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T1356 revista de seguros outubro de 1951 parte 2 ocr

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Uma obra para servir o

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Co . Ltd . FlUldada lllt

seguro do Brasil

SEGUROS E

CAPIT ALIZAÇAO Mala do •'m ~lo de repntaçlo

A S S I N A T U R A S: Concluida a edição de 1951

BrÕ sil, porto simples •. . . . . ••••. ••. . . . •••. . •. •• . ••••• Brasil, registrado Estrangeiro, porte si mple s . . .. . . • , •••.......••.•.•.•.• Estrangeiro, reg istrado ........•...•..... . • ...•• .•. •• .• , ~úmero " avulso

Preço Cr$ 100,00

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60,00 80,00 120,00 180,00 5,00

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ANO XXXII Redação

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Administração

Diretores :

Consultor

Técnico

BANDEIRA

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DE

MELLO

Secretório REGIS SILVA

Redatores : ÁVIO BRASIL, RAYMUNDO MILTON

DE

CORR~A

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CASTEllAR.

SUMÁRIO Economia Política L. Abílio de Carvalho! Valioso Depo imento Filho.·

Coua

ITrad.

David Campista

Seguro Autórqu ico e o Teoria do Luiz « Contrato de Emprêsa » Mendonça.

lnougura(ão do Edifício - Séde da « RioReda~õo .

Grandense » Cu rs o de Seguros B. Jacques . Retrospecto

-

Privados

Paulo

Redação .

Homens do Segu ro -

Milton de Oliveira

Castellar. Depoimentos -

do

Paulo André .

de Seguro - In cêndio -

Projeto .

Registro -

Redação .

Editorial -

Redação.

REVISTA

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III

A natureza oferece ao hom em o espaço necess~rio pa ra viver, os matrriais (animais) com os quais e sôLre os quais êle :rcali sa seu trabalho; ela lhe oferece tam· bém as forças e as condições físicas que tornam o trabalho mai s ef icaz . O clima (temperatura. h umidade) a situação geográfica (desenvolvimento elas costas marítimas e dos rios navegáveis) a conformação geológica do solo e do subsol o (carvão, ferro. metai s preciosos, petróleo etc.) tem uma grande influencia sôhre as forças produtiva . Os materiais brutos oferecem gráus diferentes de utilidade. Sua raridade é absoluta ou relativa. Uns, com efeito, são p,róprios ao consumo, mas duram pouco (frutos selvagens) ; outros reclamam um trabalho de pesquizas e de apropriação, mas duram mais ( minerai s, etc.) ; outros enfim (os produtos do solo) exigem um trabalho de transformação que os torna próprios ao con~ sumo. As fo;rças naturais são : - ou orgânicas como·. a potência vegetativa do solo e das plantas e a força teprodutiva dos animais - ou inorgânicas como a forÇa muscular dos animai s, o pêso, a elasticidade, a materialidade de certos materiais. as fôrças mecânicas (do vento, dos cursos e das quedas clágua) e a força expansiva do gaz (por exemplo do vapor).

Redação .

Problemas do Seguro Tarifa

Economia Politica NATUREZA

V. BORBA, DAVID CAMPISTA FILHO E LUIZ MENDONÇA .

O

NUM . 364

Produção da Rique::a

JOS~

BRINHO,

FILIAIS: Rio de J aneiro Slio Paulo

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Fundodon CANDIDO DE OLIVEIRA Redator Cholo , ABILIO DE CARVALHO

A.

Uqutdaçileo

oa tlofat6rlaa .

Outubro de 1951

Rio' Bronco, 117·3• Solo 305 Telefono ' 52·5506 RIO DE JANEIRO

CARLOS

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SEGUROS!

2.•

Parte

Certas forças natt~rais (a luz e o calor do sol) estão a livre disposição de todo o mundo; a possibilidade da sua apropriação faz absolutamente falta, outras, pelo contrário, custam muito caro, porque, .são limitadas' e cobertas ou ligadas ao solo. ; ,. 167


Esta distinção apresenta um caráter p nramente relati'vo·; os mesmos in strumentar. naturai s que siio g r:-ttu ;los nos casos c condições determin adas, tornam-se muitos onerosos em certos o utros. A n•atu reza concorre pois à produção ce m os materiais e as fo :·ças orgânicas, gratuitas ou onerosas . uteis portanto e mesmo necessárias.

CAPITAL Dá-se o nome de cap:tal a todos os produtos ernprega.dos r..a produção. Não se deve confundir o cap ital, nem com a fortuna em geral, nem com os bens que dão renda nem com a moeda. O capital compreende os p:·od utos pelo s quais. com os quais e :iiÔbre os quais se efetu:-t o trabalho . São excluídos da dffinição dos capitais: l.o as qualidades pessoais ( naturais ou adquirida s) essas qualidad es não podendo ser trocadas. não são riquezas; 2." as riquezas naturais (por exemplo, o solo) ; 3." as riqueza s artificiais, empregadas diretamente na satisfação das n ecessidades do homem. E xiste três etapas na fo rmação do capital 1." a formação do produto; 2 .0 a acumulação (consumo adiado) ; 3. emprego P1'odutivo, que confere a rtualidade do capital ao produto acumulado . A econom;a (poupança) compreende a acumulação e o cmprêgo produtivo. A economia, consicleracla como privação, está na razão inversa da riqueza possuída. A natureza do capital é relativa: é o emprêgo e não a fórma, que determina a natu•r eza do cap:tal. O mesmo objeto empregado ele uma certa maneira é um capital, empregado ele c. utra f o r ma cc~sa ele se r 11111 capital ( exemplo : 11111 cavalo de sela e um cavalo de trabalho). Não é se subtraindo a todo consumo - coisa impossível - mas subtraind o :-to consuPJO ;mprod utiYo, que se transforma um produto cn1 capital. l.Jma distinção muito important e é a elos capitais fi.ros e dos capita is cir: ulant cs . Diz- se que o capital é fi xo qua ndo sua utiliclacle niiil dc;.apar-.: cc ;.;c·não em part e em cada ato ele prodw.:ão e pode ser vir assim a pmdu\J)(':-; succ:ssi\as. Os capitais fixos são, por exemp lo. as con struções. melhoram e n t () ~ agrícolas, os in strum entos el e trabalho a nimados ou inanimados ( aparelll< JS , máquinas). As patentes de in l'cnção, os segr edos ele fáb rica a clientela süo capitais consid erados no ponto ele yÍ sla ela eccnornia privada ele cada empreendedor. mas nüo são capita:s para a economia soc;al. 0

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Compognie d' A ss uronces contre l'lncendie, les Acidents et Risques Divers Fundado em Paris em 1828

CAPITAL SOCIAL 500.000.000 DE FRANCOS MATRIZ -

PLACE VENDOME, 9, PARIS, FR'ANÇA

Capital realizado para suas operaçõe s no Brasil Cr$ 2 . 0 00. 0 0 0 ,0.0 Au torizada a fun ci onar no Bra sil pelo Decreto N. 0 2.784 de 4 . 1 . 1898 SUCURSAl NO BRASIL , Sede Próp ri a : RUA DA ASSEMBL~A , 19 - 6 .• PAV. Representante Geral : Pierre Goron -

RIO DE JANEI RO

Represe nta nte Gera l Honoró rio : Luiz José Nunes -

Gerente

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OUTUBRO

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Chama-se capi~a1 circulante, aquele cuja . uti1idar!e desapa.rece totalmente em cada ato de produção e eleve por consequente reaparecer integralmente no produto novo que ele serve para criar. São por exemplo, capitais circulantes: 1.• as matérias primas, que constituem a substância de todo produto; 2." as matérias a cessória~ , absolvidas pela produção, mas não fazem parte dos produtos; 3." os produtos postos a venda, que constituem a matéria prima do comércio. A cl:stinção entre os capitais fixos e os capitais circulantes, é relativa, As~im o animal destinado ao trabalho é um capital fixo e o animal destinado ao açougue é um capital circulante. A moeda (instrumento das trocas) é um capital fixo para a sociedade que o emprega como instrumento de circulação e que a consome pouco a pouco; ela é capital circulante para o simples empresário e para os diferentes povos no comércio internacional, porque, um tão bem como os outros o empregam produtivamente e para elas toda a utilidade desaparece logo que ficam servidos - Os adiantamentos, quer em natureza. quer em moeda que o empresário faz ao obreiro (salário) e o capitalista (lucro) são considerados como um capital para a economia privada do empresário; elas são ao contrário um objeto de consumo para a sociedade, para o operário e o cllpitalista, os quais produzem para viver e não vivem para produzir. O capital fixo traz este nome, porque ordináriamente, durante a produção, não muda nem de lugar. nem de forma, nem de proprietário. O capital circulante é muitas vêzes objeto de todas essas mudanças. Essas denominações tomadas muito à letra, causam equívocos, Assim, por exemplo. no ponto ele vista econômi·co, u1ma locomotiva que transporta produtos e produtores é um capital fixo: no ponto de vista físico, esta mesma locomotiva é evidentemente circulante. O papel . do capital na produção é muito grande. Algumas vêzes é necessário para pôr em movimento certas forças e manejar certos elementos (o fogo por exemplo) ; de outras vêzes é util para acelerar, reforçar e transformar a ação dos órgãos corporais. A quantidade; a qualidade e a continuidade do emprêgo dos capitais são coeficientes muito · importantes do progresso econômico. No ponto de vista técnico. todos os capitais que servem para formar riquezas novas- são produtivos. mas no ponto de vista econômico não são produtivos senão os capitais que fornecem riquezas oferecendo uma utilidade ao menos igual aquela que foi preciso consumir na produção. O aumento do capital depende da ação de causas ffi.fnlerosas que têm uma .influência sôbre a possibilidade e a vonfa cle ela economia; as causas · variam segundo o tempo, o espaço e os indivíduos. A possibilidade da economia é determinada pelo excedente que dá a produção, dedução feita das coisas necessárias à existência. A vontade da poupança sofre a inflnênda · dos fatos seguintes: 1." as qualidades intelectuais e naturais é adquiridas pelo exemplo da previdência; 2.• as qualidades morais, por exemplo. a temperança desenvolvida. pela educação; 3." as garantias jurídicas e morais da propriedade e por consequente as instituições que a protegem; 4.• a quantidade e a certeza do benefícid ( pro~eito ou interesse) que sé pode esperar da: economia. Assim, se o aumento do capital contribu~ para: o prãgress;o da ci'9'itização é submetido por sua vez à influência deste nr~sm(l) progres·so. 1

L. Cos--sã GTradução de .Abílio s;le Car:v~lho). -~·· l69


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Sucursais em SÃO PAULO - B. HORIZONTE e NITERó i AGENCIAS EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL

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Dire~oria:

Dr. Alfredo de Maya, Walter Prado Franco, Dr. Raymundo Diniz Barreto e. Nelson Ribeiro

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INCENDIO E TRANSPORTES AV. FRANKLIN· ROOSEVELT, 137 Telefone 42-4137 Cai xa Postal 119 End. Telegr. • Ocet.nica RIO DI! JANEIRO

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Diretoria :

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DR. RICARDO XAVIER DA SILVEIRA DR. ALFREDO DE MAYA LUIZ DUBEUX JÚNIOR MARIANO BADENES TORRES

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Sucursais : S. Paulo, Niterói e Belo Horizonte Agências nos demais Estados .

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170

OUTUBRO

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Valioso Depoimento Desde que a política de seguros do Brasil numa inspiração de Estado paternalista passou a entender que o seguro de acidente do trabalho consistiria na p·roteção, amparo e assistência ao operário. em vez de cobertura ela responsabilidade patronal, por isso de âmbito wcial e consequentemente de atribuição aos Institutos de Previdênc·a Social, passávamos a sustentar insistentemente seu caráter privado. como pr:vado é o ·risco profissional, reiterando quanto à permanência de sua exploração no regime da livre emprêsa. A lei 7063 de 1940 já o havia condenaelo à transferência para o domínio da Previdência Social a partir de 1949, e leis posteriores prorogaram êsse prazo até 1953. Aproxima-se, portanto, o têrmo para a transferência definitiva, deparando-se aí com o aparec:mento do primeiro êrro de técnica, já diversas vêzes apontado, inevitàvelmente fatal ao desenvolvimento das operações. Operando os Institutos em segu'ros de acidente do trabalho circunscritos aos operários que lhes sejam filiados concentram, por isso, em suas carteiras riscos da mesma natureza, ele idêntica gravidade peculiar à profissão, do mesmo teor de f'requência e periculosidade, resultando daí a intens1:dade do risco que sacrifica o êxito da operação e o . equilíbrio necessário ao seu desenvolvimento. Enquanto as carteiras das emprêsas priYadas reunem seguros que cobrem riscos de atividades diversas em categorias várias de gravidade que, eliminando a intensidade, permite a compensação, dêste modo neutralizando a peior qualidade de certos riscos pela melhor condição de outros; O seguro equaciona-se na dedução de mutualidade e de cooperação, daí se impôr a princípio de - compensação - o do risco variável, para que o seguró exista. Diante disso e de tantos outros fatores que à saciedade demonstram a precariedade da exploração dos segu:ros de · acidentes do trabalho por parte dos Institutos, depara-senos agora a clareira luminosa do . mais legí:

POR

Dcwid Campista Filho Especial pa ra a REVI STA DE SEGUROS

timo dos depoimentos constantes da entrevista a um dos vespertinos, concedida pela Juiz de Acidentes do Trabalho, doutora Yete Bolmicar. Disse a · mais eminente das autoridades na matéria, que a lei de acidentes começa deixando ao desamparo da proteção assecuratória, "os empregados que s~ndo associados ou segurados de instituições de previdência social, tenham direito por decreto especial à manutenção do salário, para si ou seus beneficiários". Daí, excluídos do âmbito da Vara de Acidentes, todos operanos em tais condições que em lugar da justiça rápida e gratuita, além de assistência legal da curadoria especializada, irão cair na burocracta dos processos tardigrados dos Institutos. A resolução dos contratos de seguros de acidentes de trabalho em seus suctlssivos efeitos, foi cometida a Vara privativà, com ritual p·rocessualístico próprio, no objetivo de que os ressarcimentos de danos sofridos pelos operários, encontrassem solução compatível com as necessidades da vítima, po;· via de regra em situação . de não poder tolerar qualquer demora. Por isso, tôdas liquidações de seguros de acidentes do trabalho, sejam de natureza contenciosa, sejam de pagamento expontâneo das seguradoras, na forma denominada de acôrdo, processam-se sob a vigilância de juizo privativo. Na mais assídua assistência legal e na pronta disposição da perícia médica, entrosase a ação da Vara de Acidente do Trabalho. Portanto, ao vir a público a entrevista da D. Juiz dessa Va:ra para dizer da situação do seguro de acidentes tanto sob o aspecto da deficiência da lei como, principalmente, ante os óbices criados à Justiça : pelos privilégios das autarquias de previdência, colhemos o mais categorizado dos depoimentos, . ," ; '

.REVISTA

DE

SEGURO~

171


a mais elevada e legitifl)a d~s demon.strações 2 tese, desde muito por nós- sustentada, da superioridade do seguro e de sua eficácia no domínio da livre emprêsa, como da sua impraticabilidade e imperfeições no regime da previdência social .

fôrça de fatôres diversos . Um dêstes impõem-se no tocante às quotas atril.midas ao Estado cuja acumulação fêz -se astronômica tornando, outrossim, ele inf inita distância, a previsão sôbre a poss:bilidade de algum dia chegar-se a pagamento.

O máximo de eficiência e de realizações dos benefícios dos seguros de acidentes seria conqui tado pelo desenvolvimento da ação da Vara Privativa à qual a Doutora Yete Bolmicar perlust ra com seu saber e anima pelo sentimento de amôr à Justiça. Assim, supridas as lacunas da lei pela sáb:a aplicação da próp·ria lei, cu jas arestas gradativamente vão se polindo no decurso da jurisprudência, as condições do seguro de acidentes do trabalho irão se libertando das dificuldades que lhe entravam sua satisfatória e ficiêricia, segundo fêz sentir sua catego·rizada depoente.

Não somente o Estado, mas algumas vêzes. o emp·regador, também incorre em atrazo, circumtância não verificá v~;;! se o seguro permanece no regime p:·ivado.

Há pouco tempo acontece u com a companhia de Navegação Lloyd Brasileiro certo fato que embora man ifestado na gravidade sucinta de nota oficial, nada perde do pitoresco que o consagra no domínio do fabuláno .

Porém. sobretudo, contrista a digna autoridade, ver o destino ela Vai·a Privativa cortado pelo aparecimento elo Instituto de Serviços Sociais elo' Brasil, cujo objetivo consiste na absorção totalitária elos segu'ros ele acidentes do trabalho, não somente na tomada de carteiras das emprêsas privadas, ma s, também no retirar dos ressarcimentos, o órgão da Justiça que os promove e decide. Frequentemente surgem fatos que desaconselham de insistir-se, entre nós, na transferência dêsses seguros para os Institutos de Previdência Social , cuja desvantagem e impraticabilidade, vem à luz da evidência por

Mandou o Ministro de Estado que o Lloyd Brasileiro saldasse sua dívida com o Institueo dos 'Marítimos em parcelas mensais de cem mil cruzeiros. Po·rém de tal monta é a divida (quotas de empregador e de empregados) que mais ele três gerações hão ele passar no curso de prazo jamais visto, sem que o devedor chegue a extinguir seu débito, isto mesmo se for pontual, o que é improvável e ainda mais com o privilégio de isenção de juros. Bste fato que ineq~tÍvocam ente imp·rime inviabi lidade aos seguros de parte do Estado e capaz ele desmoralizá-los, vem ele certo modo corroborar para agravação ela allleaça que pai ra sôbre o destino da Vara Privativa de Acidentes do Trabalho.

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Luiz Nunes. t:.. C ia Ltda. 134, RUA VISCONDE DE INHAUMA, 2 9 Pav. - Salas 219 a 222 Telefones : 23 -3033 e 43 - 1943 Escrit6rios pr6prios REPRESENTAÇ0ES EM GERAL Agentes no Rio de Janeiro das Companhias de Seguros «L'UNION » Fogo, Ac. Pessoais e Autom6veis

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Oferecem às Companhias d.e Seguros a s suas listas telef6nicas . pàra 1951 Nós coop ~romos para o progresso de todos os que se ocupam de seguros Cooperem

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nTeona · do· Contrato ·de ·Emprtsà - 11

No tercei'ro yolume da sua nionografia ll Contratto di Assícura:::ionc. o in<gne tratadi sta italiano Vivante expõe a teoria, que bem revela a sua pujante culttira j urítl ica e o seu perfeito conhecimerrto· do mecani smo técnico da operação 'de seguro, segundo a qual seria. o . contrato a essa operação inerente, um coiÍtrtLto de emprêsa . Parte Vivante, para a elaboração da sua luminosa tese, da verificação de que tal contrato; quando constihtindo operação isolada, em i1acla difere do jôgo de azar, porquanto encer ra êle, com o ser assim praticado, tamanha aleatoriedade, que o seguraclo·r , aceitando o' risco proposto, outra coisa não faz senão uma aventura na qual se equivalem as possibilidades ele sucesso e ele insucesso . O seguro, entretanto, pelas relevantes fi nalidades econômico-sociais que tem a cumprir, ·não pode ele maneira alguma ser exercitado clentt'o elas mesmas regras em que se

POR

Luiz . Mendonça h peciàl poro o REVISTA DE SEGUR,O$

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pratica a tavolagem. E, c 111 efeito, para ver-se expungido de processos que somente o poderiam inquinar ou torná-lo incapaz de inspirar a confiança em que deve ser tido, tem êle, o seguro, a seu mteiro alcance, recursos técnicos incontestà velmente à altu:ra ele ga rantir-lhe uma atividade calcada em fundamentos científicos e, por isso, em condições de g uindar-se a uma destacada posição no conjunto das atividades econômicas do homem. Lançando os alicerces da operação no cálculo de probabt:lidades, do qual é viga mestra a "lei elos grandes námeros" , pode o segurador, com eieito, eliminar a ··atea", pois reunindo em grupos numerosos e homogêneos - com o que organiza uma verdadeira )~..:..:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:··:-:-:-:-:··!··=··:-:-:-:-~··:-:-:-:-:~:. i A - bens c pessoas em exposição ::: Companh ia ele Seguros ·i·.,. amutualidade ,t, nscos a que em conmm estejam ameaçados, ,l .,. logra êle, com isso, o . equilíbrio técnico ela uiJeração . Aqui latando em sua exata medi,1, .,. ·} da o "custo do risco" - o qu e somente é '1' Fundado em 1 869 y y; possível com a formação ele conjuntos capay X '( A mais antiga do no rte do pa ís ,:, zes ele apresentarem, pela sua amplitude nu::, Cap ita l e Reserva s Cr$ 18.391.9&7,00 ::: mérica, tend ências ben1 definidas o seX f gurador ,J,, Ramo s em que opera : 't' resume a sua função em .recolher ::: FOGO, TRANSPORTES , CASCOS , ACIDENTES PESos prêmios dos vários segurados agrupados ,1, SOA IS, RESPONSABILIDADE CIVIL, LUCROS CES - y ,I, SANTES E AUTOMÓVEIS. ·,• em tôrno da mesma carteira, indenizando, A y A y com as cifras dessa arrecadação, aqueles, en.~ Séde : ':' X tre os diversos qué cbmpõem o todo, atingi!'j' A Ed ifício A rnaldo Ba sto s (Ed ifí ci o Próprio ) ,1, dos pelo evento, previsível mas fortúito, que ·~ A veni da Guoro ropes, 21 O - P ando r. .:, :;. Endereço telegr6fico : PHOENIX ;i: os tenha levado a buscar a proteção elo se';' Ca i xa Po stal 104 Telefone 7646 ,:, ';' RECIFE PERNAMBUCO ,t, y A guro. y A Conhecendo, em todos os seus detalhes, '1' Agentes em 1 ,t, y A êsse mecanismo da operação do seguro, cony A ~~ RIO WILSON JEANS & CIA. LTDA. -:clui u Vivante, mui acertadamente, que, fora · Av. Rio Bronco, 26-A - 8. 9 andor ::; do exercício sistemático concluz!do com esy -0 y' "y SA PAU LO WILSON JEANS & CIA . LTDA . •;• trita observância dos cânones ela nencia .t, Ruo Três d e Deze mb ro, 38 , 4. • sobreloja . '•' ,1, •i• atuârial, não há verdadeiramente seguro. Só l y •i•.,. Montem ai nda ogêncois em todos o s outros ":' . . pela sucessão contínua ele contratos, pelo •• pnnc1pais praças do pa ís. ::: 1 exercício por assim dizer profissional ela fun~==-:...:..:-:-:-:...~·:-::..:-:-:-:-:-:-:..:..:-;-:-.:..:··:-:..:-:-:-:-:-:-:-!-·~!.

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REV ISTA

DE

SEGUROS

173


ção de segurar, é que há s,rguro na sua verdadeira accepção . Daí, pois, a tese de que o contrato respectivo não deve ser celebrado isoladamente, e sim constituir uma espécie de negócio em que, como segurador, sómente intervenha uma emprêsa especializada em tal mistér, uma emprêsa de seguros, enfim. E cmprêsa de seguros, na opinião de Vivante, é, por ronsequência, aquela que "assumindo habitualmente os riscos alheios, trata de constituir, com as contribu"ções dos segurados, t<m fundo capaz de p~oporcionar os capitais prometidos nos vencimentos prometidos" . Fixando os característicos técnicos da c-peraçiío, chegou Vivante, por êsse caminho, 2. conclusão jurídica de que "o caráter essencial do contrato de seguro consiste na circunstância de que seja assumido por uma emprêsa; um "contrato de emprêsa", portanto. Que a formulação jurídica dessa doutrina é passível de críticas. algumas até repousando em sólida argumentação, estamos bem certos. Mas o que não padece dúvida é que, excetuadas algumas justas e procedentes exceções, quase tôda a legislação ele segu ros existente no mundo com o que abraça essa mesma teoria, não porqt: ~ propriamente ccnfira ao contrato de seguro. c : aráter ou a class: fi cação de um "contrato l:~ emprêsa", n~a ~ porque estabelece taxativ a :::~ n t e que a exploração de seguros seja exc:::itada apenas por emprêsas especialment : constituí das e autorizadas para êsse fim. ~~~r.vi'ViViVi'~

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PAULO B. JACQUES

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ADVOGADO

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Sala 806 - 8' andar.

RESID~NCIA :

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Rua Raimundo Corrêa 27 - ap. 504 -

37-7897

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coMPAGNIE D'ASSURANCES GENERALES CONTRE L'INCENDIE ET LES

CASA

EXPLOSIONS

MATR~Z EM PARl S FUNDADA EM 1819

Capital e Reservas: Mais de 600 mil hões de francos. Capital realizado no Brasi l: Cr$ 3 . 100.000,00 Reservas no Brasil mais de Cr$ 9. 000 . 000,00. Receito do ramo Fogo em 1944 : 438 . 341 . 805,27 francos Delegado Geral para a América do Su l DR. RA Y MONO CARRUT, Ave.nida lpiranga, 1216 São Paulo.

Rio de Janeiro G. Combe d'Alma Av. Rio Branco, 4 - 3• andar. Fone: 23-2678. S. Paulo José Whately Rua do Quitanda, 96 - 2• - sala 21 O. Fone: 2-3812. Porto Alegre F. Bento & Cio. ilua Volunt6rios do Pó· Iria, 1401 . Recife Alexis Barcelos Ruo Vi• gário Tenorio, 43 . Belo Horizonte René nault Avenida Afonso Pena, 952. Salvo• dor Comercial Armando Menezes lido., Edl· fiei o Corrêa Ribeiro, 3• andar, sala 1, coixo postal 974, fone 4065.

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ESCRITORIO : Rua México 148 -

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AG~NCIAS NO BRASIL :

especialmente referentes a Sin iStros dolosos

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Eis aí, pois, o motivo pelo qual ·sôa d modo um tanto extranho o fato de em nosspaís, atentando-se contra os fundamentos téc nicos do seguro, haver sido promulgada um lei que prescreveu a entrega do ramo aci dentes do trabalho a entidades incapazes d explorá-lo com a observância rigorosa do cânones da técnica, sobretudo porque essa entidades ficam delimitadas, em sua ação aos setores econômicos compreendidos na ór b:ta da sua especialização: a uma, reservad o comércio; a outra, a indústria; a outra, o transpo-rtes, e assim por diante. Não lhes será dado, sem dúvida, for mar grandes massas, nem lhes será possíve not:;tdamente, aplicar a " lei das compensa ções", tão atuante nas carteiras de seguro! sempre caracte.rizadas pela heterogeneidJ elos objetos da cobertura concedida . Nem tudo, poré~, está perdido, -resta~ do-nos esperar que os nossos legislaclore apercebendo-se do ê:rro em que vamos cai!j . resolvam-se em tempo a evitar os males qu estão na iminência de se desencadearem . I

OUTUBRO

DE . 195


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UMA INSTITUICÁO SECULAR

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Seguros

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Vida

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FOGO - TRANS PORTES - CASCOS - ROUBO - ACIDENTES PESSOAIS RESPO NSABILIDADE C IVIL AUTOMó VEIS Seda no Brasil:AVENIDA RIO BRA NCO , 128 - 4. 0 Andar - TElEFO NE 52 40 18

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Rio de Janeiro Representante Geral: Dr. ANDRE MIGLIORELLI

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Sucursal em : -

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rua Dr. Falcão Filho, RICARDO BONOMO

56,

10.9 -

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Caixa Postal n. 7387

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Agencias em : PORTO ALEGRE, rua Siqueira Campos, Agenda Brasileira de Representações FORTALEZA, rua Pessoa Anta, 73, c. Companhia P. Machado Exportação e SÃO LUIZ, Maranhão, rua Portugal 199, MARTINS, IRMÃO & CIA.

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Companhia de Seguros

VAREJISTAS

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Capital subscrito e realizado Cr$ 7.500.000,00

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Opera em seguros de INC:nNDIO

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TRAijSPORTES

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ACIDENTES ·, PESSOAIS

Sede -

Rua Acre 55, 4.

Telef. 43-1397 (rêde interna)

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e 5." andares ,

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CaiXa Postal 1038

End. Teleg. VAREJISTAS- Rio de Janeiro

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DE

SEGUR09

175


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TELEFO NE 43-1849 (Rede interna)

Cápltal réallzado Cri 3 .000.000,00

Matriz : Avenida

Presidente

Vargas,

2.90 -

11 .' -

Rio de Janeiro

DIRETORIA

DONALD DE AZAMBUJA LOWNDES

VIVIAN LOWNDES PRESIDENTE

VICE•PRESI O ENTE

LUIZ SERPA COELHO

NEsTOR RIBAS Cf.RNEIRO

CIR'E:TOR

DfRETOR·SUPERINTENOENTE

CONC:ELHO FISCAL

Dr. Raul Gomes de Matos Or. Joio de A lcantara Dr. Anseio Mario Cerne

SUPLENTES

Johonne1 M. F. X. Drolshosen Francisco S. R. de Brito Filho Marcillo Mourio Guimarães

CONSELHO

GERENTE

9QNSUL TIVO

· Carlos Gulsard Asuiar Joaquim Moraes Catorlno Au•u!lp Mflq••• Vol~te Benjamim Ferreiro G. Filho Luiz Carlos Pederneiras Roberto Cardoso

Sucursais: SAO PAULO-RECIFE-FORTALEZA-SAL VADOR-P. ALEGRE-B. HORIZO NTE ~~~..-..~-D-Il_Q_ti_G_Q

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Comp~nhia de Seguros Gerais

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Séde: AV. IPIRANGA, 1.216, - 1.• ao 13.0 andares, São Paulo Telefones: 32-4173 e 32--l-17-+ Caixa Postal: - 796 -· End. Telegráfico : - AZIL Capital inteiramente realizado: - Cr$ 5. 000 . 000,00 Reservas : - Cr$ 50.000.000.00

..

DIRETORIA: Dr. Heladio Capote Valente, Presidente Dr. Raimundo Carrut, Superintendente Dr. Anto~io Alves Braga, Pro<;lução Sr. Armando de A lbuquerque, Secretário Dr. Gerard Combe d'Alma, Assistente da Diretoria

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SEGUROS: FOGO. TRANSJ;>ORTES EM GERAL. ACIDENTES D,O TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS, ACIDENTES E~-T TRÂNSITO·, AUTOMóVEI:S RESPONSABILIDADE CIVIL, AERONAUTICOS, ROUBO, VIDROS E LUCROS CESSANTES .

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OUTUBRO·

DE

1951


Inauguração a0 Edificio·· sede · da. ''Cia. · Rio-Gran·d ense · de · Seguros" I

•

Era a cidade de Rio Grande, por volta 1886, c em vista da sua privilegiada po~çáo geográfica, um dos principais pontos pe intercâmbio comercial do Rio Grande do ui. Lá operavam, então, sete emprêsas de seguros, existindo quatro agências de socie-estrangeÍras e três de nacionais. Estas' porém, arrostavam as mais pesadas dificuldades, ante a pujança econômica e a experiência das primeiras. As operações de seguros, por êsse tempo,

p'ríncipalmente no ramo marítimo, entrava~n numa fase de franco desenvolvimento, e ep1 benefício da própria economia nacional imp?nha-se que as emprêsas locais passassem ra t_e r u'a maior participação nos negócios do mercado segurador do país. Surgiu, daí, . a idéià da organÍzação , .de uma companhia nacional, lá na cidade do Rio Grande, capaz de re1,1nir elementos que lhe permitissem ehfrentar, com sucesso, a forte concorrência das estrai).geiras. E a 6 de outubro daquele mes,rpo

''

Gompanbia "Rio ~ <;Jz>andense de 3eguz>os EOIF(CIO • SEDE

tinha lugar a assembléia que a "'C ia. R'io - Grandense de

de magníficas linhas arquitetônicas, obedecendo a um estilo dos mais modernos. A atual Diretoria da aludida sociedade de seguros é composta pelos srs. Manuel Perei:ra A 6 de outubro dêste ano, portanto, com.Braga, Mário Pereira Braga e Manuel Inácio • p , . . pletot! aquela seguradora 65 anos de uma ati- de Lacerda Werneck Filho, respectivamente vidade sempre fecunda e;' áliás, · patriótica .. ·Diretor-Presidente, Diretor-Gerente e Dir~tor­ também. O transcurso de tão significativa Comercial, aos quais apresenta a R'EVl~T A efeméride foi assinalado coin solenes come- DE SEGUROS as suas sinceras felicitações, morações, entre as quais a da inaugmação do não só pela passagem do 65.• aniversário :da edifício-séde da companhia. Estampamos, no fundação da companhia· como também pela desta pagina, wn cliché do referido brilhante administr:ação que vêm os mesmos que é, inegávelmente, uma construçá? exercendo à frente daquela próspera emp:rêsa. . ., t>E

SEGUROS

177


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INDENIZAÇõES ATÉ 1950

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Incêndio, Transporte. Acidentes do Trabalho, Acidentes Pessoais. lI ospitalar

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Operatório, Automóveis, Fidelid;ufe, Responsabilidade Civil e Lucros Cessantes.

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COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E· -~AIIITIMÕt '·' :'-· ';:.'· 6 ~ _,' . ' " ,. '.· -· ~

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OU-TUBRO

DE

1951


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Especial para a

« REVISTA DE SEGUROS »

R..,ared.ução proibida CONDIÇÕES GElAIS. SEGURO

FEA.IOVI~IO•

te. e$lipu.l.a.da. oo.s condições. particulares desta apólice. DOS RJ·SCOS COBERTOS

I -

IV CompcmJ~ia

A

Esta

gerais e p.arfi.culores d.e sto opóli<e. mediante o paga~

mento

prê•i

ajustado,

o,

irxl<!nizcu os danos ma-

,teriais que venham a sofrer os bens seguros, durante transporte t•rreiÜe. por guintes:

qua:I(!:Ue~

i:ncêndio., raio e s-. co•uequin.c.i.o.s.; d.e -scarrilamenaa.

transbo(dam,ertlos

motins

comoções

civis,

desordens,

de, ri.os. 1-pesta -

atos ou ordens de autorida.des civis e mili· lares, regulares ou irregulares;

d&smar<:>n.amentos de terra de montas e barr.eiras;

e)

quedas em água ou em precipícios; qualquer outro acidente fortúita, não exclui do expressom~nte por esta apólice. DOS RISCOS NÃO COBERTOS SALVO CLÁUSULA ESPECIAL condi~~o

per·

por ou

guerra, invasões', hostilidades, revoluçCies, in·

erupção v.ulcllnica, terremoto ou outro qual quer acontecimento da mesma natureza, ou

b)

salvo

caso algum, seguro,dos,

em virtude de :

surreiçes,

cl.)

apólice,

bens

ag.itações, tumultos., greves, lock-out, saques,

qu.eciC>s

deuapagens.~

Esta

apólice. não ga.r.Qilt.e. e.m

danos causados aos

de

obalrQllm,eetco.

cl

11 -

e

a)

b-)

f)

dos

dos cau.sas se-

a.)

pontes , cles;

DOS RISCOS NÃO COBERTOS

obrigco-se, nos t.eronos das condições

expr&s.sa

mento de prêmio . a.dicional, nãC? garante

e

paga-

em consequência. direta ou indiceta de qualquer dessas ocurrências; c)

atos das autoridades sanitárias, quarentenas e quaisquer outras medidas de saneamento e de desinfecção;.

d)

contrabando ou comércio ilícito;

e)

ferrugem, m6fo, podridão, combustão expontllnea e vicio próprio da causa segurada;

f)

e;,balagem

indeniza~Cies

por: a.)

perdas e. daoos proveniente$ de

b.}

perdas danos em abjetos transportados vagõ•u descobertas ou plataformas 0

c) d)

derrame, vasamento e q11ebra de pêso; quebras, amassamentos, arranhaduras e fen-

c~uvas;

em

insuficiente

ou

em

contravenção

com o Regulamento Geral de Transportes Ferra.vióriosl g)

quaisquer outras

causas

decorrentes

de ato

das em objetos segurados e consequentes do

ou fato do segurado, seus empregados, pre-

seu

postos ou representantes.

simples

f.en~xi41!io-.

transporte

e

não

de

acidentes

e. r.ado.viád<ls. V -

DOS RISCOS DE ROUBO E EXTRAVIO

Os riscos a: que se refltf• o item d, 1fuondo assumidos genéricamenre nãs canclio;aes pCJI'tiettla~. só estão garantidos por es.i a apólice si versarem s6bre

roubo e extravio, conjunta ou separadamente, mediante

vidros, porcel~a, "~• erista.is, lnátmores, naa.~uj , nismos, instrumentos cientrficos e objetos de arte e si

me-s.a. •,.;ai •os ~ondi{4es padiculores desta opó· lice e pagamento do premto adicional, tornando-se

a espécie dêsses artigos f6.r &JCPI'&ssamente menciana.d a

indispensó.ve~

nesta apólice ou nas respectivas averbaçCies.

riscos sejam considerados a seu corao.

111 -

DAS

MERCADORIAS

DEVOLVIDAS

Companhia só aceita responsaltilidaca. ptllo b'ona· port.e de mercadorias devolvidas quando expressam'ln RlVISl'A

DI · M<i\IROS

A

Compan~la

I ol

poder6 fambfm assumir os riscos de

perCl que, os prejuízos resultantes d&sses

Para o caso de roubo: qo~e

a

caixas

mercadoria novas,

em

seja perfeito

acondicionada estado,

não

e.m re-

il79


pr~gadas, guarnecidas de arcos de ferro e

,..

grampos de seguronçcf, ( b)

·' ·•

1

... . . '

)

panhil!, devendo se~ obsercadas, em caso 'de. perdas ~

,.

ou dQnos à causa segura, os -regrps

que a

mercadoria tenha sido . recebida pelo transportador sem ressalvas indiciá.rias d~ . roubo ou falta de conteúdo;

que

a

do

violação

conteúdo

procedida

da

embalagem

e

sejam

constatadas

pcÍr -'.;istoria

de

acôrdo

com

a

a)

o recebedor ou destinatário antes de retirar a

causa

cação e

subtração

clátisula

-~::

I ;,:

' c)

s'lll~intes : 1

\

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segura,

deverá

avaliação

do

U..v·

promover a

verifi·

prejuízo, com inteil'f

observância

dos

aceitando a

Companhia qualquer reclamação

regulamentos

postais,

não

que não seja comprovada pela agência pos-

XII ··

tal ;

antes da entrega dos volumes · ao deslinário e de passado o respectivo recibo ;

b)

..

no ca so -de roubo · ou extravió, além da do-

.d)

cumento comprobatório da

les riscos, passbdo pela Repartição dos Cor-

possa ser contida no espaço vasio encontra -

reios, o Segurado deverá apresentar ·"o cer· lifica'do do registro do encomenda. ,,._

a

mercadoria

cuja

falta

fôr

...

do no volume.

..

11 a)

VIl

Para o caso de eJdravio:

- · DAS

;ó se consideram

ABERTAS •.otJ

DE- AVERBAçlO

segu~os

os valores efetivamente aver·

· bações que ficam em poder do Segurado. A nota

de averbação será apresentada à Com-

de des-

panhia em formulário prprio da saida do comboio ou

não sejam · en-

tregues ao destinatário dentro do prazo es-

veículo em que forem carregadas as mercadorias, quando estas forem expedidas pel oSeg.urado; e no pra&J

tipulad~ no _ conhecimento do transporte ou

de vinte e quatro horas úteis , a contar da recebimento,

que os objetas seguros, cuja falta carga lenha sido verificada,

no

respe~tivo

regulamento,

ou,

no

silêncio

destes, dentro . de trinta dias da constatação

pelo Segurado, da notfcia da expediçã.o da mercadoria . que lhe seja deslina'da. As apólice~ de averbação que não forem utilizadas no p·razo de u.;. a'no, 'a cÓntar da última aver·

d~ falta;

c)

APÓLICES

Tratando-se ••de apólices abertas ou· de averbação,

que, verificada a falta de descarga de objetas seguros, seja do falo cientiffcada a Com panhia;

b)

ocurrência daque-

verificada

que

que seja promovida pelo destinatário da mer-

ba~ão,

cadoria,

o 'direito

em

devido tempo,

junto ao

trans-

p-o rtador 'da cousa segura, a competente do-

ficarão extintas, sem que ao Segurado auisto de

reclamar quolqu,er restituição de prêmio

ou de despesas.

cumentação do extravio.

'

O segurado não poderá incluir na nota de averbação, sob pena de n"ulidade do seguro, objetos que não lhe pertencem · ou sâbre os quais não tenha le·

VI

-

Somente particulares pel~

Correio

DAS

por desta se

EXPEDISÕES

PELO

estipulação. ~xpressa apólice,

o

seguro

considera feito

e

CORREIO

nas das

gítimo interêsse. A nota dê av~rbação não a Itero

condições expedições

aceito _p~la

Com -

co.n'Side~arid o -se ·portanto

apólice,

tipualções

contr?rías

condições da quaisquer es·

convencionadas

"

.........

·. .

La Fonciêre· .,

não

as

nulas

trumenlo principal .

.-., '

ou

~~

lncendie

AVENIDA RIO BRANCO, 128·- A, 4; andar, salas 407/409 . 0

TELEFONE : 52-4018 ..:.... RI O DE JAN E IRO ·

Compa~hia Franceza de Seguros contra Fogo REPRESENTANTE{ GERAL PARA O BRASIL I

·.

·' 'i ao

DR. ANDRÉ MIGLIORELLI

·, OUTUBRO '

DE

no ins·


_, VIII --:- Dp . CQM~ÇO E ~IM . bOS RISCOS• ,. . .• • lo ... •

t?f

"1o·i~HH

pre ju.ízos,

po_éle_nélo

vend ê -lo s

ou . .de1o s

di spô r por conta. de quem pertencerem , se m que tal procedimento importe em

A responsabilidade da Companhia ,pelos riscos cobertos por esta apólice, tem início desde o momento em que a

causa

segura

fôr ~olp_fada

ponsabilidade como

reconhecimento de sua

re s-

seguradora.

no vagão da

XI -

estrada de ferro c9ndutora , na estação de embarque,

DO ABANDONO

e terminará logo após a descarga na estação de des O s egu ~ a ~ Q não tem em co so algum , o._ direito de 1 Compan~ia obj ~tos solya~os!.~ o u ' danif i-

tino. Nas estações ou desvios inte rmediários, ficará sus · pen sa

a

re sponsabil idade

da

Companhia

quando

abandonar à

cados , quol.~_u er verificados.

a

demora exceder de qu inze __ pias. ~o

caso

ca mi nhão, a assi'm q~e

tr~nsporte

do

efetuar-s e

por meio

seja

}!..

e xtensã~ ~ -~-~ s

XII -

in i ci~r a viagem e terminará .com a chegada do . mesmo a~ ' local de de stino , inter-

DAS VISTORIAS

caminhão

rompendo-se , a

respon sabilidade

enquanto,

o

Qualquer perda o uavaria deverá se r se mpre ve -

ve kulo

rificada,

no . local

do

de stino ,

pe lo

repre sentante

panhia , si houver no local , após a retirada dos obje dent ~o

tos seguro.s do veículo transportador,

DO PÁGAMENTO

o:os

do

transportador com a ssistê ncia do representç.nte da Com -

tran sportado r estiver ercolhido a qualquer garo ge ou depósito, ante s, durante ou depois da viagem .

IX -

prejuízos

de

responsabilidade da Companhia começará o

que

PR~MIOS .

do prazo

concedido para tal fim pelo emprêsa de transporte ou pelo resp~ctivo regul~m-enÍ~. iavrando -se de tudo um

O pagamento do prêmio, selos e impôstos devi·

auto , mencionando o estado a natureza · da embalagem ,

dos será sempre efetuado a dinheiro à vista , sem des·

qu_a isquer vestígios exteriores que o volume apr!!sente,

conto, logo após a

~presentação

da

apólice, ou

da

c~mo

assim '

as

marcas,

e~clare~imen ·

tos

ção entre o prêmio devido pelo segurado e o valor

qualquer perda ou dano que nã~ seja verifi.cada pela forma acima pr~ sc ri ta, nem importando a interven çã o

"d e" qualquer

precisos, · inclusive

número.s e mai s

conta mensal de averbações . A Companhia re\ erva -se o direito de compensa-

a

aval iação

da

perda ,

roubo

ou avaria , não se responsabilisando a Companhia por

indenização .

do representante da Companhia em reconhecimento de

X •

DOS SINISTROS

respon.sabilidade po r parte da mesma.

Verifk ado o sinistro , · o Seguro<>o é obrigado o participá -lo à Companhia logo que dêle tenho conh e -

XIII -

cimento, podendo fazê -lo ao seu representante mai s próx imo, e a apresentar, dentro do prazo de trinta

DA LiQUIDAÇÃO DOS PREJUIZOS

A li_quidas ão dos prejuízo s será feita em .dinh ei· ro, à vista , sem desconto, dentro dos limites dos va -

·dias , o ·sua reclamação devidamente instru ída de ocôrdo

lore s garantidos por esta apólice, ficando subord inada

' com o cláusula r xlll .

às seguintes conáições :

Além da obrigação de avisar à · Companhia, de ve rá o Segurado tomar tôdas as precauções necessó· •rias para presehar os salvados e ' determinar o res-

a) · O ·· segurado deverá a'prese~lé:.r a

ponsabilidade de · terceiros, si houver. A Companhia . reserva -se sempre o direito de to mar

posse das

mercadorias

dan ificados

ou

solvas

sua recla ·

mação acompanh'i, dà ·' d~s documentos que provem o seu direi'to, inclusive ' a relação dos ' bbjetos

dan ificados,

com

~ importância dos da nÓs causados

8

de usar as medidas que achar conveniente para evi -

indicação 8

éla

cada' um

e conhecimento do transporte;

- ®······

.

·~.>®®®®®®~®ti Cap i t<;~l

Mãtriz -

e

~e serva s

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ma is de Cr$

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1~ .A,OO,. 000,00

DO CARMO, 71-4.0 Andar

\ RIO DE JANEIRO Telefones : 43 -4958 , 43 -4959 e 43-3370

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I~-············ -

FUNDADA EM 1872

ltEVlST /\. " D~ . ~ ~GU~09 I

DIRETORIA ,

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OCT'.oA.VIO .f.ERREIRA' ' NQVAL JOS~ AUGUST~ -~ D; O_(IVEIRA , oêrÀvio .FERR'EIRA NOVAL JUNIOR

......... .

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làl


b)

ma,

a indenização ser'íl ca'lculada nll base do valor da ap~lice ,. do con'hecimenia do hons -

rreues

dlteítos ·e

a~fiS.

cl•

inde.,.ndentemenle

cessão, transferência, procuração geral ou espe.c ia(, valendo-lhe como documento da su"b'togaçao a si·mples

porte, ou, na sua farta, da cusid dos objetempo e lugar da e:nbarque, quando se tratar

recibo de quitação. Si, ehlrlltanlo, a Companhia jul· gar nel:essário, a segurado obriga-se a lodo a "'-mpo,

de mercaêlona; -

a lfazer ceuão · ou lra'nSfer6ntia 'dll lars cfrreitbs I!OT

tos segurados, segundo o pteço corrente ao

documento 'h6'bn. c)

a Companhia poderll oplar j)ela indenização de ]:lerda tblal dos objelos dallifitallbs, to·

XVI -

DE Jtl:tlsJ.O

mando posse dos mesmos em slitt plena lHO· mercadoria danYii-

O presente contrato ·r:sode seT recinffillo em qoal·

cada, roubada ou extraviada, mediante sua substituição por outra de igual espécie, qua -

quer tempo, por qua1quer das pattes con'traltmllls, me· d'iantc aviso prflvio po rescrita,' com 'trinta dias, pelo

priedade, ou de rep&r a

menos, de anlecedência, reualvadbs as riscos em tur.o.

lidade e quantidade;

Quando por s~licitaç'ão da Compan'h1a, esta restitúili d)

si os abjetos seguros forem

de valor supe-

imeriatamenle

. rio~ oa dlste con'trato, o segura/lo será considerado como segurador da bando -lhe assim suportar a ciO'nal do

p~ejufzo

ao

d'íleren'!;a, co· parte propor-

tempo

solicitação à

que couber àquela Erife·

ao

não do

segurtldo

decorrido, segurado,

o

prflm1o

correspanderl1e

si 'houver, .., êste

pagará

quando pOT imediatamll'nt.

Companhia qualquer prêmio porventura devido pelos

riscos já corridos.

rença;

XVII e)

s6 serão inden1zaêlos 1ucros eS'perados quando exprl!ssamente estipulada na apólice quanlia ou percen)agem certa p·a ra làis lucros.

DA CADOtiDAbE

Além do disposto na legislaçao vigente sabre o assunto,

perderá

o · direito

o

segurado

si

não houver pago o prêmio na for.ma e

à

indeniza.

ção:

Xtv

DA "CONTRIBUtÇÃ'O PRO'PORt10NAt

N'O

'C~'$10

DE tnn'RO~ SEGUROS

a)

época estipuladas ncr apólice; I

I

Si, ao templl do siriisrro, 11>stiver em vigl,-r ·qual-

b)

quer outro seguro cobrindo os objetos dani Ucados con· tra os riscos garanlidos por esta apá'l'ice, a responsabilidade da Companhia ficará couber no ratco proporcicmal

·OS

limitada a quanto lhe dos preju"ízos verifica·

dos.

tiver da

tello,

sem

C-ompal\hia,

expresso ~uf.ro

consenti·

se9ur~

st.b..

ob.j6tos segur.odo• p;,r .e•ta ctpálice oe .conta

tOS .m.e,mOI .riSCOif

c)

XV -

si

menta

DA SUBROGAÇÃO 01: DIREITOS

si .i<>Giuw· n.e .. egur,e ben• qu• .Mio lhe

perfet~·

çam ou sabre os quais nio tenha legftimo i.nterisse;

Uma vês paga a nden ;zação por qualquer sinis · Ira, a Companhia de acardo com os arts. 728 do Cá-

d)

digo Civil, reserva-se o exersfcio de todos os direitos e

ações que

ex-lego

possam

subrogado

competir ao Segurado,

integralmente, sem

ficando

restrlção, algu-

si

44 .mó ,fé es

~eror

da.~-. o«~usodes

,pelo

sinistro ()oU "'i desvio-r IOU -ocyMot, no todo • ;portll, oa o.bjetO& ..abre que -cerse .a reclama· ;s;ão;

Companhia de Seguros J4ir.Wauas e rexr-u&res "P!LOTDI.SE" FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.• DE JANEIRO DE 1174 ÚOE- RUA otNIEilA1. 'OSORIO, 115 -'PELOTAS -

RIO GRANDE DO SUL

AGENTES RIO DE JANEIRO LUIZ NUNES a CIA. OTDA.

134 • R. VISC. DE INHA MA, 1.•

'SÃO PAULO POCHON a CIA. LTDA RUA 3 DE DEZEMBRO, 17 • 5.• AP.

BAHIA CELESTINO -SILVA RUA 1>01trtJGAL, 9·5"1.""'-A.t>Ol!

PERNAM3UCO CARVA>U10 NEVES AICIA. R, O"' GAMBÓA DO CARMO, 136·1.•(RECIFE )

MINAS GERAIS

(BELO HORIZONTE) MANOEL JESUS DA ROSA E SILVA

AV, AFONSO.P-iN'*',759-'2.•o.rl

182

S

PORTO AL'!eltl RENL.t.'EDOUX

'··.' IVA ·o ·.a.uGU.A Y, 91

A N TA C A TA R I NA

•ftmQ'GRA" 'QN, de 'S..-• <J~c. <41o fqiNIIIe

PARAl>&Á (CURITIBA) A. COUTO a CLA . R. BARÃO RIO BRANCO,II9 BAGt (R. G. SUL) 1101lOlF.O tlftl1A 6 Cll. UDA.'


.•

Extratos da edição de outubro de 1'921 <Fotos como êsses que comentamos mostram a ne·

~

«Todos oi gr ndes arma:.éns

·seus arljeos ta -

ceuidade de as companhias de seguros se unirem , eri an ·

x<Jdos com .fHeÇOs .li•as, só os ca.f)<lnhias nio

4D uma liga ou associação que se ;ncumba da sua

estabelecidas para cada e•pócie de seguro .

defesa .

~m

·toJ«Js

C..mpre -

nos -lemoi!Dr .aiA-da a neceuidaale absoluta da fundação senten~as

Decisões absurdos,

ooelondo

muitas

vêzes

contra o Di.reito, re-

ignorância

dos

princfpios

que

do <1m Gr-êmio das Compa.,,hias de Sleg.,ros, onde, con ·

« to111a.-io..., as medidas de i.n.t erêue da .ela&·

juOTiconenl~,

regem o seg uro, não podem ficar no silêncio dos car-

se. Todos 9s países c.wltos e

tórios, no ventre do s autos .

suas A.. odaç~s ou Câmoms -de Companhias .de -Segu-

9

lrons sejam trazidos

E' preciso que os mons·

grande luz, para que se veja a

:uo teratologia .

illsirom

criá-l:o~ .

haverá quem conte o Brasil entre

evitar

Para além das

ros, só no Brasil se hesita em

adiantados

sofismas

palavras

semelhantes,

motim

e

nas suas apólices desordem,

mai• as

as

Ceri!Q.m ente n.ão países de menor

que,

importância; bem ao contrário, todos louvam e apreciam

companhias

o gráu de adiantamento a que lemos chegado, e acha -

seguintes: ajunta -

mos que também nêste sentido o Brasil deve colocar-se

tumulto,

convém

O>'

posfuem

as

de gente,

na vanguarda, e isso parece que seró em breve reali-

llulicio e d istúrbio, além das que se referem à guerra

dade, pois, segundo estamos infOTmad<ts, já se cogita,

externo e interna » .

,fe.li~~nente;

llento ilícito,

agitação, alv.o râço

!Trechos do artigo de fundo, glo-

de organizar -estatutos para

sando sentenças jud iciais que

condenaram companhias

j>antticn

4• seguros ao pagamento de

indeniza~ões

formização das Taxas » ) .

por danos

de

Segu~os » .

-u~na Li~a

de Com-

(Da -ria sob o título

«Uni-

de incêndios 'flrovoca4os peles """ins que se seguir0111 10 tarpedeamento do navio «Paraná", ..,. 1917).

e)

si d ificultar, sem justa causa, qualquer exame

ou

diligência

que

a

Companhia

enten·

der necessária poro ressalva de seus d ireitos ou

·f)

si

d~ seus riscos ou prej-uízos ;

reduÇão

a

perda,

dano '?U

avaria

da

causa

« Infelizmente, ainda não temos nêste país os dados oficiais que demonsl,em detalhadamenle a importância

!=~lpa

ou

fraude

que

lhe

possam

se·

êrro

ser

ou

Tal

estatistica

demOI'I'S'l~oria

fàcilmente

o

ÍIV . SS.

q.IK! os prêmios recebidos pelos companh-ias, em geral, são .Oiminulos, e não deixararA margem, ao meno:s, para

rese..·vas

necessórias .

Fàcilmente

poder,ão

VV . SS.

verificao' a veracidade do que afirmamos, se estudarem

ou qualquer omissão, inexatidão ou

os Balanços dos ú1tiftlos anos das 'Companhias de Segu-

praticado

que

tenham

quólquer in.flufdo

fraude

ou

nà' aceitação

do

ros Terrestres e

'50% .

é. · Companhia,

e""

virtude dos condições procedentes, deverá ser feito por escrito.

'co:rne que IUII!a prova

-r..to esta i!Ul.úwl a _

il<:s taxas

As -despesas, -com-o tcrdlfS ná·s -sabe·m-os,

laTOm pel-o W>enos

DA PRESCRIÇÃO

-e~a

co~nJ.ias

l!Um'l!n-

1'00%, e, a ICon.fnwar-'lie oui'tll,

a-..1-.hamos pmo a <cc.ple.ta liluros _ Se as

XIX -

q~"·

""' úlllmos seis anos baixaram consíderàvelmente e não exageramos quando dizemos que elas baixa,ram em

DOS AVISOS OU PARTICIPA(ÓES

Qualquer aviso ou participação

M-ari~-. ~u:e SÕ'O

das diJicu1dades coa

rsco ou nas condições do seguro.

XVIII

ano

fal-

tiver

sidade,

durante .um

ríodo .

as

si

conseguidos

trangeiros no Brasil, para se fazer a comparação com

mputados; g)

prêmios

c• que elas pagam por ·sinistros -durante êsse mesmo pe -

gu :·ada tive re m sido causadas, direta ou indi· reta!"enle, por atos de negligência, omissão,

dos

maio.· tempo, por 1ôd-as as c~mponhios nacionoi'S e <es-

n~ia 0

ela i ndústria de se-

.de ,s.eg...-os ®o podem

constit~ir

reservas técnicas e reservas para casos eventuais, elas

perdem o fim a que se destinam e deixam de ser de

o

comércio, e, a ~si m , é !Única e exclusi -

direito à naeniz<Jção prescreverá dentro de um ano co~tado do ' data e,;; que. o segurado houver tido

vamente em be'nefÍCÍO dos próprios segurados, que lU

conhecmento do .sinisrto, salvo alo de interrupção da

la~<as

prescriçãó admitido em lei,

companhias

-IEYfSTA

DE

SEGV~OS

uh1idade para

t.O

<sejam elevadas de •adg a constituam

reserva~

c.om

permiJirem • tue as o.s gu:ah ,pos.sam

183


protegê-)os» . .. lb~ . lteJGt61'io opreseritaêlo pelo tom)~ são 'in~bida de ela'borar o «Projeto poro uniformiza· ção das taxas», Coml~são essa c~posta pelo~ srs . Ód~­ vio Ferreira No~al, Humberto Taborda e Carl ~etzl .

.

........ ..... ............. . '

Companhia

FIDELIDADE

.•

de Seguros Gerais INC~NDJO

« Esta Revista, depois de ter publicado alguns pa receres relativos à qualidade de credora reinvidicante quo tem a Companhia de Seguros, na falência do seu cigente comerciante, para haver a importância dos prê· mios arrecadados por êle e o produto dos salvados vendidos, estampou; no último número, a erudita 'minuta de 'a gravo formada pelos advogados Drs . A:dolfa -Cordeiro de Morais Campeio e Jas~ Carlos de Matos Peixoto, de Fortaleza, que recorreram da , decisão do juiz de primeira instôncia, que julgou improcedente a reinvidicat6ria proposta.

.

LUCROS CESSANTES ACIDENTES PESSOAIS AUTOMÓVEIS RESPONSABILIDADE CIVIL QUEBRA DE VIDROS FIDELIDADE •

TRANSPORTES

j~.stiça

a

CASCOS

acaba por triunfar, na maioria dos casos .

10 ANOS .DE AÇÃO Recebemos. .do " Conselho Interamericano de Comércio ··e J Prbdução"; cuja Secretaria 'GeraT · é"' s~üià'da em MO'ntevidéu ' (Misiones ·~ "f~ihet~; 'de esm~rada tónfécção gráf~c;i, som .,o,, gu<V aqu~le orgão comemorou o lQ. ~ aniversário das suas .atividades. Na verdade, · e muito · embora ainda não d.ate de .m~it~ . tempo ~ .· instalação daquele organis~~ . destin~do a pugnar pelo sad,ío princípio do .livre empreendimento ee<>nômico mesmo' assim é inegável que já se pode recolher, do trabalho por ele desenvolvido nêsses 10 ano!; · de aç.ão,.. os ' mais proveitosos frutos, ·~ompr?v~~do:.se, •.~.ssini~ gue tem,_ aquela. entid.ade, cumprido plenamente o programa que se.· traçou, com objetivos realmente superiores e ·de grande interêsse para à." vida econômica das nações americanas: •

.;.

(\

Acessórios e comple-

qu~

Além dos causídicos que emitiram pareceres sôbre o evidente direito da Companhia de Seguros, podemos dizer que com êles concorda êsse jurista filósofo' e profundo ' pensador, ' que . é · o Dr. Alfredo Lopes da Cruz. (Vária sôl>re uma sentença do Tri'bunal de Justiça do Ce ali:.) .

' '"'" • "

A6reos

mentares.

'

A sua justa deci's ão estó de acôrdo com o que tem sido julgado pelos Tribunais de Santa Catarina e ~i o Grande do · Slul, em casos semelhantes, e aqui mesmo, em outros parecidos.

.,

Terrestres -

Viagens no Brasil e Interna-

cionais -

RIO DE JANEIRO

O Tribunal de Justiça do Cear6 não faltou a ela.

i400)J

Marttimos -

Tanta extranheza nos tinha causado a decisão agra vada, quanto a sua reforma nos deu convicção de

1

RUA VISCONDE DE INHA0MA, 134 -

.•

6.'

São Paulo Companhia Anglo • Americana de Representações de Seguros.

............................. .. RUA BOA VISTA, 314 • 10.'

COMPANHIA SfGURAuORA BRASILEI~~ Std~:

RUA DIREITA N. -f9 - S. PAULO EDIFICIO PRC>PRIO

TE L E FONES: J-4592, 3-4593. 3-1594, 3-4595, 3-4.596 e 3-4597

Endereço Telegrá/lco: ~COSE

i

Capital

BRAS'' Cr$

20 . 000 . 000,00

Reserva mais de . . . . . . . . . Cr$ 100 . 000 . 000,00

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Av. Gra~a. Aranha . n.• 206, 8.• Andar Side Própria TELEFONES: 42-7297 e 42-7193 P.'L/AJS E. AGSNCIAS BM TODO O . BRASIL

OUtUBRO

DE


HOMlliNS DO SEGURO Procuramos agora o Dr. Angelo Mári o Cerne, Conselheiro Técnico do In stituto ele Resseguros do Brasil, Vice-Presid ente elo Comité Pró Desenvolvimento elo Seguro elas Américas e Assessor de Seguros elo Conselho Interamericano de Comércio e P rodu-

POR

M ilton de Ol-iveira Castcllar Esp eci al para a REVI!'ITA DE SEGUROS

Fomos gentilmente aten didos e o nosso entrevistado manteve uma agradável palest ra conosco sôbre os problemas ele seguros. Resumindo, fizemos perguntas que focalizaram

os pontos mais interessantes que o Dr. Cerne abo rdou . - Como deverá agir o Seguro no Brasil para o seu progresso crescente ? - Um elos setores mais importantes elo seguro no Brasil é o acêrvo moral e a reputação adquiridas nas liquidações elos sinistros, cons-

tituinclo pat rimônio valio,so; porém, continuam surg:nclo as queixas em relação a êste capítulo, umas vezes contra a demora alegada na apuração dos danos e pagamento da indenização e outras vezes causadas pela falta de conhecimento das condições da apólice. É neste setor, portanto, que as Companhias de seguros, com o apôio do IR'B, devem por

todos os meios e modos remover esses óbices que aquí e alí ainda persistem nesse terreno, em propaganda do bom nome do seguro. U ma das condições primordiais para alcançarmos êsse objetivo, é o preparo técn ico tanto dos angariaclores como elos liquiclaclores ele sinistros, afim de que estejam sempre habilitados a dar todos os esclarecimentos ao seguraclc,

ção.

REVISTA

DE

SEGUROS

185


seja em relação ao alcance das condições da cobertura e das suas peculiaridades, seja no tocante aos motivos pelos quais a apólice não pode responder pelos prejuízos on apenas por parte dos mesmos. As respostas evasivas, bem como as que chamaríamos de "sintéticas", causam muito mal ao bom nome do seguro. Logo, emprestando o meio segu:rador brasileiro cada vez maior importância ao preparo profissional de angariadores c liquidadores, estará contribuindo, de forma racional e poderosa, para um progresso mai s acentuado do seguro Brasileiro. - Há outros pontos que deviam ser tratados para a melhoria dos serviços prestados pelo seguro no Brasil ? - Creio que devemos encarar com seriedade o problema da prevenção de sinistros que se apresenta corno sendo de real urgência. Por melhor organizado que tenha sido o seguro, indenizando dentro da capacidade máxima da apólice, os prejuízos sofridos por pessoas ou hens, a sua reparação financeira nunca consegu ::: suplantar, de todo, o impácto sofrido ou pelo meio social ou pela riqueza do país. Para exemplificar, direi que certos prÕdutos, já ele per si escassos, quando destruidos pelo illcênclio, e sendo impossível ou difícil a sua substituição, fazem surgir um desequilíbrio econômico que não deixará ele irradiar os seus efeitos perniciosos, ainda que remotos; mais frizante se torna a hipótese quando o sinistro atingir a integridade física ·humana, onde a morte ou a incapacidade permanente, pa·rcial ou total - embora indenizável - opera uma subtração definitiva, irremediável, no potencial de trabalho até então disponíveL Nestas condições, as Companhias de Seguros, pondo-se ao serviço da prevenção de

" --- B

. . ,-=;=;, . .

I

-

,.

..

sinistros, dão eloquente demonstração elo seu interêsse numa proteção não só do próptio segurado, mas sim também ao meio em que êle vive. Vou mais longe : o imperativo da pre\·enção ao sinistro se apresenta ele necessidade tão indiscutível, que já constitui um item importante no programa ele muitos orgãos ele classe e elo próprio Govêrno; portanto. se as Companhias Seguradoras não agirem logo, perderão a vez e, sobretudo. a oportunidade de registrar mais êste serviç.) para o bem comum, fato que seria tanto mai!i lamentável quanto a prevenção ao sinistro cabe de forma natural e lógica, no terreno admini strado pelas Seguradoras. A necess:dade da prevenção ao sini~tro obedecer a um plano superior, bem elaborado. tenazmente seguido e francamente apoiado por todos, é um fato demonstrado pela experiência em vários países e até mesmo no nosso. - Qual é a sua opinião sôbre a tendência da estatização elo seguro no mundo ? - Os problemas econômicos estão no momento equacionados com o problema rolítico. As perspectivas da paz ou da guerra, dominam a viela econômica elos povos na exata medida em que uma se vem avantajando sôbr~ 2. outra e, nessa interdependência ele cama~ e: efeitos, alguns países se socorrem para a solução dos seus problemas na adoção do programa soc;alista. Caso tais tendências venham acentuar-se entre nós, as organizações e as iniciativas baseadas no regime vigente no Brasil, não deixarão ele sentir as limitações que, pouco a pouco, irão cercear-lhe o livre desenvolvimento, podendo atingir o estágio ela estatização pura e simples e o fenômeno fa r-se-á sentir em següros, bancos, emprêsas DIRETORIA: Presidente Enc . Nelson Ottoni de Rezende. Vice -Pres idente Dr. Drault Ern•nny de Mello o Silva.

:==::jcQ#~~~~·~~ ~t•~]NACION ~,~·~j~i~·A L':E!DE!t=f ~~?Im•\~J::==~< Técn Tesoure iro - Dr. Jefferson Mendonça Coa ta. > l COMPANHIA SEGUR OS l i CO _ Snr. Robert C. Haaa. CAPITAL REALIZADO E RESERVAS MAIS DE Cr$

12 . 000 . 000.00

SEGUROS GERAIS S6do. , Rio de Janeiro Rua da Aaaernblela 72- 6.• pti.v,-End . Telegráfico "Solidez"

!ueuraal do São Paulo : Rua Barão de Paranapiacaba, AG~NCIAS

24-S.• anGU.

E SUB AG~NC IAS EM T O DO PA1S

I

I


ele transportes, serviços públicos, etc. . Logo, não vejo como possa haver uma tendência para estatizar apenas o seguro, separada de possíveis outras tendências socialistas, a invadir o terreno da iniciativa privada. A men yer, não existem perigos nem tendências para c. estatização do seguro. O que é preciso é que cada um analize, como ponto de partida, . a situação do mundo de amanhã e, pelas conclusões pessoa is a que chegar, poderá então aferir do clima que haverá para estatizações, inclusive do seguro; como já dise, de per sí e no que me é dado perceber, não éxiste no momento - falando de um modo geral nenhuma tendênc ia para a estatização do seguro no mundo. - Acha que no Brasil falta, ainda, explorar muitos ramos novos de seguros ? - Como sempre, há possibilidades de explorar novos ramos de seguros porque constantemente há novas necessidades de cobertu :·a, a saber : Seguros de máquinas, seguros de créel ;to comercial. seguros de safras. seguros ele an imais, seguros de fianças e cauções, seguros de garantia na boa execução de uma empreitada ( surety), seguros de saúde, etc. Porém. mesmo que o seguro tenha tôdas essas modalidades para inaugurar, é preciso não perdermos de vista outras preocupações que, a meu ver merecem prioridade, como por exemplo a expansão criteriosa e bem organizada dos ramos já existentes no Brasi l. ocorenclo-me mencionar o Seguro ele Responsabilidade Civ l não obrigatório, mas facu l tativo o qual geralmente em todos os países ele civi lização mais antiga que a da América do Sul, teve um grande desenvolvimento. - O Seguro no Brasil enfrenta maiores dificuldades do quem em outras partes ? - Sim. Temos uma taxação proporcional sôbre o prêmio, que nus coloca em posição inferior na concorrência internacional do seguro de Transportes. Além dêsse aspécto fiscal, se apresentam contingências de ordem poltica como, por exemplo, a. iminencia da passagem da Carteira de Acidentes do Trabalho para orgãos para-estatais. Existe também, como já foi apontado na entrevista elo Dr. REVISTA

DE

SEGUROS

Beauclair, a série ele p:·ojetos de leis procurando criar concorrências ao seguro privado ou ainda, restringí-lo, dificultando-o por diversos meios. É espantoso constatar como não se procura, em nenhuma dessas leis ou em atos públicos, coope rar com a instituição do seguro, que não prej udica a nação e, ao contrário, prega o princípio da previdência, que é um conceito úti l, quer do ponto de vista econômico, quer do ponto ele vista moral.

fõ:õ

.....

PEARL ASSURANCE COMPANY LTD.

em 1864

F undada

Companhia Inglesa de Seguros Os recursos excedem a .;E 190. 230 . 191 Opera nos ramo s de : Incênd i o Automóvei s Vi dros Roubo lucro s Cessantes Resp. Ci vi l e Acide ntes Pes soa is. Sucursal no Brasil Representante geral

H . CLAYTO N CH AMBE RS F. C. I. I. Rua Vi <e. de lnhauma 134, 6. • Salas 605 a 61 O TELEFONES : 4 3- 7713

G e rê ncia Expediente . .

.

. .

End . telegráfico : L-----

.

43 - 8400 PEARLCO

Transferencia de Séde Por decisão de Assembléia Geral Extraordinária, foi transferida para a cidade de Blumenau, em Santa Catarina, a séde do "Comité Local Catarinense de Seguros" . Assim, o novo endereço daquele órgão de classe é : Rua 15 de Novembro, 1513, 2. sala 3 Caixa Postal, 92 Blumenau - Santa Catarina 0

,

Gratos pela comunicação. 187


§lllllllllltllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltlllllllllllll[l ' :liiiiiUIIIIItlllllllllllll[lflllllllllll[llllllllll ll ltllllll~

~

~-

§

...

.Firemen's Insurance I ª Company of Newark ~-· Séde: -

Cidade de N ewark, Estado de N ew .f ersey,

_

§

Estados Un~dos da An1érica do Norte

~

~

FUNDADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 18."5

~

~ ~

i ~

;::; ~ :: ~ ~

§ = [§ C

§ §

~:;~;:';~i~~ arrun~-;~writers

~

1

American

i

REPRESENTAÇÕES L A.

End. telegráfico : AMINTERSUR

~

RIO DE JANEIRO - RUA SENADOR DANTAS, 70- 74,- 9.• Tels. 52-4059, 52-4058 e 52-4057 S Ã O PAULO -RUA LIBE RO BADARó, 152 - 9." Tels. 32-6600, 32-4643 e 35-2983

§. :

~

=

~

§

· Capital declarado e realizado para as suas operações no Brasil Cr$ 5.000.000,00

·~

§~ :

RAMOS DE SEGUROS EM QUE OPERA NO BRASIIL :

Incêndio - Transportes - Cascos - Automóveis - Acidentes Pessoais Roubo - Vidros - Responsabilidade Civil Riscos Aeronáuticos - Lucros Cessantes- Greves e Tumultos.

ª1:ª

~lllllllllllll t lllllllllllll tlllllllllllll t lllllllllllll t lllllllllllll [ llllll\111111111 [ lllllllllllll [ lllllllllllll [ lllllllllllll t lllll lU 11111 t liiiiiiiiiiii[]IIIJ 188

OUTUBRO

DE

195\


daros cujos bens sCio impenhoràveh» . Excu samo-nos de bordar quaisquer comentários a respeito de tão incisivos e corajosas declarações. Registrando-os,

Em entrevista concedida ao « 0

Globo » desta Ca-

pital, fez à sra Yete Bomilcar Ribeiro de Souza, juiza da Vara de Acidentes do Trabalho, interessantes declarações a

respeita do palpitante a ss unto da sacia ·

embora

parcialmente,

queremos

deixar consignados aqui os nossos aplausos e a nossa admiração à jovem e culta representante da magistra·tura federal, que tão bem · capacitada se mostra para a defesa dos interêsses da grande massa de segurados contra os riscos de acidente s do trabalho.

liração desse tipo de seguro. Destacamos,

aqui,

alguns

trechos

que

reputamos

de grande importância : «0 art . 76 da lei de Acidentes do Trabalho es-

tabelece que ficarão excluídos da presen te lei, no qu e se refere às indenizações por incapacidade permanente ou morte, os empregados que, sen do associado s ou segurados de instituições de previdência social, te nham direito, por decreto especial, à manutenção do salário para si ou seus beneficiários. » «Como

$e

vê ,

esse

dispositivo

feriu

de

morte

todos as conquistas legislativas que se referem à situação do operário acidentado ou daquel e que adquiriu molestia em virtude do trabalho . Tira ndo da âmbito da Vara de Acidentes todos esses casos , deixou os operários, que se acham nas condições previstas,

Segundo natfcia inserta na imprensa desta Capital, deve o lloyd Bra si leiro ao I. A . P. M. mais de 200 mi· lhões de cruzeiros, tendo a sua admin istração entrado em ac6rdo com o lnslitulo para liqu idação do débito em

A «a

dos curadores ;

terão

gando advogados,

de

peritas,

procu rar

varas

cíveis,

pa-

etc.»

tem os seus bens impenhoráveis, surge um d ireito conlrodit6rio, sem ação que o assegure . E não se trata de teoria .»

não dispunha de verba

para solver tal obrigação. «Os casos de morte, por tuoerculose, de operários que adoecem em serviço e que vêm a falecer antes de resolvida a sua situação, por inexistência

80 .mil cruzeiros, a

princí -

notfca

não

esclarece quando

termina

princípio », que pode ir, assim, até a

aquele

penultima

Feitas bem, as contas, terá o lloyd Brasileira, se souber e puder honrar o compromisso assumido, conseguido liquidar êsse débito s6 depois do meado do século XXII , ou seja depois do ano 2 . 150.

Quem viver, veró . . .

A propósito, devemos lembrar que há quem tenha pensado e até proposta criar uma carteira de seguros de tran sportes marítimos no lloyd Brasileiro. Os em· barcadores,

evidentemente,

só

confiariam

seus

seguros

ou forçado s ind iretam ente pela recusa de praça àqueles que

de alimen -

tação e 9e tratamento adequados , são impressianante•ente frequentes. Cansequências inevitáveis da impas sibilidade de se executarem sentenças contra segura -

não

qu izes sem,

em bora

« segurados» ,

correr

o

risco por conta prápria . . .

«Há tempos tivemos um caso contra a E. F. C . B., cuja presença não poude ser executada em virtude da ferrovia

de

a e ssa emp rês a se fo sse m a ist;, compelidos por lei

«Por essa lei , todos os seguros de acident es d _, trabalho ficarão em mãos da Un iã o. Ma s, c: mo e•ta

alegação de que a

mensais

parcela de 80 mil cruzeiros.

6 mercê dos Institutos, que, na sua dupla qualidade de insliuição de previdência e de companhia seguradora, resolverão o seu bel prazer a situação do operária ». «Os trabalhadores , lesados em seus direitos, não terão a ampará -los uma vara especializada, onde tudo é gratu ito, desde o pr;, ~essam en lo até o serviço

parcelas

pio, e depois , de 100 mil cruzeiros.

O

Diretor

do

Departamento

Nacional

de

Previ-

dê nc ia Social, Sr. Fernando de Andrade Ramos, pre~_­ tando declarações ao vespertino «A Noite », desta Capital, disse, entre outras coisas, que a Carteira de

Acidentes

do

Trabalho

do

I. A . P . C.

s6

poderia

funcionar ap6s a aprovação do orçamento e respectivo quadro de pessoa l pelo Conselho Técnico do Deporta· mento Nacional de Previdência Social. Entretanto,

até

agora

não

cumpriu

aquele

Ins-

tituto os seguintes despachos daquela Diretoria, constantes do Processo MTIC-81 . 165, do seguinte teor:

ATUARIO Italiano, solteiro, 31 anos, oferece s ~us serviços como Atuário ou Esta· tistico. Correspondência para Dr . Pietro Cara Via Annia Faustina 15 presso Pluchino Roma • Italia

:~a

oun1no

« Oficie-se ao

Instituto solicitando a

remessa da

proposta da organização administrativa da Carteira de Acidentes do Trabalho, conforme determina expressamente 0 art. 2. 0 da Portaria Ministerial n• 41, de 9 de maio de 1950, a fim dessa Carteira poder iniciar as suas operações, obedecidas as normas regulamen· lares e legois atinentes

t. espécie. Em 19 de julho

de 195 h. 189


<!: Ôficie-se

ao

Instituto .de Aposentadoria

e

men ~s do que o me tad"e

Pen·

•ões dos Comerciários esclarecendo que, de acôrdo com

cicio, que,

o despacho desta Diretoria, de 19 de julho de 1951,

muito a

e

não atendido até

sido reiterado a

a

8

presente data, apesar de ter

do corrente, conforme se verifico

segundo as

da

receita

pre visõe s,

do fuluro

nõo Jeverá

exer·

exceder

20 bilhões.

Muito termos

avultará

as

dos

êsse

serviços

débito

se

públicos

de

e le

acrescen·

caráter

a

induotriol

Município ~

às fls. 66, deverá providenciar à remessa dos seg,uintes

e xplorados pelos Estados e

elementos dentro do prazo máximo de 10 dias: a) pro·

ma s autarquias, como a Central do Brasil, lloyde Bra -

jeto de organizaçiio da Carteira de Seguros de Aci·

sileiro e Rede Mineira de Viação, e ntre tantas outras.

dentes

do

Trabalhoá

funcionamento mentória lórios

·sistemática

desse 'novo

devidamente

órgão;

detalhada

padronizados

lns,it<~to

do

b)

da

inclusive

o

quadro

À vista

propo sta

orça ·

c)

mesmos

fo rm o·

orçamentári a do

21

para

no s

proposta

ju>tificativas nece ssárias. Em

planejada

pessoal ,

dest ino

espera

a

nossa

previdência

social?

Dez Leitos para Oitocentos Doentes

geral

com

Uma

os

de agosto de 195l » .

dos declarações acima transcri ta s a

Que

e os de algu ·

con·

repo rtagem

Gurgel, c

publ icada

assinada

p e lo

jornalista

O >ear

na edição de 2- 8·5 1 da « Diá rio c~isas,

da I 'oi te » , de Recife, revel a, entre outra s

que:

clu são a tirar é que o I . A . P . C . não pod e operar o in da em Addentes do Trabalha, ainda mesmo no reg i· mem de livre concorrência com

autorizadas o operar neste

as e mpresas

1)

legolment~

a

do ~

da

com

verdade,

base

primeiro

sem es tre

~amo .

que

a

em

dados

dívida

da

muito

apr-oxima·

União

para

entre

pa ra

não

houver

resolver o caso menos, ca sa

reduzir

dos 9

nenhuma

providência

que

e isto não será fác il essa

dívida,

deverá

bilhões de cruzeiros em

i GOMMERCIAL

elo

alcançar

1952, ou

a

um

4)

pouco

UNION ASSURANCE

dos

;;

~ Agentes:

Walter, Comercio & Rep!esentaçõ.es S/ A.

RUA Telefone SÃO BENTO, 23-185526, 1 o RIO DE JANEIRO

gente em São

P-1u l'

h

JOHN

SPEERS

de

à

neces·

carecendo

número

de

prestação de

·-

segu·

assistência

morrendo

à

5

há

meses

lesão

(em

pulmonar, Serviço

sem

atrás

(5

«So·

tôrno

Médico

que

tenha

meses,

realização

de

daquela

recebida o

no

n . 1-<> · se),

de

um a

de

leitos

« Sanatório » ,

hoje

indicada, a

seria o

falto

não lhe

intervcr.ção cirúr· à

dispasiçuo do

por

cerb

outro

seu estado de saúde;

os d e entes internados nos 1 O leit e~ do Sa~ol.)ri o,

5)

precisando de tirar rodogrofiais ou

de ur.1 !:ata·

menta de cárie dentário, terão q ue se lacom:>ver, par

sua

bulatóra o

p rópria do

estabel eciment o

natureza

riado

em

que

a

reportagem os

arqu itetando

o outros ramos de seguros.

"

r amo

no

qual

da se

raia

trabalho, faz

planos de por

assistência

médico,

já

previdência

social.

Será

511111111 tlllllllllllll [lllllllllllll [ lllllllllllll [ 11111111 Htll [J 1111111111;:::

limos

aqu ê les

1 O leitos

alud ida do

a

foi

o mais

lei

pro·

institutos

q ue

prestação

por

que

assi ·

proieta·

forjando

dêsses

exemplo,

(ou com êles e

atender a

e

ação

necessária

o a sas

capacitar-se a

a trás

« salvadores »

ciente

§

dõ.te com

hospitalar.

vivem

estender o

A<:identes

di otanle "Om·

ele tais serviços

realização

~

para

o

c~ ntTalo

o

prática o que se verifica são fatos

teoria

brasil eiro

jetos

para

pais

proíbe a

Enquanto na da

iniciativa,

Instituto,

nasocômo

~alou,

I

I . A. P. C.

pe lo

mingua,

impedisse a

no

"

o

assistência devida pelo lnstrtuto·, quando se, desde

ª ====

=====-

c: m

a utarquia no mês de março dêste ano, está ·hoje

i" "

celeb rado

do

uma

constatada

.;; RUA BOA VlST A, .245 - Sala 112/3 ~ Caixa Postal 604 .... <190

avultado

contrato

segurados

I . A . ,P. C.

Fucionando no Bras;! desde 1870 FUNDADA IM 1861

I

800

radiogràfica·

I

;:;

i

êsse dreito

segundo

mente

~

1=-,-

"

de dêles

sofrendo

=

COMPANr LIMITEO

"~:= =-

cêrca

muitos

reportagem),

= ê

'==

§===

no

ano;

cujo odisséia , aliás, se desenvolve a

gica

~

do e ntes,

notória Otávio de Freitas » ;

ou, pela

Seguros Terrestres e Maritimos

-=

pacientes,

a

que têm

leito s,

venha

:1:'!1111111[ lllllllllllll[l lllllllllllltlllllllllllll[lllllllllllll UI i llllllll_g

= :;:

corrente

I.A.P.C.,

do

2 . 606

médica e cirúrgica, só dispõe o I . A. P . C. de 10

ano.

Se

do

a

intervenção cirúrgico;

atender

rodos

Ambulat ól"i o

internamento,

d e imediata 3)

7 bilhões e 600 milhões de cruzeiros no fim do cor· rente

de

do

atendeu

2. 606

os

sitam

com

as instituições de previdência social o0Hnjo a cêrca de

Ti si ol6gica cidade,

2) Estima -se,

Clí nica

naqu e la

é

um

de

efi-

entregue à

I . A . P. C., com 1 O)

pret endo

todos os seus segu rados vi·

de acidentes? OUTUBRO

DE

1951


Aliança de Minas Ge·rais COMPANHIA DE SEGUROS 15, 1.9 andar

RUA DOS GOITACAZES,

BELO HORIZONTE Fone : 2-4153

Nacionalização do Seguro

.11.

S.

.1 1 j Subscrito . . O/H n ) Reali::ado ·

C

Cri 5. 000. !YOO.OO Cri 4. 361. 120.00

o sr. um

Presidente da

sincero

!;~urgiram,

cionalista s seg~s,

em

se!J

govêrna

manteve -se,

idéias

na-

anterior,

vá·

indústria nacional de

durante

aquele

periodo

proibição de que se constituíssem

des de $egurcs cuja s ações pe rten ce ntes

a

pessoas

não fossem

de

presi-·

socieda-

integralmente

nacionalidade

brasileira.

Promulgada a Constituição de 1946, entretanto, o que

Sucursal no Rio de Janeir.o : RUA DA ALFANDEGA, 81-A -

.e

dencia l, "'

Luiz Adelmo LoJI Trajano de Miranaa Valverdt: Olímpio Fellx clto: Arau;o Cintra Filho Alfredo Egldio de .Souza Arar.ha

República é reco-

propugnador das

vias leis objetivando proteção á

DIRETORIA: Dr. Dr. Dr. Dr.

Excia.

nhecidamente

se verificou

·President>e 2.1

matéria 1.:~1

Fones • 23 -0626 e 43-7396

durante o

Eurico

de

seguros,

o rien tação

exercício do

Dutra, voltou a

o

país a

política

do

adotar,

em

cosmopolita,

na exegese segundo a

ccnst itucional a

mandato

apoiada

qual o silêncio

respeito do regime de seguros, impor-

tava no abandono da política imposta pela Corta Mag-

Sucursal em São Paulo

na antecedente . RUA

DIREITA,

49-2. 9

--

Telefone

3-4'930

Agora, com

o

investidura

de

alto Endere,o Tele.grófico -

ALARIMA »

a

ser

restauradas

p ::uco

antes

retôrno do

Dr

Getúlio Vargas à

Presidente da no

país

posta s à

República, começam

as

práticas

nacionalista•

margem,

tendo o

sr.

Diretol'-

Geral do D . N. S. P . C., não faz muito, expedido parta ria pela qual estabelece que não será concedida aul'IIIIII UI IIIIIIIIIIICliiiiiiiiUUt~UIImtii.CllliiiiiiJIIIUJIIIIUIHI-§

: ~

i;;

AJAX Corretores de Seguros

E

c E AV.

RIO BRANCO,

es -H.•

= =

~

§ § -

TEL. 23-1960 ~

=

E

~

§

IGarantia de um · ~ = = i Seguro Perfeito I

It ~

Agente~ e Filiais locais São

Paulo

Belo Horizonte·Vol ta Redonda-Salva-

= dor G

If: -=

Iª ~ "

- Porto Alegre Recife- Fortaleza ~

Agentes n Exterior:

-~ Londres- New ~

w

.. ..

titua

possuindo,

oci oni sta ao

de

mes mo

~m

tempo

e ssa o rientação

subscrit.>res

do

estrangeira. ~

qu.e

sr .

seu

capital,

No

e ntanto,

D.relor-.Geral

firma

aliás escud ado em Parecer do sr.

C. nsulto,· Geral da República, aprovado por S . ' ' P.residente -

por ou tra

Excia .

portaria concede autoriza-

çã!:l po•a que uma soci edade nacional instale sucursal no ex'terior . E'

necessário,

direi

melhor,

é

indispensável

que,

nã c· sá aquela companhia, mas tôda e qualquer outra

.

capac.Jada a fazê-lo, este nda a •eu raio de ação para . . fo . o dos limites territoriais do país, tanto pelas benefí~

cio t qu e isso tro f á à L:>tv -de

economia nacional, quanto pel·o

essa . transposição

de

fronteiras

constituir

ordem

técnica,

eman ado

do

da divisão d e riscos .

Mas -

essa é

que o casa provoca -

o p rincípio nacionalista, agora

imperativo

de

um

princípio

uma pergunta

restaurado entre n6s, não será empecilho à

expansão

do seguro nacional, desde que não poderemos oferecer,

aos

paí ses

em

que

pretendermos

acolhida,

reci-

pro'Cidade de tratamento? Por isso, é de tôda prudên -

ª = = ª

hermenêutica

.. ~Dlltmnttnnrnmmmlmmnmntrnmmnntttrnrmnr.mtllli'.

entre o s

nacionalidade

cia

~ York - RomaBueoAires - Ams:ter- :: -~ ; ;; dam - Paris - Santiago Havana ~

:~

tori zação 'JD<>ra fuaci.onamento a companhia que se cons-

que, em

tal

definitivo, sej a na s

matéria, somente se tome

êle qual for,

pa rtic ularidad es de

índole

constitucional,

interesses

econômicos

n>Co<U .que

·O

e

as

um

rumo

sopesando-se, não apejurídica

mas,

ou

sobretudo,

respeitáveis

regras as

de

altas

princípios téc-

.pr.oblema ..põe em -e.q.u.QfiãO • 191


..

Sé de : Rua

.. ~

Brigadeiro Tobias, 356, 7. 0 andír

Sio P1ulo TE L E F O NES :

Coixo

Po~tol

n.• 7204

f

32-7161

l 32 -7162

,;

End. Teleg. " PORSEOURO ..

CAPITAL SUBSCRITO E HEALIZADO : Cr$ lO.OOO.(OJ,OO O P E RA EM S E G U R O S DE: FOGO -

TRANSPORTES

RESP. CIVIL - ACIDENTES PESSOAIS - . AUTOMOVEIS AERONAÚTICOS

DIRETORIA:

Amadol' Aguiar 1 } Galdino Alfredo de A meida Jl'. Vasco Santos

Pl'esidente Vice-Pl'esidente Superintendente

SUCURSAL

I,.

RIO DE JANEIRO - Av. Presidomto Wilson 198, 2.', a/20L/ll)2 .-

Tel. 42-9172

·. I :

Representantes n•• seguintes C1pltels:• PORTO ALEGRE

'.

CURITIIA PLORIANOPOLIS SALVADOR RECIFE JOÃO PESSOA

•.

~

FORTALEZA IEL!M MANAUS

. ·-·-· --·-·-·-·-·-·-·-·- - -·.-·-·-·- - -·-

192

-·~~.~·~~~-

-- ..

~·


1

.

•

)

'@JJut!ttJtfde ltlllll ntJ1/a ~a na l!idá ··....'i dt: KOSMOS Ml ~ - ~· ·

~: ~i

A inauguração do "Edifício Kosmocap" neste 1951 que .se inicia cheio de promessas de fecundas realizações, constituirá, verdadeiramente, o marco de uma nova eta pa na vida de Kosmos. O monumenta l edÜício que está sen do erguido á 1\ua Sete de Setembro, Esq. da Rua do Carmo, não representa, apenas, a sede condizente com o

pres~

tigio e o renome de _ Kosmos, é mais uma garantia aos portadores de seus títulos!

* An o

da

inaugura çã o

do " Edifício Ko smocaP,"

REVIST.4;

DE

SEGUROS

193


Sé de-: NEW YOitK:

União .Brasileira Cia. de Segu:ros FOGO- LUCROS CESSANTES -TRANSPORTES- AUTOMOVEIS ACI'DENTES PESSOAIS - RESPONSABILIDADE CIV lL- FIDELIDADE-- ROUBO - VITRINE- TUMULTOS

CIA . IMMOBILIARrA FIN.AHCEIBA "'MEBICANA S. A. AGENTES DE THE: BOARD OF. UNDERWRITitRS OF MEW YORK

RIO

DE

SÃO

JANEIRO

Praça Pio X, 118 - 8. 0 e 9. 0 . Caixa Postal 548

PAULO

R. 24 de ·Malo ·250, 11.• ~ .. .. Caixa Postal 2865

Companhia Nacional de Seguros · -,.,···. . FUNDADA EM 1919..

-

·

~

Incêndio Transportes Acidentes do Trabalho Automóv.eis -'Acidentes Pessoais - Roubo - Responsabilidade Civil e Riscos Aeronáuticos · SINISTROS PAGOS ATÉ 31~l2-1 950 ·~ mais de Cr$ 318.000.000,00 SÉDE : AVENIDA ' RIO . BRANCO, 137 .. ( Ediiicio Gt.ünle )_. Rêde T<etefônica : 52-2155 RIO DE JANEIRO FILIAL EM SÃO PAUL.O E AGÊNCIAS E SUB-AGÊNCIAS NOS ESTADOS 194


A

TARIFA DE SEGURO- INCENDIO Dando

à

prosseguimento.

texto do p rojeto, de Tarifa

úni"~

publicação

atu.a lmente submetido- à

incêndio,

definitiva do

D . N . S . P. C.. ,

rior oo daquele pelo qual foram seguradQs, a segura-

do

para o ramo-

da será considerado cossegurador da

aprovasão

reproduzimos,

tará,

portanto,

sujeito ao

ber

balho .

mente, a cada uma das verbas seguradas.

em

rateio,

Fica

PARTE

segurada TEXTOS

DAS

aplicando-se

ximo da

obrig.atilfiamente,

em

tôdas

ser

icnluídas

sempre

c) -

a

Fica

28 e 30, de ·

apól ice

conceder

clá usula

a

as cláusulas particulares, constantes do art

vista

nesta Tarifa, fica

na

bens

dependência d e aprovação

ser paga

por prejuízos devi-

REINTEGRAÇÃO

OU

CANCELA·

e

concordado

contrário impressa

que,

não

obstante

nesta apólice, o

can-

se a indenização paga não exceder a 5%

por cento)

da

danificados -

importância segurada ' sôbre os a

apólice não sofrerá

nenhuma

alteração;

prévia dos órgãos competentes.

2 -

1-03.:

entendido em

a) (ci nco

A aplicação de qualquer cláusul<:~, não pre-

1. 1 -

importância

fei to de acôrdo com as condições seguintes:

própric,.

iustificarem essa inclusão.

exig trem ou

a

prévia determina-

ce lamento da mesma em consequência de sinistro será

se rão incluídas , quando as característi cas

d.o' ri-sco

indenização a

CLÁUSULA

q.ue

não implica

MENTO DO CONTRATO:

cobertura nela previstoi

29 ~

nesta apólice

as

as cláusulas para riscos accessórios e co -

berturos espec iai s, constantes dos arts.

RESPONSABILIDADE:

Rateio .

27,

apólices de seguro incêndio;

b)

DE

concordada que

cláusulas do contrato e, especialmente, à cláusula 101

as cláusulas gerais, constantfl s do ar!. ser incluídas,

e

separada-

denização está sujeita, ainda à aplicação das de.mais

das, obedecidos os seguintes princípios: a) -

LIMITE

en.tendido

cláusula,

vidamente comprovados em coso de sinistro; essa in-

As cláusula s. desta parte deverão ser aplica-

1 -

102:

esta

ção do vaiar segurado, mas representará a limite má-

CLÁUSULAS

EMPR~GO DAS CLÁUSULA S:

/\ ·: . 26 -

socieda-

de, proporcionalmente à responsabilidade que lhe cou-

no

CLÁUSULA

verão

diferença e es-

risco que a

presente número, a 2. • Parte do aludido tra·

2. •

deverão

mesmo

b) -

Se mpre que qualquer uma das cláusulas pre -

(cinco

se a indenização paga fôr superior a 5%

po r

ce nto),

não

excedendo,

porém,

80 o/o

a

vistas nesta parte da Tarifa venha a ser in cluída nas

por cento) da importância segurada sõbre os bens da-

apólices, quer mediante o uso de carimbos co m os seu s

nificados -

dizeres, quer medi ante o emprêgo de impressos espe-

reduzida da importância correspo.ndente ao valor da in-

cia is,

deverá

texto ,

uma

constar,

referência

den iza ção paga,

e

seu

pe ríodo entre a

data

GERAI S A'PLICAVEIS

EM

do o segurado direito a qualquer restit.u·ição;

do

respectivo

men ci on o 11 d o - se

venci mento da

número e título . Art .

27

-

CLÁUSULAS

TÕDAS AS APÓLICES:

c) -

E' ob ri gatória a inclusão, c:n iôdas as apólices, dos ~eguintes cláu sulas : 1 -

o

(item ou itens atingidos) será

o

obrigotàriamente, expressa,

a apólice

prêmio da

respectivo,

referente ao

ocorrência do

sinistro e o

apólice, considerado vencido,

não ten-

se a indenização paga fôr superior a 80%

(citenta por cento)

da importância · segurada sôbre os

bens

danificados,

considerar-se -á

CLÁUSULA 101 : RATEIO

itens

atingidos ), cancelada, a

Quando cs ben s seg urados fo rem de valor supe-

nistro,

a

apólice

partir da

(item

data

ou

do si-

e o prê mio correspondente, integralmente ven·

t•a_a_tv-.r(~~~~._~t~-~-...c.~~

I

Comp.anhia de Seguros da Bahia l11chzdio -

Transportes - Acideutes Pessoais - Resp. Civil - Fidelidade e Automóveis -

Receita de prêmios em 1950 ....... . Capital e Reservas em 31-12-1 950 . . . .

Cascos

Cr$ 53.299.331,40· Cr$ 39.591.117,60

Agência Geral no Rio de f an.eiro

PRAÇA

'

-·-

--D-

REVISlA

DE

PIO

X,

98 -

4."

Andar -

FONE

43-8883

-~-~-1-D-~~04-•._:-......o _l_l_l_l_l_l_l_

SEGUROS

---- .. 195


cido,

não tendo o

segurado direito

a

qualquer res-

CLÁUSULA 105: CANCELAMENTO:

Fica entendido e concordado que o contrato po -

tituição. Em se tratando, por<•m, de seguros de prazo lon -

derá ser cancelado total ou parcialmente, em qualquer

go, aplicam-se os dispositivos das letr;,s b e c, con-

tempo, a

forme o caso, sendo, porém, considerado vencido ape -

seguradora, mediante aviso prévio de 1 O (dez)

nas

compreen ·

no mínimo; nesse caso, o prêmio porventura devido ao

dido entre o inicio do seguro e a data da ocorrência

segurado será calculado « pro-rata » , se a iniciativa do

do sinistro, arredondando-se para um ano a fração de

cancelamento partir da seguradora, ou de acôrdo com

ano porventura decorrida, e devolvendo -se ao segura-

a tabela de prazo cu rto ou longo , se tal iniciativa par·

do o prêmio correspondente aos anos futuros .

ti r do segurado .

o

prêmio

correspondente

ao

período

Na hipótese da alfnea b, acima, fica facultada a reintegração

da

apólice

da

importância

indenizada ,

CLÁUSULA

pelo

tempo

a

deco rrer .

Permite- se,

ou-

1 Oó:

estampilhas,

moeda cunhada,

-

públicos

o

comunicar

à

sociedade

dentro

horas após o

ocorrência

do sinistra, a

sua

de

72

intenção

de reintegrar a apólice, sob pena de não lhe ser re·

MATERIAL

notas

ou

bancárias,

cheques ,

papel

moeda,

livros de escrituração e de registros

quaisquer

outros

livros

e

fichas

comer-

ciais e industriais e outros valores semelhantes, abrange,

exclusivamente,

o

valor

material

intrínseco

dos

bens segurados .

conhecida a faculdade prevista nesta cláusula; b) -

VALOR

Fica entendido e concordado que a seguro de ti·

da ocorrência do sinistro, por importânca a determin ar ; a)

DO

tulos de qualquer espécie, bilhetes de loteria, selos e

trossim, ao segurado, reintegrar a apólice, desde a data nesta hipótese, o segurado se obrigo :

SEGURO

dias ,

INTRINSECO:

por meio de endâsso, cobrando-se o prêmio adicional , « pro-rata »,

pedido do segurado, ou por deliberação da

CLÁUSULA 107: RENOVAÇÃO:

a fazer a dita reintegração pelo montante

Fica entendido e concordado que se o segurado

da indenização que venha a ser fixada na liquidação

ató o dia do vencimento desta apólice apresentar uma

do sinistro; a pagar o prêmio devida no prazo de 1O

c) (dez)

dias da apresentação da endôsso de reintegra-

ção, pela sociedade.

proposta

de

guradora

continuará

assumidos,

renovação

nas

devidamente

responsável

mesmas

assinada,

pelos

condições

da

riscos

a

se-

materiais

apólice vencida

durante o prazo de 30 dias, de vencimento da apólice.

CLÁUSULA 104: EXPLOSÃO :

CLÁUSULA 108 : QUEDA DE RAIO EM APARELHOS

Fica entendida e concordado que o

pres e nte se -

ELÉTRICOS:

guro não cobre perdas ou danos causadas, direta ou

Fica entendido e concordado que, na hipótese de

indiretamente, par explosão de qualquer natureza, sal-

queda de raio, as perdas que venham a ocorrer aos

vo se consequente de

dínamos,

incêndio

ou

cau sada

par gós

empregado na iluminação ou usa domésticos, contanto

motores,

transformadores,

c.: ndutores,

chaves

ou outros aparelhos elétricos, só serão considerados co-

' que o gás não tenha sido gerado na prédio segu rado

bertos, quando o raio cair dentro da órea do estabe·

que êste não faça parte de qualquer fábrica de gás

ci.mento segurado . 2 Em tôdas as apólices emitidas para cobrir

o

e desde que, em qualquer hipótese, a explosão haja ocorrido dentro da área ou

do estabelecimento segurado

dentro do edifício onde o estabelecimento estiver

localizado.

ben ,, de estabelecimentos que , por fôrça de suas atividades,

disponham

de

estufas,

fornos,

tubulações ou

benfeitorias indispensáveis ao : ou funcionamento, deve

A presente cláusula não exclui, porém, a cobertura dos danos causados qualquer natureza .

pelo

incêndio

de

explosão

ser incluída a cláusula abaixo:

de

CLÁSULA 1 S 1: INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS :

Fica

entendido e concordado que, salvo declara·

Companhia Interestadual de Seguros Capital realisado: , Cr$ 3.000.000,00 FOGO- TRANSPORTES -CASCOS - AERON AUTI COS - AUTOMóVEIS - LUCROS CESSANTES - AC. PESSOAIS - RESP. CIVIL. Séde: AV. 13 DE MAIO, 23-6." andar - RIO DE JANEIRO Caixa Postal, 4333 Telefone 32-6114 End Telegr .. COINSER Dr. José João Abdalla -

President e

I ••.•••••.....••..........•...............•..••.....••••....•.•.• DIRETORIA:

Dr. Francisco Manhães Fabio Faria Souto -

Tesoureiro

Superintendent~

Sucursais e Agências nas principais praças do País

196

. O.U:TUSRO

DE

1951


Cio expr6ssa na apólice, as esJufas, os lornof, as lub~oções

e

as benfeitorias indispensávei s ao funciona -

cial ou tota·l des.s·a cobertura par iniciativa do segura do, impo rtará na perda do prêmio pago .

Nnto, serão con5iderados, em caso de sini stro, como

CLÁSULA 203 : EXPOSÃO DE APARELHOS:

coberlvs pe la verba do prédio.

Fica entendido e concordado que esta apólice co -

2B CLASULAS PARA QS. RiSCOS ACCESS0RIOS E COBERTURAS ESPECIAIS: Art . 1 -

D11verão ser incluidas nas apólices as cláu ·

sulas abaixo indicadas, sempre que

nelas seja cance ·

dlda a cobertura para os respectivos riscos :

CLÁUSULA

EXPLOSÃO

201:

DE

bre as

perda s e danos causados aos

RE·

SULTANTE DE MOTINS: Fica entendido e concordado que esta apólice co -

de que o gàs não tenha sido gerado no prédio segu -

CLÁUSULA 204: EXPLOSÃO DE S,UBSTÃNCIAS RESULTANTE DE MOTIS :

APARELHOS . E

Fica entendido e concordado que esta apólice co-

bre as perdas e danos causados aos bens segurados

bre as

mido, vapor, óleo ou gás de qualquer natureza, des -

po •·

de que

produtos inerentes ou

ido gerado no p rédio se -

parte de qualquer fóbr!ca

do gàs, onde quer que a explosão se tenha originado.

po; explosão de caldeiras ou aparelhos a ar comprio g6s não tenha

ar compri -

mido, vapor, óleos ou gás de qualquer natureza, des rado o que êste não faça

APARELHOS

bens segurados

por explosã o de caldeira s ou aparelhos a

perdas e danos causados aos bens segurados

explosão

de

quaisquer aparelhos, não à

substâncias

ou

indústria ou ao negócio

gurado e qua êste não faça part.e de qualquer fábri-

do segurado, o nde quer que a explosão se tenha ori -

ca de g6s, onde qu11r que a . explosão se tenha origi-

ginado e seja a

nado e

to• ilíc itos, greves, comidos populares e

seja a

mesma

resultante de

populares,

ajuntamentos

ilícitos,

pulares

manifestações

de

que

e

nenhum

dêsses

dere!i federais,

greves,

qualquer

movimentos

os governos, agentes

motins, tumultos po -

total

dessa

manifestações

de qualquer natureza , desde que nenhum dêsses movi -

desde

mentos

dirigido

contra

autoridades públicas ou poderes federais, estaduais ou

públicas ou

po-

seja

Fica ,

cobertura por iniciativa do segu-

dirigido

contra os governos,

agentes

de

municipais.

municipais .

Fica, outrossim, entend ido que o cancelamento parcial ou

..

resultant e de montins, tumul -

natureza,

seja

de autoridades

estaduais ou

comícios

me~ma

outrossim,

entendido

que

o

cancelamento

parci al ou total dessd cobertura por iniciativa do segurado, importa rá na pe rda do prêmio pago .

rado importará na perda do prêmio pago .

CLÁUSULA

202:

EXPLOSÃO

DE

APARELHOS

RE-

SULTANTE DE TERREMOTO:

CLÁSULA 205: EXPLOSÃO DE APARELHOS SUBSTÂNCIAS RESULTANTE DE TERREMOTOS:

Fica entendido e concordado que esta apólice co-

Fica entendido e concordado que esta apólice co bre as por

perdas e danos causados aos

explosão

primido,

de

vapor,

desde que

o

caldeiras

óleos

gós

ou

ou gá s

não lenha

segurado e que êste não faça

bens segurados

aparelhos

a

de

qualq uer

sido

g erado

ar

com -

natureza, no

prédoo

parte de qualqu er fá-

brica de gá s, onde quer que a explo>qo se ne nha o riginado e seja a mesma resultant e de I erre mato . Fica, outrossim entend ido qu e o cancela men to pa r-

E

bre as po .-

perdas e danos causados aos

e xplosão

de

prod uto s inerentes

bens segurados

quaisquer aparelhos, ou

não

à

substâncias

indú ~ t ri a

ou

ao

ou

negócio

do segurado, onde quer que a e xplo suo se tenha origj nado e sej a a mesma resultant e d e terremoto . Fico ,

outrossim ,

entendido

q ue

p a rcial ou total dessa cobertura

o

cancelamento

por in iciativa do se -

gurado, importará na perda d.o p rê mio pago .

:"'"'"'~;~·~~·"'~:::;::·~·:lll~::,;::;""~;:;;:~:"""'"""'""""l :::

CAPITAL DECLARADO E REALIZADO P .\RA O BRASIL Cr$ 1.000.000,00

~-

FQGQ- MARITIMO- CASCO - TRANSITO- VITRINE

"

Agentes: WILSON JEANS & CIA. LTDA.

i= .- :

-

:: E·~:!~-.·: ~

Av. Rio Branco 26 - A - 8.• Rio

CALEDONI·A N Insurance Company CAPITAL DECLARADO E REALIZADO- PARA O BRASIL Cr$ 1.500.000.00

F030- TRANSPORTES- CASCOS-ROU30 -:AUfO,vt)v'EIS ·VITRINES

~

Agentes: WILSON JEANS & CIA. LTDA.

~=-

·" -~ : ~=~=-· '_§: --=~

Av. Rio Branco 26 - A - 8.• Rio

fi'IWIIIKliUIIIIIJIIItlUIIIIIIIIIJUIIIlllllliiiUIIIJUUIIJitlUIIIIIJlllltllllilllllllltlJIIIIJIIIIIIUIIJIIiJIIIII~llliiiiiiiiiiiiUIIJillltl!llt,IWJJIIIIfi: REVISTA'

BE

SEGUROS

197


206 :

tLÀ\JSULÀ

EXPLOSÃO

DE

APARELHOS

E

Fica elendida e concordada que esta apólice cobre as perdas e danas causadas aos pa r

que a gás naa lenha sido gerado na prédio segurado • qu e êsle não faça

SUBSTÂNCIAS :

explosão

de

quaisquer

bens seguradas

aparelhas,

produtos inerentes ou não à

substâncias

a mesma resultante de terremoto. Fica, outrossim, entendido que:

ou

a) -

indú stria ou ao negócio

da segurada, ande quer que a explosão se tenha ori -

207:

CLÁUSULA

EXPLOSÃO

DE

APARELHOS

RE-

101 -

at é a importância segurada para e sta cobertura;

b)

-

be rlura

RATEIO:

Fica entendida e concordado que esta apólice co · ar compri -

gu ra da e que êste não faça

p rédio se-

parte de qualquer fábr õ-

cO·

desta

do segurado, importará na. per·

209: EXPLOSÃO DE APARELHOS , SEM

CLÁUSULA

APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 101 -

RATEIO :

Fica entedido e concordado que , e sta apól ice co·

mido , vapor, óleos ou gás de qualquer natureza , des de que o gá s não tenha sido gerado na

o cancelamento parcial o . total

por iniciativa

da do prêmio pago .

bre as perdas e danos cau sadas aos bens seguradas , par explosão d e caldeiras ou aparelhos a

Rateio - , responsabilizando·

seguradora pela valor integral das prejuízos so·

frid ~ s

SULTANTE DE MOTINS, SEM APLICAÇÃO DA CLÁUSULA

o~li ·

a presente garantia não e stá sujeita 6

cação da cláusula 101 se a

ginada .

parte de qualquer fábrica de gás,

onde quer que a explosão se tenha originado e seja

bre as

perdas e danos causados aos

bens segurados

por explosão de caldeiras ou aparel ho s a

ar compri·

ca de gás, ande quer que a explosão se tenha origi-

mido, vapo r, óleos ou gás de qualquer natureza, des·

nad_,

de qu e o gás não tenha sido gerado no prédio segu·

e seja a

mesma

resultante de

populares,

ajuntamentos

ilícitos,

pulares

manifestações

de qualquer

qu e

e

nenhum

as

dêsses

moti ns, tumultos

greves,

movimentos

seja

governos, agentes de autoridades

com ícios

po -

natureza ,

desde

dirigido

contra

públicas ou

pa ·

a)

-

a

presente

garant ia

apl icação da cláusula n . sa bi lizando-se pre julzas

a

0

101

seguradora

sofrida s

até

a

-

pela

não

está

suj eita

Rateio valor

im po rtância

à

segurada

respon,

integr<1l

segurada

das para

-

dos

presente garan·

aplicação da cláusula 101 -

responsabilizando-se a prejuízos

seguradora pelo

sofridas

até

a

VO ·

impo rtância

para esta cobertura .

2l0 :

CLÁUSULA SUBSTÂNCIAS

EXPLOSÃO

RESULTANTE

DE

ÇÃO DA CLÁUSULA 101 -

esta cobertura; b)

não está sujeita à

la r integral

entendido que:

parte de qualquer fábrica

Fica, outrossim, entendida que: o lia

Ra leia -

d eres federais, estaduais ou municipais . Fica, outrossim,

rado e que êste não faça

de gás, onde quer que a explosão se tenha originado .

DE

APARELHOS

MOTINS,

SEM

E

APLICA·

RATEIO :

Fica entendido e concordado que esta apólice co·

a cancelamento pa rcia l ou total desta co -

bre as

e

perdas

danas causados aos

bens segurados

be rtura par iniciativa da seg urada, importará na perda

r-o :

do prêmio pago .

produtos inerentes ou não à indústria ou ao negócio do

e xplo sã o

de

quai squ er

aparelhas,

substância s ou

RE-

segura do, ande quer que a explosão se tenha origina·

SU LTANTE DE TERREMOTO, SEM APLICAÇÃO DA CLÁU·

do e seja a mesma resultante de motins, tumultos po-

CLÁUSULA SULA

101

-

208 :

EXPLOSÃO

DE

APARELHOS

pulares,

RATEIO:

Fica entendida e concordado que esta apólice co · bro as

perdas e danos causados aos

ben s segurados

ajuntamentos

illcitos,

greves,

po : explosão de caldeiras ou apare lhos a ar comprimi do, vapor, óleos ou gás de qualquer natureza, desde

fe d erais , e staduais ou municipais .

-·-·-•-a_u_ • _ s ~.-.n-•_ o _o_•_

papu·

nenhum dêsses movimentas seja dirigido contra os go· vernos,

-..,

comícios

lares e manifestações de qualquer na l ureza, de sd.,.. que

- ~~ -

agent es

de

autoridades

públ icas

ou

poderes

_.. ._. ._. a._. . -.o__,._._...,._._q_,_ • -

ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD. ESTABELECIDA EM 1824

.

OPERA --- Seguros de Fogo, Marítimos, Acidentes de Automóveis e Lucros Cessantes AGENTES GERAIS -WILSON, SONS & CO., LTD. Caixa Postal, 751 - AVENIDA RIO BRANCO, 25- 4." Andar - Telefone 23-5988 -·-·-·-·-·-·-·-·-·-~~-

-

-·- · -·- ~~ -

- -·-

-·-·-~-··-

_b_,__,_

-

-~-

QUESTÕES Maritimistas e de Seguros Geral

A\. "',.. JL O

JB R A\. S I L Advogado

AV fUO BRANCO, 116, solos 1.10Z/4 (Edif. do Bonco de Credito Reol ;~ de , - MIRo a· r Gereis

~========~======== 198

OUTUBRO

DE

1951


va lo r integral dos pr~ui zo s sofridos até a

l=ico , ou1ro·ssl m, enlendiilo ·que: o presente garantio não est6 s ujei.to à opli -

o) -

caçã~ do clóus·ulo

101 -

Rateio -

fridos

até

a

importância

CLÁUSULA

, responsabilizando -

se a segu radora pelo valor integral do s prejuízos so segurada

poro

esta

RE SULTAN TE

DE

Fica

entendido

e

concordado

que

esta

apólice

cobre as perdas e danos cau sados aos bens segurados o

L)

ca nce lamento

parcial

ou

total

desta

co-

na

per-

bertura · por iniciativa do segu rad o, importará do prêmio pago . CLÁUSULA SUBTÃNCIAS

por incênd io

-

EXPi.OSÃO

RE SULTANTE

DE

DE

APARELHOS

TERREMOTO ,

E

SEM ·APLI -

RATEIO :

dêsses rais,

explosão

de

quaisquer

produtos inerentes ou

bens .segurado s

a pa rel hos,

substâncias

não o indústria ou ao

ou

ginado e sejQ a

qualquer

na tureza ,

seja

dirigido

des de contra

ou

que os

nenhum governos,

municipais.

outrossim,

entendido

que

o

cancelamento

gurado, importará na perda do prêmio pago . CLÁUSULA

214:

INCÊNDIO

RESULTANTE

DE

TER-

REMOTO:

Fica entendido e concordado que esta apól ice cobre as p erdas e danos causados aos

o presen t gearontia não est6 sujeito à apl i-

cação do cláu sula 101 -

populares,

parcial ou total dessa cobertura por iniciativa do se -

mes ma resultante de terremoto .

Fica, outrossim, entendido que : a) -

motin s, tumultos

autoridades públicas ou de poderes fede -

estaduais Fico,

negócio

do segurado, onde quer que a explosão se tenha ori -

de

movimentos

agentes de

Fica entendido e concordado que esta apó lice co bre a s perdas e danos cau sado s aos

resultante de

ajuntamentos ilíci tos, greves, comícios populares e ma nifestações

211

CAÇÃO DA CLÁUSULA 10 1 -

pa;

INC~NDIO

2 13:

MO.TINS:

cober-

turÓ ;

im porl6ncic31

segura da para esta cobertura .

bens segurados

po•· incênd io resultante de terremoto. Fica ,

Rateio - , res ponsabilizando -

o utrossim,

en te nd id o

que

o

cancelamento

se a seguradora pelo valor integral dos preju ízos so -

parcial ou total dessa cobertura por iniciativa do se -

fridos até a importância segurada paro esta cobertura.

gurado, importará na perda do prêmio pago .

b)

-

o concela.mento pardal ou totol desta co CLÁUSULA 215 : INCÊNDIO RESULTANTE DE QUEI-

bertura pa r iniciativa do segurado, importará no perda

MAQAS EM ZONAS RURAIS:

do do prê mio pogo .

Fica CLÁSULA 212 : EXPLOSÃO DE A·PARELHOS E SUBSTÂNCIAS,

SEM

APLICAÇÃO

DA

I OI

CLÁUSULA

po;

RATEIO :

e

concordado

que

e sta

apólice

incêdio

resultante

da

queima

de floresta,

mata s,

p ra dos ou se melhantes em zonas rurais, quer a queima

Fico entendido e concordado qu e esta apólice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados por explosão produtos

entendido

cobre a s perda s e danos causados aos bens segurados

de

i ne r~nte s

quaisquer ou

não

apare lhos, à

indústria

substâncias ou

ao

tenha sido fortuita, quer tenha sido ateado para a lim peza de terrenos por fogo. CLÁUSULA 216 : PERDA DE ALUGUEL :

ou

Fica entendido e concordado que a c:l bert ura pre-

negócio

vista

nesta apólice garante o

aluguel

legalmente au-

do segurado, onde quer que o explosão se tenh a o ri ginado .

ferido que o p rédio deixar de re nd e r por não poder

Fica , outrv Him, entendido que, o p re sente garan ·

ser ocupado, no todo ou em porte, em virt ud e de haver

tia não está sujeita à 1!ateio

-,

aplicação da cláusula

responsabilizando-se

a

1 O1 -

seguradora

pe lo

si do danif icado por qualquer evento coberto p e la pre sente apólice .

ADVOGADOS

CARLOS DE AUBUQUERQUE

CYRO AMARAL ALCANTARA

\

RUA BENJAMIN

CONS~ANT

171 -

7o andar -

FONE 2-1029

SÃO PAULO '--------------------~~~~~-a-a~~-~~-a-••1\.

~·I 1111111111 [ 1111111111111 U 111111111111 t Jllllllllllll tliiii111111U 1111111 H111 [ 1111111111111 tlllllllllllll U 111111111111 [ liiiiiiiiiiiiU 111111111111 [-liiiU 111111'~

=

~ C

SUN lnsurance Office Limited. CAPITAL DECLARADO E REALIZADO PARA O BRASIL Cr$ 1.000.000,00

~

~ ~

..ê~

FOGO - TRANSPORTES- TRANSITO- VIDROS

i"~

..

Repre•entante••

..

= ~

"Quimanil" Anlllnas e Produtos Químicos S. A. Av. Almirante Barroso, 81 - 8.• andar

Rio de Janeiro

= ~

~IIIIIUIIlllllllllltllllllllllllllllltlllllllllllliUIIIIIIIIIIIItllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltlllliiiiiiiiiCllllllllllllltliiiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIii REVISTA

DE

SEGUROS

199


A indenizaçiío devida por fôrça desta cobertura

c íficos . CLÁUSULA

será paga em prestações mensais, calculadas tomando-se por base a importância segurada total e o peíodo indenitário para o qual foi constatada a ~re s tações

mens ais serão pagas durante o período de

PAGAMENTO

DE

ALUGUEL

A

F«:a entendida e concordado que a cobertura p re ne sta

apólice

garante

ao

segurado

prop rietário

do im óvel, o val o r dos alugueis que o mesma te rá de

entendido flutuante

e

concordado

pelos

riscos

proporcionalmente às

pecífico s. vos

Sempre

máximos

novo

nel e se instalar.

a

ind e nização

dev ido

por

fôrça

desta

cobertura

raleio Fica,

verba

que

de

'I

distribui,ão

ela

abrangidos,

deficiências

uma

atribu íveis dos

ou

excessos,

seg~ros

dos

distribuição

resultar,

deficiências ,

far-se.-á

proporcionalmente

às defi·

outrossim,

flutuante

a

pecífico .

qual

foi

contratada

o

concordado ri sco

está

que- a limitada

Cr$ 1.000.000,00, caso em que aquêle li·

se por base o importância segurado total e o período o

e

cada

Cr$ 400 .000,00, salva se houver seguro especifico

superio r a

&.eró pago em prestações mensais , calculadas tomando para

a

entendido

atribuível

mite fica elevado para 40 o;.

As

que por

ciências ainda existentes em outros riscos .

este apólice, fôr compelido a alugar o ut ro pré d io poro

ind e nitá ri o

SOB 0

especificas, isto é, proporcionalmente às diferenças en·

pa g ar o terceiros, se, no coso de sinistro coberto por

A

LOtAIS

pa ra um ou mais risca•, quantia superior ao• respecti-

l'ERCEIROS:

vi sto

EM

SEGURADO :

e ntre os valores em risco e a• respectiva• seguros . es·

Rateia .

217 -

220 : . FLUTU~NTÉ

Fica for -se-á

Ratifica -se, para todos os fins e efeitos , o dispas · CLÃUSULA

.da

DO

verba

cobertura . As

reparos ou de reconstrução do prédio sinistrado. to na cláusula 101 -

CONTRÕL~

do respeçtiyo seguro. es·

cobertura . CLÁUSULA

prestações mensai s serão pagos durante o período

de reconstrução ou reparos do pré dio ou dependências

221 : INSTALAÇÃO

DE .APARELHAMIN·

TO CONTRA INC~NDIO :

sinistrados.

Fica entendida e concordado que, o segurado· as· PERDA DE PR~MIO :

CLÁUSULA 218 -

sume o compromisso de mant.er em perfeito eslodo dt

Fica entendido e concordado que a co bertura pre -

conservação e funcionamento,

durante

todo o perioda

vista nesta apólice responde pela perda de prêmio e

da vigência do seguro, os aparelhos para extinção dt

emolumentos resultante do cancel<;lmenlo parcial ou to-

incêndio, discriminadas no texto do apól ice e existen-

tal da apólice em consequência do sinistro ..

tes no p rédio segurado.

CLÁUSULA

219:

FLUTUANTE

EM

LOCAIS

SOB

O

CONTRÓLE DE TERCEIROS :

Fica entendido e concordado que a di stribu ição da verb a

flutuante

fo r-se -á

pelos

riscos

proporcionalmente

às

por

ela

deficiências

proporcionalmente à

esp-ecíficos, ist o é,

Fica,

outrossim,

in obse rvância abrangido s, dos

seguros

diferen ça s en-

fr ü o s valores em ris co e os respectivos seguro s espe-

desta

entendido cláusula

e

concordado

implicará,

em

que a caso dt

•i nistro, na redução da indenização a que o segurado te ria direito na hipótese de haver cumprida o exposto acima,

na

mesma

proporção do

prêm io

pago para o

que seria devido se não constasse da ·apól ice a pre· sente clásula .

Companhia N acionai de Seguros Gerais AV. RIO BRANCO, 91· 5.• And . Telefone 43-77-1-5. fnJm~B SEGUROS

f \ \

lelmalico: RIOAISCO

- 1'!10

de Janelra

lncandtos Tl'ansportes Ac. pessoais e Resp. Civil (

DIRETORIA

t

DF! · BARTHOLOMEU ANACLETO DO NASCIMENTO- PlfESIDENTE MARIO GUIMARÀIS REIS SECUl ARIO DR · FREDERICO RADLER DE AQUtNO JUNIOR • SUPERINTEN DENTE

Capital subscrlto : e realizado Cr$ 3 . ooo . ooo,oo


VAL01t D! NOVO EM EDIFI-

CrÃUSUlA 2Z2 -

valor

atual;

3.2

105: Fica

co.n~ordado

e

entendida

que,

lendo

se a

importância

segurada

fâr

inferior

ao valor atual o raleio será aplicado sâbre o valor

sido

r.iuodo o presennle seguro com a fin41idode de co-

atual e considerado inexistente o seguro do valor de

rir o valor de reconstrução ou de reparos das bens

novo, por

a

cobertura ou

sujeita

às

1 -

edifícios

seguintes

por

cobertos

esta

cláusula ,

nesta

apólice,

atingi r edifícios que, por fôrça de disposições de oumuncipois ou

de quaisquer outros autorida-

des, não possam ser reconstruídos em condições idên-

primeiramente, o valor atual que fôr encontrado

ticas às anteriores, por modificação de gabarito, exi-

edifício

houver do

ou

da

edifícios

importância

ediiffcio ou da

segu.rada

de verbo .

Fico entendido que, no caso de o sinistro

nesta apólice co-

tuol

segurados·, e segurado

edifícios,

diferença

que

o

excesso

sôbre

o

será aplicado

houver

entre

o

valor na

co-

valor

de

o valor atual do dito ou do$ ditos edifícios ;

gências de recuos, estética de fachada, exigências referentes

de

novo »

e

« valor

atual »

são

assim

defi-

à

imóvel nização

Considera-se valor de

novo

do

edifício

de

decorrido .

não

ser

pouível a

do

onstrução de edifício rigorosamente idêntico ao serodo,

por não

conlrução nto no

ser mais adotada

a • que

obedecera

a

o

mesma

prédio

técnica

segurado,

item

acima ,

ies quanto na parte referente às suas especificações,

data

de

>nstrução

de

um

prédio

de

caractersticas

semelhan-

valor

edifício

ce sso .

s às do p rédio segurado; 2.2 -

Considera-se

lar arbitrado

por

ifício

estado

no seu

ercentagem

atual .do

peritos competentes,

razoável

de

novo,

para

a

o

para o

dito

descontando-se

uma

depreciação

pelo

seu

o, idade e estado de conservação . sinistro

fica

leio, ora ses :

sujeito à

ratificada,

a

aplicação qual

da

operará

cláusula

se a

importância

segurada

fôr

superior

valor atual e inferior ao valor d e novo , como dee

o

raleio

aplicado

à

diferença

entre

o

por

o

inde -

fôrça

de

durante

a

Segurado leró

o

acima

ao

o

receber a período

de

novo

pelos

o

de d isposições

não

puder

ser

indicados

no

vigentes

na

jó

seguro, o Segurado não lerá

indenização prêmio que

pelo

cobertura

indenização

o atual, será

ex-

nenhuma hipótese,

referente â

perdendo o segurado o

do

nesta cláusula,

houver pago em

Fico entendido que, em e

devolu-

ainda

não

motivos

novo seguro, como definido ainda

cancelamento.

entendido que, se o edi-

valor

reparado

o valor de novo

diferença entre

superior ao dêste

prêm io pago em

ex-

cesso .

7

Fica

acima tado

daquela

Seguradora, a

entendido devida sem

reconstrução

que

nenhuma

pelo valor atual que ou

o

Segurado

reparação

indenização será

exigida

tenha

comple-

dos

bens

sinis-

trados .

idos acima, o seguro da valor atual é considerado icienle

segurada e

por fôrça

parcela da

de

na s seguintes

pelo

qualquer

ó a

da

3.1 -

de

último,

O cálculo da indenização devida em caso

3 -

para

nenhuma

Seguradora

efetivação do a

pe rdendo valor

da

Fica, outrossim,

reconstruído ou

direito

hipótese seguro, o

proporcional

segurado

parte do projeto do prédio e suas inslala-

valor de reconstrução será calculado pelo custo de

permitida

motivos, Seguradora

a

de

importância

prêmio

5 -

fício

controlo solicitar

parcial da

local

caso de

pela

ocorrendo do

ção

sini•tro ; no

utilização

outros

devida

4. 1

vigência

custo de reconstrução de edifícios idênticos, no dia do

quaisquer

será

direito 2. 1 -

ocupação ou

ou

cobertura do valor de novo .

Para os fins desta cláusula , as expressões

2 alar

t

insuficiên~io

4 loridodes

condições:

A importância

o e

concedido

7.1 gar,

A Seguradora,

parceladamente,

a

no

entanto,

indenização

poderá

acima

pa-

referida,

······®®®®®®®~····························~~

Companhia Adriatica de Seguros Riunione Adriatica di Sicurtà Sociedade por Ações - Séde em Milão

Capital Social Subsc rit o e realizado L. 2. 880.000.000,00 Capital para o Brasil : .. ... ..... .. ... . . . Cr$ 5. ()()(). 000,00 Opera nos ramos .Elementares e Vida · Representação Geral para o Brasil : Av. Presidente Vargas n.0 463-A, 5• andar - Fone 52-2164 RIO DE JANEIRO Agências gerais Porto Alegre; Blumenau,. Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador.

.. .

ISTA

01·

S!!QUROS

......... . .. ..

• 201


à

proporção

que

mediante a

os

trabalhos

apresentação dos

forem

realizados,

e

comprovantes correspon-

dentes às despesas efetuadas. 7.2 -

os

Outrossim, fica

entendido que,

de o Segurado desistir da dos

bens

vida

sinistrados,

pela

reconstrução ou

nenhuma

Seguradora,

além

no caso

já

-

ditos

contando-se

será

vação .

de-

mencionada

poro

entendido

construção ou

que

os

trabalhos

de

re-

reparação dos edifícios deverão iniciar-

sinistro,

e

estarem

terminados

dentro

do

prazo

de um ano, a contar do doto do início do s mes mo s, sem

o

poro

que,

o

nenhuma

valor

8.1 -

indenização

atual , Os

será

devido

acima pelo

do

fi xado

Seguradora .

pelo

por peritos competentes, no

seu

estado

percentagem

seu

uso ,

de

razoável

idade

e

novo, para

estado

a

de

O cálculo da indenização devida em

sinistro,

fica

rateio, ora

sujeita ·à

ratificada,

a

aplicação qual

cláusula til

da

operará

nas seguinltl

bases :

se dentro do prazo de seis meses, o contar do doto do

uma

3 de

Fico

considera-se valor atual

moqui"nismos

precioção

indenização

do

-

o valor arbitrado

reparação

o valor atual . 8

2. 2 mos

3. 1 ao

valor

se

a

atual

e

importância

segurada fôr superior

inferior

valor de

ao

novo, co•

definidos acima, o seguro do valor atual é considerado suficiente e o rateio aplicado à

diferença enllt

o valor de novo e o valor atual .

prazos acima poderão ser dilatado s,

3.2 -

se

importância

o

segurado

fôr inferior

desde que os Segurados o solicitem, e o critério do

ao valor atual, o rateio será aplicado sôbre o valor

Seguradora.

atual e considerado inexistente o seguro do valor •

CLÁSULA

223:

VALOR

DE

NOVO

EM

MAQUI-

novo,

Fico

entendido

e

concordado

que,

tendo

sido

realizado o presente seguro com o finalidade de brir o valor de reconstrução ou de segurados, poro

os

o

cobertura

concedido

c ~­

reparo dos bens por

esta

clásulo,

maquinismos cobertos nesta apólice , fico

1 -

o

valor

atual

nesta apól ice co que

fâr

encontro-

do poro os maquinismos segurados, e o excesso qu e houver dos

do

importância

maquinismos,

será

entre o valor de dêste em

último,

segurado sôbre o aplicado

no

valor atual

cobertura

do

di -

5

da

-

«valor atual »

são

assim

defini -

dos

maqui -

Fico

novo e o o

2.1 -

atual, será superior • prêmio J1G11

o

o

reparação

A .seguradora, que

a

segurado

o

ou

parceladamente,

proporção

nenhuma

que

reconstrução

Irados . 5.1 gar,

sem

que

indeniz.._

a

os

no

apresentação

dos

tenho co111plt.

dos

bens

acima

forem

referidl.

realizados, t

comprovantes

pendentes às despesas efetuadas . 5.2 Outrossim, fica entendido que, reconstrução ou

sinistrados,

nism os o custo de maquinismo idêntico no estado de

vida

pelo

Seguradora,

novo ,

o valor atual. 6 Fico entendido que os trabalhos de

no

d ia

e o

local

do

obtenção

sinistro ; de

idên ticos, po r se encontrarem foro bricação,

ou

outro

calculado

pelo

quinismos

novos

qualquer,

valor, de

no

preços

de

não

maquinismos

d e uso ou de fanovo

será

no s mesmos condições, de

ma-

tipo

e

o

coso

de

valor de

capacidade

equivalentes .

trução

ou

reparação

nenhuma além

dos

indenização

do

maquinismos

cior-se dentro do prazo de seis meses, data do sinistro, e estarem terminados prazo de

um

ano,

a

contar da

dota

do

'' G U A N A B A R A " COMPANHIA DE SEGUROS SEDE

AVENIDA RIO BRANCO, 128, 6. 0 And. Tel. : 42-6010 - End. Teleg. PALLAS

Seguros contra os riscos de : incêndio, raio, explosão de gás, transportes, acidentes pessoais, automóveis, responsabilidade civil e equinos:

202

silli~o

entanto, poderó fll"

indenização trabalhos

será exigi•

bens

possível

novo

hip6-

difel'lflll

dos

ser

considero-se valor de

nenhuma

pelo valor atual

d e o Segurado desistir do

dos:

em

segurado

entendido devido

Seguradora,

todo

mediante

e

que,

indenização referente à

perdendo

daquela

atual dos ditos maquinismos . 2 Poro os fins desta cláusula, os expressões novo»

verbo .

excesso .

à

de

de

entendido

parcela da

ferença que houver entre o valor de novo e o valor

« valor

isuficiência Fica

a

acima

A importância segurado

pri.meiromente,

tese,

su-

jeito às seguintes condições: bre,

por

4

NISMOS:

OUJUIIRO

DE

co.,..


smos,

sem

o

ada para dora.

que

o

nenhuma

valor

atual

indenização

será

devida

acima pela

da

Os prazos acima

poderão ser dilatadas,

!Sdo que os Segurados o solicitem, e a critério dos gurodora .

29 CLAUSULAS E' obrigatória a

baixo em todos esta Tarifa .

os

PARTICULARES :

casos

das

previstos

expressamente

DE

cláusulas

SOLDAGEM

rtificiol,

de

nem

chamo

quaisquer

emendas

vólucros

e

aberto

nem

trabalhos

de

das

haverá

da

implicará, em

indenização

direito,

na

hipótese

posto

acima,

na

mesma

de

a

coso de sinis-

que

a

segurado

haver cumprido

proporção

do

o

dis -

prêmio

pago

a

presente cláusula .

CLAUSULA 302 : DOS PRENSADOS : fica ria c.

ACONDICIONAMENTO

entendido

e. .

forragem,

semelhantes,

cionados

em

concordado

aparas ,

trapos

existentes

fardos

no

prensados,

EM

que

e

as

outras

risco,

FARfibras

mercado-

serão

a condi-

amarrados com

arame

de

temperatura

ou verguinhas de ferro, fardos êstes que, em se tra-

de

manufatura,

tando

vasilhames,

tampouco

recondicionamento

risco, não ha-

ou

cláusula

redução

teria

E

entendida e concordado que, no interior do

emprêgo

na

vegetais,

difício ou edifícios que constituírem a erá

tro,

para o que seria devido se não constasse da apólice

inclusão

CLAUSULA 301 : PROCESSO .UMINAÇÃO ELÉTRICA: fica

Fica, ainda, entendido e concordado que o in ob· servância desta

6.1 -

Art.

metal .

S'egu-

recipientes

ou

propriamente

algodão

Fica,

acondicionamento

mercadorias

de

ou

resíduos

de

algodão,

deverão

ter o pêso mínimo de 300 kg . por m3 . outrossim,

inobservância

entendido

desta

cláusula

e

concordado

implicará,

que

em

casa

a de

fitas, nem o emprêgo de veiculas, guindastes ou ou-

sinistro, na redução da indenização a que a segurado

ros

teria

quaisquer

o·•idos

por

aparelhos fôrça

Out rossim, loção a)

de

b)

ou

obedecer os vidro

chaves

o

não

ser

os

elétrico .

iluminação

eletricdade,

lâmpadas,

globo

o!

a

elétrica -

manual

como

permitida

mecânicos,

artificial,

devendo seguintes

inclusive

o

interru ptores

somente

qualquer

ins-

presente

fechado;

instaladas

fica

protegidas fora

do

fios

condutores

embutidos · em

canos

de

;. 1111 li[] 11111 IIlllll[lllllllllllll[lllllllllllll[lllllllllllll t llll llll llll!<

;=~ North -

~

~

British &Mercantile =~ y

~

Insurance Company Lirnited

~

I

não

se

rior

a

I"-

~~~;·~:· :~N ~:::

~ ~

Fundada em 1~09

~

;:; Capital realizado para as operações n 0 _ ;:; ... Brasil Cr$ 2. 500 . 000,00 ..... FOGO -

" ~

=:-

MARITIMO -

3~:

g

Agentes principais no lrosil PARKI~SON

da

1 O%

Av. Presidente Vargas, 502 - 14." salas 1401/3

~=-

RIO DE JANEIRO

~

Telefones: 23-0421 e 23-0784

;::;

RUA BôA VISTA, 84,

;::;

-~= -

4."

"

==§

SÃO PAULO A ...clo no Eotoclo de Alos4u

= ~-

fllllllll[lllllllllllll[liiiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIUIIIIIUIIIt~ ReYISTÁ

De . SEGUIIOSI

a

dis-

prêmio

pago

concordado

e

por

quantia

que

a

seguradora

indenização

segurado,

total

sâbre

supe-

os

verbos

livros, objetos de arte, de valor es-

raridades,

não

segurados

por verba

pró-

pria, e no máximo pelo valor de Cr$ 2.000,00 mil

cruzeiros)

por

Qualquer na

cial

discrimi nando

como

unidade

indenização

vida

atingida

superior

pelo

os

respectivos

ClAUSULA

objetos, valores

inclusive

será

deespe-

livros,

bem

segurados.

SUBSTÂNCIAS

304:

(dois

sinistro.

somente

hipótese de constar da apólice verba

os

OU

MATÉRIAS

PERIGOSAS: fica

entendido

proibida a ou

locais

guintes

acetatos ácido

e

concordado ser terminantemente

existência, emprêgo ou segurados

matérias

de

produção no local

de qualquer quantidade das

ou

etilo,

pícrica,

azctos

de

ló dio,

& CIA. LTDA

do

OBJETOS DE ARTE: e

responsabilizará

cânfora ,

;:; F.

haver cumprida

substâncias:

acetatos

aguardente,

de

acetona,

amila,

álcool

6cido

acima

se-

acetilene,

de

nítrico,

45°, ál-

cool de metila, artigos pirotétnicos, azotos de bromo,

FERROVIÁRIO

ACIDENTES PESSOAIS

de

proporção

cláusula .

entendido

timativo

=

8

"

=

mesmo

que abrangerem -

c)

~= = -

hipótese

na

CLAUSULA

isco;

~= -

na

acima ,

paro a que seria devido se não constasse da apólice a

condições:

suporte,

hermeticamente

direita,

posto

lina,

éteres,

nizes

azotos

nitratos,

à

base

fica

iodo, em

lança-perfume,

de

e

fulminatos,

que

(exceto toluol,

a

co-

gaso -

terebentino,

sulfuretos,

concordado

benzol;

cloratos,

munições

picratos,

piroxilina,

benzinas, bruto,

fósforo ,

petróleo,

entendido

desta

redução

de

celulóide

explosivos,

hidrogênio,

caça),

cio

cloro,

carbu retos,

de ver-

xilol.

inobserv6n·

cláusula implicará, em coso de sinistro, na do

indenização

a

que o

segurado teria

di·

reito, na hipótese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporção do prêmio pago poro o que se· ria

devido

se

não

constar e

da

opólice

o

presente

cl áusula . 203


CLÁUSULA

305:

SUBSTÂNCIAS

MAT~RIAS

OU

PERIGOSAS:

Fica cal

ou

entendido locais

e

concordado

ser

terminantemen -

de

etilo,

ou

substâncias:

ólcool de

acetona,

ocetilene,

artigos

pirotécni-

metila,

cos, azotos de bromo, azotos de cloro , a zotos de iodo, benzinas, ratos,

benzo! , carburetos , celulóide

colódio,

gasolina,

éteres,

hidrogênio ,

explosivos, nitratos

e m bruto , elo -

fó sfo ro ,

de

picratos ,

desta

clóu sula implicaró,

em

casa

de

guro

abrange

acima,

na mesma

proporção do prêmio pogo para

que seria devido se não constasse da apólice a se nte

o

pre-

306 :

ABERTURAS

Art.

táveis,

de

proteção

das

aberturas

conservado intacto e em

prot eg idas

devidamente fechadas,

fora

destas

na

redução

obrigações da

ser

manter as abertu-·

das

namento do estabe lecimento . Fica entendido e concordada ci o

deveró

boas condições de funciona·

menta, obrigando -se o segurado a rcu

=-~=

que

a

que

o

inobservân ~

a

caso

de

RUA

"~=-~

leria

. an- A.mer1ca SENADOR

DANTAS,

84-8'

ANDAR

CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO

Cr$ 2. 000.000,00

"~=;__ "~=-=

"

"

"

"

~

I=_

"

;==;::

"E

DIRETORIA

I

~

E INFLAMÁVEIS :

danos da

presente st·

con sequenles

órea

do

CLÁUSULAS

PARA

obrigatória, em

lodos

das

401:

virtude

de

ex·

e stabelecimento SEGUROS

AJUS,

pagamento

75%

res pondente a

(setenta

prêm io calculado sôbre a por esta apólice, fica

os •eguros aj.,._

seguintes

cláusulas :

DECLARAÇÃO

do

DE

de

ESTOQUES :

um

depósito cor.

do

e cinco por cento)

importância

máxima coberto

entendido e concordado que o

Dr. Roberto !:>rima Jde i bSre abra Nelson Grimaldi 5 0 0 Euclides Aranha Neto

cificodos

M. Aguiar Melgaço.

na no

portância

segurada,

a

dia da

importância,

.esta

dêsse

porventura num a

única

declaração

superior à im·

deveró

sendo

ser

igual

considerada,

para

quantia

existentes em

expressamente declarações

em

exceuo,

proibido

relativas

incluir estoque~

a

mai-s de u.m local ou item especificado.

CLÁUSULA

402:

CONTROLE

DAS

DECLARAÇÕES:

Fica entendido e concordado que as seguradom se

reservam

pre

que

o

o

direito

em

qualquer

necessário,

'~""

tempo,

proceder

a

exaM

do segurado para verificar a exatidão dos

do s livros declara ções

fornecidas,

manter em

dia e

tá beis

de,

julgarem

que facili:em

CÁUSULA

obrigando-se

em

o

completa ordem

seg urado • os meios cOI•

êsse contrâle .

403:

AJUSTAMENTO

"~=='

Tarifa.

DE

PRÊMIO :

Poro o ajustamento do prêmio devido pelo se!JI· rodo,

serão

razã o

apuradas,

médias

do

gurado,

importâncias

Sôbre

duodécimo

cada

média

para

cada

declaradas assim obti·

da

taxa

seró

anual

feita

referentes

a

do

tempo

CLÁSULA

um

m~s

mesmo

c-*

estabelecida "

men salmente .e

tôdas as declarações apresentadas pelo do

ano civl.

apuração abranger uma fração •

colcular-se -á

rata »

das

o prêm io devido por êste seguro, 6

Na hipótese de a mês,

separadamente,

mensais

A apuração

pre e nderá

~

valor dos estoques fâr

qualquer

fica

soma

número desta s.

"

dedo·

declarada.

Outrossim ,

pelo

~

uma

Quando o

não

seguro,

da, calcular-se- 6

"

e xati dão ,

declaração,

a

I=

§

absoluta

apólice .

existentes,

as

:;

I

com

item,

~

GERENTE

estipulado s,

ração dos estoques existentes nos locais e dias espe·

~

A. J . Peixoto de 'Castro Junior

~

g "

-

aplicação

Em

sini stro,

segurado

C:: OMP ANHIA DE SEGUROS

p

a

efeito

implicará , em

indenização

horas de funcio -

·~=:..="lllllllllllltliiii11111111Cllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltllllll1===~

"

30

e

dentro

CLÁUSULA

zos

PROTEGIDAS :

Fica entendido e concordado que o aparelhamento

disposto

segurado se obriga a fornecer à seguradora, nos pro·

clóusula. CLÁUSULA

o

TÁVEIS:

sinis-

hipótese de haver cumprido o di sposto

cumprido

EXPLOSIVOS

perdas

plosão ocorrida segurado .

tro, na redução da indenizaçãó a que o segurado teria direito na

haver

entendido e concordado que o

-E'

Fica , assim, entendido e concordado q ue a inobse rvância

Fica

fulminatos ,

celulose,

de

proporção do prêmio pago para o

CLÁUSULA 307:

toluol.

sulfure!as,

hipótese

que seria devido se não constasse da apólice a pr• se nte clóusula .

segurado; de qualquer quantidade das

matérias

acetatos

na

acima , no mesma

te proibida a existência , emprêgo ou produção no lo seguintes

direito,

o

prêmio

devido,

na

base

<p•

deco rrido .

404:

ACÊRTO

FINAL

DO

PRÊMIO:

Fica entend ido e co ncordado, que se fôr verifica

;:; Transportes Roubo Equinos ;:; ===§ Acidentes Pessoais Responsabili- ..... _~=dade Civil. ,

entre a soma dos prêmios ajustados nos diversos milll

=:11111111111t liiiiiiiiiiiiU 111111111111 t lllllllllllll t lllllll I11111 t lI II111 I~

ceder-se-6

2'04

nú

ve ncimen to

normal

da

apól ice,

qualquer difere.

da vigência do segura e o s p rêmios. depositados, p• da

seguinte

forma: OUTUBRO


- -·: ··a·) ··~·' ~.;· ·essa ra do se ob rigo bem

fe re nça, b)

-

segu-

re sp ectiva no

d i-

e~sa

a

devolver

ao

prazo d e 45

pectiva diferença , no

segurado

a

a

d e volv e r,

limita da

um

têrço

se-

hip ótese do

de

pelo a)

e nt en did o

cancelamento

segurado -

e

da

concordado

apólice,

o

que,

prê mio

na

devi -

se rá ,

a . prê mio

deqlaraçôe s

de

b)

es taqu e

apu rada

do

me nsalm en te

o

prê mio

obtido

pela

pedida do se-

aplicação da

tabela

de prazo curto prevista na tarefa ao produto . dp taxa pela importância Em

segurada

nenhuma

hipótese,

se calculará

qual

a importância

declarada

o

paga

prêmio

a

na

a

quo1quer ex -

êsse

por ser

outro

incluldo s

seguro . nas

opÓ '

previstas :

451 :

dos

por

pelo

escrit o

DE

ESTOQUE

EM

GERAIS :

e concordada que as declarações seg uro

serã o

dest a

DECLARAÇÃO

d os

computadas

p e los

indicação

quais

res p e ctivos com

os

se ja

pelo s

a

segu rado

valores

indica -

depositante s

valores

e

estimados

na p e la

segurada . Outro ssi m, mente serão ~ão

em

a

aplicação

Apó lices

para assim

os

da

Ajustáveis

estoques

con si derodos

de

cláu s ula -, cada

itens

405 -

n. •

for-se-á

separada·

depositante,

se parados

da

qu e

declaro-

total .·

apólice .

importôncia

final

respeito

nelas

ARMAZENS

enten dido

res pon sáv e l,

Rate io

na casa de cancelamento a

gurado

Fico

pela s

segurado;

DE

estoques,

falta

no cosa de cancelamento par iniciativa da

seguradora

disse r co berto

coberturas

CLÁUSULA SEGUROS de

fica

que não

Outrossim, deverão

concedida s . a s

do s prê -

mios depo si tada s. Outrossim ,

no

v olor

2 -

(quare nta e cinco)

a

de

res -

dia s após o ve n ci me nto do se guro, ficando , poré m, a importância

soment e

cesso

lices a s cláusula s abaixo indiçadas, sempre que sejo m

dife r en ~ Ó fôr pàra . meno s, a

obriga

'be.n s

prazo

d:.os do vencim e nto da apólic e;

se se

soci e dad• a

o s e molum e nto s 'd evid~s,

como

rhóxim 0 d e 45 guradora

·· dif ere n·ça · fôr ptra · mais , a

pagar à

a

sôbre

a

poderá

ser

inferior

por qualquer prejuízo

no

referida

iltm .

CLÁUSULA 452 : LOCAIS

NÃO ESPECIFICADOS :

Fica entendido e concordado que a

responsabilida -

de das seguradoras, em ca so de sinistro que atin ja ben s cob e.rtos por verba s relativas a estoques em locais não

405 : CLÁUSULA DE RATEIO EM APÓ-

CLÁUSULA LICES

AJUSTÁVEIS :

Ratifica - se

101

para

(Rateio),

que, se uma

fica

lim itada ,

em

conjunto,

20 °/o

a

da

resp e ctiva importânc ia segurada, não excedendo , em hitodos

ficando ou

especificados,

os

fins

ainda

e

efeito s a

entendido

e

cláusula

concordado

pótese alguma,

a

Cr$

2.0 00,000,00

(doi s m ilhões

de

cruzeiros) .

mais declarações de estaque não fo-

rem feita s de acôrda com o di s posto na cláusula 401 , o

imp.Jrtãncia

segurada

camente re duzida , após ~ enta çã o

da

ser6 uma

d eclaração

co nsi derada

declaração

seg ui nte

no

auJomàti-

e até a mesmo

ABSOLUTA

SEGURANÇA

apre -

propor-

çüc· q ue se verif;car entre o valor d.:J dito declaração o o val::>r

que

cio citc d c

cl6usula

d ev c r)o

entendido

segu rado

dent ro

co ncordado

ri scos

da

MAIS

que,

a pólice es tiv er,

também

indiv:dualizar

cobri ; ta m b ér.-J e~ta ,

e

po ;· c !; ta

sinistro , coberto

por melhor

de cl a rada

4 06 : COBERTURA

ClÁ USULA Fico

ter sido

nos

têrmos

40 1 .

as que

ocasião de

ma is

be n s

estranhos à

cobertura

na

por outro

ESPECÍFICA:

se qualquer b e m · um

específico

segu rados

pre se nte

ou

por

apólice

concede , garantirá

tai s

Autorizado a f unciona r no Brasil p elo Decreto n' 3 . 224 d e 23 de Fevereiro de 1864 . Capital • res ervas livres declarados e re alizapos pa ra operações nà Brasil .

CAPITAL . . . .. • • . Cr$ 1. 000.000,00 KESEi<.V AS LIVRES '· 2 . 000.000,00 Fundada em 1845

iiiiiiiiUIIIIIIIIIIII t llltllllllltt cJ 11umtllll n 1:1 lll llttl tclltlltlllllll ~

= §

GUSTAVO

E

Advogado -

M

"w=

SILVA Cont•dor

~ Exclusivamt~nte

Ã

morltimas.

5 ~

-

ã5

§ :

"=

questões sobre: seguros. Avarias · ~ Regulaçio de Avodll Grossa . :

Escritório : Ruft Bario do Rio Branco, 1156 Caixa Postal, 137 Telegramas: "NEPTUNO"

~

E Fortaleza

Õ

§ -

§

c=

Ceará §

iwllllll.llllllllllll tllllllllllllltl lllllllltllltlllllllllllll []11111111~ IIYISTA

DE

SEGUROSI

MATRIZ

PARA

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BRASIL

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FOGO -

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AGENCIAS EM : Pará, Pernambuco, Baia, • Rio Grande da Sul

São

Paulo

205


•

.

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Pruderlcia CapitalizaçãO COMPANHIA

NACIONAL

PARA

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A

ECONOMIA

Sédc: SÃO PAULO R'UA

JOSÉ

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Cr$ 258.319.2o5,8o

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·*

I

i. ~

DTRF..TORIA: DR. SYLVIO ALVES DE LINA Comerciante Sócio da firma Lima, Nogueira & Cia., de Santos DR. ADALBERTO FERREIRA DO VALLE -Advogado Diretor do Banco Sul Americano do Brasil S. A . Diretor' da !mobiliaria Itaóca Ltcla. Presidente da Companhia Brasileira de Fiação. Vice-Presidente da Panam Propaganda e Promoção de Vendas DR. LUIZ DE MORAES BARROS -Advogado Diretor do Banco Sul Americano do Brasil S. A. Diretor da Imobiliária Itaóca Ltda. SR.

GERALDO GUILHERME Chefe Geral da Produção

BRACSAK

SK ROMEU LEAL Gerente Administrativo SR.

CARLOS . BRECH Tesoureiro A PRUDENCIA CAPITALIZAÇÃO foi autorizada a funcionar pelo Decreto n: 19.380. ele 22 de Outubro de 1930. do Govêrno Federal, e é fiscalizada pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.

A

206

PRUDENCIA CAPITALIZAÇÃO é uma . empr~sa gemdnamet1te nacional, com diretores e acionistas BRASILEIROS.

OUTUBRO

DE


-····

Mais

de

um bilhão., de cruzeiros I

Desde mmço de 1947, as responsabilidades da Companhia "Previdência do Sul'' poro com os seus segurado~, em número de 35.000 aprox imadamente, !Obem a mais de Cr$ 1.000.0C0.000,00 (um bilhão de cruzeiros) , por apólices de seguro de vida em pleno vigor . Tais responsabilidades constituem possivelment~o~ a maior, senão a única proteção econômica com que poderão çontor, em dias incertos do porvir, as 150 o 200 mil pessoas que vivem no dependencio dos que os fizeram beneficiarias daquelas opol ices .

O prezado leitor,- que naturalmente deseja, como todo homem de bem, garantir do melhor maneira po ssível o futuro dos seu s entes coros, - já conhece, porventura, as excelentes condiçãé s em que o " Previdência do Sul" pode liberta-lo de tão absorvente · preocupo_ç ão? Se os não conhece, será prozeirosamente informado, uma ve~ preencho o cctJpon abaixo e o remeto à sede ou a qualquer dos escritoriqs do

Companhia

de

Seguros

de

Vida

PREVIDÊNCIA DO SUL Cãixa Postal 76 - P O R TO

AL E G R E (sede)

Cx. Postal 30 BELv HORIZONTE

Cx . ?ost.l 898 RIO DE JANEIRO

(x . Postal 242-A SÃO PA 'ULO

Cx. Postal 324 CURITIBA

Cx . Postal 6-44 RECIFE

Cx. Postal 148 BAiA

COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA "PREVIDÊNCIA 00 SUL'' Cx. Postal ........................ .... Cidade de ..... ............................................ .

Peço envl~r·me, sem compromisso, lnfor.;eçôes s&bre as mais modernas modalldedes de seswo de vide dessa Companhia

Nome .................................................... ...... ........ .......................Idade .... .. .... ............Est. civil ................................... Resid€n:ia (bem legivel): Rua ................................................................................................ N .• .......................... . .. ........................................... Estado ______ ___:.........,......._...,........

EVISTA

DE

SEGUROS!

207


. 1.

~~~.-~

-•

X

-.,

...

•..».J: '

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•••••••••••••• . . .•-•.•.,.,..-..••.•.-.......... . . . . . . . ."M.••.u.••.<t . . . . •.•.,....~~~J . . .......... ~ -.-.••.-.••.••r•"'"..._. •••.,.............

-.-~........- . - -....~. -.= .-~• •- ....- ...........

COMPANHIA DE SEGUROS

it.

PREVIDENTE

7.,r.

INCÊNDIO E TRANSPORTES

f

I t I

;):

1872

f

t

Capital e Reservas mais de Cr$ 12.000.000,00

•

DIRETORIA:

I

Dr. Hermano de Villemor Amaral Manoel Pereira de Araujo Freitas Mauricio Dias Reguffe - Direto r

GERENTE GERAL:

f

~·

I

Presidente Diretor

Waldemar Gameiro AGE-NCIAS: SÃO PAULO Com iss ões Carlos Wild S/ A e Representações i<ua 15 de Novembro , 197

1.9 anda r

MINAS GERAIS Representações Astro ltda. Rua Carij6s , 517 Belo Horizonte Licidio B. Travasses Rua ~ilva Jardim, 326 -

Juiz de Fora

. P.ARANA . Gabriel Leão da Veiga Rua João Negrão, 1359 -

Curitiba

PERNAMBUCO Uzina (atend e S/ A Recife Rua da Apolo, 107 BAHIA Irmãos Oliveira ltda. Rua Bélgica, 1 Salvador CEARÁ Escritório Técn ico de Segures Lida . Rua Major Fecundo, 265 Fortaleza SERGIPE Companhia Industrial de Arocajú S/A · Av. Barão Rio Branco, 324 Arac•jú ' PARÁ A. Daria Rua Santo Antonio, 73 Belém RIO G . DO SUL I! . Paixão Junior & C. Lida. Rua Marechal Floriano, 1 81 Caixa Postal 308 Porto Alegre

MARANHÃO A. Cruz & Filhos Rua Candido Mendes, 1 24 São Luiz AMAZONAS Figueiredo & Cio. Lida. Rua Mar~chal Deodoro, 275-281 -Manaus ESTADO DO RIO Banco Mercantil de Niterói S/ A (Representante) Rua do Conceição, 53 Niterói

Séde: RUA PRIMEIRO DE MARÇO, 49- Rio de Janeiro Edif.ício Próprio

208


PROF. DR. JORGE BANDE

Deverá ehegor a S . Paulo , no dia 7 de novembro p.

vindouro, o Prof .

gurador

MAPA ESTATISTICO PARA AS SOCIEDADES DE

Tendo zação

em

são

vista

que

anuais, informações

as

prestar,

que

permitam

em

tuidas,

o

Diretor

daquele

taria n . 8, do dia

Departamento,

~edido,

por meio de tal dos

vários

órgãos

quais,

o

pela

Por-

vigor de pla -

final idade de facili -

proferirá

a ss istir

nosso

prezado amigo Alcindo

reto r do na

recebemos

Companhia

nossa

verdade,

nário

colega

uma

segurador

uma

atuação

das

três

« la

Chilena

Consolidada» , Bonde é,

« SEGUROS» , o

Dr .

mais

figuras

brilhantes

americano ,

deslocada

tendo

nas

no ce-

sempre

alcançado

« Conferências

Hemisféri-

Depois de · sua visita a São Paulo, segundo Iam· bém nos informou o Dr . Di.

Angelo Mário Cerne, virá o

Bonde ao Ri,o de Janeiro, devendo aqui chegar no

do

nesta

do

do

Universidade do Chile e Di-

dia 15 de novembro do ano em curso .

e

convite

Brito.

o exame e fi scalização D. N . S . P. C .

conferências ,

gentil

ca s de Seguros».

1 O dêsle mês, aprovou um modêlo

nos a prêmio parcelado » , com a por parte

capitali Relatório s

matemáticas consti-

de «mapa d e monstrativo da carteira em ta~·r

de

seus

ao O . N S . P . C

verificação do cálculo dos reservas

às

Jorge Bonde, renomado se-

ali

professor de seguros da

sociedades

a

Dr .

que

para

Diretor do

CAPITALIZAÇÃO

obrigadas

chileno,

capital , o

ilustre visitante

Em sua estada

proferirá

uma confe-

rência .

Serviço Atuarial .

SINDICATO CLÁUSULA

« VALOR

Df

DOS

CORRETORES

NOVO »

Recebemos do « Sindicato dos Corretores de SeguDe acôrdo com a publicação feito no « Diário Oficial » (Secção I)

do dia

Diretor Geral

D . N.SI . P . C .

da

ção aos textos

1 2 do

presente mês , o sr.

acaba de da r aprova -

das cláusulas de valor de

novo

para

ro '

e de Capitalização do

nicação social ,

de

que

agora

aquela

instalado

Rio de Janeiro » a entidade

na

A.v .

Rio

tem

comu-

nova

Branco,

séde n.O

4,

1 4 .0 andor, sala 1 . 404 . Grato s pela comunicação.

prédio e maquini !; mos ,de acôrdo com os modêlos que,

no processo 788 624-49, foram submetidos pelo lns titulc• de Resseg uros do Brasil . que

suscitaram

no meio

prolongados

segurador,

vêm

necessidade de que,

e

com

há

As referidas cláusulas, esclarecedores efeito

a lgum

debates

satisfazer

tempo,

a

uma

se ressentia

o

seguro nacional . 4. '

CONFERÊNCIA

HEMISFÉRICA

indicação

Segundo

do

DE

SEGUROS

« Com ité

Permanente » ,

lerá lugar· em New York, durante os dias 8 o setembro

de

1952 ,

a

4 .''

Conferência

11

de

He misférica

de

Seguro•. e ntidad e

Essa tivo

a

defesa

internacional,

do

seguro

que

privado

nas

tem

como obje -

Am é ri cas ,

vem

na verdade realizando um trabalho apreciável. durant e os

reuniões

isso, que

até

a

agora

próxima

promovidas .

Conferência

quanto as anteriores, ou

seja

Auguramos,

tão

~

; ~

ª I

1836

1950

;::;

I i ;::;

: ~~~~l~L ~CI~:y~~.~.aL i M

LONDRES

por

DE GARANTIA Cap ital para o Brasil

FUNDOS

proveitosa

mais ainda .

.

;:,.! ]1111111111 11Cl 111 111 i IHli [ llllllllllllltlllllllllllll tllllllllllllltllll!;!

;::;

E 80.000.000 Cr$ 2. 500.000,00

... ~

Representante Geral no Brasil

=: ·

.,

O. WILSON JEANS /\v. Rio Branco 26-A - Rio

===ª=

"

A notícia da designação de local e data pa ra a realização do quarto certame nos foi nosso particular amigo , Dr . brilhantemente Delegado

se

do

vem

Brasil

conclaves

do de

missão

Nacional

Seguro Privado virtude

de

realizado

pró nas

resolução em

Fomento

Desenvolvimento

« Co -

da

111

Conferência

Santiago do Chile,

em

_

..

~= _-=

§

Agentes em São Paulo

WILSON JEANS & CIA. LTDA. Rua 3 de Dezembro, 38 - 4. • sobreloja

;::;

do

Américas » , órgão esse criado em

pensado . IEVIST<A

e

=

de

seguradores

americanos, e do encargo de Vice-Presidente do missão

pelo

Angelo Mário Cerne, que

desincumbindo

nêsses

transmitida

Hemisférico,

outubro do ano

=-~

;::;

E .:

Outras Agências em PERNAMBUCO, BAIA, CURITIBA e PORTO ALEGRE

=~ á

:::illlllllllll n 'IIIUIIIIIII UllliHIIIIII UIUIIJIIIIHtlUIIIIIUIIIUIIUIIlii [)E

SEGUROS ·

( 1209


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1==_-_.............

ENDER ~ ÇO

ESTADOS

TELEGRÁFICO :

""""""'~:'i'N'D'EP'i~'ND"E'N"C"i'A':':"'""'"' COM PAN H IA DE SEGUR OS GER AI S

;::;

i i i i i ;;:;

Capital subscrito e realizado Cr$ 1 . 500. 000,00

Séde : Rio de Janeiro· Rua México 168- 3~ 0 T elefone 42-4030 -

DIRE T O RIA :

;;:;

;;:;

E ncl. Teleg. : " INDESEGUR"

Presid e nte :

VICENTE DE

PA ULO

GA LLIEZ

FERNANDO DE LA M AR E

Direto res :

LUCIANO MA RIN O CRESPI LUIZ R. DE SO UZA DANTAS

;;:;

;:;

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ª-

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~

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"

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~

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" =

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BONIF~~:RI~lO

RUA JOSf:

"

São Paulo

(Prédio Próprio)

~

~

Sucursal do Rio de Janeiro RUA Mf:XICO 3, 7 ' ANDAI

;:; -~ ;:

(Prédio Próprio) Sin istros

pagos desde a fundação Cr$ 69 . 1 29 . 256,30

- -~w

-"

~

~

=

"w ::

§ §i ~ 111111 [] 111111111111 [ lllllllllllll [] 111111111111 [] 111111111111 [] ílllllllllll L'7 :,.; 11111111 (: 111I111 i 111i t llllllllllllltllllllllllllltlllllllllllllellllllllll~

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"

I ~ ~

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~

(P ré dio Própri o )

= = ~

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::

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§ SEGUROS DE "w = :: INCENDIO

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TRANSPORTES

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Restauramos, no presente número, uma antiga praxe da REVISTA DE SEGUROS: a de levar aos le:tores desta pubEcação especializada, através de editoriais serenos e bem ponderados, a nossa m o d~sta pala na sôbre as questões e os assuntos ele maior interesse e de mais viva atualidade para o meio segu raclor. E ao reencetarm os agora tal prática, houyemos por bem elege r, para o tema dos nossos prim e: ros comentários, entre os diYersos pro blemas com que no momento se defronta o mercad o de seguros, precisamente o que diz respeito à exploração elo seguro ele acidentes do trabalho por parte elas autarquias ela pre\·idência social. _I á é u!n verdadeiro truismo. pode-se dizer, que. para o feliz sucesso elas operações do seguro de acidentes elo trabalho. para o fiel cumprimento das alevantadas final idades a qne se propõe tal ramo ela previdência, é imper-ioso e indispensável que disponha . o organismo segurador, ele 11111 bem aparelhado e eficiente Serviço. l\1éclico. É que, as lesões em geral sofridas pelas vítimas ele acidentes são ele natureza a rec lamar pronta e imediata prestação ele assistência, sob pena de sobrevirem, à falta dos cuidados médicos urgentes e indicados, perigosas agravações, não só quanto ao carater como ainda no que tange à extensão elas lesões recebidas. É, assim, a assistência médica, a pedra angular do bom desempenho das funções cometidas ao segurador. no ramo acidentes do trabalho .

O Decreto-Lei n.o 7036, de 10-11-1944, r1ue prescr~veu a paiautina pássagem das carteiras de acidentes do trabalho, das compa-212

nhias particulares para os institutos vidência social, de forma que êstes ' viessem a deter o .monopólio da exp daquele seguro, se .ainda ~ n controu quem batesse palmas pela in ovação que veiu ciar nas práticas elo mercado nacional seguros, isso o eleve por certo a um ou argumento de índole puramente teórica acadêmica, por que se sentiram atraídos guns adeptos que a nova idéia logrou quistar. Entretanto. examinado o assunto, pelo lado . teórico (e note-se que. mesmo é bem maior a co n ente favorável à · · privada), mas pelo lado prático, não haver dúvida de que, por êsse ângulo, a entrega do seguro de acidentes do clacle é que, em tais Institutos, se tem romprm·aclo a ineficiência e a dã<;> para o cumprimento elas finalidades cípuas ela caneira d ~ acidentes clp abundando os exemplos de incapacidade a prestação de uma assi stência médica moldes ela que exige o carater das lesões f ri elas em consequência ele acidentes. A REVIST 1\ D E SEGUROS, em três últimos número's, vem publicando. si\'amentc. depoimentos insuspeitos sôbre \·es irregularidades verificadas n()s fa lam bem ali o sôbre a pro funda ni ência ele cnt rega r-se a orgãos ela cia social a explurac:;i"to do trabalho. O - assunto, por cçmseguinte, ficar circuuscrito às considerações excl usivamente teórica. sendo mais i ainda, encará-lo quanto aos efeitos que possam · advir da transformação clida na tradicional política de segur.oe, guida pelo nosso país. Oxalá se

dentes no' âmbito


'

FUNDADA EM 1924

Incorporadores : S O T T O MAIOR & C I A . Capital realizado e Reservas Cr$ 10.597.426,10 Incêndio- Transportes- Cascos Bagagem de Passageiros - Acidentes Pessoais Automóvei - Resp. Civil e Lucros Cessantes

----o---CONSELHO FISCAL

DIRETORIA Vivian Lowndes - Presidente Donald de Azambuja Lowndes - V i c ePresidente Nestor Ribas Carneiro - Gerente Laurence S. Wood - Gerente

lllydio Macedo da Costa Cabral , Jorge Santos

Lima e Max Doerzapff, efetivos; e Joaquim Morais Catharino, Luiz Carlos de Araujo Pereira e Antonio Machado de Souza, suplentes.

MATRIZ : Rio de Janeiro, Av. Presidente Vargas 290 -

Telefone : 43-6922

lrêde interna)

SUCURSAL: Recife, rua da Palma , 167, 4° andar. Gerente: -Fausto Alves de Pinho

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·

..•.!l®®@@<!)@(!)@(!;(!J®.:!}@®@-~(-®@®<.!X!)~,


Cada ano que passa É O MAIOR ANO DA HISTÓRIA DA

SUL AMERICA Para bem traduzir a confiança crescentE: que .n~pirf< a Sul America, esta frase, baseada no3 fatos , poderia ser us&OO como "slogan": cada ano que passa é o maior ano da história da Sul America. 1950 confirmou uma vez mais essa verdade. Basta examinar o resumo do Balanço que a seguir apresentamos. E nesse Balanço, basta olhar os dados referentes aos seguros novos - prova de que é sempre maior o número

dos 4ue confiam oa Sul America . No impres•ionante volume de seguros novos- Cr$ 2.726.353.284,00- há m<ils de 553 milhões de avanço sôbre a cifra já magnífica de 1949. :E:sse é apenas um reflexo da absoluta correção com que a Sul America responde pelos seus compromissos e serve à Famllia Brasileira. Confie também na Sul Amer!ca. assegw·ando a paz a 1o1 tr:mquilidade futura de seu lar.

Pt:SUMO DO SS.• BALANÇO DA SUL AMERICA, REFERENTE AO ANO DE 1950 Os novos seguros aceitos, com os respectivos primeiros prêmios pagos, atingiram a quantia de .. . . . . . . ......... .. .. . . O total dos seguros em vigor aumentou para . ... . . Os pagamentos aos próprios segurados e aos beneficiários dos segurados falecidos (sinistros, liquidações e lucros) somaram ... . . O total de pagamentos desde a fundação . . . . . . . . . . . . . . Os pagamentos de Lucros atribuídos -às apólices de Se~.:uros em Grupo, importaram em . . . . . . . . . . .... . . . . I) ativo elevou-se em 30 de dezembro de 1950 à importância de . . . .

DEMONSTRAÇÃO

DOS

VALORII DO

ATIVO

Títulos da Divida Pública ... . . Tttulos de Renda . .. .. Imóveis .•........ . . Empréstimos sôbre Hip., Apólices de Seguros e Outras Garantias Dinheiro em Bancos, a prazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . Dinheiro em Caixa e Bancos . . ........... . ... . .. . . . . Prêmios, Juros e Aluguéis a Receber . . . . . . . . . ..... . . .. . .... . Outros Valores . . . . .... . . . .. . ......... . . . . . ....... . .. . . . ..... .

2.726.353.284,00 11.262.679.417,00 140.01] .344,40 1.308.916.810,00 5.493.585,70 1.598.714.539,70

CR$

PERCENTAGEM

420.017.983,00 175.089.056,10 255.380.253,50 546.521.851,70 44.010.237,20 52.566.912,10 41.097.130,20 64.031.115,90

26,27 10,95 15,97 34.19 2,75 3,29 2.57 4,01

1.598. 714.539,70

100.00

Á SUL AMERICA- CAIXA POSTAL 971- RIO /)Utjando conhecer outro• dtlalhtJ da organizaçdo «Sul ..!merica",

JHÇO •nviiJr·m• publlcaç/Ms

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o assu11to.

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~om•---------------------------------------llala do NJ.Bc: dla. _____wês, ________ano•-----1'roll18Ao_____________________ Casado? ________ 1-..lll!lhos? ----------------------------------

Sul Ameriea COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA FUNDADA EM IIIU


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