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THE
D U
YORKSHIRE
S C G U R 0 S A
finica obra
(nanrance Co. Ltd. Rundada em 1624
csta-
tiadca de gcguros no BresU
SEGUROS E
CAPITALIZAQAO Uals de nm sAcnlo de repntatfto
ASSINATURAS:
Resiam ainds alguns
Cr$ 50,00 " 60,00 " 100,00
em llqnlda^&ea
90 de eada exempla,
Brasll, porte simples Brasil. registrado Estrangeiro, porte simples
Cr $ 60,00
Estrangelro, registrado
"
120,00
Niimero avulso
"
5,00
FILIAIS: Rio de Janeiro
^xemplares da cdisSo del946, Pre-
Mo xxvii
satlsfatdrlas.
Sflo Paulo
Dezembro de 1946
NUM
306
REVISTA ,de seguros Rodagflo e AdmlnlstrafSo: Rio Bronco, 117-3.® - Sala 306 Telefone: 23-5600
RIO DE
JANEIRO
Fundador:
l^NDIDO, DE OLIVEIRA Dlretor Resmonsnvel:
abilio de carvalho .
Validade do Seguro
Ulrctorcs:
V. Borba, Joao Santiaoo
""'es e David Canipista F.-> Cousullor Tecnico;
Este coiUrato sc rvidiza por vicio de dois documentos:
a proposta, vulgannciUo chamada niinuta e a apolice.
0 pnmeiro leva a assmalura da segurado ou de al^tein
por ele e 0 seguiuia a asEiiatura doi segxiraddr. 0 veUio Codigo Coviercial admite tia proposta a assitiatiira do segurador, com a qiial ficard perfeito 0 coiitrato.
A coHveii^do do seguro nao permHe outra prova senao
Alll.OS BANDEIRA DE MELLO
a-'lHerd. A siia existhich pode ser vcrificada fo:Ri.&cjw pela
Ilodat'or:
corrcspondcncid fracada entre os interessados ou pelos Ian-
^>'10
BRASXL
camentos coiistantes dos li'vros comerchis da Companhia segiiradbra-
y
BUMABIO
. .
.
Se-.uma das condigoes necessanas a siid legifimagdo
".'Oaild do Suguro — Reda-
vein a faltar, 0 contrato Pm poderd s'e formar. Existira
too.
apeiias uma aparenda. iiju coniego de acordo dc vaiiiadcs
"•''piritp filosofico' e sentido cononiico da capitalizacao Campista FiIAo. Seguro — Avio Bra-
'iv du Seguros — ^ ■^«Vrido V. Andrade Garantia do SeVida — Renalo de
e. nao um ato real.
A legaPdade de itm desses cojifrator dccorre da capacidade de quern assiimhi a obrigagaa; quando o risco e possivel de se realizar; quando um preinid foi cstabclecido com 0 valor provavel ou da indenisagdo; quando 0 objcto far licito, nao havendo dole, violenda ou erro sobre a siia «a/Mrrra e a pessoa que contrata.
Ensinam os doulorcs que 0 seguro e contrata de boa
fc, de imta baa fc muilo c.vtensa. 0 sew objcto nao pode ser lnc'. ^ C-o/npis/u Filho.
Bonibas e Boinbei-
'Acs— '^'dotiio Osntar Go-
^'^"lorahiUa
?i;!hor dates a para os mans COS;
It •^sse
ilegal. 0 hitcresse do segurado dcve ser kgitimo. 0 credito pessoal do proponente' do seguro e uni dos elernentos para a aaetVofda da proposta.
Uma compmhia que segurasse o produto de um con-
irabando ou uma coisa dentemenie ftirlada estaria segumndo o proprio crime.
Uma recente dedsdo do S. T. Eederal, em recurso ex-
Uni mundo — do ]}r. Olio Reis I.o.
traordinario. acaha do ser profenda em beneficia de um segurado. Um sirio estabeleceu-sc em Viloria, com 0 notne
gl,i.'^j"''o Oficial sobi'c o Se-
de um filho medico aqui resjdcnte. 0 estabclecimenio natu-
Pe.t
"tic
Nuli,.Eiir!
Estrangeiro.
C;i,j^'^R'"des do Seguro.
tyj^^^'Rciilos de Boas FesA DE SEGUROS
ralmenle pcgou fogo. As eompanhias Seguradoras que tinham coherto 0 risco, souberam da troca dc name e resisti-
raiii d investida do tipo, que era alias falido. A Carte de Apelagdo, "''irjita das svas dedsdes, mo to(jHCH fovhedmcnlo de uma revista, pedida pelo segurado, que nao. iograra ser alendido na sua ag3o. 231