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Avenida Rio Branco, 128 - RIO DE JANEIRO - (Edifício Próprio) -· :Representante Geral: DR. ANDRE· MIGLIORELLI SAO PAULO, Edifício Matarazzo PôRTO ALEGRE, Rua dos Andradas, 1358 SALVADOR, Rua Miguel Galmon, 37. AG:f:NCIAS GERAIS: CURITIBA: Emílio Romani & Cia. S . A. FORTALEZA: Comp. P. Machado Exp. JUIZ DE FORA: Aristóteles Miranda e Importação BELO HORIZONTE: Soe. Mineira de SAO LUIZ: Martins Irmãos & Cia. Imóveis e Representações Ltda. A VITóRIA: Jabour Exportadora,. Imp . MAN US: J. Sabbá & Cia. de Vitória S . A. TERESINA: Martins Irmãos & Cia. RECIFE: Pinto Alves & Cia. BELÉM: Costa, Represent. e Com. Ltda. SUCURSAIS:
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LA FONCIERE . INCENDIE COMPANHIA FRANCESA DE SEGUROS CONTRA FOGO E LUCROS CESSANTES - - FUNDADA EM 1877 - AVENIDA RIO BRANCO, 128 -RIO DE JANEIRO Representante Geral: DR . ANDRE' MIGLIORELLI SUCURSAIS: SAO PAULO - PôRTO ALEGRE AG:I!JNCIAS: CURITIBA FORTALEZA - BELO HORIZONTE -
VITóRIA
MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -
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FUNDADA EM 1945
CAPITAL REALIZADO E RESERVAS: .. . .... .. ... Cr$ 16 .820.448,00 Séde Própria . Rua da Quitanda, 3 - RIO DE JANEIRO DIRETORIA DR. ANDRE• MIGLIORELLI- DR . EMILIO MILLA- DR . GIOFGIO ZANARDI e ARY MACEDO SUCURSAIS: SAO PAULO - PôRTO ALEGRE - SALVADOR AG:I!JNCIAS: MANAUS - BELÉM - MARANHAO - FORTALEZA - RECIFE· BELO HORIZONTE - CURITffiA
REVI S'l'A DE SEGUROS
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JANEIRO - 1959
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Brasil, porte simples ... . ........ . .. . Cr$ Brasil, registrado .................. . , Estrahgeiro, porte simples ..... . ... . Estrangeiro, registrado ............. . Número avulso . .. • ............. .. ..
ANO XXXIX
Janeiro de 1959
Redação e Administração: Av. Franklin Roosevelt, 39
Sala 414 Rio de Janeiro Telefone: - 52-5506 Fundador: CÂNDIDO DE OLIVEIRA Propriedade e Administração: ESPóLIO DE JOSÉ V. BORBA Redator Chefe: DAVID CAMPISTA FILHO Diretores: M. D. BORBA, LUIZ MENDONÇA, A. REGIS SILVA Redatores: CARLOS BANDEIRA DE MELO, CÉLIO MONTEIRO E MILTON CASTELLAR Secretária: CECíLIA DA ROCHA MALVA P:cocurador: DR. FLAVIO C. MASCARENHAS SUMARIO COLABORAÇõES
Da:vid Olmpista Frlho Luis Walter Bloise Mendonça Antonio Costa Corrêa, NOTAS
E COMENTÁRIOS REDAÇÃO
DA
Duas Vitó rias O Bras·.l nas Conferências In ternacionais Brasília e a Institu ição do Seguro A Cc nferência de Caracas Ens 'no do Seguro em M:nas Décimo an i ver~ ário do C . B. S. M: lé ;tias Profisoicnais. SECÇõES Sueltos Boletim Sindical 'Problemas do SE'!guro {por Paulo André) - Vêr Ouvir e ... Con.tar - Meia pág:na de Luiz Mendonça Registro.
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NUM. 451
Vitórias
Duas importantes vitórias acabam ide ser alçanpela classe seguradora, cabendo em grande parte os respectivos créditos, sem dúvida alguma, ao Sindicato do Rio e à Federação. Um dos sucessos concerne à segurança, concedida pe'o Supremo Tribunal Federal , contra a- cobrança da taxa sup'ementar ( 1 % ) para custeio de assistênCia médica, em que as instituições de previdência social insistiam no direito de haver. Em face da ilegalidade do ato no qual se baseavam aquelas instituições, ingressou o Sindicato 'em Juizo, através de petição subscrita pelo próprio Presidente Dr. Angelo Mario Cerne Resultado: prevaleceu o ponto de vista sustentado e defendido pelo órgão da classe seguradora, em julgamento, irrecorrível da mais alta Côrte de Justiça do país. O outro êxito- de significação e ressonância ainda maiores- foi também obtido no Judiciário. O ilustre Consultor Geral da República, dando parecer em processo submetido a s~ exame, sustentou a tese de que o segurador não é um méro arrecada<dor do imposto do selo incidente sôbre os contrátos de seguros. Sendo êle o único subscritor do papel (apólice), como tal é respon!'ável pelo tributo e, assim, no caso das instituições • de previdência social, que são beneficiadps pela imuni ~ dade tributária, as apólices por essas entidades emitidas não estariam sujeitas a sêlo. O Exmo. Sr. Presidente da República aprovou êsse r:-arecer e a Federação, diante da gravidade do ato, pro~. moveu as medidas judiciais destinadas a acautelar os inte1êsses da classe seguradora._E agora, em decisão unânime do Tr;bunal P:eno, a Côrte Suprema concedeu o mandado de segurança impetrado pelos seguradores. ç~das
Parabens aos Diretores dos dois órgãos de classe, especialmente ao Presidente Angelo Mario Cerne, pela desta:::ada e brilhante atuação que teve em ambos os casos.
369
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SAO PAULO
Assistentes: Drs. PIERRE SERRIGNY e GERARD MENSIRE
AGÊNCIAS
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RIO DE JANEIRO: I . Rubistein- Av. Rio Branco, 4, 3. 0 andar, Fone 23-2678; S. PAULO: José Whately- Rua Cons . Crispiniano, 64, 5.0 andar, Fone 32-3812; _PõRTO ALEGRE: F. Bento & Cia . - Rua Voluntários da Pátria, 1401; RE'-CIFE: Carlos Alberto Moreira - Avenida Rio Branco, 23, 1.0 andar; BELO HORIZONTE: René Renault- Rua Curitiba, 656, 11:0 andar; SALVADOR: Armando Menezes Ltda . - Edifício Corrêa Ribeiro, 3.o andar, sala 1; FORTALEZA: R . Elízio Frota - Rua Major Facundo, 11; JOAO PESSOA: Cleto A . Cunha Rua Maciel Pinheiro, 44 1-0 andar; CURITIBA: Arnaldo Siqueira & Cia . - Rua 15· de Novembro 467, 4.0 andar
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Seguradora Brasileira
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Sede : R. DIREITA N . 49- S. PAULO EDIF!CIO PRÓPRIO
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1959
PoIiti ca . SaIari aI por
DAVID CAMPISTA FILHO para a "Revista de Seguros
No princípio era o normal. la a inflação fazendo curso ascendona!, por isso, debilitando o cruzeiro no seu poder de compra , e daí, c riava para as classes assalaria_d as uma situação de angustia. A tanto procurava o Govêrno acudir, decretando majorações de salários e fixan do-lhes um mínimo, sinçronisadas que seriam êOs índices de crescimento do custo de vida. Acreditava, assim , realizar justiça social, med ia nte uma composição solene e legal , denom inada Comissão de Salário Mí nimo. O tempo foi passando e com êle crescia a inflação õvassaladora, po:s tudo quan to aqu i se fazia e se ordenava , eram tudo me:!idãs que davam largas ao surto inflac ionário- aumentos, desordenados ou despesas, desiqui líbr io orçamentár io irreprimviel . O salário mínlimo adquiria maior vibra ção reinvindicatória por contingente às al terações do custo de vida, portanto, no sentido dum c iclo sideral previsto para épocas determinadas, sob influência dos níveis de preço5 das utilidades. Até então, o Govêrno atend ia, concedendo o que se lhe apresen tavam e pediam. Entretanto, as coisas mudaram , acentuando-se nas exigências, certo tom impe' rativo. Já não se solicitava , porém os Sindicatos impunham as importâr)cias salariais, não querendo saber da técnica de fixa ções, nem se a classe p 3tronal estaria em condi ções de suportar t amanho impacto ; e se uns estavam , muitos outros, não, . contrariando deste modo, a regra de que - "não se pode exigir daquele que não pode \dar". Portanto, as reinvindicações não mais se manifestam ao Poder Público, porém coagem-no à uma formalidade de concessão, sob ameaças de greves se um mínimo de véto porventura contrariar-lhes as pretenções e estabelecer o pânico na esféra governamental.
REVISTA DE SE GUROS
Assim é que se foi formando certa am biência de t e rror bra nc.o que costuma preceder às agitações populares, contaminando de mêdo o próprio Poder Público cujas autoridades tem hesitações no promover de seus atos. Tal se passou, ao constar que o Govêrno estaria no propósito .de reduzir de cem cruzeiros o salário mínimo pretendido ; irromperam-se, então, veementes protestos, arr.eaças de reações, e as autoridades administrativas em pânicQ, correram a desmentir a versão, e , portanto, ~placar o furor das ondas. Dias depo is, surgirê.m notícias 'de que a classe patroml tinha intenção quanto à vigência do salário mínimo, no fazê -lo prevalecer depois de 60 di as de sua decretação. As classes produtoras que outra coisa não queriam senão segu ir estritamente a lei, viram -se convidadas pelo Sr. Ministro do Tra!:>alho, que alarmado apelava para uma composição compreensiva , considerando que mediante um sacrifício razoável, seria evi tado ma·l muito maior, gréves e agitações perturbadoras. A indiscriminação nos aumentos de salários representa inequivocamente uma iniqu idade, pois se para alguns, as majo rações não lhes cobrem as necessidades nem correspondem compensadoramente ·a seus esforços e mérito profissional, para muitos outros que se não credenciam ao trabalho
371
pe~os atributos de competência e de capacidade, essas majorações perdem o sentido remuneratório por sign ificar liberalidade de caráter standard, concedidas em blóco, não visando propriamente a peculiaridades do trabalho porém a exigência indiscriminada das massas. E sob êste aspecto ch amada justiça social é imperfe ;ta e fa ~ ha , pois que no pressuposto de equidade generalizada, pratica iniquidades particulares. Com relação aos empregadores, as majorações salariais em b!oco manifestam iniquidade mais saliente que consiste em não poder satisfazer a imposição do Govêrno, conforme é frequente nas indústrias mais modestas que se vêm compelidas a dispensar empregados afim de, equilibrando seus orçamentos, evitar a paralização das respectivas atividades. Não é de acreditar-se que comissões burocráticas a distância da realidade e agitadas pela demagogia trabalhista, possam decidir da capacidade 'de solvência das pequenas inn::!ústrias com a mesma desenvoltura com que decidiam dos destinos no fundo síndica I. Desta sorte vem acontecendo no modo de ser das massas, que no dizer de Ortega y Gasset, que - "no quiere dar raz:ones, no que re:ener raz:on, a não ser naquilo que resulta no impor suas opiniões : é o direito a não ter razão, ·a razão da sem razão". O homem massa sentir-se-ia perdido, continúa o autor de La Rebelion de las M;jssas se aceitassediscussão, porque instintivamente repudia em acatar instância superior que fóra dêle houvesse. Suprime todos os tramites normais e vai diretamente à imposição do que deseja. Sentimos nas últimas manifestações proletárias aqui passadas, .plena confirma-
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ção do que notava G3sset, no tocante da falta de discernimento ser peculiar das massas, - ao pretenderem aumentos de salários e congelamento de preços. Seria pretender o absurdo de coisas impossíveis de coexistência, e que procedem no fenômeno físico dos vasos comunicantes - que ao subir a coluna dos salários, certamente faz subir a do aumento dos preços das uti Iidades. Não há fôrça de decretos capaz de anuhr ou neutralizar, ao menos, os efeitos d :.s leis naturais, e os últimos exemplos são impressionantes, quando próprio órgão destin3do e congelar preços é pressuroso nos aumentos do custo de gêneros alimentícios e de modo assustador.
Tudo faz acreditar não se vislumbrar esperança de melhores dias, ante ao que se prenúncia no prog.r ama de domínio absoluto e direção dos negócios públicos transferidos às massas. O P . T. B., hoje aliado ao comunismo com que se amalgama, conta dispôr de fôrça bastante para subversão das instituições políticas, dos costumes e trzdições nacionais, pro'etarisando a v:da do país em que veremos transformados em estadistas brasileiros, os camaradas açougueiros, pedreiros, carpinteiros. Há pouco tempo, figura exponencial do partido deçlarou pugnar o trabalhismo para conquista incondicional do poder, e para início dessa cruzada que reputa de in,declinável direito, lançava a candidatura de seu chefe à Suprema Magistratura da Nação. E assim, o trabalhismo vai "batendo para o Poder, e que Deus se amerceie de nós"
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Observações Sôbre a Politica Brasileira de Seguros Por Luiz: Mendonça Para a REVISTA DE SEGUROS
!:
I
I - O REGIME TRADICIONAL Em matéria de política do seguro tomada a expressão no sentido restrito das relações do Estado com a atividade seguradora - o Brasil adotou, desde a primeira hora, o pensamento internacionalmente dominante. Assim, desde que teve início no país a elaboração legislativa de normas re gula-:ioras das operações de seguros, aqui foi imp'antado, de acôrdo com a melhor doutrina , o sistema conhecido e cunha do como de "autori zação e fiscalização". ~sse é o regime tradicional , na verd ade nun:a ameaça do com a iminência de alterações radicais em SU3 estrutura. Há algum tempo, com efeito, no panorama político nacional se esboçam perspectivas de transforma:;ões, mas não de ordem a promover a substituição integral do sistema . A idé ia, por exemp'o de estatização da ati vida de seguradora , se bem que aventada, não chega a ter conteúdo nem substância de modo a po'arizar os círculos políticos da nação ou a opinião pública. As t ransforma ções que se prenunciam são entrevistas através de certas medidas legislativas já postas em prática e de outras p rojetadas, mas ta is medidas não produzi rão, no final das contas, outro efeito senão o de retocc; r o quadro antigo e tradicional, que fi cará um tanto mutilado mas não des truído. Adiante voltaremos ao assunto, quanto nos ocuparmos das ten dências pol ít icas atua is, fazendo alusões, inclusive, a
Companhia
de
prov!dências concretas que bem ilustrc;m os rumos ora se guidos. Um fato de a lta s ignificação, q ue bem demonstra nossa constante m ide lidade à tradicional política de seguros implantada no p ;: ís, é sem dúvida a manutenção por anos a fio, sem alterações de monta , do mesmo esquema de atribu ições pelo qual se tem regido a atividade do órgão oficial que exerce a fiscalização das operações de segu ros. As reformas h :. vidas nêsse órgão - aliás pou co>, adtando de 2 de setembro de 1946 a última rea ' izada- quase sempre têm objetivado o seu aperfeiçoamento administrativo, p::: ra ma ior eficiência da ação desenvolvida jamais se cogitando da ampliação de sua esfera de atribuições. De ·pouco mais de 20 anos até esta data, entre os acontecimentos políticos de maior impo rtância inclui-se, indiscutivel mente, o advento da nacionalização do seguro. Decorreu esta de expressa dispos ição constitucional, constante do Estatuto Polít ico outo rgado quando se implantou, no país, o regime a que seus teóricos deram a denom inação de "democracia autoritária ". Ficou veda do , a partir de então, o fun cion <:! mento de seguradoras estrangeiras. qem como a participação de acionistas estrange :ros em companhias nacionais. Mas tal n: c ;ona'ização não chegou a ser implantada de fato, permitindo o Govêrno as operações das em.prêsas estrangeiras que já vinham operando no país. Em 1946, restaura -
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REVISTA DE SEGUROS
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do o regime republicano, a Constituição elaborada e promulgada pela Assembléia Constituinte revogou o preceito nacionalista da Carta anter-ior, sendo dirimidas, pela mais alta Côrte de Justiça do país, as dúvidas que, timidamente, de início se levantaram a respeito da inteligência dos novos disposit ivos constitucionais. 11 - O Tendências atuais Há, com efeito, um inusitado movimento objetivando alterar condições tradicionais da atividade seguradora. A ampli tude e a intensi dade dêsse movimento podem ser medid as , dentro de um critér io quantitativo, pelo elevado número de proposições que tramitam n as Casas do Po:::ler Legislativo. A fixação, porém, das tendências atuais do pensamento político em relação à atividade seguradora, exclui tal critério quantitativo para exigir o exame aprofundado das idéias em debate, como processo mais acurado de determinação das linhas mestras dos rumo:; perseguidos pelos trabalhos legislativos. , Tal exame revela que os pontos capitais da pretendida reforma da política de seguro podem ser reduzidos a um pequeno número de questões. Comentaremos. o assunto adiante, agrupando as questões em fôco segundo a natureza da i-ntervenção estatal preconizada (direta Oll indireta) . 1. - Intervenção diireta d'o Estado. A reivindicação mais freqüente, formulada por determinada corrente política, propugna por uma estatização parcial , incluindo-se na órbita do Estado apenas as operações do seguro de acidentes do trabalho.
Argos
Os ar,; utos dessa idéia p rocuram empresta-lhe o fundamento doutrinário de que, pelas suas c aracterísticas , tal espécie de seguro é de natureza essencialmente social , cabendo ao Esta do, por isso mesmo, suaexploração. Essa corrente política obteve expressiva vitória com a promulgação do Decretole i n. 7 . 036, de 1944, cujo Artigo 112 preceituava que, a parti r de 31 de dezembro de 1953, dever iam cessar definitivamente as operações de seguros de acidentes do t raba ~ ho por Rarte de entidades de -caráter pri va do. ~sse diploma legal fôra , toda-via, baixado durante o regime de "democracia autoritária ". Ass ~ m . em 19 de setembro de 1953, quando comp'etava sete anos de vigência .a Carta Constitucional do regime republicano em que atualmente vive o País, foi promulgada a Lei n. 1 . 985, e'aborada pelo Pode r Legislativo, cujas disposições· revoga ram a estatização prevista no citado Decreto-lei n . 7. 036-44. Existe, agora, um movimeno de opin ião no sentido da implantação definitiva do monopólio estatal nêsse ramo de ativi dade seguradora, tramitando, no Congresso Nacional , projeto de lei que disso cuida. Não há dúvida, entretanto, que essa tent ativa liberticida será cabalmente rechaçada, pois a idéia monopolística repugna à opinião pública brasileira, sendo numerosas as ma nifestações endereçadas ao Senado Federal, na maioria procedentes de entidades sindicais das classes trabalhadoras, preconizando a manutenção do sistema da livre concorrência.
Outro tipo de intervenção dir.eta do Estado na atividade seguradora é o que con-
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A mais antiga Companhia de S eguros do Brasil Capital realizado : Diretoria- : -
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siste na instalação, ultim~mente pleiteada com f reqüência , de carteiras de seguros pri vados em entidades estatais de previdência so:ial. Não há nisso, pelo menos num futuro imediato, o objetivo da monopolização. O Est c: do, através dessas entidades, passaria a concorrer com as emprêsas privadas na exp loração do seguro. Em acidentes do trabalho já algumas inst itui ções oficiais vêm operando de certo tempo a esta parte. Outras auta,rquias uma em funciom mento, outra em instalação - possuem autorização para trabalhar em r&mos elementares. As de acidentes do trê. ba 'ho t êm obti do razoável movimento de prêmios , o mesmo não ocorrendo com aque la que se ded ica a seguros dos ramos ele mEntares. ·
Se bem que os órgãos oficiais tenham em seu favôr vantagens de natureza fiscal , que os habilitariam a ooter êxito sôbre as empr~sas privcõ das , a verdade é que estas última s têm consegui&) e conseguirão sempre sobrepuj ar os concorrentes estatais, por se avu lta rem no cômputo f inal as vantagens por elas oferecidas à clientela. E' preciso que se diga , para situar com exatidão o problema , que zs investidas das instituições de p revidência social , no sent :do de operarem em concorrência com as emprêsas privadas ~m ramos elementares, não se baseiam em qualquer mot.ivo de insp!ração doutrinária. Decorrem, antes, da pressão financeira que as atinge , levandoas a buscar nov2s fontes de receita com o fim de aliviar os def'iCiits que progressivamente se agravam em su as operações de seguros sociais. 2. Intervenção i,rt:fireta do Estado. A inten.'enção indireta do Estado se processa através da fiscalização exercida pelo órgão específ ico existente na administração pública, po is o regime adotado no País é , como na ma 'oria das nações civi lizada<;, o de "autorização e fiscalização ". Como já fi cou assins lado, não houve alterações de monta no quadro das atribuições conferidas ao órgão f iscal izador de modo a intensificarse a &ção indireta do Est 2. do no exercício da atividade seguradora. E' bem ve rdade que não se tem mantido rigorosamente estático o conjunto de atribu iç ões do Estado em relação às operações de seguro. As modificações havidas , J::Orém , são de somenos, cumprindo destacar apenas duas medidas pela real -impor-
REVISTA DE SEGUROS
tância que elê.s, indiscutivelmente, assu mem . A prime ' ra diz respeito à nova oriEm· tz•ção adotada no toc.ante à política de investimentos estabelecida para as emprêsas de seguros. De acôrdo com o pensamento financeiro universal , as reservas técnicas das emprêsas seguradoras devem ser ap!icadas de modo a observar-se , rigorosament e, o atendimento de quatro p rincípios fundamentais, a fim de garanti r-se aos valores de inversão : fac iI ida c' e de conversão, dispersão, estabilidade e rentabilidade.
A legislação brasileira sempre fo i calcada nêsse sistema financeiro tradicional , até que, em 1952, surgiu diploma legislativo promovendo alteração parcial do esquema estabelecido pela legislação anterior. Foi introduzida, então, inovação veementemen· te condenada pela classe seguradora , consistindo tal inovação na faculdade , concedida ao Poder Executivo, de determinar o recolhimento, em banco especializado oficial, de importância equivalente a't é' 25 % do aumento anual de reservas téénicas. Posteriormente, em 1956, novo · diploma legal foi promulgado, modificando êsse critério para , em substituição, estabelecer um sistema segundo o qual as emprêsas seguradoras, anualmente, ou depositam no banco ofi cial de 25 % ao aumento de reservas técl1icas, ou realizam inversões diretas da ordem d~ 40 % dêsse mesmo aumento. Essas in versÕes diretas , entretanto, não são absolutamente I ivres, de vez que as emprêsas seguradoras escolhem os empreendimentos constantes de re'ação oficial fornecida pelo estabelecimento bancário do Govêrno ( Banco Nacional do Desenvolvimento Econômi co) . Essa alteração havida na legislação pertinente à nossa política de investimentos, foi determinada pel.a empenho governamental de canalizar recursos para o financiamento do p'ano de desenvolvimento econômko do País. A outra medida de importância a que mais atrás nos referimos , concretizando uma amp' iação da intervenção indireta do Estado , diz respeito à adoção de um rígido sistema de contrôle cambial. O resultado dessa intervenção tem sido desfavorável ao mercado segurador brasileiro, colocado em infer ioridade de condições na concorrência para a conquista de seguros destinados à cobertura dos riscos do comércio exterior do País.
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Brasil nas Conferências Internacionais
DOCUMENTO DE ALTA SIGNIFICAÇÃO A CARTA RECEBIDA PELO DR. ÂNGELO MÁRIO CERNE
Chefe da Delegação Brasileira à Conferência Hemisférica recentemente realizada em Caracas, teve o Dr. Ângelo Mário Cerne , segundo depoimento vários que pudemos colher,. uma atuação na verdade à altura dos foros já conquistados, nos círculos internacionais, pelo mercado segurador bll"as ileiro. Mais um testemunho agora nos chega, desta feita através de carta endereçada, ao nosso ilustre amigo Cerne, pe!o Dr. Luiz José Silva,_da "Câmara de Aseguradoras de Venezuela ". "He tenido oportunidad - diz o Dr. Silva - de !eer su estupendo discurso, que dejó en el animo de los Delegados venezolano:; la mejor impresión" . E mais adiante:
" Usted ha sido, sin duda a lguna , el mejor embajador de Brasil entre nosot ros. En el exterior nos formamos una idea acerca de otros paises, no pecisaménte atraves de textos de Geografia Economia, sino por la impres ión que nos dá el contacto personal con los habitantes de estas paises. Cada uno de nosotros en el exterior es, pues un embajador de nuestros respectivos paises, no con investi dura oficial , sino con la investidura de la naci onal idad que ostentamos" . E, rematando : " En el desempeno de este pape! usted ha estado excelente. Reciba, pues, mis más sincer,;s felicitaciones . Sólo me queda aíiadir!e que t iene en Venezuela a un amigo que le admira y respeta y que qu iera mucho a su pais".
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Imunidade, portanto, têm as institui ções, de previdência social apenas nas suas operações de seguro social, pois estas, sim, são exercidas em virtude de o Estado delegar, a tais autarquias , uma função que lhe é constitucionalmente atribuída . (Transcrito de "O Globo", de 19-1 -59) . SECURO E IMUNIIDADE TRIBUTARIA DAS . AUTARQUIAS A ISEN ÇÃ0 DE SÊLO NO CONTRATO DE SECURO O Supremo Tribunal Federal , julgando mandado de segurança impetrado por socieEm p3recer aprovado pelo Exmo. Sr. dades de seguro, deitou por terra a tese que Presidente da República ( D. 0 ., 16-6-58 ), vinham invocando .as instituições. de prev i- o Consultor Geral Dr. A. Gonçalves de Olidência social para se eximirem de cobrar, veira concluiu que "sempre que o sêlo, nos nos contratos de seguros privados em que atos regulados por lei federal , esteja , pela figuravam como seguradoras , o sêlo devido lei ord inária, como no caso das apólices de pelos segurados. seguro, a cargo das autarquias, há a isenAlegando o benefí.cio constitucional da ção fiscal , o sêlo não é devido" . O eminente jurista , entretanto, tecera imunidade tributária, as autarquias de previdência soc ial deixavam de fazer incidir, todo o seu raciocínio , tomando como ponto eni suas operações de seguros privados, o de partida conceitos e interpretações da lei sê lo pelas mesmas devido , causando com f iscal que , de modo algum, se co 3dunarn isso vultoso desfalque na renda federal . O com o verdadeiro entendimento dos textos objetivo, ~stá visto, só poderia ser o de co- vigentes. Dispõe o Ar. 109, n .a I, do Decretolocar-se em posição vantajosa na concorrênlei n.0 4. 655-42, que "o impôsto é devido cia com as emprêsas privadas de seguros. Acontece, porém, que o sêlo , nos ex- no momento da aceitação da apólice e será pressos têrmos da lei , é devido pelo segu- arrecadado pelo segurador". Tal função mérado. Assim, figurando a instituição de ramente arrecadadora, confudiu-.a o ilust re previdência social como seguradora, nenhum Consultor Geral da República com a responmotivo haveria para isenção, porque o ônus sabilidade pelo pagamento do tributo, chetributário não incide sôbre as mesmas , cuja gando por isso à dedução de que recai , o função no caso, segundo estabelece a lei, é ônus do sêlo, sôbre o segu rador. Nunca , porém , houvera antes sido ad a de méra arrecadadora . Cabe ao segurador simplesmente arrecadar o impôsto de sêlo, mitida essa interpretação da lei do Sê!o. cobrando-o do segurado ; age como simples Arrecadar, na linguagem fiscal , signif ica representante do Fisco. cobrar, receber; quem arre_cada não é de Ainda , porém, que assim não dispu:. vedor, mas credor ou representante dêste. sesse a Lei do Sêlo, não poderiam as insti- São, aliás , inúmeros os casos em que o Fisco tuições de previdência social invocar imu- atribui a entidades privadas a obrigação de nidade tributária. Com efeito, regulando a representá - lo, no momento, em que o immatéria , que é de natureza constitucional , pôsto é exigível de terceiros. d ispõe o Decreto-lei 6 . 016-43, em seu A rt . Não podendo conformar-se, de maneira 1.0 , § 1.0 , que a imunidade tributária das alguma , com essa transposição , de uma pa ra autarquias sàmente favorece os serviços que outra parte, do ônus de p ?gar o impôsto do as mesmas 'executem •no cumpr imento da sê lo, o que ocorreria se vá Iida fôsse a in atribui ções conferidas, explíc ita ou implíc i- terpretação firmada pe 1o ilustre Consultor tame nte , _à Uni ão , Estados ou Munic i ~ios , Geral da Re pública , recorreram as- emprêsas já que ta·is autarquias são órgãos descentra - áe seguros ao Poder Judiciário , impetrando liza dos do Poder Público. ao Supremo Tribunal Federal mandado de Ora , operar em seguros privados não é segurança contra o despacho do Exmo. Sr. atribuição constitucional de qualquer ent i- Presidente da República , que aprovara o dade de direito público, po is a Carta Magna , · citado parecer. ao contrário, atribui à iniciativa privada, E agora , ac aba a mais alta Côrte de outorgando-lhe direitos e gar?ntias que cons- Justiça de conceder a segurança requerida , t ituem a pedra angular do regime democrá - em decisão unânime do Tribunal Pleno t ico, o exercício de atividades econômicas. decisão, portanto, definitiva e irrecorríve k 1
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Mas um fato de suma importância resultou de tudo isso. As instituições de previdênci3 so::i31 , ultimamente organizando carteiras de seguros privados para se lança rem em concorrência com emprêsas parti culares, têm invo::ado o benefício da imunidade fiscal, para deixar de arretad ar dos segurados o sêlo por êste devido. Tal atitude dessas instituições, em última análise altamente prejudi.ciais ao Erário da União, vinha provocando acesa controvérsia, pois agindo elas como seguradoras não poderiam eximir-se da função , imposta pe la lei fiscal , de arrecadar o tributo devido pelos segurados. O parecer do Consultor Geral da República, agora rejeitado pelo Supremo Tribunal F.ederal, defendia precisamente a tese de que .o segurador, em vez de obrigar-se a arrecadar ·o tributo, dêste era devedor. Assim sendo, não podendo as autarquias ser tributada~ pela imunidade de que gozam nos contratos com as mesmas avençados ·~xistiria a· isenção do sêlo. O acórdão do Supremo Tribunal Federal vem, portanto, declarar que não é vá lida nem p'rocedente a tese em que se arrimam as instituições de previdência social. Estas, agindo como seguradoras, devem cobrar dos segurados, nos contratos de seguros privados, o sêlo previsto na lei. (Transcrito de "O Globo", de 19-1-59). 1
O MONO·PóLIO DO SEGURO DE AC I DENT ES DO TRABALHO
Atualmente, determinada autarquia exerce o monopólio do seguro de aci·dentes do trabalho dos lproHssiona·is sujeiJos ao seu regime de previdência social. A matéria, como é natural, não esca pou ao exame da Comissão Parla~e~tar ~e Inquérito, criada para apurar denun~tas sobre as cond-ições de trabalho nas mtnas de
J OHNSON &
carvão de Santa Catarina . E agora su rge, calcado nas conclusões dessa Comissão, um Projeto de Resolução ( 186, de 1959, que, entre outras coisas, propugna por prov idê n-{ cias do sr. Ministro do Trabalho, no sentido de ser extinto o aludido monopólio. Essa maniféstação da Câmara dos Deputados é muito oportuna, já que no momento está em vias de ser votado, no plenário do Senado, projeto de lei que visa, ao contrário da extinção do monopólio de determinada autarquia, a extensão do privi légio, a outros órgãos de previ,dênc ia social. E' bem verdade que , no Senado, a Comissão de Constituição e justiça aprovou parecer pela inconstitucionalidade do monopólio. Entretanto, nem por isso perde em interesse e importância a achega agora aduzida pela Câmara, através de um;:~ Comissão Parlamentar de Inquérito que, examinando uma situ: ção de fato, recomenda a extinção de um monopólio já existente. Ainda há poucos dias, quando no Senado fazia. uma exposição sôbre os negócios da sua Pasta, o sr. Ministro do Trabalho, interpelf'ldO sôbre a extensão do monqpólio a outras autarquias, respondeu que, como homem de partido, era favorável à idéia ; mas - acrescentou - como homem de govêrno tinha a declarar que, no Projeto originário ão Poder 'Exceutivo, tal medida não era pleiteada. O Govêrno, porém , agora é chamado a agir, em virtude das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, e agir no sen ti<do de extinguir privilégios já existentes. O sr. Ministro do Trabalho, •s em atentar para sua posição partidária , naturalmente tomará providências urgentes para desmontar o monopólio autárquico que tanto tem p rejudic 2•do os trabalhadores. (Transcrito de "O Globo", de 2-2-59 ) .
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JANEIRO -
1959
FEDERAÇÃO_ - A Comissão Técnica de Seguros de Automóveis merece os louvores desta secção .•Em pouco tempo, promoveu urna completa revisão da Tarifa , devendo sair em breve, por isso, uma edição inteiramente atualizada. A nova publicação terá formato Klêntico à da Tarifa de Responsabilidade C ivil de Veículos Motorizados . (também a sair brevemente) , de modo a que os dois compêndios possam ser conjugados.
2 - Três graves problemas preoé upam, no momento , os segu radores _de acidentes do •trabalho : o da prescrição, o do paga mento de honorários e advogados de acidentados ou de beneficiários, e, por fim , o do desvirtuamento jud iciário, dos conceitos legais de moléstia profissional. Há pouco tempo, em Mesa Redonda dea dvgoados das seguradoras, tais probiemas foram amplamente debatidos. Os resultados dêsse trabalho estão, agora, ' por incumbência dada pela Diretoria da Federação, sendo examinados por um advogado de nomeada, com a finalidade de estabelecer quais as providências judiciais aconselháveis, em defesa dos interêsses das seguradoras. 3 - Foi criada recentemente a caçula das Comissões Técnicas da Federação. Será especializada em assuntos relacionados com as coberturas da chamada apólice de " Riscos Diversos". O desenvolvimento das operações nêsse setor já estava reclamando a medida . A Presidência do nóvel órgão será exe rcida pelo Manuel Fre ire. (Firemen 's ), experimentado técn ico em condi ções de assegurar o êxito da Comissão. 4 - A tese n .0 72 (Conferê ncia de Pôrto Alegre, sôbre " uniformização dos limites de vigência do contráto de seguro" , recebeu oarecer contrário de todos os órgãos ou~i dos a respeito, bem como do I . R. B. Por isso, não hav ia outro reméd io senão arquivá - la. 5 - Os fatos têm demonstrado q ue , em grande parte, o rendimento prático das Conferências de Seguros é prejudicado pe la RSVJSTA DE
~EGUR OS
circunstâ ncia de numerosas teses , pelas idéias e conclusões defendidas, não terem condições de viabilidade. Para obviar o problema e conseguir maior aproveitamento dos conclaves, a Federação está cuidando da adoção de um novo sistema de seleção de teses , submetendo-o ao exame da próxima Conferência. 6 - Estão sendo objeto de detidos es·· tudos os sinistros suspeitos na região amazônica , pretendendo-se a implantação de vár i-as e enérgicas medidas que possam re primir as fraudes comumente praticadas. SINDICATO DO RIO - O Dr. Roberto Boavista lançou a · idéia da se concertarem as empr!êsas de seguros, tal como o fizeram relativamente · ao pagamento de prêmios, com o fim. de ser conseguida melhor disciplina no tocante ao pagamento de sinistros. O próprio autor di-l idéia , por solicitação da Diretoria do Sindicato, apresentou minunta de Convênio, no momento !Subm'e tida às segurado~as, para estudo e sugestões. O problema é importante ; sua solução constituirá grande con qu ista em favo r do conce ito da Instituição do Seguro. 2 -·- O " Boletim Semanal ", no Sindi cato di vulga, agora, informações a respeito de securitários cujos serviços estão disponí veis. A iniciati~a é , realmente , de interêsse , pois facilita muito a aproxmação de securi tários e seguradores, para efeito de locação . de serviços . 3 Há uma firma interessada em insta lar, pa ra utilização das seguradoras, um serviço de desordorização de ambientes e mercadorias impregnados de fumaça.lal p rocesso, hoje muito difundido nos Estaaos Unidos da América do Norte , tem a finalidade de reduzir prejuízos de íncêndio, valoriz~ndo os salvados. O Sindicato colocou o assunto nas mãos de suas Associadas , às quais, evidentemente, cabe a decisão. 379
1fo6/emo1 lo SE6URO ,
PAULO ANDRE SINISTROS -
TRANSPORTES
Não vou exatamente glosar um problema do seguro, o que a rigor me afasta do roteiro natural desta secção, sintetizado no próprio título da coluna. Quero antes comentar, isto sim , e . com as me_rec idas alvíssaras, opor-tuna iniciativa de largo interêsse para o mercadq segurador, que veio preencher antiga l.acuna e dar solução a p roblema de que todos nos ressentíamos.
Trata-se do "Manual de Liquidação de Sinistros-Transportes", já aprova do pelo Conselho Técnico do IRB e . esta altura , em fase de impressão para distribuição ulterior aos interessados. Nêsse compêndio, que será de grande utilidade para os profissionais do ramo transportes, se acham reunidos todos juríos numerosos conhecimentos dicos, técnicos, administrativos, práti cos, etc. - indispensáveis aos que lidam .com sinistros. O Geraldo Freitas comprometeuse, desde quando assumiu a Chefia da . D . L. S.. a providenciar no sentido de ser editada tal obra . Resgatou , agora , o comprom isso, repartindo os louros com o Aristeu Siqueira , autor do ne cessá rio e providencial compêndio.
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Revista de Seguros 380
A N O S'
O E T RAD IÇÃ O
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1959
Brasilia e a lnstitui~ão do Seguro Entre as criações do engenho humano, no campo econômico, a Instituição do Seguro ocupa, sem margem a costentação digna de aprêço, uma posição das mais destacadas. Sua influência , altamente benéfica, fazse sentir a cada passo na vida· econômica, e de tal modo se espraia e estende ,.que, pràticamente , nenhuma atividade deixa de auferir-lhe as vantagens e proveitos que propor·ciona . · Não é preciso, recorrer para ilustração de tais conceitos, a exemplos numerosos, detalhistas ou complexos. Basta citar um fato que, em nosso País, agora mesmo está ocorrendo. Resultante de antiga aspiração nacional , e por isso mesmo uma exigência histórica que se não mais podia postergar, a inicia ttva governamental da construção de Bra sília, será, decerto, importante fator de um novo e considerável impulso em nosso desenvolvimento econômico. Pois bem ; em obra de tal magnitude, é sem dúvida de ·alta valia a cooperação que vem sendo prestada pela Instituição do Seguro, prestando assistência econômica contra todos os riscos enfrentados, na construção ciclópica. por todos os empreendimentos e atividades - e sobem a milhares! -que se associa·ram no históri.co cometimento. Mas aí não se detém a co 1aboração do Seguro. O Instituto de Resseguros do Brasil, compreendendo a necessidade de se multiplicarem as edificações capazes de enriquecer o patrimônio imobiliário e urbanístico da Nova Capital , tomou a iniciativa de empreender a construção de um prédio no qual,
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condignamente, possam vir a instalàrem-se os serviços das emprêsas seguradoras. Estas, que poderiam participar da obra em condomínio, prontamente acorreram com seu apôio e solidariedade, com isso prestando ao Govêrno Federal, em seu patriótico émp reendimento, mais uma valiosa colaboração.
(Transcrito de "O Globo", de 19-1-59).
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A Conferência de l 1aracas
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O pres idente da V Il Conferência Hemisférica .de . Seguros, Sr. Silvestre Tovar, em carta ao Dr. David Campista Filho fez c ien te ao Redator Chefe de haver o Plenário da Conferênciaa provada a tése de sua autoria - "Coexistênc ia da Iivre Emprêsa e a In tervençã_o do Estado", acrodando na Reso lução séguinte: " Recomendar às Associações de Seguradores de empreender ca mpanha no sentido de evidenci ar aos Governos de que as excessivas tributações contrariam a alta idé ia de previsão que é a base das atividades seguradoras, e portanto, em solicitar aos Governos que deste modo não entorpeçam o desenvolvimento do seguro privado com impostos, taxas e gravames excessivos. Aos têrmos lisongeiros da carta acresciam outros do Dr. Ricardo Pedemonte re metendo o Diploma de Membro Relator eminente com que a VIl Conferência disl'in guia o Dr. Campista· como expoente da contribuição do Brasil, e expressão de deferênc ia aos méritos do autor. Foram os seguintes os têrmos de sua resposta .
Rio de Jane iro , 9 de Jane iro de 1959 . limo. Sr. Silvestre Tovar, M . D. Pres idente da VIl Confe rênc ia Hem isférica de Seguros em Caracas, Venezuela . Mui presado Se nhor. Permita -me V. Sa . ma·nifestar meu pro-' fundo desvanecimento pela distinção com que me vem de agraciar a VIl Conferênc ia Hemisférica , mediante remessa do diploma que acompanhou sua gentil carta Cle Dezem bro último. Creia V. Sa . que reputo o honroso diploma dentre os títulos que credenciam aos que se dedicam a estudos de seguro privado, além de me trazer o conforto de consciência no ter sido de certo modo út il, conclusão a que chego, .ante as condições de receptividade amavel que meu trabalho enontrou. Expressa ainda V. Sa. agradec imentos à minha " importante contribuição", ao encontro de cuja declaração eu me adianto para testemunhar aos ilustres organizadores da Conferência de Caracas, todo fervor de minha· disposição em servir à Instituição do Seguro Privado, desde que a V. Sas. aprouver convocar minha calobaração, a que dedicaria a mesma devoção e simpatia que · imprimi à tése honrosamente homologada no Plenário da Conferência. Com respeito de estima e considera ção, subscrevo-me. Atenciosamente, as ) David Campista.
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VER, OUVIRe ... CONTAR 1. Transcorrerá , em abril vindouro, o 20.0 aniversário do I . R. B. O acontecimen·to, que sem dúvida é de alta signifir::ação para o mercado segurador. brasileiro, será condignamente comemo rado. O programa de festividades está sendo elaborado oor uma Comissão Especial. · 2. No dia 27 dêste mês aniversariou o Dr. Augusto Xavier de Lima. Por motivo da efeméride, funcionários do I . R. B. mandaram celebrar uma missa, na igreja de Santa Luzia . · 3. Por várias vezes as seguradoras de acidentes do trabalho têm sido alertadas para as dificuldades atuais do ramo e, sobretudo, para a conveniência de encontrar-se uma fórmula capaz td e garantir a estabilidade de produção nas carteiras. Em outubro de 1957 (Conferência de Pôrto Alegre), em dezembro de 1957 e de 1958 (reuniões especiais no Rio), tentou-se solução para o problema . Em vão. As companhias são contrá as, preferindo ampla liberdade de movimentos, tal como demonstraram na reunião do mês passado. Mania do suicídio? Há quem pense assim. O Tempo, só êle, dará a última palavra. · 4 . O vereador Antônio Cunha , assassinado em Nova lguaçú , no mês de dezembro último, tinha um seguro de acidentes pessoa is (Cr$ 500. 000,00) , cobr1indo agressão não provocada. Os beneficiários confiaram ao deputado uden ista Dr. Mario Guimarães, o encargo de pleitear a indenização. 5. Foi proposta contra o Lóide Brasileiro, por várias seguradoras, uma ação já distribuída ao 1.0 Ofício da 3 .3 Vara da Fazenda Pública, com o objetivo de obter-se in denização dos danos havidos à carga do navio "Farrapo'', encalhado (24-4-54) próxi mo às ilhas Maricás.
Superior de Guerra , concluiu o Curso em dezembro transáto, declarando o Coman dante da Escola, Maj . Brig. Vasco Alves Secco, que êle "demonstrou invulgar interêsse nos problemas .=:nalisados , fazendo-se merecedor dos louvores e agradecimentos daque!e Comando". 8. A Cia. Nacional de Seguro Agrícola talvez encerre suas atividades até o fim do ano. Motivo: falta de "erva". O Presidente da entidade, muito preocupado, tudo tem feito no sentido de salvá-la, pretendendo entrevistar-se com o Presidente da República, em breve, para expor a situação. 9. P~ra efeito de imposto alfande gário, ao custo da mercadoria importada se tem feito o acréscimo da despesa de seguro, mesmo quando êste seja contratado no país. Contra êsse absurdo tem lutado (sem êxito) a Federação das emprêsas seguradoras. Depois de bater às portas do Conselho de Política· Aduaneira e da Diretoria de Rendas Aduaneiras, a Federação agor.a vai apelar para o t-Ainistro da Fazenda. A esperança é a última que morre. 1O. Algumas seguradoras cogitam da incorporação de uma sociedade destinada à exploração de seguros de crédito, com capital de Cr$ 100.000 . 000,00. Já existe até um projeto de Estatutos , elaborado pela Federação e encaminhado à apreciação do I. R , B. com uma consulta no tocante à parcela de capital que o Instituto estará disposto a subscrever.
6. A Previdência do Sul , aceitou, em resseguro , a responsabilidade de 1 milhão de francos sôbre a vi,da de Brigite Bardot, e de 2 milhões, sôbre Gina Lollobrigida . A Assicura·z ioni Generali (Roma) é a segu radora direta , "impotente" para ate11tder, sàzinha , a tamanhas responsabilidades. 7. O Dr. Roberto Boavista , indicado pela classe seguradora para a vaga da Escola
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Ensino do Seguro em Minas Sob a supervtsao do Curso Básico de O fato gera , não raro , clima de acenSeguros, o Sindicato dos Empregados em tuado mal-estar entre as próprias segura Emprêsas de Seguros Privados e Capitaliza - doras pela acirrada disputa de elementos ca ção de Minas Gerais patrocinou a realização tegorizados, a pêso de ouro. de um "Curso Prát :co de Seguros", iniciaDaí a importância que para nós assume tiva •que, segundo nos consta , é o marco o Curso Básico de Seguros que V. Excia. vem inicial do ensino do seguro , em Be:o Hori- orientando, há tantos anos, com dedicação e carinho, e prestigía ponderàvelmente hoje, zonte. O encerramento dêsse curso foi feito como Presidente do Instituto de Resseguros em sessão solene presidida pelo Dr. Augusto do Brasil. Xavier de Lima . Discursaram , na ocasião, o Nossos órgãos de Classe têm, pois, o Dr. Aggeo Pio Sobrinho (presidente do Sin - dever de estimular e fomentar a realização dicato de Seguradores) , o Sr. Flober Barbosa de tais cursos entre nós. Assim é que, em dos Santos (presidente do Sindicato de Se- nome do Sindicato a que presido, venho socuritários), um dos professôres do Curso licitar de V. Excia . a abertura, em Belo Ho(em nome dos corpos docentes e discente) rizonte , de um Curso Permanente de Segue, por último, encerrando a solenjdade o Dr. ros, a ser iniciado no próximo ano. Augusto Xavier de Lima . SENHOR DOUTOR XAVIER DE LIMA DISCURSO DO DR. AGGEO PIO SOBRINHO Nossa presença aqui hoje também se "Não poderia o Sindicato das Emprêsas justifica por outro motivo de especial relede Seguro Privado e Capitalização em Minas vância . E' que desejamos , como homenagem Gerais estar ausente à cerimônia da entrega a V. Excia ., relembrar algumas realizações de certificados, pelas mãos honradas de de sua profícua administração, à frente d o XAVIER DE LIMA, aos alunos que concluí- I. R . B., que tão justamente a caracterizam ram o Curso Prático de Incêndio, sob o pa- como a que melhor vem servindo à Institui trocínio do Sindicato dos Empregados. ção de;> Seguro Privado no Brasil . E' que reconhecemos prestar o Curso Em ,primeiro lugar, coloca-se o nova. Básico de Seguros extraord inários serviços a plano de resseguro incêndio, baseado num todos os que labutam nos meios segurado- sistema misto de excedente de responsabili res, em vá,rios cantos do País. . da de e excedente de dano. Sua aplicação Em Belo Horizonte, é angustioso o pro- prática veio s implificar extraordinàriamen blema da aquisição de material humano es- te os serviços das Companhi as de Seguro. pecializado. Centro industrial e comercial possibilitando- lhes ainda maiores retenções. ainda em plena evolução e relativamente Está em vi gor, desde 1957 com aceitação próximo a dois outros de maior poderío eco- entusiástica por parte das seguradoras, grannômico, como Rio e São Pau!o, sofre nosso demente benefic iadas pel-a redução de desmercado de trabalho a inevitável concorrên- pesas de pessoal e material. cia daquelas capitais. Outro feito de real alcance foi a ins Estudos recentes demonstraram que a talação da Bolsa de Seguros no Brasil . Cerca curva de salários da região, mais ou menos de 100 milhões de prêmios eram canaliza normal até um certo nível, desvia-se acen - dos , anualmente, para o exterior, por não tuadamente nos valores ma is altos , corres- encontrarem certos riscos cobertura no País. pondentes aos grupos de trabalho especiaPara diminuir a evzsão, organizou o lizado. Em consequê.ncia , para mante r seus I . R. B. a Carteira de Operações Diversas, técnicos , tem a nossa Capital que remune- com o fim especial de estudar os riscos que rá -los a preços. mais elevados. o mercado brasileiro não estava preparado Isso, que é verdade para as emprêsas para aceitar, como terremotos , furacões , em geral , assume caráter grave no ramo de quedas de aeronaves , perda de ponto, etc . O resultado da sábia providência não seguros. Vivemos em constante carência de técn icos, sendo comuníssimos, na imprensa se fez esperar: - grande número de Com diária de Belo Horizonte, anúncios à pro- panhias passaram a operar em tais riscos, cura de securitários, o que não acontece com principalmente depois que o I. R . B. adotou a mesma frequência , para outros ramos do coberturas automátic as de resseguro, o que veio abrir novas poss ibilidades ao comércio comérc io e da indústria . R EVISTA DE SEG11ROS
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segurador. Em consequência , ampliou-se, de tal modo , o mercado nac ional, que resolveu o I . R . B. criar a Bolsa de Seguros, nos moldes dos Lloyd 's de Londres. Ficou, assim, o Seguro Brasileiro habilitado a cobrir quaisquer responsabilidades internas ou externas, em condições de perfeita segurança. Somente no seu primeiro ano de vigên cia , foram licitados, na Bolsa de Seguros, prêmios num total de quase 200 milhões, o que vem mostrar a extraordinária importância do novõ órgão que o espírito atilado de XAVIER DE LIMA houve por bem criar, em boa hora . Fato preponderante para o desenvolvi mento e prestígio do Seguro Nacional , é, sem dúv:da, êsse ambiente de entusiasmo que a presença de V. Excia., no comando do I . R. B. veio galvanizar. Cada membro da Família I rbiária, hoje em dia , é um ardoroso defénsor do Seguro. E' natural que tal aconteça : - V. Excia. tem sido, em tôda a sua existência urn homem de seguro, inteiramente dedicado à sua causa. Quem se aproxima de sua pessoa, quem o sente viver os problemas do Seguro, com tanta fé e devotamento, tem , forçosamente , que se contagiar dêsse entusiasmo sadio e construtivo. Natural que tal contágio também se .alastre a todo o meio segura1dor, como hoje -se verifica. Nunca a Instituição do Seguro adquiriu tanta fôrça e prestígio entre nós. Nunca foi maior sua energia criadora: -há mútuo entendimento entre as companhias ; - há' um clima sólido de confiança entre Segurados e Seguradores; - há solidariedade da · classe na defesa do bem comum; há a certeza de que o mal cc:; usado a um encontra o r~púdio certo de todos ; há ambiente tranquilo propício ao trabalho ; há 'enfim , desperta e vigilante , uma consciência coletiva que se rejubila diante do triunfo alcan çado e enfrenta, com destemor, as contínuas ameaças de novos revéses. tsse , em traços largos, o panorama atual , o retrato s incero do Seguro Privado no Brasil - grandioso e sólido em seu patrimônio , disciplinado e honesto perante a lei ; útil e produtivo em seus investimentos ; eficientes e pronto no cumprimento de com promissos ; elevado e nobre em sua finalida de ; mas preocupado e apreensivo , com sua sorte futura , em face das repetidas tentativas de aviltamento com que se tenta ani quilá-lo! 38 (;
Há poucos d ias, em programa de rád io, que tive a felic id ade de ouvir, destinado a orientar o grande público sôbre problemas da e conomia nac ion al, XAVIER DE LIMA falou a linguagem serena e franca de quem conhece a realidade do Seguro Brasileiro. Disse da falsa impressão que a :guns demagôgos procuram incutir no espírito pú blico de que as Comp2nhias de Seguro conseguem lucros fáceis e fabulosos . Mostrou que, longe disso, vivem elas, em grande parte, da aplicação de suas reservas , sendo in significante ou negativo, em muitos casos , o lucro industrial. Disse mais que a decantada estatização não viria senão piorar o negócio de seguro, pe!o inevitável aumento de despesas, sabido que a administração da coisa pública , em geral , é onerosa e pouco produtiva. Salientou ainda que o comércio de seguros é muito delicado , feito à base única de confiança; que necessita viver em am b :ente de paz e serenidade, fóra de agitações estéreis, sendo, ·Ror isso mesmo altamente impatriótica, além de injusta , a campanha de descrédito do Seguro Privado. Deu-nos, em primeira mão, a notícia de um ,plano de operação pan-americana de seguro, elaborado no I . R. B. e aprovado pelo M.i nis"tro da Fazenda , visando a um maior intercâmbio, entre os países da América , de seus e.xcedentes de prêmios . Afirmou , finalmente, acreditar no futuro do Seguro Nacional e ter fé na rederl:ção econômica do Brasil . Homens 1d a envergadura moral de XAVIER DE LIMA, que falam com franqueza e desassombro para esclarecer, devidamente, essa vítima habitual de mistif icação que se chama c•pinião pública, merecem, por ce rto, a gratidão e o aprêço de seus compatríc ios. Meus senhores! Nada ll)ais precisarei dizer, senão rog:; r a Deus ·pela conservação, por mu itos anos ainda, da preciosa vi da de XAVIER DE LIMA, tão útil à causa do Seguro Privado e à nossa gente. DISCURSO DO SR. FLOBER BARBOSA DOS SANTOS Poucas têm sido, para m im , as datas festivas como esta . Acostumado a trilhar pelo árduo caminho das atividades sindica is, alegra-se -me o coração quando, vez por outra , se me depara a ma is leve demons tração de reconhecimento da importânc ia de que meu Sindicato tem feito em pról da
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instituição de seguros. Aca lenta-me, senhores, é verdade, o consôlo de vir dando à classe o que está a meu alcance : a desambição, a pureza, a sinceridade , o exce·sso de atividade incansável. E com a comemoração jubilar da diplomação dos alunos do Curso Prático de Seguros promovido pelo Sindicato dos Securitários, entrelaça-se a demonstração eloquente de que cumprimos o dever de dirigente sindical, qual seja, p,rocurar o aperfeiçoamento profissional da classe. · O curso que realizamos, senhores, é apenas a semente, e semente que esperamos venha germinar. Pois é quase certo que a nossa iniciativa mereça, agora ,atenção especial do mui digno Presidente do Curso Bá sico de Seguros, Dr. Augusto Xavier de Lima. Antes de pôr têrmo a esta breve alocução, quero agradecer ao Dr. Pedro Alvim, digno gerente do I. R . B., nesta Capital, a valiosa colaboração com que muito nos honrou ; devo agradecer também de modo especial, aos prezados. colegas Francisco Gomes. Carlos Parenzi, José Marinho, Joaquim Corrêa Vilela, Oscar L. Filho e Benedito AIvim, aos quais se deve, em grande parte, o êxito do curso, pela maneira capaz com que ministraram as aulas. Voto agradecimento especial às Cias. Aliança de Minas Gerais e Aliança da Bahia pela oferta espontânea dos prêmios que se
destinaram aos alunos classificados em 1.0 e 2.0 lugares das provas finais. DISCURSO DO OR. AUGUSTO XAVIER DE LIMA Falando ,de improviso, o Presidente do I. R . B. ressaltou as qualidades do povo mineiro, sua cultura e seu trabalho pela grandeza da pátria, não escondendo sua satisfação por se encontrar novamente entre seguradores e amigos daquele estado. Fêz depois observações sôbre sua vida de segurador, profissão a que se tem dedicado por amor e entusiasmo desde a mocidade, dando-se por compensado de todos os esfôrços dispendidos. Adiantou julgar-se honrado em dirigir o I. R. B., onde tem procurado cor·· responder à confiança do govêrno e das segura.doras, renovando os métodos de trabalho da casa e incutindo no espírito de seus colaboradores orientação mais adequada às finàlidades da instituição. Afirmou, em seguida , sua ,disposição de atender aos reclamos do meio segurador mineiro, no sentido de serem criados e mantidos novos Cursos destinados à preparação técnico-profissional dos securitários. Tal iniciativa deverá concretizar-se através da utilização da experiência do Curso Básico de Seguros, que vem prestando ass.inalados serviços na obra da divulgação de conhecimentos técnicos especializados. ·
Dr. 'Xavier de Lima, faz entrega de um dos diplomas conferidos.
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O Convênio de Seguro Automático por Walter Bloise Para a "Revista de Seguros" O CONVtNIO de Seguro Automático do Banco do Brasil S.A., está adquirindo a maioridade na sua estrutura de funcionamento, sendo bastante animador para quem labuta em seguro há longos· anos, sentir sua evolução. Um progresso autêntico que produz ótimos resultados para todos: segurador e segurado. O atual plano de trabalho que vigora apenas para os Empréstimos Agrícolas, é uma prova concreta de que. já existe o "broker", no Brasil, e que a organização de corretores de níveis técnicos elevados só traz benefícios para a classe securatória do país. Naquele plano foi reduzido grandemente o serviço das líderes e das segurado-. ras participantes. A princípio, companhias que 'iniciaram a operar no Estado do Rio extranharam o sistema, mas c-om o correr do · tempo, sentiram de fato, a redução do .tra- . bí!lho burocrático. o citado plano merece porém algumas simplificações, porque ao cliente e ao Banco se apresenta complexo e, por vezes, difícil de entender. Por outro lado em certos casos cobr.P-se prêmio mais elevado do que seria previsto por uma apólice do ramo incêndio. E mais ainda, o próprio Banco do Brasil, principal interessado, sentindo essas dificuldades reclama maiores simplificações e alterações no funcionamento da cobertura do seguro, de modo a que o mesmo se adapte e siga mais de perto as condições dos seus Convênios. Em consequência disso , julgamos por bem, apresentar um adendo ao trabalho que a Ajax Corretores tão brilhantemente "descobriu " e elaborou , sem prejudicar a sua estrutura básica.
Em Iin h as gerais as alterações dizem respeito a: APóLICE- Foi elaborada uma só apólice em vez de duas, como atualmente existe. TAXA Para substituir as diversas taxas existentes, foi calcu 1ada uma un1ca , calcada na experiência colhida durante os anos de 1955, 1956 e 1957 , - com suficiente mé!rgem de segurança, fato que por si só demons~ra o grande avanço que se fez nêsse setor. E' claro que algumzs taxas, de uns poucos produtos, são atua:mente inferiores à taxa única encontrada . E' uma contingência inerente às · médias qu e necessàriamen-. te sempre estão acima de alguns valôres observados. O fato no entanto não é alarmante, nem prejudicará os interessados por causa da redução dos capitais segurados,que se deu, principalmente nesses casos. CERTIFICADOS - Há em uso 4 -tipos de certificados co!oridos, para indicar a natureza do objeto segurado. t;sses quatro tipos reduziram-se a um, sem prejuízo dos seus elementos essenciais. · Não ficou aí, porém, nosso esfôrço para tentar simplificar o trabalho dos seguros do Banco do Brasil . Para os Empréstimos Industriais, é vigente ainda o sistema clássico das Apóli ces Incêndio. Consideramos oportuno, então, apresentar um outro plano de trabalho, semelhante ao que elaboramos para os empréstimos Agrícolas. com "proveitamento de parte do trabalho da Ajax, no que diz respeito ao pagamento às Seguradoras, altera,ndo apenas, os sistemas de aceitação, o qual fizemos em função do capital segurado.
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REVISTA DE SEGUROS
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Assim o fizemos, porque sentimos a necessidade de adaptação da apólice de suas condições no que diz respeito a prazo de seguro, muito especialmente o iníC'Í'o da vigêne'ia, capital segurado, e estabelecimento de uma taxa única , baseada em experiência dos anos anteriores para que com isso fosse desnecessária a individualização dos bens a segurar, e a discriminação de verbas, porque o Contrato de Empréstimos entre o Banco do Brasil e o mutuário discrimina e individualiza êsses bens segurados e é um documento oficial registrado em cartório e ainda para que viessem a :ter' melhor contrôle e segurança nas operações nêsse particular e fosse re.duzido o traba~ lho burocrático. O ponto fundamental éra escalonar · as faixas em função dos capitais segurados. Nos Empréstimos Agrícolas, funcionam duas faixas, uma para cada objeto segurado. No Industrial, elaboramos a taxa única e fizemos três faixas, em função do montante segurável para cara disco isolado. A simplificação no que tange às prestações de contas, é. inestimável, com redução enorme de burocracia, muito principalmente para os líderes, que se limitarão à simples emissão de cheques em pagamento às Seguradoras participantes. O Convênio de Seguro Automático, vai ass im tomando corpo e forma de "homem adulto com cérebro pensante e atuante", adquire a sua independência e suas peculia-
ridades próprias, não só pelas suas características autônomas, e de grande capitalizador de somas de prêmio para o mercado segurador nac.ional como também pelo trabalho dos homens que a êle estão vincula dos diretamente há longos anos de forma a aperfeiçoá - lo cada vez mais. Tais resultados também , foram atingidos em virtude de verdadeira consciência de "Riscos Diversos", de que está imbuído o mercado seguardor, inspirado por obra· e graça do Instituto de Resseguros do Brasil. E mais ainda se acentua êsse desenvolvimento mercê da eficaz gestão do preclaro Presidente do I RB, que criando a Bôlsa de Seguros e dando nova orientação aquele setor do Instituto, permitiu que melhor se desenvolvessem os Riscos Diversos. Para o bem do Seguro nacional, o IRB. o DNSPC e os SINDICATOS DAS SEGURADORAS , têm homem lúcidos .e clarivi de.n tes na sua admin;stração, autênticos homens de seguro. O Brasil é um país novo onde se encontram regiões sub-desenvolvidas e desenvolvidas, mas é um pai~, que marcha para o pleno desenvolvimento das atividades econômicas, sociais e políttcas, e necessário se torna que o Seguro acompanhe essa marcha ascendente. O Segurador Brasileiro já está se integrando dêsse desenolvimento e consciente da elevada função profissional que lhe toca de acôrdo os mais modernos ensinamentos que lhe proporciona · a técnica.
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Companhia Brasileira de Seguros Gerais
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SEGUROS
DE
INCENDIO TRANSPORTES E ACIDENTES PESSOAIS REVISTA DE SEGUROS
A decretação de novos limites para o salário mínimo ~eio afetar, direta e substancialmente, as operações de seguros de atidentes do trabalho. Hoje . o teto da diária varia em função daque les limites, mobilidade inexistente no anterior regime indenitário, caracterizado pela rigidez da determinação de uma importância fixa. Houve, a princípio, certa preocupação da parte de alguns seguradores, receosos de que a medida governamental golpeasse fundo o equilíbrio técnico das. operações. Não há razão, entretanto, para o temor. E' p_acífico, entre os técnicos, que o "prêmio puro", cuja unidade correspende ao ano civil, comporta subdivisão em menores períodos de tempo. Portanto, sendo o salário o . elemento básico no cálculo do prêmio de acidentes do trabalho , basta simplesmente alterar em justa proporção, a partir da vigência do novo s3lário mínimo, a folha declarada anteriorme,nte. Tal é a providência cabível , em resguardo do equilíbrio dos seguros em vigor. Quanto aos novos, isto é, os que se contra tarem já na vigência dos atuais níveis mínimos de remuneração, tudo quanto se faz mister é o atento exame da veracidade da folha declarada·. O salário mínimo a-tingiu, substancialmente, as operações de segvros, modificando prêmio e folha ; mas não comprometeu o equilíbrio técnico. ·
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Décimo Aniversário do C. B. S. Em comemoração ao transcurso do dé cimo aniversár io do Curso Básico de Seguros, foi realizada no auditório do I . R. B.. no dia 22 de janeiro último, uma sessão solene que contou com numeroso compareci mento de seguradores e irbiários. Tal sessão foi presidida por uma mesa integrada pelo Dr. Xayier de Lima ( Pres idente do I . R . B.) ,' Dr. Ânge'o Mário Cerne (Presi :lente da Federação N acional das Em prêsa~ de Segu ~os Privados e Capitaliz :;ção) , Dr. José Accio'y de Sá, (Vice-Presidente do I.R . B.), D. Conchita Cid (Representar.te do Diretor Geral do D.N.S . P . C.l , j . j . de Souza Mendes (Diretor do Departamento Técnico do I . R . B.), Sr. Francisco Câmara Neto (Presidente da Companhia Nacional de Seguro Agrícola ) e o Professor Th ales Melo Carvalho. Na ocasião fo i feita a entrega de d i . plomas aos primeiros a'unos dos dois últi mos cursos (Vida em grupo e Liquidação de Sinistros ), bem como a diversos professores que, de sde a fundação do C. B . S., têm integrado seu corpo docente . Em nome de todos os colaboradores do C . B. S., disc ur soL~ o Professor Tihales Me'o Carvalho, que ao fim de sua oração ofertou ao Dr. Xavier de Lima uma lem -· brança de todos aquêles que o têm auxiliado durante sua presidência na entidade. Essa lembrança consist :u numa réplica , em ou ro, do emblema do C . B. S. O dt: scurso do . professor TliaJes foi , nd íntegra, o seguinte : "Re:ebemos , com satisfação, o amável convite para, em nome dos co 1abo radores do Curso Básico de Seguros, tr.azer a palavra de louvor a essa vitório::a instituição , n3 solenidade em que se comemora seu primeiro decênio de p roveitosa atividade. Desvanece -nos a honra da incumbência, embora - sem falsa modéstia - não nos co11sideremos o· mais indicado para desempenhá-la . Volvendo, todavi a, os oll1os ao passado, encont ramo-nos entre os p ioneiro:; dessa gloriosa jornada. O pouco de nossa contribuição em trabalho, ai ia do , porém, ao mui t·o de nosso entusiasmo e dedicação, emb J ra não seja suficiente credencial para a missão de hoje , dá-nos , pe!o menos , uma razão sentimental 1para cumg:>rí-la com ·o
REVISTA DE SEGUROS
me~mo júbilo dos verdadeiros artífices des sa vitória. Êsse triunfo, porém, não é apenas dos poucos que o construir.am nesses dois lustros de atividades escolares, po:s pertence igualmente à grande classe dos seguradores e securitários. À institu ;ção do seguro cabe considerável parcela de responsabi Iidade no prog·es::o de uma nação. Ela é a grande propulso ra do f'orescimento da iniciativa privada, pois, através de adequada proteção contra os riscos &leatórios , proporciona a certeza ao indivíduo estribada na certeza da multi dão. Seguro, entretanto, significa complexa· organização técnico-científica , sustentada necessà r ia mente por um corpo de especialistas de e'evado nível , a cujo l&bor e com petência se deve o funcionamento harmo n ioso da inst ituição. Nêle falha a improvi · s : ção, falece o despreparo, malogra-se a de -sídia . Pl anejamento meticuloso, formaçãotécn ica apr :morada e zê'o inexcedível são requisitos indispensáveis à instituição, cuja· finali dade social p oderia ser bem sintetizada na famosa máxima ·conteana : prever a f\im ' d·e prover. Se seu progresso é de modo inequ ívoco , índice do desenvolvimento econômicode uma nação, cuidar do aprimoramento de suas condi ções técnicas é contribu :r valiosamente para aquê 'e objeivo. Essa co'aboração eficiente e bem orien tada prestou o Curso Básico de Seguros às emp ~ êsa seguradoras em . seu vitorioso de-cê nio de existência . Iniciou seus trabalhos em 1949 com um curso por correspondênci.:: , através do qual foram distribuídos nésse ano a qua :;e oito::entos alunos inscritos de todo o Brasil ma·s de 75 . 000 súmulas relativas a cinco disc iplinas. Po; teriormente, em 1951 , ,quan do se pôde harmonizar as disponibilidades horárias dos funci onários das diferentes companh :as, iniciaram-se - .::-s atividades escolare:.na se::i.e do Curso. Fo ram, então, ministrados cursos especializados de seguro e res seguro em d iferentes rc: mos , inspeção de· risco incênd io, Iiquidação de sinistro incên· dio , seguro agrícola e interpretação e apli -
cação da nov.a tarifa nos ramos incêndio e .aci dentes pessoais. Seria enfadonho ai inhar dados estatísticos relativos à frequência e ao aproveita mento dos a ~ unos regulares e ouvintes. Diremos, apenas , que seus resultados constituiram valiosa contribuição ao aperfeiço<J mento técn ico de elevado número de se:: cur itários. Não se lim itou, porém , o campo de ação do Cu rso Básico de Seguros a essa tarefa de aprimoramento de pessoal . Teve objetivos mais largos . Procurou contribuir põ: ra a re d ução da esca la de sin istros ,é:Q promover os cursos de "prevenção, proteção e salvamento cont ra incêndi os e exp~osões ", ministrados em diferentes capitais do Brasil. Seria difícil traduzir em palavras os b enefícios sociais decorre ntes da difusão de ensinamentos técn icos promovida pe'o Curto Básico de Seguros. Os re sultados dêsse decênio de trabé!lhos não podem ser aferidos em padrões atua is, pois representam notáve l investimento de que muito se valerá no porvir a instituição do ~eguro no Brasil. Como tôda organização é fruto do labor humano , nela se cunham in de 'evelmen te 'a fôrça e o idealismo de seus construto·res , e de suas glórias não se dissociam aquêies .que por ela deram o melhor de seu entus ·asmo e ded :c '- ção. Seja-me, então, permit:do, finaliz ar -estc; s palavras com duas referências pessaz is. A primeira é uma evocação de saudade a dois professores pioneiros dêsse curso : Arcílio Papini e Ar iosto Espinheira. Por élquela inexorável fatalidade humana, deixarê. m-nos em me :o da jornada, 51uando ainda muito po=eriam dar de sua cultura à
juventude estudiosa brasileira. Não nos cabe aqui tece c o panegírico dêsses queridos mestres , vivos õ:inda em nossa lembrança . Dese jamos , a pen :;s, render às suas memórias se ntida homenagem de respeito e gratidão. A segunda - ast blfl' not last - é a menção de agradecimento e louvor ao Dr. Au gusto Xavier de Lima, D. D. Diretor-Presi dente do Curso Bási.co de Seguros desde a sua fund ação. Seu prestígio pessoal no círculo de seguradores atuou como fator deci culo de se guradores atuou como fa·t or decisobrepujou os obstácu los que , via de re grà, se opõem às idé ias re n ov~doras . Já disse bem certo pe~sador que "o otim ista vê uma oportunidade em c zda d ificuld ade , enquanto o pessimis~a1 v~ê uma di ficuldade em cada oportunidade". Prezado Dr. Xavier de Lima . As dificu 'dades surgidas na implantação e no de .. sen-volvimento do Curso Básico de Segu ros foram p?ra vosso espírito otimista felize s oportunidades de luta pela consecução de um.:: obra de inegável valor social. Não vos desalentou a incompreensão, não vos demo vel a ir:ércia . Vossa segurança de propósi tós , aliada à finura de trato que vos é oecu :i; r, removeu suavemente as. barreiras da descrença e propiciou o triunfo hoje comemorado. Como testemunho de reconhecimento por vossa escla rec ida e compreensiva adm inistra ção nêsse decên ~ o . c.esejam os colaboradores do Curso Básico de Seguros ofe recer-vos esta pequena lembrança , a fim de q ue possais ter sempre dimte dos olhos aquilo que gu ; rdais 'com paternal carinho no coração : o emblema dêsse vitor ioso cu rs o"
MESA QUE PRESIDIU A SOLENIDADE
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UM ASPECTO DA ASSIST!:NCIA
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MILTON CASTELLAR
O nosso Redator Mi:ton Castellar, elemento de grande projeção ncs meios sociais ·brasile:ros e rzdi·cado, de longa data, nos setores ligados às atividades seguradoras, pas.sou a partir de janeiro dêste ano, a colaborar com o Grupo Novo Mundo, na qualidade de .Superintendente Geral da Produção dos Ramos Element :: res. Tendo trzba 'hado anteriormente na "Ajé.x" Corretores de Seguros e na "'Companhia Inte rnacional de Seguros", aí prestou assinala dos serviços, desenvolvendo grande e profícua atividade, que muito lhe va!eu para solidif icar-lhe a experiência , antes adquirida em outros cargos, no contacto com o público, de modo a tornar-se um dos mais estimados e eficientes "public-relaticm" da atua Iidade. Estamos certos de que a co'aboração que passa a dedicar ao Grupo Novo Mundo será muJo proveitosa para as sociedades que integram o Grupo em questão, que é , sem dúvida , um dos mais fortes e respeitados que ope ram no Bras iI. Po :'emos afirmar, pelo conheci mento de causa que temos , que estão de parabens o Milton e o Grupo Novo Mundo, e no final desta nota, de simples registro, auguramos q•ue se concretizem os nossos votos de pleno sucesso. NOVA SEGURADORA
czda uma. Há mais dois ootros acionistas, com 1 . 500 ações. As ações restantes estão distribui:las entre 23 acionistas, pessoas físicõs, sendo · 9 de nacioml idade japonesa ; 1O nascicos no Japão, mõs naturalizadO:$ brasi'eiros e 4 nascidos no Brasil, mas d~ ê.S:endência nipônica . Para a primeira diretoria da nova soc iedade foram e'eitos os srs. Kunito Mikasaka , Hiroshi Okarr.oto, Shiniti Aba e Shunichi Watanabe. Acreditamos - e são êstes os nossos votos que à Companhia de Seguros America do Sul esteja assegurado grande sucesso, dada a tradição de trabalho e espírito de ordem e de organização da laboriosa nação de onde procedem os elementos que tomuam a si êste cometimento. ALTERAÇõES DE ESTATU TOS
Foram aprovadas pelo Govêrno Federal as a :terações introduzidas ncs estatutos das sociedades seguiirltes: - Companhia Sul Brasil de Segu.r os Terrestres e Marítimos de Pôrto Alegre, , R. G. do Sul. Decreto n. 0 44.878, de 2611-958, publicado no "D . O.", de 18- 12958. Cap ital aumentado de 18 para 24 milhões de cruzeiros. - Companhia Ceará de Seguros Gerais, de Fort 3: eza , Ceará . Decreto n. 0 44.874, de 26- 11-958, publicado no "D.O.", de 2012-958. Em virtude de haver a " Piratininga " adquirido o contrôle das ações da "Cezrá", foi a sua sede transferida para São Paulo. Na a;ssembléia geral de 25 de setembro de 1958, foram eleitos diretores dessa Companhia os srs. lssa Abrão, Carlos Alberto Levi, Nelson Roncarati e Octavio Pedreschi Junior, e~ementos estes ligados à "Piratininga ".
A-: aba de ser fundada em S. Paulo, por elementos pertencentes à comunidade japonesa, a Companh ia de Seguros America d·o Sul, com o capital de 20 milhões de cruzei ro3, destinada a operar em seguros e ressegu~os dos ramos elementares. A ê.Utorização para seu funcionamento foi d ~ da pe 1o Decreto n. 0 45.067 , de 20-121958, publi·c ado no "D. 0 ." , do d ia 30 do dito mês. A principal acionista é "The Yasuda fire and Marine lnsurançe Co. Ltd ., com sede em Toqu :o (Japão), e com7.800 .ações do valor nominal de Cr$ 1 . 000,00 REVISTA DE SEGUROS
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- The Home lnsurance Comparíy, de Néw York (U. S . A.) Decreto n .0 11 45 .086, de 22-12-958,. publicado no "D.0. de 7-1-959. Companhia de Seguros Cnanti31 l·ndustrial Paulista, de São Paulo. - Decreto n .0 45.089 de 22-12-958 publicado no " D. O. " de 8-1 -959. Capital aumentado de 1O para 20 milhões de cruzeiros. ' NOTA -
Chamamo:; a atenção dos interessados
para o fato de have r sido re publicado no " Diário Of:cial " de 30-12-958 o Decreto n .0 44.776, de 6 -1 1-958, que aprov::u as alteraçÕE'S dos estatutos da Comp3nhia de Seguros Comert:ial do Pará, q ue havia s:do publ'icado anteriorme nte , no " D . 0 .",
de 18-1 1 -958, tend o:; ido, porém, omi tidos os documen.
t os comp:eme ntares, conforme então noticiamos.
BOAS FESTAS S:: mos gratos aos que nos enviaram e telegramas. por ocasião das festas de Natal, em dezembro último. A todos re tribuimos, com um grande abraço fratern al, os voto:; de felicidades que nos desejaram. c ~ r tões
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MEMBROS DA AMERICAN FOREIGN INSURANCE ASSOCIA"TION
União Brasileira Cia. de Seguros Gerais
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Fogo - Lucros Cessantes - Transportes - Cascos - Automóveis Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil - Fjdelidade Roubo - Vitrine - Tumultos
AFIA DO BRASIL S.A. (Representação e Administração) Agentes de The Board of Underwriters of New York, da U . S. Salvage e da U. S. Aviation Underwriters. RIO DE JANEIRO Praça Pio X -- 118,8.0 e 9.0 andares SAO FAPLO Rua Conselheiro Nebias - 14,8.0 andar SA~'l'O'"i Rua XV de Novembro - 103,3. 0 andar BELO HORIZONTE Rua Espírito Santo - 495, salas 100211004
~~~I~E ALEGRE
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Sé de: NEW YORK
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JANEIRO -
19591
AVISO AOS NAVECANTES Em uma rel ação de sinistros do ramo vida liquida dos por uma sociedade de seguros que opera nesta Capital notamos o fato resumido no quad :o seguinte : S; gurad>
Pruo cfe vigência
C _p:tal
Cr$ 4 di as 1 m ê3 2 mê ;es
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6
2
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1 1 6
8 11 Er.tre· 1 e 2 anos 5om 3
30 . 000,00 50. 000 ,00 100 .000,00 50 . 000. 00 100 . 000,00 50 . 000,00 100.000,00 48 5 . 000,0 0 965 .000,00
Com vistas aos srs . chefe.G de família, nem sempre suficientemente esclarecidos a re:: pei to da preca riedade da yida hum ana e para os qua is segundo o seu entender, há muito tempo para pensar nisto. Mirem -se nêsse espelho os pais que a:nda não perceberam a importância do assunto, de tão vital interêsse pa.ra aqueles a çuja s u b ~ istê n cia devem prover., educanos e inst rui ndo -os pa ra os duros embates da vi da.
Os pais ou chefe.s que descuram a êsse respeito, mesmo que disponham de fartos recu ~ sos materiais, falham, em parte , nocumprimento de seus deveres e de sua sa·grada missão. Não lhes serve de desculpa o fato de serem possuidores de fortuna que os ponham a si mesmos e aos seus a coberto de necessidades materiais futuras, pois ê sses bens e recursos são passageiros e até mesmo alaetórios , sujeitos como em regra se acham zos c&p richos da sorte. O muito de hoje pode tornar-se pouco amanhã, pe· las mutações, tão observadiças, que se operam nas situações particulares dos indiví d uos , seja por essa ou aquela causa que, t =: ntas como podem ser, impossível seria abran gê-las tôdas ·num~ enumeração, Por longa que fosse . Os prêmios dos seguros de vida não con sti tuem uma despesa. Ao contrário, podem e devem ser considerados como uma. ;:. plicação de c ap ital . Não obstante, o regu lamento do imposto de renda no que agiu mu:to acertadamente, o que não é da ín do'e dos nossos "fiscalistas " - permite a de::l ução , na renda global das pessoas físi cas , das verbas &p 1icadas para êsse. fim . O se gurado , assim , além de adquirir uma proteção necessária para os seus, goza a.inda de benefício, acima referido que lhe concede a lei . E' verdade que essa concessão está subordinada a certas limitações e rest rições, que não lhe anulam , porém , a•s cara : ter ísti cas de benefíc io.
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RE VIS TA ''BANCOS'' EDITA -SE, NO RIO DE JANEIRO, A REVISTA EM EPTGRAFE, DI RIGIDA PELO SR. REt'-IATO FREITAS. TRATANDO-SE DE EX-COLABORADOR DA
~' REVISTA
DE SEGUROS"
E DO "ANUÁRIO DE SEGUROS", POR ISSO MESMO PODE HAVER QUEM ESTABELEÇA VINCULAÇÃO ENTRE AS TR•ÉS PUBLICAÇõES. NÃO HA tv10TIVO, ENTRETANTO. "BANCOS " NADA TEM A VER COM AS PU BLICAÇõES POR NóS EDITADAS.
REVISTA DE SEGUROS
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Aliança de Minas Gerais
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COMPANHIA DE SEGUROS
Insurance Company Limited
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Fundada em 1809 Capital e Reservas no Brasil
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DIRETORIA: Dr. Dr. Dr. Dr.
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1959
Moléstias Profissionais T1•abalho apresentado tt mesa redonda tle advogados de ncidentes do Trttbttllw , p1·o1novida p e la FN E SPC (conclusão)
Entendemos, pois, que será necessa no deixar claro, no texto legal que se o empregador ou seguradora , citados para uma ação relativa a doença do trabalho, cmoparecer a Juizo e oferecer tratamento ao em pregado, com o respectivo pagamento de diárias, ficará o empregado obrigado a acei tar a oferta, sob pena -de exoneração total da responsabi Iidade do empregador e da seguradora, de conformidade com o dispôsto no artigo 13 da lei vigente. . Cumpre-nos, finalmente, abordar li gei ramente o problema da estimativa da inca pacidade resultante de tuberculose pulmonar. Trata-se de um prob~ema que está exigindo urgente regulamentação, talve z dependente .a penas de providências do Servi ço Atuarial do Ministério do Trabalho. Os peritos que habitualmente servem nas Varas de acidentes do trabalho, pelo menos em São Paulo, não são tisiólogos. Não dispõem de conhecimentos atualizados em questões de tuberculose. Então, no tocante à classifie2ção da incapacidade , limitam -se a seguir a rotina estabelecida há vinte ou trinta ·anos, quando a tuberculose era chamada de "peste branca" e olhada com põvor. O critério é: tuberculose ativa incapac idade total e permanente. Tubercul ose c línicamente curada incapacidade correspondente a 50 %. l:sse critério, entretanto, hoje não tem apôio cientifico algum . A questão foi amplamente debatida, na recente mesa redon da de tisiólogos eminentes, patrocinada pela Associação Paulista de Medici na, a que nos referimos acima . De conformidade com as conclusões dos referidos especia listas, os progressos do tratamento da tuberculose, atravez dos antibióticos e quimioterápicos aumentou enormemente os casos de cura total e reduziu bastante oe tempo de cura . Segundo dados estatísticos reportados naquele debate, somente entre os doentes in ternados em sanatórios, que são os casos mais graves, Os óbitos foram reduzidos, entre 1943 e 1957, de 64,79 % para 10,08 % e as curas foram elevadas de 12,22% para 74,13 % . O tempo de cura, que há tempos ·Se prolongava em regra, por vários anos, foi
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r-eduzido consideravelmente, variando hoje de três mêsesa dios anos, salvo casos dia gnostic2ons tardiamente ou demetrmir:~adas formas tubercu lose rebeldes ao t ratamento por antib :óticos e quim iote rápicos. Pa ra aí se evidencia que não é,mais possível gene ra lizar-se a c lassi f icação da incapacid ade , como se tem fei to. Casos há em qu e a tu be rculose, mesmo ativa, não causa inca pz cidade alguma, recomendando-se mesmo que o paciente continue a trabalhar, como me io ps icoterapeutico auxiliar d~ c ura. Out ros casos há em que a incapacidade é total , pois dada a modali dade do· trabalho, ex'gi ndo gr2nde desgastes de energias; deve êste ser suspenso. Em grande número de ca sos de tube rculose ajuizados com ações de acidentes do trab.dho, antes que o processo te rmi ne o e mpregado já se e ncontra curado, ensej ando o processo revisional , se a senten ça já foi dada , com · base na existência de incapacidade total e permanente. O arti go 20 da lei , que fi.~ou a regra de se cons iderar pe rmanente a incapacidade temporár ia que durar m ais de · um ano, é ext remame nte defeituoso. Sua finalidade foi limi tar a responsabi lidade do 'empregador, no t oc.s nte à prestação de assistência médica , farmacêutica e hosp italsr, ao prazo de um ano. Objetivou apenas a situação decorretne do acidente típico. A questão da duração da incapacidade temporária, nos casos de doenças profissionais,, ficou totalmente omissa na lei . Daí as inúmeras controvérs ias que têm surgido, em torno da aplicação do citado artigo 20, da lei vigente. Nos casos de doença, em que, tanto a man ifestação da doenç.a, como a recuperação da capacidade laborativa do empregado, são processos lentos, faz-se imperativa uma regulame ntação especial. Nos çasos de tube rculose, forçoso é exigir o perito (e para isso a nome ê.ção deverá recair sempre em tisiologista especializado), que determine o tipo de tuberculose (in fi ltrativa , exsudativa, caseosa, ulcerosa, fibrosa, etc . ) e estabeleça a probab ilidade de cura e o respectivo tempo de duração, uma vez que isso hoje é perfeitamente: possível, a um es-
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peeialista, de conformidade cmo o tipo e o grau de evolução da enfermidade. Conforme revelou um dos tisiólogos participantes do debate realizado na Associação Paulista de Medicina, já existe, em São Paulo, um excelente trabalho do Dr. Carlos Ary Mõchado, tisiólogo do I . A . P . C. , fornecendo critérios objetivos para o cálculo da diminuição de capacidade laboratiya resu;tantes de uma tuberculose pulmonar e tempo provável de cur.a. Parece-nos , pois, que a questão não ofe rece grandes dificuldades, sob o aspecto té·cnico-científico, para que o Govêrno Federal. através de um decreto regulamentador, ou o próprio Serviço Atuarial do .Ministério do Trabalho, através de portari.;~s, que são de sua .a tribuição, disciplinem a matéria relativa ao grau de incapacidade e respectiva duração, nos· casos de tuberculose pulmonar. 11 -
Exames peric.iais e provas testemunha;is
Nêste ponto; que nos foi atribuído, no temário dos debates programados, as observações que temos a fazer ligam-se ao que dissemos acima. A prova peri·cial, no processo de acidente do trabalho é a prova fundament.al, regra é o perito quem decide decisiva. as questões, êle é absoluto, de suas opiniões depende serem ou não o empregador ou a seguradora condenados ao pagamento de indenizações que, com os níveis da atual lei 2. 873, atingem algumas c:·entenas de milhares de cruzeiros. As sentenças judiciais norma lmente, são uma simples homologa-
Em
ção das conclusões do laudo. Poderiam. ser reduzidas a um carimbo ou a um impresso, para simples preenchimento dos claros com os nomes das partes. O artigo 83, do decreto-lei 7. 036, de 1944 foi redigido em epoca em que vigorava, em nosso sistema processual comum, a regra do pe rito único , de nomeação dà JU IZ, com indicação de assistentes pelas p&rtes . Posteriormente, o Código do Processo Civil , foi alterado, adotando-se o sistema de louvação de peritos pel c;s partes e nomeação de terceiro desempatador pelo Juiz. Mas a ler de acidentes ficou no ·s istema do perito único , porque não se cuidou da sua alteração, simultaneamente com a modificação feita no Córligo do Processo C ivi I. Ass im, as partes hoje nem sequer podem invocar o Código do Processo, como lei subsidiária, de conformidade com o disposto no artigo 71 do decreto-lei 7. 036, para o efeito de indicarem assistentes técnicos que acom panhem as perícias, nos processos de acidentes do trabalho. E' claro que êsse sistema legal apresenta sérios inconvenientes. E a forma pelo qual tem sido ê'e apl icado oferece maiores inconvenientes ainda. A nomeação do perito é livre, sujeita apenas. à restrição de recair em legista , onde houver. Vale dizer, a S!eossad sepu€'Ja:J.aJd sep Joqes oe e::>!J pendores subjetivos do juiz , ficando êste, por sua vez, sujeito às influênc ias mais dive rsas , na escolha , como sejam, pedidos de zm igos e parentes, indicações de escreventes e terceiros que eventua Imente podem e:;t3r interessados em firmar determinada
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Compagnie d' Assurances contre l'lncendie, les Accidents et Risques Divers Fundada em Paris em 1828
CAPITAL SOCIAL 1.000.000 .000 DE FRANCOS MATRIZ - PLACE VENDOME, 9, PARIS, FR'ANÇA Capital realizado para suas operações no Brasil Cr$ 5.000,000,00 Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto N.• 2.784 da 4 . 1 . 1 B98 SUCURSAL NO BRA.sll ,
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ACIDENTES PESSOAIS RESPONSABILIDADE CIVIL
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orientação, etc. O resultado é que, atr:avez da 'perícia médica, se decidem inúmeras questões às vezes de forma absurda, praticando-se injustiças flagrantes . Para i lustrar tais f.atos ocorre-nos lembrar dois casos recentes, de nossa experiência pessoal: Um caso em que um empregado se queixava de haver sofrido doença nas mãos, resultantes de queimaduras generalizadas, por lidar com substâncias irritantes. Um perito, nomeado pe ~ o juiz, concluiu que o paciente era portador de grande incapacidade, por limitação acentuada ·dos movimentos dos dedos de ambas as mãos, importando em 100% de incapacidade. Quando estava para ser decidido o caso, descobriu-se que o empregado fôra internado em hospital de hansenianos, portador de lepra em grau avan çado. Num outro caso, o perito, aceitando a queixa do empregado, concluiu que êle apresentava tuberculose pulmonar clínicamente curada, em virtude de um intervenção cirurgica de toracoplastia. Após a sentença condenatória da seguradora, com base nêsse laudo, verificou-se, pela resposta de um ofício dirigido a hosPJital onde o empregado se tratara , que se tratava de intervenção cirurgica para extirpação de tumor pulmonar. Casos como êsses devem ocorrer às centenas. Alguns, apenas, são descobertos, a tempo de evitar injustiças ou tardiamente . . . Como em muitos dos seus outros dispositivos, a lei de ac identes, quando cogitou -do problema do perito, teve em mira única ,e exclusivamente a situação decorrente do acidente típico, que, normalmente, acarreta lesões anatômicas. Par:a êsse tipo de lesões e a respectiva classificação nas tabelas · legais, o médico-legista é, naturalmente, o técnico indicado, pois presume-se que tenha
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éle conhecimento especializado na1 maté. ria. Mas a verdade é que a quasi totalidade das controvérsias que exigem nomeação de perito medico não se refere a casos de aci dentes típicos e sim de doenças do traba lho. E, em tais casos, especialmetne nso ca sos de tuberculose, o sistema do médicolegista único, de nomeação do juiz, tem se mostrado uma autêntica aberração. Como no caso acima referido, por exemplo. Se a nomeação recaísse em um tisiólogo, teria êste distinguido · logo uma cicatriz de tora coptastia de uma de outra intervenção ci rúrgica . Mas o médico-legista nomeado, não familiarizado com a espeCialidade, não dis tinguiu, e incidiu um êrro flagrante. Forçoso e , pois, adotar um sistema de perícias que elimine as falhas atuais. Para isso, será necessár:io modificar a lei . Mas, mesmo com o texto da lei vigente, cuja modificação talvez demande estudos demorados, há providências que são urgentes, no sentido de eliminar os fatores subjetivos e as interferências corruptoras, nas nomeações de peritos em processos de acidentes do traba lho, especialmente nos grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro. Em São Paulo, por exemplo, o corpo de médiico-legistas compõe-se de mais de cem médicos, entre êles existindo profissionais de diversas especialidades. Mas os juizes, sistematicamente, não nomei.am os médicos legistas e sim os do Instituto de Medicina Legal da Un iversidade de São Paulo. Uns porque já firmaram suas pre~erências pessoais nês se sentido. Outros por questão de rotina, porque já se formou hábito nêsse sentido. Outros, atendendo a pedidos de terceiros. O interãsse 0bjetivo e real , de apuração da verdade e de realizar -a justiça, pela exata aplicação da lei aos fatos realmente ocorri -
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Capital realizado: Cr$ 125.000 .000,00
RAMOS
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Incêndio - Transportes - Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil Acidentes do Trabalho - Lucros Ce:.santes SUCURSAIS E AG:S:NCIAS EM TODO O BRASIL
REVISTA DE SEGUROS
dos, êsse fica em plano secundário. E' uma situação absurda que deve ser corrigida . A nosso ver, a intervenção do especialista, em cada caso controvertido, é indispensável , especi.almente nos casos de tuberculose, considerando-se a necessidade de rever os critérios de classificação das incap~cidades , cmo acima se ev idenciou . A intervenção do médico especialista em higiene e segurança do traba'ho ou dos serviços especializados do Ministério do Trabalho, mantidos nos grandes centros urbanos, nêsse ramo de atividade, parece-nos também imprescindível . ~m São Paulo êsses se rviços estão bem aparelhados e contam com médicos especialistas da mais abatizada competência . A Associação Paulista de Medicina, que congrega a qu ase totalidade dos médi cos de São Paulo, o Conselho Regional de Medicina, órgão criado por lei federal , recentemente instal.a do em São Paulo com atribuições de disciplina r questÕes de' ética profi ssional médica, poderão organizar, com critério objetivo, listas dos mais abalizados espec ialistas em cada tipo de doença . Po r outro lado, é necessário adotar n.o rmas que eliminem as preferências pessoais dos juizes e outros fatores subjetivos que possam influir nas nomeações de peritos. Por exemp1o, poder-se-ia estzbelecer, atravez de decreto regulamentador, que nas cidades onde haja corpo organizado de médicos-legistas, as nomeacões devérão ser feitas em rodízio obriga :óri~ e atendendo às especialidades de cada _profissiona·l; de conformidade com as listas organizadas pelo respectivo diretor do serviço. Com base no artigo 78 da lei atual, poder-se-ia determinar que sejam ouvidos, em cada caso, os serviços de J:rigiene e segurança do Ministério do Trabalho. Poderse-ia determinar, ainda, que, não havendo
especialistas _para determinado tipo de caso controvertido, entre os médicos-legistas locais, a nomeação recaia em especialista design ado pelo Conselho Regional de Medicina ou pela Associação Médi.ca local . Enfim, a revisão do sistema atual de perícias, especia'mente nos grandes centros u rbancs, nos processos de acidentes de trabalho, parece-nos necessária e urgente, devendo ser objeto de meticuloso estudo. Quanto à prova testemunhal . nada há q ue observar, a nosso vre . A prova testemunhal é praticamente inútil, no processo de acidente do trabalho em que se discute que stão relativa a deonça profissional. Em tais processo~. em regra , o empregado apresenta três companheiros de trabalho, previamente instruídos pelo advogado, que se ~i':'i.tam a repetir o que foi dito na petição JniCJal. Se a prova testemunhal já é precá- ' ri a, em nosso país, no processo de acidente do trabalh9! muito inf luenciado que é por fato res suojetivos e pendores humanitários, ela o é mu ito mais . Sôbre questões de higiene no local de tra ba lho, presença de fa· tores de insalubridade , por exemplo, de nada va 1e o depoimento de testemunhas. Muito rr.a·is impo rtante do que êste seria um parecer requisitado ao Serviço de Higiene e Segurança do Ministério do Trabalho, de que n unca se cogitou no processo de acidente c:h trab ~ lho .
111 ·.:...;_- O 5egu·ro~doença na. instituicão- de previdência soc.ial e o artigo 30 da ·Lei de Acidentes Cabe-nos, finalmente , relatar êste pon· to do programa dos debates, que nos foi atribuído. A observação que nos ocorre, nêste pa rticul ra, é que o sistema vigente deve ser revisto, em face das alterações na legisla·
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''S O TESE'' Sociedade Técnica de A..dministraçfip e Seguros Ltdll,. Sede: Rua Debret, 23, Sobre loja - grupo 108-tel. 42-0268 -RIO Sucursal em Niteroi: Av. Amaral Peixoto. 327 • conj. 713/4 End. Telgr. SOTESE -
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Diretor-Gerente
FLAVIO DE SOUZA LUZ
WALTER BWISE
JANEIRO - 1959!
ção de ac ·dentes do trab 3lho trazidas pela lei n. 0 2 ." 873 , de 18 de setembro de 1956. Realmente , êste diploma dispôs que , nos casos de incapacidade temporária o empre gado receberá diária equ :valente ao salário integral, respeitado apen as o limite de uma vez e meia o rmior sa lário mín imo vigente no país, de acôrdo com o artigo 44 da lei. Trata-se de um absurdo, pois uma das regras eiementares,_ em infortunística , é a de que o empregado afastado do trabalho não deve receber, durante êsse afastamento, o mesmo que recebe durante o traba lho efetivo, afim de que não haja est ímulo para a inatividade remunerada , que sobrecarrega· a coletividade. Mas, se a e!sa remuneração se acrescerem os pagamentos de auxíl ia-enfermidade, assegurados pela legislação de previdência soc ial , como perm ite o artigo 30, do decreto-lei n.0 7 . 036, então, teremos um .absurdo maior. O empregado afastado do trabalho, por motivo de acidente ou doença do trabalho , é evidente que tudo fará para retardar a sua Ç~ra e consequente recuperação -da capacidade laborativa , uma vez que durante êsse afastamento receberá remuneração substancialmente mais elevada do que durante a sua permanênci.a em trabalho efetivo. E' claro que num p3ÍS de reduz ida capacidade produtiva, como é o nosso , essa possibilidade de remune ração exagerada d a inatividade, constitui um grave inconvenien te social , um entrave ao progresso. Urge , portanto, a nosso ve r, o restabelecimento o'o s istem a de d iárias calculadas na b3se de setenta centésimos do salário diário, nos têrmos da redação vigente anteriormente à le i 2 . 873 , e a modificaçãó do artigo 30 do decreto-lei7. 036, afim de se deixar claro que o empregado afastado do
traba lho, por motivo de acidente ou doença p rof issional , não "terá direito ao recebimento cumul ativo dos beneHcios de previdência so : ial, durante o afastamento. CondUISões
Do que ficou expos.to acima, concluimos , como sugestão pa ra o problema premente das doenças pro fi ss :o na is: 1 ) - Deve-se· proceder a um estudo acurado para revisão da lei de acidentes do tr.zba 'ho vigente , especialmente no sentido de me :hor definição de doença do trabalho, questão da causalidade e duração da inca pacid :.de temporária , nos casos de doença. (a rt igos 2. 0 , 3 .0 e 20 ). Deve-se estabelecer, na lei , a obr igatoriedade de aceitação do tratamento oferecido pelo empregador, em qualquer tempo, nos casos de doença . 2) - A questão da classificação das incap:: cidade decorrentes de doenças do tra balho, especialmente a tuberculose pul monar, deve ser objeto de regulamentação a 2.equada , atravez de decreto ou portaria do Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho. 3) - A questão das nomeações de peritos, nos processos de acidentes do trabalho, enq uanto não se estableecer sistema ma is adequado às necessidades atuais , deverá se r objeto de medida s. discipl inares , atravez de de creto, no sentido de tomar obrigatória a in•ervenção de especialistas e fixar critérios objetivos de nomeação. 4) -Deve ser restabe'ecido o sistema de redução da diária a setenta centésimos do sa'ário d iár io e suprimida a possibilidçde de cumulação do recebimento de diárias com os be nefícios de previdência social. Antonio Costa Corrêa Advogado
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ACRAVO DE PETIÇÃO N.0 9. 397
nal remunerado preferentemente aos domingos, e, no limite das exigências técnicas Acidentes no trabalho. No ressarcri mento da l~esão que acarrete das emprêsas, nos feriados civis e relilgiosos a incapacid,a de perma,nente não de acôrdo com a tradição local. A referência a repouso semanal já se pode computar no cál'culo o de ixa pressupor a garantia de remuneração repouso semranal, . sendo, porém correspondente a um dia de trabalho. pera possível no temporária. O repouso semanal S'ignifica quem haja laborado seis dias. Do contrário, não seria uma remunera um dia de trabalho para quem lação semanal, mas pagamento de serviços não bora seis dias, com plena capaciem dias inúteis, ou melhor não prestados ,&,de. O repouso semanal, atendendo o zêlo ú eis. Re lator: Sr. Desemb3rgador Omar Dupela saúde do trabalhador, é obr.igatório tra. Agravante: Sociedade Co~erativa de para quem trabalha seis dias na semana. De Seguros Operários em Fábricas de Tecidos. outro modo seria , então, remuneração por dias não úteis. Agravado : Carlos Domin~os Vieira FiA lei estatui o repouso semanal, como lho. prêm io à assiduidade do trabalhador de seis Acórdão da Segunda Câmara dias na semana·. Se a incapacidade é permanente, a inVi~tos, relatados e discutidos êstes autos de Agravo de Petição n. 0 9. 397, sen- denização deve ser integral, isto é o cálculo do agravante Sociedade Cooperativa de Se- para a indenização tem se ater ao número guros Operários em Fábricas de Tecidos e de dias prefixados em lei não podendo exceder a êsse limite. Como já se disse, a lei Agravado Carlos Domingos Vieira Filho: Acordam os Juizes da Segunda Câmara do repouso semanal não modificou a lei de Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Fe- Acidentes n.0 7 036, no que dispõe o seu deral, por unanim idade de votos, em dar pro- art. 40. Se se deu o repouso semanal , o livimento ao recurso para reformar-se a de- mite de 300 diárias da lei será excedido, o cisão recorrida, julgar-se improcedente a que torna ilegal a indenização, pois a lei estabelece a tabela as indenizações, para ação. Assim -decidem, por entender que o evitar a ruína do empregador. Na incapacidade temporária , é possível limite da lei, para o efeito do pagamento da·.s diárias, é o estabelecido no art. 40 ca a inclusão do repouso remun~rado, pois, Lei n.0 7. 046, de 1O de novembro de 1944, suas faltas são como fossem as justificadas que corresponderá a uma quantia equiva- pelas leis trabalhistas, de modb que se não lente a 300 vêzes a diária. Assim sendo, não prestou serviços durante seis dias da sese peide exceder a êsse limite. mana , e foi por motivo justificável, voltando Mesmo .porque êsse artigo 40 não so- a prestá-los integralmente, com sua plena freu alteração resultante da lei número 605, capacidade laborativa e produtiva. de 1949, que estabeleceu na· forma constituCom incapacidade permanente, isso cional, art. 157, _inciso VI , repouso sema- não acontece, deixa de prestar serviços, e, ~
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JANEIRO -
1959
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se parcial, bem reduzido seu labor e sua produtividade. Seria um prêmio à ociosi dade. Assim, entendendo, são justas e jurídicas, as, razões da agravante, cujos argumentos são justificáveis e legais, merecendo aco ~ hida seu apêlo, como mereceu. Distrito Federal , 19 de dezembro de 1957. - Dr. Ha1mero Pinho, Presidente. -Omar Durta. Relator. - Vicente de Faria Coelho. Ciente, 4-2-58. Ma111rício Edu~rdo Rabelo. Registra do em 24-4-58. ACRAVO DE PETI'ÇÃO N.P 8 . 48)
(EM MANDADO DE SEGURANÇA) Acidente no trabalho. Embora o acidente tenha sido numa d~s vistas somente, desde que él1 outra já estava afetada, a lesão posterior agravou a P'reexistente. O cálculo para indenixação tem que se basea'r na redução total da capacidade como se fôra, a causa ún1ica do addente po.srerior. Voto vencido qua,nto a honorários advoc,atíciol. Relato r: Sr. Des. Ornar Dutra . Agravante : Segurança Industrial , Cia. Nacional de Seguros. Agravado: Evariste Marques da Silva. Funciona : O Min istério Públ ico. Acórdão da 2. a Câma,ra Cível Vistos, relatados e discutidos êstes autos de agravo de petição n. 0 8. 483, st:!nde agr&v2nte Segura nça Industrial Cia . Nac·ona! de Seguros e agravado Evariste Marques da Si lva.
Acordam os Juízes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrit.:l Federal , por maioria, contra o voto do Desembargador Relator que a confirmava integralmente, dar provimento ao recurso para reformar, em parte a decisão recorrida excluindo-se da condenação os honorári0s advocatícios e confirmando o julgado no mais que decidiu . Custas "ex-lege". O acidente não é neg3do. A controvérsia é em relação ao cálculo da indenização devida à capacidade, pela redução, sofrida com o acidente. Embora o acidente tenha ocorrido em uma d as vistas e se o acidentado já estava~ com a outra afetada a lesão posterior agra vou a· preexistente, diminuindo-lhe a capacidade de trabalho, que é o que é indeni zável calcula-se para indenização como se fôra a causa única do acidente posterior. O direito e a jurisprudência têm esta · belecido no sentido a indenização pela redução, de capacidade, por acidente no tt ab3lho da acuidade visual , não se deve basear apenas na lesão sofrida quando essa les5o, apeoar de verificada em um dos olhos já sendo o outro afetado por causa anterior, importa em agravar redução· da visão bino cular. Este é o caso· dos autos. O agravado, · antes do acidente tinr.a visão normal ,ou supunha tê-la , dado que qualquer deficiência em uma d 3s vistas esteve compensada ou suprida pe la perfeita visão da outra. Ora: acidentada está, rompida ficou aquela compensação e portanto sua capa ci dade visual , sofreu perda irrepa,rável. Esta redução de capacidade é que é indenizável , portanto a inden'ização deve sPr integral, como se fôra uma só causa . ·
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A sentença é perfeita não merecendo censura. Apenas a maioria entendeu de excluir da condenação os horários avocatícics, contra o voto do relator. Distrito Federal, 13 de junho de 1957 . - Dr. Homero Pinho, Presidente. - Omar Dutra, Relator venci do . Vicente de Faria. Coelho. Omar Dutta. Vencido tão só na parte q ue determinou a exclusão dos honorárir,s advocatícios que a sentença incluída na condemção e que por meu voto mantinh ê.. Te ndo sempre atendido , serem cabíveis os honorá rios do patrono, que o autor constitui
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por assim lhe facultar a lei, apesar do patrocJnio do Curador de Acidente que tem por dever assistir ao ·acidentado no trabalho. Tenho me manifestado em outras julgados, entre ê !es o do agravo de petição, n. 0 8.061, onde citei um aresto do Supremo Tribunal Federal, proferindo no rec . extr. n .0 22. ~52. A sentenç3 também deu motivo jurídicos que convence de seu acêrto por isto, a mantinha na íntegra. Ciente. Rio, 2 de julho de 1957 . - Francisco P. BaldessaJ'ini, pelo Procurador Geral do Distrito Federal.
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