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seguro do Brasil
SEGUROS E
CAPIT ALIZAÇAO Mala do •'m ~lo de repntaçlo
A S S I N A T U R A S: Concluida a edição de 1951
BrÕ sil, porto simples •. . . . . ••••. ••. . . . •••. . •. •• . ••••• Brasil, registrado Estrangeiro, porte si mple s . . .. . . • , •••.......••.•.•.•.• Estrangeiro, reg istrado ........•...•..... . • ...•• .•. •• .• , ~úmero " avulso
Preço Cr$ 100,00
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60,00 80,00 120,00 180,00 5,00
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ANO XXXII Redação
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Administração
Diretores :
Consultor
Técnico
BANDEIRA
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DE
MELLO
Secretório REGIS SILVA
Redatores : ÁVIO BRASIL, RAYMUNDO MILTON
DE
CORR~A
O.
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CASTEllAR.
SUMÁRIO Economia Política L. Abílio de Carvalho! Valioso Depo imento Filho.·
Coua
ITrad.
David Campista
Seguro Autórqu ico e o Teoria do Luiz « Contrato de Emprêsa » Mendonça.
lnougura(ão do Edifício - Séde da « RioReda~õo .
Grandense » Cu rs o de Seguros B. Jacques . Retrospecto
-
Privados
Paulo
Redação .
Homens do Segu ro -
Milton de Oliveira
Castellar. Depoimentos -
do
Paulo André .
de Seguro - In cêndio -
Projeto .
Registro -
Redação .
Editorial -
Redação.
REVISTA
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III
A natureza oferece ao hom em o espaço necess~rio pa ra viver, os matrriais (animais) com os quais e sôLre os quais êle :rcali sa seu trabalho; ela lhe oferece tam· bém as forças e as condições físicas que tornam o trabalho mai s ef icaz . O clima (temperatura. h umidade) a situação geográfica (desenvolvimento elas costas marítimas e dos rios navegáveis) a conformação geológica do solo e do subsol o (carvão, ferro. metai s preciosos, petróleo etc.) tem uma grande influencia sôhre as forças produtiva . Os materiais brutos oferecem gráus diferentes de utilidade. Sua raridade é absoluta ou relativa. Uns, com efeito, são p,róprios ao consumo, mas duram pouco (frutos selvagens) ; outros reclamam um trabalho de pesquizas e de apropriação, mas duram mais ( minerai s, etc.) ; outros enfim (os produtos do solo) exigem um trabalho de transformação que os torna próprios ao con~ sumo. As fo;rças naturais são : - ou orgânicas como·. a potência vegetativa do solo e das plantas e a força teprodutiva dos animais - ou inorgânicas como a forÇa muscular dos animai s, o pêso, a elasticidade, a materialidade de certos materiais. as fôrças mecânicas (do vento, dos cursos e das quedas clágua) e a força expansiva do gaz (por exemplo do vapor).
Redação .
Problemas do Seguro Tarifa
Economia Politica NATUREZA
V. BORBA, DAVID CAMPISTA FILHO E LUIZ MENDONÇA .
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NUM . 364
Produção da Rique::a
JOS~
BRINHO,
FILIAIS: Rio de J aneiro Slio Paulo
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Fundodon CANDIDO DE OLIVEIRA Redator Cholo , ABILIO DE CARVALHO
A.
Uqutdaçileo
oa tlofat6rlaa .
Outubro de 1951
Rio' Bronco, 117·3• Solo 305 Telefono ' 52·5506 RIO DE JANEIRO
CARLOS
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SEGUROS!
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Parte
Certas forças natt~rais (a luz e o calor do sol) estão a livre disposição de todo o mundo; a possibilidade da sua apropriação faz absolutamente falta, outras, pelo contrário, custam muito caro, porque, .são limitadas' e cobertas ou ligadas ao solo. ; ,. 167
Esta distinção apresenta um caráter p nramente relati'vo·; os mesmos in strumentar. naturai s que siio g r:-ttu ;los nos casos c condições determin adas, tornam-se muitos onerosos em certos o utros. A n•atu reza concorre pois à produção ce m os materiais e as fo :·ças orgânicas, gratuitas ou onerosas . uteis portanto e mesmo necessárias.
CAPITAL Dá-se o nome de cap:tal a todos os produtos ernprega.dos r..a produção. Não se deve confundir o cap ital, nem com a fortuna em geral, nem com os bens que dão renda nem com a moeda. O capital compreende os p:·od utos pelo s quais. com os quais e :iiÔbre os quais se efetu:-t o trabalho . São excluídos da dffinição dos capitais: l.o as qualidades pessoais ( naturais ou adquirida s) essas qualidad es não podendo ser trocadas. não são riquezas; 2." as riquezas naturais (por exemplo, o solo) ; 3." as riqueza s artificiais, empregadas diretamente na satisfação das n ecessidades do homem. E xiste três etapas na fo rmação do capital 1." a formação do produto; 2 .0 a acumulação (consumo adiado) ; 3. emprego P1'odutivo, que confere a rtualidade do capital ao produto acumulado . A econom;a (poupança) compreende a acumulação e o cmprêgo produtivo. A economia, consicleracla como privação, está na razão inversa da riqueza possuída. A natureza do capital é relativa: é o emprêgo e não a fórma, que determina a natu•r eza do cap:tal. O mesmo objeto empregado ele uma certa maneira é um capital, empregado ele c. utra f o r ma cc~sa ele se r 11111 capital ( exemplo : 11111 cavalo de sela e um cavalo de trabalho). Não é se subtraindo a todo consumo - coisa impossível - mas subtraind o :-to consuPJO ;mprod utiYo, que se transforma um produto cn1 capital. l.Jma distinção muito important e é a elos capitais fi.ros e dos capita is cir: ulant cs . Diz- se que o capital é fi xo qua ndo sua utiliclacle niiil dc;.apar-.: cc ;.;c·não em part e em cada ato ele prodw.:ão e pode ser vir assim a pmdu\J)(':-; succ:ssi\as. Os capitais fixos são, por exemp lo. as con struções. melhoram e n t () ~ agrícolas, os in strum entos el e trabalho a nimados ou inanimados ( aparelll< JS , máquinas). As patentes de in l'cnção, os segr edos ele fáb rica a clientela süo capitais consid erados no ponto ele yÍ sla ela eccnornia privada ele cada empreendedor. mas nüo são capita:s para a economia soc;al. 0
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PLACE VENDOME, 9, PARIS, FR'ANÇA
Capital realizado para suas operaçõe s no Brasil Cr$ 2 . 0 00. 0 0 0 ,0.0 Au torizada a fun ci onar no Bra sil pelo Decreto N. 0 2.784 de 4 . 1 . 1898 SUCURSAl NO BRASIL , Sede Próp ri a : RUA DA ASSEMBL~A , 19 - 6 .• PAV. Representante Geral : Pierre Goron -
RIO DE JANEI RO
Represe nta nte Gera l Honoró rio : Luiz José Nunes -
Gerente
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OUTUBRO
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Chama-se capi~a1 circulante, aquele cuja . uti1idar!e desapa.rece totalmente em cada ato de produção e eleve por consequente reaparecer integralmente no produto novo que ele serve para criar. São por exemplo, capitais circulantes: 1.• as matérias primas, que constituem a substância de todo produto; 2." as matérias a cessória~ , absolvidas pela produção, mas não fazem parte dos produtos; 3." os produtos postos a venda, que constituem a matéria prima do comércio. A cl:stinção entre os capitais fixos e os capitais circulantes, é relativa, As~im o animal destinado ao trabalho é um capital fixo e o animal destinado ao açougue é um capital circulante. A moeda (instrumento das trocas) é um capital fixo para a sociedade que o emprega como instrumento de circulação e que a consome pouco a pouco; ela é capital circulante para o simples empresário e para os diferentes povos no comércio internacional, porque, um tão bem como os outros o empregam produtivamente e para elas toda a utilidade desaparece logo que ficam servidos - Os adiantamentos, quer em natureza. quer em moeda que o empresário faz ao obreiro (salário) e o capitalista (lucro) são considerados como um capital para a economia privada do empresário; elas são ao contrário um objeto de consumo para a sociedade, para o operário e o cllpitalista, os quais produzem para viver e não vivem para produzir. O capital fixo traz este nome, porque ordináriamente, durante a produção, não muda nem de lugar. nem de forma, nem de proprietário. O capital circulante é muitas vêzes objeto de todas essas mudanças. Essas denominações tomadas muito à letra, causam equívocos, Assim, por exemplo. no ponto ele vista econômi·co, u1ma locomotiva que transporta produtos e produtores é um capital fixo: no ponto de vista físico, esta mesma locomotiva é evidentemente circulante. O papel . do capital na produção é muito grande. Algumas vêzes é necessário para pôr em movimento certas forças e manejar certos elementos (o fogo por exemplo) ; de outras vêzes é util para acelerar, reforçar e transformar a ação dos órgãos corporais. A quantidade; a qualidade e a continuidade do emprêgo dos capitais são coeficientes muito · importantes do progresso econômico. No ponto de vista técnico. todos os capitais que servem para formar riquezas novas- são produtivos. mas no ponto de vista econômico não são produtivos senão os capitais que fornecem riquezas oferecendo uma utilidade ao menos igual aquela que foi preciso consumir na produção. O aumento do capital depende da ação de causas ffi.fnlerosas que têm uma .influência sôbre a possibilidade e a vonfa cle ela economia; as causas · variam segundo o tempo, o espaço e os indivíduos. A possibilidade da economia é determinada pelo excedente que dá a produção, dedução feita das coisas necessárias à existência. A vontade da poupança sofre a inflnênda · dos fatos seguintes: 1." as qualidades intelectuais e naturais é adquiridas pelo exemplo da previdência; 2.• as qualidades morais, por exemplo. a temperança desenvolvida. pela educação; 3." as garantias jurídicas e morais da propriedade e por consequente as instituições que a protegem; 4.• a quantidade e a certeza do benefícid ( pro~eito ou interesse) que sé pode esperar da: economia. Assim, se o aumento do capital contribu~ para: o prãgress;o da ci'9'itização é submetido por sua vez à influência deste nr~sm(l) progres·so. 1
L. Cos--sã GTradução de .Abílio s;le Car:v~lho). -~·· l69
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DR. RICARDO XAVIER DA SILVEIRA DR. ALFREDO DE MAYA LUIZ DUBEUX JÚNIOR MARIANO BADENES TORRES
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OUTUBRO
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Valioso Depoimento Desde que a política de seguros do Brasil numa inspiração de Estado paternalista passou a entender que o seguro de acidente do trabalho consistiria na p·roteção, amparo e assistência ao operário. em vez de cobertura ela responsabilidade patronal, por isso de âmbito wcial e consequentemente de atribuição aos Institutos de Previdênc·a Social, passávamos a sustentar insistentemente seu caráter privado. como pr:vado é o ·risco profissional, reiterando quanto à permanência de sua exploração no regime da livre emprêsa. A lei 7063 de 1940 já o havia condenaelo à transferência para o domínio da Previdência Social a partir de 1949, e leis posteriores prorogaram êsse prazo até 1953. Aproxima-se, portanto, o têrmo para a transferência definitiva, deparando-se aí com o aparec:mento do primeiro êrro de técnica, já diversas vêzes apontado, inevitàvelmente fatal ao desenvolvimento das operações. Operando os Institutos em segu'ros de acidente do trabalho circunscritos aos operários que lhes sejam filiados concentram, por isso, em suas carteiras riscos da mesma natureza, ele idêntica gravidade peculiar à profissão, do mesmo teor de f'requência e periculosidade, resultando daí a intens1:dade do risco que sacrifica o êxito da operação e o . equilíbrio necessário ao seu desenvolvimento. Enquanto as carteiras das emprêsas priYadas reunem seguros que cobrem riscos de atividades diversas em categorias várias de gravidade que, eliminando a intensidade, permite a compensação, dêste modo neutralizando a peior qualidade de certos riscos pela melhor condição de outros; O seguro equaciona-se na dedução de mutualidade e de cooperação, daí se impôr a princípio de - compensação - o do risco variável, para que o seguró exista. Diante disso e de tantos outros fatores que à saciedade demonstram a precariedade da exploração dos segu:ros de · acidentes do trabalho por parte dos Institutos, depara-senos agora a clareira luminosa do . mais legí:
POR
Dcwid Campista Filho Especial pa ra a REVI STA DE SEGUROS
timo dos depoimentos constantes da entrevista a um dos vespertinos, concedida pela Juiz de Acidentes do Trabalho, doutora Yete Bolmicar. Disse a · mais eminente das autoridades na matéria, que a lei de acidentes começa deixando ao desamparo da proteção assecuratória, "os empregados que s~ndo associados ou segurados de instituições de previdência social, tenham direito por decreto especial à manutenção do salário, para si ou seus beneficiários". Daí, excluídos do âmbito da Vara de Acidentes, todos operanos em tais condições que em lugar da justiça rápida e gratuita, além de assistência legal da curadoria especializada, irão cair na burocracta dos processos tardigrados dos Institutos. A resolução dos contratos de seguros de acidentes de trabalho em seus suctlssivos efeitos, foi cometida a Vara privativà, com ritual p·rocessualístico próprio, no objetivo de que os ressarcimentos de danos sofridos pelos operários, encontrassem solução compatível com as necessidades da vítima, po;· via de regra em situação . de não poder tolerar qualquer demora. Por isso, tôdas liquidações de seguros de acidentes do trabalho, sejam de natureza contenciosa, sejam de pagamento expontâneo das seguradoras, na forma denominada de acôrdo, processam-se sob a vigilância de juizo privativo. Na mais assídua assistência legal e na pronta disposição da perícia médica, entrosase a ação da Vara de Acidente do Trabalho. Portanto, ao vir a público a entrevista da D. Juiz dessa Va:ra para dizer da situação do seguro de acidentes tanto sob o aspecto da deficiência da lei como, principalmente, ante os óbices criados à Justiça : pelos privilégios das autarquias de previdência, colhemos o mais categorizado dos depoimentos, . ," ; '
.REVISTA
DE
SEGURO~
171
a mais elevada e legitifl)a d~s demon.strações 2 tese, desde muito por nós- sustentada, da superioridade do seguro e de sua eficácia no domínio da livre emprêsa, como da sua impraticabilidade e imperfeições no regime da previdência social .
fôrça de fatôres diversos . Um dêstes impõem-se no tocante às quotas atril.midas ao Estado cuja acumulação fêz -se astronômica tornando, outrossim, ele inf inita distância, a previsão sôbre a poss:bilidade de algum dia chegar-se a pagamento.
O máximo de eficiência e de realizações dos benefícios dos seguros de acidentes seria conqui tado pelo desenvolvimento da ação da Vara Privativa à qual a Doutora Yete Bolmicar perlust ra com seu saber e anima pelo sentimento de amôr à Justiça. Assim, supridas as lacunas da lei pela sáb:a aplicação da próp·ria lei, cu jas arestas gradativamente vão se polindo no decurso da jurisprudência, as condições do seguro de acidentes do trabalho irão se libertando das dificuldades que lhe entravam sua satisfatória e ficiêricia, segundo fêz sentir sua catego·rizada depoente.
Não somente o Estado, mas algumas vêzes. o emp·regador, também incorre em atrazo, circumtância não verificá v~;;! se o seguro permanece no regime p:·ivado.
Há pouco tempo acontece u com a companhia de Navegação Lloyd Brasileiro certo fato que embora man ifestado na gravidade sucinta de nota oficial, nada perde do pitoresco que o consagra no domínio do fabuláno .
Porém. sobretudo, contrista a digna autoridade, ver o destino ela Vai·a Privativa cortado pelo aparecimento elo Instituto de Serviços Sociais elo' Brasil, cujo objetivo consiste na absorção totalitária elos segu'ros ele acidentes do trabalho, não somente na tomada de carteiras das emprêsas privadas, ma s, também no retirar dos ressarcimentos, o órgão da Justiça que os promove e decide. Frequentemente surgem fatos que desaconselham de insistir-se, entre nós, na transferência dêsses seguros para os Institutos de Previdência Social , cuja desvantagem e impraticabilidade, vem à luz da evidência por
Mandou o Ministro de Estado que o Lloyd Brasileiro saldasse sua dívida com o Institueo dos 'Marítimos em parcelas mensais de cem mil cruzeiros. Po·rém de tal monta é a divida (quotas de empregador e de empregados) que mais ele três gerações hão ele passar no curso de prazo jamais visto, sem que o devedor chegue a extinguir seu débito, isto mesmo se for pontual, o que é improvável e ainda mais com o privilégio de isenção de juros. Bste fato que ineq~tÍvocam ente imp·rime inviabi lidade aos seguros de parte do Estado e capaz ele desmoralizá-los, vem ele certo modo corroborar para agravação ela allleaça que pai ra sôbre o destino da Vara Privativa de Acidentes do Trabalho.
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Luiz Nunes. t:.. C ia Ltda. 134, RUA VISCONDE DE INHAUMA, 2 9 Pav. - Salas 219 a 222 Telefones : 23 -3033 e 43 - 1943 Escrit6rios pr6prios REPRESENTAÇ0ES EM GERAL Agentes no Rio de Janeiro das Companhias de Seguros «L'UNION » Fogo, Ac. Pessoais e Autom6veis
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« PELG>TENSE » Fogo, Transportes e Cascos
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VANGUARDA » Fogo e Transportes ·
« RIO
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Oferecem às Companhias d.e Seguros a s suas listas telef6nicas . pàra 1951 Nós coop ~romos para o progresso de todos os que se ocupam de seguros Cooperem
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No tercei'ro yolume da sua nionografia ll Contratto di Assícura:::ionc. o in<gne tratadi sta italiano Vivante expõe a teoria, que bem revela a sua pujante culttira j urítl ica e o seu perfeito conhecimerrto· do mecani smo técnico da operação 'de seguro, segundo a qual seria. o . contrato a essa operação inerente, um coiÍtrtLto de emprêsa . Parte Vivante, para a elaboração da sua luminosa tese, da verificação de que tal contrato; quando constihtindo operação isolada, em i1acla difere do jôgo de azar, porquanto encer ra êle, com o ser assim praticado, tamanha aleatoriedade, que o seguraclo·r , aceitando o' risco proposto, outra coisa não faz senão uma aventura na qual se equivalem as possibilidades ele sucesso e ele insucesso . O seguro, entretanto, pelas relevantes fi nalidades econômico-sociais que tem a cumprir, ·não pode ele maneira alguma ser exercitado clentt'o elas mesmas regras em que se
POR
Luiz . Mendonça h peciàl poro o REVISTA DE SEGUR,O$
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pratica a tavolagem. E, c 111 efeito, para ver-se expungido de processos que somente o poderiam inquinar ou torná-lo incapaz de inspirar a confiança em que deve ser tido, tem êle, o seguro, a seu mteiro alcance, recursos técnicos incontestà velmente à altu:ra ele ga rantir-lhe uma atividade calcada em fundamentos científicos e, por isso, em condições de g uindar-se a uma destacada posição no conjunto das atividades econômicas do homem. Lançando os alicerces da operação no cálculo de probabt:lidades, do qual é viga mestra a "lei elos grandes námeros" , pode o segurador, com eieito, eliminar a ··atea", pois reunindo em grupos numerosos e homogêneos - com o que organiza uma verdadeira )~..:..:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:-:··:-:-:-:-:··!··=··:-:-:-:-~··:-:-:-:-:~:. i A - bens c pessoas em exposição ::: Companh ia ele Seguros ·i·.,. amutualidade ,t, nscos a que em conmm estejam ameaçados, ,l .,. logra êle, com isso, o . equilíbrio técnico ela uiJeração . Aqui latando em sua exata medi,1, .,. ·} da o "custo do risco" - o qu e somente é '1' Fundado em 1 869 y y; possível com a formação ele conjuntos capay X '( A mais antiga do no rte do pa ís ,:, zes ele apresentarem, pela sua amplitude nu::, Cap ita l e Reserva s Cr$ 18.391.9&7,00 ::: mérica, tend ências ben1 definidas o seX f gurador ,J,, Ramo s em que opera : 't' resume a sua função em .recolher ::: FOGO, TRANSPORTES , CASCOS , ACIDENTES PESos prêmios dos vários segurados agrupados ,1, SOA IS, RESPONSABILIDADE CIVIL, LUCROS CES - y ,I, SANTES E AUTOMÓVEIS. ·,• em tôrno da mesma carteira, indenizando, A y A y com as cifras dessa arrecadação, aqueles, en.~ Séde : ':' X tre os diversos qué cbmpõem o todo, atingi!'j' A Ed ifício A rnaldo Ba sto s (Ed ifí ci o Próprio ) ,1, dos pelo evento, previsível mas fortúito, que ·~ A veni da Guoro ropes, 21 O - P ando r. .:, :;. Endereço telegr6fico : PHOENIX ;i: os tenha levado a buscar a proteção elo se';' Ca i xa Po stal 104 Telefone 7646 ,:, ';' RECIFE PERNAMBUCO ,t, y A guro. y A Conhecendo, em todos os seus detalhes, '1' Agentes em 1 ,t, y A êsse mecanismo da operação do seguro, cony A ~~ RIO WILSON JEANS & CIA. LTDA. -:clui u Vivante, mui acertadamente, que, fora · Av. Rio Bronco, 26-A - 8. 9 andor ::; do exercício sistemático concluz!do com esy -0 y' "y SA PAU LO WILSON JEANS & CIA . LTDA . •;• trita observância dos cânones ela nencia .t, Ruo Três d e Deze mb ro, 38 , 4. • sobreloja . '•' ,1, •i• atuârial, não há verdadeiramente seguro. Só l y •i•.,. Montem ai nda ogêncois em todos o s outros ":' . . pela sucessão contínua ele contratos, pelo •• pnnc1pais praças do pa ís. ::: 1 exercício por assim dizer profissional ela fun~==-:...:..:-:-:-:...~·:-::..:-:-:-:-:-:-:..:..:-;-:-.:..:··:-:..:-:-:-:-:-:-:-!-·~!.
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ção de segurar, é que há s,rguro na sua verdadeira accepção . Daí, pois, a tese de que o contrato respectivo não deve ser celebrado isoladamente, e sim constituir uma espécie de negócio em que, como segurador, sómente intervenha uma emprêsa especializada em tal mistér, uma emprêsa de seguros, enfim. E cmprêsa de seguros, na opinião de Vivante, é, por ronsequência, aquela que "assumindo habitualmente os riscos alheios, trata de constituir, com as contribu"ções dos segurados, t<m fundo capaz de p~oporcionar os capitais prometidos nos vencimentos prometidos" . Fixando os característicos técnicos da c-peraçiío, chegou Vivante, por êsse caminho, 2. conclusão jurídica de que "o caráter essencial do contrato de seguro consiste na circunstância de que seja assumido por uma emprêsa; um "contrato de emprêsa", portanto. Que a formulação jurídica dessa doutrina é passível de críticas. algumas até repousando em sólida argumentação, estamos bem certos. Mas o que não padece dúvida é que, excetuadas algumas justas e procedentes exceções, quase tôda a legislação ele segu ros existente no mundo com o que abraça essa mesma teoria, não porqt: ~ propriamente ccnfira ao contrato de seguro. c : aráter ou a class: fi cação de um "contrato l:~ emprêsa", n~a ~ porque estabelece taxativ a :::~ n t e que a exploração de seguros seja exc:::itada apenas por emprêsas especialment : constituí das e autorizadas para êsse fim. ~~~r.vi'ViViVi'~
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Sala 806 - 8' andar.
RESID~NCIA :
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Rua Raimundo Corrêa 27 - ap. 504 -
37-7897
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coMPAGNIE D'ASSURANCES GENERALES CONTRE L'INCENDIE ET LES
CASA
EXPLOSIONS
MATR~Z EM PARl S FUNDADA EM 1819
Capital e Reservas: Mais de 600 mil hões de francos. Capital realizado no Brasi l: Cr$ 3 . 100.000,00 Reservas no Brasil mais de Cr$ 9. 000 . 000,00. Receito do ramo Fogo em 1944 : 438 . 341 . 805,27 francos Delegado Geral para a América do Su l DR. RA Y MONO CARRUT, Ave.nida lpiranga, 1216 São Paulo.
Rio de Janeiro G. Combe d'Alma Av. Rio Branco, 4 - 3• andar. Fone: 23-2678. S. Paulo José Whately Rua do Quitanda, 96 - 2• - sala 21 O. Fone: 2-3812. Porto Alegre F. Bento & Cio. ilua Volunt6rios do Pó· Iria, 1401 . Recife Alexis Barcelos Ruo Vi• gário Tenorio, 43 . Belo Horizonte René nault Avenida Afonso Pena, 952. Salvo• dor Comercial Armando Menezes lido., Edl· fiei o Corrêa Ribeiro, 3• andar, sala 1, coixo postal 974, fone 4065.
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ESCRITORIO : Rua México 148 -
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AG~NCIAS NO BRASIL :
especialmente referentes a Sin iStros dolosos
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Eis aí, pois, o motivo pelo qual ·sôa d modo um tanto extranho o fato de em nosspaís, atentando-se contra os fundamentos téc nicos do seguro, haver sido promulgada um lei que prescreveu a entrega do ramo aci dentes do trabalho a entidades incapazes d explorá-lo com a observância rigorosa do cânones da técnica, sobretudo porque essa entidades ficam delimitadas, em sua ação aos setores econômicos compreendidos na ór b:ta da sua especialização: a uma, reservad o comércio; a outra, a indústria; a outra, o transpo-rtes, e assim por diante. Não lhes será dado, sem dúvida, for mar grandes massas, nem lhes será possíve not:;tdamente, aplicar a " lei das compensa ções", tão atuante nas carteiras de seguro! sempre caracte.rizadas pela heterogeneidJ elos objetos da cobertura concedida . Nem tudo, poré~, está perdido, -resta~ do-nos esperar que os nossos legislaclore apercebendo-se do ê:rro em que vamos cai!j . resolvam-se em tempo a evitar os males qu estão na iminência de se desencadearem . I
OUTUBRO
DE . 195
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Seguros
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Vida
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FOGO - TRANS PORTES - CASCOS - ROUBO - ACIDENTES PESSOAIS RESPO NSABILIDADE C IVIL AUTOMó VEIS Seda no Brasil:AVENIDA RIO BRA NCO , 128 - 4. 0 Andar - TElEFO NE 52 40 18
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Rio de Janeiro Representante Geral: Dr. ANDRE MIGLIORELLI
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rua Dr. Falcão Filho, RICARDO BONOMO
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Caixa Postal n. 7387
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Agencias em : PORTO ALEGRE, rua Siqueira Campos, Agenda Brasileira de Representações FORTALEZA, rua Pessoa Anta, 73, c. Companhia P. Machado Exportação e SÃO LUIZ, Maranhão, rua Portugal 199, MARTINS, IRMÃO & CIA.
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Companhia de Seguros
VAREJISTAS
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Capital subscrito e realizado Cr$ 7.500.000,00
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Opera em seguros de INC:nNDIO
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TRAijSPORTES
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ACIDENTES ·, PESSOAIS
Sede -
Rua Acre 55, 4.
Telef. 43-1397 (rêde interna)
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e 5." andares ,
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CaiXa Postal 1038
End. Teleg. VAREJISTAS- Rio de Janeiro
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DE
SEGUR09
175
END. TELEGR:. C R U Z S U L C A P ''
TELEFO NE 43-1849 (Rede interna)
Cápltal réallzado Cri 3 .000.000,00
Matriz : Avenida
Presidente
Vargas,
2.90 -
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Rio de Janeiro
DIRETORIA
DONALD DE AZAMBUJA LOWNDES
VIVIAN LOWNDES PRESIDENTE
VICE•PRESI O ENTE
LUIZ SERPA COELHO
NEsTOR RIBAS Cf.RNEIRO
CIR'E:TOR
DfRETOR·SUPERINTENOENTE
CONC:ELHO FISCAL
Dr. Raul Gomes de Matos Or. Joio de A lcantara Dr. Anseio Mario Cerne
SUPLENTES
Johonne1 M. F. X. Drolshosen Francisco S. R. de Brito Filho Marcillo Mourio Guimarães
CONSELHO
GERENTE
9QNSUL TIVO
· Carlos Gulsard Asuiar Joaquim Moraes Catorlno Au•u!lp Mflq••• Vol~te Benjamim Ferreiro G. Filho Luiz Carlos Pederneiras Roberto Cardoso
Sucursais: SAO PAULO-RECIFE-FORTALEZA-SAL VADOR-P. ALEGRE-B. HORIZO NTE ~~~..-..~-D-Il_Q_ti_G_Q
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Comp~nhia de Seguros Gerais
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Séde: AV. IPIRANGA, 1.216, - 1.• ao 13.0 andares, São Paulo Telefones: 32-4173 e 32--l-17-+ Caixa Postal: - 796 -· End. Telegráfico : - AZIL Capital inteiramente realizado: - Cr$ 5. 000 . 000,00 Reservas : - Cr$ 50.000.000.00
..
DIRETORIA: Dr. Heladio Capote Valente, Presidente Dr. Raimundo Carrut, Superintendente Dr. Anto~io Alves Braga, Pro<;lução Sr. Armando de A lbuquerque, Secretário Dr. Gerard Combe d'Alma, Assistente da Diretoria
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SEGUROS: FOGO. TRANSJ;>ORTES EM GERAL. ACIDENTES D,O TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS, ACIDENTES E~-T TRÂNSITO·, AUTOMóVEI:S RESPONSABILIDADE CIVIL, AERONAUTICOS, ROUBO, VIDROS E LUCROS CESSANTES .
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OUTUBRO·
DE
1951
Inauguração a0 Edificio·· sede · da. ''Cia. · Rio-Gran·d ense · de · Seguros" I
•
Era a cidade de Rio Grande, por volta 1886, c em vista da sua privilegiada po~çáo geográfica, um dos principais pontos pe intercâmbio comercial do Rio Grande do ui. Lá operavam, então, sete emprêsas de seguros, existindo quatro agências de socie-estrangeÍras e três de nacionais. Estas' porém, arrostavam as mais pesadas dificuldades, ante a pujança econômica e a experiência das primeiras. As operações de seguros, por êsse tempo,
p'ríncipalmente no ramo marítimo, entrava~n numa fase de franco desenvolvimento, e ep1 benefício da própria economia nacional imp?nha-se que as emprêsas locais passassem ra t_e r u'a maior participação nos negócios do mercado segurador do país. Surgiu, daí, . a idéià da organÍzação , .de uma companhia nacional, lá na cidade do Rio Grande, capaz de re1,1nir elementos que lhe permitissem ehfrentar, com sucesso, a forte concorrência das estrai).geiras. E a 6 de outubro daquele mes,rpo
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Gompanbia "Rio ~ <;Jz>andense de 3eguz>os EOIF(CIO • SEDE
tinha lugar a assembléia que a "'C ia. R'io - Grandense de
de magníficas linhas arquitetônicas, obedecendo a um estilo dos mais modernos. A atual Diretoria da aludida sociedade de seguros é composta pelos srs. Manuel Perei:ra A 6 de outubro dêste ano, portanto, com.Braga, Mário Pereira Braga e Manuel Inácio • p , . . pletot! aquela seguradora 65 anos de uma ati- de Lacerda Werneck Filho, respectivamente vidade sempre fecunda e;' áliás, · patriótica .. ·Diretor-Presidente, Diretor-Gerente e Dir~tor também. O transcurso de tão significativa Comercial, aos quais apresenta a R'EVl~T A efeméride foi assinalado coin solenes come- DE SEGUROS as suas sinceras felicitações, morações, entre as quais a da inaugmação do não só pela passagem do 65.• aniversário :da edifício-séde da companhia. Estampamos, no fundação da companhia· como também pela desta pagina, wn cliché do referido brilhante administr:ação que vêm os mesmos que é, inegávelmente, uma construçá? exercendo à frente daquela próspera emp:rêsa. . ., t>E
SEGUROS
177
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SE.GUROS
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INDENIZAÇõES ATÉ 1950
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Incêndio, Transporte. Acidentes do Trabalho, Acidentes Pessoais. lI ospitalar
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Operatório, Automóveis, Fidelid;ufe, Responsabilidade Civil e Lucros Cessantes.
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COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E· -~AIIITIMÕt '·' :'-· ';:.'· 6 ~ _,' . ' " ,. '.· -· ~
• MIRAMAR COMPANHIA NACIONAL DE. SEGUROS GERAIS
• ITAMARATY COMPANHlA NACIONAL DE. SEGUROS GERAIS
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DO R'IO
s E D EI CAJt.MO, 65/67 DE JANEIRO
........................................... SUCURSAIS E AG:nNCIAS NOS ESTADOS
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OU-TUBRO
DE
1951
Curso de · Seguros Privados MUI:O 1'4HOSA JACQtiES: Actvogcrcfo.. Erl'tefe det DMsio Trar>sporte e Cosco~ do I.R.B.
Especial para a
« REVISTA DE SEGUROS »
R..,ared.ução proibida CONDIÇÕES GElAIS. SEGURO
FEA.IOVI~IO•
te. e$lipu.l.a.da. oo.s condições. particulares desta apólice. DOS RJ·SCOS COBERTOS
I -
IV CompcmJ~ia
A
Esta
gerais e p.arfi.culores d.e sto opóli<e. mediante o paga~
mento
prê•i
ajustado,
o,
irxl<!nizcu os danos ma-
,teriais que venham a sofrer os bens seguros, durante transporte t•rreiÜe. por guintes:
qua:I(!:Ue~
i:ncêndio., raio e s-. co•uequin.c.i.o.s.; d.e -scarrilamenaa.
transbo(dam,ertlos
motins
comoções
civis,
desordens,
de, ri.os. 1-pesta -
atos ou ordens de autorida.des civis e mili· lares, regulares ou irregulares;
d&smar<:>n.amentos de terra de montas e barr.eiras;
e)
quedas em água ou em precipícios; qualquer outro acidente fortúita, não exclui do expressom~nte por esta apólice. DOS RISCOS NÃO COBERTOS SALVO CLÁUSULA ESPECIAL condi~~o
per·
por ou
guerra, invasões', hostilidades, revoluçCies, in·
erupção v.ulcllnica, terremoto ou outro qual quer acontecimento da mesma natureza, ou
b)
salvo
caso algum, seguro,dos,
em virtude de :
surreiçes,
cl.)
apólice,
bens
ag.itações, tumultos., greves, lock-out, saques,
qu.eciC>s
deuapagens.~
Esta
apólice. não ga.r.Qilt.e. e.m
danos causados aos
de
obalrQllm,eetco.
cl
11 -
e
a)
b-)
f)
dos
dos cau.sas se-
a.)
pontes , cles;
DOS RISCOS NÃO COBERTOS
obrigco-se, nos t.eronos das condições
expr&s.sa
mento de prêmio . a.dicional, nãC? garante
e
paga-
em consequência. direta ou indiceta de qualquer dessas ocurrências; c)
atos das autoridades sanitárias, quarentenas e quaisquer outras medidas de saneamento e de desinfecção;.
d)
contrabando ou comércio ilícito;
e)
ferrugem, m6fo, podridão, combustão expontllnea e vicio próprio da causa segurada;
f)
e;,balagem
indeniza~Cies
por: a.)
perdas e. daoos proveniente$ de
b.}
perdas danos em abjetos transportados vagõ•u descobertas ou plataformas 0
c) d)
derrame, vasamento e q11ebra de pêso; quebras, amassamentos, arranhaduras e fen-
c~uvas;
em
insuficiente
ou
em
contravenção
com o Regulamento Geral de Transportes Ferra.vióriosl g)
quaisquer outras
causas
decorrentes
de ato
das em objetos segurados e consequentes do
ou fato do segurado, seus empregados, pre-
seu
postos ou representantes.
simples
f.en~xi41!io-.
transporte
e
não
de
acidentes
e. r.ado.viád<ls. V -
DOS RISCOS DE ROUBO E EXTRAVIO
Os riscos a: que se refltf• o item d, 1fuondo assumidos genéricamenre nãs canclio;aes pCJI'tiettla~. só estão garantidos por es.i a apólice si versarem s6bre
roubo e extravio, conjunta ou separadamente, mediante
vidros, porcel~a, "~• erista.is, lnátmores, naa.~uj , nismos, instrumentos cientrficos e objetos de arte e si
me-s.a. •,.;ai •os ~ondi{4es padiculores desta opó· lice e pagamento do premto adicional, tornando-se
a espécie dêsses artigos f6.r &JCPI'&ssamente menciana.d a
indispensó.ve~
nesta apólice ou nas respectivas averbaçCies.
riscos sejam considerados a seu corao.
111 -
DAS
MERCADORIAS
DEVOLVIDAS
Companhia só aceita responsaltilidaca. ptllo b'ona· port.e de mercadorias devolvidas quando expressam'ln RlVISl'A
DI · M<i\IROS
A
Compan~la
I ol
poder6 fambfm assumir os riscos de
perCl que, os prejuízos resultantes d&sses
Para o caso de roubo: qo~e
a
caixas
mercadoria novas,
em
seja perfeito
acondicionada estado,
não
e.m re-
il79
pr~gadas, guarnecidas de arcos de ferro e
,..
grampos de seguronçcf, ( b)
·' ·•
1
... . . '
)
panhil!, devendo se~ obsercadas, em caso 'de. perdas ~
,.
ou dQnos à causa segura, os -regrps
que a
mercadoria tenha sido . recebida pelo transportador sem ressalvas indiciá.rias d~ . roubo ou falta de conteúdo;
que
a
do
violação
conteúdo
procedida
da
embalagem
e
sejam
constatadas
pcÍr -'.;istoria
de
acôrdo
com
a
a)
o recebedor ou destinatário antes de retirar a
causa
cação e
subtração
clátisula
-~::
I ;,:
' c)
s'lll~intes : 1
\
- i
segura,
deverá
avaliação
do
U..v·
promover a
verifi·
prejuízo, com inteil'f
observância
dos
aceitando a
Companhia qualquer reclamação
regulamentos
postais,
não
que não seja comprovada pela agência pos-
XII ··
tal ;
antes da entrega dos volumes · ao deslinário e de passado o respectivo recibo ;
b)
..
no ca so -de roubo · ou extravió, além da do-
.d)
cumento comprobatório da
les riscos, passbdo pela Repartição dos Cor-
possa ser contida no espaço vasio encontra -
reios, o Segurado deverá apresentar ·"o cer· lifica'do do registro do encomenda. ,,._
a
mercadoria
cuja
falta
fôr
...
do no volume.
..
11 a)
VIl
Para o caso de eJdravio:
- · DAS
;ó se consideram
ABERTAS •.otJ
DE- AVERBAçlO
segu~os
os valores efetivamente aver·
· bações que ficam em poder do Segurado. A nota
de averbação será apresentada à Com-
de des-
panhia em formulário prprio da saida do comboio ou
não sejam · en-
tregues ao destinatário dentro do prazo es-
veículo em que forem carregadas as mercadorias, quando estas forem expedidas pel oSeg.urado; e no pra&J
tipulad~ no _ conhecimento do transporte ou
de vinte e quatro horas úteis , a contar da recebimento,
que os objetas seguros, cuja falta carga lenha sido verificada,
no
respe~tivo
regulamento,
ou,
no
silêncio
destes, dentro . de trinta dias da constatação
pelo Segurado, da notfcia da expediçã.o da mercadoria . que lhe seja deslina'da. As apólice~ de averbação que não forem utilizadas no p·razo de u.;. a'no, 'a cÓntar da última aver·
d~ falta;
c)
APÓLICES
Tratando-se ••de apólices abertas ou· de averbação,
que, verificada a falta de descarga de objetas seguros, seja do falo cientiffcada a Com panhia;
b)
ocurrência daque-
verificada
que
que seja promovida pelo destinatário da mer-
ba~ão,
cadoria,
o 'direito
em
devido tempo,
junto ao
trans-
p-o rtador 'da cousa segura, a competente do-
ficarão extintas, sem que ao Segurado auisto de
reclamar quolqu,er restituição de prêmio
ou de despesas.
cumentação do extravio.
'
O segurado não poderá incluir na nota de averbação, sob pena de n"ulidade do seguro, objetos que não lhe pertencem · ou sâbre os quais não tenha le·
VI
-
Somente particulares pel~
Correio
DAS
por desta se
EXPEDISÕES
PELO
estipulação. ~xpressa apólice,
o
seguro
considera feito
e
CORREIO
nas das
gítimo interêsse. A nota dê av~rbação não a Itero
condições expedições
aceito _p~la
Com -
co.n'Side~arid o -se ·portanto
apólice,
tipualções
contr?rías
condições da quaisquer es·
convencionadas
"
.........
·. .
La Fonciêre· .,
não
as
nulas
trumenlo principal .
.-., '
ou
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lncendie
AVENIDA RIO BRANCO, 128·- A, 4; andar, salas 407/409 . 0
TELEFONE : 52-4018 ..:.... RI O DE JAN E IRO ·
Compa~hia Franceza de Seguros contra Fogo REPRESENTANTE{ GERAL PARA O BRASIL I
·.
·' 'i ao
DR. ANDRÉ MIGLIORELLI
·, OUTUBRO '
DE
no ins·
_, VIII --:- Dp . CQM~ÇO E ~IM . bOS RISCOS• ,. . .• • lo ... •
t?f
"1o·i~HH
pre ju.ízos,
po_éle_nélo
vend ê -lo s
ou . .de1o s
di spô r por conta. de quem pertencerem , se m que tal procedimento importe em
A responsabilidade da Companhia ,pelos riscos cobertos por esta apólice, tem início desde o momento em que a
causa
segura
fôr ~olp_fada
ponsabilidade como
reconhecimento de sua
re s-
seguradora.
no vagão da
XI -
estrada de ferro c9ndutora , na estação de embarque,
DO ABANDONO
e terminará logo após a descarga na estação de des O s egu ~ a ~ Q não tem em co so algum , o._ direito de 1 Compan~ia obj ~tos solya~os!.~ o u ' danif i-
tino. Nas estações ou desvios inte rmediários, ficará sus · pen sa
a
re sponsabil idade
da
Companhia
quando
abandonar à
cados , quol.~_u er verificados.
a
demora exceder de qu inze __ pias. ~o
caso
ca mi nhão, a assi'm q~e
tr~nsporte
do
efetuar-s e
por meio
seja
}!..
e xtensã~ ~ -~-~ s
XII -
in i ci~r a viagem e terminará .com a chegada do . mesmo a~ ' local de de stino , inter-
DAS VISTORIAS
caminhão
rompendo-se , a
respon sabilidade
enquanto,
o
Qualquer perda o uavaria deverá se r se mpre ve -
ve kulo
rificada,
no . local
do
de stino ,
pe lo
repre sentante
panhia , si houver no local , após a retirada dos obje dent ~o
tos seguro.s do veículo transportador,
DO PÁGAMENTO
o:os
do
transportador com a ssistê ncia do representç.nte da Com -
tran sportado r estiver ercolhido a qualquer garo ge ou depósito, ante s, durante ou depois da viagem .
IX -
prejuízos
de
responsabilidade da Companhia começará o
que
PR~MIOS .
do prazo
concedido para tal fim pelo emprêsa de transporte ou pelo resp~ctivo regul~m-enÍ~. iavrando -se de tudo um
O pagamento do prêmio, selos e impôstos devi·
auto , mencionando o estado a natureza · da embalagem ,
dos será sempre efetuado a dinheiro à vista , sem des·
qu_a isquer vestígios exteriores que o volume apr!!sente,
conto, logo após a
~presentação
da
apólice, ou
da
c~mo
assim '
as
marcas,
e~clare~imen ·
tos
ção entre o prêmio devido pelo segurado e o valor
qualquer perda ou dano que nã~ seja verifi.cada pela forma acima pr~ sc ri ta, nem importando a interven çã o
"d e" qualquer
precisos, · inclusive
número.s e mai s
conta mensal de averbações . A Companhia re\ erva -se o direito de compensa-
a
aval iação
da
perda ,
roubo
ou avaria , não se responsabilisando a Companhia por
indenização .
do representante da Companhia em reconhecimento de
X •
DOS SINISTROS
respon.sabilidade po r parte da mesma.
Verifk ado o sinistro , · o Seguro<>o é obrigado o participá -lo à Companhia logo que dêle tenho conh e -
XIII -
cimento, podendo fazê -lo ao seu representante mai s próx imo, e a apresentar, dentro do prazo de trinta
DA LiQUIDAÇÃO DOS PREJUIZOS
A li_quidas ão dos prejuízo s será feita em .dinh ei· ro, à vista , sem desconto, dentro dos limites dos va -
·dias , o ·sua reclamação devidamente instru ída de ocôrdo
lore s garantidos por esta apólice, ficando subord inada
' com o cláusula r xlll .
às seguintes conáições :
Além da obrigação de avisar à · Companhia, de ve rá o Segurado tomar tôdas as precauções necessó· •rias para presehar os salvados e ' determinar o res-
a) · O ·· segurado deverá a'prese~lé:.r a
ponsabilidade de · terceiros, si houver. A Companhia . reserva -se sempre o direito de to mar
posse das
mercadorias
dan ificados
ou
solvas
sua recla ·
mação acompanh'i, dà ·' d~s documentos que provem o seu direi'to, inclusive ' a relação dos ' bbjetos
dan ificados,
com
~ importância dos da nÓs causados
8
de usar as medidas que achar conveniente para evi -
indicação 8
éla
cada' um
e conhecimento do transporte;
- ®······
.
·~.>®®®®®®~®ti Cap i t<;~l
Mãtriz -
e
~e serva s
RUA
ma is de Cr$
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1~ .A,OO,. 000,00
DO CARMO, 71-4.0 Andar
\ RIO DE JANEIRO Telefones : 43 -4958 , 43 -4959 e 43-3370
.
I~-············ -
FUNDADA EM 1872
ltEVlST /\. " D~ . ~ ~GU~09 I
DIRETORIA ,
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OCT'.oA.VIO .f.ERREIRA' ' NQVAL JOS~ AUGUST~ -~ D; O_(IVEIRA , oêrÀvio .FERR'EIRA NOVAL JUNIOR
......... .
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············ ~
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b)
ma,
a indenização ser'íl ca'lculada nll base do valor da ap~lice ,. do con'hecimenia do hons -
rreues
dlteítos ·e
a~fiS.
cl•
inde.,.ndentemenle
cessão, transferência, procuração geral ou espe.c ia(, valendo-lhe como documento da su"b'togaçao a si·mples
porte, ou, na sua farta, da cusid dos objetempo e lugar da e:nbarque, quando se tratar
recibo de quitação. Si, ehlrlltanlo, a Companhia jul· gar nel:essário, a segurado obriga-se a lodo a "'-mpo,
de mercaêlona; -
a lfazer ceuão · ou lra'nSfer6ntia 'dll lars cfrreitbs I!OT
tos segurados, segundo o pteço corrente ao
documento 'h6'bn. c)
a Companhia poderll oplar j)ela indenização de ]:lerda tblal dos objelos dallifitallbs, to·
XVI -
DE Jtl:tlsJ.O
mando posse dos mesmos em slitt plena lHO· mercadoria danYii-
O presente contrato ·r:sode seT recinffillo em qoal·
cada, roubada ou extraviada, mediante sua substituição por outra de igual espécie, qua -
quer tempo, por qua1quer das pattes con'traltmllls, me· d'iantc aviso prflvio po rescrita,' com 'trinta dias, pelo
priedade, ou de rep&r a
menos, de anlecedência, reualvadbs as riscos em tur.o.
lidade e quantidade;
Quando por s~licitaç'ão da Compan'h1a, esta restitúili d)
si os abjetos seguros forem
de valor supe-
imeriatamenle
. rio~ oa dlste con'trato, o segura/lo será considerado como segurador da bando -lhe assim suportar a ciO'nal do
p~ejufzo
ao
d'íleren'!;a, co· parte propor-
tempo
solicitação à
que couber àquela Erife·
ao
não do
segurtldo
decorrido, segurado,
o
prflm1o
correspanderl1e
si 'houver, .., êste
pagará
quando pOT imediatamll'nt.
Companhia qualquer prêmio porventura devido pelos
riscos já corridos.
rença;
XVII e)
s6 serão inden1zaêlos 1ucros eS'perados quando exprl!ssamente estipulada na apólice quanlia ou percen)agem certa p·a ra làis lucros.
DA CADOtiDAbE
Além do disposto na legislaçao vigente sabre o assunto,
perderá
o · direito
o
segurado
si
não houver pago o prêmio na for.ma e
à
indeniza.
ção:
Xtv
DA "CONTRIBUtÇÃ'O PRO'PORt10NAt
N'O
'C~'$10
DE tnn'RO~ SEGUROS
a)
época estipuladas ncr apólice; I
I
Si, ao templl do siriisrro, 11>stiver em vigl,-r ·qual-
b)
quer outro seguro cobrindo os objetos dani Ucados con· tra os riscos garanlidos por esta apá'l'ice, a responsabilidade da Companhia ficará couber no ratco proporcicmal
·OS
limitada a quanto lhe dos preju"ízos verifica·
dos.
tiver da
tello,
sem
C-ompal\hia,
expresso ~uf.ro
consenti·
se9ur~
st.b..
ob.j6tos segur.odo• p;,r .e•ta ctpálice oe .conta
tOS .m.e,mOI .riSCOif
c)
XV -
si
menta
DA SUBROGAÇÃO 01: DIREITOS
si .i<>Giuw· n.e .. egur,e ben• qu• .Mio lhe
perfet~·
çam ou sabre os quais nio tenha legftimo i.nterisse;
Uma vês paga a nden ;zação por qualquer sinis · Ira, a Companhia de acardo com os arts. 728 do Cá-
d)
digo Civil, reserva-se o exersfcio de todos os direitos e
ações que
ex-lego
possam
subrogado
competir ao Segurado,
integralmente, sem
ficando
restrlção, algu-
si
44 .mó ,fé es
~eror
da.~-. o«~usodes
,pelo
sinistro ()oU "'i desvio-r IOU -ocyMot, no todo • ;portll, oa o.bjetO& ..abre que -cerse .a reclama· ;s;ão;
Companhia de Seguros J4ir.Wauas e rexr-u&res "P!LOTDI.SE" FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.• DE JANEIRO DE 1174 ÚOE- RUA otNIEilA1. 'OSORIO, 115 -'PELOTAS -
RIO GRANDE DO SUL
AGENTES RIO DE JANEIRO LUIZ NUNES a CIA. OTDA.
134 • R. VISC. DE INHA MA, 1.•
'SÃO PAULO POCHON a CIA. LTDA RUA 3 DE DEZEMBRO, 17 • 5.• AP.
BAHIA CELESTINO -SILVA RUA 1>01trtJGAL, 9·5"1.""'-A.t>Ol!
PERNAM3UCO CARVA>U10 NEVES AICIA. R, O"' GAMBÓA DO CARMO, 136·1.•(RECIFE )
MINAS GERAIS
(BELO HORIZONTE) MANOEL JESUS DA ROSA E SILVA
AV, AFONSO.P-iN'*',759-'2.•o.rl
182
S
PORTO AL'!eltl RENL.t.'EDOUX
'··.' IVA ·o ·.a.uGU.A Y, 91
A N TA C A TA R I NA
•ftmQ'GRA" 'QN, de 'S..-• <J~c. <41o fqiNIIIe
PARAl>&Á (CURITIBA) A. COUTO a CLA . R. BARÃO RIO BRANCO,II9 BAGt (R. G. SUL) 1101lOlF.O tlftl1A 6 Cll. UDA.'
.•
Extratos da edição de outubro de 1'921 <Fotos como êsses que comentamos mostram a ne·
~
«Todos oi gr ndes arma:.éns
·seus arljeos ta -
ceuidade de as companhias de seguros se unirem , eri an ·
x<Jdos com .fHeÇOs .li•as, só os ca.f)<lnhias nio
4D uma liga ou associação que se ;ncumba da sua
estabelecidas para cada e•pócie de seguro .
defesa .
~m
·toJ«Js
C..mpre -
nos -lemoi!Dr .aiA-da a neceuidaale absoluta da fundação senten~as
Decisões absurdos,
ooelondo
muitas
vêzes
contra o Di.reito, re-
ignorância
dos
princfpios
que
do <1m Gr-êmio das Compa.,,hias de Sleg.,ros, onde, con ·
« to111a.-io..., as medidas de i.n.t erêue da .ela&·
juOTiconenl~,
regem o seg uro, não podem ficar no silêncio dos car-
se. Todos 9s países c.wltos e
tórios, no ventre do s autos .
suas A.. odaç~s ou Câmoms -de Companhias .de -Segu-
9
lrons sejam trazidos
E' preciso que os mons·
grande luz, para que se veja a
:uo teratologia .
illsirom
criá-l:o~ .
haverá quem conte o Brasil entre
evitar
Para além das
ros, só no Brasil se hesita em
adiantados
sofismas
palavras
semelhantes,
motim
e
nas suas apólices desordem,
mai• as
as
Ceri!Q.m ente n.ão países de menor
que,
importância; bem ao contrário, todos louvam e apreciam
companhias
o gráu de adiantamento a que lemos chegado, e acha -
seguintes: ajunta -
mos que também nêste sentido o Brasil deve colocar-se
tumulto,
convém
O>'
posfuem
as
de gente,
na vanguarda, e isso parece que seró em breve reali-
llulicio e d istúrbio, além das que se referem à guerra
dade, pois, segundo estamos infOTmad<ts, já se cogita,
externo e interna » .
,fe.li~~nente;
llento ilícito,
agitação, alv.o râço
!Trechos do artigo de fundo, glo-
de organizar -estatutos para
sando sentenças jud iciais que
condenaram companhias
j>antticn
4• seguros ao pagamento de
indeniza~ões
formização das Taxas » ) .
por danos
de
Segu~os » .
-u~na Li~a
de Com-
(Da -ria sob o título
«Uni-
de incêndios 'flrovoca4os peles """ins que se seguir0111 10 tarpedeamento do navio «Paraná", ..,. 1917).
e)
si d ificultar, sem justa causa, qualquer exame
ou
diligência
que
a
Companhia
enten·
der necessária poro ressalva de seus d ireitos ou
·f)
si
d~ seus riscos ou prej-uízos ;
reduÇão
a
perda,
dano '?U
avaria
da
causa
« Infelizmente, ainda não temos nêste país os dados oficiais que demonsl,em detalhadamenle a importância
!=~lpa
ou
fraude
que
lhe
possam
se·
êrro
ser
ou
Tal
estatistica
demOI'I'S'l~oria
fàcilmente
o
ÍIV . SS.
q.IK! os prêmios recebidos pelos companh-ias, em geral, são .Oiminulos, e não deixararA margem, ao meno:s, para
rese..·vas
necessórias .
Fàcilmente
poder,ão
VV . SS.
verificao' a veracidade do que afirmamos, se estudarem
ou qualquer omissão, inexatidão ou
os Balanços dos ú1tiftlos anos das 'Companhias de Segu-
praticado
que
tenham
quólquer in.flufdo
fraude
ou
nà' aceitação
do
ros Terrestres e
'50% .
é. · Companhia,
e""
virtude dos condições procedentes, deverá ser feito por escrito.
'co:rne que IUII!a prova
-r..to esta i!Ul.úwl a _
il<:s taxas
As -despesas, -com-o tcrdlfS ná·s -sabe·m-os,
laTOm pel-o W>enos
DA PRESCRIÇÃO
-e~a
co~nJ.ias
l!Um'l!n-
1'00%, e, a ICon.fnwar-'lie oui'tll,
a-..1-.hamos pmo a <cc.ple.ta liluros _ Se as
XIX -
q~"·
""' úlllmos seis anos baixaram consíderàvelmente e não exageramos quando dizemos que elas baixa,ram em
DOS AVISOS OU PARTICIPA(ÓES
Qualquer aviso ou participação
M-ari~-. ~u:e SÕ'O
das diJicu1dades coa
rsco ou nas condições do seguro.
XVIII
ano
fal-
tiver
sidade,
durante .um
ríodo .
as
si
conseguidos
trangeiros no Brasil, para se fazer a comparação com
mputados; g)
prêmios
c• que elas pagam por ·sinistros -durante êsse mesmo pe -
gu :·ada tive re m sido causadas, direta ou indi· reta!"enle, por atos de negligência, omissão,
dos
maio.· tempo, por 1ôd-as as c~mponhios nacionoi'S e <es-
n~ia 0
ela i ndústria de se-
.de ,s.eg...-os ®o podem
constit~ir
reservas técnicas e reservas para casos eventuais, elas
perdem o fim a que se destinam e deixam de ser de
o
comércio, e, a ~si m , é !Única e exclusi -
direito à naeniz<Jção prescreverá dentro de um ano co~tado do ' data e,;; que. o segurado houver tido
vamente em be'nefÍCÍO dos próprios segurados, que lU
conhecmento do .sinisrto, salvo alo de interrupção da
la~<as
prescriçãó admitido em lei,
companhias
-IEYfSTA
DE
SEGV~OS
uh1idade para
t.O
<sejam elevadas de •adg a constituam
reserva~
c.om
permiJirem • tue as o.s gu:ah ,pos.sam
183
protegê-)os» . .. lb~ . lteJGt61'io opreseritaêlo pelo tom)~ são 'in~bida de ela'borar o «Projeto poro uniformiza· ção das taxas», Coml~são essa c~posta pelo~ srs . Ód~ vio Ferreira No~al, Humberto Taborda e Carl ~etzl .
.
........ ..... ............. . '
Companhia
FIDELIDADE
.•
de Seguros Gerais INC~NDJO
« Esta Revista, depois de ter publicado alguns pa receres relativos à qualidade de credora reinvidicante quo tem a Companhia de Seguros, na falência do seu cigente comerciante, para haver a importância dos prê· mios arrecadados por êle e o produto dos salvados vendidos, estampou; no último número, a erudita 'minuta de 'a gravo formada pelos advogados Drs . A:dolfa -Cordeiro de Morais Campeio e Jas~ Carlos de Matos Peixoto, de Fortaleza, que recorreram da , decisão do juiz de primeira instôncia, que julgou improcedente a reinvidicat6ria proposta.
.
LUCROS CESSANTES ACIDENTES PESSOAIS AUTOMÓVEIS RESPONSABILIDADE CIVIL QUEBRA DE VIDROS FIDELIDADE •
TRANSPORTES
j~.stiça
a
CASCOS
acaba por triunfar, na maioria dos casos .
10 ANOS .DE AÇÃO Recebemos. .do " Conselho Interamericano de Comércio ··e J Prbdução"; cuja Secretaria 'GeraT · é"' s~üià'da em MO'ntevidéu ' (Misiones ·~ "f~ihet~; 'de esm~rada tónfécção gráf~c;i, som .,o,, gu<V aqu~le orgão comemorou o lQ. ~ aniversário das suas .atividades. Na verdade, · e muito · embora ainda não d.ate de .m~it~ . tempo ~ .· instalação daquele organis~~ . destin~do a pugnar pelo sad,ío princípio do .livre empreendimento ee<>nômico mesmo' assim é inegável que já se pode recolher, do trabalho por ele desenvolvido nêsses 10 ano!; · de aç.ão,.. os ' mais proveitosos frutos, ·~ompr?v~~do:.se, •.~.ssini~ gue tem,_ aquela. entid.ade, cumprido plenamente o programa que se.· traçou, com objetivos realmente superiores e ·de grande interêsse para à." vida econômica das nações americanas: •
.;.
(\
Acessórios e comple-
qu~
Além dos causídicos que emitiram pareceres sôbre o evidente direito da Companhia de Seguros, podemos dizer que com êles concorda êsse jurista filósofo' e profundo ' pensador, ' que . é · o Dr. Alfredo Lopes da Cruz. (Vária sôl>re uma sentença do Tri'bunal de Justiça do Ce ali:.) .
' '"'" • "
A6reos
mentares.
'
A sua justa deci's ão estó de acôrdo com o que tem sido julgado pelos Tribunais de Santa Catarina e ~i o Grande do · Slul, em casos semelhantes, e aqui mesmo, em outros parecidos.
.,
Terrestres -
Viagens no Brasil e Interna-
cionais -
RIO DE JANEIRO
O Tribunal de Justiça do Cear6 não faltou a ela.
i400)J
Marttimos -
Tanta extranheza nos tinha causado a decisão agra vada, quanto a sua reforma nos deu convicção de
1
RUA VISCONDE DE INHA0MA, 134 -
.•
6.'
São Paulo Companhia Anglo • Americana de Representações de Seguros.
............................. .. RUA BOA VISTA, 314 • 10.'
COMPANHIA SfGURAuORA BRASILEI~~ Std~:
RUA DIREITA N. -f9 - S. PAULO EDIFICIO PRC>PRIO
TE L E FONES: J-4592, 3-4593. 3-1594, 3-4595, 3-4.596 e 3-4597
Endereço Telegrá/lco: ~COSE
i
Capital
BRAS'' Cr$
20 . 000 . 000,00
Reserva mais de . . . . . . . . . Cr$ 100 . 000 . 000,00
SEGUROS DB VIDA, FOGO, TRANSPOR· TES, ..ACIDENTES PESSOAIS, RESPOlj· SABILIDADE CIVIL. FIDELIDADE E , DOENÇAS FILIAL NO RIO DE }ANEIRO:
Av. Gra~a. Aranha . n.• 206, 8.• Andar Side Própria TELEFONES: 42-7297 e 42-7193 P.'L/AJS E. AGSNCIAS BM TODO O . BRASIL
OUtUBRO
DE
HOMlliNS DO SEGURO Procuramos agora o Dr. Angelo Mári o Cerne, Conselheiro Técnico do In stituto ele Resseguros do Brasil, Vice-Presid ente elo Comité Pró Desenvolvimento elo Seguro elas Américas e Assessor de Seguros elo Conselho Interamericano de Comércio e P rodu-
POR
M ilton de Ol-iveira Castcllar Esp eci al para a REVI!'ITA DE SEGUROS
Fomos gentilmente aten didos e o nosso entrevistado manteve uma agradável palest ra conosco sôbre os problemas ele seguros. Resumindo, fizemos perguntas que focalizaram
os pontos mais interessantes que o Dr. Cerne abo rdou . - Como deverá agir o Seguro no Brasil para o seu progresso crescente ? - Um elos setores mais importantes elo seguro no Brasil é o acêrvo moral e a reputação adquiridas nas liquidações elos sinistros, cons-
tituinclo pat rimônio valio,so; porém, continuam surg:nclo as queixas em relação a êste capítulo, umas vezes contra a demora alegada na apuração dos danos e pagamento da indenização e outras vezes causadas pela falta de conhecimento das condições da apólice. É neste setor, portanto, que as Companhias de seguros, com o apôio do IR'B, devem por
todos os meios e modos remover esses óbices que aquí e alí ainda persistem nesse terreno, em propaganda do bom nome do seguro. U ma das condições primordiais para alcançarmos êsse objetivo, é o preparo técn ico tanto dos angariaclores como elos liquiclaclores ele sinistros, afim de que estejam sempre habilitados a dar todos os esclarecimentos ao seguraclc,
ção.
REVISTA
DE
SEGUROS
185
seja em relação ao alcance das condições da cobertura e das suas peculiaridades, seja no tocante aos motivos pelos quais a apólice não pode responder pelos prejuízos on apenas por parte dos mesmos. As respostas evasivas, bem como as que chamaríamos de "sintéticas", causam muito mal ao bom nome do seguro. Logo, emprestando o meio segu:rador brasileiro cada vez maior importância ao preparo profissional de angariadores c liquidadores, estará contribuindo, de forma racional e poderosa, para um progresso mai s acentuado do seguro Brasileiro. - Há outros pontos que deviam ser tratados para a melhoria dos serviços prestados pelo seguro no Brasil ? - Creio que devemos encarar com seriedade o problema da prevenção de sinistros que se apresenta corno sendo de real urgência. Por melhor organizado que tenha sido o seguro, indenizando dentro da capacidade máxima da apólice, os prejuízos sofridos por pessoas ou hens, a sua reparação financeira nunca consegu ::: suplantar, de todo, o impácto sofrido ou pelo meio social ou pela riqueza do país. Para exemplificar, direi que certos prÕdutos, já ele per si escassos, quando destruidos pelo illcênclio, e sendo impossível ou difícil a sua substituição, fazem surgir um desequilíbrio econômico que não deixará ele irradiar os seus efeitos perniciosos, ainda que remotos; mais frizante se torna a hipótese quando o sinistro atingir a integridade física ·humana, onde a morte ou a incapacidade permanente, pa·rcial ou total - embora indenizável - opera uma subtração definitiva, irremediável, no potencial de trabalho até então disponíveL Nestas condições, as Companhias de Seguros, pondo-se ao serviço da prevenção de
" --- B
. . ,-=;=;, . .
I
-
,.
..
sinistros, dão eloquente demonstração elo seu interêsse numa proteção não só do próptio segurado, mas sim também ao meio em que êle vive. Vou mais longe : o imperativo da pre\·enção ao sinistro se apresenta ele necessidade tão indiscutível, que já constitui um item importante no programa ele muitos orgãos ele classe e elo próprio Govêrno; portanto. se as Companhias Seguradoras não agirem logo, perderão a vez e, sobretudo. a oportunidade de registrar mais êste serviç.) para o bem comum, fato que seria tanto mai!i lamentável quanto a prevenção ao sinistro cabe de forma natural e lógica, no terreno admini strado pelas Seguradoras. A necess:dade da prevenção ao sini~tro obedecer a um plano superior, bem elaborado. tenazmente seguido e francamente apoiado por todos, é um fato demonstrado pela experiência em vários países e até mesmo no nosso. - Qual é a sua opinião sôbre a tendência da estatização elo seguro no mundo ? - Os problemas econômicos estão no momento equacionados com o problema rolítico. As perspectivas da paz ou da guerra, dominam a viela econômica elos povos na exata medida em que uma se vem avantajando sôbr~ 2. outra e, nessa interdependência ele cama~ e: efeitos, alguns países se socorrem para a solução dos seus problemas na adoção do programa soc;alista. Caso tais tendências venham acentuar-se entre nós, as organizações e as iniciativas baseadas no regime vigente no Brasil, não deixarão ele sentir as limitações que, pouco a pouco, irão cercear-lhe o livre desenvolvimento, podendo atingir o estágio ela estatização pura e simples e o fenômeno fa r-se-á sentir em següros, bancos, emprêsas DIRETORIA: Presidente Enc . Nelson Ottoni de Rezende. Vice -Pres idente Dr. Drault Ern•nny de Mello o Silva.
:==::jcQ#~~~~·~~ ~t•~]NACION ~,~·~j~i~·A L':E!DE!t=f ~~?Im•\~J::==~< Técn Tesoure iro - Dr. Jefferson Mendonça Coa ta. > l COMPANHIA SEGUR OS l i CO _ Snr. Robert C. Haaa. CAPITAL REALIZADO E RESERVAS MAIS DE Cr$
12 . 000 . 000.00
SEGUROS GERAIS S6do. , Rio de Janeiro Rua da Aaaernblela 72- 6.• pti.v,-End . Telegráfico "Solidez"
!ueuraal do São Paulo : Rua Barão de Paranapiacaba, AG~NCIAS
24-S.• anGU.
E SUB AG~NC IAS EM T O DO PA1S
I
I
ele transportes, serviços públicos, etc. . Logo, não vejo como possa haver uma tendência para estatizar apenas o seguro, separada de possíveis outras tendências socialistas, a invadir o terreno da iniciativa privada. A men yer, não existem perigos nem tendências para c. estatização do seguro. O que é preciso é que cada um analize, como ponto de partida, . a situação do mundo de amanhã e, pelas conclusões pessoa is a que chegar, poderá então aferir do clima que haverá para estatizações, inclusive do seguro; como já dise, de per sí e no que me é dado perceber, não éxiste no momento - falando de um modo geral nenhuma tendênc ia para a estatização do seguro no mundo. - Acha que no Brasil falta, ainda, explorar muitos ramos novos de seguros ? - Como sempre, há possibilidades de explorar novos ramos de seguros porque constantemente há novas necessidades de cobertu :·a, a saber : Seguros de máquinas, seguros de créel ;to comercial. seguros de safras. seguros ele an imais, seguros de fianças e cauções, seguros de garantia na boa execução de uma empreitada ( surety), seguros de saúde, etc. Porém. mesmo que o seguro tenha tôdas essas modalidades para inaugurar, é preciso não perdermos de vista outras preocupações que, a meu ver merecem prioridade, como por exemplo a expansão criteriosa e bem organizada dos ramos já existentes no Brasi l. ocorenclo-me mencionar o Seguro ele Responsabilidade Civ l não obrigatório, mas facu l tativo o qual geralmente em todos os países ele civi lização mais antiga que a da América do Sul, teve um grande desenvolvimento. - O Seguro no Brasil enfrenta maiores dificuldades do quem em outras partes ? - Sim. Temos uma taxação proporcional sôbre o prêmio, que nus coloca em posição inferior na concorrência internacional do seguro de Transportes. Além dêsse aspécto fiscal, se apresentam contingências de ordem poltica como, por exemplo, a. iminencia da passagem da Carteira de Acidentes do Trabalho para orgãos para-estatais. Existe também, como já foi apontado na entrevista elo Dr. REVISTA
DE
SEGUROS
Beauclair, a série ele p:·ojetos de leis procurando criar concorrências ao seguro privado ou ainda, restringí-lo, dificultando-o por diversos meios. É espantoso constatar como não se procura, em nenhuma dessas leis ou em atos públicos, coope rar com a instituição do seguro, que não prej udica a nação e, ao contrário, prega o princípio da previdência, que é um conceito úti l, quer do ponto de vista econômico, quer do ponto ele vista moral.
fõ:õ
.....
PEARL ASSURANCE COMPANY LTD.
em 1864
F undada
Companhia Inglesa de Seguros Os recursos excedem a .;E 190. 230 . 191 Opera nos ramo s de : Incênd i o Automóvei s Vi dros Roubo lucro s Cessantes Resp. Ci vi l e Acide ntes Pes soa is. Sucursal no Brasil Representante geral
H . CLAYTO N CH AMBE RS F. C. I. I. Rua Vi <e. de lnhauma 134, 6. • Salas 605 a 61 O TELEFONES : 4 3- 7713
G e rê ncia Expediente . .
.
. .
End . telegráfico : L-----
.
43 - 8400 PEARLCO
Transferencia de Séde Por decisão de Assembléia Geral Extraordinária, foi transferida para a cidade de Blumenau, em Santa Catarina, a séde do "Comité Local Catarinense de Seguros" . Assim, o novo endereço daquele órgão de classe é : Rua 15 de Novembro, 1513, 2. sala 3 Caixa Postal, 92 Blumenau - Santa Catarina 0
,
Gratos pela comunicação. 187
§lllllllllltllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltlllllllllllll[l ' :liiiiiUIIIIItlllllllllllll[lflllllllllll[llllllllll ll ltllllll~
~
~-
§
...
.Firemen's Insurance I ª Company of Newark ~-· Séde: -
Cidade de N ewark, Estado de N ew .f ersey,
_
§
Estados Un~dos da An1érica do Norte
~
~
FUNDADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 18."5
~
~ ~
i ~
;::; ~ :: ~ ~
§ = [§ C
§ §
~:;~;:';~i~~ arrun~-;~writers
~
1
American
i
REPRESENTAÇÕES L A.
End. telegráfico : AMINTERSUR
~
RIO DE JANEIRO - RUA SENADOR DANTAS, 70- 74,- 9.• Tels. 52-4059, 52-4058 e 52-4057 S Ã O PAULO -RUA LIBE RO BADARó, 152 - 9." Tels. 32-6600, 32-4643 e 35-2983
§. :
~
=
~
§
· Capital declarado e realizado para as suas operações no Brasil Cr$ 5.000.000,00
·~
§~ :
RAMOS DE SEGUROS EM QUE OPERA NO BRASIIL :
Incêndio - Transportes - Cascos - Automóveis - Acidentes Pessoais Roubo - Vidros - Responsabilidade Civil Riscos Aeronáuticos - Lucros Cessantes- Greves e Tumultos.
ª1:ª
~lllllllllllll t lllllllllllll tlllllllllllll t lllllllllllll t lllllllllllll [ llllll\111111111 [ lllllllllllll [ lllllllllllll [ lllllllllllll t lllll lU 11111 t liiiiiiiiiiii[]IIIJ 188
OUTUBRO
DE
195\
daros cujos bens sCio impenhoràveh» . Excu samo-nos de bordar quaisquer comentários a respeito de tão incisivos e corajosas declarações. Registrando-os,
Em entrevista concedida ao « 0
Globo » desta Ca-
pital, fez à sra Yete Bomilcar Ribeiro de Souza, juiza da Vara de Acidentes do Trabalho, interessantes declarações a
respeita do palpitante a ss unto da sacia ·
embora
parcialmente,
queremos
deixar consignados aqui os nossos aplausos e a nossa admiração à jovem e culta representante da magistra·tura federal, que tão bem · capacitada se mostra para a defesa dos interêsses da grande massa de segurados contra os riscos de acidente s do trabalho.
liração desse tipo de seguro. Destacamos,
aqui,
alguns
trechos
que
reputamos
de grande importância : «0 art . 76 da lei de Acidentes do Trabalho es-
tabelece que ficarão excluídos da presen te lei, no qu e se refere às indenizações por incapacidade permanente ou morte, os empregados que, sen do associado s ou segurados de instituições de previdência social, te nham direito, por decreto especial, à manutenção do salário para si ou seus beneficiários. » «Como
$e
vê ,
esse
dispositivo
feriu
de
morte
todos as conquistas legislativas que se referem à situação do operário acidentado ou daquel e que adquiriu molestia em virtude do trabalho . Tira ndo da âmbito da Vara de Acidentes todos esses casos , deixou os operários, que se acham nas condições previstas,
Segundo natfcia inserta na imprensa desta Capital, deve o lloyd Bra si leiro ao I. A . P. M. mais de 200 mi· lhões de cruzeiros, tendo a sua admin istração entrado em ac6rdo com o lnslitulo para liqu idação do débito em
A «a
dos curadores ;
terão
gando advogados,
de
peritas,
procu rar
varas
cíveis,
pa-
etc.»
tem os seus bens impenhoráveis, surge um d ireito conlrodit6rio, sem ação que o assegure . E não se trata de teoria .»
não dispunha de verba
para solver tal obrigação. «Os casos de morte, por tuoerculose, de operários que adoecem em serviço e que vêm a falecer antes de resolvida a sua situação, por inexistência
80 .mil cruzeiros, a
princí -
notfca
não
esclarece quando
termina
princípio », que pode ir, assim, até a
aquele
penultima
Feitas bem, as contas, terá o lloyd Brasileira, se souber e puder honrar o compromisso assumido, conseguido liquidar êsse débito s6 depois do meado do século XXII , ou seja depois do ano 2 . 150.
Quem viver, veró . . .
A propósito, devemos lembrar que há quem tenha pensado e até proposta criar uma carteira de seguros de tran sportes marítimos no lloyd Brasileiro. Os em· barcadores,
evidentemente,
só
confiariam
seus
seguros
ou forçado s ind iretam ente pela recusa de praça àqueles que
de alimen -
tação e 9e tratamento adequados , são impressianante•ente frequentes. Cansequências inevitáveis da impas sibilidade de se executarem sentenças contra segura -
não
qu izes sem,
em bora
« segurados» ,
correr
o
risco por conta prápria . . .
«Há tempos tivemos um caso contra a E. F. C . B., cuja presença não poude ser executada em virtude da ferrovia
de
a e ssa emp rês a se fo sse m a ist;, compelidos por lei
«Por essa lei , todos os seguros de acident es d _, trabalho ficarão em mãos da Un iã o. Ma s, c: mo e•ta
alegação de que a
mensais
parcela de 80 mil cruzeiros.
6 mercê dos Institutos, que, na sua dupla qualidade de insliuição de previdência e de companhia seguradora, resolverão o seu bel prazer a situação do operária ». «Os trabalhadores , lesados em seus direitos, não terão a ampará -los uma vara especializada, onde tudo é gratu ito, desde o pr;, ~essam en lo até o serviço
parcelas
pio, e depois , de 100 mil cruzeiros.
O
Diretor
do
Departamento
Nacional
de
Previ-
dê nc ia Social, Sr. Fernando de Andrade Ramos, pre~_ tando declarações ao vespertino «A Noite », desta Capital, disse, entre outras coisas, que a Carteira de
Acidentes
do
Trabalho
do
I. A . P . C.
s6
poderia
funcionar ap6s a aprovação do orçamento e respectivo quadro de pessoa l pelo Conselho Técnico do Deporta· mento Nacional de Previdência Social. Entretanto,
até
agora
não
cumpriu
aquele
Ins-
tituto os seguintes despachos daquela Diretoria, constantes do Processo MTIC-81 . 165, do seguinte teor:
ATUARIO Italiano, solteiro, 31 anos, oferece s ~us serviços como Atuário ou Esta· tistico. Correspondência para Dr . Pietro Cara Via Annia Faustina 15 presso Pluchino Roma • Italia
:~a
oun1no
« Oficie-se ao
Instituto solicitando a
remessa da
proposta da organização administrativa da Carteira de Acidentes do Trabalho, conforme determina expressamente 0 art. 2. 0 da Portaria Ministerial n• 41, de 9 de maio de 1950, a fim dessa Carteira poder iniciar as suas operações, obedecidas as normas regulamen· lares e legois atinentes
t. espécie. Em 19 de julho
de 195 h. 189
<!: Ôficie-se
ao
Instituto .de Aposentadoria
e
men ~s do que o me tad"e
Pen·
•ões dos Comerciários esclarecendo que, de acôrdo com
cicio, que,
o despacho desta Diretoria, de 19 de julho de 1951,
muito a
e
não atendido até
sido reiterado a
a
8
presente data, apesar de ter
do corrente, conforme se verifico
segundo as
da
receita
pre visõe s,
do fuluro
nõo Jeverá
exer·
exceder
20 bilhões.
Muito termos
avultará
as
dos
êsse
serviços
débito
se
públicos
de
e le
acrescen·
caráter
a
induotriol
Município ~
às fls. 66, deverá providenciar à remessa dos seg,uintes
e xplorados pelos Estados e
elementos dentro do prazo máximo de 10 dias: a) pro·
ma s autarquias, como a Central do Brasil, lloyde Bra -
jeto de organizaçiio da Carteira de Seguros de Aci·
sileiro e Rede Mineira de Viação, e ntre tantas outras.
dentes
do
Trabalhoá
funcionamento mentória lórios
·sistemática
desse 'novo
devidamente
órgão;
detalhada
padronizados
lns,it<~to
do
b)
da
inclusive
o
quadro
À vista
propo sta
orça ·
c)
mesmos
fo rm o·
orçamentári a do
21
para
no s
proposta
ju>tificativas nece ssárias. Em
planejada
pessoal ,
dest ino
espera
a
nossa
previdência
social?
Dez Leitos para Oitocentos Doentes
geral
com
Uma
os
de agosto de 195l » .
dos declarações acima transcri ta s a
Que
e os de algu ·
con·
repo rtagem
Gurgel, c
publ icada
assinada
p e lo
jornalista
O >ear
na edição de 2- 8·5 1 da « Diá rio c~isas,
da I 'oi te » , de Recife, revel a, entre outra s
que:
clu são a tirar é que o I . A . P . C . não pod e operar o in da em Addentes do Trabalha, ainda mesmo no reg i· mem de livre concorrência com
autorizadas o operar neste
as e mpresas
1)
legolment~
a
do ~
da
com
verdade,
base
primeiro
sem es tre
~amo .
que
a
em
dados
dívida
da
muito
apr-oxima·
União
para
entre
pa ra
não
houver
resolver o caso menos, ca sa
reduzir
dos 9
nenhuma
providência
que
e isto não será fác il essa
dívida,
deverá
bilhões de cruzeiros em
i GOMMERCIAL
elo
alcançar
1952, ou
a
um
4)
pouco
UNION ASSURANCE
dos
;;
~ Agentes:
Walter, Comercio & Rep!esentaçõ.es S/ A.
RUA Telefone SÃO BENTO, 23-185526, 1 o RIO DE JANEIRO
gente em São
P-1u l'
h
JOHN
SPEERS
de
à
neces·
carecendo
número
de
prestação de
·-
segu·
assistência
morrendo
à
5
há
meses
lesão
(em
pulmonar, Serviço
sem
atrás
(5
«So·
tôrno
Médico
que
tenha
meses,
realização
de
daquela
recebida o
no
n . 1-<> · se),
de
um a
de
leitos
« Sanatório » ,
hoje
indicada, a
seria o
falto
não lhe
intervcr.ção cirúr· à
dispasiçuo do
por
cerb
outro
seu estado de saúde;
os d e entes internados nos 1 O leit e~ do Sa~ol.)ri o,
5)
precisando de tirar rodogrofiais ou
de ur.1 !:ata·
menta de cárie dentário, terão q ue se lacom:>ver, par
sua
bulatóra o
p rópria do
estabel eciment o
natureza
riado
em
que
a
reportagem os
arqu itetando
o outros ramos de seguros.
"
r amo
no
qual
da se
raia
trabalho, faz
planos de por
assistência
médico,
já
previdência
social.
Será
511111111 tlllllllllllll [lllllllllllll [ lllllllllllll [ 11111111 Htll [J 1111111111;:::
limos
aqu ê les
1 O leitos
alud ida do
a
foi
o mais
lei
pro·
institutos
q ue
prestação
por
que
assi ·
proieta·
forjando
dêsses
exemplo,
(ou com êles e
atender a
e
ação
necessária
o a sas
capacitar-se a
a trás
« salvadores »
ciente
§
dõ.te com
hospitalar.
vivem
estender o
A<:identes
di otanle "Om·
ele tais serviços
realização
~
para
o
c~ ntTalo
o
prática o que se verifica são fatos
teoria
brasil eiro
jetos
para
pais
proíbe a
Enquanto na da
iniciativa,
Instituto,
nasocômo
~alou,
I
I . A. P. C.
pe lo
mingua,
impedisse a
no
"
o
assistência devida pelo lnstrtuto·, quando se, desde
ª ====
=====-
c: m
a utarquia no mês de março dêste ano, está ·hoje
i" "
celeb rado
do
uma
constatada
.;; RUA BOA VlST A, .245 - Sala 112/3 ~ Caixa Postal 604 .... <190
avultado
contrato
segurados
I . A . ,P. C.
Fucionando no Bras;! desde 1870 FUNDADA IM 1861
I
800
radiogràfica·
I
;:;
i
êsse dreito
segundo
mente
~
1=-,-
"
de dêles
sofrendo
=
COMPANr LIMITEO
"~:= =-
cêrca
muitos
reportagem),
= ê
'==
§===
no
ano;
cujo odisséia , aliás, se desenvolve a
gica
~
do e ntes,
notória Otávio de Freitas » ;
ou, pela
Seguros Terrestres e Maritimos
-=
pacientes,
a
que têm
leito s,
venha
:1:'!1111111[ lllllllllllll[l lllllllllllltlllllllllllll[lllllllllllll UI i llllllll_g
= :;:
corrente
I.A.P.C.,
do
2 . 606
médica e cirúrgica, só dispõe o I . A. P . C. de 10
ano.
Se
do
a
intervenção cirúrgico;
atender
rodos
Ambulat ól"i o
internamento,
d e imediata 3)
7 bilhões e 600 milhões de cruzeiros no fim do cor· rente
de
do
atendeu
2. 606
os
sitam
com
as instituições de previdência social o0Hnjo a cêrca de
Ti si ol6gica cidade,
2) Estima -se,
Clí nica
naqu e la
é
um
de
efi-
entregue à
I . A . P. C., com 1 O)
pret endo
todos os seus segu rados vi·
de acidentes? OUTUBRO
DE
1951
Aliança de Minas Ge·rais COMPANHIA DE SEGUROS 15, 1.9 andar
RUA DOS GOITACAZES,
BELO HORIZONTE Fone : 2-4153
Nacionalização do Seguro
.11.
S.
.1 1 j Subscrito . . O/H n ) Reali::ado ·
C
Cri 5. 000. !YOO.OO Cri 4. 361. 120.00
o sr. um
Presidente da
sincero
!;~urgiram,
cionalista s seg~s,
em
se!J
govêrna
manteve -se,
idéias
na-
anterior,
vá·
indústria nacional de
durante
aquele
periodo
proibição de que se constituíssem
des de $egurcs cuja s ações pe rten ce ntes
a
pessoas
não fossem
de
presi-·
socieda-
integralmente
nacionalidade
brasileira.
Promulgada a Constituição de 1946, entretanto, o que
Sucursal no Rio de Janeir.o : RUA DA ALFANDEGA, 81-A -
.e
dencia l, "'
Luiz Adelmo LoJI Trajano de Miranaa Valverdt: Olímpio Fellx clto: Arau;o Cintra Filho Alfredo Egldio de .Souza Arar.ha
República é reco-
propugnador das
vias leis objetivando proteção á
DIRETORIA: Dr. Dr. Dr. Dr.
Excia.
nhecidamente
se verificou
·President>e 2.1
matéria 1.:~1
Fones • 23 -0626 e 43-7396
durante o
Eurico
de
seguros,
o rien tação
exercício do
Dutra, voltou a
o
país a
política
do
adotar,
em
cosmopolita,
na exegese segundo a
ccnst itucional a
mandato
apoiada
qual o silêncio
respeito do regime de seguros, impor-
tava no abandono da política imposta pela Corta Mag-
Sucursal em São Paulo
na antecedente . RUA
DIREITA,
49-2. 9
--
Telefone
3-4'930
Agora, com
o
investidura
de
alto Endere,o Tele.grófico -
ALARIMA »
a
ser
restauradas
p ::uco
antes
retôrno do
Dr
Getúlio Vargas à
Presidente da no
país
posta s à
República, começam
as
práticas
nacionalista•
margem,
tendo o
sr.
Diretol'-
Geral do D . N. S. P . C., não faz muito, expedido parta ria pela qual estabelece que não será concedida aul'IIIIII UI IIIIIIIIIIICliiiiiiiiUUt~UIImtii.CllliiiiiiJIIIUJIIIIUIHI-§
: ~
i;;
AJAX Corretores de Seguros
E
c E AV.
RIO BRANCO,
es -H.•
= =
~
§ § -
TEL. 23-1960 ~
=
E
~
§
IGarantia de um · ~ = = i Seguro Perfeito I
It ~
Agente~ e Filiais locais São
Paulo
Belo Horizonte·Vol ta Redonda-Salva-
= dor G
If: -=
Iª ~ "
- Porto Alegre Recife- Fortaleza ~
Agentes n Exterior:
-~ Londres- New ~
w
.. ..
titua
possuindo,
oci oni sta ao
de
mes mo
~m
tempo
e ssa o rientação
subscrit.>res
do
estrangeira. ~
qu.e
sr .
seu
capital,
No
e ntanto,
D.relor-.Geral
firma
aliás escud ado em Parecer do sr.
C. nsulto,· Geral da República, aprovado por S . ' ' P.residente -
por ou tra
Excia .
portaria concede autoriza-
çã!:l po•a que uma soci edade nacional instale sucursal no ex'terior . E'
necessário,
direi
melhor,
é
indispensável
que,
nã c· sá aquela companhia, mas tôda e qualquer outra
.
capac.Jada a fazê-lo, este nda a •eu raio de ação para . . fo . o dos limites territoriais do país, tanto pelas benefí~
cio t qu e isso tro f á à L:>tv -de
economia nacional, quanto pel·o
essa . transposição
de
fronteiras
constituir
ordem
técnica,
eman ado
do
da divisão d e riscos .
Mas -
essa é
que o casa provoca -
o p rincípio nacionalista, agora
imperativo
de
um
princípio
uma pergunta
restaurado entre n6s, não será empecilho à
expansão
do seguro nacional, desde que não poderemos oferecer,
aos
paí ses
em
que
pretendermos
acolhida,
reci-
pro'Cidade de tratamento? Por isso, é de tôda prudên -
ª = = ª
hermenêutica
.. ~Dlltmnttnnrnmmmlmmnmntrnmmnntttrnrmnr.mtllli'.
entre o s
nacionalidade
cia
~ York - RomaBueoAires - Ams:ter- :: -~ ; ;; dam - Paris - Santiago Havana ~
:~
tori zação 'JD<>ra fuaci.onamento a companhia que se cons-
que, em
tal
definitivo, sej a na s
matéria, somente se tome
êle qual for,
pa rtic ularidad es de
índole
constitucional,
interesses
econômicos
n>Co<U .que
·O
e
as
um
rumo
sopesando-se, não apejurídica
mas,
ou
sobretudo,
respeitáveis
regras as
de
altas
princípios téc-
.pr.oblema ..põe em -e.q.u.QfiãO • 191
..
Sé de : Rua
.. ~
Brigadeiro Tobias, 356, 7. 0 andír
Sio P1ulo TE L E F O NES :
Coixo
Po~tol
n.• 7204
f
32-7161
l 32 -7162
,;
End. Teleg. " PORSEOURO ..
CAPITAL SUBSCRITO E HEALIZADO : Cr$ lO.OOO.(OJ,OO O P E RA EM S E G U R O S DE: FOGO -
TRANSPORTES
RESP. CIVIL - ACIDENTES PESSOAIS - . AUTOMOVEIS AERONAÚTICOS
DIRETORIA:
Amadol' Aguiar 1 } Galdino Alfredo de A meida Jl'. Vasco Santos
Pl'esidente Vice-Pl'esidente Superintendente
SUCURSAL
I,.
RIO DE JANEIRO - Av. Presidomto Wilson 198, 2.', a/20L/ll)2 .-
Tel. 42-9172
·. I :
Representantes n•• seguintes C1pltels:• PORTO ALEGRE
'.
CURITIIA PLORIANOPOLIS SALVADOR RECIFE JOÃO PESSOA
•.
~
FORTALEZA IEL!M MANAUS
. ·-·-· --·-·-·-·-·-·-·-·- - -·.-·-·-·- - -·-
192
-·~~.~·~~~-
-- ..
~·
1
.
•
)
'@JJut!ttJtfde ltlllll ntJ1/a ~a na l!idá ··....'i dt: KOSMOS Ml ~ - ~· ·
~: ~i
A inauguração do "Edifício Kosmocap" neste 1951 que .se inicia cheio de promessas de fecundas realizações, constituirá, verdadeiramente, o marco de uma nova eta pa na vida de Kosmos. O monumenta l edÜício que está sen do erguido á 1\ua Sete de Setembro, Esq. da Rua do Carmo, não representa, apenas, a sede condizente com o
pres~
tigio e o renome de _ Kosmos, é mais uma garantia aos portadores de seus títulos!
* An o
da
inaugura çã o
do " Edifício Ko smocaP,"
REVIST.4;
DE
SEGUROS
193
Sé de-: NEW YOitK:
União .Brasileira Cia. de Segu:ros FOGO- LUCROS CESSANTES -TRANSPORTES- AUTOMOVEIS ACI'DENTES PESSOAIS - RESPONSABILIDADE CIV lL- FIDELIDADE-- ROUBO - VITRINE- TUMULTOS
CIA . IMMOBILIARrA FIN.AHCEIBA "'MEBICANA S. A. AGENTES DE THE: BOARD OF. UNDERWRITitRS OF MEW YORK
RIO
DE
SÃO
JANEIRO
Praça Pio X, 118 - 8. 0 e 9. 0 . Caixa Postal 548
PAULO
R. 24 de ·Malo ·250, 11.• ~ .. .. Caixa Postal 2865
Companhia Nacional de Seguros · -,.,···. . FUNDADA EM 1919..
-
·
~
Incêndio Transportes Acidentes do Trabalho Automóv.eis -'Acidentes Pessoais - Roubo - Responsabilidade Civil e Riscos Aeronáuticos · SINISTROS PAGOS ATÉ 31~l2-1 950 ·~ mais de Cr$ 318.000.000,00 SÉDE : AVENIDA ' RIO . BRANCO, 137 .. ( Ediiicio Gt.ünle )_. Rêde T<etefônica : 52-2155 RIO DE JANEIRO FILIAL EM SÃO PAUL.O E AGÊNCIAS E SUB-AGÊNCIAS NOS ESTADOS 194
A
TARIFA DE SEGURO- INCENDIO Dando
à
prosseguimento.
texto do p rojeto, de Tarifa
úni"~
publicação
atu.a lmente submetido- à
incêndio,
definitiva do
D . N . S . P. C.. ,
rior oo daquele pelo qual foram seguradQs, a segura-
do
para o ramo-
da será considerado cossegurador da
aprovasão
reproduzimos,
tará,
portanto,
sujeito ao
ber
balho .
mente, a cada uma das verbas seguradas.
em
rateio,
Fica
PARTE
segurada TEXTOS
DAS
aplicando-se
ximo da
obrig.atilfiamente,
em
tôdas
ser
icnluídas
sempre
c) -
a
Fica
28 e 30, de ·
apól ice
conceder
clá usula
a
as cláusulas particulares, constantes do art
vista
nesta Tarifa, fica
na
bens
dependência d e aprovação
ser paga
por prejuízos devi-
REINTEGRAÇÃO
OU
CANCELA·
e
concordado
contrário impressa
que,
não
obstante
nesta apólice, o
can-
se a indenização paga não exceder a 5%
por cento)
da
danificados -
importância segurada ' sôbre os a
apólice não sofrerá
nenhuma
alteração;
prévia dos órgãos competentes.
2 -
1-03.:
entendido em
a) (ci nco
A aplicação de qualquer cláusul<:~, não pre-
1. 1 -
importância
fei to de acôrdo com as condições seguintes:
própric,.
iustificarem essa inclusão.
exig trem ou
a
prévia determina-
ce lamento da mesma em consequência de sinistro será
se rão incluídas , quando as característi cas
d.o' ri-sco
indenização a
CLÁUSULA
q.ue
não implica
MENTO DO CONTRATO:
cobertura nela previstoi
29 ~
nesta apólice
as
as cláusulas para riscos accessórios e co -
berturos espec iai s, constantes dos arts.
RESPONSABILIDADE:
Rateio .
27,
apólices de seguro incêndio;
b)
DE
concordada que
cláusulas do contrato e, especialmente, à cláusula 101
as cláusulas gerais, constantfl s do ar!. ser incluídas,
e
separada-
denização está sujeita, ainda à aplicação das de.mais
das, obedecidos os seguintes princípios: a) -
LIMITE
en.tendido
cláusula,
vidamente comprovados em coso de sinistro; essa in-
As cláusula s. desta parte deverão ser aplica-
1 -
102:
esta
ção do vaiar segurado, mas representará a limite má-
CLÁUSULAS
EMPR~GO DAS CLÁUSULA S:
/\ ·: . 26 -
socieda-
de, proporcionalmente à responsabilidade que lhe cou-
no
CLÁUSULA
verão
diferença e es-
risco que a
presente número, a 2. • Parte do aludido tra·
2. •
deverão
mesmo
b) -
Se mpre que qualquer uma das cláusulas pre -
(cinco
se a indenização paga fôr superior a 5%
po r
ce nto),
não
excedendo,
porém,
80 o/o
a
vistas nesta parte da Tarifa venha a ser in cluída nas
por cento) da importância segurada sõbre os bens da-
apólices, quer mediante o uso de carimbos co m os seu s
nificados -
dizeres, quer medi ante o emprêgo de impressos espe-
reduzida da importância correspo.ndente ao valor da in-
cia is,
deverá
texto ,
uma
constar,
referência
den iza ção paga,
e
seu
pe ríodo entre a
data
GERAI S A'PLICAVEIS
EM
do o segurado direito a qualquer restit.u·ição;
do
respectivo
men ci on o 11 d o - se
venci mento da
número e título . Art .
27
-
CLÁUSULAS
TÕDAS AS APÓLICES:
c) -
E' ob ri gatória a inclusão, c:n iôdas as apólices, dos ~eguintes cláu sulas : 1 -
o
(item ou itens atingidos) será
o
obrigotàriamente, expressa,
a apólice
prêmio da
respectivo,
referente ao
ocorrência do
sinistro e o
apólice, considerado vencido,
não ten-
se a indenização paga fôr superior a 80%
(citenta por cento)
da importância · segurada sôbre os
bens
danificados,
considerar-se -á
CLÁUSULA 101 : RATEIO
itens
atingidos ), cancelada, a
Quando cs ben s seg urados fo rem de valor supe-
nistro,
a
apólice
partir da
(item
data
ou
do si-
e o prê mio correspondente, integralmente ven·
t•a_a_tv-.r(~~~~._~t~-~-...c.~~
I
Comp.anhia de Seguros da Bahia l11chzdio -
Transportes - Acideutes Pessoais - Resp. Civil - Fidelidade e Automóveis -
Receita de prêmios em 1950 ....... . Capital e Reservas em 31-12-1 950 . . . .
Cascos
Cr$ 53.299.331,40· Cr$ 39.591.117,60
Agência Geral no Rio de f an.eiro
PRAÇA
'
-·-
--D-
REVISlA
DE
PIO
X,
98 -
4."
Andar -
FONE
43-8883
-~-~-1-D-~~04-•._:-......o _l_l_l_l_l_l_l_
SEGUROS
---- .. 195
cido,
não tendo o
segurado direito
a
qualquer res-
CLÁUSULA 105: CANCELAMENTO:
Fica entendido e concordado que o contrato po -
tituição. Em se tratando, por<•m, de seguros de prazo lon -
derá ser cancelado total ou parcialmente, em qualquer
go, aplicam-se os dispositivos das letr;,s b e c, con-
tempo, a
forme o caso, sendo, porém, considerado vencido ape -
seguradora, mediante aviso prévio de 1 O (dez)
nas
compreen ·
no mínimo; nesse caso, o prêmio porventura devido ao
dido entre o inicio do seguro e a data da ocorrência
segurado será calculado « pro-rata » , se a iniciativa do
do sinistro, arredondando-se para um ano a fração de
cancelamento partir da seguradora, ou de acôrdo com
ano porventura decorrida, e devolvendo -se ao segura-
a tabela de prazo cu rto ou longo , se tal iniciativa par·
do o prêmio correspondente aos anos futuros .
ti r do segurado .
o
prêmio
correspondente
ao
período
Na hipótese da alfnea b, acima, fica facultada a reintegração
da
apólice
da
importância
indenizada ,
CLÁUSULA
pelo
tempo
a
deco rrer .
Permite- se,
ou-
1 Oó:
estampilhas,
moeda cunhada,
-
públicos
o
comunicar
à
sociedade
dentro
horas após o
ocorrência
do sinistra, a
sua
de
72
intenção
de reintegrar a apólice, sob pena de não lhe ser re·
MATERIAL
notas
ou
bancárias,
cheques ,
papel
moeda,
livros de escrituração e de registros
quaisquer
outros
livros
e
fichas
comer-
ciais e industriais e outros valores semelhantes, abrange,
exclusivamente,
o
valor
material
intrínseco
dos
bens segurados .
conhecida a faculdade prevista nesta cláusula; b) -
VALOR
Fica entendido e concordado que a seguro de ti·
da ocorrência do sinistro, por importânca a determin ar ; a)
DO
tulos de qualquer espécie, bilhetes de loteria, selos e
trossim, ao segurado, reintegrar a apólice, desde a data nesta hipótese, o segurado se obrigo :
SEGURO
dias ,
INTRINSECO:
por meio de endâsso, cobrando-se o prêmio adicional , « pro-rata »,
pedido do segurado, ou por deliberação da
CLÁUSULA 107: RENOVAÇÃO:
a fazer a dita reintegração pelo montante
Fica entendido e concordado que se o segurado
da indenização que venha a ser fixada na liquidação
ató o dia do vencimento desta apólice apresentar uma
do sinistro; a pagar o prêmio devida no prazo de 1O
c) (dez)
dias da apresentação da endôsso de reintegra-
ção, pela sociedade.
proposta
de
guradora
continuará
assumidos,
renovação
nas
devidamente
responsável
mesmas
assinada,
pelos
condições
da
riscos
a
se-
materiais
apólice vencida
durante o prazo de 30 dias, de vencimento da apólice.
CLÁUSULA 104: EXPLOSÃO :
CLÁUSULA 108 : QUEDA DE RAIO EM APARELHOS
Fica entendida e concordado que o
pres e nte se -
ELÉTRICOS:
guro não cobre perdas ou danos causadas, direta ou
Fica entendido e concordado que, na hipótese de
indiretamente, par explosão de qualquer natureza, sal-
queda de raio, as perdas que venham a ocorrer aos
vo se consequente de
dínamos,
incêndio
ou
cau sada
par gós
empregado na iluminação ou usa domésticos, contanto
motores,
transformadores,
c.: ndutores,
chaves
ou outros aparelhos elétricos, só serão considerados co-
' que o gás não tenha sido gerado na prédio segu rado
bertos, quando o raio cair dentro da órea do estabe·
que êste não faça parte de qualquer fábrica de gás
ci.mento segurado . 2 Em tôdas as apólices emitidas para cobrir
o
e desde que, em qualquer hipótese, a explosão haja ocorrido dentro da área ou
do estabelecimento segurado
dentro do edifício onde o estabelecimento estiver
localizado.
ben ,, de estabelecimentos que , por fôrça de suas atividades,
disponham
de
estufas,
fornos,
tubulações ou
benfeitorias indispensáveis ao : ou funcionamento, deve
A presente cláusula não exclui, porém, a cobertura dos danos causados qualquer natureza .
pelo
incêndio
de
explosão
ser incluída a cláusula abaixo:
de
CLÁSULA 1 S 1: INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS :
Fica
entendido e concordado que, salvo declara·
Companhia Interestadual de Seguros Capital realisado: , Cr$ 3.000.000,00 FOGO- TRANSPORTES -CASCOS - AERON AUTI COS - AUTOMóVEIS - LUCROS CESSANTES - AC. PESSOAIS - RESP. CIVIL. Séde: AV. 13 DE MAIO, 23-6." andar - RIO DE JANEIRO Caixa Postal, 4333 Telefone 32-6114 End Telegr .. COINSER Dr. José João Abdalla -
President e
I ••.•••••.....••..........•...............•..••.....••••....•.•.• DIRETORIA:
Dr. Francisco Manhães Fabio Faria Souto -
Tesoureiro
Superintendent~
Sucursais e Agências nas principais praças do País
196
. O.U:TUSRO
DE
1951
Cio expr6ssa na apólice, as esJufas, os lornof, as lub~oções
e
as benfeitorias indispensávei s ao funciona -
cial ou tota·l des.s·a cobertura par iniciativa do segura do, impo rtará na perda do prêmio pago .
Nnto, serão con5iderados, em caso de sini stro, como
CLÁSULA 203 : EXPOSÃO DE APARELHOS:
coberlvs pe la verba do prédio.
Fica entendido e concordado que esta apólice co -
2B CLASULAS PARA QS. RiSCOS ACCESS0RIOS E COBERTURAS ESPECIAIS: Art . 1 -
D11verão ser incluidas nas apólices as cláu ·
sulas abaixo indicadas, sempre que
nelas seja cance ·
dlda a cobertura para os respectivos riscos :
CLÁUSULA
EXPLOSÃO
201:
DE
bre as
perda s e danos causados aos
RE·
SULTANTE DE MOTINS: Fica entendido e concordado que esta apólice co -
de que o gàs não tenha sido gerado no prédio segu -
CLÁUSULA 204: EXPLOSÃO DE S,UBSTÃNCIAS RESULTANTE DE MOTIS :
APARELHOS . E
Fica entendido e concordado que esta apólice co-
bre as perdas e danos causados aos bens segurados
bre as
mido, vapor, óleo ou gás de qualquer natureza, des -
po •·
de que
produtos inerentes ou
ido gerado no p rédio se -
parte de qualquer fóbr!ca
do gàs, onde quer que a explosão se tenha originado.
po; explosão de caldeiras ou aparelhos a ar comprio g6s não tenha
ar compri -
mido, vapor, óleos ou gás de qualquer natureza, des rado o que êste não faça
APARELHOS
bens segurados
por explosã o de caldeira s ou aparelhos a
perdas e danos causados aos bens segurados
explosão
de
quaisquer aparelhos, não à
substâncias
ou
indústria ou ao negócio
gurado e qua êste não faça part.e de qualquer fábri-
do segurado, o nde quer que a explosão se tenha ori -
ca de g6s, onde qu11r que a . explosão se tenha origi-
ginado e seja a
nado e
to• ilíc itos, greves, comidos populares e
seja a
mesma
resultante de
populares,
ajuntamentos
ilícitos,
pulares
manifestações
de
que
e
nenhum
dêsses
dere!i federais,
greves,
qualquer
movimentos
os governos, agentes
motins, tumultos po -
total
dessa
manifestações
de qualquer natureza , desde que nenhum dêsses movi -
desde
mentos
dirigido
contra
autoridades públicas ou poderes federais, estaduais ou
públicas ou
po-
seja
Fica ,
cobertura por iniciativa do segu-
dirigido
contra os governos,
agentes
de
municipais.
municipais .
Fica, outrossim, entend ido que o cancelamento parcial ou
..
resultant e de montins, tumul -
natureza,
seja
de autoridades
estaduais ou
comícios
me~ma
outrossim,
entendido
que
o
cancelamento
parci al ou total dessd cobertura por iniciativa do segurado, importa rá na pe rda do prêmio pago .
rado importará na perda do prêmio pago .
CLÁUSULA
202:
EXPLOSÃO
DE
APARELHOS
RE-
SULTANTE DE TERREMOTO:
CLÁSULA 205: EXPLOSÃO DE APARELHOS SUBSTÂNCIAS RESULTANTE DE TERREMOTOS:
Fica entendido e concordado que esta apólice co-
Fica entendido e concordado que esta apólice co bre as por
perdas e danos causados aos
explosão
primido,
de
vapor,
desde que
o
caldeiras
óleos
gós
ou
ou gá s
não lenha
segurado e que êste não faça
bens segurados
aparelhos
a
de
qualq uer
sido
g erado
ar
com -
natureza, no
prédoo
parte de qualqu er fá-
brica de gá s, onde quer que a explo>qo se ne nha o riginado e seja a mesma resultant e de I erre mato . Fica, outrossim entend ido qu e o cancela men to pa r-
E
bre as po .-
perdas e danos causados aos
e xplosão
de
prod uto s inerentes
bens segurados
quaisquer aparelhos, ou
não
à
substâncias
indú ~ t ri a
ou
ao
ou
negócio
do segurado, onde quer que a e xplo suo se tenha origj nado e sej a a mesma resultant e d e terremoto . Fico ,
outrossim ,
entendido
q ue
p a rcial ou total dessa cobertura
o
cancelamento
por in iciativa do se -
gurado, importará na perda d.o p rê mio pago .
:"'"'"'~;~·~~·"'~:::;::·~·:lll~::,;::;""~;:;;:~:"""'"""'""""l :::
CAPITAL DECLARADO E REALIZADO P .\RA O BRASIL Cr$ 1.000.000,00
~-
FQGQ- MARITIMO- CASCO - TRANSITO- VITRINE
"
Agentes: WILSON JEANS & CIA. LTDA.
i= .- :
-
:: E·~:!~-.·: ~
Av. Rio Branco 26 - A - 8.• Rio
CALEDONI·A N Insurance Company CAPITAL DECLARADO E REALIZADO- PARA O BRASIL Cr$ 1.500.000.00
F030- TRANSPORTES- CASCOS-ROU30 -:AUfO,vt)v'EIS ·VITRINES
~
Agentes: WILSON JEANS & CIA. LTDA.
~=-
·" -~ : ~=~=-· '_§: --=~
Av. Rio Branco 26 - A - 8.• Rio
fi'IWIIIKliUIIIIIJIIItlUIIIIIIIIIJUIIIlllllliiiUIIIJUUIIJitlUIIIIIJlllltllllilllllllltlJIIIIJIIIIIIUIIJIIiJIIIII~llliiiiiiiiiiiiUIIJillltl!llt,IWJJIIIIfi: REVISTA'
BE
SEGUROS
197
206 :
tLÀ\JSULÀ
EXPLOSÃO
DE
APARELHOS
E
Fica elendida e concordada que esta apólice cobre as perdas e danas causadas aos pa r
que a gás naa lenha sido gerado na prédio segurado • qu e êsle não faça
SUBSTÂNCIAS :
explosão
de
quaisquer
bens seguradas
aparelhas,
produtos inerentes ou não à
substâncias
a mesma resultante de terremoto. Fica, outrossim, entendido que:
ou
a) -
indú stria ou ao negócio
da segurada, ande quer que a explosão se tenha ori -
207:
CLÁUSULA
EXPLOSÃO
DE
APARELHOS
RE-
101 -
at é a importância segurada para e sta cobertura;
b)
-
be rlura
RATEIO:
Fica entendida e concordado que esta apólice co · ar compri -
gu ra da e que êste não faça
p rédio se-
parte de qualquer fábr õ-
cO·
desta
do segurado, importará na. per·
209: EXPLOSÃO DE APARELHOS , SEM
CLÁUSULA
APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 101 -
RATEIO :
Fica entedido e concordado que , e sta apól ice co·
mido , vapor, óleos ou gás de qualquer natureza , des de que o gá s não tenha sido gerado na
o cancelamento parcial o . total
por iniciativa
da do prêmio pago .
bre as perdas e danos cau sadas aos bens seguradas , par explosão d e caldeiras ou aparelhos a
Rateio - , responsabilizando·
seguradora pela valor integral das prejuízos so·
frid ~ s
SULTANTE DE MOTINS, SEM APLICAÇÃO DA CLÁUSULA
o~li ·
a presente garantia não e stá sujeita 6
cação da cláusula 101 se a
ginada .
parte de qualquer fábrica de gás,
onde quer que a explosão se tenha originado e seja
bre as
perdas e danos causados aos
bens segurados
por explosão de caldeiras ou aparel ho s a
ar compri·
ca de gás, ande quer que a explosão se tenha origi-
mido, vapo r, óleos ou gás de qualquer natureza, des·
nad_,
de qu e o gás não tenha sido gerado no prédio segu·
e seja a
mesma
resultante de
populares,
ajuntamentos
ilícitos,
pulares
manifestações
de qualquer
qu e
e
nenhum
as
dêsses
moti ns, tumultos
greves,
movimentos
seja
governos, agentes de autoridades
com ícios
po -
natureza ,
desde
dirigido
contra
públicas ou
pa ·
a)
-
a
presente
garant ia
apl icação da cláusula n . sa bi lizando-se pre julzas
a
0
101
seguradora
sofrida s
até
a
-
pela
não
está
suj eita
Rateio valor
im po rtância
à
segurada
respon,
integr<1l
segurada
das para
-
dos
presente garan·
aplicação da cláusula 101 -
responsabilizando-se a prejuízos
seguradora pelo
sofridas
até
a
VO ·
impo rtância
para esta cobertura .
2l0 :
CLÁUSULA SUBSTÂNCIAS
EXPLOSÃO
RESULTANTE
DE
ÇÃO DA CLÁUSULA 101 -
esta cobertura; b)
não está sujeita à
la r integral
entendido que:
parte de qualquer fábrica
Fica, outrossim, entendida que: o lia
Ra leia -
d eres federais, estaduais ou municipais . Fica, outrossim,
rado e que êste não faça
de gás, onde quer que a explosão se tenha originado .
DE
APARELHOS
MOTINS,
SEM
E
APLICA·
RATEIO :
Fica entendido e concordado que esta apólice co·
a cancelamento pa rcia l ou total desta co -
bre as
e
perdas
danas causados aos
bens segurados
be rtura par iniciativa da seg urada, importará na perda
r-o :
do prêmio pago .
produtos inerentes ou não à indústria ou ao negócio do
e xplo sã o
de
quai squ er
aparelhas,
substância s ou
RE-
segura do, ande quer que a explosão se tenha origina·
SU LTANTE DE TERREMOTO, SEM APLICAÇÃO DA CLÁU·
do e seja a mesma resultante de motins, tumultos po-
CLÁUSULA SULA
101
-
208 :
EXPLOSÃO
DE
APARELHOS
pulares,
RATEIO:
Fica entendida e concordado que esta apólice co · bro as
perdas e danos causados aos
ben s segurados
ajuntamentos
illcitos,
greves,
po : explosão de caldeiras ou apare lhos a ar comprimi do, vapor, óleos ou gás de qualquer natureza, desde
fe d erais , e staduais ou municipais .
-·-·-•-a_u_ • _ s ~.-.n-•_ o _o_•_
papu·
nenhum dêsses movimentas seja dirigido contra os go· vernos,
-..,
comícios
lares e manifestações de qualquer na l ureza, de sd.,.. que
- ~~ -
agent es
de
autoridades
públ icas
ou
poderes
_.. ._. ._. a._. . -.o__,._._...,._._q_,_ • -
ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD. ESTABELECIDA EM 1824
.
OPERA --- Seguros de Fogo, Marítimos, Acidentes de Automóveis e Lucros Cessantes AGENTES GERAIS -WILSON, SONS & CO., LTD. Caixa Postal, 751 - AVENIDA RIO BRANCO, 25- 4." Andar - Telefone 23-5988 -·-·-·-·-·-·-·-·-·-~~-
-
-·- · -·- ~~ -
- -·-
-·-·-~-··-
_b_,__,_
-
-~-
QUESTÕES Maritimistas e de Seguros Geral
A\. "',.. JL O
JB R A\. S I L Advogado
AV fUO BRANCO, 116, solos 1.10Z/4 (Edif. do Bonco de Credito Reol ;~ de , - MIRo a· r Gereis
~========~======== 198
OUTUBRO
DE
1951
va lo r integral dos pr~ui zo s sofridos até a
l=ico , ou1ro·ssl m, enlendiilo ·que: o presente garantio não est6 s ujei.to à opli -
o) -
caçã~ do clóus·ulo
101 -
Rateio -
fridos
até
a
importância
CLÁUSULA
, responsabilizando -
se a segu radora pelo valor integral do s prejuízos so segurada
poro
esta
RE SULTAN TE
DE
Fica
entendido
e
concordado
que
esta
apólice
cobre as perdas e danos cau sados aos bens segurados o
L)
ca nce lamento
parcial
ou
total
desta
co-
na
per-
bertura · por iniciativa do segu rad o, importará do prêmio pago . CLÁUSULA SUBTÃNCIAS
por incênd io
-
EXPi.OSÃO
RE SULTANTE
DE
DE
APARELHOS
TERREMOTO ,
E
SEM ·APLI -
RATEIO :
dêsses rais,
explosão
de
quaisquer
produtos inerentes ou
bens .segurado s
a pa rel hos,
substâncias
não o indústria ou ao
ou
ginado e sejQ a
qualquer
na tureza ,
seja
dirigido
des de contra
ou
que os
nenhum governos,
municipais.
outrossim,
entendido
que
o
cancelamento
gurado, importará na perda do prêmio pago . CLÁUSULA
214:
INCÊNDIO
RESULTANTE
DE
TER-
REMOTO:
Fica entendido e concordado que esta apól ice cobre as p erdas e danos causados aos
o presen t gearontia não est6 sujeito à apl i-
cação do cláu sula 101 -
populares,
parcial ou total dessa cobertura por iniciativa do se -
mes ma resultante de terremoto .
Fica, outrossim, entendido que : a) -
motin s, tumultos
autoridades públicas ou de poderes fede -
estaduais Fico,
negócio
do segurado, onde quer que a explosão se tenha ori -
de
movimentos
agentes de
Fica entendido e concordado que esta apó lice co bre a s perdas e danos cau sado s aos
resultante de
ajuntamentos ilíci tos, greves, comícios populares e ma nifestações
211
CAÇÃO DA CLÁUSULA 10 1 -
pa;
INC~NDIO
2 13:
MO.TINS:
cober-
turÓ ;
im porl6ncic31
segura da para esta cobertura .
bens segurados
po•· incênd io resultante de terremoto. Fica ,
Rateio - , res ponsabilizando -
o utrossim,
en te nd id o
que
o
cancelamento
se a seguradora pelo valor integral dos preju ízos so -
parcial ou total dessa cobertura por iniciativa do se -
fridos até a importância segurada paro esta cobertura.
gurado, importará na perda do prêmio pago .
b)
-
o concela.mento pardal ou totol desta co CLÁUSULA 215 : INCÊNDIO RESULTANTE DE QUEI-
bertura pa r iniciativa do segurado, importará no perda
MAQAS EM ZONAS RURAIS:
do do prê mio pogo .
Fica CLÁSULA 212 : EXPLOSÃO DE A·PARELHOS E SUBSTÂNCIAS,
SEM
APLICAÇÃO
DA
I OI
CLÁUSULA
po;
RATEIO :
e
concordado
que
e sta
apólice
incêdio
resultante
da
queima
de floresta,
mata s,
p ra dos ou se melhantes em zonas rurais, quer a queima
Fico entendido e concordado qu e esta apólice cobre as perdas e danos causados aos bens segurados por explosão produtos
entendido
cobre a s perda s e danos causados aos bens segurados
de
i ne r~nte s
quaisquer ou
não
apare lhos, à
indústria
substâncias ou
ao
tenha sido fortuita, quer tenha sido ateado para a lim peza de terrenos por fogo. CLÁUSULA 216 : PERDA DE ALUGUEL :
ou
Fica entendido e concordado que a c:l bert ura pre-
negócio
vista
nesta apólice garante o
aluguel
legalmente au-
do segurado, onde quer que o explosão se tenh a o ri ginado .
ferido que o p rédio deixar de re nd e r por não poder
Fica , outrv Him, entendido que, o p re sente garan ·
ser ocupado, no todo ou em porte, em virt ud e de haver
tia não está sujeita à 1!ateio
-,
aplicação da cláusula
responsabilizando-se
a
1 O1 -
seguradora
pe lo
si do danif icado por qualquer evento coberto p e la pre sente apólice .
ADVOGADOS
CARLOS DE AUBUQUERQUE
CYRO AMARAL ALCANTARA
\
RUA BENJAMIN
CONS~ANT
171 -
7o andar -
FONE 2-1029
SÃO PAULO '--------------------~~~~~-a-a~~-~~-a-••1\.
~·I 1111111111 [ 1111111111111 U 111111111111 t Jllllllllllll tliiii111111U 1111111 H111 [ 1111111111111 tlllllllllllll U 111111111111 [ liiiiiiiiiiiiU 111111111111 [-liiiU 111111'~
=
~ C
SUN lnsurance Office Limited. CAPITAL DECLARADO E REALIZADO PARA O BRASIL Cr$ 1.000.000,00
~
~ ~
..ê~
FOGO - TRANSPORTES- TRANSITO- VIDROS
i"~
..
Repre•entante••
..
= ~
"Quimanil" Anlllnas e Produtos Químicos S. A. Av. Almirante Barroso, 81 - 8.• andar
Rio de Janeiro
= ~
~IIIIIUIIlllllllllltllllllllllllllllltlllllllllllliUIIIIIIIIIIIItllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltlllliiiiiiiiiCllllllllllllltliiiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIii REVISTA
DE
SEGUROS
199
A indenizaçiío devida por fôrça desta cobertura
c íficos . CLÁUSULA
será paga em prestações mensais, calculadas tomando-se por base a importância segurada total e o peíodo indenitário para o qual foi constatada a ~re s tações
mens ais serão pagas durante o período de
PAGAMENTO
DE
ALUGUEL
A
F«:a entendida e concordado que a cobertura p re ne sta
apólice
garante
ao
segurado
prop rietário
do im óvel, o val o r dos alugueis que o mesma te rá de
entendido flutuante
e
concordado
pelos
riscos
proporcionalmente às
pecífico s. vos
Sempre
máximos
novo
nel e se instalar.
a
ind e nização
dev ido
por
fôrça
desta
cobertura
raleio Fica,
verba
que
de
'I
distribui,ão
ela
abrangidos,
deficiências
uma
atribu íveis dos
ou
excessos,
seg~ros
dos
distribuição
resultar,
deficiências ,
far-se.-á
proporcionalmente
às defi·
outrossim,
flutuante
a
pecífico .
qual
foi
contratada
o
concordado ri sco
está
que- a limitada
Cr$ 1.000.000,00, caso em que aquêle li·
se por base o importância segurado total e o período o
e
cada
Cr$ 400 .000,00, salva se houver seguro especifico
superio r a
&.eró pago em prestações mensais , calculadas tomando para
a
entendido
atribuível
mite fica elevado para 40 o;.
As
que por
ciências ainda existentes em outros riscos .
este apólice, fôr compelido a alugar o ut ro pré d io poro
ind e nitá ri o
SOB 0
especificas, isto é, proporcionalmente às diferenças en·
pa g ar o terceiros, se, no coso de sinistro coberto por
A
LOtAIS
pa ra um ou mais risca•, quantia superior ao• respecti-
l'ERCEIROS:
vi sto
EM
SEGURADO :
e ntre os valores em risco e a• respectiva• seguros . es·
Rateia .
217 -
220 : . FLUTU~NTÉ
Fica for -se-á
Ratifica -se, para todos os fins e efeitos , o dispas · CLÃUSULA
.da
DO
verba
cobertura . As
reparos ou de reconstrução do prédio sinistrado. to na cláusula 101 -
CONTRÕL~
do respeçtiyo seguro. es·
cobertura . CLÁUSULA
prestações mensai s serão pagos durante o período
de reconstrução ou reparos do pré dio ou dependências
221 : INSTALAÇÃO
DE .APARELHAMIN·
TO CONTRA INC~NDIO :
sinistrados.
Fica entendida e concordado que, o segurado· as· PERDA DE PR~MIO :
CLÁUSULA 218 -
sume o compromisso de mant.er em perfeito eslodo dt
Fica entendido e concordado que a co bertura pre -
conservação e funcionamento,
durante
todo o perioda
vista nesta apólice responde pela perda de prêmio e
da vigência do seguro, os aparelhos para extinção dt
emolumentos resultante do cancel<;lmenlo parcial ou to-
incêndio, discriminadas no texto do apól ice e existen-
tal da apólice em consequência do sinistro ..
tes no p rédio segurado.
CLÁUSULA
219:
FLUTUANTE
EM
LOCAIS
SOB
O
CONTRÓLE DE TERCEIROS :
Fica entendido e concordado que a di stribu ição da verb a
flutuante
fo r-se -á
pelos
riscos
proporcionalmente
às
por
ela
deficiências
proporcionalmente à
esp-ecíficos, ist o é,
Fica,
outrossim,
in obse rvância abrangido s, dos
seguros
diferen ça s en-
fr ü o s valores em ris co e os respectivos seguro s espe-
desta
entendido cláusula
e
concordado
implicará,
em
que a caso dt
•i nistro, na redução da indenização a que o segurado te ria direito na hipótese de haver cumprida o exposto acima,
na
mesma
proporção do
prêm io
pago para o
que seria devido se não constasse da ·apól ice a pre· sente clásula .
Companhia N acionai de Seguros Gerais AV. RIO BRANCO, 91· 5.• And . Telefone 43-77-1-5. fnJm~B SEGUROS
f \ \
lelmalico: RIOAISCO
- 1'!10
de Janelra
lncandtos Tl'ansportes Ac. pessoais e Resp. Civil (
DIRETORIA
t
DF! · BARTHOLOMEU ANACLETO DO NASCIMENTO- PlfESIDENTE MARIO GUIMARÀIS REIS SECUl ARIO DR · FREDERICO RADLER DE AQUtNO JUNIOR • SUPERINTEN DENTE
Capital subscrlto : e realizado Cr$ 3 . ooo . ooo,oo
VAL01t D! NOVO EM EDIFI-
CrÃUSUlA 2Z2 -
valor
atual;
3.2
105: Fica
co.n~ordado
e
entendida
que,
lendo
se a
importância
segurada
fâr
inferior
ao valor atual o raleio será aplicado sâbre o valor
sido
r.iuodo o presennle seguro com a fin41idode de co-
atual e considerado inexistente o seguro do valor de
rir o valor de reconstrução ou de reparos das bens
novo, por
a
cobertura ou
sujeita
às
1 -
edifícios
seguintes
por
cobertos
esta
cláusula ,
nesta
apólice,
atingi r edifícios que, por fôrça de disposições de oumuncipois ou
de quaisquer outros autorida-
des, não possam ser reconstruídos em condições idên-
primeiramente, o valor atual que fôr encontrado
ticas às anteriores, por modificação de gabarito, exi-
edifício
houver do
ou
da
edifícios
importância
ediiffcio ou da
segu.rada
de verbo .
Fico entendido que, no caso de o sinistro
nesta apólice co-
tuol
segurados·, e segurado
edifícios,
diferença
que
o
excesso
sôbre
o
será aplicado
houver
entre
o
valor na
co-
valor
de
o valor atual do dito ou do$ ditos edifícios ;
gências de recuos, estética de fachada, exigências referentes
de
novo »
e
« valor
atual »
são
assim
defi-
à
imóvel nização
Considera-se valor de
novo
do
edifício
de
decorrido .
não
ser
pouível a
do
onstrução de edifício rigorosamente idêntico ao serodo,
por não
conlrução nto no
ser mais adotada
a • que
obedecera
a
o
mesma
prédio
técnica
segurado,
item
acima ,
ies quanto na parte referente às suas especificações,
data
de
>nstrução
de
um
prédio
de
caractersticas
semelhan-
valor
edifício
ce sso .
s às do p rédio segurado; 2.2 -
Considera-se
lar arbitrado
por
ifício
estado
no seu
ercentagem
atual .do
peritos competentes,
razoável
de
novo,
para
a
o
para o
dito
descontando-se
uma
depreciação
pelo
seu
o, idade e estado de conservação . sinistro
fica
leio, ora ses :
sujeito à
ratificada,
a
aplicação qual
da
operará
cláusula
se a
importância
segurada
fôr
superior
valor atual e inferior ao valor d e novo , como dee
o
raleio
aplicado
à
diferença
entre
o
por
o
inde -
fôrça
de
durante
a
Segurado leró
o
acima
ao
o
receber a período
de
novo
pelos
o
de d isposições
não
puder
ser
indicados
no
vigentes
na
jó
seguro, o Segurado não lerá
indenização prêmio que
pelo
cobertura
indenização
o atual, será
ex-
nenhuma hipótese,
referente â
perdendo o segurado o
do
nesta cláusula,
houver pago em
Fico entendido que, em e
devolu-
ainda
não
motivos
novo seguro, como definido ainda
cancelamento.
entendido que, se o edi-
valor
reparado
o valor de novo
diferença entre
superior ao dêste
prêm io pago em
ex-
cesso .
7
Fica
acima tado
daquela
Seguradora, a
entendido devida sem
reconstrução
que
nenhuma
pelo valor atual que ou
o
Segurado
reparação
indenização será
exigida
tenha
comple-
dos
bens
sinis-
trados .
idos acima, o seguro da valor atual é considerado icienle
segurada e
por fôrça
parcela da
de
na s seguintes
pelo
qualquer
ó a
da
3.1 -
de
último,
O cálculo da indenização devida em caso
3 -
para
nenhuma
Seguradora
efetivação do a
pe rdendo valor
da
Fica, outrossim,
reconstruído ou
direito
hipótese seguro, o
proporcional
segurado
parte do projeto do prédio e suas inslala-
valor de reconstrução será calculado pelo custo de
permitida
motivos, Seguradora
a
de
importância
prêmio
5 -
fício
controlo solicitar
parcial da
local
caso de
pela
ocorrendo do
ção
sini•tro ; no
utilização
outros
devida
4. 1
vigência
custo de reconstrução de edifícios idênticos, no dia do
quaisquer
será
direito 2. 1 -
ocupação ou
ou
cobertura do valor de novo .
Para os fins desta cláusula , as expressões
2 alar
t
insuficiên~io
4 loridodes
condições:
A importância
o e
concedido
7.1 gar,
A Seguradora,
parceladamente,
a
no
entanto,
indenização
poderá
acima
pa-
referida,
······®®®®®®®~····························~~
Companhia Adriatica de Seguros Riunione Adriatica di Sicurtà Sociedade por Ações - Séde em Milão
Capital Social Subsc rit o e realizado L. 2. 880.000.000,00 Capital para o Brasil : .. ... ..... .. ... . . . Cr$ 5. ()()(). 000,00 Opera nos ramos .Elementares e Vida · Representação Geral para o Brasil : Av. Presidente Vargas n.0 463-A, 5• andar - Fone 52-2164 RIO DE JANEIRO Agências gerais Porto Alegre; Blumenau,. Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador.
.. .
ISTA
01·
S!!QUROS
......... . .. ..
• 201
à
proporção
que
mediante a
os
trabalhos
apresentação dos
forem
realizados,
e
comprovantes correspon-
dentes às despesas efetuadas. 7.2 -
os
Outrossim, fica
entendido que,
de o Segurado desistir da dos
bens
vida
sinistrados,
pela
reconstrução ou
nenhuma
Seguradora,
além
no caso
já
-
ditos
contando-se
será
vação .
de-
mencionada
poro
entendido
construção ou
que
os
trabalhos
de
re-
reparação dos edifícios deverão iniciar-
sinistro,
e
estarem
terminados
dentro
do
prazo
de um ano, a contar do doto do início do s mes mo s, sem
o
poro
que,
o
nenhuma
valor
8.1 -
indenização
atual , Os
será
devido
acima pelo
do
fi xado
Seguradora .
pelo
por peritos competentes, no
seu
estado
percentagem
seu
uso ,
de
razoável
idade
e
novo, para
estado
a
de
O cálculo da indenização devida em
sinistro,
fica
rateio, ora
sujeita ·à
ratificada,
a
aplicação qual
cláusula til
da
operará
nas seguinltl
bases :
se dentro do prazo de seis meses, o contar do doto do
uma
3 de
Fico
considera-se valor atual
moqui"nismos
precioção
indenização
do
-
o valor arbitrado
reparação
o valor atual . 8
2. 2 mos
3. 1 ao
valor
se
a
atual
e
importância
segurada fôr superior
inferior
valor de
ao
novo, co•
definidos acima, o seguro do valor atual é considerado suficiente e o rateio aplicado à
diferença enllt
o valor de novo e o valor atual .
prazos acima poderão ser dilatado s,
3.2 -
se
importância
o
segurado
fôr inferior
desde que os Segurados o solicitem, e o critério do
ao valor atual, o rateio será aplicado sôbre o valor
Seguradora.
atual e considerado inexistente o seguro do valor •
CLÁSULA
223:
VALOR
DE
NOVO
EM
MAQUI-
novo,
Fico
entendido
e
concordado
que,
tendo
sido
realizado o presente seguro com o finalidade de brir o valor de reconstrução ou de segurados, poro
os
o
cobertura
concedido
c ~
reparo dos bens por
esta
clásulo,
maquinismos cobertos nesta apólice , fico
1 -
o
valor
atual
nesta apól ice co que
fâr
encontro-
do poro os maquinismos segurados, e o excesso qu e houver dos
do
importância
maquinismos,
será
entre o valor de dêste em
último,
segurado sôbre o aplicado
no
valor atual
cobertura
do
di -
5
da
-
«valor atual »
são
assim
defini -
dos
maqui -
Fico
novo e o o
2.1 -
atual, será superior • prêmio J1G11
o
o
reparação
A .seguradora, que
a
segurado
o
ou
parceladamente,
proporção
nenhuma
que
reconstrução
Irados . 5.1 gar,
sem
que
indeniz.._
a
os
no
apresentação
dos
tenho co111plt.
dos
bens
acima
forem
referidl.
realizados, t
comprovantes
pendentes às despesas efetuadas . 5.2 Outrossim, fica entendido que, reconstrução ou
sinistrados,
nism os o custo de maquinismo idêntico no estado de
vida
pelo
Seguradora,
novo ,
o valor atual. 6 Fico entendido que os trabalhos de
no
d ia
e o
local
do
obtenção
sinistro ; de
idên ticos, po r se encontrarem foro bricação,
ou
outro
calculado
pelo
quinismos
novos
qualquer,
valor, de
no
preços
de
não
maquinismos
d e uso ou de fanovo
será
no s mesmos condições, de
ma-
tipo
e
o
coso
de
valor de
capacidade
equivalentes .
trução
ou
reparação
nenhuma além
dos
indenização
do
maquinismos
cior-se dentro do prazo de seis meses, data do sinistro, e estarem terminados prazo de
um
ano,
a
contar da
dota
do
'' G U A N A B A R A " COMPANHIA DE SEGUROS SEDE
AVENIDA RIO BRANCO, 128, 6. 0 And. Tel. : 42-6010 - End. Teleg. PALLAS
Seguros contra os riscos de : incêndio, raio, explosão de gás, transportes, acidentes pessoais, automóveis, responsabilidade civil e equinos:
202
silli~o
entanto, poderó fll"
indenização trabalhos
será exigi•
bens
possível
novo
hip6-
difel'lflll
dos
ser
considero-se valor de
nenhuma
pelo valor atual
d e o Segurado desistir do
dos:
em
segurado
entendido devido
Seguradora,
todo
mediante
e
que,
indenização referente à
perdendo
daquela
atual dos ditos maquinismos . 2 Poro os fins desta cláusula, os expressões novo»
verbo .
excesso .
à
de
de
entendido
parcela da
ferença que houver entre o valor de novo e o valor
« valor
isuficiência Fica
a
acima
A importância segurado
pri.meiromente,
tese,
su-
jeito às seguintes condições: bre,
por
4
NISMOS:
OUJUIIRO
DE
co.,..
smos,
sem
o
ada para dora.
que
o
nenhuma
valor
atual
indenização
será
devida
acima pela
da
Os prazos acima
poderão ser dilatadas,
!Sdo que os Segurados o solicitem, e a critério dos gurodora .
29 CLAUSULAS E' obrigatória a
baixo em todos esta Tarifa .
os
PARTICULARES :
casos
das
previstos
expressamente
DE
cláusulas
SOLDAGEM
rtificiol,
de
nem
chamo
quaisquer
emendas
vólucros
e
aberto
nem
trabalhos
de
das
haverá
da
implicará, em
indenização
direito,
na
hipótese
posto
acima,
na
mesma
de
a
coso de sinis-
que
a
segurado
haver cumprido
proporção
do
o
dis -
prêmio
pago
a
presente cláusula .
CLAUSULA 302 : DOS PRENSADOS : fica ria c.
ACONDICIONAMENTO
entendido
e. .
forragem,
semelhantes,
cionados
em
concordado
aparas ,
trapos
existentes
fardos
no
prensados,
EM
que
e
as
outras
risco,
FARfibras
mercado-
serão
a condi-
amarrados com
arame
de
temperatura
ou verguinhas de ferro, fardos êstes que, em se tra-
de
manufatura,
tando
vasilhames,
tampouco
recondicionamento
risco, não ha-
ou
cláusula
redução
teria
E
entendida e concordado que, no interior do
emprêgo
na
vegetais,
difício ou edifícios que constituírem a erá
tro,
para o que seria devido se não constasse da apólice
inclusão
CLAUSULA 301 : PROCESSO .UMINAÇÃO ELÉTRICA: fica
Fica, ainda, entendido e concordado que o in ob· servância desta
6.1 -
Art.
metal .
S'egu-
recipientes
ou
propriamente
algodão
Fica,
acondicionamento
mercadorias
de
ou
resíduos
de
algodão,
deverão
ter o pêso mínimo de 300 kg . por m3 . outrossim,
inobservância
entendido
desta
cláusula
e
concordado
implicará,
que
em
casa
a de
fitas, nem o emprêgo de veiculas, guindastes ou ou-
sinistro, na redução da indenização a que a segurado
ros
teria
quaisquer
o·•idos
por
aparelhos fôrça
Out rossim, loção a)
de
b)
ou
obedecer os vidro
chaves
o
não
ser
os
elétrico .
iluminação
eletricdade,
lâmpadas,
globo
o!
a
elétrica -
manual
como
permitida
mecânicos,
artificial,
devendo seguintes
inclusive
o
interru ptores
somente
qualquer
ins-
presente
fechado;
instaladas
fica
protegidas fora
do
fios
condutores
embutidos · em
canos
de
;. 1111 li[] 11111 IIlllll[lllllllllllll[lllllllllllll[lllllllllllll t llll llll llll!<
;=~ North -
~
~
British &Mercantile =~ y
~
Insurance Company Lirnited
~
I
não
se
rior
a
I"-
~~~;·~:· :~N ~:::
~ ~
Fundada em 1~09
~
;:; Capital realizado para as operações n 0 _ ;:; ... Brasil Cr$ 2. 500 . 000,00 ..... FOGO -
" ~
=:-
MARITIMO -
3~:
g
Agentes principais no lrosil PARKI~SON
da
1 O%
Av. Presidente Vargas, 502 - 14." salas 1401/3
~=-
RIO DE JANEIRO
~
Telefones: 23-0421 e 23-0784
;::;
RUA BôA VISTA, 84,
;::;
-~= -
4."
"
==§
SÃO PAULO A ...clo no Eotoclo de Alos4u
= ~-
fllllllll[lllllllllllll[liiiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIUIIIIIUIIIt~ ReYISTÁ
De . SEGUIIOSI
a
dis-
prêmio
pago
concordado
e
por
quantia
que
a
seguradora
indenização
segurado,
total
sâbre
supe-
os
verbos
livros, objetos de arte, de valor es-
raridades,
não
segurados
por verba
pró-
pria, e no máximo pelo valor de Cr$ 2.000,00 mil
cruzeiros)
por
Qualquer na
cial
discrimi nando
como
unidade
indenização
vida
atingida
superior
pelo
os
respectivos
ClAUSULA
objetos, valores
inclusive
será
deespe-
livros,
bem
segurados.
SUBSTÂNCIAS
304:
(dois
sinistro.
somente
hipótese de constar da apólice verba
os
OU
MATÉRIAS
PERIGOSAS: fica
entendido
proibida a ou
locais
guintes
acetatos ácido
e
concordado ser terminantemente
existência, emprêgo ou segurados
matérias
de
produção no local
de qualquer quantidade das
ou
etilo,
pícrica,
azctos
de
ló dio,
& CIA. LTDA
do
OBJETOS DE ARTE: e
responsabilizará
cânfora ,
;:; F.
haver cumprida
substâncias:
acetatos
aguardente,
de
acetona,
amila,
álcool
6cido
acima
se-
acetilene,
de
nítrico,
45°, ál-
cool de metila, artigos pirotétnicos, azotos de bromo,
FERROVIÁRIO
ACIDENTES PESSOAIS
de
proporção
cláusula .
entendido
timativo
=
8
"
=
mesmo
que abrangerem -
c)
~= = -
hipótese
na
CLAUSULA
isco;
~= -
na
acima ,
paro a que seria devido se não constasse da apólice a
condições:
suporte,
hermeticamente
direita,
posto
lina,
éteres,
nizes
azotos
nitratos,
à
base
fica
iodo, em
lança-perfume,
de
e
fulminatos,
que
(exceto toluol,
a
co-
gaso -
terebentino,
sulfuretos,
concordado
benzol;
cloratos,
munições
picratos,
piroxilina,
benzinas, bruto,
fósforo ,
petróleo,
entendido
desta
redução
de
celulóide
explosivos,
hidrogênio,
caça),
cio
cloro,
carbu retos,
de ver-
xilol.
inobserv6n·
cláusula implicará, em coso de sinistro, na do
indenização
a
que o
segurado teria
di·
reito, na hipótese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporção do prêmio pago poro o que se· ria
devido
se
não
constar e
da
opólice
o
presente
cl áusula . 203
CLÁUSULA
305:
SUBSTÂNCIAS
MAT~RIAS
OU
PERIGOSAS:
Fica cal
ou
entendido locais
e
concordado
ser
terminantemen -
de
etilo,
ou
substâncias:
ólcool de
acetona,
ocetilene,
artigos
pirotécni-
metila,
cos, azotos de bromo, azotos de cloro , a zotos de iodo, benzinas, ratos,
benzo! , carburetos , celulóide
colódio,
gasolina,
éteres,
hidrogênio ,
explosivos, nitratos
e m bruto , elo -
fó sfo ro ,
de
picratos ,
desta
clóu sula implicaró,
em
casa
de
guro
abrange
acima,
na mesma
proporção do prêmio pogo para
que seria devido se não constasse da apólice a se nte
o
pre-
306 :
ABERTURAS
Art.
táveis,
de
proteção
das
aberturas
conservado intacto e em
prot eg idas
devidamente fechadas,
fora
destas
na
redução
obrigações da
ser
manter as abertu-·
das
namento do estabe lecimento . Fica entendido e concordada ci o
deveró
boas condições de funciona·
menta, obrigando -se o segurado a rcu
=-~=
que
a
que
o
inobservân ~
a
caso
de
RUA
"~=-~
leria
. an- A.mer1ca SENADOR
DANTAS,
84-8'
ANDAR
CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO
Cr$ 2. 000.000,00
"~=;__ "~=-=
"
"
"
"
~
I=_
"
;==;::
"E
DIRETORIA
I
~
E INFLAMÁVEIS :
danos da
presente st·
con sequenles
órea
do
CLÁUSULAS
PARA
obrigatória, em
lodos
das
401:
virtude
de
ex·
e stabelecimento SEGUROS
AJUS,
pagamento
75%
res pondente a
(setenta
prêm io calculado sôbre a por esta apólice, fica
os •eguros aj.,._
seguintes
cláusulas :
DECLARAÇÃO
do
DE
de
ESTOQUES :
um
depósito cor.
do
e cinco por cento)
importância
máxima coberto
entendido e concordado que o
Dr. Roberto !:>rima Jde i bSre abra Nelson Grimaldi 5 0 0 Euclides Aranha Neto
cificodos
M. Aguiar Melgaço.
na no
portância
segurada,
a
dia da
importância,
.esta
dêsse
porventura num a
única
declaração
superior à im·
deveró
sendo
ser
igual
considerada,
para
quantia
existentes em
expressamente declarações
em
exceuo,
proibido
relativas
incluir estoque~
a
mai-s de u.m local ou item especificado.
CLÁUSULA
402:
CONTROLE
DAS
DECLARAÇÕES:
Fica entendido e concordado que as seguradom se
reservam
pre
que
o
o
direito
em
qualquer
necessário,
'~""
tempo,
proceder
a
exaM
do segurado para verificar a exatidão dos
do s livros declara ções
fornecidas,
manter em
dia e
tá beis
de,
julgarem
que facili:em
CÁUSULA
obrigando-se
em
o
completa ordem
seg urado • os meios cOI•
êsse contrâle .
403:
AJUSTAMENTO
"~=='
Tarifa.
DE
PRÊMIO :
Poro o ajustamento do prêmio devido pelo se!JI· rodo,
serão
razã o
apuradas,
médias
do
gurado,
importâncias
Sôbre
duodécimo
cada
média
para
cada
declaradas assim obti·
da
taxa
seró
anual
feita
referentes
a
do
tempo
CLÁSULA
um
m~s
mesmo
c-*
estabelecida "
men salmente .e
tôdas as declarações apresentadas pelo do
ano civl.
apuração abranger uma fração •
colcular-se -á
rata »
das
o prêm io devido por êste seguro, 6
Na hipótese de a mês,
separadamente,
mensais
A apuração
pre e nderá
~
valor dos estoques fâr
qualquer
fica
soma
número desta s.
"
dedo·
declarada.
Outrossim ,
pelo
~
uma
Quando o
não
seguro,
da, calcular-se- 6
"
e xati dão ,
declaração,
a
I=
§
absoluta
apólice .
existentes,
as
:;
I
com
item,
~
GERENTE
estipulado s,
ração dos estoques existentes nos locais e dias espe·
~
A. J . Peixoto de 'Castro Junior
~
g "
-
aplicação
Em
sini stro,
segurado
C:: OMP ANHIA DE SEGUROS
p
a
efeito
implicará , em
indenização
horas de funcio -
·~=:..="lllllllllllltliiii11111111Cllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltllllll1===~
"
30
e
dentro
CLÁUSULA
zos
PROTEGIDAS :
Fica entendido e concordado que o aparelhamento
disposto
segurado se obriga a fornecer à seguradora, nos pro·
clóusula. CLÁUSULA
o
TÁVEIS:
sinis-
hipótese de haver cumprido o di sposto
cumprido
EXPLOSIVOS
perdas
plosão ocorrida segurado .
tro, na redução da indenizaçãó a que o segurado teria direito na
haver
entendido e concordado que o
-E'
Fica , assim, entendido e concordado q ue a inobse rvância
Fica
fulminatos ,
celulose,
de
proporção do prêmio pago para o
CLÁUSULA 307:
toluol.
sulfure!as,
hipótese
que seria devido se não constasse da apólice a pr• se nte clóusula .
segurado; de qualquer quantidade das
matérias
acetatos
na
acima , no mesma
te proibida a existência , emprêgo ou produção no lo seguintes
direito,
o
prêmio
devido,
na
base
<p•
deco rrido .
404:
ACÊRTO
FINAL
DO
PRÊMIO:
Fica entend ido e co ncordado, que se fôr verifica
;:; Transportes Roubo Equinos ;:; ===§ Acidentes Pessoais Responsabili- ..... _~=dade Civil. ,
entre a soma dos prêmios ajustados nos diversos milll
=:11111111111t liiiiiiiiiiiiU 111111111111 t lllllllllllll t lllllll I11111 t lI II111 I~
ceder-se-6
2'04
nú
ve ncimen to
normal
da
apól ice,
qualquer difere.
da vigência do segura e o s p rêmios. depositados, p• da
seguinte
forma: OUTUBRO
- -·: ··a·) ··~·' ~.;· ·essa ra do se ob rigo bem
fe re nça, b)
-
segu-
re sp ectiva no
d i-
e~sa
a
devolver
ao
prazo d e 45
pectiva diferença , no
segurado
a
a
d e volv e r,
limita da
um
têrço
se-
hip ótese do
de
pelo a)
e nt en did o
cancelamento
segurado -
e
da
concordado
apólice,
o
que,
prê mio
na
devi -
se rá ,
a . prê mio
deqlaraçôe s
de
b)
es taqu e
apu rada
do
me nsalm en te
o
prê mio
obtido
pela
pedida do se-
aplicação da
tabela
de prazo curto prevista na tarefa ao produto . dp taxa pela importância Em
segurada
nenhuma
hipótese,
se calculará
qual
a importância
declarada
o
paga
prêmio
a
na
a
quo1quer ex -
êsse
por ser
outro
incluldo s
seguro . nas
opÓ '
previstas :
451 :
dos
por
pelo
escrit o
DE
ESTOQUE
EM
GERAIS :
e concordada que as declarações seg uro
serã o
dest a
DECLARAÇÃO
d os
computadas
p e los
indicação
quais
res p e ctivos com
os
se ja
pelo s
a
segu rado
valores
indica -
depositante s
valores
e
estimados
na p e la
segurada . Outro ssi m, mente serão ~ão
em
a
aplicação
Apó lices
para assim
os
da
Ajustáveis
estoques
con si derodos
de
cláu s ula -, cada
itens
405 -
n. •
for-se-á
separada·
depositante,
se parados
da
qu e
declaro-
total .·
apólice .
importôncia
final
respeito
nelas
ARMAZENS
enten dido
res pon sáv e l,
Rate io
na casa de cancelamento a
gurado
Fico
pela s
segurado;
DE
estoques,
falta
no cosa de cancelamento par iniciativa da
seguradora
disse r co berto
coberturas
CLÁUSULA SEGUROS de
fica
que não
Outrossim, deverão
concedida s . a s
do s prê -
mios depo si tada s. Outrossim ,
no
v olor
2 -
(quare nta e cinco)
a
de
res -
dia s após o ve n ci me nto do se guro, ficando , poré m, a importância
soment e
cesso
lices a s cláusula s abaixo indiçadas, sempre que sejo m
dife r en ~ Ó fôr pàra . meno s, a
obriga
'be.n s
prazo
d:.os do vencim e nto da apólic e;
se se
soci e dad• a
o s e molum e nto s 'd evid~s,
como
rhóxim 0 d e 45 guradora
·· dif ere n·ça · fôr ptra · mais , a
pagar à
a
sôbre
a
poderá
ser
inferior
por qualquer prejuízo
no
referida
iltm .
CLÁUSULA 452 : LOCAIS
NÃO ESPECIFICADOS :
Fica entendido e concordado que a
responsabilida -
de das seguradoras, em ca so de sinistro que atin ja ben s cob e.rtos por verba s relativas a estoques em locais não
405 : CLÁUSULA DE RATEIO EM APÓ-
CLÁUSULA LICES
AJUSTÁVEIS :
Ratifica - se
101
para
(Rateio),
que, se uma
fica
lim itada ,
em
conjunto,
20 °/o
a
da
resp e ctiva importânc ia segurada, não excedendo , em hitodos
ficando ou
especificados,
os
fins
ainda
e
efeito s a
entendido
e
cláusula
concordado
pótese alguma,
a
Cr$
2.0 00,000,00
(doi s m ilhões
de
cruzeiros) .
mais declarações de estaque não fo-
rem feita s de acôrda com o di s posto na cláusula 401 , o
imp.Jrtãncia
segurada
camente re duzida , após ~ enta çã o
da
ser6 uma
d eclaração
co nsi derada
declaração
seg ui nte
no
auJomàti-
e até a mesmo
ABSOLUTA
SEGURANÇA
apre -
propor-
çüc· q ue se verif;car entre o valor d.:J dito declaração o o val::>r
que
cio citc d c
cl6usula
d ev c r)o
entendido
segu rado
dent ro
co ncordado
ri scos
da
MAIS
que,
a pólice es tiv er,
também
indiv:dualizar
cobri ; ta m b ér.-J e~ta ,
e
po ;· c !; ta
sinistro , coberto
por melhor
de cl a rada
4 06 : COBERTURA
ClÁ USULA Fico
ter sido
nos
têrmos
40 1 .
as que
ocasião de
ma is
be n s
estranhos à
cobertura
na
por outro
ESPECÍFICA:
se qualquer b e m · um
específico
segu rados
pre se nte
ou
por
apólice
concede , garantirá
tai s
Autorizado a f unciona r no Brasil p elo Decreto n' 3 . 224 d e 23 de Fevereiro de 1864 . Capital • res ervas livres declarados e re alizapos pa ra operações nà Brasil .
CAPITAL . . . .. • • . Cr$ 1. 000.000,00 KESEi<.V AS LIVRES '· 2 . 000.000,00 Fundada em 1845
iiiiiiiiUIIIIIIIIIIII t llltllllllltt cJ 11umtllll n 1:1 lll llttl tclltlltlllllll ~
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GUSTAVO
E
Advogado -
M
"w=
SILVA Cont•dor
~ Exclusivamt~nte
Ã
morltimas.
5 ~
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§ :
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questões sobre: seguros. Avarias · ~ Regulaçio de Avodll Grossa . :
Escritório : Ruft Bario do Rio Branco, 1156 Caixa Postal, 137 Telegramas: "NEPTUNO"
~
E Fortaleza
Õ
§ -
§
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Ceará §
iwllllll.llllllllllll tllllllllllllltl lllllllltllltlllllllllllll []11111111~ IIYISTA
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SEGUROSI
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205
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I
i. ~
DTRF..TORIA: DR. SYLVIO ALVES DE LINA Comerciante Sócio da firma Lima, Nogueira & Cia., de Santos DR. ADALBERTO FERREIRA DO VALLE -Advogado Diretor do Banco Sul Americano do Brasil S. A . Diretor' da !mobiliaria Itaóca Ltcla. Presidente da Companhia Brasileira de Fiação. Vice-Presidente da Panam Propaganda e Promoção de Vendas DR. LUIZ DE MORAES BARROS -Advogado Diretor do Banco Sul Americano do Brasil S. A. Diretor da Imobiliária Itaóca Ltda. SR.
GERALDO GUILHERME Chefe Geral da Produção
BRACSAK
SK ROMEU LEAL Gerente Administrativo SR.
CARLOS . BRECH Tesoureiro A PRUDENCIA CAPITALIZAÇÃO foi autorizada a funcionar pelo Decreto n: 19.380. ele 22 de Outubro de 1930. do Govêrno Federal, e é fiscalizada pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
A
206
PRUDENCIA CAPITALIZAÇÃO é uma . empr~sa gemdnamet1te nacional, com diretores e acionistas BRASILEIROS.
OUTUBRO
DE
-····
Mais
de
um bilhão., de cruzeiros I
Desde mmço de 1947, as responsabilidades da Companhia "Previdência do Sul'' poro com os seus segurado~, em número de 35.000 aprox imadamente, !Obem a mais de Cr$ 1.000.0C0.000,00 (um bilhão de cruzeiros) , por apólices de seguro de vida em pleno vigor . Tais responsabilidades constituem possivelment~o~ a maior, senão a única proteção econômica com que poderão çontor, em dias incertos do porvir, as 150 o 200 mil pessoas que vivem no dependencio dos que os fizeram beneficiarias daquelas opol ices .
O prezado leitor,- que naturalmente deseja, como todo homem de bem, garantir do melhor maneira po ssível o futuro dos seu s entes coros, - já conhece, porventura, as excelentes condiçãé s em que o " Previdência do Sul" pode liberta-lo de tão absorvente · preocupo_ç ão? Se os não conhece, será prozeirosamente informado, uma ve~ preencho o cctJpon abaixo e o remeto à sede ou a qualquer dos escritoriqs do
Companhia
de
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PREVIDÊNCIA DO SUL Cãixa Postal 76 - P O R TO
AL E G R E (sede)
Cx. Postal 30 BELv HORIZONTE
Cx . ?ost.l 898 RIO DE JANEIRO
(x . Postal 242-A SÃO PA 'ULO
Cx. Postal 324 CURITIBA
Cx . Postal 6-44 RECIFE
Cx. Postal 148 BAiA
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207
. 1.
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f
I t I
;):
1872
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Capital e Reservas mais de Cr$ 12.000.000,00
•
DIRETORIA:
I
Dr. Hermano de Villemor Amaral Manoel Pereira de Araujo Freitas Mauricio Dias Reguffe - Direto r
GERENTE GERAL:
f
~·
I
Presidente Diretor
Waldemar Gameiro AGE-NCIAS: SÃO PAULO Com iss ões Carlos Wild S/ A e Representações i<ua 15 de Novembro , 197
1.9 anda r
MINAS GERAIS Representações Astro ltda. Rua Carij6s , 517 Belo Horizonte Licidio B. Travasses Rua ~ilva Jardim, 326 -
Juiz de Fora
. P.ARANA . Gabriel Leão da Veiga Rua João Negrão, 1359 -
Curitiba
PERNAMBUCO Uzina (atend e S/ A Recife Rua da Apolo, 107 BAHIA Irmãos Oliveira ltda. Rua Bélgica, 1 Salvador CEARÁ Escritório Técn ico de Segures Lida . Rua Major Fecundo, 265 Fortaleza SERGIPE Companhia Industrial de Arocajú S/A · Av. Barão Rio Branco, 324 Arac•jú ' PARÁ A. Daria Rua Santo Antonio, 73 Belém RIO G . DO SUL I! . Paixão Junior & C. Lida. Rua Marechal Floriano, 1 81 Caixa Postal 308 Porto Alegre
MARANHÃO A. Cruz & Filhos Rua Candido Mendes, 1 24 São Luiz AMAZONAS Figueiredo & Cio. Lida. Rua Mar~chal Deodoro, 275-281 -Manaus ESTADO DO RIO Banco Mercantil de Niterói S/ A (Representante) Rua do Conceição, 53 Niterói
Séde: RUA PRIMEIRO DE MARÇO, 49- Rio de Janeiro Edif.ício Próprio
208
PROF. DR. JORGE BANDE
Deverá ehegor a S . Paulo , no dia 7 de novembro p.
vindouro, o Prof .
gurador
MAPA ESTATISTICO PARA AS SOCIEDADES DE
Tendo zação
em
são
vista
que
anuais, informações
as
prestar,
que
permitam
em
tuidas,
o
Diretor
daquele
taria n . 8, do dia
Departamento,
~edido,
por meio de tal dos
vários
órgãos
quais,
o
pela
Por-
vigor de pla -
final idade de facili -
proferirá
a ss istir
nosso
prezado amigo Alcindo
reto r do na
recebemos
Companhia
nossa
verdade,
nário
colega
uma
segurador
uma
atuação
das
três
« la
Chilena
Consolidada» , Bonde é,
« SEGUROS» , o
Dr .
mais
figuras
brilhantes
americano ,
deslocada
tendo
nas
no ce-
sempre
alcançado
« Conferências
Hemisféri-
Depois de · sua visita a São Paulo, segundo Iam· bém nos informou o Dr . Di.
Angelo Mário Cerne, virá o
Bonde ao Ri,o de Janeiro, devendo aqui chegar no
do
nesta
do
do
Universidade do Chile e Di-
dia 15 de novembro do ano em curso .
e
convite
Brito.
o exame e fi scalização D. N . S . P. C .
conferências ,
gentil
ca s de Seguros».
1 O dêsle mês, aprovou um modêlo
nos a prêmio parcelado » , com a por parte
capitali Relatório s
matemáticas consti-
de «mapa d e monstrativo da carteira em ta~·r
de
seus
ao O . N S . P . C
verificação do cálculo dos reservas
às
Jorge Bonde, renomado se-
ali
professor de seguros da
sociedades
a
Dr .
que
para
Diretor do
CAPITALIZAÇÃO
obrigadas
chileno,
capital , o
ilustre visitante
Em sua estada
proferirá
uma confe-
rência .
Serviço Atuarial .
SINDICATO CLÁUSULA
« VALOR
Df
DOS
CORRETORES
NOVO »
Recebemos do « Sindicato dos Corretores de SeguDe acôrdo com a publicação feito no « Diário Oficial » (Secção I)
do dia
Diretor Geral
D . N.SI . P . C .
da
ção aos textos
1 2 do
presente mês , o sr.
acaba de da r aprova -
das cláusulas de valor de
novo
para
ro '
e de Capitalização do
nicação social ,
de
que
agora
aquela
instalado
Rio de Janeiro » a entidade
na
A.v .
Rio
tem
comu-
nova
Branco,
séde n.O
4,
1 4 .0 andor, sala 1 . 404 . Grato s pela comunicação.
prédio e maquini !; mos ,de acôrdo com os modêlos que,
no processo 788 624-49, foram submetidos pelo lns titulc• de Resseg uros do Brasil . que
suscitaram
no meio
prolongados
segurador,
vêm
necessidade de que,
e
com
há
As referidas cláusulas, esclarecedores efeito
a lgum
debates
satisfazer
tempo,
a
uma
se ressentia
o
seguro nacional . 4. '
CONFERÊNCIA
HEMISFÉRICA
indicação
Segundo
do
DE
SEGUROS
« Com ité
Permanente » ,
lerá lugar· em New York, durante os dias 8 o setembro
de
1952 ,
a
4 .''
Conferência
11
de
He misférica
de
Seguro•. e ntidad e
Essa tivo
a
defesa
internacional,
do
seguro
que
privado
nas
tem
como obje -
Am é ri cas ,
vem
na verdade realizando um trabalho apreciável. durant e os
reuniões
isso, que
até
a
agora
próxima
promovidas .
Conferência
quanto as anteriores, ou
seja
Auguramos,
tão
~
; ~
ª I
1836
1950
;::;
I i ;::;
: ~~~~l~L ~CI~:y~~.~.aL i M
LONDRES
por
DE GARANTIA Cap ital para o Brasil
FUNDOS
proveitosa
mais ainda .
.
;:,.! ]1111111111 11Cl 111 111 i IHli [ llllllllllllltlllllllllllll tllllllllllllltllll!;!
;::;
E 80.000.000 Cr$ 2. 500.000,00
... ~
Representante Geral no Brasil
=: ·
.,
O. WILSON JEANS /\v. Rio Branco 26-A - Rio
===ª=
"
A notícia da designação de local e data pa ra a realização do quarto certame nos foi nosso particular amigo , Dr . brilhantemente Delegado
se
do
vem
Brasil
conclaves
do de
missão
Nacional
Seguro Privado virtude
de
realizado
pró nas
resolução em
Fomento
Desenvolvimento
« Co -
da
111
Conferência
Santiago do Chile,
em
_
..
~= _-=
§
Agentes em São Paulo
WILSON JEANS & CIA. LTDA. Rua 3 de Dezembro, 38 - 4. • sobreloja
;::;
do
Américas » , órgão esse criado em
pensado . IEVIST<A
e
=
de
seguradores
americanos, e do encargo de Vice-Presidente do missão
pelo
Angelo Mário Cerne, que
desincumbindo
nêsses
transmitida
Hemisférico,
outubro do ano
=-~
;::;
E .:
Outras Agências em PERNAMBUCO, BAIA, CURITIBA e PORTO ALEGRE
=~ á
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SEGUROS ·
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""""""'~:'i'N'D'EP'i~'ND"E'N"C"i'A':':"'""'"' COM PAN H IA DE SEGUR OS GER AI S
;::;
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Capital subscrito e realizado Cr$ 1 . 500. 000,00
Séde : Rio de Janeiro· Rua México 168- 3~ 0 T elefone 42-4030 -
DIRE T O RIA :
;;:;
;;:;
E ncl. Teleg. : " INDESEGUR"
Presid e nte :
VICENTE DE
PA ULO
GA LLIEZ
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Direto res :
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;;:;
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Capi tal . ........ ..•.. Reserva s . . . . . . . . . • . • . . Prêmi os em 195 0 . . . . . •
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BONIF~~:RI~lO
RUA JOSf:
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São Paulo
(Prédio Próprio)
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Sucursal do Rio de Janeiro RUA Mf:XICO 3, 7 ' ANDAI
;:; -~ ;:
(Prédio Próprio) Sin istros
pagos desde a fundação Cr$ 69 . 1 29 . 256,30
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§ §i ~ 111111 [] 111111111111 [ lllllllllllll [] 111111111111 [] 111111111111 [] ílllllllllll L'7 :,.; 11111111 (: 111I111 i 111i t llllllllllllltllllllllllllltlllllllllllllellllllllll~
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EST ABELECIDÃ EM 1 836 .
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I
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~
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§ SEGUROS DE "w = :: INCENDIO
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TRANSPORTES
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Restauramos, no presente número, uma antiga praxe da REVISTA DE SEGUROS: a de levar aos le:tores desta pubEcação especializada, através de editoriais serenos e bem ponderados, a nossa m o d~sta pala na sôbre as questões e os assuntos ele maior interesse e de mais viva atualidade para o meio segu raclor. E ao reencetarm os agora tal prática, houyemos por bem elege r, para o tema dos nossos prim e: ros comentários, entre os diYersos pro blemas com que no momento se defronta o mercad o de seguros, precisamente o que diz respeito à exploração elo seguro ele acidentes do trabalho por parte elas autarquias ela pre\·idência social. _I á é u!n verdadeiro truismo. pode-se dizer, que. para o feliz sucesso elas operações do seguro de acidentes elo trabalho. para o fiel cumprimento das alevantadas final idades a qne se propõe tal ramo ela previdência, é imper-ioso e indispensável que disponha . o organismo segurador, ele 11111 bem aparelhado e eficiente Serviço. l\1éclico. É que, as lesões em geral sofridas pelas vítimas ele acidentes são ele natureza a rec lamar pronta e imediata prestação ele assistência, sob pena de sobrevirem, à falta dos cuidados médicos urgentes e indicados, perigosas agravações, não só quanto ao carater como ainda no que tange à extensão elas lesões recebidas. É, assim, a assistência médica, a pedra angular do bom desempenho das funções cometidas ao segurador. no ramo acidentes do trabalho .
O Decreto-Lei n.o 7036, de 10-11-1944, r1ue prescr~veu a paiautina pássagem das carteiras de acidentes do trabalho, das compa-212
nhias particulares para os institutos vidência social, de forma que êstes ' viessem a deter o .monopólio da exp daquele seguro, se .ainda ~ n controu quem batesse palmas pela in ovação que veiu ciar nas práticas elo mercado nacional seguros, isso o eleve por certo a um ou argumento de índole puramente teórica acadêmica, por que se sentiram atraídos guns adeptos que a nova idéia logrou quistar. Entretanto. examinado o assunto, pelo lado . teórico (e note-se que. mesmo é bem maior a co n ente favorável à · · privada), mas pelo lado prático, não haver dúvida de que, por êsse ângulo, a entrega do seguro de acidentes do clacle é que, em tais Institutos, se tem romprm·aclo a ineficiência e a dã<;> para o cumprimento elas finalidades cípuas ela caneira d ~ acidentes clp abundando os exemplos de incapacidade a prestação de uma assi stência médica moldes ela que exige o carater das lesões f ri elas em consequência ele acidentes. A REVIST 1\ D E SEGUROS, em três últimos número's, vem publicando. si\'amentc. depoimentos insuspeitos sôbre \·es irregularidades verificadas n()s fa lam bem ali o sôbre a pro funda ni ência ele cnt rega r-se a orgãos ela cia social a explurac:;i"to do trabalho. O - assunto, por cçmseguinte, ficar circuuscrito às considerações excl usivamente teórica. sendo mais i ainda, encará-lo quanto aos efeitos que possam · advir da transformação clida na tradicional política de segur.oe, guida pelo nosso país. Oxalá se
dentes no' âmbito
'
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lllydio Macedo da Costa Cabral , Jorge Santos
Lima e Max Doerzapff, efetivos; e Joaquim Morais Catharino, Luiz Carlos de Araujo Pereira e Antonio Machado de Souza, suplentes.
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·
..•.!l®®@@<!)@(!)@(!;(!J®.:!}@®@-~(-®@®<.!X!)~,
Cada ano que passa É O MAIOR ANO DA HISTÓRIA DA
SUL AMERICA Para bem traduzir a confiança crescentE: que .n~pirf< a Sul America, esta frase, baseada no3 fatos , poderia ser us&OO como "slogan": cada ano que passa é o maior ano da história da Sul America. 1950 confirmou uma vez mais essa verdade. Basta examinar o resumo do Balanço que a seguir apresentamos. E nesse Balanço, basta olhar os dados referentes aos seguros novos - prova de que é sempre maior o número
dos 4ue confiam oa Sul America . No impres•ionante volume de seguros novos- Cr$ 2.726.353.284,00- há m<ils de 553 milhões de avanço sôbre a cifra já magnífica de 1949. :E:sse é apenas um reflexo da absoluta correção com que a Sul America responde pelos seus compromissos e serve à Famllia Brasileira. Confie também na Sul Amer!ca. assegw·ando a paz a 1o1 tr:mquilidade futura de seu lar.
Pt:SUMO DO SS.• BALANÇO DA SUL AMERICA, REFERENTE AO ANO DE 1950 Os novos seguros aceitos, com os respectivos primeiros prêmios pagos, atingiram a quantia de .. . . . . . . ......... .. .. . . O total dos seguros em vigor aumentou para . ... . . Os pagamentos aos próprios segurados e aos beneficiários dos segurados falecidos (sinistros, liquidações e lucros) somaram ... . . O total de pagamentos desde a fundação . . . . . . . . . . . . . . Os pagamentos de Lucros atribuídos -às apólices de Se~.:uros em Grupo, importaram em . . . . . . . . . . .... . . . . I) ativo elevou-se em 30 de dezembro de 1950 à importância de . . . .
DEMONSTRAÇÃO
DOS
VALORII DO
ATIVO
Títulos da Divida Pública ... . . Tttulos de Renda . .. .. Imóveis .•........ . . Empréstimos sôbre Hip., Apólices de Seguros e Outras Garantias Dinheiro em Bancos, a prazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . Dinheiro em Caixa e Bancos . . ........... . ... . .. . . . . Prêmios, Juros e Aluguéis a Receber . . . . . . . . . ..... . . .. . .... . Outros Valores . . . . .... . . . .. . ......... . . . . . ....... . .. . . . ..... .
2.726.353.284,00 11.262.679.417,00 140.01] .344,40 1.308.916.810,00 5.493.585,70 1.598.714.539,70
CR$
PERCENTAGEM
420.017.983,00 175.089.056,10 255.380.253,50 546.521.851,70 44.010.237,20 52.566.912,10 41.097.130,20 64.031.115,90
26,27 10,95 15,97 34.19 2,75 3,29 2.57 4,01
1.598. 714.539,70
100.00
Á SUL AMERICA- CAIXA POSTAL 971- RIO /)Utjando conhecer outro• dtlalhtJ da organizaçdo «Sul ..!merica",
JHÇO •nviiJr·m• publlcaç/Ms
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o assu11to.
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~om•---------------------------------------llala do NJ.Bc: dla. _____wês, ________ano•-----1'roll18Ao_____________________ Casado? ________ 1-..lll!lhos? ----------------------------------
Sul Ameriea COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA FUNDADA EM IIIU