Revista de Seguros .
no Brasil
'
l>!retor Responsável :
A B I L I O DE C A R V )i LHO
venda a edição de
Diretores : CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V. BORBA
1941
JULHO DE 1941
The YORKSffiRE Insurance Co. Ltd. Fundada em . 1824 Mais de um século ele reputação . em liquidações satisfatórias. - BRASIL R. Gon. Camara. 66 Rio de Janeiro
NúM. 241
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egoc1o/ -----------------------·
de
Seguro/
A mo:ior força de uma instituição é o crédito de que possa go&ar. Crédito indica fé, confiança, ass~nç::> áo que ouvimos. reputação de solvabilidade, fc;tma de pessoa abonada e exata em pagar. As palavras cré?ito público exprimem a opV1ião de solvabilidade de que gosa um povo ou seu governo: As sociedades de seguros vivem da confiança de que desfrutam. Uma verdadeira instituição de previdência deve ser dirigida científicamente. Toda a ciência é um conhecimento certo e evidente. A ciêncio: não importa somente o estudo da química, da física, da astronomia e da medicina, em todo,s os seus aspectos, mas tambem, todas as manifestações do espírito e gêneros de atividades. O seguro é uma ciência política, pela sua nature:z;a social, pela aplicação que nele têm os números, a matemática e a estatística. Antigamente, era um negócio sujeito apenas ás leis. do acaso, á boa ou má viagem. Depois, o azo do mar não influia por si só. Descobriu-se que esta indústria está sujeita á lei dos grandes números. Na espécie vida, há uma ciência atuarial, que ilumina a sua estrada. As tabuas de mortalidade provêm do estudo comparativo, entre gêneros de atividades, locais de residência e clima. No momento atual, o segurador deve, ao menos, ser um homem capaz de ler. -São tantas as leis referentes ao seguro; tais exigênciâs-' é";tistem
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REVISTA
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nos contratos, que o velho letras gordas não poderia dirigir uma sociedade, a menos que se deixasse guiar por outrem ou }:>elo guarda livros, que é uma espécie d~ ment·or. Cada dia a vida se complica. . O comércio precisa conhecer as leis fiscais, - sempre confusas e cheias de mundéos - e as suas obrigações, sm face das leis sociais. A multa é a companheira inseparavel de toda a ali· vidade industrial ou comercial. Os n:ossos antigos seguradores dirigiam emprezas a esmo, desconhe· cendo inteiramente as regras que presidem os negó,cios de seguros. Daí. . a inferioridade que mantinham em frente aos seguradores e~trangeiros, de cultura mais elevada e pratica mais acentuada. Nos últimos anos, elementos novos e bons têm vindo para o seguro nacional e aCapitalização, tais co:mp Arnaldo Gross, Adelino Fernandes Coelho, Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho, Dr. Carlos Luz. Dr. Francisco de Sá, Dr. Villemor do Amaral. Mario de Oliveira, Américo Pacheco de Carvalho, Dr: Christiano França Teixeira Guimarães, Dr. Francisco de Assis Brandão, Luiz Vit\:>r Resse de Gouvêa, Cel. Juventino Dias, Celso Carvalho Guedes, Drs. Vitor e Raul Santana, Dr. Hugo Napoleão, ·R afael Miranda, Al cindo Brito, Donald Lowndes, Eduardo de Andrade, Gudesteu Pires, J. S. Santos, L. Dias Lins, Octavio da Rocha Miranda, Teofilo Ottoni Pacheco, e Dr. Ruy de Oliveira Sc:mtos, que -proficientemente dirigiu a fundação ' da Universal. O nosso anhelo é que o seguro se eleve e ·prospere, devido á capacidade daqueles que dirigem, representam ou servem essa instituição- de finalidade superior. A indústria do segUilo não é estimada pelo g-rosso público. Supõem os segurados que ·o segurador anda sempre á busca de um pretexto para não pagar; que se não aceita a reclamação integral e investiga o quantum do prejuízo ou as causas do sinistro, ofende os seus interesses. Nada é mais errada do que a opinião exiStente de que seguro deve ser benefício, generosidade, esmoia. O segurador que não atende á amizade, ás relações e á importancia do reclamante não é honesto. As Constituições de 1934 e 1937 proibiram a lei de bitributação, mas os Estados · taxam diretamente os contratos de seguros ou contratos aleatorios · fiscalizados pelo governo da República. Quem não pode regular, não pode taxar, disse Ruy Barbosa, numa das suas lições de direito constitucional. Cabe a União federal o imposto direto sobre os contratos regidos pelo direito civil e comercial. Os homens previdentes, que recorrem ao seguro são sugados por administrações locais que não conhecem os benefícios do seguro, que não pensaram ainda que devido a esse meio e com as indenizaçõ2s pagas se reiniciam industrias e negócios, que rendem para o próprio fisco
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DE SEGUROS
municipal; que edifícios se reconstroem quando sinistrados, concorrendo para' maior renda predial e para o embelezamento das cidades. 1 Nos casos de acidentes pessoais e de trabalho, como no ramo vida, o seguro permite que a atividade humana não desapareça ou diminúa e :::oncorre para que não se agravem os conflitos do pauperismo. Ampara viuvas e orfãos. "O seguro é o maior benefício q,ue ao homem trouxe a Civilização", 9Screveu um economista francês. Indivíduos levianos afirmam que o seguro dá sempre lucro. A prosperidade de algumas emprezas industriais perturba o sono dos invejosos. Um desses reformadores, disc::utindo a nacionalização do seguro, afirmou que u indústria é façil e rendosa. Se tivesse consultado as estatísticas, verificaria que não é rigorosamente um comércio lucr~ivo. Muitas emprezas têm suspendido as suas operações; outras falido. Algumas já antigas só se equilibram á custa de certas ginásticas. O capital e as reservas são produto da· economia d:>s subscritores, no primeiro coso e, no segundo, uma gàrantia para os segurados, constituída obrigatoriamente, a mando da lei. Aquelas que empregaram os seus primeiros recursos em pr~priedades experimentam hoje as vantagens da valorização do solo e das construções. Dada a fraqueza da moeda nacional, essa valorização não tem a gran. deza que aparenta.
I
Os resultados industriais das carteiras de seguros não oorrespondem á importancia que os leigos lhe emprestam. No tratado de seguros de P.a ul Surnien, que superintendeu os negócios dessa espécie, em França. está enunciado : "O benefício de uma sociedade de seguro reside menos nos resultados industriais (lu.::IJo resultante da diferença entre os premios recebidos, os sinistros, comissl''e~ e despezas gerais) do que no benefício financeiro, pelo emprêgo das disponibilidades provenientes da acumulação das suas reservas". E' difícil til ar da cabeça de muitos comerci~ntes e de alguns pretencios~s financistas indígenas a crença de SE:)r esse o melhor negócio do mundo. Na As!;ociação Comercial, estimavel e conceituado comerciante, que pela frequência da tribuna conquistou o honroso .título de _.:.... orador da praça -, referiu-&e á riqueza das Companhias de Seguros e atacou as taxas cábradas, como excessivas. · . Várias vezes, alí, tem sido a Tarifa mínima, estabelecida pelo Governo, objeto de censuras. Esta Revista, cóm as suas estatísticas, mostra a fragilidade da crítica. Em PortugaL 11t~ís de. origem do cehSor, os pre~ios são mais elevado~. Ninguem cpgita, entre nós, do crescimento das despesas de· todo o. genero e somentf-l para o premio imaginam a possibilidade de redução, sem cogitar das b •lges técnicas que possam ju.Stiffcàr essa refor;ma. ·
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O Seguro ,.
de Vida
entre os imperativos da conciencia '
JOSÉ PEREIR"" DA Fisca,l de Seguros
O perigo acompanha o homem em todos os seus passos. , Para exprimir esse perigo, o azar, a possibilidade de um. evento prejudicial, os antigos empregaram a, palavra risco. Como o bem e o .mal, o risco varia em conceito, segundo o angulo em que cada um se coloca. A existência do risco é, pois, nominal, relativa a um fato no tempo. Mas, ainda que pareça uma contradição ao conceito, pende sobre todas as cousas e pessoas a todo momento. E' uma espécie de Gravidade às avessas, pesando. sobre todos os corpos. O instinto de defesa levou, bem cedo, o homem a se precaver contra os perigos. Essa reação instintiva tornou-se em fator estático da civilização. Do risco do ataque, segundo as conclusões do dr. Emile de Girardin, nasceu a necessidad·e da defesa. Da necessidade da defesa a idéia de associação. Da idéia de associação, a comuna e a nação. As nações, afim de diminuir os riscos de perderem a independencia, procuram aumentar a cifra das suas populações e marcar os limites dos seus territórios por fronteiras. invioláveis, com os rios- mais largos e as montanhas mais altas. Do risco de ser ferido ou roubado, diz, brotou .no cérebro do homem a idéia da instituição da justiça e da organização da força pública. Assim, cada risco deu lugar a um meio correspondente de o atenuar ou de o eliminar. · A propria religião foi um meio primitivamente e universalmente imaginado pelb fraco para conter o forte; pelo oprimido para conter o opressor; pelo pobre · para apiedar o rico. O seguro surgiu dessa mesma intuição natural - a necessidade de defeSa.. Depois de instituído viu-,se que ele oferece duas vantagens: Uma ao realizar-se o seguro e que provem da tranquilidade que se sucede ao sentimento de incerteza. ou, tra, ao verificar-se o .possível ev.ento pre-
judicial e que provem da ração. O seguro impera em todos os da economia. · Onde êle assume, no .entanto, deiro aspecto transcendente é quando téressa ao recesso da familia. E' o seguro de vida. Aqui êle assume uma feição 0 eminentemente social. Supre economicamente a falta do Proporciona à famlia os meios manter o seu padrão de vida, para os -filhos, para empreender outras des. Poupa-lhe o desgôsto de uma c,:ueda na escala social. , O professor Alfred Manes, que tra seus preciosos ensinamentos na" of Business Administration Indiana versity", na Indiana, teve dizer-nos, em uma de suas viagens Brasil, que, nos EStados Unidos, os mes sociais exigem de todo homem, embora, que, ao contrair matrimônio, ranta o futuro de sua esposa por seguro de vida. E acrescentava êste sábio e nante coment.á rio : "No Brasil, vida familiar é mais intensa que em tos e muitos outros países, quantas as brasileiras que terão exigido isto seus futuros maridos ? " O seguro alcançou tal to, depois que foi possível assentá-lo fundamentos científicos, que não é ro dizer-se que por. meio de suas ções é posivel, hoje em dia, resolver a::; situações econômicas e reparar necessidades. . Entre as modalidades que lt duração da vida humana, para só nesse ramo, ha uma rêde destinada a teger a fam1lia, que começa no beneficiário, e o vai ac.>mpanhando r1odo da educação e instrução, na midade, na· Orfandade, na viuvez, o até ao túmulo~ O índice máximo do valor do encontra-se na própria paz de. sossêgo, enfim, que se experimenta lizar o seguro de vida. ·
França Teixeir<r· Guimarãe/ Visitou €Sta cidade.. o -Dr. Christiano França Gu:marães, · Diretor Presidente da de Seguros MINAS BRASIL e nosot>ej;arrtertte conhecido nos meios comer· do país, pois de longa data a sua inteligencia e a sua experiencia empreendimentos organisados no E sMinas Gerais. Banco Comercio e Industria ·d e Minas o tem como seu Presidente; na Compa. Bdgo-Mineira ocupa com efio .cargo de Diretor; além de presid :r núm2ro de empresas indust riais no rico montanhez. Em toda sua atividade tem qualidades de dirigente, sendo uma das razões da sua ascendencia na e~rnomica do país. A sua última realisação . foi a Companhia de Minas Brasil, cujo rapido d•õsenvolviuma das características desse homem Os balanços da Minas Brasil a eficiencia d o se u Presidente e
dos outros homens colocados na sua direção e ádministração. O Dr. Christiano Guimarães, acompanhado do Cel. J4ventino Dias, tambem da administra· ção da Minas Brasil, esteve . em visitâ á Sucur · sal dessa seguradora no Rio, tendo sido recebido pelá Dr. Carlos Luz e Luiz Victor Resse de Gouveia, o primeiro membro do Conselho Ad- · min'.strativo da mesma Companhia e o segundo Superintendente da Sucursal visitada. De tudo quanto viu, o Dr. Christiano Guimarães teve uma ótima impressão e poude constata1; o grau de eficiencia dos que dirig.em este importante departamento da Minas Brasil ·no Rio. A sua produção, que se avoluma diâ a dia é já uma notavel realisação no meio segurador, pois tra ta-se de uma Companhia fundada em 1938. Fazemos nossas as palavras elogiosas do Dr. Christiano Guimarães ao profícuo trabalho dos dois nomes acima citados, que estão á frente desta Sucursal, assim como dos demais elementos que constituem a parte administrativa e de producão da Minas Brasil -no Rió.
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Companhia de Seguros da Bahia TERRESTRES , MARITIMOS, FLUVIAIS E FERROVIARIOS Séde na Baía, rua Pedro R. Bandeira, 9-1°
Premias
no
1.0 ano 2.0 3? 4. 0 5. 0
de
Endereço
operações
Telegráfico:
ASSEGURO
1929 1930
159:133$129 564:&17$966 1~ 1 851:212$600 1932 I. 2I8:486$397 19 3~ I. 334:523$8I3 6? 1~4 I . 603:497$925 7. 0 Ül35 I . 728:511$108 8. 0 1936 I . 974:383$500 9.0 1937 2. 256:878$220 10.0 1938 2 . 540:034$710 " _}1.0 . 1939 3. 007:885$350 1940 12. 0 3 . 520:449$7 40 Conselho Geral: Pedro Bacellar de Sá, Luiz Barretto Fillio, Alberto M. M . Catharlno, AUredo Henrique de Azevedo e Arnold Wildberqer . Agencia Geral: RIO DE JANEIRO - Rua l.o de Março. 51-1. 0 - Caixa Postal 1795 G e r e n t e : - TH. OTTONI Telefone 23-3518
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Companh.ia
Nacional
Os resultados obtidos por essa modelar · se· por motivo da passagem do s Eu anisão -evidentemente confortadores. Todos d~partamentos , todos os seus inspetores, seus agentes fizeram d€s.se motivo um para· uma produção á altur a do acontePode-se dizer que, ao completar 21 anos, Paulo" fez o que era praticamente p ossidas possibilidades· economícas de gente. f'nmr""'""'rl", por exemplo, a produção de com a de igual mez de 1940, é-nos que os aumentos verificad ~ s no são de molde a prognosticar· um sem par na v ida d ; ssa segurad'lra. Vi· pelo seu boletim "Atualidades da "São Paunumero de Julho, que os aumentos vão de mais de 30% . E' p reciso que se note que em foi feito tambem um c~loroso apelo aos
de
Sequro/
corretores no sentido de todos apresentarem uma produção fóra do comum. De modo que os au· mei:J.tos atuais são "aumento de aumento". Para mostrar ainda o grau de vitalidade da "São Paulo, basta dizer que é de cerca de 8{1. % o aproveitamento de s€guros de 1° ano. Em 1940, ela fez de seguros nov~ 89.654:569$000, tendo colocado dessa produção a alta soma de 71.428:187$000, o que representa índice dos mais altos nas operações de uma seguradora desse ge. nero. A "São Paulo" que acaba de fazer 21 anos de existencia, tem o mesmo entusiasmo dos seus primeiros dias . A fibra dos homens que a dirigem não .se esmoreceu nos embates da concorrencia e da indiferença dos candidatos. Antes tem se revigorado, mostrando a todos de quanto pode a honestidade de propositos, a perseverança e a tecnica. I
CARTEIRA EM VIGOR COMPANHIAS 1939
1940
2 . 524 . 520:000$
2. 855 . 185:000$
694. 134:000$
806. 490:000$
Internacional ..
282 . 702:500$
330.757:500$
Prudêm:la ... . . .
268 . 647:000$
313.221:500$
Kosmos .... . . . . . .
190 . 216:500$
280.123:750$
3. 960. 220:000$
4. 585.777:750$
Sul América . . . . . . . . - Aliança da Baía ..
1939
TITULOS DE RENDA COMPANHIAS
.·
1939
I
113.055:479$
29. 48.1:626$ ;
Aliança da Baía . . . . . . . .
6 . 835:083$
9 . 521:503$
- I
Prudência . . . . . . . . . .
2. 438:405$
1.551:319$
876:577$
1. 552:419$
l. 055:913$
1.138:023$
114 . 118:184$
126 . 818:743$
Internacional . . . . . . . . . . Kosmos . . . . . . . .
'
1939
102 . 912:206$
Sul América
..
1940
'
' '··
II
3 . 32!i:631$
I
i
RECEITAS DIVERSAS
1940
1939
TOTAL DA RECEITA
1939
TíTULOS RESGATADOS POR SORTEIO
1940
1939
1940
11.
12.360:000$
1.
1. 923:575$
1. 563:600$
1. 787:300$
1. 051:150$
1.194:000$
705:000$1
1-.230:000$
I
15.942:200$1
•
18.494:875$
I ULTIMOS AN OS I OUTROS
ADEANTAMENTOS SOBRE VALORES DE RESGATE
DINiifRO EM CAIXA E EM BANCOS
ALOR TOTAL DOS EMPREGOS DE CAPITAL E DINHEIRO EM CAIXA I
1940
1940
1939
1939
1940
58.
7.096:768$ 220.
4.651:135$
1. 023:995$
5.330:310$
1.
4.113:324$ 1.840:775$ 74.755:387$
.7. 960:692$
1940
1939
267.240:240$ 20.110:427$
13.
15. 083:764$
5.
6.940:760$
697:152$
3.926:088$
11.030:441$
313.311:279$
MATEMATICAS DOS -TIT ULOS DE- CAPITALIZAÇÃO E VIGOR RESERVAS
MATEMATICAS
FUNDADAS EM ! - - - - - - - - - - - , , . - - - - · - - - - - -
1939
1940
1929
2P9. 493:298$000
' 252. 120:960$000
1933
23.266:331$000
32.159:314$000
1931
13.627:763$000
16.175:754$000
1933
11.643:357$000
1~. 689:871$000
1937
5. 944:000$000
9. 607:311$000
2Ç3.974:749$000
324.753:176$000
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REVISTA DE SEGUROS
· As apolices antigas continham clausula de estilo atribuindo co:mp>etênc ao tribunal das sédes das emprezas Sobre o aniversário da "Revista de Segu· ros", recebemos do Sr. HumbErto Roncarati, todos os litígios das mesmas com os Era uma vantagem para Digno Diretor para o Brasil da Adriatica e ami· segurados. go dedicado de nossas iniciativas, a carta que companhias que podiam assim seguir a seguir transcrevemos: - Fresado affilgo Bor· I facilmente as instancias e sobretudo ba. - Em Junho a ''Revista de Segur os" .completou :n anos de existenc.a. E' já- uma bela tranger os segurados a se renderem ás .idade para uma publicação. Começa a entr ar condições, em razão da dificuldade de no ról das publicaçoes que se impoem pela sua litigar em logar distante. idade. Quando uma puoJ.icação atinge tão alto As reclamações muito vivas a~.:liua.flll inaice no tempo, é signa1 de que a sua exis- por abolir esse costume de outrora. tência está justificada. No caso da "Revista" está mais do que justi!icada, p o1s radicou-se e o Cod. Com., no Titulo. Uni-co, dispõe intcgro!·se detinitivamente no meio segurador não estando presente a parte devedora, e fora dele. Ninguem pode d eixar de reconhece r citação pode ser feita aos seus os altos merecimentos da " Revista", que o pre· tantes, feitores ou gerentes, se o ato sado amigo tão inteligentemente dirige. Sei quanta ded.:cação o presado amigo põe vou deles. Os regulam.e ntos de seguros têm a serviço aa "Revista "e, consequentemen te, a serviço tambem do meio segurador br asild ro, o posto que as companhias, nos logares qual lhe deve, por isso, todo reconhecimento e que lhes convier tomar seguros, t odo apoio e estimulo para que continue com a mesma constancia a tor necer·lhe uma leitura ter um agente com poderes para liquidar amigavel ou j uu•~.:•lumCll periódica de todo interesse . · A você e á "Revista" os meus parabens. os seus contratos. Cor dialmente, saúda-o o 1 Agora, que se fala em amigo "Ieaders", para a distribuição Roncarati vultosos, pergunta-se se elas podem sentar, 'em juizo, uma companhia: que Ao nosso amigo Sr. Rafael Garcia de ver sede fora do logar do contrato. Poderá se tiver procuração para Miranda, diretor da Companhia União Comercial .dos Varegistas, apresentamos os ber e fazer citações. nossos pezames pelo .falecimento de seu · .. venerando · progenitor, o conhecido contabilista Sr. Luiz Carlos Garcia de Miranda. ·
A
bonJoJe Je um om1qo
NAO
Nas ações regr~ssivas que as segurador as costumam mover contra as emprezas de transportes marítimos e terrestres alguns defensores· dest~s por ignorancia . da lei e falta de bom senso, querem examinar as apolices de seguros, .para ver se o risco estava ou não coberto . Um Procurador da Republica, numa ação ..:ontra a União, então armadora do Lloyd Br a· sileiro, alegou que a p erda da mercadoria segura fôra devida à barataria do Capitão e que este risco estava excluído da apolice. Ora, o direito romano já ensinava que ''nos casos de ambiguidade, deve-se principalmente atender às explicações ·de quem dispÔz" .- Se uma compa· ' nhia de seguro tendo uma clausula impressa re-lativa à barataria, não obstante recebeu e pa· &OU a reclamação do segurado, explicado ficou qUe tal clausula não se aplicava ao caso ocorn~. . , O que está ·no texto romano é o mesmo que se encontra no art. 131 do Cod. Com ., em vir· tude do qual o ato poster ior dos contratantes é ct. melhor interpretação do contrato. Demais, todo aquele que paga tem direito de haver da· quele por quem pagou, o que houver pago, diz o art . 1. 524 do Co digo Civil. O direito de rehaver o pagamento nasce do respectivo recibo e não da existencia ou não de um contrato anterior . Coisas tão simples não deviam ser ignoradas pelos doutores .. .
A-PAlMEIRA E UMICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA A EMiniR APOLICES COM
LUCDOS AIIIUAES A CONTAR DO SEGUNDO ANHO DO SEGURO
AcoMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA QUE COBRA PREMIO$ MOOICOS NO PLANO SEM" &.UCAOS'
oos MAIS
ACOMPANHIA Dt SEGU·
~i~8l.fo?~~ ULTRAPASSADA POR QUALQUER COMGENERUOIIIIASIL
CURSO DE RESEGUROS Tradução autorizada da "Revista Bancar.a y Asegur adora" de B. Aires (Continuação) DOS PLENOS
MERCADORIAS EM PEÇA - O salvamende tecidos de s eda, lã e algodão d ep : nde da sua qualidade. As melhores geralmente auxiliam o salvamenb a que s;. jam de cores delicadas e muito E PELES - ' O dano a couros e é sempre consideravel ainda quand : > hasido expostos somente ao calor e à fumaça . é prejudicado com muita facilid ... de calor. A agua produz ef-Eitos prejudiciais verniz do couro, e sp ecialmente si foi trabalhado. Isto se aplica .'a t odos os art:g : s manufaturados, com o risco adicional de que a costura é avariada pelo calor e agua. Pode ser cal· em 50 % o dano no conjunto das classes artigos mais ~·E ves em um incêndio pePAPEL - O papel em bubinas ou em piarde rapidamente, bem como folhas ime livr os sem encadernação, podendo-se de 10 % a 25 % o salvammto. , ' As folhas impressas ficam ger almente muicompr:mida·s quando são encad.:1 nadas, consassim bloco bastante refratário à prodo fogo . O calor pode, entretanto, · si é feito com muita polpa de madeira, quebradiço e S·Em utilidade alguma. livros encadernados não ficam em bom pelo efeito da agua sobre a cola. Nestas ' ICUldi,çõe~s o papel queima-se com mais facilique se €stivesse em folhas . Pode cal50 % , máxima e 20 % , mínima, a de salvar. · Os metà is variam dentro de ampla escala em seu poder de resistir o e O calor. 0 aço S€ destempera; O zinco a uma temperatura relativamente baixa; o tambem se funde. Erri um incêndio ocorem uma joalher:a , ha alguns anos, os peobtiveram um rebaixamento de 700 libras €mbora o incêndio tenha sido innA~h· llirl" inteiramente o edifício. ) A natureza dos aparelhos contra inexistentes nos edifícios constitue o faprincipal para determinar a retenção em wn risco individual. A eficiência dos aparelhos de ·extinção de· sempr e da n atureza do material a'finCertos stocks, quando ardem, p r oduzem perigosas e vapores e a agua pode auo fogo em vez de extingui-lo. Os apar elhos de extinção, como mangueiextintores automaticos, campainhas de alaretc. dependem, em grande par te, do elehumano e como o fogo tem um habito de demonstrar seu despreso pelo homens, ainda que tenha qUE cetenacidade, sem dúvida o métcdo de de incêndios que mais remltados apre· é o da instalàção de "sprinklers" autoEstEs são mecanicos e extinguem o foem sua origem e dão o alarme. Com "sprinklers" instalados em riscos nor· sem comunicação com outros que não os
possua, nem com edifícios visinhos, sem grande quan t1dade de madeiras e outros materiais combustíveis, não vacilaria, p e.ssoalmente, em aumentar as retençoes norma.s sobre as seguintes bases: 100 % com instalações "standart A" 75 % com instalações "standart B" ou bem ordinárias. 50 % com instalações simples. Outr o ponto ·que se deve t~ r em conta para formar a retenção em um risco individual é: (9) - A SITUAÇÃO DO RISCO. Pode ser considerada -sob d uis pontos de vista: em sua relação com os editicios visinhos, que representa o gráu de perigo origmario das propr itda· d es con <iguas ; e a situação atual, sua · localização na Cidade ou no cam po, em luga. es acces· swe.s ou si é isolado. · E ' claro que quando um edifício se encontra expost o a ·um m céndw origmado em J.m risco v1smh o, o segurador se acna em 1ace de .uma agr avação -e si o risco . contlguo é d e natureza ma1s perigo~ a que o seguri.do, a retenção deve se bas-.:.ar pr incipalmente ne.,te d o que na zetençã o ind.cada para o própr io objeto ao s. gur o. Si o segur ador está interessado em ambos os n scos e o pengo de comunicação é ev10ente, deve conservar . um limite em ambos os edi:tlcios. No caso de riscos contíguos €m que não existem exposição ou possit:nüdade de' comunicação atual ou que estejam separ ados por paredes diVISoras, é aconsel havel não conse r var mais de um limite e méio sobre ambos os riscos e, sendo tres, deve-se guardar; dois limites. Naturalmente isto representa somente uma di· reção , gdal, posto que existem mu.tos riscos contíguos nos quais se poderá guar dar um limite completo em cada um deles, sem receio. Um grande fator, nestes casos, representam a sua con .,utuição e ocupação. (10) - CORPO DE BOMBEIROS - Quando S ê trata de riSCOS localizadOS em cidade s dotadas de Corpo de B ombeiros e com actequa..ta pr v·Vlsão de agua, .o segur ado p ode fa zer Vdler este tator na iixação do seu pleno. Ao contr àrio, uma localidade que nem uma n em ou tra cousa •E.:xista, o se-gur ador terá fr equentemente sin:s; tros totais que poderiam ser sufocados ao seu inicio. . . Com a intervenção, embora tardia, do Corpo de Bombeiros o segurador poderá esperar uma percentagem de salvados bem apr-e ciavel. Apoiando-nos nas ccnsideraçõ_e s menciona· das neste Capítulo, que indicam as bases• adequadas para a determinação dos plenos-, condic.onados ao aspecto individual dos riscos e a s;.us conceitos - normais-,- sub-normais e superportant o, a manutenção · do pleno da tabela, r esseguros de uma Companhia deveria ter sem· pre em vista os seguintes requisitos: 1.0 • ter em mãos a ta~la de retenção de sua empresa, com os riscos em ordem alfabé · tica, afim de que a determinação dos excedentes repouse sempre €m bases estáveis, ainda que suje:ta a alterações individuais, e não sobre cálculos de memoria ou ao livre arbítrio de cada . 2. 0 dispor, para cada ris~o, de um questionário em que apar.e:çam classificados seus as· pectos individuais, abaixo enumerados, e, em razão dos quais, menciona-se, a seu pé, seu con·
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ceito: normal, sub-normal ou super-normal e, portanto, a manutenção do plano da tabela, · seu rebaixam-Ento, ou aumento do mesmo . 5. 0 Eis o questionário dos característicos: 1.0 Aspecto fí&ico do risco: a) - construção e medidas b) - processos utilizados. Classe de mercadorias que abriga. 2.0 Possibilidade de inom:per um incêndio: a) -remota 6. 0 b) -média c) -grave. 3. 0 Efeitos prova.vel.s do incêndio: 7. 0 a) - no edifício, nas mercadorias e na maquinaria b) - probabilidades de salvamento, percentagens, etc. 4. 0 Perigo de incêndio inerente às causas: a) - influência de cada um sobre a intEn : sificação do fogo. b) - a quantidade das cousas armaze · nadas
c) -
a separação , ou . o ajuntamento stocks d) - a combustão dos stocks. · Suscetibilidade de cada cousa danos de incêndio, fumaça, calor: · a ) - análise individual das principais térias ou produtos armazenados. b) - . sua influência provavel · sobre o mODo tante dos danos. Natureza dos aparelhos contra incêndio: a) - sua classe e quantidade b) - sua . eficiência pr ova vel. Situação do risco: a) - em funç ã o dos visinhos b) - comunicação absoluta c) - comunicação relativa d) - comunicação nula e) - situação: na cidade ou no campo f) - de facil accesso g) - de difícil · acesse. (Continua)
Seguro de vida a favor da concubina V·erifica-se que Zeferino Gregnanin amasiou-se com Hel-Ena Talarico, de quem h ouve uma filha, de n ome Janice. Consta das apólices de. seguros de fls. 32 a 35 (folhas trinta e dois a trinta e cinco) verso, que Zeferino instituiu Helena Talarico sua beneficiária na apólice n. 3663 (número três mil seiscentos e sesst nta e três) e na sua f alta aos filhos que ex istirem desse consórcio com ela, dando-a como sua esposa. Verifica-se mais que na apólice n . 15941 (número quinze mil novecentos e quarenta e um) , de fls. 35 (folhas trinta e cinco) , Zeferino instituiu como sua beneficiária a Helena Talarico, pela quantia de 50:000$000 ( cinquenta contos de réis) , dando-a como sua esposa. Nessa mesma apólice ' ha uma alteração na cláusula beneficiária, convencionando que a importancia do seguro será paga a Helena Talarico "Gregna· nin e na falta dela a Janice Gregnanin, dando àquela como esposa e esta como filha do segurado. Ora, c art. 1474 (artigo mil quatrocentos e s.mtenta e quatro) do Código Civil é de uma clareza meridiana e dispõe: "não se p·ode , instituir beneficiária pessoa que for legalmente inil::tida de receber a doação do segurado". - O art. 1177 (artigo mil cento e setenta e sete) do mesmQ Código dispõe: - "a doação do cônjuge adúltero ao seu- cúmplice pode ser anulàdà pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários até 2 (dois) anos depois de dissolvida a sociedad·e conjugal: art. 178 (artigo cento e sententa e oito), parágrafo 7.0 (sétimo), n. , VI (número' seis) e 248 (duzentos e quarenta e oito), n. IV (número_ quatro);" Clovis Bevilaqua, C. de Mendonça, João Luiz Alves, Ccelho da Rocha e outros discorrem brilhantemente
sobre o assunto. E ' desnecessário aludir-se à ralidade do ato pr aticado por Zeterino, cendo-se da obrigação assumida para com mulher e seus filhos legít.mos para, lesando patrimonio sagrado, dotar a sua concub.na, da e manteuaa, havendo dela uma !ilha, p rezando . assim o futuro de sua fam1lla, r ando-a à caridade pública. Além disso fez sas declarações nas apólices emitidas, me se yê a fls. e folhas destes autos, ato punido pelo Código de Processo se fosse Nelas são a.S afirmativas falsas nas apólices pectivas . A Ré não pode ser beneficiaria de 1erino·. A certidão de · fls. 55 (folhas e cinco) do nascim-Ento de Janice tém afirmativas falsas. - A ré não. é e ioi esposa do seguradoc. Assim seria ele vel de processo criminal. Como ace.tar zo como elementos de julgamento, nas condiçõEs que se encoptram a lhas destes autos. O assunto já foi debatido não só pelos ilustres patronos da tora e da Ré, pela Procuradoria Geral e dido pelo acordão venerando do Egrégio bunal de Apelação, em que se v~ o voto do eminente desembargador Paulo Colom· bo. Assim, à vista dos autos, de acordo com a jurisprudência, a doutrina e comentadores do Código Civil; julgo procedente esta ação, para declarar nulas as instituições beneficiárias tas · por Zeferino Gregnanin a sua Helena Talarico e a filha desta, de nome Ja· nice, para serem os prêmios de seguros pagos à autora Martha Barena Gregnanin e às filhas menores Y olanda e Eleonilde, condenando a Ré nas custàs. -
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de Contrato de DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS FAZENDA PUBLICA - CARTORIO PRIMEIRO OFICIO ·SENTENÇA Ordinária - Cia. Nacional de Segude Vida "Sul America" e União Federal
A Companhia Nacional de Seguros de "Sul America ", com séde nesta Capiá rua da Quitanda n.o 86, pediu as· cida União Federal, na pessõa de seu Hn·r.·~•Pnt·. <> legal, e mais dos Fiscais MaAltino Corrêa de Araujo e José de CaroCaldas, Francisco Castelo Branco Nuex-Diretor da Recebedoria, bem como da Fazenda, Sr. Artur de Souza - estes .na fórma do art. 158 da em vigor, - para respondeaos termos desta ação ordinária que com o fim de serem anulados os tivos do Diretor da Recedo Distrito Federal, de 27 de Marde 1934, e do Sr. Ministro da Fazenda, 24 de Fevereiro de 1937; ficando, em ....... ._•."', a Suplicante desobrigada do da importancia de Rs . . .. ... ll:ll;:so:ststsu, e assim, restituindo-se-lhe importancia que foi depositada naqueRepartição FiScal (fls. 97) , nos termos e os fins do Decreto-lei n .0 42, de 6 de de 1937, ~ com a condenação custas do processo. -Feitas as citações requeridas na inique veio instruída de does. e parecefoi a ação contestada pelo dr. 4.o Proda Republica (fls. 1001105) , e, o processo administrativo que , exclusivamente, o 2.o volume, partes litigantes ofereceram as su.as rafinais, n as quais amplamente discutia materia jurídica em debat e, sustenbrilhantemente os pontos · de vista defendem (fls. 540 1566 - fls. 571 1578). o que posto: Colhe-se da instrução deste volumoso (3 tomos) , que Agentes do Fisco no exame que procederam em dotuuJccwou"'· existentes nos arquivos e outras da A., verificaram que esta o (art. 13, § 3.o, do Cit. Reg.); tambem, porque, nas prorrogações de dicontratos o selo aplicado era, apenas,
sobre a diferença entre a nova quantia em- · prestada e a anterior, quando devêra ter sido pago sobre o total, por se tratar de novação (§ .Lo, n.O 29, da Tabela A, domesmo Reg.). . Considerando que os agentes do Fisco fizeram a relação dos contratos em causa (fls. 168 a 417, do 2.0 Volume) , e, para , o calculo do selo correspondente á 14 .643 atos consideraram realizados com pagamento de selo inferior ao devido (fls. 423) , na importancia de Rs. 209 : 967$940, a ser paga em dobro, - levantaram a .tabela que · se encontra a fls . 419, do 2.0 vol., compreensível de cinco períodos, a saber : período 1, de 22 de Janeiro de 1900 á 30 de Dezembr.o de 1923; período II, de 1.0 de Janeiro de 1915 á 3 de Setembro de 1923; periodo III, de 14 de Setémbro de 1923 á 19 ·de Novembro de 1926; período IV, de 10 de Novembro de 1926 á 31 de Dezembro de 1936; e período V, de 1.0 de Janeiro de 1931; Considerando que, asim, a nulidade do auto de infração, do qual se originou a decisão- administrativa; uma vez que a lei fiscal em que o mesmo se fundamentou, sendo de 10 de Novembro de 1926, não podia compreender os atos que são anteriores a sua vigência, nos períodos ali men~o nados, - tanto mais que até o Decreto n.o 14 .339, · de 1.0 .de Setembro de 1920; que instituiu o selo em dobrO) não existia na legislação fiscal, então vigenle, nenhum dispositivo consagrando essa exigência revigorada no Regulamento do Selo, aprovado pelo cit. Decreto n. 0 17 .538, de 1926, - por isso que o anterior decreto n .o .. . 5 . 564, de 22 de Janeiro de 1900, não fazia qualquer referencia a essa dupla selagem; Considerando que o Decreto n.o 1 . 137, de 7 de Outubro de 1936, no art. 75, dispõe que - "o procedimento fiscal para imposição das penalidades estabelecidas no presente regulamento prescreve em cinco anos, contados da data da infração; " - e, conquanto a multa que fora imposta á A., no valor de Rs. 732: 500$000 . - por infração que lhe fôra atribuida em auto de 1934, - fosse dispensada, por equidade, pelo Sr. Ministro da Fazenda, em 1937, nem por isso o imposto duplo, na linguagem do Fisco, deixou de ser uma das suas modalidades, pois, como penalidade, está ins-
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crito no Cap. X, do ct. Dec. n. 0 1. 137, de 1936, que aprovou o regulamento para a cobrança e a fiscalizaÇão do imposto,- já então, em vigor, quando foi re'l{elada a multa por aquele titular; Considerando, ainda, que nos contra. tos de emprestimos feitos a seus segurados, sob caução de apólices de seguros - quer na vigência d9 citado Decreto nmero .... 14.339. de 1920. como na do ·de n.o 1.7 .538, de 1929, - a A. calculou e o selo foi pago sobre a importancia do emprestimo, exch1ido o valor da caução, não havendo, por iEs b, infração do art. 13 § 3. 0 do mesmo Dec. 17 . 538, conforme, aliás, tambem o reconheceu o Conselho de Contribuintes (fls. 67) , - desde que; na hipótese, não se trata de caução de título de crédito, prestada por terceiro, isto é, de ·"caução na sua f isionomia tradicional", mas, como diz Clovis Bevilaqua, (Vide Parecer de fls 85}, de um contrato inominado, inadequadamente denominado empréstimo, porque a Companhia fornece quantia correspondente ás reservas matemáticas, e, sobre estas, já· tem direito o segurado" . . o eminente Ministro Pires e Albuquerque, com a autoridade incontestavel do seu gran_de saber, tratando do assunto, com a clareza e precisão que são peculiares, assim o esclarece: " - Desde a promulgação do Decreto de 1926 até recentemente, se:r,npre e invariavel~ente se entendeu, em milhares de casos, isto é, sempre ent enderam, não só as partes interessadas, como a autoridad.e publica, que semelhantes transações não estavam sujeitas ao selo duplo, que a disposição do art. 13, § 3.o do Reg. era restrita ~ gaJantia prestada por terceiro. E assim entenderam porque, sujeitando a lei as garantias prestadas pelo próprio devedor, a ·hipoteca, antichrese, o pe.n hor, ao selo simples, desarrazoado seriá ll.llr..litir tributar com o selo duplo a caução ele t.itulos, até porque esta, repetimos, é equivalente, "só equiparada ao penhor"; "é simples modalidade deste" (Parecer, fls. n.o 92); Considerando, portanto, que sendo a caução um contrato que presSupõe um terceiro, é fora de dúvida que foi a este contrato accessório, - a caução prestada por t.erceiro, - que se quiz referir o cit. dispositivo regulamentar, e, . assim, o segurado c,ue deposita a sua apólice em poder da Companhia seguradora, quando esta lhe fornece ·soma correspondente ás suas reservas matemáticas, não realiza caução no sentido jurídico do termo;
SEGUROS
Considerando, por sua vez, que o mento da dívida do segurado, pelo timo realizado, com prorrogação do não opera novação, como pretendem mas autoridades fazendárias, - pois 0 Conselho de Contribuintes, ~1i'i.o lhes sancionou processo tiro (vol. 2.o), - por isso que, a dívida t~rior subsiste, não houve extinção da gação modificada com o aumento da d<t e prorrogação do seu vencimento, e, tarte, pretender sujeitar ao selo toda a ).J0rt.ancia seria cobrar duas vezes o mo imposto ;' Considerando a mais dos autos: Julgo a ação procedente e, em t;nencia, decreto a nulidade dos atos Disi. rativos impugnados, desobrigar, á A. de pagamento da quantia de centos e dezenove .contos novecentos trinta e cinco mil e ott.o centos e réis ( 419: 935$880), que, por força de
depositou na ~ecebedoria do Distrito deral; o que mando lhe seja restituída. Custas como de leL Recorro "ex-officio" ·desta para o Egrégio Supremo Tribunal Rio, 29 de Agosto de 1940, c~~·u•aoUU/l
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Proposital APELAÇÃO CIVEL N. 8.630
embargos de nulidade numeros 8.630, em que são embargantes The North Bristish & Mercantile Ação de seguro. I.- Em matéria de incendio, para. Insurance Co. Ltda. e outros, e embargados ·os se reconhecer a culpa do segurado, bastam mesmos: presunções de fato, mesmo porque, quem o Acordam os · Juizes da Quinta Cama r a do prepara, certamente o faz com as cautdas Tribunal de Apelação, contra o voto do D€semprecisas, evitando vestígios de proceder cri- bargador Dr. Alvaro Bnford, julgar procedentes minosamente. Se os peritos pelos elemen- os embargos de folhas 441, 450, 467, 473 e 477 tos apurados, não quizerem concluir ter para reformando a decisão embargada, restausido proposital o incendio, todavia forne- rar a de primeira instancia que decretou a imceram aos Juizes os indicios reveladores procedencia da ação, prejudicados os embargaque, somados aos demais existentEs no dos de folhas 480, e pagos pela Massa de custas. processo, deixam a convicção de que não Ao contrario do alegado pelos embargantes foi casual, mas preparado. Aplicação do de fls. 441, existe vinculo obrigacional entre eles art. 118 do novo Codigo do ProcesSo seguradores e os falidos, desde que houve sucesCivil. são legal, resultante de serem Forjalla Chemali Vistos, relatados e discutidos estes autos de & Cia., sucessores de 'Apelian & Cia., receb<ndo destes, como consequencia, todo o seu patrimonio. Para condenar as embargantes, atendeu o a cordão embargado, a l}ue: "o laudo d.e. folhas 22 a 26 afasta a h:potese de ter sido proposital o inA indicação dos fins da · Companhia ou Sociedade Anonima é necessária, em face cendio, e acha possivel haver sido · causado por "curto-circuito" (folhas 436). Entretanto, á folhas da lei. · · 23v e 24, escreveram os Peritos que: "se não foi A Assembléia Geral determinará tudo . possivd concluir-se pela forma como o incendi9 não seja contráque achar conveniente se teria :Qlanifestado, ficam na impossibilidade rio aos fins da Sociedade, nem . ofenda as por mais que se esforcem, no sentido de apurar, com a responsabilidade que decorrer do seu pa· leis de interesse público . . recer, se o sinistro foi casual ou adrede prepaA função do Estado neste particular rado". Não afastaram, assim, a hipotese de ter não é o de impedir a livre manifestação sido proposital, maximé quando esclareceu que o fogo teve a mesma intensidade de combustão das atividades privadas, mas de disciplina, em varios pontos da loja e em varlos pontos do em beneficio de todos. · sobrado, queimando coisas que estavam em luQuando os funcionários públicos comgares diversos, obedecendo o fogo a um equilípreenderem bem a organização do Estado, brio · rigoroso. Tambem os Peritos não acharam possível ter sido o incendio causado por curtomuitas exigências pouco i11feligentes descircuito, uma vez que, reEpondendo á folhas 24 aparecerão na marcha dos negócios . salientára, que: "esse aspecto (referindo-se á As praxes, as vezes abusivas, não serão marcha de fogo, sem foço inicial) pareceu banir invocadas para aborrecer as .partes. Em de um certo modo a hipotese de um curto-cirassunto algum não há um só meio de prova e sim vários. Um fato pode ser administrativamente provado, por vários moAs instituições nacionais de seguros devedos, como acontece na esfera judiciária. rão se fortalecer sob 0 influxo da lei, satisfazenA má fama de que gosa o funcionalismo do assim ao pensamento do governo. · público provem da falta de jeito, da êrraUma companhia qu-& não se aproveitar do da concepção de · que fazer exigências fu _. momento, para desenvolver os seus negocias, será uma companhia mal dirigid~. teis é mostrar zelo. Esse suposto zelo é A capacidade de uma diretoria ou de uma sempre contra o interesse do Estado. Se agencia se mostrará pelo seu desenvolvimento eles soubessem o seu dever a Administraindustrial. Quem não marchar para a frente ção seria respeitada e querida. As partes ficará atrazado. Nenhuma empreza de seguros deve se satisnão teriam nas repartições idéias anarfazer com a renda do seu patri monio, do conouistas. trario não corresponderá à sua finalidade .
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REVISTA
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cuito, e até de uma eventual imprud·mcia, pois quer uma, quer outra hipotese, deixaria margem para que fosse rigorosa ou aproximadamÉmte de· terminádo o fóco d-e origem do sinistro. Si se tratasse de mercadoria, cuja natureza representasse um alimento facil ás chamas, poder·se-: a justificar e compreenda a uniformidade de combustão a que se vem referindo no presente laudo. Mas, como 'puderam verificar os p Eritos, as fazendas se apresentavam enfardados, ou em peças, o que, como é sabido, dá o tecido por difi· . culdade de oxigenação, resistencia esp ecial · ccn . tra a ação do fogo . E' aliás, o que se observa no loçal, pois a mercadoria, embora atacada fartamente, de flanco ou de topo, resistiu e s e apreió:e nta em cond:ções de ser identifiCada. Não fôra esse aspecto, os Peritos não ·s~ mostmriam in·
fensos a aceitar a' possibilidade de um de curto-circuito na instalação eletrica, como ginaria do sinistro" (folhas 24). Se o laudo ricial, por esses el€mentos, não quiz concluir sido proposital o incendio, forneceu, porém, P oder Judiciario indícios, que, somados aos mais existentes nos autos, deixam .a certeza que não foi casual, mas preparado, o mesmo cendio. E, em matéria de incendio, para se nh.e cer a culpa do segurado, segundo ~ .. """""'""" de Candido de Oliveira Filho (Prat. 7.0 pg. 99) bastam presunções de fato, porque, como ace~tua o Ministro Làuro margo, quem age preparando o tamente o faz com cautelas precisas, vestígios de proceder criminosamente. Vêm, tão os indícios, como reveladores" (Revista tica Judiciaria, volume 10 pag. 660). Na apreciação dos indícios, no atual processo o Juiz considerará natureza do negocio, a r€putação dos ...,•••• y~ a verosimilhança dos fatos (artigo do por seu livre convencimento (art. cendio ocorreu na madrugada de um para segunda-feira (27 de Fevereiro de com a circunstancia d-e nesse dia e até ás 17 ,ras, terem comparecido ao estabelecimento socios: Farjala e Jorge, além de um seu nho (fls. 153v) , e d·eixando o segundo rêde geral de eletricidade. Alega·se que era tume ir aos domingos ao estabelecimento e lativam·e nte ao segundo ponto,. só se prova a culpa, objeto, aliás de nulidade, prevista em das apollces. ' . · A situação financeira dos segurados era sima, com um pass ivo de rs. 1.784:940$100, títulos já venCidos e rião pagos (fls. 29), com escrituração sem comprovantes, de modo a ser possivd apurar, na verdade, qual o mercadorias, e numa situação que os sificaram ser, na data do incendio, se" (laudo fls . 175), com excesso grande de sivo sobre o ativo . Exige o Codigo Cómercial (art. n . 111) os livros do comerciante sejam "ém boa e , no entanto, os peritos não puderam os comprovantes dos lançamentos, nem auxiliares, não obstante a existenc' a no cimento, de dois grand·e s cofres. Por outro os documentos de .fls. 94 a 97, juntos por das Companhias d.e Seguros, vieram mostrar nas vesperas do incendio, mercadorias ..
No dia 27, faleceu nesta cidade, o Dr. Mi· guel Buarqu~ Pinto Guimarães, que ha longos anos prestava o.s seus S€rviços profissionais à Çompanhia Sul América, de seguros de vida. Advogado distinto, o Dr. Buarque exerceu varias vezes o cargo de Procurador da Republica, nesta secção, interinamente, e a contento do governo. Aí a grande seguradora nacional foi buscai-o para o seu Contencioso. A sua morte causou fundo pesar .
Os seguradores de nacionalidades estrangeiras, por motivo de ordem comerciai, preferiám tratar com um ressegurador internacional, porque impunham a este último a obrigação de não concluir seguros diretos no pais em que eles, seguradores ressegurados faziam seus negócios. Eliminavam assim um concurrente talvez perigoso. . Ao influxo ·de um nacionalismo rigoroso, hoje os paises estão tratando de reter os seus seguros, de forma que o carater internacional .desse Instituto está desaparecendo.
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REVISTA DE SEGUROS
para o Maranhão, no valor de ré:s ..... . sem que os segurados extraissem as faturas . balanços, que nunca foram visados pele aos exercidos anteriores teve visado "tres dias antes do incendio", nct''""''Pnt·~ porque seria objeto de apreciação aos notadamente das segurad oras. Conforme escreveu o Dr. Procurador Geral incend·o não traria vantagens apenas para os como entendeu ó acordão embargado, para os falidos. E' que o inceridio "antes" do pedido de concordata pre(que é de 20 de Março de 1933) e não do pedido, quer dizer: os concordatarios, falidos, esperavam receber o pagados seguros para, com o seu produto, paa moeda da concordata, obtendo quitação credores, e ficando com o saldo, se hou· Beneficiavam-se porque pagariam os cre· com o p:ç_oduto do seguro. Por - €stas rado ~o to vencido do Desembargador Figueiredo, e pelas constantes da sende primeira instancia é que deve prevalesendo, a ssim, restaurada. Rio d·e Janeiro, 31 de Dezembro de 1940. Alvaro B. Berford, Presidente vencido, comem separado. - Frederico Sussekinde, reDr. Alvaro B. Berford, vencido e por. enque o acordão embargado d evia ser manpor estar conforme a lei a prova dos autos. verdade os simples indícios que deram gade causa ás Companhias seguradoras, opõe-se contratempos que tornam precario o di· dos embargantes. O laudo pericial não ina certeza pretendida, ou remota, de haver o incend:o p ropos:it,pl e tanto que os quesi0 0, 5. e. 13.0 (fls. 25) os peritos respond: m o aspecto de queima generalizada e unique o local apresenta, não foi ao{) per itos fixar o fóco ou fócos onde teve começo fogo. - Conforme esclarecem· na esplanação
inicial, impossível foi aos perit~s precisar qual o agente igneo causador do inicio do fogo - A fisionomia local, de combustão generalizada e uniforme não permitiu aos peritos, m·esmo com o revolvimento de escombros e exames procedidos, trazer luz sobre o mecanismo de origem do si· nistro. . Por outro lado o relatorio da autoridade po· licial, fls. 27, e o 'consequente arquivamento do inquerito são elementos valiosos em favo r . d? acordão embargado, pondo em cheque a p css1b1· lidade da prova lncidiaria de haver sido o incendio crim' noso. · E só essa cirêunstancia é o suficiente para sem embargo de outras exist€ntes nos autos, ia· zer valioso o direito da massa falida - Rocha Lagôa. - A Criação não é mais que o pensamento divino exteriorisado e desse atributo divino nós partilhamos muito limitadamente como pa~celas da Inteligencia Infinita. . - Existe uma IntéligEncia Suprema e o uni· verso deve ser considerado como exp: essão do pensamento divino, susten; ado perfeitamente p~r uma divina vontade. Esta é seguramente a ma1s racional e segura interpretação da natureza. William Barrett
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· lncendios ocorridos no Distrito Federal· I
e nos Estados DISTRITO FEDERAL 5 - Estrada da Taquara 17, J acarepaguá . Foi totalmente destruido por um incendio o ar· mazem de secos e molhados de Manoel Praxedes . O sinistro ocorreu alta madrugada . . S oube· se que o predio estava segurado por 15 contos e o ~egocio por 25 contos, apesar do seu p r o· prietario dizer que os prejuízos sobem a 60 contos. · 8 ~ Avenida Rio Branco, Museu Nacional de Belas Artes. Devido ao super-aquecimento da bomba eletrica de abastecimento dagua para os andares superiores do edifício, irromperam altas chamas e grande fumarada no pavimento terreo do Museu. A rapida intervenção dos bombeiros, -evitou que o sinistro tomasse proporções sendo as chamas logo extintas, sendo insignifi· cantes os prejuízos. 14 - Rua Senador Euzebio 97 . Irrompeu às 20 horas um incend~o na Fabrica Br asileira de Colchões . O fogo teve inicio nos fundos do predio, tendo se propagado ao · sobrado -e ã o predio visinho, de n . 99, que estava desocupado e ia ser demolido, de acordo com o plano de aber· tura da Aven' da Getulio Vargas. Os prejuízos pelo fogo se -elevam a 30 contos, sendo os causa· dos pela agua de igual importancia . A fabrica de colchões estava segurada por 30 contos.
. 23 - Rua Dois de Dezembro 124 Hotel). Houve um principio de incendio, nado por um curto circuito nã instalação ca . Os prejuízos foram insignificant-es. 24 - Avenida João Rib eiro 396, Cerca de 23 horas irrompeu um predio onde residia com sua família o da Policia Militar Manoel de Oliveira . destruiu completamente a -esse predio e gou-se aos de numeras 398 e 400 da mesma nida, causando-lhes tambem sérios danos. prejuízos são calculados em 50 contos.
ESTADOS
4 - Campos, Estado do Rio. A policia está empenhada em d-escobrir a< causa de tidos incendios em canaviais da região de to Amaro . Ao que tud o indica, o fogo não resultado da ação de um só individuo, pois 1rrompido em diferentes zonas . 7 - São Paulo, Capital . Um incendio truiu o 7° pavimEnto do predio à rua Badaró, 561. Havia varias escritorios nesse vimento, entre eles tres ofic' nas de joias. gundo se supõe, deu origem ao sinistro um to circuito nas instalações do elevador na das maquinas. ... ' 2 - Porto Al-e gre, R . G . d o Sul. Cerca 24 horas, irrompeu um incendio na Sucursal Instituto do Café do E stado de S . Paulo, à Uruguai 308, destruindo completamente o escritorio . 6 - Piracicaba, S . Paulo. Violento d io atingiu um deposito de algodão, sendo cisos os socorros do corpo d·e bombeircs Campinas . 9 - Niteroi, E stado do Rio. Cer ca de horas, h0uve um principio de incendio na Insurance Company Limited ca de linhas Bufalo, situada à rua Caxias 242. Os bombeiros (COMPANHIA INGLESA DE SEGUROS) tamente o fogo e os prejuizos foram . 11 - Barretos, S. Paulo . Às 1 . FOGO foi presa das chamas um deposito d e MARITIMOS - .TRANSPORTE Antonio Amorim Filho. Deu causa ao AUTOMOVEIS a imprudencia . de um freguês que comprara gun<; f0gos e que soltara um deles à porta ACIDENTES P E SSOAI S estabelecimento. O foguete voltando, ateou ao "stock", que ficou destruido e tambem o D!reçã o para o Brasil dio. Os prejuízos são de cerca de. 35 RIO D E JANE IRO 12-:::_ Tirpbaúba, Pernambuco . Um que caiu no telhado de uma fabrica Rua G ene ral C amara n . 66 - lo j a moído ,em S. Vicente, município de G . E. HARTLEY deu causa a um incendio que destruiu Repres entante Gera l tamente a fabrica, ameaçando o fogo visinho, que é um deposito de f ' ""''"'~,;. 13 - Campos, Estado do Rio. Sucursa l de Sã o Paulo: se um incendio no interior de uma Ru? Boa · V ista n:. 46-s ob . dn de cana, d <nominada "Caldo S . A . HANSEN - Gerente ·· tendo o· fogo sido atacado a balde~ rafas de .. c.e rveja, agua mineral, vinho e -Agencias ·em : bebidas que havia nas prate-leiras, tendo .. extinto, por fim. depois de uma· luta: seria SANTOS;. CURITIBA, RIO GRANDE, PORTO . P"DUlares . Em ·campos não ha - corpo . df RECIFE - • AR!STIDE BRUERE - Rua d . · belros. mas ' havia ha 30 anos. Os NATAL, FORTALEZA, PARNAIBA, . BELEM negocio se elevam a .10 contos e . e MANAUS s~guro . . 11 - Curit'ba, Paraná . Foi destruido ~ .............................................. ,,,,,,,,,,,,,,,,.,................................... ~ um incendio a Fabrica de Cera K osmos, à
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Siqueira Campos. E' a terceira vez que esta fabrica. Não obstante, o sinistro · parece ter sido casual. Os prejuízos vão de 100 contos e o seguro era de 170 contos. São Paulo, Capital. Cerca de 21,30 um incendio no predio n. 763, da o de Abreu, no seu andar terreo, o estabelecimento comercial de de louças. Os b cmbeiros atacaram o não deixando que o fogo s-e propagas. visinhos. Os prejuizos foram de monta. · 6 - Fortaleza, Ceará. Um incendio deso grande estabelecimento de fazendas por da firma Nahum Rabay & Cia. Os semontavam a 1. 725:000$000 e os prejuizos elevam a cerca de 1 . 200 conto;;. - João Pessoa, Paraíba. Foi presa das o deposito de inflamaveis da firma J. & Cia. Os bombeiros lutaram duranhoras. O v a~ or das mercadorias destruídas a 100 contos e os seguros são de impormuito inferior. Após ter sabido do vatrabalho dos bombeiros paraibanos, o CoAristarco Pessoa, Comandante do Corpo Boimb·en·o~ do Rio, ofertou àquela corporação de inemdio. · Fortaleza, Ceará. Foi destruido pelo a "Casa Santa Rlta", à rua Floriano Pei· 730. O fogo teve inicio às 23,35 horas e tcdo "stock" do armarinho, propaganatelier "Progresso", que teve metade destruido pelo fogo e a outra me· · avariada pela agua. Os dois es~lleciJne:ntcls tinham seguro no valor de 135 sendo 65 contos para a "Casa Sa_nta Ri70 contos para o atelier. Os preju;zos vão de 100 contos. - São Paulo, Capital. As 16,20 horas de um incendio ia d-estruindo o Colegio Pau· rua Eliza Whitaker 17. Foram devora· chamas 3 dormitarias e um arquivo. não tinha seguro . - Belo Horizonte, Minas. Houve um no Past:ficio Wilma, à rua Carijós 881 um p rejuízo de cerca de 30 contos. às chamas durou mais d-e duas horas. São Paulo, Capital. O fogo ia cona garage da rua Apeninos 747, motiuma bomba de S. João atirada dentro Os b ombeiros conseguiram apagar o e os prejuízos foram de cerca de .15
cinas da corporação uma auto-bomba em chassis Chevrolet gigante. Adquiriu ainda uma au · to-escada mecanica "Merryweather". - O comercio paulista, por solicitação do corpo de bombeiros da· capital bandeirante, está usando nas suas portas de entradas um triangulo br anco, pintado, com outro menor no intErior do mesmo. A exemplo do 'q ue se procurou fazer no Rio, isto evitará prejuízos às casas comerciais in_cendiadas, com o arrombamento das portas de vitrines. - Por uma estatística publicada pelo Departamento Estadual d-e Estatística . do Panará, houve em 1940, em Curitiba, 29 incendios, sendo · 5 totais e 24 parciais; 14 sinistros foram de dia e 15 à noite; 23, na zona urbana e 6 na rural; 4 foram em casas comerciais, 6 em estabelecimentos industriais, 1 em estabelecimento do governo, 15 em residencias e .3 em outros imoveis. - Estatísticas agora divulgada~ deram a saber que em 10 anos os bombeiros do Rio foram chamados a apagar · 124 fogos em Junho, orig:nados todos por fogos e balões da época. Junho de 1941 foi mais benigno, devido à ação da policia. · - Foram creados mais dois p ostos de bom· beiras no Rio, sendo um em Bemfica e o outro à rua Antonio Basilio, na Tijuca, por ocasião das comemorações da data aniversaria delsa Qrilhante corporação .
Amelhor màneira de apagar um incendio QUANDO OS .BOMBEIROS DE COIMBRA ACABARAM DE piSCUTIR, O FOGO ISE HA. VIA EXTINTO '
Verificou-se na cidade de Coimbra, em Portugal · um jocoso incidente que provocou toda especie de comentarias por parte do povo. Os . bombeiros voluntarios e os municipais foram chamados, com tJrgencia, pará combater um incendio que havia irrompido num estabelecimento comercial situado no centro da cidade. · Os bombeiros chegaram à tempo de atuar com eficacia, porém. quando se encontravam em frente ao edif~cio em chamas, surgiu entre eles uma discussão sobre o melhor modo d-e extinguil' o fogo. A discussão se prolongou acalorando-se, e .n esse interim, o incendio se extinguiu por si - o corpo de bombeiros de Niterói, mesmo. do Estado do Rio, vai s-mdo melhorado O inesperado desenlace causou grande hila, poucos. Foi agora adatada nas proprias ofi ridade entre o povo, que apupou os bombeiros. llllllllllllllllllllllllllllllltlllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllltlllllllllllllllllllllllllllllllll llllllllllllllllllll.l.
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