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T1288 - Revista de Seguros - fevereiro de 1946_1946

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K" ainda cxomplada tdi^ilo de • '^>. l'rfti;o de ca-

■'n e\i-ni|ilar Cr$. 50,00

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OAPITALIZ AQAO Mnis

A S S I N A T.U R A S; Brasil, porCe simples Brasil, registrado

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EsCrangeiro, porCe simples Estrangeiro, regislrado . .

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Fevereiro de 1946

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100,00

Numero avulso

^XXVI

50 ,00

de

de repnUffio em llquidac&ea aatlsfaldrlas.

FILL-VIS:

Rio de J:iiielro sao Paulo

NUiM. 296

sF.GURos

0 Aclmlntau-aqflo;

SEGURO ILICITO

o Rranco, iiT-a" • Sala 30S lelcloue; 23-SSOa

Wl) DE J.ANKIRO

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Pundador:

^■inilldo ,le Ollveli-a responsavel;

0 contrato que gatante a indenisacao dos bens postos em risco e um dos mais import-antes do direito comercial e civil. Os bens segurados podem set na

""•10 DE CARVALHO

turals !— a vida, a saude, a integridade fisica — ou

Direiores:

adquiridos — coisas de uso pessoal, coisas que andam

^

'J.

Punig^" Joao Santiago ® e David Campista Fllho Cons. Tecnico: Pereira da Silva

^®<laior: ^vio Brnail.

em comercio e direitos, Os direitos tambem sao coisas

e se dizem coisas incorporeas.

0 credor previlegiado, como o depositarlo, pode segurar, os respectivos bens.

O seguro maritimo e o terrestre sao as duas grandes divisoes deste instituto juridico economico.

O ramo maritimo se ocupa dos prejuizos que possam correr as coisas embarcadas no mar, nos lagos e SUMaRICT

"SguTqs

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Abilio de Car-

— David Cam-

"aJo j "^cha "le Alenear.de Vida 'Pim Seguro Marit imo 'e«^' — Orlando Ramos VaRcdaclo.

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Q '"' '^'*3530^ 2®Suros — Risco de Oorival Torres. A

possam acontecer em terra,

Por extensao, sao considcrados terrestres os se— Deslgnaio de

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rios e o ramo terrestre diz rcspeito aos eventos que

'^as Correlagens —

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^'gehlo.

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guros de vida, de acidentes de todo o genero e muitos outros sobre riscos que possam afetar o patrimonio ou OS interesses do segurado.

As Companhias de Seguros terrestres podem ter virlas carteiras. As de seguros maritimos aceitam ris cos em geral, com poucas excfusdes,

Reaiisado por Santos Dumont o sonho de learo, nasceu o seguro aereo.

0 contrato de seguro exige agente capaz. Os me-

— Balengo e

nores e os loucos nao podem fazer seguros. Os talidos nao reabilitados nao podem tambem

.do. ..Seguro — Avl6 1^, 6^'"Jadec 'asil

dem negociar legalmente. 0 Codigo Comercial o

Xi^'^tuarial _ s/Trartsfe-

Se nao obstante o estado de faiencia, o individuo se cstabeiece novamente e segura as suas mercatlorias, no caso de sinistro o segurador, sabendo da

Comp. Nac. de

'■"ais

fazer seguros de efeitos comerciais, porque nao po proibe.

faiencia anterior, pode recusar a indenisacao, alegando a nulidade do contrato, nos tetmos do artigo 145 do '?Vj

Codigo Civil.

'STa DE SEGUEOS 8U


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