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T1257 revista de seguros julho de 1943 ocr

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ftÍYISTA DE SEGUROS

JlNUABIO DE SEGUROS

A ÚDlca obra esta· tíatica de sequros no Brasn

THE YORKSHIRE

Insurance Co. Ltd. Fundada em 1824

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ASSINATURAS :

Brasil, porte simples . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CrS 40,00 B!asil, reqistrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " 50,00 Estranqeiro, porte simples . . . . . . . . . . . . . . . . " 60.00 FILIAIS Em preparo a Estranqeiro, reqistrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " 80,00 ~~~ã~e J!:J~Iro ~--edi--·ç_ã_o__d_e__l_9-'_3__~_____N_ú_m_e_r_o__a.__u_ls_o___.~~·~ ·-··-·-·~·~·~·~·~··~·~·~·~-·-·---4~.o_o____~----------------~ 1942

ANO XXIV

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JULHO DE 1943

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NúM . 265

IEVISTA DE SEGVROS Redação e Administração: J.y,

RiO Branco, 117-3 .. • Sala 305 Telefone: 23-5506

RIO DE JANEIRO

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Funóador: Candido de OUYeira DH-etor res._oonsa vel: AB JLJO D E CA R VALH O Diretores:

J. V. Borba

e João Santiaqo Fontes

Cons. Técnico: José Pereira da su.,a

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COLABORADORES:

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A. Reqis Silva, Adalberto Darcy, Adriano O. Zander, Alcindo Brito, Amilcar Santos, Anatolio Souza, Antero Carvalho, Antonio Osmar Gomes, Arlndo Va:sconoelos, Arlln· do :Bcm'oso, Asoendino C. Martins, Carlos Bance!ra de Melo, Clodo· veu d'Ollveira, David Campista Filho, Eduardo Roxo, Egas M. Santiaqo, Emilia Gitahy Alencastro, Euqenio Mattoso, Fernando Marl· nho, Florentino A. Jorge, Frecerico Rossner, Frederico da Silva Ferreira, Frederico de Souza Rangel, Gilson C. de Freitas, Gottschalk Coutinho, Henrique Aranha Lowndes, Henrique Coelho da Rocha, Humberto Roncaratl, Issa Abrão, J. Botlon, J, L. Anesi, João Alfredo Ber· lozzi, João Oliveira Santos, João Vi· :ente Campos, Jocelyn Peixoto, Jor18 de Godoy, José Figueira de AJ. meida, José De Verda, Karl Blindbüber, Lafayete B. Soares, Lourival de Azevedo Soares, Luiz Carvalho )orqe, Luiz Claudio Pinto, Luiz Serpa Coelho, Lu1z Victor Resse de Gouvêa, Moacyr Gt:..trra, Numa c!o Valle, Octacil!o Alecrun, Odilon de Beauclair, Paulo B. Jacques, Raul Mario Toschl, Rodriqo A. de Medi· eis, Ruy de Oliveira Santos, Silvio Eepinheira, Th. Ottont Pacheco, V. P. S. Alvarenqa, Victor GultzqoH e Waldemar Gametro.

1JoJ JeguroJ em geraL Consideramos uma revista como a nossa uma catedra de ensinamentos do seguro a os novos leitores e aqueles que • iniciam essa atividade industrial e econômic:L. D'ahi, a repetição do assunto. O seguro é uin contrato pelo qual uma companhia toma sobre si o risco que pode correr uma propriedade ou merca doria, me~iante um premio estipulado . A indústria do seguro só pode ser exercida por sociedades a nônimas constituídas de acôrdo com o Regulamento de Seguros. Tem ultimamente se criado institutos para-estatais, cuja fin alidade seria fazer seguros dos servidores do Estado, mas por abuso, tomam seguros de vida de pessoas extranhas, concorrendo deslealmente com as instituições fiscalisadas pela União Federal . O direito federal, nestes casos, não atinge os administradores dos Estados. Por que? O seguro terrestre, mais novo do que o marítimo, não se limita aos riscos de raio, fogo ou incendio, mas vai a todos os eventos, que se dão sobre a terra. Compreende, portanto, os seguros de vida, acidentes pessoais, acidentes no trabalho, risco de automóveis, quebra de vidros, os seguros de lavouras e pecuários e todos os variados casos criados pela especulação. O seguro de vida, ordinário, diz o Dr. José Pereira da Silva, competente Fiscal do Departamento de Seguros, é um seguro contra a morte. Estipula uma certa soma, a ser paga depois desse acontecimento, a menos que não se trate de uma indenização a ser vertida num certo tempo, independentemente do faleCimento do segurado. A Companhia que recebeu o premio - a seguradora garante o objeto seguro contra a alea e a pessoa que deu o premio - o segurado - torna-se seu credor . E', no cas~ de faleneia um credor privilegiado, sobre a!l reservas legais da Companhia. O premio é um elemento essencial nesse contrato. Sem premio não ha seguro.


Se por qualquer motivo independente da vontade do segurado o premio ná6 foi pago, esta circunstâ_n cia em alguns casos não pode ser oposta ao segurado. A força maior impede o vencimento das obrigações. Tambem se, por qualquer motivo, !I< Companhia recusou receber o prêmio, o segurado não ficou em móra, porque a móra tanto· pode estar do lado do devedor como do credor. Casos de inadimplemento da obrigação, em seguros: O segurado vai pagar o premio, no dia do vencimento, mas devido , a u,na enchente, não tem condução até a séde da Companhia ou da Agência . O mesmo se di havendo a surpresa de uma revolução, de uma interrupção de comunicações, de uma guerra declarada ou outro acontecimento extraordinário. Devido ao estado de guerra, que convulsiona os países, ha dificuldade de romunicações com o exterior e algumas vezes até mesmo dentro das fronteiras, de for-. ma que nem sempre pode o segurado se comunicar, para agir em prol do seu direito,! Outras hipoteses: f O segurado, no próprio dia do vencimento, é assaltado por grave moléstia ou· sofre um acidente . Morre ou fica impossibilitado de agir . A família, como acontece muitas vezes, vive estranha a essas obrigações ~ nomicas ou o segurado mora isolado e somente dias depois da morte os beneficiários descobrem a apólice e vêm que o prêmio não foi vertido. Será justo considerá-los incursos na decadência do seguro ? A equidade manda que a Companhia receba o prêmio, em atraso, cobrando ai móra. No seguro de fogo, sendo costume a Companhia mandar cobrar o premio darenovação do seguro e não o tendo feito, o segurado, sofrendo o sinistro, deve ser prejudicado? Parece que não, diante da justa razão e da equidade. Toda e qualquer operação de seguro funda-se no princípio da mutualidade . A seguradora é uma intermediária, cuja missão consiste em agrupar um certe número de pessoas expostas aos mesmos riscos. Ela pede a cada um uma 9.uota, tttnicamente estimada, para pagar uma indenização àqueles que forem prejudica~ pela realisação do sinistro previsto no contrato. O seguro, portanto, reparte por muitas pessoas o risco que ameaça individualmente uma delas; neutralisa as consequências prejudiciais de certos acontecimentos pela acumulação dos premios recebidos. A' indenisação do sinistro precede a avaliação amigavel ou judicial das perdas. A regra é a primeira, pois as boas companhias procedem apressadamente as suas liquidações, quando são as únicas responsáveis. As liquidações processadas pelo "IR'B'~ são tambem rápidas e criteriosas, se o segurado procede com boa fé. Si o prédio seguro estiver hipotecado, o credor deve ser convidado a tomar parte na liquidação, porque a lei lhe dá o direito de receber a indenisação até a soma do seu crédito. Vimos PlJ.blicado um artigo, no qual se fazia esta inocente pergunta : "Pode e deve um sinistro - incendio - ser liquidado imediatamente?" E acrescenttu: "A indenisação devia chegar às mãos do segurado, no instante em que recebe a notícia do dano" . Para que os desejos do escritor fossem satisfeitos, seria preciso que todas às apólices fossem avaliadas e que todos os sinistros fossem considerados totais. O segurado marítimo receberia a indenisação, com a notícia do sinistro. O segurador não precisaria s~ber se o acidente foi total ou parcial, se as mercadorias seguradas foram ou não embarcadas, se houve ou não salvados. O mesmo se daria nos seguros de transportes terrestres . No seguro predial a notícia do fogo seria acompanhada pela indenisação jnte~ . ,ral, constante da apólice. No seguro dos estabelecimentos, industriais e comerciais tambem, não se teriam de apurar a extensão dos danos e o valor das instalações ie mercadorias. Para atender a essa nova técnica do seguro, toda a vez que o segurador souber de um sinistro deverá correr à casa do segurado para lhe dar o aviso e lhe entreg.ar a indenisação mixima prevista no contráto . Se o incendio for à noite, deverá ·o segurador 2


ir bater à porta do segurado para verter a indenisaçio. E como nenhum segurador pode saber o nome de todos os seus segurados, o local dos riscos e o valor dos seguros, seria preciso que uma pessoa estives~ no escritório, sempre alerta, para que a indenisação chegasse às mãos do segurado, no instante em que ele recebesse a notícia do dano. Se o segurado morar fóra da séde da Companhia ou da Agência, o segurador deverá procurá-lo, onde estiver, para liquidar imediatamente o seguro. O prédio seguro pode estar hipotecado, ou gravado. Incendiado e indenisada a pessoa que tomou o seguro, o segurador responderia perante o credor hipotecário ou o nú proprietário, re~­ tindo a indenisação, mas teria cumprido o seu dever de liquidar a indenisação no momento mesmo ' m que soubesse do incendio . Há pouco, esta Revista contou que um cidadão fez, por conta de uma firma comercial, de que fazia parte, o seguro de um prédio de uma sociedade de beneficencla, de que era presidente Segundo o escritor referido, n'um caso destes. a seguradora deveria indenisar ao pportador da ápólice a quantia respectiva, mesmo sabendo que ele não era o roprieürio do imovel. As seguradoras pagaram esse sinistro, por equidade, mas depois de conhecida a boa fé com que procedera o presidente da sociedade proprietária. J A opinião que comentamos mostra como é dificU exercer-se a arte de segurador, n'um país em que medram tais idéias.

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Já não é a primeira vez que nos deparamos com pessoas que têm "ensam.entos semelhantes. Um advogado esperto, tendo um seguro duvidoso a liquidar, externou a sua intenção de fundar uma companhia, para pagar sinistros não só casuais como propositais. Um solicitador espírita assim nos disse: ''Para mim, a Companhia deve pagar o sinistro, mesmo sendo proposital. Depois meter o incendiário na cadeia". Seba Curi, advogado, pensava que manifestado o fogo, a Companhia devia pagar o valor total, mesmo não havendo destruição . Outro ainda, tratando de um caso de seguro, pretendia um~ indenisação especial p ara os freguezes da casa, que tinham ficado alarmados com a notícia do incêndio . E como eram três as seguradoras, dizia esse jurista: "Cada uma delas pagaria o valor total dos prej'uizos". E com ares de quem sabe muito, concluiu: "O meu constituinte poderia ter segurado em todas as Companhias do Rio de Janeiro e todas pagariam, porque uma nada te.r ia que ver com os seguros das outras".

A generosa idéa do pagamento súbito do seguro, em quanto fumega o incendio ou bolam os destroços do navio naufragado, afastaria o Instituto de Seguros da liquidação. Esse órgão para-estatal, que se entendesse depois com o segurador. O inquérito policial, para apurar a causa dos acidentes de fogo, tornar-se-ia, em parte, ocioso e inútil, uma vez que o precipitado pagamento do seguro daria ao posslvel incendiário a importância mirada pelo seu condenavel propósito.

As Companhias de seguros, entre nós, sempre foram prontas, nos seus pagamentos. Salvo casos raros, alguns dos quais censuramos, a urgência de certas liquidações favorece fraudes, que depois se tornam patentes. Isto nos disse certa vez o sr. Codrato de VUhena, Diretor da .c . N. N. CosJeiraj em relação a uma das grandes seguradoras marítimas. Não ha muito, um dos membros do Instituto de Resseguros nos declarou que estava vendo que as Companhias, às vezes, são por demais apressadas nas liquidações de sinistros, sendo necessirio amarr a-las. Sendo assim, não houve saneamento no seguro no Brasil (e isto não se ouza d~ 1943


Ir bater à porta do segurado para verter a indenisaçio. E como nenhum segurador pode saber o nome de todos os seus segurados, o local dos riscos e o valor dos seguros, seria preciso que uma pessoa estivesse- no escritório, sempre alerta, para que a indenisação chegasse às mãos cio segurado, no instante em que ele recebesse a notícia do dano. Se o segurado morar fóra da séde da Companhia ou da Agência, o segurador deverá procurá-lo, onde estiver, para liquidar imediatamente o seguro. O prédio seguro pode estar hipotecado, ou gravado. Incendiado e indenisada a pessoa que tomou o seruro, o segurador responderia perante o credor hipotecário ou o nú proprietário, re~­ tindo a indenisação, mas teria cumprido o seu dever de liquidar a indenisação no momento mesmo ' m que soubesse do incendio . Há pouco, esta Revista contou que um cidadão fez, por conta de uma firma comer-cial, de que fazia parte, o seguro de um prédio de uma sociedade de beneficencla, de que era presidente Segundo o escritor referido, n'um caso destes,. a seguradora deveria indenisar ao pportador da ápólice a quantia respectiva, mesmo sabendo que ele não era o roprietário do imovel. As seguradoras pagaram esse sinistro, por equidade, mas depois de conhecida a boa fé com que procedera o presidente da sociedade proprietária. 1 A opinião que comentamos mostra como é diflcil exercer-se a arte de segurador, n'um pais em que medram tais idéias.

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Já não é a primeira vez que nos deparamos com pessoas que têm ~ensamentos semelhantes. Um advogado esperto, tendo um seguro duvidoso a liquidar, externou a sua intenção de fundar uma companhia, para pagar sinistros não só casuais como propositais. Um solicitador espírita assim nos disse: "Para mim, a Companhia deve pagar o sinistro, mesmo sendo proposital. Depois metér o incendiário na cadeia". Seba Curi, advogado, pensava que mani festado o fogo, a Companhia devia pagar o valor total, mesmo não havendo destruição. Outro ainda, tratando de um caso de seguro, pretendia uma indenisação especial para os freguezes da casa , que tinham ficado alar mados com a notícia do incêndio. E como éram três as seguradoras, dizia esse jurista: "Cada uma delas pagaria o valor total dos prejuizos". E com ares de quem sabe muito, concluiu: "O meu constituinte pod'eria ter segurado em todas as Companhias do Rio de Janeiro e todas pagariam, porque uma nada teria que ver com os seguros das outras".

A generosa idéa do pagamento súbito do seguro, em quanto fumega o incendio ou bolam os destroços do navio naufragado, afastaria o Instituto de Seguros da liquidação. Esse órgão para-estatal, que se entendesse depois com o segurador. O inquérito policial, para apurar a causa dos acidentes de fogo, tornar-se-ia, em parte, ocioso e inútil, uma vez que o precipitado pagamento do seguro daria ao posslvel incendiário a importância mirada pelo seu condenavel propósito.

As Companhias de seguros, entre nós, sempre foram prontas, nos seus .pagamentos. Salvo casos raros, alguns dos quais censuramos, a urgência de certas liquidações favorece fraudes, que depois se tornam patentes. Isto nos disse certa vez o sr. Codrato de Vilhena, Diretor da C. N. N. Costeira1 em relação a uma das grandes seguradoras marítimas. Não ha muito, um dos membros do Instituto de Resseguros nos declarou que estava vendo que as Companhias, às vezes, são por demais apressadas nas liquidações de sinistros, sendo necessirio amarr a-las. Sendo assim, não houve saneamento no seguro no Brasil (e isto não se ouza &J.t;>~ JULHO DE 1943


IM'POSTOS . E ECON·:ó-M IA Os governos devem zelar })elos meios econômicos do Estado. O ' poder financeiro não deve repousar em impostos elevados, que travam a industria e o comércio ·e desp~rtam ~tal estar n-as outras classes. A capacidade tributária da população é que faz a força orçamentiria da administração pública. Em tempos normaes, o Estado deve evitar o esgotamento da força econômica do povo. Os impostos devem ser distribuidos de forma a animar o bem e~tar público. _O povo não renuncia de bom niodo, prazeres· cqstun;teiros e úteis ao seu estado d'alma. Inicialmente, o imposto foi uma expressão de força, uma especie das atuais contribuições de guerra; recaía sobre os vencidos. Imposto significa posto em cima. Tributo era o que se cobrava às tribus submetidas ao poder dos romanos. A palavra sudito fOi empregada pelos normandos, quando conquistaram a Inglaterra; significava o submetido ou sujeito ao vencedor, para quem devia trabalhar. Jb, pessoas mal avisadas que se põem a comparar os impostos na Europa com os que paga o povo brasileiro, achando-os aqui muito moderados. Não compreendem ' a diversidade das situações. A Europa tem uma longa herança de guerras seculares; dívidas imensas, que exigem um ·himalaia de impostos. Nações como a Inglaterra e a França, possuindo grandes impérios coloniais, precisam de

esquadras que as liguem aos seus domínios defendam as suas costas. ' Os Estados Unidos, dando para dois oceanos e tendo no oriente um rival traiçoeiro e bestial, esquadra à. altura do seu poder A falta de trabalho nesses paises exigia Estado gastos imensos. u~a

Na -realidade, não tem visinhos inimigos. O mem de bem que transpõe as suas fronteiras se sente um proscrito, sim um hóspede. Sem termos grandes fortunas e muito desenvolvida não podemos sofrer uma carga muito pesada de impostos. Somos um país continúo, morada de um povo ligado pela raça, pela tradição, pelos costumes, pelas crenças e com um grande espírito nacionalista, como demonstraram a reação os holandeses, o patriotismo dos soldados guerras que tivemos e ainda agora, na situac;ãe que atravessamos. A bem dizer, a miséria aqui é artificial. Pr• -duto da ignorância e da falta de educação agJÍ· cola e profissional. Isto vai acabar, porem. Não ha falta de trabalho, apenas falta quem queira trabalhar. A terra rica e dadivosa só espera que homem a faça desabrochar em flores e frutos. O aumento racional da renda sairá do balho e da exploração dos dons da natureza. carreira está aberta e o Brasil está sendo, apenas um país de futuro, mas de grandes lizações.

~er de uma indústria fiscalisada pelo Governo) apenas uma melhoria de novos que vieram substituir os antigos e empíricos Diretores.

elemento~

Sabe-se que a França era um dos grandes países seguradores do mundO\. O seguro estava ali regulado pela lei de 13 de Julho de· 1930, elaborada por parlamentares, juristas, comercialistas e seguradores. Por força dessa lei, ha o prazo de seis meses para a liquidação amigavel da indenisação dos sinistros. Se depois desse tempo, não for o seguro liquidado, o segurado pode pedir a intervenção da justiça, caso em que se ·c ontam os juros legais, desde a data do sinistro a indenisar. : i "WW r.i .......... Entre nós, o Código Comercial marca o prazo de quinze dias para o pagamento do seguro, depois de apresentada a conta do prejuizo, acompanhada com os oocumentos respectivos. O sinistro não dá direito à indenização sem a prova real da perda. Apólice de seguro não é bilhete de loteria ...


O registro

elo comercio e o arquivamento elos atos· das socieclacles ele seguros JOSÉ PEREIRA DA SILVA Fiscal de Seguros

A própria lei que estatue a exigência do arEm alguns centros importantes do extremo do país, tem se verificado uma certa incomquivamento dos atos constitutivos ou de reforma preensão, por parte das juntas comerciais, no que de estatutos das sociedades e o exame desses atos pelo Registo do Comércio-, estabelece restri.diz respe ito ao arquivamento dos atos constitutivos, ou referentes a reformas de estatutos, que ções às prerrogativas desse orgão. lhes são apresentados pelas sociedades de seguA sociedade anônima que depende de autorização para funcionar, reza o preceito legal, reros sob a forma anônima. ger-se-á por esta lei, sem prejuizo d o que estaEntendem esses orgãos que se enquadra nas belecer a 'lei especial. suas atribuições a faculdade de recusar o arquiOra, as sociedades de seguros, qualquer que vamento do "Diário Oficial" que lhes é entregue seja a sua forma, são regidas por lei especial, isto pelas interessadas e no qual se encontram publié, pelo decreto-lei n. 2. 063, de 7 de março de cados os decretos de autorização e demais atos 1940, que, entre outras medidas, lhes regula os para o seu funciona'mento, ou os de aprovação de atos de constituição e de reforma de ~statutos. reformas de seus estatutos, expedidos pelo PreDe acôrdo com esse decreto-lei, o exame dessidente da República, desde que lhes pareça ter ses atos é da atribuição do Departamento de Sehavido "Preterição de formalidades. guros (arts. 36 e parágrafo único e 43 paráO equívoco é manifesto. É mandamento legal, não há dúvida, que a grafo único) . Ao Departamento de Seguros, de acôrdo com sociedade anônima para funcionar está obrigada a arquivar no Registo do Comércio os seus atos o art. 36, citado, compete examinar os atos de constitutivos. constituição e salientar, em parecer encaminhaEsses atos são os estatutos, lista de subscritodo ao ministro do Trabalho, as irregularidades res, prova de depósito de parte do capital e duencontradas na organização social, assim como plicata da ata da assembléia. fazer, de acôrdo com as disposições do parágrafo Quando a constituição tem lugar por escriúnico desse mesmo artigo, as exigências necestura pública a obrigação se resume ao arquivasárias à perfeita e completa instrução do pedido, mento da certidão desse documento. o mesmo sucedendo, guardada a natureza do ato, Os atos relativos à reforma de estatutos esem relação à reforma de estatutos (art. 43, parátão sujeitos às mesmas formalidades, para serem grafo único) . válidos contra terceiros, segundo a expressão O Registo do Comércio nada tem a ver, aslegal. sim, com a documentação relativa à constituiÇão Ao Registo do Comércio confere a lei a atriou à reforma de estatutos das sociedades anôbuição de examinar se foram observadas as presnimas de seguros. crições legais nos atos de constituição, bem como O que estas, em realidade, lhe apresentam se neles figuram cláusulas contrárias à lei, ordem para arquivamento é simplesmente um exemplar pública ou aos bons costumes, cabendo-lhe, ·na do "Diário Oficial" da União, em que se enconhipótese, recusar o arquivamento. tram já publicados o decreto de autorização e a É, assim, sem controvérsia, uma prerrogativa transcrição dos demais atos constitutivos da sodo Registo do Comércio proceder ao exame dos ciedade, segundo o preceito do art. 61, § 3° do documentos e atos apresentados para os. fins ledecreto-lei n. 2. 627, de 26 de setembro de 1940. gais pelas sociedades anônimas . O mesmo ocorre em xelação aos atos de reforma de estatutos, uma vez que a própria lei Mas, se assim a~ontece em relação aos atos das sociedades anônimas em geral, o mesmo não citada declara no art. 61 § 5° que qualquer se dá com respeito às sociedades anônimas, cujo alteração ou modificação dos estatutos depenfuncionamento depende de autorização do Goderá de aprovação do Govêrno Federali assim vêrno, entre as. quais se encontram as sociedades como esclarece no art. 50, parágrafo único, que de seguros. tais atos, isto é, os de reforma dos estatutos das JULHO DE 1943

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SÃO PAULO .-

Companhia Nacional e/e Seguros .ele V;J O

sucesso que representou a su a campanha

A 1.0 de Julho último completou 23 anos de existência essa modelar seguradora do ramo vida. Por esse motivo os seus departamentos de produção ativaram os negocias, podendo oferecer já ao fim do primeiro semestre deste ano uma produção de novos seguros sem igual a identico periodo de qualquer ano anterior. Em Junho deste ano, então, excedeu a tudo quanto os dirigentes dessa Companhia haviam imaginado. Os seus produtores ofereceram uma produção de Cr$ 33 . 269.000,00 contra Cr$ .... 40.757. 000,00 em igual mês de 1942, correspondendo a um aumento de mais de 6b%. Na ,Produção de novos seguros, colocou-se em primeir.? logar a Agência do Estado de São ,Paulo, vindo a seguir o Departamento Central cuja sede é no Rio, e depois a Sucursal de Per-

sociedades que dependem de autorização para funcionamento, ficam sujeitos às mesmas for·malidades prescritas para os atos de constituição, no que toca ao arquivamento e publicidade. É isso, unicamente, o que se póde inferir do texto da lei. O Registo do Comércio, como adverte Trajano de Miranda Valverde, não tem autoridade para impugnar atos certificados pelo departamento do Ministério, em que se processou o requerimento de autorização (Soe. por ações, I, n. 310). No mesmo sentido se manifesta Solidônio Leite Filho. Diz ele: Atribuir às juntas comerciais a prerrogativa de examinar a legalidade da reforma dos estatutos das sociedades anônimas (que dependem de aprovação do Govêrno), seria permitir que aquelas corporações se arrogassem o direito de invalidar o ato do Govêrno Federal, ou, por outra, o de declarar suspenso o decreto de aprovação. (Parecer emit. em 6 de julho de 1943). 6

nambuco, seguida de perto pela Sucursal Baía. Esta mesma classificação foi quanto à receita de novos prêmios no primeiro semestre deste ano. Estamos deante de seu boletim "A des", de Julho corrente. Por ele, podemos o entusiasmo com que os Agentes, Inspetores e Gerentes de Departamentos deram ao chamamento da Companhia para honrarem o terminio ano da sua seguradora. mente, talvez excedendo a rigentes da Companhia. Deante de quadro tão expressivo progresso desse Instituto em nosso país, não .demos deixar de congratular- nos com a ,nistração da "São Paulo" por esse .triunfo, que representa uma .-o seguro de vida brasileiro.

O seguro e a guerra Uma das prêsas econômicas mais sas que cairam em poder dos alemães, nos ,ses ocupados, foi o negócio de seguros. 1918, a Alemanha vinha mantendo .i nteresses em negocias de seguros na embora em 1938 cêrca de metade das 500 panhias existentes fossem estrangeiras, sive 85 britânicas e 76 francesas. Nos fins de 1941, contudo, 35 firmas .guros alemãs, bem como as grandes nhias de seguros, estabeleceram sucursais .toda a Bélgica, com o objetivo de tomar os gocios deixados pelas firmas inglêsas. Entre companhias mencionadas estão a "Viktoria", Berlim, que tem agências na província de tuerpia, e a "Aachner und Munchener ~rersiaherungsgesells chaft" . Em b or a do poucos negocias marítimos, os seguros ,vida e industriais anteriormente feitos por \l)anhias britânicas, passaram para as iilemães. Companhias francêsas e continuam com seus negocias, mas até onde permitem os alemães. REVIST.A DE

SEG~UR,O I


iquidação de seguros de incendio A propósito de um artigo em que se confunde dano COII} sinistro, recebemos a seguinte carta: Presa do Senhor . Sendo essa Revista como que um orgão das Sociedades Seguradoras do Distrito Federal, para a defesa dos seus múltiplos inter esses e muito principalmente da sua integridade moral, não terá, de certo, dúvida em dar publicidade ao comentário de um seu leitor assíduo e patrício, sobre um pomposo artigo, na fórma de entrevista, de um corretor de seguros arvorado em censor das Sociedades de Seguros, publicado na revista "Diretrizes", de 22 do corrente e ilustrado com fotografias do autor em poses variadas.

quantum do prejuízo decorrente do incêndio. E ' um critério louvavel qi're sempre foi ·adotado pelà.s nossas sociedades seguradoras, antes do aparecimento, que aliás é recente, do referido senhor, nos negócios de seguros. , O pior é que num dos períodos do artigo, já se refere, não mais à notícia do dano, mas a do sinistro. Felizmente para ele que tanto se esforça em ser técnico de seguros, reconhecendo a precipitação do seu conceito, diz adiante: "naturalmente a liquidação imediata entende-se logo após o expletivo das pr.iticas policiais e judiciárias, etc.".

O artigo está encimado pelo suntuoso tema "Póde e deve um sinistro incênd io ser liquidado imediatamente ?"

Ainda, no mesmo artigo, aponta a ignorância de muita gente às com:lições de liquidação de sinistro, fazendo longa referência à cláusula de rateio e até exemplificando-a.

Parecia pela fórma espetacular com que se apresenta, ~ue nele se contivessem ensinamentos aproveitáveis.

Ora, qualquer gato e sapato de seguros sabe que a cláusula de rateio só tem função após o sinistro.

Disp11z-me, por isso, a dar-lhe toda atenção. Comecei, seriamente, a ler o artigo e não tardou que me puzesse a rir pela maneira habilidosa com que o articulista passa um "bluff" em todos aqu eles que conhecem um pouquinho de seguros, para fazer um a inteligente reclame da sua fJ!nção de angaria dor de negócios de.sse ramo de indústria. Sendo esse o único objetivo do mesmo corretor, é claro qlle n,ão se deve levar em conta as incongruências contidas no tal artigo porque ele, no seu conjunto, visa, apenas, sugestionar os que dispõem de seguros, para fazê-los por in termédio da Orgamzação Técnica S eguradora. Há, no entanto, alguma causa de aproveitavel no artigo e como tal certas recomendações feitas aos segurados qu e n ão dã o a o segur o o seu devido valor senão n a hora em que o raio lhes cai em casa ou quando vêm a barba do vizinho arder: No meio dessas cousas aproveit áveis, outras aparecem qu e se não tivessem sido escritas só para produzir o efeito áe reclame para a organização que explora, dariam lugar a alguns comentários. Es~as mesmas, felizmente, se contradizem em erande parte . Diz esse corretor, por exemplo, logo no cabeçalho do seu artigo, que "a indenização de veria chegar às mãos do segura do no instante em q1,1e recebe a notícia do dano". A princípio tomei a expressão dano como equivalente ao

lU L H O

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Se ela deve ser observada, como acertadamente acha o técnico, e se · a liquidação só póde ser feita após o expletivo das práticas policiais e judiciárias, como póde achar o ilustre "técnico" que o "dinheiro deva chegar às mã os do se.: gurado no mesmo momento em que lhe chega a notícia do sin istro ?" Como reclame, que é, seria mais sugestivo se o articulista chegasse a explanar a opinião de que o dinheiro deva chegar às mãos do segurado antes, até, do sinistro. O "técnico" que, a despeito de tão pouco tempo exercer, no Brasil, a função de corretor de seguros, não deve ser injusto "metendo o p au " de rijo nas compan hias brasileiras, que tão bom acolhimento lhe têm dado . Além de ingratidão é pura inverdade o que assevera, dizendo que "ji se vê, a miude, toda uma Diretoria de companhia de seguros movi ~ mentar-se para obtenção de um seguro, mas, rar amente se vê, toda ela, interessar-se por uma pr onta indenização". Enquanto assim se refere às Companhias brasileiras, enaltece a fama das Companhias inglesas, pela confiança como questão de tradição e honradez. Pretenderá o mencionado corretor possuir credenciais para fazer considerações sobre a h onradez de qualquer Companhia brasileira? Isso é mais topete do que técnica . O que está acontecendo com ele é j ustamen7


te o que ele diz acontecer em muitos casos em que o comerciante se fia na amizade do corretor ou na dos diretores das companhias de seguro10, na comparação que apresenta de tomar um remédio sem ler a bula ou -tomá-lo sem saber para que fim . Apes ar de inteligente, tomou o remédio sem · receita médica, nem ao menos teve o cuidado de recorrer, sequer, a qualquer curandeiro. Daí haver dado, ao seu artigo, o efeito contrário ao do seu desejo que teria sido o de dar elástica publicidade da sua "grande" técnica em matéria de seguros. Vê-se que muito se esforça para conhecê-la. embora lhe falte o necessário traquejo . Se conhecesse bem as sociedades seguradoras não se oporia em dizer que as companhias de seguros brasileiras, antes da existência de sua senhoria como organizador "técnico" de seguros e da existência do Instituto de Resseguros do Brasil, podiam liquidar até com a rapidez de um foguete, como, em muitos casos, foi praticado. Elas chegavam como que apostando corridas, querendo cada qual ser a primeira a pagar ao segurado, certamente com o mesmo intuito do corretor, que era o de fazer o seu próprio reclame.

seguros do Brasil já não podem as sociedades: proceder sistematicamente por essa fórma, a não ser nos casos em que o referido Instituto não seja interessado pelo resseguro. Nos demais casos as sociedades de seguros, embora o queiram, não podem pagar sem a necessária autorização daquele orgão ressegurador, por meio da P . L. S. I. (Proposta de Liquidação de Sinistro Incêndio) que, se não lhe é conhecida o é, no entanto, d todas as empresas de seguros nacionais como es trangeiras. Se esse senhor quer prestar um bom serviç ao seguro em geral, aprov!'!itando-o, mesmo, par uma boa reclame à sua Organização "Técnica' Seguradora, não deixa de ser oportuno frizar necessidade do preparo técnico de corretores cuidando de si, como já se vê, em primeiro lu gar. Parece até que existe, para isso, um curs ~special no Instituto de Resseguros do Brasil.

Mas não é só ; o articulista deve tambe chamar a atenção da classe para a falta de com preen.são, por muitos cometida, no tocante à re tenção , por tempo demasiado longo, dos prêmio de seguros referentes a apólices que lhes sã confiadas, para a fun ção, apenas, do recebiment

Depois da existência do Instituto de Res-

Patrício amigo .

SEDE: POQTO AlEGgE R.G.DO SUL- BRASIL ANDRADAS N!! 1276

c.ON'TRA fOGO' SEGUROS 5 AUTOMÓ\/E\5, TRANSPOR'TE ' pESSOA\5 · E AClDEN'TES

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CARTA PATENTE 201

N~

REVISTA DE SEGUR


acidentes do trabalho como operaçoes de seuuros (Continuação) V I I I

Tendendo ainda a evoluir liberalmente. a jurisprudência dos tribunais já aumentou e continua majorando as responsabilidades seguradas, em prejuízo das sociedades seguradoras que, são as únicas prejudicadas. À majoração das vantagens asseguradas aos acionistas não corresponde majoração alguma dos prêmios. A própria evolução da doutrina do risco profissional, doutrina infelizmente por completo desconhecida por muitas das "sumidades" ora incumbidas, aqui no Brasil, de sua interpretação e aplicação, é contrária ao sonhado Instituto Central que constituiu a Meca de alguns inovadores cuja audácia desconhece limites. Cabe lembrar que, mau grado as tormentas inconcebíveis dos dias que correm, a conciência e o senso jurídico ainda não sossobraram; pelo contrário, estão ganhando corpo . e solidez, como ainda agora se reafirmou brilhantemente pela resposta altiva e serena de alguns países neutros, a Suiça em primeira linha, à nota das Nações Unidas sobre o direito de asilo a criminosos políticos que também são em vastíssima escala, criminosos comuns, dos peores que têm enegrecido e tarjado de sangue e de horrores as páginas da história humana. O Direito, iSto é, a cristalização sincreta do bom senso, da lógica e sequência natural dos fatos sociais, reafirmou, quer na advertência das Nações Unidas, quer na resposta da Confederação Helvética, que ainda não se entibiou e não trepidará em afrontar a força material. Ora, como já ficou amplamente demonstrado nesta série de comentários. a questão das reparações às vítimas do trabalho, constituindo um dever, repr:esentam tambem, grandes interesses materiais para os empregadores. Mais de nove décimos dos acidentes do trabalho, moléstias profissionais inclusive, são constituídas pelos casos chamados de "incapacidade temporária, parcial ou total", determinan-

do o afastamento da vítima de suas tarefas por um período mais ou menos longo. Materialmente, tendo-se em conta apenas a questão da "mão de obra", tais acidentes humanos ppodem ser equiparados às avarias e inguiços da maquinaria industrial, agrícola ou comercial. Representam um prejuízo sério para o empregador, cuja produção diminue e se desorganiza. Negar aos empregadores o direito de superintender aos reparos indispensaveis a sua maquinaria é um absurdo, ora idêntica é a situação do empregador quando, em consequência de aci. dente, ou de doença, seu empregado é afastado do serviço por um período de tempo que na grande maioria dos casos, pode ser não apenas abreviado, mas sim reduzido a menos da metade. Conceber, pois, o encampamento, por uma entidade autárquica, do tratamento dos casos de incapacidade temporária, em consequência de acidentes do trabalho, ou de moléstias profissionais, é o mesmo que planejar a obrigatoriedade das reparações da maquinaria agro-industrial-comercial por . uma única entidade, ficando os empregadores inhibidos de providenciar, pagando, previamente, o custo orçado das possíveis avarias, que são reparadas burocraticam<::nte. E' esse o dislate planejado. A verdadeira aberração aqui esvurmada tem sua origem em uma confusão lamentavel. Os inovadores ainda não conseguiram diferenciar os dois aspectos básicos da questão, a~ectos evidenciados em nosso último número: nos acidentes de trabalho somente existe um seguro: o do pagamento das indenizações por incapacidade permanente, parcial ou total, e nos casos de morte. O tratamento médico, farmacêutico, hospitalar e especializado, inclusive dentário e ort2pédico, constitue matéria à parte, objeto de contrato de serviços, inclusive de prevenção e nunca em absoluto, caso de seguro, p ois não se fa; seguro contra possibilidades certas.

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' S.

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~eg UPO/ Parecer Convirá, portanto, esclarecer êste ponto. 1) Da documentação se infere que a mer5) No caso das garantias prestadas cadoria - 110 fardos com linters de algodão "Marine Office" compreenderem o risco da foi segura contra os.riscos do mar e de guerra na ra, teremos, indubitavelmente, uma duplicata de "Caledonian", pelo vendedor F., e segura, tamseguros. bem, não se sabe contra riscos, pelo comprador S. Se se tratasse de seguros feitos ambos, na "Marine Office of America". mesmo segurado, o segundo seguro da coisa 2) Reclamam a indenização, agora, da Casegura pelo mesmo risco e no seu valor integral ledonian, tanto o comprador como o vendedor . A primeira questão, portanto, que se suscita, visa seria radicalmente nulo. Esse é um princípio de direito assecuratório, que existe em todas as douqual das partes tem interesse legítimo sôbre a trinas e legislações, consignado pelo nosso Código ' mercadoria, e, como tal, tem título para reclaCiv. no seu art. 1.439. mar a indenização. Não é, porém, o caso porque temos, na hipó3) Revelam os documentos que a venda foi tese, um seguro feito no Brasil por F. , em favor Cif., mediante saques à vista. da Lush Cotton e um desta, em próprio benefício, Ora, a venda, com a cláusula Cif (ou Caf) feito nos E. U .A. deixa supor que a intenção das partes tenha Póde-se admitir, neste caso, a boa fé, donde sido a de transferir à pessoa do comprador a a validade de ambos os contratos. propriedade e os riscos da m~rcadoria, desde o A situação daí decorrente tem preocupado . momento em que dela se fez entrega ao expedídor, ou transportador, visto como se por efeito _muito os juristas, e a encontramos estudada em quasi todos os tratados. As soluções diferem, condaquela cláusula o comprador assume as obrigasoante se tratar de seguros com a mesma data ou ções de pagar, além do custo, o frete e o seguro, seguros sucessivos. é de prevenir-se ter sido vontade das partes que Se ambos os seguros tivessem a mesma data as mercadorias viajassem com o risco e perigo a as soluções seriam unânimes. cargo de quem deve recebê-la. Lyon Caen et ReConsideram-se os seguros reduzidos propornault, Traité, III, n. 186. Rev. Dir. XXI, pg. 1Õ6. cionalmente à importância do valor real da No caso, há mais que a presunção, porque a prócadoria. Assim, se a mercadoria valia 100, e os pria fatura de . . ... mendona que o transporte é seguros são por 100, consideram-se ambos re"consigned to order, drawn on Lush Cotton Produzidos para 50. ducts Co. Ins . for account and risk of same". Se os seguros, porém, tiverem data diferenOs riscos, portanto, que correu a mercadote a questão complica-se . . ria em foco, foram por conta do comprador, logo Certos autores (E. Camet, Ass. Mar. I, n. 45; ocorrendo como ocorreu a perda, quem deve receber do segurador a indenização é o comprador. de Valroger, Dr . Mar. IV, n. 1.667; Ripert II, ns. 2. 317 - 2. 320 in fine; Lyon Caen et Renault, O vendedor nada póde receber porque não tem mais interesse na mercadoria. Seu único inVI, n. 116) estimam que o segurado póde, nessa hipótese, reclamar a indenização, quer do seteresse é no preço, e este, tratando-se de saques à -vista, deve estar pago, e mesmo que não esgurador com quem contratou, quer do outro que teja, terá que ser pago, porque a perda da mersegurou por sua conta, por isso que o dono da cadoria na venda Cif não constitue motivo para mercadoria póde ratificai'; ou deixar de ratificar o comprador recusar os saques. o seguro feito pelo embarcador em seu favor. 4) A reclamação de F. assim não tem caSegundo a opinião de Jacobs (Dir. Mar . II, n. 642), e Vivante (Trattato, n. 280) a regra da bimento. Quanto à reclamação de S. procede, com as ordem das datas se aplica, na ocorrência como ressalvas que damos a seguir: ' se todos os seguros tivessem sido subscrit~s pelo Se, por acaso, o seguro da "Marine Office" beneficiário, não havendo que distinguir entre excluir o risco da guerra, assumido pela "Caleaquele que fez pessoalmente, e aquele que fize·donian", esta será a única responsavel. ram por sua conta. 10

RF71STA DE SEGURC1


Algumas legislações, como o Cod. i tal. art. , escandinavo, art. 265; holandês, art. 266 e alemão, art. 700 regulam por disposição expressa, a questão qUe vimos de examinar. Nosso Código, porém, silencia a respeito. Eis por que na hipótese, parece-me o melhor guia será a prática dos' Lloyd's que é a seguida no Brasil. De acôrdo com o Marine Insurance Het. (Sect . 84, (3), (f.) , e Clarus (Notes on Marine Insurance Practice, pg. 20) essa prática é a se guinte: O seguro só tem por fim indenizar o segurado da perda realmente sofrida, em virtude d<_? risco previsto. Perderia sua natureza caso pudesse se transformar n a... causa de lucro para o segurado. O credor da indenização, no caso, a Lush Cotton, de>: tarte, - não te rá direito a se fazer pagar duas vezes, recebendo em dôbro o valor - das mercadorias perdidas, por isso que tem dois seguros . Estes conside~;am-se reduzi dos na proporção do excesso. Assim se a coisa valia 100 e ambos os seguradores se responsabilizaram por 100, pagarão apen as 50 cada um (porque o segurado, _recebndo 100, foi in denizado) e restituirão o prêmio correspondente aos 50 que não estiveram em risco.

Se um dos seguradores p agou o total, o segurado nada poderá reclam ar do outro, este, porém, terá o direito de repetir do primeiro segurador, que nada pagou ao segurado, a parte a que estaria obrigado, numa ·l iquidação regular . Sua ação, no particular, se justifica, como subrogado que fica, nos direitos do s~gurado. Respondo, portanto, as su as perguntas pela forma seguinte: À P) Sim, devem recusar o pagamento, porque não tem interesse na mercadoria.

2a) Não, porque a cls. 22 b, se refere a outro segjlro, feito pelo segurado, e na h ipótese, como mencionamos, o outro seguro não foi feito pelo segurado, mas por ou tra pessoa (L ush Cotton). A má fé, neste caso, não está evidente. A Lush Cotton póde reclamar de ambos os seguradores, mas não além de seu prejuízo, e ela (talvez maliciosamente, para ter uma explicação aceitavel no caso de ser interpelada), reclama, apenas, de acôrdo com a apólice, sem dizer quanto reclama. À

À 3a) No meu parecer deve essa ,Cia. entender-se com a Marine Office para u ma liq~i­ dação conj unta. ·

João Vicente Campos

DIRETORIA Presidente - CORNELIO JARDIM Vice-Presidente - ORLANDO S. DE CARVALHO Secretário - MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro - JOSt CANDIDO Fco. MOREIRA Gerente : Raul Costa

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I

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M E M

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R A B I L I

SUSPENSAS AS AUTORIZAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DE NOVAS COMPANHIAS DE SEGUROS NO CH ll..E

to Pereira, para se dedicar à essa nova atividade, deixou a gerência da "União Brasileira" seguradora a que vinha ultimamente prestando seus serviços técnicos. Os negócios que se relacionam com as operações sobre imóveis, ao que parece, estão atraindo os bons elementos da indústria seguradora, pois ainda. deve estar na lembrança de todos o afastamento, recentemente verificado, do sr. Zobimo Bastos, o qual renunciou ao seu cargo de diretor, na "Fortaleza", para adotar essa nova profissão.

O ministério da Fazenda, do Chile, acaba de fazer pela imprensa daquele país a seguinte declaração: "Atendendo a razões de alta política econômica e tendo em vista a saturação que· se nota no comércio de seguros, S. E. o Presidente da República, velando pelo normal desenvolvimenSI NDICATO DAS EMPRESAS DE SEGUROS to de tão importante ramo de comércio, resolveu PRIVADOS E DE CAP I T ALIZAÇÃO DO E STADO DE SÃO PAULO não autorizar durante o corrente ano a existên.cia de novas companhias seguradoras, de conforDesempenhando-se das funções que lhe camidade com as atribuições legais que lhe corresbem na administração, a diretor~a do Sindicato das Emprêsas de Seguros. do Estado de São Paupondero de outorgar ou denegar as solicitações - lo, apresentou à assembléia geral das associadas, correspondentes. realizada a 25 de fevereiro do corrente ano, o reEss·a medida não alcançará as companhias lat.ório acompanhado do balanço e contas da de _seguros sobre a vida, em cujas atividades não prestigiosa corporação, referentes ao exercício encerrado a 31 de dezembro de 1942. incidem as razões desta resolução. No que diz Corri esse documento dá a administração do respeito às de incêndio, existem no país 126 comSindicato mais uma prova dos valiosos serviços panhias ou agências, que constituem a maior que vem prestando o mesmo aos meios seguradoproporção que existe no mundo relativamente res do seu Estado, assim como oferece oportunidade de verificar-se o desenvolvimento que a este comércio. conseguia imprimir aos vários departamentos inA multiplicação dessas sociedades importa ternos. dotados hoje de eficiente aparelhamento. em consideravel aumento dos gastos administra- · Não obstante, poude a administração elevar as reservas dessa entidade, de Cr$ 31. 945,50 em tivos e na relativa redução das responsabilidades. 31 de dezembro de 1941 para Cr$ 70.435 ,70 no A limitação ora determinada terá carater período que findou, o que CO!Tesponde a um transitório e até que se elabore legislação adeacrescimo de mais de 120%. quada, que corrija os defeitos acima referidos, "PREVIDENCIA DO SUL" cujo projeto será submetido .pelo Govêrno à consideração do Congresso Na-cional." Em sua campanha de aniversário a "Previdencia do Sul" encerrou a primeira etapa, em junho próximo findo. alcançando o expressivo IMOBll..IARIA N ORTI ST A LTDA. "record" de 56 . 7% em sua produção, resultado superior ao mesmo período de 1942. Dos srs. José Antonio Moreira e Eduardo Graças ao seu esforço para assim comeLobão de Britto Pereira recebemos a comunicamorar condignamente o seu 37.0 ano de funda ção de que acabam de organizar uma sociedade ção poude a acreditada emprêsa obter do esfordenominada Imobiliária Nortista Ltda., com séço dos seus agentes um aumel)to de 64.8% no de à rua da Assembléia n. 0 38, 2. 0 andar, nesta primeiro semestre do corrente ano sobre a procapital, para a exploração dos serviços de admi dução verificada em_ igual período do ano pasnistração de imoveis. compra e venda de prédios sado. e terrenos e agenciamento de seguros em geral. Os organizadores da novel sociedade são pesA YORKSHIRE T EM NOVA SÉDE soas já bem relacionadas nesta praça onde gozam de vasto círculo de simpatias, sendo de noA Yorkshire Insurance Co., organi tar que um dos componentes da firma, o. sr. Britdas mais prósperas do seu genero, acaba

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:adquirir, para pod er atender ao desenvolvimento de suas operações no Brasil, o e difício de cinco andares, situado à r u a do R osário, 116 . Para a nova propriedade, que ora se in•Corpora ao seu já consideravel patrimonio, transferiu a sociedade a sua séde no dia 26 de julho .corrente. 40 ANOS DE EXISTENCIA PRQFICUA I

A 7 do corrente 1pês, completou o seu 40.0 ·aniversário a Companhia de Segu ros Guanabara, cuja atividade fecunda vem se desenvolvendo em admiravel ritmo. Associando-se às manifestações de jubilo pelo decurso dessa auspiciosa data, "Revista de Seguros" apresenta aos seus dignos dirigentes as suas sinceras felicitações e votos de prosperidades. I SENÇÃO DO SELO

Algumas socie_dades de seguros estão sendo multadas pelo fato de terem deixado d e cobrar das entidad es que gozam de isenção de impostos, por fôr·ç a de lei, o imposto do sêlo dos contratos -de seguros que com as mesmas firmaram . Como base para a cobran ça do imposto adYerte- se que quando uma das partes goza de isenção o imposto do sêlo recai sobre os demais contratantes. No ca!;o não se afigura muito solido o argumento visto como nos contratos de seguros o onus do imposto recai tão somente sobre o segurado, ·sendo o segqrador, nos próprios termos d a lei, apenas arrecadador. A dúvida que sobre a legalidade do tributo, .a despeito da pratica adotada, sempre existiu conforme se infere da circular n. 14 de 3 de março de 1943, do diretor do Departàmcnto de :Seguros, e ainda persiste, mau grado as instru.ções ultimamente expedidas, deve ser dissipada

mediante acurado exame da materia por parte dos orgãos competentes. • REGULAMENTO DAS OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO

A comissão incumbida de elaborar o projeto do regulamento das operações da Capitalização a ser submetido à sanção d o sr . presidente da República, deu por terminados os seus estudos fazendo entrega ao m inistro do Trabalh o, do referid o projeto . Um dos prin cipais motivos d a reform a do decreto n. 22 . 456, de 10 de fevereiro de 1933, prende- se ao ajustamento da lei aos imperativos constitucionais da nacionalização d as emprêsas d e seguros, com as quais as de Capitalização teem afinidade em virtude dos princípios d e ordem econômica que ditaram a necessidacl.e da medida imposta às primeiras . Vários dispositivos foram revistos, inclusive os que se relacionam com os empréstimos sob caução de títulos e valor de resgate. ACIDENTE DE TRANSITO FERROVIARIO QUANDO A CAMINHO P A RA O TRABALHO \

Em sentença recentemente proferida, e transcrita na "Gaceta del Fôro", t. 160, p. 499, um dos juizes da capital argentina decidiu que é de considerar como ocorrido no trabalho, e por conseguinte passível de indenização, o acidente sucedido em trânsito ferroviário quando o caminho seguido pelo trabalhador era o único acesso ao trabalho. maximé havendo o fato se verificado dentro dos terrenos da emprêsa em que o acidentado trabalhava. O SEGU RO NA ARGE NTINA

A Superintendênci a de Seguros da Repúbli_: ca Argentina teve a g•e ntileza de nos enviar mais uma de suas interessantes publicações p erióàicas . Trata- se, desta vez, de um quadro estatístico referente aos seguros contratados nos primeiros t rimestres dos anos de 1942 e 1943, pelos quais se torna possível o ~exame comparativo das operações realizadas nos períodos referidos. Segundo os dados colhidos, a produção de prêmios dos seguros diretos, incluindo todos os ramos que fôra de $ 42. 015. 443 . 83 no trimestre do ano próximo passado, elevouse no período correspondente, deste ano, a $ 49.002.267 .19, com uma di tCHI011 oa pau prevldan , .. , a feren, assim, de $ 6 . 986. 823.36, o PAUDtNCio\ CAPITALIZAÇlO que corresponde a um aumento de elweoe, ..... ano, a oporluat. 16,63%. ~ada de um u lu nro oarto, pa. Os dados publicados constam de sete mapas bem elaborados nos quais de ea.f'reatar, ao ruturo, •• •rse acha relacionada a produção sedwoa batalbu da luta pela vida. gundo o rumo de seg]Jros a que a mesma se refere, a natureza da so~ D• a oeu n lbo a m elher arma ciedade e sua categoria expressa pa ra YeD e er : um t h ul u da pela séde ou agências bem como a PAU.tNCIA CAPITALIZAÇlO nacionalidade especificada como nacional ou estrangeira. Ao prestigioso órgão da administração, que tão bons e relevantes serviços vem prestando às sociedades suas jurisdicionadas e aos meios

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JULHO DE 1 943

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seguradores em geral, deixamos nossos agradecimentQS.

expressos os

PUBLICAÇÕES RECEBIDAS Departamento Nacional do Café. Relatório apresen· lado em 30 de abril de 1943 ao Conselho Consultivo do mesmo Departamento, pelo seu presidente Dr. Jay· · me Fernandes Guedes. The Local Agent. Volume 15, n.0 5 correspondente ao mês de Maio de 1943. St. Louis, Missourl. Segu~os y Capitalización. Tomo IX, n. 0 108 corres· pendente aos mêses de Março e Abril de 1943. Buenos Aires. El Asegurador. N.0 168 referente ao mês de Junho de 1943 - Buenos Aireç. Instituto de Resseguros do Brasil. Relatório do ter· ceiro exercício encerrado em 31 de dezembro de 1942 apresentado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Co· mércio, pelo seu presidente, Dr. João Carlos Vital. Boletin de! Colegio de Doctores en. Ciencias Eco. nomicas y Contadores Publicos Naciona!es. N. 0 54 re· !ativo ao mêses de Janeiro a Abril de 1943. Buenos Aires. Seguros y Bancos. N° 353 correspondente ao mês de Junho de 1943. Buenos Aires. Revista de Educação contra Incêndios. Números 5 e 6 correspondentes aos mêses de Maio e Junho de 1943. Rio de Janeiro. Monitor Mercantil. Números 1405 a 1408 relativos ao mês de Julho de 1943. Rio de Janeiro. Revista Bancá{ia y Asseguradora. N. 0 258 referente ao mês de Junho de 1943. Buenos Aires. Sul América. N. 0 93 correspondente aos mêses de Janeiro a Junho de 1943. Rio de Janeiro. Boletim Semanal da Associação Comercial de São Paulo . Números 10 a 13 relativos ao mês de Julho de 1943. The Industrial Bulletin. Vol. 22, n. 0 3 correspondente ao mês de Março de 1943. New York. Organizacion Kapper Seguws. N. 0 81 relativo aos mêses de Março e Abril de 1943. Santiago do Chile. Revista Sudamericana. N. 0 740 referente ao mês de Maio de 19~·3. Buenos Aires. . Seguros. N. 0 28 edição do mês ele Junho de 1943. Santiago do Chile. Securitas. N. 0 63 correspondente ao mês de Junho de 1943 - São Paulo. . Atualidades, da "São Paulo" Comp. Seg. Vida. Número correspondente ao mês de Julho, A Voz da Previsul. N. 0 LXXII relativo ao mês de Abril. Porto Alegre.

Revista Rio Grandense de Contabilidade de 1943. N.0 104. Porto Alegre. Revista do IRB - N. 0 19, junho de 1943. RÍo Janeiro. The Weekly Underwriter - Dezembro de 1942. The Review - Abril de 1943, n. 0 3.603, vol. LXXIV - Londres. Noticiário SALIC - Maio de 1943. n. 0 - Rio de Janeiro. SEGURO ANTIGO Gatão, cujo nome ficou célebre pelo rigor cortl. que exerceu a Censura em Roma, explorava a usura marítima, emprestando a juros altos. Ele fazia embarcar seu escravo Quirino para cobrar a sua parte aos con· dutores de mercadorias, no momento da descarga da da venda. Era uma espécie do atual cqntrato de câmbio ou risco marítimo. Cícero fez um contrato ele seguro sobre os despojos arrecadados em Laodicea e transportados para Roma. No tempo do imperador Claudio era seguro o trigo destinado à Capital do Império. Na índia antiga se encontraram vestígios do seguro. 'Uma sátira: de Juvenal descreve acidentada via· gem, na qual o capitão do barco ordena o lançamento ao mar da carga para aliviá-lo. Procedeu ele com o cuidado que teria um comandante atual, observando as regras do direito comercial. O barco conseguiu varar a tempestade e entrar no porto de Ostia, onde se instalou uma instância de regulação da avaria grossa. As leis de Rhodes (a ilha das rosas) cogitavam dessas instituições do direito marítimo. Naturalmente eram rudimentares, por que as obras humanas não saem. como saiu Minerva, da cabeça de Jupiter. AS LIQUIDAÇÕES DE SEGUROS NO CÓDIGO COMERCIAL O nosso Código Comercial dá o prazo de quinze dias para o pagamento do segHro, depois da apresentação .. da Conta do prejuízo, instruída com os documentos respectivos . Esse Código, modelo de inteligência e reflexão, foi inspirado pelas melhores codificações então existentes. OBRIGAÇÕES DE SELAR AS QUITAÇÕES Respondendo uma consulta sobre se "nas cartas de .fiança para aluguel de casa, nas quais se menciona o

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SEGUROS de Foqo - Acidentes do 'frG. balho Acidentes Peuoczla Tremaportes Marítimos Transportes Ferro'tlários.

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• Capital Declarado

CrS 3.500.000,00

Capital Realizado

3.050.000,00

AGtNCIAS E REPRESENTANTES EM TODO O PAÍS

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14

REVISTA DE SEGUROS


prazo e contenham, alem da assinatura do fiador, as assinaturas do proprietário-locador, do locatário e testemunhas e nas quais tenha sido pago o sêlo total da .obrigação alem do devido pela própria fiança, está o locador obrigado a selar, proporcionalmente, as quita<;Ões mensais ou se as pode selar com o sêlo comum", declarou a Recebedoria do Distrito Federal que somente quando não haja contrato de locação ou outros atos que transmitam o uso e gozo de bens móveis e imóveis ficará o locador na obrigação de selar proporcionalmente as quitações mensais. No entretanto, desde que haja um documento firmado, conforme prevê o dispositivo do regulamento baixado com o decreto-lei .n. 0 4.655, ficam essas quitações sujeitas, tão somente, a.o selo comum na forma do estabelecido no art. 100 da tabela anexa ao decreto-lei citado.

alguns se distinguem pelo desvelo com que cuidam dos assuntos que lhe são afetos. Nesse número encontra-se a Superintendência de Seguros, de San Juan, de Porto Rico, cuja atuação é das mais benéficas para as seguradoras sob a sua jurisdição. Agora mesmo ·acaba a zelosa repartição de distribuir mais um dos seus interessantes boletins trimestrais, no qual faz transcrever as informações relativas ao movimento da Superintendência, dados estatísticos, a: jurisprudência relacionada com as questões de seguros, além ele magníficas notas instrutivas sobre prevenção de incênc!ios, etc • "Boletin de Seguros", publicação a que vimos nos referindo, é um repositório indispensavel todos os que se dedicam aos estudos e aos negócios referentes ao ' seguro.

a

CASINO DE MONTE CARLO DENOMINAÇJlO DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

"Telegrama de Madrid informa que os jornais daquela cidade publicam uma crônica enviada de Niae, segundct a qual vai ser derrubado o famoso Casino de Monte Carla. Recorda-se à propósito alguns fatos curiosos relacionados com o mesmo. No decorrer de um século 18.000 -péssoas suicidaram-se em Monte CorJa depois de tudo terem perdido no jogo. Outras 3.000 tentaram suicídio lançando-se no Mediterrâneo. Calcula-se que pelas suas salas de jogo desfilaram 500 mil pessoas, entre as quais segando as estatísticas .do casino, figuravam 80.000 franceses, 75.000 ingleses, SO.OGO italianos, 40.000 alemães, 30.000 escandinavos, 32.000 espanhois e 10.000 portugueses. Da cifra total de suicídios um por cento corresponde às mulheres.

Em um processo em que uma sociedade de seguros em organização requeria a prioridade para o uso de uma determinada denominação, o consultor jurídico do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização er,niliu o seguinte parecer, aprovado pelo diretor do mesmo Departamento : "O decreto-lei n. 0 2.063, de 7 de março de 1940, veda, no art. 7.0 , às sociedades de seguros, o uso de denominações semelhantes ou iguais às de outras. Mas, a exclusividade do uso do nôme comercial é protegida pelo registro na repartição competente (dec. n. 0 24.507, de 29 de junho de 1934, art. 25). A simples comunicação feita ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, pelos in· corporadores de uma sociedade de seguros, não lhes garante o direito de prioridade. As questões relativas à denominação serão examinadas no processo de constituição da sociedade."

A FISCALIZAÇJlO DE SEGUROS NO ESTRANGEIRO

~cies

Entre os orgãos oficiais de fiscalização das operade seguros, nos diversos centros da América,

A PIRATININGA COMP. NAC. DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO TRABALHO

Capital subscrito e reallzado. SEDE: -

RU A

XAVIER

DE

Endereço FOGO -

Tl-' ~~ NSPORTE '3

SUCURSAL NO RIO

1943

. . . . . . . Cr$ 1.500.000.00

SAO PAULO

TO LED O .

telegráfico ACID~NTES

14

andar

RAMA PESSO,AIS E DO TRABALHO

A V. GRAÇA ARANHA, 57 - 3. 0 AN DAR

15


O INCENDIO DO "PARC ROYAL" Poucas vezes- temos aberto espaço em nossas páginas para noticiar um incêndio do vulto do que, na noite de 9 do corrente mês, destruiu o edifício do "Pare Royal" em cujas dependências, além do tradicional armazem de fazendas c artigos de confecção, se achavam instalados escritórios, consultórios, etc. O sinistro, segundo conseguiram apurar as autoridades, teve início no pavimento superior do edifício e progrediu no sentido de cima para :lpnlJ1A rua opue.IlUOJua og5rsodo e:>nod 'oxreq da natureza da construção do prédio, em grande parte feita de madeira. Os prejuízos foram totais e se elevaram a vários milhões de cruzeiros. Ao que consta, achavam-se sem cobertura muitos escritórios comerciais, consultórios médicos e dentários localizados nos pavimentos superiores. Nem mesmo o "Pare Royal" tinha segurado todo o seu "stock". Em consequência do desmoronamento de toda a extensa fachada principal do edifício, que dava para a rua Ramalho Ortigão, foram atingidas e seriamente danificadas muitas casas comerciais fronteiras, acarretando não somente grandes prejuízos materiais como tambem acidentes pessoais e a morte de um bombeiro'. Para debelar o pavoroso sinistro foi mobilizado um dos maiores socorros já organizados pelo Corpo de Bombeiros. não só em material como em p~ssoal, pois estiveram no local durante 12 horas consecutivas, em luta incessante contra o fogo, mais de cem oficiais e soldados da valorosa corporação. IMPOSTOS O imposto de transmissão de propriedade, entre os vivos, deve recair sobre o preço da venda e não sobre aquilo que os funcionários da Prefeitura arbitram. Nas transações entre particulares, pode haver sonegação do imposto, dando-lhe uma importância menor, mas nas vendas em praça judicial, autoridades por alvará do juiz ou em público leilão isto não pode ocorrer. Cobrar alem do valor fixado, nestes termos, é apenas concussão.

Leis pessoais constituem fraude da lei. -

oOo -

O soldo dos soldados romanos chamava-selatron. oOo -

Em fevereiro de 1818, com a COl'Oação do rei. D. João VI, foi garantido o direito de propriedade e de locação aos proprietários de casas no Rio de Janeiro. oOo

Depois da descoberta do Brasil, a primeira mandada por Portugal foi pilotada por Americo Vespucio, que de volta publicou um livro que causou grande sensaçâo na Europa. O geógrafo alemão Martim Waldseemuller propôs que o novo continente se chamasse América. Outros cosmógrafos adotaram a idéia. exped~ção

•

ATLAS ASSURANCE COMPANY LIMITED Por um lamentavel descuido na revisão, demos, em nosso último número, o capital dessa companhia de seguros como sendo de .... Cr$ 7. 000. 000 ,00, quando, na realidade. o seu capital realizado para as operações no Brasil é de Cr$ 1. 000. 000,00. Essa retificação se faz · necessária, não só pelo respeito que devemos à verdade como porque merecem as nossas homenagens as tradições de honradez dessa importante seguradora, à l[ual deve, certamente, a situação invejavel em que se encontra. Realmente, essa seguradora inglesa conta atualmente com mais de um século de atividade; opera com o capital realizado de .. . .. . 5:. 550. 000 e dispõe de fundos que orçam em cerca de 5:. 24. 000. 000, o que corresponde, em nossa moeda, ·a mais de 2 biliões de. cruzeiros. SEGURO DE GADO Ainda não nos foi possível oferecer aos leitores, como prevíamos em nosso número ante-

INCENDIO

RUA S.JOSÉ,83·85-49AND. EDIF. CANDELARIA 16

TELEFONE 22·1033

RIO DE JANEIRO REVISTA DE SEGUROS


rior, mais amplos esclarecimentos sobre as condições do seguro de gado, inteiramente novas em nosso meio, já há váríos meses submetidas ao exame do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. T.ão cedo, entretanto, nos seja possível, divulgaremos o referido projeto em todos os seus interessantes detalhes. REGISTO DE APOLICES DE SEGUROS

·~

O Interventor Federal, no Pará, baixou um decreto in~tituindo o registo de todas as sociedades de comércio e o de apólices de seguros. Cada um desses contratos fica sujeito à taxa de cinco cruzeiros. D~ essa autoridade que as Companhias de Seguros NAO CONCORREM PARA O BEM ESTAR ECONôMICO DO ESTADO. A essa criação paraense, pode-se opor as razões abaixo : Segundo o artigo 16, n. 0 XVII, da Constituição atu al, compete privativamente à União o poder de legislar sobre o regime de seguros e sua fiscalização . Este princípio já vinha, aliás, das Constituições anteriores. Ultimamente, o Estado do Rio Grande do Norte decretc.u uma lei refativa aos contratos de seguro~: a qual foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal . Quanto ao registro de apólices de seguros,

SEGURADORA IHDUSTRIA , ECOMERCIO

S/1 ACIDENTES DO TRABALHO SEDE:

RUA 1. 0 DE MARÇO, 25 - 5.0 and. RECIFE - Pernambuco

•

Aqentes no Rio :

F. R. Je Aquino & Cia. Ltrla. AVENIDA RIO BRANCO, 91 - 6. 0 End. Telegr.: " Si c os a " TELEFONES: 43-6400 e 23-1830 RAMAL 8

RIO DE JANEIRO IIIIIMIIIIIIIIIIIIII I IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII~~

JULHO DE 1943

o Decreto federal n. 0 5. 372-B, de 10 de dezembro de 1927, regulamentado pelo Decreto n. 0 18 . 399, de 24 de setembro de 1928, criou tal formalidade. As reclamações (ias classes produtoras e comerciais do país foram tantas, que a Comissão de Justiça do Senado Federal ofereceu ao plenário um projeto de lei, revogando a criação desse registro; o qual chegou a ser votado em duas discussões. Sobrevindo a revolução de 1930, o Chefe do Governo Provisório da República baixou o Decreto n. 0 21. 538, de 15 de junho de 1932, publicado no "Diário Oficial" de 18 do mesmo mês, isentando os contratos de seguros marítimos da obrigatoriedade do registro. Mais tarde, um · novo regulamento dos Cartórios dos Registros Marítimos foi expedido pelo Governo Feder9l. Mas, diante das reclamações que vieram do Brasil inteiro, o Exmo. Snr. Dr. Getulio Vargas mandou que não se desse execução ao registro de apólices; e o art. 111 do Regulamento originado pelo Decreto n. 0 24.783, de 14 de julho de 1934, que criou o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza•ção, dizia o seguinte : "Os serventuários dos Ofícios de Notas e Registro dos Contratos Marítimos poderão ser aproveitados nas funções de fiscais das Inspetorias de Seguros das circunscrições em que estiverem localizados os respectivos Ofícios". Vários desses oficiais requereram ao Governo a nova investidura ("Diário Oficial" de 8 de março de 1937 - pág. 5 . 190, e "Diário Oficial" de 13 de setembro de 1937 - pág. 18. 786 e 18.787). De tudo quanto fica exposto, vê-se que a competência para legislar sobre seguros é exclusiva da União Federal - a quem cabe tambem a instituição dos registros públicos - e quanto o sujeitar as apólices de seguros a essa exigência, o Governo nacional, podendo embora fazê-lo, verificou ser o mesmo registro prejudicial ao interesse público. Os seguros, ensina a Economia das nações, são uteis, diretamente, porque tornam mais faceis e menos custosas a reconstituição das riquezas, quando atingidas pelos eventos; subtraem à lei do acaso as consequências econômicas de certos infortúnios, que podem ser atenuados pela divisão do prejuízo entre grande número de pessoas; dão mais força ao crédito e à produção, diíninuindo os resultados dos sinistros que afetam os indivíduos, a indústria e o comércio. As Sociedades anônimas, em geral, estão registradas no Ministério do Trabalho e, alem disto, as de seguros e de capitalização são tambem registradas no. Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, conforme dispõe o Regulamento de $eguros. Os registros públicos, criados peTa União, valem em todo o seu território. O novo registro de apólices é a reprodução do já abrogado pelo Governo F ederal, por danos ao desenvolvimento da previdência. E' contrário à Suprema lei da terra - a Constituição Federal. _ O Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização está trabalhando para a revogação do decreto. 17


Noticias·do Ministerio do Trabalha, lnduslria eCom A TOS DO MINISTRO Junho 20 "'MADEPINHO SEGURADORÀ" DE ESTATUTOS

REFORMA

Resumo: Deferido. Faça-se o expediente. !

A Madepinho Seguradora S. A .. autorizada' a operar em seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho pelo decreto n.O 2. 068, de 1937, tendo alterado os seus estatutos por deliberação da assembléia geral de acionistas realizada a 12 de agôsto de 1941 , requereu ao Govêrno a necessárià aprovação a essa reforma. Todavia, teve a sociedade indeferido o seu requerimento por êste Ministério, de vez que os estatutos adotados estavam em desacôrdo com a legislação que rege o funcionamento das companhias de seguros. Assim, promoveu a interessada nova assembléia geral de acionistas, a 8 de dezembro de 1942, satisfazendo as impugnações do Ministério, introduziu novas modificações nos estatutos sociais, com o objetivo de adaptá-los às exigências legais. E. agora, pede a necessária aprovação para essas deliberações. Examinado o processo pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, conclue o respectivo parecer que a requerente satisfez as exigências anteriormente feitas pelo Ministério. Todavia nesse ínterim, a jurisprudência administrativ'a firmou o princípio de que os dividendos das ações não prescrevem em cinco anos, razão porque o Departamento Nacional de Seguros Privados e ' Capitalização opina pela aprovação condicional da reforma, imposta a requerente a obrigação de alterar a redação do art. 45, adaptando-o àquela orientação . Da mesma forma se expressa em seu parecer o Consultor J urídico do M inistério. Efetivamente, deve a interessada alterar a redação do art. 45 dos estatutos adotados, de forma a consignar que os dividendos a serem levados ao Fundo . de Previdência são os prescritos na forma da lei e não no prazo de 5 anos. Tal alteração, no entanto. não é de molde a impedir a aprovação ora requerida, desde que esta se revista da forma condicional, por isso que não constitue modificação essencial, nem afeta a estrutu.r a geral dos estatutos. Assim, defiro o pedido da Madepinho Seguradora S. A., determinando seja feito o expediente· proposto .

ta tutos. então adotados, se a chavam em ae~>aaor"'• do com a legislação a que visav a se ajustar, lizou a requerente nova assembléia geral de nistas, em 29 de maio de 1942, e modificações julgadas necessárias tutos, submetendo-se, agora, à aprovação namental. Examint dos os novos esta Departamento Nacional de Seguros Capitalização. foram os mesmo condi-ção de merecer aprovação, esta, porém , à alteração do parágrafo art. 39, de vez que ,a atual jurisprudência Ministério não permite à redução para 5 do prazo prescricional dos dividendos não clamados. Da mesma forma se manifesta o sultor Jurídico do Ministério, concordando àquele órgão técnico no sentido de ser dida a aprovação condicional dos estatutos da requerente. Em verdade, é de ser .aceita a fórmula proposta pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. A alteração exigida no parágrafo único do art. 39 dos estatutos apresentados não impede a sua aprovação, por isso que constitue simples ques~ão de redação, não afetando a estrutura da or!;aiuz.a\'••u social da requerente. Pôsto isso, do da Cia. de Seguros Marítimos e União dos Proprietários, determinando seja feito o expediente na forma proposta. (Proc . n. 121372-43).

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"UNIÃO DOS PROPRIETÁRIOS"- REFORMA D E ESTATUTOS

ACOMPAN HIA DE SEGU·

Resumo: Deferido. Faça-se o expediente. A Cia . de Seguros Marítimos e Terrestres União dos Proprietários. tendo reformado os seus estatutos para adaptá-los aos preceitos dos decretos-leis ns. 2.063 e 2.627, de 1940, conforme deliberação da assembléia geral dos r espectivos acionistas realizada a 27 de maio de 1941, requereu ao Governo a necessária aprovação para êsses atos. Não tendo, entretanto, conseguido tal objetivo, por isso que diversas cláusulas dos es18

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ULTRAPASSADA POR QUALQ UER COHGENERI MO BRASIL

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COMPANHIA DE SEGUROS

PREYIDENCIA 80 SUL SEGUROS DE VIDA P O I)TO

ALEGRE

C. POSTAL

7b uu:ÇR PAEYISUL t:ND.

·IQ07·FUNDADA E.M IQ07 REVISTA DE SEGUROS


"ALIANÇA, DO PARA"- REFORMA DE ESTATUTOS I

Resumo: Deferido . Faça-se o expediente. A "Aliança do Pará", Companhia de Segu-' ros Martímos, Terrestres e Aéreos, autorizada a funcionar pelo decreto n. 18.543, de 1923, tendo o respectivo capital para Cr$ 1. 500 . 000,00, afim de satisfazer às determinações da nova legislação sôbre as companhias de seguros, éonforme deliberação da assembléia geral de acionistas realizada em 3 de fevereiro de 1942, submeteu êsses atos à aprovação do Governo. Todavia, encaminhando o processo ao exame do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, algumas observações foram feitas a certos dispositivos dos estatutos adotados, Antecipando-se. porém, a qualquer decisão administrativa resolveram os acionistas da requerente realizar nova assembléia geral, que teve lugar a 19 de agôsto de 1942, e na qual deliberaram não somente a aprovação dos atos relativos ao aumento de capital, como a modificaçã~os dispositivos estatutários então imp~s, inclusive quanto ao art. 1. 0 que dá à interessada a nova denominação de Cia. de Seguros Aliança do Pará. 'Estudadas, então, em conjunto as novas deliberações tomadas, o órgão fiscalizador das companhias de seguros manifesta-se pela sua aprovação por isso que, tanto o aumento de capital, como os estatutos, já agora estão conformes com os preceitos legais em vigor. Na verdade, merecem aprovação as deliberações tomadas pela requerente. Não só a subscrição do aumento de capital se realizou dentro das normas do decreto-lei n. 2.063, de 1940, como as alterações introduzidas nos estatutos se enquadram nas exigências dessa lei e dos decretosleis n. 2.627, de 1940, e ns. 3.250 e 3.784, de 1941 . Assim, defiro o pedido da C ia. de Seguros Aliança do Pará, determinando seja feito o expediente que deverá subir à assinatura do Sr . Presidente da República . I

(Proc. n. 121.370-43).

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"PHOENIX PERNAMBUCANA" DE ESTATUTOS

REFORMA

Resumo: J:?eferido. Faça-se o expediente. A Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana, autorizada a operar em seguros marítimos e terrestres pelo decreto n. 4. 432, de 1869, tendo resolvido aumentar o seu capital para Cr$ 1. 500. 000 ,00 em assembléia geral dos res-

pectivos acionistas, realizada em 5 de fevereir() de 1942, bem como havendo adotado novos estatutos por deliberação de assembléia geral dos mesmos acionistas, realizada em 29 de abril daquele ano, requer a aprovação do Govêrno para essas resoluções. Examinado o processo pelo Departamento N1jlcional de Seguros Privados e Capitalização nenhuma objeção foi apr,esent~da. salvo quanto ao fato de haver um procurador subscrito ações de aumento de capital sem poderes suficientes, o que determinou fosse. exigida a ratificação dêsse ato. Como o aludido procurador não houvesse obtido a ratificação da subscrição, foi esta cancelada e subscrita as respectivas ações por outro acionista, havendo a requerente, em assembléia geral realizada a 11 de janeiro do ano em curso, aprovado êsses atos complementares do aumento de capital. Assim, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização não considerou sanada a irregularidade que motivara a exigência anterior, opi-· nando pelo deferimento do pedido. Em verdade, merecem aprovação as deliberações da requerente . Não sómente o aumento do seu capital se processou dentro das normas legais vigentes, como também a refroma estatutária realizada obedeceu as determinações dessa legislação. Posto isso, defiro o requerimento da Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana, determinando seja feito o necessário expediente que deverá subir à assinatura do senhor Presidente da República. (Proc. n. 117 .83 1-43). " A PATRIARCA" - AUTORIZAZÇAO PARA FUNCIONAMENTO

Resumo: Deferido . Faça-se o expediente. Os incorporadores da "A Patriarca", Companhia de Seguros Gerais, tendo organizado, por escritura pública de 9 de fevereiro do corrente ano. uma sociedade anônima para explorar o c'omércio de seguros dos ramos elementares, com o capital de Cr$ 2 . 000. 000,00 e sede na cidade de São Paulo, requerem autorização para o funcionamento da sociedade e a aprovação dos estatutos. Examinados êsses atos pelas secções especializadas do Departamento Nacional de Seguros P riyados e Capitalização foram feitas algl\mas exigências preliminares, ao mesmo tempo que certas observações ao texto dos estatutos -adotados . Resolveram, assim, os subscritores do capital da sociedade, ao satisfazerem as exígências feitas, adotar novos estatutos que se enquadrassem nos preceitos da legislação vigent-e e na ori-

Companhia de Seguros da .Bahia Terrestres. Marítimos. Fluviais e Ferroviários SEDE:- RUA PEDRO R. BANDEIRA, 9, 1.0 Prêmios em 1941 Prêmios em 1942

-

............... .. . ..... . ...... ..... ... ·. . .. . .... .

Cidade do Salvador- BAtA Cr$ Cr$

5.172. 961.00 14.412.503.29

CONSELHO GERAL : 'Pedro Bac:ellar de Sa' Luiz Barreto Filho, Alfredo Henrique de Azevedo. Arnold WildbQrqer. GERENTE GERAL: 'l'h. Ottoii.L AGtNClA GERAL: - RIO DE JANEffiO, RUA 1.0 DE MARÇO. 51, 3.0 TELEFONE: 43·8888 RAMAL 13 - CAIXA POSTAL, 795

JULHO DE 1943

19


entação seguida por êste Ministério, o que realizaram através de nova escritura pública de ratificação das anteriores, lavrada em 24 de maio próximo passado e cuja aprovação vêm, ag01ra, requerer. Submetido os novos estatutos à apreciação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, conclue o respectivo parecer no sentido de merecerem os mesmos aprovação, concedendo-se à sociedade requerente autoriz-ação para funcionar, por isso que os atos àe sua constituição satisfizeram todos os requisitos da legislação que rege a matéria. Em verdade, não sómente os atos constitutivos da interessada se realizaram dentro das normas legais vigentes, como os estatutos adotados se enquadram nos dispositivos dessa mesma legislação . Isto posto, defiro o pedido da "A Patriarca, Companhia de Seguros Gerais, determinando seja feito o necessário expediente que deverá subir à assinatura do Senhor Presidente da República. (Proc. 121.751-43) . J

Julho 12 SINDICATO DAS EMPR~SAS DE SEGUROS OS CORRETORES E A TARIFAÇAO DOS RISCOS DE ACIDENTES DO TRABALHO

seguros - art. 84 do decreto-lei n . 2 . 063, de 1940. Da mesma forma, a atribuição que a Portaria n. 0 893 conferiu ao corretor de seguros, não é mais que uma decorrência da própria função que exerce, de mediador entre o segurado e o segurador. E', ademais, uma, das atribuições da profissão do corretor - a melhor orientação dos segurados no sentido de acautelarlhes os interêsses. O receio de que, com as novas atribuições, os corretores de seguros iriam cometer abusos, não é de molde a privá-los da iniciativa dos pedidos de redução de tarifas, por isso que tais abusos também poderiam ser cometidos não diretamente, mas através d'e requerimentos que os próprios segurados seriam induzidos a assinar pelos corretores menos escrupulosos . Assim, não há argumento que possa justificar a 'revogação da Portaria n. 893, a qual ao contrário, vem facilitar os trabalhos da Comissão Permanente de Tarifas, pois os pedidos dirigidos a esse órgão por profissional habilitado, com todos os esclarecimentos necessários, permite mais rápida decisão e com maior conhecimento de causa. Isto posto, indefiro o requerimento do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização . (Proc . n . 122.437-43).

Resumo: Não merece acolhida a pretensão do Sindicato. Indeferido. O Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro solicita a revogação da Portaria n. 893, de 19 de dezembro· de 1942, pela qual foi alterada a alínea "b" do artigo 16 das Instruções baixadas em 11 de abril de 1935 de acôrdo com o art. 40 do decreto n. 24.637, de 1934, é peJ;Initido aos corretores de seguros devidamente habilitados pleitear, perante a Cqmissão Permanente de Tarifas, a tarifação individual de riscos de acidentes do trabalho . Em fundamento ao seu pedido, alega o órgão de classe dos seguradores que a prerrogativa concedida aos corretores de seguros redupdará em ameaça ao bom funcionamento da Comissão Permanente de Tarifas, que se verá assoberbada de pedidos de tarifação especial, requeridos sem a menor justificação por certos corretores, com o único objetivo de assegurarse a preferência dos clientes. Não merece acolhida a pretensão do sindicato dos seguradores . Se o corretor não é senão mero intermediário entre o segurado e o segurador. todavia a doutrina lhe tem assegurado certas atribuições de representantes do primeiro . Tanto assim que a lei lhe confere o poder de assinar as propostas de

Libourn C. Irvine Esteve no Brasil e visitou-nos esse grande amigo da REVISTA DE SEGUROS e de nosso país, Gerente da American Foreign Insurance Ass ., de Nova York, orgão controlador da atividade seguradora americana no estrangeiro. O Sr. Irvine, que já viveu em nosso país durante alguns anos, ocupando cargo elevado na administração brasileira da Home Insurance e Great American, veio agora ao Brasil e a outros países sul-americanos a serviço de sua im'portante organização. Contando com boas e sólidas amizades aquí, as quais faz questão de manter em dia, esse competente técnico teve ocasião de verificar a recíproca do afeto que devota às coisas e pessoas do Brasil, cada vez mais vivo com o passar dos anos. Um cordial abraço dos seus amigos da REVISTA DE SEGUROS.

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REVISTA DE SEGUROS


Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização "PAULISTA DE SEGUROS" - M ODELO DE APó LICES DE SEGUROS DE RESPONSABILIDADE ·ciVIL

ATOS DO DIRETOR Junho ·29 'FORTALEZA" -

REFORMA DE ESTATUTOS

Fortaleza Companhia Nacional de Seguros, submete à aprovação, a reforma de seus estaturas. - "Faça a requerente: I - o reconhecinento das firmas autenticadoras das cópias de: 1> ata das assembléias realizadas a 22 de dezemDro de 1942 e 21 de janeiro do ano corrente; b) ~sta dos acionistas presentes as aludidas assemDléias; II - declaração na lista de publicação lo aumento do capital, do estado civil e profisrão de cada subscritor, nos têrmos da lei (de:reto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, art. l2 e dec.-lei n. 2. 063, de 7 de março de 1940, trt . 5.0 ); III - comprovação do depósito de 20% lo capital subscrito no Banco do Brasil ou Cai·Xa Econômica Federal, e não no estabelecimenlo bancário em que foi feito ( dec.-lei n. 2. 063 fitado, art. 35 n. 2 e 6); IV - prova de nacio~alidade brasileira dos subscritores do aumeno do capital; V - apresentação a êste Departarento de cópias fieis e integrais, datilografadas los documentos a que se referem os itens I e II" Processo nú"'lero 8. 914-42). 'INTERNACIONAL DE CAPITALIZAÇAO" MODELO DE TíTULOS

Companhia Internacional de Capitalização Submetendo à aprovação os modêlos dos títulos p1pressos de acôrdo com a nova moeda. - "Tenlo em vista a informação da 4.a I , S. e o pareler do S. A. e considerando que a supressão do reríodo referido pela I. S. deixará o assunto tue era objeto do mesmo, segurado pela legisação em vigor, aprovo os modêlos de títulos lirerados, do plano B, a prêmio único. dos valo·es, cada um, de Cr$ 5. 000,00, Cr$ 10 . 000,00, Cr$ 25.000,00 e Cr$ 50 . 000,00". (Proc . númeo 643-43).

Julho 1 PHOENIX PERNAMBUCANA" DE ESTATUTOS

REFORMA

Companhia Phoenix Pernambucana de Seruros Marítimos e Terrestres Solicitando fp rovação c:Ie reforma de seus estatutos. - "Proe a companhia a publicação do decerto n. 12.677, [e 22 de jun~o de 1943" (Proc. n . 2. 914-42) .

Companhia Paulista de Seguros - Solicitando aprovação de proposta, apólice, tarifas de prê·mios e condições gerais para Responsabilidade Civil. - "Tendo em vista a informação da s-,a I. S. , e provo os modêlos de proposta e apóli.,ce para seguro de responsabilidade civil" (Pro:. cesso n. 400-43). 5 "MADEPINHO SEGURADORA" DE ESTATUTOS

REFORMA

Madepinho Seguradora S. A. - Solicitando aprovação de reforma de estatutos. - "Pague o sêlo do decreto a ser expedido" (Processo n .0 7. 039-41) . "UNIAO DOS PROPRIETARIOS" DE ESTATUTOS

REFORMA

Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres União dos Proprietários - Solicitando aprovação de reforma de estatutos. - "Pague o sêlo do decreto a ser expedido" (Processo numero 3. 275-42) . "ALIANÇA DO PARA"'- REFO~MA DE ESTATUTOS

Companhia de Seguros Marítimos, Terrestres e Aéreos Aliança do Pará - Solicitando aprovação de reforma de estatutos. "Pague o sêlo do decr.e to a ser expedido" (Proces- · so n . 2.016-42).

10 "SUL AMÉRICA T.M.A." - SEGURO DJ: ACIDENTES PESSOAIS . Nó ESTRANGEmO

Instituto de Resseguros do Brasil - Encaminhando requerimento da Sul América Ter- · restres, Marítimos, no qual é solicitado permissão para ressegurar no estrangeiro. contra riscos de acidentes pessoais, os pa·ssageiros e tripulantes do NAB. S. A. - Tendo em vista os pareceres, defirp o pedido, devendo' a requerente declarar a companhia resseguradora, os capitais ressegurados, os prêmios correspondentes e o início e fim do prazo do contrato, não excedente de um ano. (Proc. 3.289-43). Instituto de Resseguros do Brasil - Comunicando haver acordado com A Piratininga, a

TBE BOME IHSURAHCE COMPAHY, Hew York Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil

AG:aNCIA GERAL PARA O BRASIL

RUA

DA

A LFAN D EGA,

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Telefones 23-1784 e 1785 ULHO· DE 1943

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alteração de sua retenção básica no ramo Tr ansportes, para Viagens Nacionais e Continentais. - Tendo em vista o parecer do inspetor técnico, aprovo a nova tabela básica de limite de retenção de responskbilidade no ramo transporte, na importância de Cr$ 20. 000,00, para viagens nacionais e internacionais. (Processo 2.711-43). \

A LBERTO COIMB R A - SEGURO DE JOIAS N O E ST RANGEIRO

Alberto de Almeida Coimbra - S~licitan­ do permissão para efet.uar no estrangeiro, o seguro de jóias e pratarias contra roubos furto e extravio. - Tendo em vista o parecer do inspetor técnico, defiro o pedido. (Proc. númel"O 2. 955-43) . I ABEL PINHEIRO - SE GU RO DE JOIAS N O E STRANGEIRO

. Abel Mendes Pinheiro - Solicitando permissão para efetuar no estrangeiro, o seguro de jóias e pratarias contra risco de perda, acidentes, roubo, iurto ou extravio. - Tendo em vista o pareecr do inspetor técnico, defiro o pedido. (Pro c. 2. 956-43) . "COMITE' BRITANICO" SEGU RO DE ME RCADORIAS N O E STRANGEIRO

Comité Britânico de Socorros as Vítimas da Guerra - Solicitando permissão para efetuar no estrangeiro, o seguro de mercadorias a serem embarcadas no vapor "Piratininga". Tendo em vista o parecer do inspetor técnico, defiro o pedido, devendo o requerente declarar, a seguradora E( sua séde e o prêmio <>1iustado. (Proc. 2.973-43). " NAVEBRAS" - SEGURO DE CASCO E TRIPULAÇÃO NO E STRANGEIRO

Navebras S. A . (Comércio de Petróleo)Solicitando permissão para efetuar no estrangeiro, o seguro para o casco e tripulação do navio tanque "Santa Maria". - Tendo em vista o parecer defiro o pedido devendo a requerente declarar a seguradora no estrangeiro, o prêm io p ago e a época de viagem. (Processo 3. 194-43). J. DOS SANTOS GUIMARÃES & CIA. - SEGURO DE MERCADORIAS, PREDIO E INSTALA,Ç ÕES NO ESTRANGEIRO, CONTRA O S RISCOS DE COMOÇÃ O CIVIL, GREVES, ETC.

J. dos Santos Buimarães & Cia. - Solicitand o p ermissão para efetuar no estrangeiro, o seguro de suas mercadorias, prédio, instalações e vitrines, contra riscos de motins. comoção civil, danos maliciosos, greves, etc. - Tendo em vista o parecer do inspetor técnico, defiro o pedido, devendo a requerente declarar a data da celebração do contrato. com indicação do início e fim de sua vigência. (Proc. 3.259-43).

a seguradora e sua sede, e o prêmio (Proc. 2.974- 43). "SUL AMERICA T.M.A." - SEGURO DE RES PONSABILIDADE CIVIL NO ESTRANGEIR

Sul América Terrestres, Marítimos e Aci dentes, solicitando permissão para efetuar n estrangeiro, o seguro de responsabilidade civ· contra riscos de explosão em caldeiras da Com pianhia Brasileira de Fôrça Elétrica, em vário portos do país. - Declare a Companhia a res seguradora e sua sede, o valor ressegurado, prêmio ajustado e o início e fim do prazo do res seguro, não excedente de um ano. (Proces so 3.137-43). RENÉ J OM ELLI SEGURO N O EST RAN GEIRO SEM DECLARA!ÇÃO DOS RJ SCOS D O S NOMES DOS SEGURADOS

René J omeHi, solicitando autorização par efetuar, no estrangeiro, o seguro de determina das firmas. - Comprove a falta de cobertur e esclareça com precisão os riscos que pretend colocar no estrangeiro, bem {!Omo os n.omes e se des das seguradoras e prêmios correspondentes (Proc. 3. 623-43) . "SI NDICATO D O COMÉRCIO D E A L G ODÃO EM S. P AULO" - SEGU RO NO ESTRANGEI RO DO SEU A RMAZEM DE A L G ODÃ O

Sindicato do Comércio Atacadista de Algodão no Estado de São Paulo, solicitando dispen sa de autorização individualizada para segur no estrangeiro, contra o risco de fogo em arma zens de algodão. - Tendo em vista os ,pareceres defiro o pedido, a título provisório e sob condição de ser tida como não autorizada"'loda operação não comunicada a êste Departamento .no pra zo a que se refere a petição. (Proc. 3 . 492-43).

12 "COM ERCIAL UNION" - SE GURO CONTRA I NCE NDIO, M OTINS, T UMULTOS, E M, UMA ÚNI CA APÓLICE ·

Comercial Union Assurance Co. Ltda. - Solicitando permissão para assumir, em única apólice, o risco de incêndio em consequencia de motins, tumultos populares, ajuntamentos ilícitos, etc., dos bens de um de seus segurados. - Tendo em vista os pareceres e a comprovação feita, defiro o pedido, dentro do limite estatuído pelo decreto-lei n. 2.063, de 7 de março de 1940 e mediante resseguro do excedente, devendo a requerente declarar o valor da responsabilidade assumida, a importância de sua retenção, o valor ressegurado, à sociedade resseguradora, bem como o início e fim do prazo do seguro e os prêmios correspondentes à responsabilidade assumida e responsabilidade ressegurada. (Processo 953 - 43). 14

.SEQUEIRA JORGE - SE GURO DE M ERCA DORIAS NO E STRANGEIRO

" FORTALEZA" SUB STITUIÇÃO DE APóCE S GARANTIDORAS DE RESERVAS POR UM IMOVEL SITUADO EM S. PAULO

Companhia de Tecidos Sequeira Jorge Solicitando petmissão para efetuar no estrangeiro, o seguro de mercadm:ias embarcadas no vapor "Buenos Aires". - Tendo em vista o parecer do inspetor técnico dêste Departamento, defiro o pedido, devendo o requerente declarar,

Fortaleza - Companhia Nacional de Seguros - Solicitando permissão para substituir seus valores sob a forma de apólices, por um imóvel situado na capital do Estado de São Paulo. Prove a Companhia a transcrição da compra no Registo de Imóveis. (Proc. n. 2. 530-43) .

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REVISTA DE SEGUROS


JURISPRUDENCIA NACIONAL Enca lhe por culpa do capitão Irresponsa bilidade da seguradora APELAÇÃO CIVEL N. 6.359 Rel ator: o Sr. ministro Aníbal Freire. Apelante: Companhia de Navegação Llo) d Brasileiro. Apelados: Companhia de Seguros Aliança da Baia e outros.

Não provim ento. Acidentes de navegação. Responsabilidade da Companh ia pm· ato de seu prejJosto.

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ACORDÃO \ 'istos . relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 6.359, do Distrito Federal, em que é apelante a Companhia de Navegação Lloy.d Brasileiro e apelada a Companhia de Seguros "Aliança da Baía" e outros, resolvem os ministros do Supremo Tribunal Federal. componentes da Primeira turma , negar provimento à apelação, unanimemente, ele acôrdo com as notas taquigráficas anexas. Rio , 10 de dezembro de 1942. - Laudo de Camargo, presidente. - Aníbal F!·eire, relator. VOTO O S1·. minist·ro A'llibal F1·ei1·e -

A principal a)eela apelante é a de que o caso da responsabilidade do capitão do navio encalhado foi definitiva mente resolvido pelo ministro da Marinha, que em grau de recurso, mandou declarar isento de qualquer culpa o mesmo capitão. ~ação

O quQ ressalta dos autos é o seguinte: Feito inquérito na Capitania do Porto de Ma ceió, o respectivo capitão julgou responsáveis o comandante e o 2. 0 piloto que se achavam no passadiço, por ocasião do sinistro, resultando do mesmo o alijamento total da carga existente a bordo. O diretor de Portos e Costas, autoridade a quem cumpria dec_idir do caso, atribuiu a responsabilidade do primetro encalhe ao capitão e o segundo ao prático da barra e porto de J ar aguá. ·Dessa decisão recorreu o capitão para o ministro da Marinha, que por despacho de 17 de setembro de 1931, resolveu manter a decisão do diretor geral de Portos e Costas, quanto às conclusões do primeirõ encalhe, isto é, quanto á responsabilidade do capitão. Dessa decisão de última instância cabia não mais recurso, pois en;t grau de recurso fora o caso julgado, e stm pedtdo de reconsideração de decisão, que passou a ser regulado pelo decreto n . 20.848, de 23 de dezembro de 1931. Entretanto, o documento de fls . 391, junto pelo apelante, fala em novo inquérito, mandado proceder, em grau de recurso. Dos dois fundamentos da decisão apelada, quanto à defesa da ré para isentar-se de qualquer · respon~~abilidade, atribuindo o acidente a fatos imprevitlveis, um é atinente às falhas e vícios, constantes do processo de ratificação dos protestos. O primeiro fundamento é baS'eado no art. 505 do Código Comercial, que exige para a ratificação dos protestos marítimos a apresentação do Diá1·io de NaJU LHO D'E 1943

vegação, caso tenha sido salvo, extgencia que não foi satisfeita. Baseia-se igualmente no fato de não haver sido feita a intervenção do representante de duas interessadas. Essas arguições da sentença ficam de pe em face das próprias aleg-ações da apelante, que as confessa . embora tente explicá-las por meio de circunstâncias que não ilidem a proposição exarada na decisão apelada. O segundo fundamento é de que o laudo dos peritos foi junto antes que a vistoria tivesse sido julgada por sentença, ou homologada, sem que as partes tivessem tido vista para dizerem sôbre ela. A procedência do fundamento, apoiado no art . 772 do Código Comercial, é a meu ver manifesta c as razões do apelante, inteligentemente desenvolvidas, não destroem a 1·azão do princípio elementar de respeitO ao direito de defesa das partes em que se inspirou o prolator da decisão. Pelo exposto, nego provimento à apelação, para confirmar, pelos seus fundamentos, a decisão apelada. VOTO

O Sr. minist1·o Castro Nunes - As circunstâncias em que se deu o encalhe do navio e o consequente sacrifício da carga mostram que o acidente não foi determinado por nevoeiro, tempestade ou qualquer risco de navegação, mas por culpa, impericia ou negligência do capitão. A sentença prolatada pelo saudoso juiz federal Dr. Olímpio de Sá e Albuquerque, pormenoriza os fatos, apreciou as provas e conclue pela responsabilidade da Companhia. Confirmo-a por seus fundamentos, negando provimento à apelação. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguintl Negaram provimento, unanimemente. Não tem direito à indenizaç.ão integral pelo acidente. AGRAVO DE PETIÇÃO N . 6.561 Relator: Sr. desembargador Afrânio Antônio da Costa. Agravante: Dr. 1.0 curador de acidentes pela. ví ti ma Juozas Baltrusis. Agravada: "Brazil" Companhia de Seguros Gerais, seguradora de Simão Fraidelf, representante de Simão Fraifeld. ACORDÃO DA TERCEIRA CAMARA

Nega-se tn·ovimento ao recurso, por ha· ver a sentença bem apreciado a prova e feito exata aplicação do direito. Vistos, etc. Acordão os juizes da Terceira Câmara do Tribunal de Apelação, negar provimento ao recurso e confirmar por seus jurídicos fundamentos a sentença agravada. Se o acidentado se recusa a sofrer a intervenção cirúrgica necessária, segundo os técnicos, ao seu restabelecimento não pode exigir a indenização integral. Tudo na vida é contingente e a afirmação feita pelos médicos de que a cura não 23


pode ser garantida de um modo absoluto, nâo deve ser tendenciosamente interpretada. Acertadamente decidiu o Dr. juiz. Custas da lei. Rio, 13 de abril de 1943. - Flaminio Barbosa de Rezende, presidente com Yoto . - Afrânio Antônio da Costa, relator.

CONFIRMADA A SENTE NÇA CÓNDENATóRIA AGRAVO DE PETIÇÃO N . 6 .569 R elator: Sr. desembargador Arí Azevedo Franco. Agravante: Dr. 1.0 curador de Acidentes do Trabalho por João Rosseti. Agravados: "Segurança Industrial" - Companhia Nacional de Seguros, na qualidade de segurador da Vidraria Carioca Ltda. ACORDÃO DA QUINTA CAMARA Deu-se provimento. Vistos, relatados e discutidos ê~tes autos de agravo de petição n. 6.569, agravante, o Dr. 1.0 cura· dor de Acidentes do Trabalho, por João Rossetti e agravada, "Segurança Industrial" - Companhia Nacional de Seguros: Acordam os juizes da Quinta Câmara do Tribunal de Apelação, pelos votos do relator e do imediato, dar provimento ao recurso para mandar pagar a acidentado novecentas diárias de Cr$ 12,00, juros da mora e custas deduzidas as quantias já recebidas pelo acidentado, e ressalvada a questão referente ao Seguro Social. E assim decidem tendo em atenção os motivos apresentados pelo Dr. -1-.0 curador de Acidentes do Trabalho, cuja operosida de, dedicação e competência ainda mais uma vez se patenteiam na minuta de fls . 24 a 29, tfotivos que adotam como razões de decidir. , Rio de J aneiro, D. F., em 9 de abril de 1941! (data do julgamento). - A . Saboia Lima, presidente sem voto . - A ri Azevedo Franco, relator.

CABE INDENIZAÇÃO POR AFECÇÃO PULMONAR AGRAVADA PELO ACIDENTE AGRAVO DE PETIÇÃO N. 6 .544 R elator: O Sr. desembargador Martinho Garcez Caldas Barreto. Agravante: "Atlântica" - Companhia de Seguros de Acidentes no Trabalho, seguradora da Empresa I ndústrias Gráficas Santa Teresina 0. J usto da Silva). Agravado: Dr. 1.° Curador de Acidentes pela vítima Gil de Oliveira Batista. ACOR DÃO DA TER CEIR A CAMARA

Acidente no trabalho. Afecção pulmonar causada ou agravada pelo acidente. Res· ponsabilidade do patrão em qualquer das hipóteses. Acórdão. Vistos relatados e discutidos êstes autos de agravo de petição n . 6.544, em que é agravante Atlântica Companhia de Seguros de Acidente no Trabalho e agravado o Dr. 1.° Curador de Acidentes pela vítima Gil de Oliveira Batista; Acordão os juizes da 3·" Câmara do Tribunal de Apelação do Distrito Federal em negar provimento ao recurso, unanimemente . T oda a questão dês tes autos gira em tôrno da afecção pulmonar de que é portadora a vítima, e cuja origem ou agravação é por esta atribuída ao 24

traumatismo decorrente do acidente no trabalho, do pela seguradora negada qualquer relação de sa e efeito entre o aciden te e a lesão. Neste a última há de caber necessariamente ao exame clínico que assim se refere: "O signatário dêste laudo não tem elementos bastantes para negar a relação entre acidentes e a afecção de que é portadora a vítima, seja que esta teve agravamento de uma doença preexistente, seja que o traumatismo, determinando uma congestão local no pulmão ou pulmões, veio facilitar o reaparecimento de um proces· so tuberculoso latente ou de escassa sintomatologia" . (fls. 19-v. do apenso). Nestas condições não há como negar haja o traumatismo dado cau~a à lesão ou con· corrido para seu agravamento. Em qualquer das h i· póteses impõe-se a indenização pedida tal como de· termina a sentenç.a, condenando a ré a pagar ao au tor a quantia de Cr$ 9 .000,00, juros da mora e custas, . sendo a metade recolhida a instituição do Seguro Social, uma vez feita a prova da conclusão do benefício. Custas ex-lege . R io, 11 de · maio de 1943 . - Flaminio de Rezende, presidente . - Martinho Garcez. Caldas Barreto, relator . - Afrânio Antônio da Costa. 'f'~~ ·.

Reintegração de carg6

l'R IMEIRA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

Agravo do despacho da Presidência in· deferindo o pedido de execução. Vistos, relatados e discutidos êstes autos em que Egas Ribeiro de Mendonça agrava do despacho da Presidência que indeferiu , com fundamento no decreto-lei n . 5.429, seu pedido de execução do vene· rando acórdão da Câmara de Justiça que, restabelecendo a senten·ça desta Junta, em recurso extraordí· nário, determinou a sua reintegração nas funções de subdiretor médico da Equitativa dos Estados Unidos do Brasil: R esolve a Primeira Junta de Conciliação e J ul· gamento do Distrito Federal, pelos votos dos vogais, dar provimento ao agravo, para o fim de ter início a execução, por isso que só no curso desta a maté· ria é suscetível de apreciação . Distrito Federal, 12 de J ulho de 1943. - Presidente: Aldilio Tostes Malta. - Vogal dos emprega· dores: Eg/lJ$ Muniz Santos Corrêa - Vogai dos empregados (relator): Jorge Saltare Ui. - Secretário: Ma· rina de Freitas Faria.

Jurisprudencia ·estrangeira AÇÃO PARA COBR ANÇA DE PREMIOS- PODEM OS AGENTES DE SEGUROS EXERCITAI--A

R esumo. Se bem que não possa instar alguém em seu nome uma ação que corresponde a outra pessoa, contudo, quando um segurado autoriza a emissão de apólices de seguros contra incêndios a um agente de seguros e, entregues estas, de acôrdo com a autorização, o agente paga à companhia segura· dora os prêmios correspondentes, êste se sub-roga, na . conformidade do art. 1.125 do Cod. Civil, nos direitos da companhia e pode propor a ação em seu próprio nome para reclamar do segurado o pagamento por êle feito ( Cort. do Distr . de Mayaguez; Boletin de Seguros, S. J . de Porto Rico, Ano X, ns. 4-6, pág. 41). REVISTA DE SEGUROS


lncendios ocorridos nos Estados eno Distrito Federa1 DISTRITO FEDERAL 4 -

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Mês de Junho de 1943

Rua Cirne Maia, 100 - Parte deste prédio foi de.struida pelo fogo . Prejuízos pequenos. Rua Uruguai, 338 - Incendiou-se neste local, uma fábrica de quadros. Os prejuízos se calculam em Cr$ 800,00 . Estação de Deodoro - Um vagão carregado de carvão, estacionado nesta Estação, incendiou-se, ardendo vários sacos. Av. Beira Mar - O ônibus 535 da Viação Carioca, ao passar por essa Avenida, foi pt eso das chamas. O motorista atacou o fogo com um extintor, conseguindo dominar as chamas. Prejuízos pequenos. Rua D . Manuel, 32 - Um princípio de incêndio verificou-se no Café e Restaurante Justiça, debelado em poucos minutos pelos bombeiros. Rua Marechal Cantuária, 84 - Um princípio de incêndio, logo abafado, manifestou-se na estufa da Tinturaria Cantuária, instalada neste prédio. Morro de Cantagalo - Um princípio de incêndio destruiu um barracão neste Morro. A policia registrou o fato. Rua Frei Caneca, 7 -No re.staura;t; "A Lisboeta", verificou-se um incêndio domi(

·nado pelos bombeiros que tiveram de arrombar a porta da casa "O Restaurador" à Rua 20 de Abril, 8, antes que as chamas se propagassem ao prédio. Os prejuizos foram de Cr$ 5. 000,00. 15 - Rua do Lavradio - Uma lata contendo cola, que se achava sobre um fogareiro de álcool, incendiou-se, ameaçando destruir a fábrica instalada nesta rua. Não houve prejuizos . 17 - Rua do Catete, 195 - Verificou-se um começo de incêndio neste ijredio sem maiores consequências, graças à ação dos bombeiros. Prejuizos pequenos. 17 - Livramento, 204 - Um depósito existente neste prédio, ocorreu um princípio de incêndio, lego extinto pelos bombeiros. Prejuízos insignificantes. 20 - Av. Rio Branco, próximo à Av. Presidente Wilson, 113-A - O ônibus 868 da Viação Glória, foi preso das chamas. O fogo prejudicou o revestimento de mármore da fachada do edifício Brasília e a quebra de todos os vidros das portas e janelas. · 23 -

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Rua Regente Feijó, 12 - Um princípio de incêndio ocorreu no estabelecimento de Israel Schneider nesta rua. Os prejuízos foram mínimos, estando o negócio segurado em Cr$ 40.000,00. Rua da Alegria - No local denominado Ilha do Bom Jesus, verificou-se um incêndio no interior de um barracão, em pouco tempo destruido. Rua do Rosário, 151 - Verificou-se neste prédio um princípio de incêndio logo extinto pelos bombeiros. Prejuízos pe-. quenos.

"ALLIANÇA DE MINAS GERAIS"

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COMPANHIA DE SEGUROS

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Rua Glaziou, 240 - Violento incêndio· destruiu o armazem Vera Cruz, nesta rua e número. Os prejuízos foram totais. O negócio estava segUrado em Cr$ . .... . 20.000,00.

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Rua Jardim Botânico, 321 - O fogo des-truiu os moveis e biblioteca instalados no· apartamento 302 do edifício Schmidt nesta rua, residência do advogado José Cláudio Mariano. O mobiliário estava avaliado em Cr$ 30 . 000,00 e a biblioteca em Crt. 40 . 000,00.

Capital . . . . . . . . Cr$ 2.000.000,00 " 1.500.000,00

Realiz ado . . . . . . •

DIRETORJÍ: Dr. Dr. Dr. Dr.

Luiz Adelmo Lodi TraJano de Miranda Valverde Olímpio Felix de ArauJo Cintra Filho Alfredo Eqidio de Sou:r:a Aranha

AV. AMAZONAS, 287 -

Sob.

BELO HORIZONTE

ESTADOS 5 -

Fone 1 2·4153 Sucursal no Rio de Janeiro: RUA DA ALFANDEGA, 8l·A -

2.0

Fones: 23-0626 e 43-7396 Sucursal em São Paulo RUA DffiEITA, 49- 2.0 - Telefone 3-4930 Endereço Teleqráfico: "ALARIMA"

J ULHO DE 1943

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São Paulo - Capital - Violento incêndio destruiu o laboratório de quumc~ "Cambert Ltda." à rua Barão de Campinas, 715-719 . A falta dágua prejudicou o t rabalho dos bombeiros. Os prejuízos elevam-se a Cr$ 400.000,00. A fábrica mantem seguros no total de Cr$ 1 . 700.000,00, ·sendo que o lãboratório estava segurado .em Cr$ 350. 000,00. Porto Alegre - R. G . do Sul - Parte do pavilhão da f ábrica de meias à r u a Voluntários da P átria esquina de João Inácio, foi destruída pelo fogo. Os segu25


ros montam a Cr$ 6. 000. 000,00. Ignoram-se os prejuízos. 9 -

10 -

São Paulo - Capital - Um incêndio destruiu parte da fábrica Bernardini & Sarti Ltda., à rua Celso Garcia, 1. 519. Os pprejuizos são de cerca de Cr$ 50. 000,00. Estava segurada em Cr$ 245. 000,00. Salvador - Baía - No bairro da Calçada o fogo destruiu o armarinho Sampaio e a Casa Nova, causando danos avaliados em Cr$ ;20. 000,00 a outras duas casas vizinhas. O Snr. José Sampaio, já tivera em 1937 a sua loja destruída pelo fogo, recebendo um seguro de Cr$ .... 60.000,00. O novo negócio está segurado em Cr$ 100.000,00. A Casa Nova tambem sofreu prejuízos avaliados em Cr$ . 20 . 000,00 e não estava segurada.

10 -

São Paulo - Capital - Foi presa de violento incêndio o depósito da fábrica de ca~s Bruno, instalado à Av. Santa Marina, 950. Calculam-se os prejuízos em Cr$ 160.000,00. A fábrica está no seguro.

12 -

São Paulo - Capital - No depósito da fábrica LUTF ALA, à rua Agostinho Gomes, 1362, manifestou-se violento incêndio que se propagou rapidamente a alguns fardos de algodão, alí armazenados. A fábrica estava segurada contra fogo e os prejuízos orçam em Cr$ 40. 000,00.

15 -

São Paulo - Capital - Violento incêndio destruiu o prédio 116 da Praça Padre Miguel e o negócio nele instalado. Avalia-se em Cr$ 400.000,00 o prejuizo. O estabelecimento não estava segurado.

17 -

Belo Horizonte - Minas Gerais - Atingem a Cr$ 400.000,00 os prejuízos causados pelo fogo que destruiu o prédio e negócio da firma Laguna & Cia. Nem o prédio, nem o negócio estavam no seguro.

19 .,...- Porto Alegre -

R. G. do Sul - Violento incêndio destruiu, em meia hora, parte de uma das secções de subsistência da 3.a Região Militar, localizada à1 rua 7 de Setembro, em Porto Alegre. Os prejuízos foram de pequena monta.

23 -Porto Alegre -

R. G. do Sul - Tremenda explosão destruiu um vagão carregado de pólvora e gasolina. junto à estação de Diretor Pestana. ·

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São Paulo Capital - Pequeno dio ocorreu, ontem, na cozinha instalado à rua Líbero Badaró, 481, diatamente extinto pelos bombeiros. juizos pequenos.

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São Paulo - Capital - Na garage Comp. Gessy à rua Aurora, 84, incendiou-se um auto-caminhão movido a gasogemo. As chamas envolveram carros, destruindo-os. O prédio danos parciais. São Paulo - Capital - No sobrado do prédio 128 à rua Augusto Severo, manifestou-se violento incêndio que destruiu a f ábrica da firma Felipes & Cia., ameaçando o escritório de Maissner que teve um prejuízo calculado em Cr$ 50.000,00. A fábrica sofreu prejuízos de cerca de Cr$ 300. 000,00 e está segurada. Porto Alegre - R. G. do Sul - V*c.J· lento incêndio destruiu. totalmente, o 2.0 andar do prédio à rua dos Andradas, 1. 251 onde funcionavam o Curso Ruy Barbosa Academia Remington, Farmácia Rex e ~ Casa Estrela das Sedas, que tiveram avultados prejuízos. As mercadorias estavam seguradas em várias Companhias. Resumo de J unho de 1943 Incêndios no D. Fed. Cr$ 120•. 00(),00 Incêndios nos Estados Cr$ 2. 410.000,00

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DIRÉ'K)RIA De. Amecico Pacheco de Carvalho

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.Sandoval Soares de Azevedo

Diretor Secretário.

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