse obter melhor indenização. E dessarte, é bem de ver que se não poderá reconhecer a favor do Apelado a percepção de uma renda superior àquele limite legal. Mas que, assim, não se entenda "ad argumentandum" e se admita o contrário, tendo-se por legítima e provada a percep,ção daquele rendimento superior, e, nessa hipótese, se não há de ter por fraudulenta a omissão da declaracão do lmll'ôsto de Renda. Todavia, se· se admite essa confissão de fraude fiscal, não se poderá nela arrimar um decreto judicial a favor daquela ilícita pretensão por isso que o Apelado estaria estribado na própria torpeza para pleitear o reconhecimento a u'a melhor indenizacão. Em verdade, admitir que todo ~quêle que sempre' fraudou o fisco, omitindo o valor real de seus rendimentos mensais para sonegar o pagamento do impôsto de renda, possa ver mais tarde acolhida a sua confissão de fraude fiscal para nela assentar contra terceiro um direito a indenização por acidente calculada sôbre o vf\lor sonegado para efeito tributário é julgar contra o princípio clássico - nemo auditur propriam turpitudinem altegans - que antes de ser uma norma jurídica é uma regra inoral. Como bem o diz Grégoire J. Tzarano, a v~ verité la régle "nem o auditur propriam turpitudinem allegans" est une régle morale: ca formule même, laisse deviner sa nature. Ce qu'elle defend c'est l'étalage de vant un tribunal d'un acte honteux par leque[ on vondrait se créer un titre. (Etude Sur La Régle "Nemo auditur propriam turpitudinem allegans". Paris, Ed. E. Duchemin. SID., 2.a parte, cap. 11, pág. 105). Sub specie juris, o Apelado pretende em síntese criar um título de direito a determinada ,1"

indenização ,apoiando-se na própria torpeza unilateral. Por todos êsses fundamentos é que se impõe o provimento da presente apelação para o efeito de admitir no máximo a renda do Apelado na base de Cr Cr$ 5. 000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, cujo limite o exonera da obrigação de declaração de renda para efeito de tributação, e sôbre a qual deverá recair, então, a taxa de 20 % (vinte por cento) de 11edução permanente da capacidade de labor. E dêsse modo o Apelado terá direito à importância líquida e certa de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), correspondente a sete meses de incapacidade total e relativa ao período de 22 de novembro de 1953 a 22 de junho de 1954, à quantia também líquida e certa de Cr$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzeiros), correspondente a 20 % (vinte por cento) sôbre aquela mesma renda mensal durante o período de 23 de junho de 1954 a 23 de novem-· bro de 1958; mais a que fôr devida até o ato do pagamento para efeito de liquidação, além de tantas letras hipote• cárias de que trata o art. 14 da Lei número :2.237, de 19 de junho de 1954, quantas forem necessárias para percepcão da renda de Cr$ 1.000,00 (hum mil ~ruzeiros) mensais as quais deverão ficar vinculadas pelo seu valor até final cumprimento da condenação, mantidas as demais cominações da sentença apelada, às quais não foram objeto do presente recurso de apelação. Custas ex lege. Sala de Sessões da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 19 de dezembro de 1958. Mário Guimarães Fernandes Pinheiro, Presidente. - Hugo Au.ler, Relator. Eurico Portella. Registmdo em 24 de março de 1Wo.

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opinião dos jornais SEGURO CONTRA O RISCO POLíTICO

Há muitas indústrias que não precisam de anunciar para vender sua produção, previamente colocada em mercados de expansão. Mas essa indústria está sendo todos os dias atacada por correntes Já aqui tratamos do assunto. Mas é aguerridas de adversários do capitalisoportuno voltar a êle. Há várias formas mo. Não lhe adiantaria expandir merde defesa do sistema capitalista. Uma cados se o tufão socialista arr·e batasse delas, e das mais eficazes, é o seguro a firma das mãos do seu proprietário. contra o risco político. Na legislação dos Cabe portanto, a essa indústria, que Estados Unidos há, por exemplo, várias vende tudo, contribuir também com medidas de proteção dos capitais que tlima parCJela de seus luicros para apoiar saem do país. Os investimentos privados os que a defendem. norte-americanos, dirigidos a certas É o que chamamos de seguro conáreas, recebem, de Washington, uma tra o risco político. Os homens de emgarantia contra riscos políticos. prêsa devem perceber que estão perdenNo caso brasileiro não há ainda que do a 'b atalha . Uma imprensa socializanpensar nessa forma de s·e guro. Mas ou- te floresceu e está com a iniciativa. Gratras existem que contribuiriam para a ças a ela a livre emprêsa tem recebido defesa do sistema capitalista, atacado · golpes de que ainda não se recuperou. por todos os lados. Trata -se de prestigiar, Urge, portanto, consolidar a imprenatravés de investimento em publicidade, sa centrista democrática, pois a outra os órgãos ·de imprensa que já estão de vem sendo apoiada pelos defensores do acôrdo com as normas em que assenta a estatismo, com os dinheiros públicos. livre emprêsa. O anúncio em jornal, re- Na 11 Reunião Plenária das Classes Provista ou emissora de rádio ou TV não dutoras, a matéria foi tratada. Mas não (leve ser ·e ncarado apenas como manei- cremos tenham ainda os adeptos do sisra de aumentar o volume das vendas. tema capitalista acordado para o p roHá outra importante função da publi- blema. cidade: a de instrumento de orientação da opini ão pública no campo político . (O GLOBO - 17-2-62).

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A chapa vencedora foi a seguinte: DIRETORES EFETIVOS

No dia 23 dêste mês, realizaram-se eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Estado da Guanabara, bem como para a Delegação daquele Sindicato no Conselho de Representantes da Federação. Duas chapas foram registradas para aquêle pleito uma encabeçado pelo Sr. Cláudio de Almeida Rossi; outra, pelo Sr. João Alfredo Bertozzi. Nos comentários de circunstância, a primeira dessas chapas foi batizada como da "tradição" (ou da velha guarda); a segunda, como da "renovação". É certamente uma terminologia que não deixa de ser curiosa, pois o cabeça da chapa que se dizia representar a tradição foi um segurador novo, há pouco entrado para a atividade seguradora; ao passo que o escolhido para desfraldar a bandeira da renovação foi um segurador com muitos' anos de militância. _ Nomes, porém, não interessam, são simples rótulos com que bem ou mal se· procura dar invólucro verbal ao movimento de idéias empreendido. O que em verdade importa destacar é a significação do próprio pleito eleitoral. a importância incontestável que assumiu, êsse agora realizado, na história do Sindicato local. Foi uma eleição empenhadamente disputada, mas disputada com louvável elevação e cavalheirismo. A ela compareceram 172, das 179 associadas, saindo vencedora, por uma margem de aproximadamente 40 votos, a chapa dita da "tradição". A pugna teve para a classe seguradora o grande significado de propiciar, através do embate, valiosos elementos de apreciação e exame, para que os eleitos Fossam calcar sua gestão num proi!Jrama de ação e de idéias capaz de refletir o pensamento da classe, esta, sim, a grande vencedora das eleições. A ela, por isso, nossos parabéns.. REVISTA DE SEGUROS

Cláudio de Almeida Rossi Jorge Oscar de Mello Flores Egas Muniz Santhiago Nelson Ghislain Collart Eduardo Granjo Bernardes Adelino Fernandes Coelho Junior Nestor Ribas Carneiro DIRETORES SUPLENTES Carlos Botkay Arindo Alencar Vasconcellos Rubem Motta Carlos Alberto Gonç·a lves Ilídio Silva Orlando da Silva Machado Carlos Luiz Contarini CONSELHO FISCAL (EFETIVOS) Walter Arthur Grimmer Álvaro Clark Ribeiro Manoel Aguiar Melgaço CONSELHO FISCAL (SUPLENTES) Karl Heinrich Blindhuber Odilon Antunes Heitor Oscar Sant' Anna DELEGADOS REPRESENTANTES NA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRÊSAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO EFETIVOS Ãngelo Mário de Moraes Cerne Cláudio de Almeida Rossi Odilon de Beauclair SUPLENTES Jorge Oscar de Mello Flores Egas Muniz Santhiago Osvaldo Ribeiro de Castro 401


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noticiário da imprensa VIDA EM GRUPO "Devem os funcionários públicos, principalmente os mais jo~ens, fazer seguro de vida. Esta medida deve ser tomada também em face de um sentido humano, que é o de, com êsse a,to, facilitarem os mais velhos, os que tem mais de 70 anos, possam, mesmo estando inativos, fazer, igualmente, seus seguros" - declarou-nos o sr. Vital ~al­ ma, diretor da Sociedade dos Inahvos do ServiÇo Público, fazendo um apelo para que os apoiem o plano de seguros em grupo. . Disse mais, o sr. VItal Palma: - "Conseguimos, a muito custo, qu.e a Companhia Paulista d e Seguros aceitasse nossos associados . . Contudo, pa1:a não ter grandes prejuízos, a Compan~l:'l precisa s~egurar funcionários, em ahvldade, em geral ·com pouca idade, com baixo índice de mortalidade, para que êsse empreendimento humano possa ser concretizado". (A Gazeta de São Paulo - 8-2-62)

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SEGURO NO IPASE Pessoa do maior conce'i.to, ao ini-. ciar há poucos dias na Delegacia local do instituto de Pre~idência e Assistência dos Servidores do Estado, o trabalho para receber o seguro de um parente há pouco falecido , testemunhou uma cena ao mesmo tempo desanimadora e dolorosa: as súplicas e o chôro de uma pob.re senhora. O marido, humilde, mas f1 el contribuin le ITlíOrrera a 7 de abril de 1961, já qua~e um ano, por conseguinte. Desde então a viúva luta para receber o seguro de vida, a que tem direito, e ~uja retencão em tão longo tempo, reflete mais ·do' que ilegalidade e desumanida de. Reflete o quanto se faz inócuo e prejudicial transferir-se u~na quota d?s vencimentos para essa entidade qu e nao corresponde regularmente pelo men os no caso mencionado, aos objetivos dêsse desconto. Como se sabe, êsse desconto é obrigatório - mas que g:;tranta e e~ temr~_o, o benefício estabelecido em lei. Se nao se confere tal exigência com presteza e REVISTA DE SEGUROS

exatidão encontramo-nos em face de Um acôrdo para cun1.primento apenas unilateral, em face de um esbulho. de características indisfarçáveis. Evidentemente não o atribuímos à estrutura da autarquia nem a desídia de seus atuais diretores. Mas a êsse inaceitável e vergonhoso sistema burocrático, contra o qual ês tes devem reagir com decisão e sem demora. Rolando de banca em banca, por todos os socavões de carimbos e protocolos dos amanuenses, o processo da viúva já tem mais de cinqüenta páginas, sen~o a tendência aumentar o volume. Pms nada foi ainda resolvido, continuando o ciclo dos "pareceres". Isso chega às fronteiras da tragédia, inclusive pelo valor da importância a receber: cinco mil cruzeiros. De transporte e sola de sapato na sua incessante peregrinação, talvez os gastos da infeliz já tenham sido bem superiores. Condutas como estas do IPASE contribuem para desacreditar a previdência social neste país. (Diário de Pernambuco, 14-1-62) COMPANHIA

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jurisprudência RECURSO ORDINÁRIO TRT 977-60 V á lida é a cláu.s ula de produçao minima nos contratos de trabalho das emprêsas de seguros com seus empregados inspetores de produção. Vistos, relatados e discutidos êstes autos de recurso ordinário em que são Recorrentes A Equitativa 1dos Estados Unidos do Brasil e João Cardona de Aguiar, e, Recorridos, os mesmos. O relato do feito na sentença se expressa assim: - "Dêles consta que o Reclamante postulou pedido de aviso prévio, indenização, férias e retificação de anotação de carteira profissional, dizendo que, admitido em 1.0 de novembro de 1956, com a percepção do salário de Cr$ 15.000,00 mensais, fQi dispensado em 31 de dezembro de 1959, injustamente. A Reclamada comparece à audiência e contesta, com defesa escrita na qual articula, em resumo, o seguinte: que que o Reclamante, realmente admitido em 1.0 de novembro de 1956, teve seu contrato de inspetor de produção rescindido, em 31 de maio seguinte, por não atingir a produção mínima a que se obrigara; que readmitido em 1 de junho de de 1958 foi, novamente, dispensado pela

mesma razão, isto é, não ter conseguido a produção mensal de Cr$ 635.000,00 fi. xada no segundo -contrato; que êsse "déficit" de produção veio se verificando desde sua segunda admiss·ã o e foi tolerada durante ano e meio; que as férias vencidas foram concedidas e qu e a carteira está devidamente anotada (fls. 6) ". Julgada procedente a ação, quanto à indenização, preaviso e férias proporcionais, apelaram ambos os dois litigantes: o autor para corrigir a anotação na carteira profissional e para receber férias, e a ré para se absolver da condenação. O órg.ã o do M . P. sela confirmativamente a sentença. VOTO Improvável é o recurso do autor, porque êle mesmo reconheceu, em depoimento pessoal, que trabalhou descontinuadamente, razão por que a sua carteira registrou períodos contados e está certa. Sôbre férias, seu pagamento se prova com o documento de fls. :n. e com a anotação na carteira profissional. Mas, o recurso da ré tem condições de provibilidade, porque o autor se obrigou a produção mínima de seguros e não a cumpriu, dando asa à rescisão do seu contrato. A cláusula do contrato de fls. 19 reza: "Fica V. Sa. obrigado a dar em

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zona de trabalho uma produção mimensal de capitais segurados, de ro ano e de restaurações de seguque hajam caducado depois de um ano de vigência pagos pró-rata, de .... . . Cr$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), referente a negócios realizados por intermédio de agentes que ope· ram ou venham a operar na aludida zona". A clausula em aprêço é válida e eficaz, sendo até usual em contratos dêsse gênero, porque a ré se obrigou a pagar salário fixo e mais comissão, ,d esde que o autor realize o mínimo de produção. É condição perfeitamente jurídica. O ser o autor inspetor e não corretor, não muda a questão, porque a função dos inspetores é fazerem os corretores produzir, nas respectivas zonas. Se o não fazem, como contratado, não cumprem suas obrigações contratuais. Não as cumpriu o autor, dando causa à rescisão,excludente de indenizacão de tempo, aviso e férias. · Por isso, Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade em negar provimento ao recurso do autor e, por maioria, em dar provimento ao recurso da ré e julgar improcedente a ação. Rio de Janeiro, 27 de julho de 1960. - Desembargador Celso Lanna, Presidente. - Dr.$embargador Amaro Barreto da Silva, Relator designado. Ciente: Fernando Esteves Procurador Adjunto Substituto.

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Confere com o original, em 3 de agôsto de 1960. - Elza Rocha Miranda.

* PRIMEmO CONSELHO DE CONTRIBUINTES AC6RDAO N. 0 53.153 Seguro de vida (dotal) do socJo feito pela firma, sendo ela beneficiária apenas por morte do sócio, no prazo de vigência do contrato com a seguradora, pois, à falta do evento, nesse prazo, o beneficiário será o próprio sócio-segurado. REVISTA DE SEGUROS

Incabível, em tal caso, a dedução, como despesa da firma, dos prêmios pagos.

Cômputo e imediata exclusão do impôsto de venda e consignações sôbre o preço de custo de mercadoria (pixe) não sujeita a êsse tributo. Provido o recurso, em parte, unâ·

nimemente. da -

Recurso n.0 53.196- lmpôsto de RenExercício de 1950.

Recorrente: Raphael & Armando Pagano. Recorrida: Delegacia Regional do Impôsto de Renda - São Paulo. Raphael & Armando Pagano, da cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo, querendo ver reformada a decisão do delegado regional do Impôsto de Renda pela qual mantido lançamento, "ex-officio", com multa de 30%, relativo ao exercício financeiro de 1950,- interpõe recurso para êste tribunal administrativo, fazendo-o no prazo e na forma da lei fiscal de regência. Versa o litígio, em última análise, sôbre a tributação, mediante adição ao lucro real em tempo hábil declarado, de duas parcelas apuradas pela fiscalização do tri· buto através de exame da escrita contábil da suplicante, a saber: a) pagamento de prêmios correspondentes a seguros dotais, com o prazo de 20 anos, feitos pela firma sôbre a vida de seus sócios Raphael Pagano e Armando Pagano, através de apólices distintas, na "Sul América" Companhia Nacional de Seguros de Vida (Sucursal de São Paulo), seguros dos quais a firma será a beneficiária apenas por morte dos sócios, no prazo de vigência dos contratos com a seguradora, pois, à falta do evento, nesse prazo, os pr6prios sócios-segurados serão os beneficiários; b) concernentes ao impôsto de ven· das e consignações computado, quando do inventário das mercadorias, no preço de custo de mercadoria (pixe) não sujeita a êsse tributo. No recurso interposto, que é lido na íntegra em plenário, procura a suplicante demonstrar a legitimidade do seu direito à dedução, como despesa, dos prêmios pagos pelos seguros feitos sôbre a vida de seus sócios, explicando, ainda, com referência ao impôsto de vendas e consignações 407


computado no preço de custo de mercadoria (pixe) ~ão sujeita a êsse tributo que se é verdade que o computara também o é que o deduzira, imediatamente. conforme provera aos fiscais. É o relatório. Isto pôsto, e. Considerando que. apenas por morte de seus sócios, no prazo de viqência dos contratos com a seguradora, será a suplicante a beneficiária dos seguros feitos, pois, à falta do evento, nesse prazo, os beneficiários serão os próprios sócios-segurados; Considerando que, é incabível a dedução, como despesa da suplicante, dos prêmios de seguros pagos, dedução sàmente legítima quando a firma é a única beneficiária, em qualquer hipótese, dos seguros feitos sôbre a vida de seus sócios;

Considerando, entretanto, que é de ser admitida a explicação formulada quando ao cômputo e imediata exclusão do impôsto de vendas e consignações sôbre o preço de custo de mercadoria (pixe) não sujeita a êsse tributo, até porque irrisória, sem dúvida, a diminuta parcela objeto da controvérsia; Acordam os Membros da Primeira Câmara do 1.° Conselho de Contribuintes, por unânimidade de votos, dar provimento, em parte, ao recurso para mandar excluir da tributação a parcela de Cr$ 107,30. Primeira Câmara do 1.° Conselho de Contribuintes, 20 de julho de 1960. -Marcello de Souza Leite, Presidente.- Chianti Teixeira Nunes, Relator. Fui presente: Edmílson Moreira Arraes, Procurador Representante da Fazenda. No mesmo sentido o acórdão n. 0 53.154.

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Sede em

Postal,

Te!. 4-9340 - (rêde)

Rua dos Caetés, 186

DIRETORIA Dr . José Oswaldo de Araujo Dr . A!!·gêo Pio Sobrinho Dr . José ele Magalhães Pinto - Dr . 1\lberto Oswaldo C. Araujo - Júlio Eduardo .<\ndrade e José Araujo Dr.

CONSELHO DE AD liNISTRAÇÃO Antônio l\1ourão Guimarães -- Dr. Dario Gonçalves de Cel . Juventino Dias Teixeira e Dr . Sylvio Pereira

Souza

RAI\10S EM QUE OPERA VIDA (Individuais e Coletivos) - INCÊNDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Col etivosl - TRANSPORTES (Terrestres , Marítimos e Aéreos! - Responsabilidade Civil - Lucros Cessantes Riscos Diversos - Roubo - Tumultos SUCURSAIS RIO DE JANEIRO - Av .13 de Maio, 23 - GB SÃO PAULO - /i.v. São João, 313 SP METROPOLITANA - Rua Curitiba, 656 - Belo Hori:wnte PõRTO ALEGRE - Rua dos Andradas, 923 - RGS - Rua ):'residente Faria, 131 - PR PARANÁ RECIFE - 1\v. Dantas Barreto. 564 - PE BRASIL CENTRAL - Av. Leopoldino de Oliveira, 398Uberaba - MG

AMAZONAS BELÉM MARANHÃO CEARA R . G . DO NORTE PARAíBA SERGIPE VITóRIA

426

-

1\iG

AGÊNCIAS GERAIS Silveira & Cia . Ltda . , Rua Barroso, 54-A Dr . Laércio Dias Franco , Rua Gaspar Viana, 299 Nunes dos Santos & Cia., Av . Pedro II, 231 Almeida & Companhia, Rua Barão do Rio Branco , 1.107 Dr . Luiz Ignácio R . Coutinho , Rua Chile, 164 Dr . Renato Ribeiro Coutinho, Rua João Suassuna, 27 J . Moura & Cia . Ltda ., Rua Laranjeiras. 151 Orlando Guimarães S / A. , Ave nida Jerônimo Monteiro ns . 370-376-382

SALVADOP JUIZ DE FORA PRESIDENTE PRUDENTE BAURU RIBEIRÃO PRÊTO CAMPINAS SANTOS SÃO JOSÉ DCS CAMPOS' TAUBATÉ ITAJUBA SAO JOSÉ DO RIO PRÊTO

ESCRITóRIOS - Fernando de Souza, Rua Espanha, 2 Rua Halfeld, 414 Rua José F'ozi, 253 Rua 13 d e Maio , 3/73 Rua São Sebastião, 478 Rua General Osório, 1. 212 Rua João Pessoa, 16 Rua São José, 243 Rua Visconde do Rio Branco , 392 Praça Wenceslau E-:az, 4 Caixa Postal , 524


NINGUÉM

SE

ARREPENDEU!

MUITOS HOMENS PASSAM 30 ANOS E MAIS EM TRABALHOS DIFICEIS A FIM DE REUNIR UMA PEQUENA FORTUNA.

QUANDO JULGAM POSSUIR O SUFICIENTE,

GASTAM APENAS 30 DIAS PARA APLICAR TODO O DINHEIRO EM NEGOCIOS RUINOSOS, NEGOCIOS QUE ÊLES IGNORAM POR COMPLETO. E O ENCANTO DA NOVIDADE, DA SURPRÊSA. ATE HOJE, ENTRETANTO, NINGUÉM SE ARREPENDEU DE HAVER APLICADO DINHEIRO EM SEGURO DE VIDA.

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA FUNDADA

CAIXA POSTAL 971

El\1

.\ 895

RIO DE JANEIRO


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