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T1320 - Revista de Seguros - outubro de 1948_1948

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D E

. THE

YORKSHIRE

8 E tJ U K O 8

[D/iBrane« Eundada

"•"'a de Mguio.

Co. An>

i.id 1824

"u Braall

tstiUUKOS iC CAPII^AI-IZAQAO

^"•ni poueos «*emeuisa„.„c 1^4K

Mala da ud

ASSINATURAS:

adcnlo

de repota^fto

Brasll, porte simplts Biasil. registrado

CrS "

50,00 60,00

Estrangelro. registrado

" "

100,00 120,00

M.-.

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A 11/1

''y d. cadu, ex,p.. Estrangeiro. porte simples Cr» BU.OOU.

1_ _

eui llqulda^Oea aatlafa I6rlaa.

FtUAlS:

Itio de Janeiro 8liu I'aalo

NUM S EG U RO S

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® Admin;»lra<6o ; 117-34 _ Sale. 30S

'•'•'one i 23-5506

t>E JANEIRO

FRAGMENTOS Dissc Alfred de Coiiixy qitc "o dircito e etenio. -SVfj; yraiides priiic'ipios, qtie sCw os do dircito )tahirul

fundodoc ;

c da DE

dircito roinanoj Carlos

OS iiiesmos principios.

de CARVAIHO

Os costumes sao divcrsos e miildveis coiiio as ra^as c OS iii.diz'iduos e as origciis do direito vein das primeiras

dilator#! ;

dooo

Sonlidgo

CompUlo Filho

'^ARl

o direito yrcgo, o

Mayno, Suo Luis, Cujas e o Codigo Civil procla)ita>n

^''•ror Raipo„,a,j| ,

®

Itiiinana, siio iinuMveis. O direito dos

hcbrcus,

OliVE.RA

""I"'

islo OS sens principios sao idciilicos. O covicrcio ma-

rilimo unc as jiaftJcj- felas rcla^dcs pacificas de interi'sse, do que resulta quc o sen dircito apresenta cntm OS divcrsos poi'os sciiicllian^as euoriiics."

BANOEUA DK MELLO ''•daior 1

agrcgagdcs humatias, &le if forma no scio do povo, por

,

A idcia do dircito pcrteiicc « liumanidade. 0 direito roiiiano foi a base das nafrcs inodcrmis c o Codigo A'ttpolcCio lonwu-se tiinu especie de "Corpus Juris" eur ropeu. ^ I

,

^V I O B R A S I L

O Codigo Coincrcial fraiwcs scrviu taiiibem de mo-

dcio a ouiros povos, inclusive ao brasileiro- Inspirado

^OIAArIO

por L'lc, 0 Codigo de 1850 e vcrdadciro mbnumento ju*'• a, ""■

do Carvalho.

^

"•dotSo.

""'"Ot

Morllimo do Mor-

'ortg,'""''®® • AcerlosSj

O' ^aa*'^«5«e,* 'iht

...

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V ^ Cl ' S

Do-

°° P'oieto do «JU novo nv*U ^

Segoroe - AnCosta.

"'C^' b' "''""Ol — NonKuma So''I '"''do,' do'rosorva 1ft. "ft u

•t

ailoo anumtfodos no

•"oiulo,.

I

A Ordcnanga de Luis XII' sobre fatos do mar ins-

pirou 0 direilo ingles, dessci higlatcrra- regedora das

Ingresso de Eelrangeirat e

''uja

737, dado paira

a sua cccccugdo,

Mandansa. 'fi

ridico, assiin coino o Kcgutamcnto

vagas.

O scguro e um contralo de probidade. As condigdes da apdlice c a prdpria lei Iragaraiit as fronteiras dos di-

reilos reciprocos dos seguradores c dos segurados. Os casos de culpa dcstcs ultinios ndo podeni ser proleyidos.

0 direito scgurista exclitc da responsabilidade do scgurador a falta de estiva e a defeitnosa arruniagao da carga.

'"Sr,

O inau cngradanicnto da coisa segura c considerado vicio prdprio. e conio tal tambem estd exchtido.

\ SSOUROS

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