Skip to main content

T1293 - Revista de Seguros - julho de 1946_1946

Page 1

A

N U A K 1 U U h,

YORKSHIRE

S B G U K O S

4

dnica

obra

iniorance Co. litd Vundsds cm 2824

esta

tiatlca de cc^uroa DO BrasU

SEQUKOS E

CaPITALIZACAO

Uals de um i|4caIo

ASSINATURAS;

Em iireparo a ediSao de 1945. Preso

de cada exemplar Cr$ 50,00

Brasil. porte simples Brasil, registrado

OB

50,00 60,00

Estrangeiro. porte simples

"

100,00

Estrangeiro, registrado

"

120,00

Numero avulso

"

5,00

em llqnldae&ea satlEfatdriaf,

FIL1AI9: Rio de Janeiro S&o Paulo

NUM. 301

Julho de 1946

ANO XXVIi UBVIBTA

de repatatio

Cr® "

SEGTJROS

Redacfto e AUralnlsira^ao: Rio Branco, 117-3' • Sala SOS

Responsabilidade dos ARMADORES

Teletones 23-S506 RIO DE JANEIRO

Fundador: Caodldo de Ollrelra

Direlor responsavel; ABII-IO DE CAUVALHO 4

DJretores:

JoBe V. Borba, Joao Santiago fontes e David Campista Filho Cons. T6cnico;

JoBe Pereira da SiWa Pedator; Avio Braalt.

Ha uma fic$lo no Direito Maritime em virtude da qua! a responsabilidade do armador, em certos ca ses, nao vai alem do valor do proprio navio. 0 arma dor tern tantas fortunas do mar quantos forem os navios da sua frota e a fortuna do mar com a fortuna de terra-

nao se confunde

0 nosso Cddigo Comcrcial dispoe que o dano inteiro causado pelo navio abalroador ao navio abalroado e a sua carga, sera pago, per aquele (navio) que tiver causado a abalroagao.

Nao e 0 dono do navio o responsavel pelo dano, mas o navio que e uma pessda jurldica, com responsa bilidade limitada.

0 Brasil tomou parte na Convengao Internacional SUMARIO

de Bruxelas (1924) que reafirmando principles de di

'^sponsabilidade dos Armadores

navio de mar so e responsavel ate a concurrencia do

^rro da |\|acionalizasao de Segu'"''s — David Campista Filho.

Campanha Necessaria — Jose Pereira da Sllva. A I 'ntervenglo do Estado no Se-

reito internacional, dispoz que o proprietarjo de um valor do mesmo navio, do frete e dos acessorios.

Esta responsabilidade e concernente: 1 — as indeniza^oes devidas a terceiros em vir

tude de prejuizos causados, em terra ou no mar, por

BiJro de Vica — Renato de

fates ou faltas do capitao, da tripula;lo, do piloto ou

Alencar. At *' ')3rnento (conHnuagao) —AVio ®'asil.

II — as indeniza;oes, devidas em virtude de pre juizos causados tanto a carga entregue ao capitao para

'- Conferencia

ser transportada, como a todos os bens e objetoi que

Interamericana

^®euros — Relatorio apresen-

de qualquer outra pessoa ao serviso do navio;

se acham a bordo;

III — as obrigagoes resultantei dos conhecimen-

pelo Or. Angelo Mario

Retire.

^'^sto (Jo Seguro Maritimo — T, ^ Donovari (Traduslo). ®B6cios de Seguros — Jos6 "otton. 0 r,-

^ '-'la do Seguro no Brasii.

^ disparate em seguro. pf Risco — |os4 Botton. n^^evem-nos.

5®[nc)rafailia. -.'oliografia,

"■"sprudencia.

•^^ViSTA DE SEG(JROS

tos;

IV — as indentzasdes devidas em virtude de uma

falta nautica cometida na execugao de um contrito; V — a obriga$io de remover um navio afundado

e as obrigagoes que com ele tenham relasao; VI — as remunera$des de assistencia e de salvamento;

VII — h quota de contribui^ao que incumbe ao proprietario nas avarias grossas; VIII — as obrigasdes resultantes dos contratoi

celebrados ou das operagdes efetuadas pelo capitao em


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook