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T1298 - Revista de Seguros - dezembro de 1946_1946

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A N I). A .R I .0

THE

D U

YORKSHIRE

S C G U R 0 S A

finica obra

(nanrance Co. Ltd. Rundada em 1624

csta-

tiadca de gcguros no BresU

SEGUROS E

CAPITALIZAQAO Uals de nm sAcnlo de repntatfto

ASSINATURAS:

Resiam ainds alguns

Cr$ 50,00 " 60,00 " 100,00

em llqnlda^&ea

90 de eada exempla,

Brasll, porte simples Brasil. registrado Estrangeiro, porte simples

Cr $ 60,00

Estrangelro, registrado

"

120,00

Niimero avulso

"

5,00

FILIAIS: Rio de Janeiro

^xemplares da cdisSo del946, Pre-

Mo xxvii

satlsfatdrlas.

Sflo Paulo

Dezembro de 1946

NUM

306

REVISTA ,de seguros Rodagflo e AdmlnlstrafSo: Rio Bronco, 117-3.® - Sala 306 Telefone: 23-5600

RIO DE

JANEIRO

Fundador:

l^NDIDO, DE OLIVEIRA Dlretor Resmonsnvel:

abilio de carvalho .

Validade do Seguro

Ulrctorcs:

V. Borba, Joao Santiaoo

""'es e David Canipista F.-> Cousullor Tecnico;

Este coiUrato sc rvidiza por vicio de dois documentos:

a proposta, vulgannciUo chamada niinuta e a apolice.

0 pnmeiro leva a assmalura da segurado ou de al^tein

por ele e 0 seguiuia a asEiiatura doi segxiraddr. 0 veUio Codigo Coviercial admite tia proposta a assitiatiira do segurador, com a qiial ficard perfeito 0 coiitrato.

A coHveii^do do seguro nao permHe outra prova senao

Alll.OS BANDEIRA DE MELLO

a-'lHerd. A siia existhich pode ser vcrificada fo:Ri.&cjw pela

Ilodat'or:

corrcspondcncid fracada entre os interessados ou pelos Ian-

^>'10

BRASXL

camentos coiistantes dos li'vros comerchis da Companhia segiiradbra-

y

BUMABIO

. .

.

Se-.uma das condigoes necessanas a siid legifimagdo

".'Oaild do Suguro — Reda-

vein a faltar, 0 contrato Pm poderd s'e formar. Existira

too.

apeiias uma aparenda. iiju coniego de acordo dc vaiiiadcs

"•''piritp filosofico' e sentido cononiico da capitalizacao Campista FiIAo. Seguro — Avio Bra-

'iv du Seguros — ^ ■^«Vrido V. Andrade Garantia do SeVida — Renalo de

e. nao um ato real.

A legaPdade de itm desses cojifrator dccorre da capacidade de quern assiimhi a obrigagaa; quando o risco e possivel de se realizar; quando um preinid foi cstabclecido com 0 valor provavel ou da indenisagdo; quando 0 objcto far licito, nao havendo dole, violenda ou erro sobre a siia «a/Mrrra e a pessoa que contrata.

Ensinam os doulorcs que 0 seguro e contrata de boa

fc, de imta baa fc muilo c.vtensa. 0 sew objcto nao pode ser lnc'. ^ C-o/npis/u Filho.

Bonibas e Boinbei-

'Acs— '^'dotiio Osntar Go-

^'^"lorahiUa

?i;!hor dates a para os mans COS;

It •^sse

ilegal. 0 hitcresse do segurado dcve ser kgitimo. 0 credito pessoal do proponente' do seguro e uni dos elernentos para a aaetVofda da proposta.

Uma compmhia que segurasse o produto de um con-

irabando ou uma coisa dentemenie ftirlada estaria segumndo o proprio crime.

Uma recente dedsdo do S. T. Eederal, em recurso ex-

Uni mundo — do ]}r. Olio Reis I.o.

traordinario. acaha do ser profenda em beneficia de um segurado. Um sirio estabeleceu-sc em Viloria, com 0 notne

gl,i.'^j"''o Oficial sobi'c o Se-

de um filho medico aqui resjdcnte. 0 estabclecimenio natu-

Pe.t

"tic

Nuli,.Eiir!

Estrangeiro.

C;i,j^'^R'"des do Seguro.

tyj^^^'Rciilos de Boas FesA DE SEGUROS

ralmenle pcgou fogo. As eompanhias Seguradoras que tinham coherto 0 risco, souberam da troca dc name e resisti-

raiii d investida do tipo, que era alias falido. A Carte de Apelagdo, "''irjita das svas dedsdes, mo to(jHCH fovhedmcnlo de uma revista, pedida pelo segurado, que nao. iograra ser alendido na sua ag3o. 231


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