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N U A K 1 U U h,
YORKSHIRE
S B G U K O S
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dnica
obra
iniorance Co. litd Vundsds cm 2824
esta
tiatlca de cc^uroa DO BrasU
SEQUKOS E
CaPITALIZACAO
Uals de um i|4caIo
ASSINATURAS;
Em iireparo a ediSao de 1945. Preso
de cada exemplar Cr$ 50,00
Brasil. porte simples Brasil, registrado
OB
50,00 60,00
Estrangeiro. porte simples
"
100,00
Estrangeiro, registrado
"
120,00
Numero avulso
"
5,00
em llqnldae&ea satlEfatdriaf,
FIL1AI9: Rio de Janeiro S&o Paulo
NUM. 301
Julho de 1946
ANO XXVIi UBVIBTA
de repatatio
Cr® "
SEGTJROS
Redacfto e AUralnlsira^ao: Rio Branco, 117-3' • Sala SOS
Responsabilidade dos ARMADORES
Teletones 23-S506 RIO DE JANEIRO
Fundador: Caodldo de Ollrelra
Direlor responsavel; ABII-IO DE CAUVALHO 4
DJretores:
JoBe V. Borba, Joao Santiago fontes e David Campista Filho Cons. T6cnico;
JoBe Pereira da SiWa Pedator; Avio Braalt.
Ha uma fic$lo no Direito Maritime em virtude da qua! a responsabilidade do armador, em certos ca ses, nao vai alem do valor do proprio navio. 0 arma dor tern tantas fortunas do mar quantos forem os navios da sua frota e a fortuna do mar com a fortuna de terra-
nao se confunde
0 nosso Cddigo Comcrcial dispoe que o dano inteiro causado pelo navio abalroador ao navio abalroado e a sua carga, sera pago, per aquele (navio) que tiver causado a abalroagao.
Nao e 0 dono do navio o responsavel pelo dano, mas o navio que e uma pessda jurldica, com responsa bilidade limitada.
0 Brasil tomou parte na Convengao Internacional SUMARIO
de Bruxelas (1924) que reafirmando principles de di
'^sponsabilidade dos Armadores
navio de mar so e responsavel ate a concurrencia do
^rro da |\|acionalizasao de Segu'"''s — David Campista Filho.
Campanha Necessaria — Jose Pereira da Sllva. A I 'ntervenglo do Estado no Se-
reito internacional, dispoz que o proprietarjo de um valor do mesmo navio, do frete e dos acessorios.
Esta responsabilidade e concernente: 1 — as indeniza^oes devidas a terceiros em vir
tude de prejuizos causados, em terra ou no mar, por
BiJro de Vica — Renato de
fates ou faltas do capitao, da tripula;lo, do piloto ou
Alencar. At *' ')3rnento (conHnuagao) —AVio ®'asil.
II — as indeniza;oes, devidas em virtude de pre juizos causados tanto a carga entregue ao capitao para
'- Conferencia
ser transportada, como a todos os bens e objetoi que
Interamericana
^®euros — Relatorio apresen-
de qualquer outra pessoa ao serviso do navio;
se acham a bordo;
III — as obrigagoes resultantei dos conhecimen-
pelo Or. Angelo Mario
Retire.
^'^sto (Jo Seguro Maritimo — T, ^ Donovari (Traduslo). ®B6cios de Seguros — Jos6 "otton. 0 r,-
^ '-'la do Seguro no Brasii.
^ disparate em seguro. pf Risco — |os4 Botton. n^^evem-nos.
5®[nc)rafailia. -.'oliografia,
"■"sprudencia.
•^^ViSTA DE SEG(JROS
tos;
IV — as indentzasdes devidas em virtude de uma
falta nautica cometida na execugao de um contrito; V — a obriga$io de remover um navio afundado
e as obrigagoes que com ele tenham relasao; VI — as remunera$des de assistencia e de salvamento;
VII — h quota de contribui^ao que incumbe ao proprietario nas avarias grossas; VIII — as obrigasdes resultantes dos contratoi
celebrados ou das operagdes efetuadas pelo capitao em