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SEGUKOS E CAPITAl. I;^ACA0 aintla i-xom pla
Mnis do tim
ASSINATURAS:
ces da edigao de "Is. l>re5o de ca•''« uxemptar
Brasil. portc simples
Cr$
50,00
Brasil, registrado Estrangeiro, portc simples
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00,00 100,00
Estrangeiro, registrado
50,00
120.00
Niimero avulso
r.
'diiUfatdrlas
FII.I.AIS:
Rio de Janeiro Paulo
Janeiro tie 104G 'STA
Df!
tv.
SRGL'RO-S
Adminlstracao;
0 Bi-nnco. 117.3° . Sala 305
ndralo
do repata^fio om Ilqnidaeuca
NUM. 29.0
O Caminho Impervio do Seguro
T®le/onc; as-S.IOC
RlO De JANEIRO
O seguro do valor tofral deve colocar o segurado, que sofreu um dano, na situagao anterior ao sinistro.
<l>
Pundador;
'-anuiao de Olireirn losponsavel:
U.I0 02 CARVALHO
Sr a casa foi destruida ou arruinada, a seguraddra oagara a quantia necessaria a reedificacao ou reparacao ou maridara fazer uma ou outra por sua conta. Esra opcao figura itas apolices, sent nenhuma condicao re'ativa a eontribuicao do segurado. a titulo de tdiferenca do novo para o velho.
DireIores:
• *>orba, Joao Santiago
Nao se trata ai de ccisas de comeicio, cujo Veilor e o da praca, na ocasilo do sinistro, nem de maquinas
® ^ t)avi(l Campista Filho Cons. Teenico;
sujeitas a desgastes e nas quais ha sempre novos meIhoramentos, que tornam o trabalho mais rendoso ou
'*^8e V t> r
Pcreira da Silva
®®ilator:
grasill
mais facil, mas de propriedade imobiiiaria, que o dono procurou garantir e que a seguraddra prometeu fazer
e nao e possivel, sob aquela alegacao, exigir que o
segurado conccrra com certa importancia para juntar a do seguro, afim de ter o seu predio em condiSUMARIO
cdes de ser habitado.
'"";pre vio do Seguro,
ccragao, como indica o seu nome, e sim'uma doiorosa
0 seguro nao seria assim aquela tranquilidade de
^ Ca . ® '— David Campista H 'Ofa
Da
^
das Novas Ca' ose Pereira da Sllva.
»So S'eguro 0.
).'Marrot
% 'SM6 ' es '6,
Seguros — Dorival
S'SI
Vid'a (Benefici^rios Le-
'es.
surpreza para o segurado honesto.
Contra a lisura das liquidacdes de seguros havia muitas prevencoes, mesmo entre os magistrados. Diziatn que as Companhias procuravam pretexlos para nao pagar ou ao menos forjar os segurados a aeordos ruinoses. Havia maidade nesses conceitos, cmbora com a mentalidade de taverneiros alguns direloies dcsejassem sempre pagar o menos possivel. Hoje, elementos mais competentes deram ao se
Carlos Roca Viana.
"'^"dade CO Seguro. ,'«fas . S, ° Ministerio do Traba-
'X„
"da,, .
Nacional
^ De seguros
guro um prestigio ja notavel.
St por uma questao meramente tecnica se e^ta-
belecesse, na liquidacao dos danos de incendios, em moradias, o principio da diferenga do novo para o ve
lho, seria uma surpreza para o segurado e um meio de fraudar o que no contrato esta expresso.
A reconstruqao eu o pagamento da importancia erbitiada sempre foram formas usuais de liquidacao.