The YORKSIDRE
Insurance Co. Ltd. Fundada em 18lH de seguroll DO
Mais de nm século de reputação em liquidações satistatorias
BrasU
Eaté o vendo
Dh-etor ResponsaYel:
edlçio de
ABILIO DE CARVALHO
l9Sit
Dirtllres: CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V. BORBA
ANO XX
11
MARÇO DE 1940
11
BRASIL R. Gen. oamara 66 Rio de Janeiro
NUM. 225
O Comercio ·e o Direito .
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Entende-se por comercio o ·complexo das relações dos homens entre si, para a satisfação das suas necessidades. Sem propriedade e sem garantias não pod~ haver comercio. Todos os atos da vida social são regidos pelo direito. A lei do momento .é a unica que pode ser aplicada . Leis de ·efeito retroativo se.riam a negação da ordem juridica e dariam um triste atestado da incultura do legislador. . Disse José da Silva Lisboa (Visconde de Cayrú) que "a liberdade de que gozavam os gregos lhes deu um lugar honroso, no comercio do Mediterraneo. Não era o interesse privado o unico movei que os dirigia em suas emprezas comerciais: havia empenho mais elevado. No navio que transportava uma Colonia ia, ao lado do mercador, o homem de letras, o poeta e o administrador. Seus estabelecimentos tanto aproveitavam á humanidade como · á metropole." · Costumes barbaros subsistiram durantes seculos. O escritor patricia acima citado diz que "foi o Cristianismo' que destruiu o deshumano jus litoris, isto é, o direito dos habitantes da costa a apossarem-se dos bens dos naufragas; foi tombem ele quem acabou com o dir-e•ito, não menos barbaro, de apoderar-se o Estado dos bens dos estrangeiros falecidos dentro do país." Toda vez que surge uma atividade, crea-se um direito novo, porque direito é uma palavra nascida da latina dirigere e serve paro guiar-nos nas relações sociais. Direito significa também, a sciencia da jurisprudencia; outras vezes toma-se por Lei, porque o termo latino jus (direito) der iva de jussum, mando. Direito Comercial é a coleção de leis escritas ou costumes e usos que regem o comercio. E como o comercio se faz por terra e por mar crearomse os dois ramos da respectiva legislação. Desde que com a navegação começaram as trocas dos produtos da terra e depois dos da industria, se foi formando lentamente um direito
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R.EVI$íA DE SEGUROS
regulador das respectivas fransações. O comercio terestre teve igual·· mente necessidade de se·r disciplinado. As suas convenções cr~aram usos, que se transformaram em leis, que foram guardados e me·lhoradas á proporção que se este ndiam. O di_re ito maritimo é representado pelas leis e regras que se seguem na navgoção, comercio e guerra do mar. Como meio de proteção financeira ao come·rcio maritimo nasceram os contratos de dinheiro a risco e dé seguros. A mais antiga coleção sistematica de que ha noticia na historio da legislação é a Rhodia, comp ilada alguns seculos ante·s do Cristianis_m o. Os mais celebres autores da antigu idade falaram dessas leis com grandes elogios, por sua sabedoria . O imperador Augusto adaptou -as para leis de Roma · e· Antonino teve -as em mu~ta estimação. Muitas dessas leis passa ram para o Digesto. O bem conhec ido Consolato del Mar_e é, sem dúvida , a primeira grande coleção que foi a fonte proximo de toda a legislação maritima. Citamno . Azuni, Jorio, Pardessus e Campmany. Era tida no seu tempo como lei geral e costume universal maritimo, afirma Casaregis. Roole des Jugements d'Oieron forma a imediata coleção, grande em celebridade e que fo i poro os navegadores do norte (;que o Consolato foi para os do Meditenaneo. Seguiram-se as leis de Wisbuy, capital da Gothlandia, de data incerta, embora alguns . autores pretendam que fossem anteriores ás de Oleron. Em 1 597 e em 1614, as cidades Hanseaticas fizeram uma coleção de leis mar itimas que tomaram o seu nome. A Ordena·nça da Marinha, de Luiz XIV, em 1681, tornou-se modelo para todos os cod igos modernos, - a lei do mundo maritimo. Os inglese·s se inspiraram nesta tonte, embora não o confessem. A Casa de Seguros de Lisboa, regulamentada pelo Alvará de 11 tle Agosto de 1791, era uma especie de jui zo onde se registravam os seguros feitos pelas Companhias e se processavam as perdas e seus arbitramentos. Sendo o seguro um contrato de realisação imediata, seriam evidentes os males que o regi stro publico de seguros faria a esta Institu ição. As dificuldades seriam continuas e o contrato encarecido. O risc.o não espera e o segurado tem o direito imediato de receber a iopolice, documento que o garante contra o evento temido e seguro. Si nenhum contrato comerc ial está sujeito a registro publico, por que r-azão o de seguro maritimo exigiria esta formalidade? Acontece que o seguro é um acto que se opera sob a fiscalização do govemo. As apolices emitidas são do conhecimento da administração publica, que mediante· guias rubr icadas pelos Fisca is de Seguros recebem os impostos que gravam tais contratos. Ha um livro de registro, nas sedes das Companhias, creado pelo Regulamento de Seguros. Nas sedes e agencias são encadernadas as propostqs de seguros, quando são emit idas as apolices. Nos demais livros comer-
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c1a1s, ficam registradas as importancias ·dos premies, elementos estes que, nos termos do Codigo Civil, provam esses contratos. Com o registro em cartorio voltariamos a uma situação antiga, que longe daqui demonstrou os seus maleficios. A "Ordenança de Barcelona", de 1484, impoz ao seguro um ato pu blico, o que foi para o comercio uma fonte de embaraços, pois, em geral, os notarios se mostravam incapazes de guiar as partes". Além disso esse negocio ficava demorado. Bem cedo, e talvez por este motivo, diz Cauvet (Tratado dos Seguros Maritimos, tomo 2, pag . 534) em todas as praças importantes foram redigidas apolice•s que se tornaram de uso geral. 1° A apol ice de Ancona de 1657, comentada por Straccha; 2a A de Genova, comentada por Scaccia; 3a A de Florença de 28 de Junho de 1523, que uma lei tornou obrigatoria; 4a As que foram anexadas ás Ordenanças de Felipe 11, em 1570, de Se·vilha, em 1556, de Burgos em 1538, de Bilbao de 1560; 5a As que foram adotadas, em Hamburgo, na Holanda e em Napoles; 6a A que foi impressa na Suecia, em sueco e em alemão; 7a A que foi impre·s sa na Dinamarca e era vendida pelos distribui · dores de papel · selado. Não deixa de ser estranho que as apolices de seguros impressas tenham sido proíbidas em França pelo Tribunal do Almirantado e que o jurisconsulto Pothier tenha aprovado esta medida. Os países que como a FranÇa experimentaram o mal dos contratos de seguros serem feitos por instrumento redigidos e registrados por notarios, ha dois seculos, abandonaram este costume, adotando a forma escrita comum. O Brasil, no primeiro quartel do seculo XX, te•ntou voltar o uma praxe anti -economica e retardadora das transações comerciais, para servir á fome de ouro, que devora os caçadores de rendosos· cartorios! A campanha contra tais . cinecuras e a suspensão da exigencia do registro representam uma vitoria do comercio honesto e do interesse público contra a particular. A lei que dispoz tal coisa tinha sido obtida do Congresso por meios maliciosos e por indivíduos protegidos e gravidos de ambição de ganhos faceis. Os que trabalham precisam se precaver contra os parasitas sociais. ~
CÃRLOS PEREIRA LEAL
Faleceu o fundador da Equitativa. Carlos Pereira Leal tem seu nome perpetuamente ligado á acreditada empreza de seguros, que é grande realização brasileira, uma prova incontestavel da capa cidade brasileira . Associando-se aos grandes brasileiras drs. Fran-
klin Sampaio e Azevedo Sodré, o Sr. Carlos Pereira Leal idealisou e fundou a Equitativa, hoje conhecida em todo territorio nacional. Durante muitos anos foi seu diretor sec~etario e mais tarde seu presidente, cargo que ocupou du ·· rante varias anos. Atualmente fruia 'de uma justa aposentadoria .
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REVISTA DE SEGUROS
nova regulamentação de seguros João Mendes Neto Advotodo Grave e perigosa doutrina juridicc trouxe o decreto-lei n. 2 . 063 de 7 de Março corrente, que regulamentou, sob novos moldes, as operações de seguros privados e sua fiscalisação, quando, exi gindo a inscrição, no Departamento de Seguros, dos bens que constituem metade do capital e as resérvas técnicas, submeteu á prévia autorisação daquela repartição, qualquer transação sobre tais b.e ns . . A aplicação do capital e reservas de fórma determinada, (Art . 53, § unico, 54, 55 e 102 do decreto citado) não constitue nov idade, e é medida salutar, de ótimos resultados práticos para segurança das operações de seguros privados . Colocada a atividade social das Companhias dentro de um campo de operações mais restrito, facilitando a ação fiscalisadora do Estado, até aqui adstrita 'J rigorosa vigilancia, sempre se justifica a intervenção diréta dessa ação nos casos gráves. Mas, a disposição que faz depender a alienação de bens que constituem metade do capital e as reservas, de prévia autorisação do Departamento, além de envolver a responsabilidade do Estado nessas transações, aféta radicalmente a personalidade juridica das Sociedades, adultera a ação fiscalisador ado Estado nos átos de ação privada e entrava a marcha economica e financeira da industria de seguros. I Aféta radicalmente a personalidade juriqica das sociedades de seguros, porque, sendo a administração destas a força que promove o desenvolvimento da ação social, tem, por indole, a direção daquilo que lhe é proprio, ·e a sua responsabilidade definida na lei, precisando por isso dispôr de um arbitrio dentro de uma função de equilibrio estabelecida na propria lei. No conceito elementar de pessôa que é dado pelo direito civil, firmada a personalidade, paro que se restrinjo sua atividade, é necessario que sejam provados certos requisitos que dêm a certeza de' que ela é incapaz para regencia da sua pessôa e bens. A disposição regulamentar, colocando a alienação de certos bens das sociedades de seguros sob tuteia absoluta do Departamento, constitue uma diminuição de capacidade que equi para os administradores aos que necess itam de autorisação judicial para agirem no próprio nome. No sistema do regulamento do dec. -lei numero 2 . 063, a presunção de incapacidade dos administradores é integral. Compreende-se a prévia autorsiação para alienar nos casos do Art. 128,
quando as sociedades deixam de atender ao regu· lamento . Mas, as que funcionam normalmente so • frem, positivamente, uma diminuição que atenta contra principias de liberdade de comércio assegurados na constituição de 1O de Novembro . Nem se diga que é uma disposição de ordem pública, porque, o exito das emprezas comerciais reside na confiança e capacidade de seus administradores, e privada é a natureza do contráto, sujeito,. tão sómente a disposições normati· vos de ordem técnica . Dependendo de autorisoção, a responS(Ibilidade do negocio que, em ultima analise, será do governo, não póde deixar de ficar definida, para que se restabeleça um equilibrio juridko. Quem responde por uma transação que se tornou má ou quiçá ruinosa, em virtude ou por culpa da demora na autorisação? 11 A prévia autorisação para que as Companhias possam alienar bens que constituem capital e reservas, adultera a ação fiscalisadora do Estado, porque esta ação deve se fazer sentir sem intervenção diréta, pois, a exploração de seguros . tem acidentalmente um , destino de utilidade pública, mas é essencialmente, um áto de direito privado. Essa ação fiscalisadora, sempre se resumiu na · exigencia do cumprimento das nórmas juridicas observadas pelas sociedades para adquirir personalidade e, portanto, para validamente contratar, e na vigilancia continua e perseverante da vida social para que elas se mantenham dentro de um rigôr técnico préviamente traçado . E' a função preventiva, é o poder da policia, que disciplino, re· gulamenta, coordena, mas não se imiscúe nem se intromete na fazenda alheio . Os regulamentos anteriores traçavam nas nórmas a seguir no emprêgo do capital e reservús, medidas de ordem e publicidade, que eram do conhecimento do Departamento de Seguros, por meio de quadros demonstrativos. Nada impedia que, desconfiando da falta de exação desses quadros, ou mal impressionado com a marcha dos negocias das Companhias, o Departamento verificasse e reprimisse abusas. No regulamento vigente, com o registo, e com a necessidade de prévia autorisação, o Esta· do está intervindo em transações privadas de bens, pelos quais, de fórma alguma responde. A direção das causas alheias, juridicamente se foz, ou por mandato, ou por desapropriação . Nem uma causa
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REVISTA DE SEGUROS nem outra está -implícita na ideia da função fiscalisadora do Estado . Nem nos modernos organismos para-estatais, a alienação do fundo social está controlada de fórma tão absoluta, apezar do Estado ser responsavel por eles. A fiscalisação, invadindo funções administrativas das sociedades, está creanda situaçqo teratologica sob o ponta de vista jurídico, obrigando bens sociais, e não os do Estada, por quai squer prejuízos que possam advir resultantes de uma demora na autorisação da Departamento . E' carateristicamente, uma ingerencia do Estado nos átas propriamente administrativos, n'um campo juridico onde a responsabilidade dele não está definida e que, por isso, poderá ser, muitas vezes, a causa do fracasso do fim social . 111 A prévia autarisação para alienação de bens entrava a marcha economica e financeira da industria privada de seguros, porque dispõe de fórma que desconhece a instabilidade dos merca dos, principalmente, o de valores; impedindo quasi sempre, a ação rapida e as resultantes de uma relação diréta no entabolamento dos negocias . Desta relação poderão surgir engenhosas combi nações para que, dentro de uma liberdade de ação e de uma maior garantia para a outra parte, as emprezas seguradoras consigam realizar a principio economico da divisibilidade dos riscos . Todos os que transocionam com as emprezas, de óra em diante, si sabedoras da necessidade de prévia autorisação, a elas se chegarão com certa cautela, receiosos da demora na execução imedia ta dos ajustes, que na comércio e nas bolsas exigem, em régra, responsabilidade e presteza na liquidação. Não se diga que a segurança e a moralidade das transações repousam nessa prévia autorisação governamental . A · prevenção de á tos contrarias ás leis economicos não consiste sómente em medidas protege essas le is de ·pol icio. A sanção moral com tanta eficacia quanto ás leis pena is, par isso o ' responsabilidade diréta dos administradores torna-as mais cautelosos nos seus á tos . No emprego dos capitais que administram, os Companhias seguradoras não pódem prescindir d~ variedade e mobilidaqe_ nas inversões, para melhor divisão dos · riscos. Obrigar as Companhias a re ao Departamento para gistrarem e pedir venia alienar bens, constitue gráve erro economico e medida de tal sorte improcedente que deixa á merc•â de insucessos imprevisíveis a vida das emprezas, as quais podem ver-se sériamente ameaçadas em consequencia de diminuição sensível do valôr de suas reservas, e, responsabilizar o Estado, autoridade da quQI dependem poro movimento-lo .
Sempre se tem ditado medidas coercitivas e disciplinadoras poro os Companhias de Seguros, mas nunca se dimi nuiu de tal fórmo ~ua capacida de jurídica no exercício legitimo da sua industria e do sua livre administração. Com a formalidade da prévia licença, a lei coloca as Companhias seguradoras na contnigenc i .~ de recusarem a inversão de seus capitais na moiaria ~ os valôres ali enunciados, sabido como é, que o mercado delas se apoio em instabilidade, que just ificam açã o rápida e oportuna para defeza das ')'10rgens que as oscilações proporcionam .
~XXXXXXX XX XX X X XXX XXX X XXXXX%XXX%X TRATADO PRA.TLCO DE RESSEGUROS Recebemos e agradecemos a exemplar dess'J abra que as seus editores, os nossos colegas da "Rev ista do Trabalho" nos ofertaram . Trata-se de uma publicação de grande atualidade, de autoria do Sr. Carlos Bandeira de Melo, nome assaz conhecido e técn ico de comprovada competencio . O livro tem mois de 100 paginas e nelas o outer condenso de modo claro conhecimentos de resseguros dos ramos elementares. A exposição do autor é acompanhada de graficos a proposito dos assuntos tratados, tornando a meteria ocessivel e ao alcance até mesmo de leigos do seguro. Com a publicação do "Tratado Pratico de Resseguros" prestam o autor e os editores um inestimavel serviço ao nosso seguro, principalmente ao resseguro, atividade pouco conhecido entre nós.
UMA LEMBRANÇA GENTIL Recebe mos do Sr. Gottschalk Coutinho copias dos pal estras que proferiu no Rotary Club de Ni te roi , de que é associo do. As palest ras desse ilustre rotariano versaram sobre os seguintes assuntos: "Que lucro tenho eu obtido em servir?" e "Aniversario da Republico Portuguesa" . O Sr. Gottschalk abordou com raro felicidade os dois temas, e com a sua palavra facil discorreu sobre os mesmos sem hes itação, tendo por fim recebido uma calorosa solva de palmas dos seus pores . Gottschalk Coutinho, que é Ao amigo Sr . tombem um abalisado conhecedor do segura, presta ndo sua atividade e eficiencio na Sul America Vida, de que é Inspetor de Seguros em Grupo, os nossos parobens por essa ·valioso contribuição do seu espírito oo mundo dos letras.
Jamais se recusou á apolice de segura a qualidade de instr~mento desse contrato, por lhe faltar a assinatura do segurado. Este, tendo pago o premio, conformou-se com as condições impressas na apolice. Quem recebe um . papel que contem declarações contrarias aos seus direitos deve recu sa -Io. Do contrario, o aprova tacitamente e portanto nada pode alegar contra êle. I A apolice documenta pois o contrato. Documento é todo escrito que instrue e · serve para provar as disposições da vontade. A apolice deve ser assinada pelo segurador ou alguem por ele, porque contem uma promessa de pagamento, no caso do risco ocorrer. Essa assinatura, dizem os jurisconsultos, não só é um elemento de prova, mas· encerra tombem a absoluta declaração da vontade do signatario. O simples acto de assinar contém antes de tudo uma definitiva declaração de vontade. Todo aquele que assi.na, qualquer que seja o papel, que represente no documento, quer, o que se estende ao direito público e ao direito comum, como em leis, ordenanças, contratos, escrituras, etc. E' principio, pois, absoluto, que a simples assinatura do nome, quando reconhecida como verdadeira, sem qualquer outra frase adicionada, fornece absolutamente prova de que o signatario re conhece, confessa, atesta a verdade do conteudo do documento, torna-o firme e valioso. Assim, a assinatura abaixo de um documento contém sempre a tacita declaração que se toma a si, legalmente, a responsabil idade do conteúdo do mesmo documento, de qualquer relação juridica, que nele se contenha ou a que se refira da mesma fórma que se produzisse uma declaração verbal." O segurador, que emitiu a apolice, não pode recusar o compromisso assumido, a não ser por motivo de fato ou de direito, que o exima de corresponder aos seus dizeres. O seguro é um contrato formal. A dúvida a êste respeito seria digna de mofa. Um autor de livros de direito levantou a dúvida acima, propondo que em vez de se dizer, nas
apolices de seguros, a companhia contrata, se dis sesse: a companhia garante. Contrato, ensinam os dicionarios, é uma convenção pela qual uma ou mais pessoas se obrigam para com uma outra, ou outras, a dar, a fazer ou a não fcuer alguma coisa. No seguro, ha uma proposta, que aceita pela seguradora dá legar á extração da apalice. Nesta, se estipulam o prazo da seguro, o premio e o pagamento, no caso de Sinistro. Por outro lado, o segurado se obrigo a observar certas estipulações contidas no instrumento. ~omo essas clausulas gerais, não são ajustadas detalhadamente entre as partes, se diz que o seguro é um .contrato de adesão. O segurado, pagando o premio e recebendo a apolice, aderiu ás condições ali impressas. Essas clausulas, aprovadas pelo Poder Publico, teem por fim suprir o silencio das partes, interpretando a sua presumida vontade . Valem pois como disposições legais, nos termos do art. 1435 do Cod. Civil. Os juriconsultos chamam o seguro: contrato de indenização; contrato aleatorio; contrato comercial. contrato de execução continua. E o Codigo Civil, no art. 1432, d.ispõe: Considera-se contrato- de · seguro aquele pelo qual uma das partes se obriga para com outra, mediante a paga de um premio, a indenizar-lhe o prejuízo resultante de riscos futuros: previstos no contrato. O Codigo Comercial, no art. 666, diz : O contrato de seguro marítimo etc. Como no Brasil pode um doutor ignorar essas coisas? O ensino do direito precisa ser depurado. Si a apolice não representasse um contrato, também não seria uma promessa de recompensa, pois ·não teria as condições legais. Como no seguro ha obrigações ou deveres de ambos os interessados, se diz ser um contrato aleatorio, por ser relativo a riscos futuros.
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THE HOME INSURANCE COMPANY, NEW YORK
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Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil AGENCIA GERAL PARA O BRASIL
R U A D A A L F A N D E G A, 21 Telephone 23-1784 e 1785
Sindicato dos Diretoria deste Sindicato, desobrigando-se dever est t os seDE CONcomo tinhoIIIOS previsto no Relatório anterior, embargou o acordam que julgou improcedente o suo ação centro o União Federal, poro haver uma indenização, pelo foto de ter o então Ministro do Trabalho, Dr. Salgado Filho, mondado que se não exigisse tal registo. Nos autos ,se encontram os elementos que o nosso Consultor Jurídico juntou, como assistente do União Federal, por porte do nosso Sindicato, mostrando que no espírito do legislador de então, não movo o pensamento de sujeitar os apólices de seguros marítimos o registo público, poro valerem entre os portes contraentes e terceiros interessados. Documentou êle o clomôr levantado contra exigência, o que levou o Govêrno passado o não exigir tal registo. O ato do Snr. Dr. Getúlio Vargas, m. d . Presidente do República, ordenando o suspensão dessa medido é anterior à nomeação de tal serventuário. Esse ato não feriu um direito adquirido. O nomeo -· do aceitou uma situação de foto pelo que não terio ação contra o Fazendo Público. Alem disto, o Constituição de 16 de Julho de 1934, tendo aprovado todos os atos do Govêrno Provisório, "ipso facto" manteve .:~ ordem de suspensão dessa formalidade. Será conveniente que o Govêrno, por um De creto especial, declare que os apólices de seguros f: de resseguros não estão sujeitos o registro público". "Diversos administrações Municipais e Estodoois -jom que o5 Companhias de Seguros concorram poro o manutenção dos respectivos,..,w~~~:!i.!?.t:!t'll 1$$0
UQi. A <?Pinião dêste Sindicato é que tal pretensão nÕé> póde ser satisfeito.
Se os Emprêsos Seguradoras tomassem êsse compromisso num determinado lagar, exigências semelhantes seriam feitos em muitos outros e elos ter iam de abandonar essa .otivididode . As estatísticos mostram que o lucro industrial ' pequeno. As Companhias de grandes reservas Vieram de tempos mais prósperos e tiveram os seus ativos fortalecidos pelo valorização crescente dos suas propriedades. A função do imposto é ocorrer às despêsos de utilidade público e o seguro poro isto já concorre
seguradores largamente, nos vários fórmos de taxações, que incidem sôbre o generalidade dos suas carteiros." "Infelizmente, não se atenuaram ainda os dificuldades que têm cercado o exploração do ramo de ACIDE NT ES DO TRABAUIO, assinalados em nossos Relatórios anteriores. Muito pelo contrário. Desde longo doto não se registrava periodo de maiores apreensões e justificado alarme do que o que constiuiu o ano de 1939. De fáto, os Sociedades autorizados a operar nessa modalidade de seguro, jámois tiveram ocasião de errfrentor maior ameaço aos seus intêresses, tal como o esboçado orientação de se transferir o seguro de AG:I DENTES DO TRABALHO do alçado dos Seguradores privados poro o dos Caixas e Institutos de Pensões e Aposentadoria . Seria fastidioso enumerar todos os providências tomados por êste Sindicato, em . face do gravidade do assunto, atendendo aos clamores dos suas Associados." "De volto de suo viagem à Europa, esteve nesta Capital a. Sr. Comendodor Francisco José Rodrigues Ped(eiro, venerando Presidente do Companhia de Seguros "AIIionço do Baía" . O Sindicato fez-se representar no seu desembarque e convidou-o poro vir o uma dos suas reuniões ,afim de lhe serem tributados os homeno · gens devidos à suo prestigiosa individualidade . Entretanto, por motivo de fôrça maior, não foi possível a Diretoria ter êsse prazer".
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENTE Publicamos ne ste numero o Relataria desta Companhia, acompanhado do seu Balanço dos operações de 1939. Esses documentos refletem o solidez dessa seguradora, cujos reservas atingem quosi 6 mil contos e estão garantidos por um potrimonio de valor atual mu ito superior áqu elo cifro, como facilmen te se verificará pelo rendo auferido do mesmo. A Previdente é incontestavelmente uma segura dora qu e merece o confiança dos seus segurados, pois . qu e, al ém de ter já pago de sinistros somo superior o 20 mil contos, tem á suo frente uma Diretoria compativel com o suo grandeza e tradição, Diretoria o cuja frente está o Dr. João Alves Afonso Junior, figuro de relevo em nossos meios sociais e segurador, secundado por e;sses dois outros elementos tombem de valor que são os senhores Ascendino Caetano Martins e Heitor Alves Afonso, com o concurso ainda de colaboradores perfeitomente ao par do tecnico e dos possibilidades do nosso seguro.
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foi possível lavrar-se a escritura definitiva de compra e venda, pagando-se o saldo respectivo. Já estão prontas as respectivas plantas e breve daremos início à construção de um majestoso edifício naquel•e local. Estamos também cogitando da cons· Sobras Obedecendo às disposições do art. 26 . trução .de um edifício apropriado para dos Estatutos, foram creditados ao "Fun- instalação da nossa Tipograna, à rua Pedo de Sobras", 80 % .dos lucros líquidos dro Alves ns. 183 a 191, cujas plantas esdas operações de seguro eom participação tão api'OVadas, já tendo siJdo aberta a con· nos lucros da .Companhia, sendo os res- corrência para· tal fim. tantes 20 % levados ao "Fundo de DiviAmortizações semest.ra·is dendo aos Acionistas". Ao "Fun.do de Sobras" foi desse moForam realizados nas épocas determí· do levada a importancia de 3. 257:837 $040, além da de 1.442:458$750 de juros, ou nadas os sorteios de apólices de 10 e '5 contos. seja um total de 4. 700:295$790. Associação Salic Foi retirada do mesmo fundo par3 atribuição aos portadores .de apólices com As pensões pagas neste exercido aos períodos de acumulação de lucros terminados, a importancia de 3. 022:327$200, fi- membros da Associação Salic atingiram à cando destarte repres entado no atual ba- importancia .de 677:287$900 ·e a reserva lanço o "Fundo de Sobras", pela impor- respectiva está representada no atual ba· lanço pela cifra de 1 . 772: 154$000. tancia de 23.623:453$600.
Assim, a soma dêsses valores ultrapassa de muito o daquelas reservas, do capital social de 4. 000 contos de réis e das reservas ,de resseguros ce<;lidos a Companhias extrangeiras.
Dividendos aos adonistas
Ativo O Ativo Social elevou-se, em 30 de dezembro de 1939, à cifra d•e . . . . . . . 408. 956:090$450, soma essa que, acres·cida de 1.416:727$400, d ·e contas de compensação, forma o total de . . . . . . . . 410.372:817$850. Os valores que o repres·entam são da mais sólida garantia, como vereis .de sua discriminação no · balanço anexo.
Imóveis O património imobiliário da Companhia atinge no atual balanço à ci.fra de 74.696:615$500. Em nosso relatório do exercício anterior haviamos informado do inído das construções em Pôrto Alegre, à Avenida Borges de Medeiros e na Capital de Lima, República do Perú, à Plaza San Mar.tin, e.difícios estes atualmente p·restes a serem concluidos, e que deverão ser oficialmente inaugurados até fins do primeiro semestre do corrent•e ano. Com referência ao terreno adquirido pela Companhia à Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte, dada a demora na mu.dança da Repartição Federal dos Correios e Telegrafas, sómente, há dois mes·e s,
Foi estipulado o dividendo de 45$000 por ação, para remune·r ação do capital n•este exercício.
Transferências de ações Foram lavrados 15 têrmos de transferência de ações no decorre•r do exercício, sendo: 2 têrmos por venda de 72 ações, 7 por conversno de 11.760 ações e 6 por caução de 150 ações.
Conclusão Temos a satisfação de congratularmonos com os senhores segurados e a.cionistas, pelos satisfatórios resultados conseguidos no exercicio e ao mesmo tempo apresentar os nossos afetuosos a mentos ao va.Joroso Corpo de Agentes Repres•entantes da "Sul América", no Brasil, como no extrangeiro, pela liosa e efici·ente colaboração prestada desenvolvimento das nossas operações bem assim aos nossos dignos e esfnr<•!itllw• funcionários de todas as categorias, reced01·es do nosso reconhe'Cirilento. Rio de Janeiro, 12 de março de J . Picanço Costa. Perei.ra, diretores.
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Alvaro Silva
~EVISiA
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D~ S~GURó$
BALANÇO GERAL EM 30 DE DEZEiMBRO DE 1939
Ativo Apólice·s e outros títulos de renda no Brasil (A nexo "A") .. . . . . . . . . . . . . Apólices e outros títulos de renda no extrangeiro (A nex-o "B") .. Imóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Empréstimos sob garantia: a) de primeiras hipotecas de prédios avaliad<ls em 132. 032:114$000 . . . . . . b) de apólices de seguro, dentro do valor de resgate das mesmas . . . . c) de outros valores .. Depósitos em bancos a prazo fixo: No Brasil . : . . . . . . . . No extrangeiro . . . . . . . . . . . . ca:xa: a) em moeda corrente na Casa Matriz e Sucursais . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) depósitos à vista em bancos corr·e spondentes à ' Casa Matriz . . . . . . . . . . c) id.em, idem às Sucursais . . . . . . . . . .
139.679:697$000 40.782:999$000 74 .696:615$500 48.856:976$900 52.316:160$060 1.219:671 $800
102.392 :808$760
91. 770.:654$400 4.617:000$0(}0
14.387:654$400
824:434$500 7.349:985 $5 00 3.292:649$500
Prêmios: Em via de cobrança (puros ) . . . . . . . . Juros e aluguéis a receber . . . . . . . . . . Contas correntes de Sucursais e Agências Correspondentes no estrangeiro . . . . . . Com;:>anhias Estrangeiras - · com Depósitos de Reserva de Resseguros recebi dos . , .... .. .. . . . . . . . . . . . · Almoxat·ifado, Tipografia e instalações diversas . . . . . . . . . . . . . . Depósitos judiciais e outros . . . . Diversas contas d·eved.oras ·.. Contas de compensação: Valores em depósito e caução Títulos caucionados . . . . . . Conta de transferência de Carteira de Resseguros . . . . . . . . . . . . . . Depósitos de vaTesouro Nacional lores . . . . . .
11.467:069$500 6.644:558$300 4 :930:578$200 5.109:367$200 406:678$700 5.092:584$700 1.245:586$090 1.400:325$000 719:567 $7 00 408.956:090$450
54:730$000 30:000$000 931:997$400 400:000$000
1. 416:727$400 410.372:817$850
Passivo Capital . . . . . . Reservas : a) Reserva Técnica corresp.ondent·e às .responsabilidades retidas sobre todos os contratos de seguros em vigor ... b) Reserva Técnica eorpespor.dente aos resseguros cedidos à companhias no estrangeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.000:000$000
331.903:839$000 10.659:981 $900
202
REV ISTA DE SEGUROS
Juros sôbre depósitos em bancos . . Rendas diversas . . . .
1.634:939$100 1. 321 :590$600
110 :286:357 $900
116 . 262:082$400 456.395:043$590
Certificado de exatidão Os peritos infra assinados, membros titulares da Câmara de Peritos Contadores do Instituto Brasileiro de Contabilidade, tendo examinado detidamente por designação do diretor da referida Câmata, o balanço geral e contas da receita e d espesa relativos ao exercício de 1939 da "Sul Amer ica" Companhia Nacional de Seguros de Vi,da, bem como sua :escrituração e respectivos comprovan tes, como consta detalhadamente do relatório apresentado nesta data. Certificam: a) que os va lores constantes do ativo repr esentam a realidade, estando as verbas respectivas .comprovadas pela documentação existente: b). que as contas ·do passivo estão igualmente certas, havendo cuidadosa discriminação d e exigibilidades e reservas obrigatorias, :calculadas estas por sua Secção Atuária!; c) que os valores ap licados ·e destinados a garantir o capital e reservas matemáticas e 'de contingência ultrapassam de 22. 000:926$060 ·a quota prefixada e o montante atuarialmente cakulado. E, por ser verdade, firmam o presente certificado. Rio de Janeiro, 14 de março d e 1940. ·- Rinaldo Gonçalves de Souza , perito contado r I. B. C. - Rubem Vie ira Machadlo, perito contador I. B. C. Visto. - Manoe l Marq nes de Oliveira, diretor da Câmara de Peritos Contadores I. B. C PARECER DO CONSELHO FISCAL Os abaixo assinados, membros do Conselho Fiscal da Companhia Nacional de Seguros de Vida "Sul América", :em reunião destinada ao exame do relatório da diretoria, balanço e contas r.e ferentes ao exercício en.cerrado em 30 de dezembro de 1939, verificaram a exatidão desses documentos e das cifras neles men cionadas. Agindo do mesmo modo do exercício anterior, a diretoria mandou p r oceder à revisão das contas por P eritos designados .
pela Câmara de Peritos Contado res do Instituto Brasileiro de Contabilidade, que atestaram a expressão real de todos os negócios ·realizados, conforme certificado ap-resentado pelos mesmos. O Conselho Fiscal recomenda aos S.rs. acionistas a aprovação do relatório, balanço ·e contas apresentados, bem como de todos os atos práti.cados p ela diretoria, durante o exercício relatado. · Em virtude do cr-escimento ininter rupto das operações da Companhia, propomos um voto de louvor à diretoria pela bôa orientação imprimida aos negócios no transcurso de mais um ano de profícua direção, congr·a tulando-nos com os Srs. a.cionistas -e segurados pelos ótimos resultados apres'en Lados e pela solidez e prosperidade em que se ·encontra a soci.edade. Rio d e Janeiro, 14 de março de 1940. A.loysio de Castro. - Otto Raulino. - Figueiredo Rodrigues.
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Su.J Arneríea Incontestavelmente a economia presta grandes beneficios ao país. As companhias de seguros e de capitaliza ção têm empregado em títulos da divild a pública, imoveis e emprestimos hipotecari9s cerca de 900 mil contos de reis. Esta vultosa soma, qu e cresce de ano para ano, faz um grande bem ao comercio e á indústria do Brasil. Todo esse capital, obtido com ingentes esforços, em pr·emios, é garantia !d os -contratos em vigor . Pode-se calcular a disciplina e o trabalho aplicados para reunir importancia de tamanho vulto. Em um pàís da vastidão dQ nosso, ainda mal provido de rapidas vias .tle comunicação, com uma população na sua maioria, vivendo em desconforto, a tarefa da economia privada te·m sido b em ardua. Mas, felizmente, o que ai está dá bem idéi a do que seremos daqui a algun s anos no concernente ao seguro e á capi talização . Estas considerações nos foram sugerirJas pelo Relatorio •e Balanço da Sul America Cauitalização, referentes ás operações de 1939 e que correspondem ao seu 10° exercício financeiro. Em d ez anos de atividade, a Sulacap poude realizar esse feito s•em par de reunir um capi La l subs crito de mais rle 2 e meio milhões de contos Ide reis, entre pessoas avessas á ef: onomia, como sempre se P.ropalou . E' extraordinario o progresso .da c~t pitalização entre nós. O Brasil ocupa hoj.e o terceiro Jogar em importancia nesse ramo de economia universal. Conforta-nos fato tão lisongeiro aos creditas de um povo que s·empre foi tido como dissipador. A receita total da "Sul America Capitalização" subiu a 75.474:460$700, com um aumento Ide mais de 7 mil contos sobre a de 1938. Desse total, quasi 60 mil contos pertencem á receita de premios · mensais .e unicos. No ano de 1939, que estamos relatando, foram amortizados mais de 11 mil rontos de títulos por . sorteios e desd·e u.. fundação da Companhia até 30-12-39 ela já pagou 66.525 contos ·e m títulos sortea .. dos. A Sulacap emitiu 42.677 de novos titulas no ano de 1939, ·representando um capital de mais de 500 mil contos de reis,
com um aumento hem apreciavel sobre 'a pTodução do ano anterior. Um índice de incontestavel valor, por onde se infere a solcjez da ·c apitalização, é a. ead~,Icidade dos seus títulos emitidos. Quando essa c adu·cidade atinge uma percentagem superior a 25 % sobre a cart·eira existente, deve-se ter mais cuiJdado com a pro·dução, proctirando selecionar os subscritores ·em novas classes sociais. E' bem ver.dade que em -capitalização não é fa cil selecionar a carteira, como se faz no seguro. O titulo de -capitalização equivale a um titulo ao potrador. Mas ha sectores de atividade mais estaveis do que outros. Neste caso, deve-se preferir o sedor mais produtivo, o que tem mais possibilidade de perseverai' na ·e conomia. Aconse lhar aos seus agentes para o exercício de suas atividad·es em outros círculos é, então, medida acertada. Voltando á "Sul America Capitalização", info·r mamos que a cadu~ild:ade de sua carteira não excede d e 14 % , representando um índice dos melhores nesse ramo da economia. E' que essa ·empreza tem uma organização perfeita. ~ A sua administração .e stá confiada a homens que estudaram exaustivamente ·essa forma de economia e as possibil~dades do nosso meio. São tecnicos, QS primeiros que se ~rpei"~ e,beram do mecanismo da ca1Pita1Hzação. Por isso, não admira que a Sulaca p seja hoje a potencia que é . As suas r.es•erV'a!> matemal.icas atingem a 209.4!l3: 298$000. Essa grande massa de capital está po~ rrfeitan~ente garantida com o seu patrimonio ·intrínseco que ultrapassa de 216 mil ·c ontos de reis e que está assim repl'esenlado: Apolices e outros titules de renda . . . . . . . . lmoveis .. . . . . garantia Emprestimos com hipotecaria . . Emprestimos sobre titules de capitalização emitidos pela Sulacap . . . . . . . Emprestimos diversos . . . .
102 . 91 2 :206$200 29 . 480 :626$500 35.691 :138$000
46 . 999 :352$500 1.081:475$100 216. 164 :798$300
204
REVISTA DE SEGUROS
Desejamos chamar a atenção dos lei- seu Balanço de 1939, está expresso apeto~es para a soma que a "Sul America Ca- nas por 1 :000$000, quando sómente as pitalização" t·em empregada em títulos, instalações da séde valem mais d·e 300 ;de que a quasi totalidade é de emissão contos de reis. O. leitor fará uma idéia da dos governos federal, estádoais e do Dis- importancia a quanto montam ainda as trito FedeTal. E' uma prova eloquente, in- instalações e moveis que guarnecem a sua sofismavel da confiança que os s•eus admi- Sucursal, em S. Paulo e seus escritorios em Aracajú, Cidade do Salvatd·o r, Belo nistrador-es dt~ ::> ositam nos homens que têm a seu cargo as finanças do país. Di- Horizonte, Curitiba, Fortaleza, S. Luiz, zemos de confiança, porque ha butros Recife, Porto Alegre, Santos e Inspectoempregos de capitais tão garantidos quan- rias nas principais cidades do Brasil. to este e possivelmente mais r e.ndo sos. Pelo que fica descrito, o s eu Ativo Mas a "Sul America Capitalização" pre- real, que orça por 224. 8'!8: 020$200, não feriu os títulos dos gov ernos do país, por- é uma peça decorativa. ELe tem o v.alo.r que, desse modo, dá uma prova publira de sua soma, si não ultrapassa-la. de fé nos destinos do país e é um estimul o Finalizando, queremos apresentar as aos indiferentes. nossas ·c ongratulações aos dirigentes da O total' do patrimonio em títulos 1das "Sul America Capitalização", pelo escruemprezas .de seguros e capitalização do país pulo, pelo zelo como agem no desempeatinge 500 mil contos de reis, pertencndo á nho :dos mandatos que lhes confiaram os "Sul America Capitalização" a parcela de . seus acionistas e pela sabia orientação que 102.912:206$200, como já vimo,s. Quer vêm imprimindo aos negocios dessa sudizer que essa empreza possue mais de perior organlisação de eeonomia, cuja 20 % do total de títulos de ren!da em po- ação bemfazeja . se faz sentir em todo der das sociedades de economia privada. territorio brasileiro . . A "Sul America Capitalização" ·p ossue pred'ios proprios, onde tem instalaldos os seus escritorios, no Rio, e em São PauUma companhia de seguras requereu uma cerlo, em Juiz de Fóra ("Edifícios Sulacap") tidão ao Departamento Nacional de Seguros Prie Recife, além de outros em construção na vados e Capitalização. Baía e ·e m Porto Alegre. Tem tambem urr. O despacho, nas moldes buracraticas, foi: terreno na Esplanada do Castelo, onde opor"Diga para que quer a certidão" . tunammte ronstruirá um grande edifício Isto é tolice, porque a declaração dos fins para a renda e mais tres imoveis no centro elo cerL9ao nao a invalida poro outró qualquer. comercial do Dis·trito Federal. Se não se tratar de assunto reservado, · neOs edifícios construidos pela "Sul nhuma certidão pode ser negada . Foi contra abusos America ICapitali>z:ação, tanto aqui como dessa ordem, de uma burocracia c{ga, que se creou nos . Estados, atestam o bom gosto dess a Q mandado de segurança . organização de économia. Eles ·enll·iquere.cem os aue confiam na solidez de sua · A natureza das transações comerciais, como sas unidades d a federação, assim como testemunham o alto apreço aue lhe me- de todos os interesses civis, requer solução pratica recem os creu confiam na soli!dez de sua e pronto. A celeridade é uma das condições do estrutura. E' uma Sociedade de larga vi- progresso e muitas exigencias legais entorpecem a são, que se antecipa ao futuro promissor atividade nacional. O direito de passar procuração que nos está reservado, e para o qual ca- do proprio punho tinha sido praticamente revogado, uma vez que o simples mandato administrativo e minhamos. A "Sulacap", al ém do patrimonio já judicial estava · sujeito a registro publico. O preço descrito, possue tambem em dinheiro em d,este e o tempo necessario aboliam esse velho dicaixa e nos l;lan cos a importancia de .... reito dos brasileiros livres. O governo informado de quanto isto danava 4. 501 : 148$[.00. As instalações e os moveis e utensí- o publico, revogou o registro. Falta agora que unilios de sua séde, nesta Capital e nos Es .. fique os selos, .que hoje são· de quatro especies: a tados valem uma fortuna. 1Pois hem, os adesivo, o de educação, o penitenciaria e o papel valores repres.entativos id•esse capital, no Sfi!IQ_ck>.
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Secretario: Raul Conrado Cabral
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1 . 000 ditas da Prefeitura de Belo Horizonte, de 200$ cada uma, nominativas, juros ide 6 % 1.000 ditas da Pr-e feitura do Distrito Federal, de 200$ cada uma, nomina•tivas, juros de 6 % do emprestimo de
1906 . . . . . . . . . . .
151:694$900
1'95:018$000
1. 000 ditas, idem, idem, do •emprestimo de
1914 . . . . . . . . . . . 1. 000 ditas, idem, idem, tde 1917 . . . . . . . . .
196:415$000 186:458$000
Ações do Instituto de Resseguros do Brasil . 72 :250$000 Contas Correntes . . . . . . Deposito no Tesouro Nacional Ações Caucionadas . . . . . . . . Juros e Dividendos a Rleceber .. Alugueis a Receber . . . . Sucursal em São Paulo S.~guros . . . . . . . . . . . .
2 .376 :787$500
..... . .... 52:250$000 43:700$000 15:507$400 187:618$400 940$100 479:846$600 29:120$500
Selos : Saldo existente . . . . . . . . Bancos - Saldos a n / favor . . . . . . Caixa: Saldo exis-bente . . . .. . . . .
'
4.878:567 $500 569:250$000 200:000$000 70 000$000
•299 :075$800
509:907$200 6.526:800$500
PASSIVO Capital integralizado . . . . . . . . Fundo de Reserva . . . . . . . . . . Reserva de Riscos não expirados Reserva para Sinistros a Liquidar . . Lucros e Perdas . . . ·. . . . . . . . .
2.500:000$000 1.705:532$000 415:000$000 130:000$000 1. 107: 166$800'
Apolire.es da Divida Publica depositadas no Tesouro Nacional. . Caução da Diretoria . . . . . . . . . . . . . . 50:000$000 Honorarios e Percentagens á Diretoria 88 :'910$00 Dividendos a 1Pagar . . . . . . . . 200:000$000 Dividendo 126° . . . . . . . . 19:673$700 Imposto de Fiscalização .. 10:071 $000 Selos a pagar por Guia . . Fundo de Previdencia
3 . 35 7 :698$800 200:000$000 70:000$000
368:654$700 30:447$000 6.526:800$500
iiU§Uiíl§ de ap()lice§ Transcrevemos abaixo a carta que recebemos Mutua Catacomentarias ó consulta feita ao Sin •cato dos Seguradores do Ria • Janeiro pela Associação Baiana de Seguros e á 111p0sta dada a esta entidade seguradora da Baía. assunto "Clausulas de Âpolices" que mereceu a otenção do Sr. Wollstein, um estudioso das questões de seguros, foi tratado na "REVISTÁ DE SEGUROS" em seu numero de Dezembro ultimo. E' a ~e~uinte a carta:
"Deparei, em o numero de Dezembro, dessa conceituada Revista, com o assunto em tapico, que bastante me interessou e sabre o qual permito expender o minha opinião particular. A consulta feita pela Associaçã o Baiana de Seguros, com relação ás duas clausulas transcritas, e as quais estão senda aplicadas em apalices de seguros de lncen dia, suscita o interesse não só daqueles que se de dicam á indústria de seguros e em cujo meio laboro, mas de todos os. que possuem bens segurados . Embóra desconhecendo os pormenores da consulto e os casos concretos em que as alud idodos clausulas têm sido aplicados, sou de opinião que a suo general ização apresento um inconveniente, justificando-se o suo aplicação apenas em . casos exce pcionais. Mesmo poro os excepções o redação deverá estabelecer uma norma que se coadune ás prescrições lega is. As clausulas ind icadas pela Associação Boiona de Seguros, não fazem alusão a os objetos segurados a serem indenizados á margem das valores da escrita, e a expressão "ou maior" , na porte em que se refere á importancia constante da escrituração, é condenada, por ser ilegal o lan çamento de um objeto por valor superior ad custo de aqu isição. Uma depreciação, ao meu vêr, só pQderó ser para "menor", sendo inadequada a va lorização de objetos em uso. Considero entretanto lego! e justa a apl icação de uma clausula, que venho garantir aos segurados a indenização do va lor real dos objetos na dota do sinistro, sempre ouando as depreciações forem feitas além do verdadeiro desgaste dos respectivos objetos. Por exemplo : Uma sociedade que exploro qualquer ramo industrial, adquiriu o maquinismo completo pela im portancio de 100 contos de reis. Dado o lucro elevado obtido durante o primeiro ano financeiro, resolve fazer, por conveniencio comercial, uma d9 · preciaçõo de 80 % sobre o valor do mesmo maquinismo, em vez de depreciar sómente 1O% que corresponde á realidade da desgaste . Neste casa a respectiva firma, ao efetuar o seguro do maquinismo na importancia de 90 contos de reis, não praticaria um ato ilegal, apenas garantia o volqr real
dos objetos. Em caso de sinistro casual, seria justo e legal que a firmo segurado recebesse o valor segurado, independente da circumstancia especial dos livros apresentarem um valor liquido muito infe rior. Vê -se, constantemente, em balanços de sociedades anonimas, estabelecimentos bancarias, etc., figurarem no ativo : predios, moveis, veículos, utensíl ios, maquinismo e outros objetos, com cifras irrisorias, em consequencio de depreciações exageradas. O seguro terrestre não admite o lucro esperado, mas permite a indenização do objeto sinistrado pelo seu valor efetivo no momento do incendio. O segurado que efetuou um seguro na base do valor real do objeto, não praticou nenhum ato ilegal, pois, ao meu vêr, o simples fato de uma depreciação exagerado não poderá influir no valor real do mesmo objeto. Quem assim ag ir, não procura um lucro imediato no seguro, apenas evito a desvalorização de um objeto, poro, em qualquer eventualidade, receber o indenização do prejuízo realmente sofrido. Paro os casos excepcionais, a que me refiro, se adaptaria a clausula seguinte : "Declaro-se, para os devidos fins e efeitos, que em caso de sinistro, coberto pelo presente apolice, os prejuízos sobre· os objetos segurados sob os itens ... (indicação dos itens sujeitos á liquidação á margem dos valores escriturados) serão indenizados no base do · seu valor real imediatamente antes do incendio, embóra na escrituração dos segurados estejam lançados, por mofivo de ordem comercial, em importancio menor." Externando o minha opinião sobre o assunto em apreço, desejo unicamente contribuir para o maior esclarecimento de uma particularidade de inte resse geral, trazido á baile pela Associação Baiana de Seguros. Sem outro particular, subscrevo-me, com todo estima e consideração. De VV. SS. Atto. Crdo. e Obrdo. AOOLPHO WOLLSTEIN Diretor Gerente do Mutua Catarinense de Seguros.
DR. PAMPHILO PEDREIRA FREIRE DE CARVALHO
No dia 2 deste mês, passou o anniversario natalíc io do Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Corvalha, que faz porte do Contencioso do Aliança do Baía Capitalização S. A., nesta Capital. O javen e talentoso bacharel que já honrou sua colaboração, recebeu, pelo esta Revista com motiva acima, muitas felicitações vindos do Baía e de outros pontos do país. Nós nos associamos de coração aos votos dos seus omigos _pelo sua -merec ida felicidade .·
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REVISTA DE SEGUROS
COISAS DE SEGUROS Ho termos camercioes e jurídicos que têm signific ações diversos dos que geralmente lhes dão os lei!JOS. Ava ria grossa, por exemplo. Bochoreis existem que supõem que avaria g rossa é avario grande. Quando se uso do sinanimo ava ria comum, creem ser avario sem impartoncio ou de pouco valor. Uma companhia segurou um gado emborcado, contra os riscos de perda total e avario grosso . Durante o viagem morreu um boi e o advogodo do segurado foi á companhia reclamar o seu va lor, porque se tratava de uma avaria grossa. Ho dias, um telegrama do guerra dizia que em combate um avião alemão tinha sido derrubado e dois outros sofrido ava rias grossas. Nõo se deve frete de mercadorias naufragados e se ele foi pago antecipadamente, repete-se, diz c Codigo. Um agente de companhia de seguro ficou intrigado com os palavras repete-se. - Se o frete não é devido como é que se pago duas vezes? inquiria ele. Foi-lhe então explicado que em direito processual re pet ir tem a significação de pedir o que tinhamos dado e nos deve ser restituido.
rodo, mos esta ultimo potencio tendo aderido ao blo· queio continental, apreendia em seus portos todos os navios que tinham soido de portos ingleses. O navio foi arrestado em Colberg, e quando os segurados se dirigiram aos seguradores estes recusaram o indenização sob pretexto de que o arresto emanava do potencio da qual o segurado era sudito. Este negocio foi levado perante a Côrte de Justiça e Lord Ellenborough declarou que o segurador, em principio, tinha razão, mos que nos termos ajustados o convenção tinha derogodo esta regra . A decisão foi reformado, mos em outro julgamento lord Tenderden fez prevalecer a opinião emitido por lord Ellenborough . Venceu assim o segurado estrangeiro a companhia inglezo, perante um tribunal inglez, em tempo de guerra.
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No fôro, ação de repetição do indebito é oque · la pela qual se pede que nos tornem o que pagamos por erro. Tal é o ação paro rehover o imposto pago individomente. Re pet ir o pagamento, em juizo, não é pagar novamente, mos que nos volte o que se nos· deve. O termo juridico ba ra teria tombem intriga algumas pessoas. E' todo ato criminoso do capitão e do tripulação, em prejuizo dos carregadores do navio ou da embarcação. Um advogado de Companhia de Seguros deu um parecer sobre franquias . Poro ele, isto signi'fico vo apenas a licença dado aos navios pelas Capitanias dos Portos ou Alfandegos. Ignorava que em direito comercial e seguro é o exclusão da responsabilidade do segurador, em certos generos, quando o prejuizo não excede de tontos por cento do valor seguro. A franquia impede gue reclamações possam ser feitas, quando são mínimas. A franquia pode ser legal (o Cod . Com . trata disto) ou convencional.
O seguro de g';J.rra tem a suo historio . Um seguro foi contratado em 181 O sobre navio e carga, de Londres o Colberg. Neste ano o Inglaterra e o Prussia não estavam em estado de hostilidade decio-
• 9l6.o são apenas oa particularea que adquirem Titu/os J<: (•pit•lis•sio. a Oa hom·en• de negociot, aa grandea fir· mas, as grandea emprezaajá verificaram a enorme vantagem de conatituir reaervaa em TITULOS DE CAPITALISAÇÃO
[lúJ~[i)CD~ CAPITALISAÇiiO S. A. Capital: 2.000 :0001000
Rulindo 800 :000$000
SEDE: 87, RUA DO OUVIDOR, 87. RIO DE JANEIRO
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REVISTA DE SEGUROS
COMPANHIA ALIANÇA DA BAIA E COMENDADOR FRANCISCO JOSE' RODRIGUES PEDREIRA
A 25 de Março de 1940 teve logar a éia geral ordinaria da Companhia da Baía, em sua nova séde á Prada lnglaterra e rua Miguel Calmon, na . Após a ap'rovação dos atos da direno decorrer do ano 'de 1939, tev·e a o Com. Francisco José Rodrigues ira, sendo ouvido no meio do mais do silencio, qizendo o seguinte: Art. 4 • do 1 decrede 7 de Março corrente, cstabele-
As sociedades · são obrigados, qualquer que seja o suo formo, o constituir com brasileiros os orgãos que, pe os estatutos sociais, enhom o seu cargo atos de administração e a fiscalização do observoncio de tais atos, ou mesmo atos de orientação dos administradores, embora em coroter consultivo. "Ficam, em consequencia, impedidos de convolidomente, ás eleições poro tais cargos, os estrangeiros do Companhia Aliança da não me caberá pleitear, no elei o renovação do mandato de Diretor-
norrun"'"''n,
assim, do administração do Com e quatro anbs, por sucessivos e ininterruresto - me, além· do conforto moral da ,o elevado de gratidão, que me faculto evocar os e honrosos demonstrações de apreço que redes senhores acionistas do Aliança do Baía, duesse longo período, permitindo- me salientar, momento, dentre muitos outros, o monifesque me penhorou e me sensibilisou ü gero! de 20 de Moro de 1923, manvido minha colocar o meu busto em
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bronze no solo do direção do companhia, o assinolar e o proclamar o minha dedicação á querido Alionça, com esta legenda expressivo .. . poro que sempre esteja presente o presidir os destinos do companhia . "A minha passagem pelo Aliança do Baía, nessa curva de quosi meio seculo, não será, pois .J de uma administração que se apago; ao contrario, efetivamente presente ou ausente, os solicitudes do meu trabalho poderão ser exemplo; os esforços da minha dedicação poderão ser norma; os característicos de minha atividade poderão ser teor; porque, em tudo isso, nesse amolgamo de providencias, de · diretrizes, de pauto e de administração, contei sempre e invariavelmente sempre tive o colaboração de companheiros de diretor.io exemplares, por solidariedade indefectível e por estrito lealdade. Além disso, tombem sempre encont rei ajudo do melhor quilate nesse pessoal que constitue o corpo de agentes e de auxiliares do Companhia Aliança do Baía, os quai s se formaram ao meu lodo, e que, no séde como nos filiais e nos agencias, poderão ser apontados com9 exemplo do mais devotado assiduidade e da mais extremo dedicação. "Foi nesse molde que se delineou e que se formou o prosperidade da Aliança da Baía, e que se preparou e que se forjou o seu brilhante futuro, no qual me inscrevo, apenas, pessoalmente, c;omo colaborador - que fui, que sou e que semp.re serei dessa obro por tontos títulos grandiosa e eminente".
Foi com estas palavras repassadas de emoção que esse vulto do seguro nacional se despediu dos seus companheiros d·e diretoria. A "REVISTA DE SEGUROS" que tem pelo Com. Francisco José Rodrigues Pedreira uma intensa admiraçã~, ·p elos s eus dotes >d·e carater, de administrador e. -d e chefe de familia exemplar, sente, como a Aliança da Baía, esse afastamento que priva o s·eguro brasileiro de um elemento de grande pureza, que somente brilho deu a essa industria e que a exerceu como um verdad·e iro sacerdocio.
CIA. "GARANTIA INDUSTRIAL PAULISTA"
Seguros Contra Acidentes do Trabalho Fundada em 1924 RUA SÃO JOSE', 83/85 - 4• And. (Edif. Candeia ria)
Fone 22-1033
RIO DE JANEIRO•
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REVISTA DE SEGUROS
YQ. REGUUMENTO DE SEGUROS E O DNSPC
.-
Já está publ icado o novo regulamento de seguros . Consta de 223 artigos, o que faz supor que tudo foi previsto, e que dora avante a industria OIJ comercio de seguros está de porabens. Notamos que na publicação do regulamento não foram incluídos os anexos com os modelos de que falo. De todos os 223 artigos, um ho que nos en cheu de esperanças : é o artigo 221 , que assim reza : "Será reorganizado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização de modo que fique aparelhado, quer quanto o pessoal, quer quanto o material, paro a boa execução das medidas constantes do presente decreto lei" .
numa repartição util aos seguradores, util aos segu. rodos e util ao país. Já é tempo do Departamento deixar de ser uma repartição meramente decorativo e . . . orçamento rio . Aguardemos o reorganização.
' O BALANÇO DA SUL AMERICÁ Em outro local deste numer~, publicamos o Relataria que o Diretoria do Sul America Comp. Nac. de Seguros de Vida apresentou aos seus acionistas e que relata as operações de 1939. O seu Balanço e demonstração da conta de Lucros & Perdas, anexos ao mencionado Relataria, são documentos que convencem e deixam no espírito do leitor a impressão de que temos realmente seguro de vida no Brasil.
na A "leader" desse ramo da previdencia America do Sul, com os resultados de sua atividaA reorganização do DNSPC é de uma neces de em 1939, mostra que continúa a sua carreira sidade e urgencio inadiaveis. Podemos afirmar sem vitoriosa . Ha 44 anos essa poderosa empreza vem nenhum receio de errar, e certos de que todos con prestando aos povos e governos deste continente cordarão com o que dizemos : o DNSPC tem sido c assinalados serviços. maior entrave ao desenvolvimento do seguro no Brasil. O BrasiL que é o berco da "Sul America", Falta tudo a esse Departamento e os interessados sente-se feliz por ter correspondido aos apelos desdesanimam. C? atual diretor do Departamento, o ilustre Dr. sa seguradora, secundando as suas iniciativas e dando um exemplo de disciplina economica oas Edmundo Perry, é um funcionaria competente, trabalhador e honesto, mas não possue aquele espírito ar- · outros povos irmãos deste hem isferio. ganisador necessario paro tal cargo. Levado por um Com uma carteira de seguros em vigor que soescrupulo exagerado, é por demais moroso, perdendo mo 2 . 21 9. 03 7 :000$ 000, ela leva a centenas ele longo tempo no estudo e apreciação de coisas de immilha~es de lares um beneficio que se pode medir portoncia relativo . E' um funcionaria dedicado, probo pelo que está feito · - os pagamentos efetuados a e zeloso; não é, porém, o funcionaria adequado o · tal os quais somam quasi segurados e beneficiarias logo r. meio milhão de contos de reis. O foto incontestovel é que o DNSPC não tem cumprido suo função e tem dificultado os iniciativas O seu ativo, conforme os nossos leitores pad9s emprezas e instituições de seguros; precisa ser derão ver pelo Balanço publicado neste numero, to·reorgonisado, quer quanto ao pessoal, quer quanto talizo 408 . 956:090$450 e é quosi todo represena material, como mondo o artigo 221 do Decreto tado por valores de focil conversão. Ele garante son. 2063 . bejamente a oito soma das reservas tecnicos dt A industrio e comercio . de seguros exigem um · 342.563 ·320$900, deixando . ainda uma largo pessoal especiolisado : não é uma atividade que posso margem de garantia adicional. ser exercido facilmente, aprendido apenas em reEm 1939 a "Sul America" emitiu novas apogras feitas no interior de um gabinete; é uma ati lices no valor de 335.619 :000$, vidade que requer muito pratico e muito criterio. idéa da sua crescente vitalidade. De grande vantagem seria que o funcionalismo do Departamento fizesse um tirocínio nos companhias de seguros. Sabemos que isto é uma utopia, todavia, é uma sugestão que aí deixamos. O novo :egulamento determina que seja reorgonisado o Departamento, repitimas. E' uma esperança. Oxó16 a reorganisação transforme a DNSPC
Aos Diretores e colaboradores da da "Sul America" enviamos congratulações por mais esta prova de ~sonomico, valioso ~ibilidades deste país na
Alberto Teixeira Boavista Inesperadamente, faleceu Alberto Teixeira Boavisto. A triste nova causou a maior consternação nos nossos meios sociais e financeiros. Alberto Boovisto, banqueiro de grande operosidode e descortino, constituiu um exemplo do exilo adquirido pelo proprio esforço. Iniciando suo atividade como modesto funcionaria do Banco Froncez e Italiano, galgou por suo competencio e trabalho a posição de prestigio de que gozou durante muitos anos e onde veio colhe-lo o morte. De funcionaria do Banco Francez e Italiano, passou a diretor e mais tarde retirou-se para fundar o Coso Bancaria Boavista, hoje Banco Boavista, estabelecimento de incomparavel credito . Ocupou durante muito tempo o corpo de dire tordo Banco do Brasil, assim como foi presidente da Associação Bancaria e membro do Conselho Federal do Comercio Exterior. Atualmente fazia porte da diretoria do Equita -
tiva dos Estados Unidos do Brasil,
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conhecida
f!
acreditada empreza de seguros de vida; c9mo seu presidente, dedicava a essa instituição todo sua ·atividade e dedicação, zelando para que ela conservasse sem pre o conceito de que gosa e ocupasse sempre o posto de destaque que conquistou. Com um grupo de capitalistas, fundou a Equitotivo Terrestres, Acidentes e Transportes, de cujJ ' diretoria fazia parte. O Sr. Alberto Boovista, alem de ser um conhecido e acatado elemento no mundo financeiro, reservava tombem algum tempo para · atividades sociais e de benemerencia. O desaparecimento do conhecido financista ab re um verdadeiro vacuo em nossa sociedade. A "REVISTA DE SEGUROS" apresento á fomilio do ilustre morto e á Equitotivo sinceros condo- . lencios.
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4 lndustria das m.ult&l) "A MEGERA E' como se deve qualificar o industrio das mu!tos. Tem mau genio, é vingativo e nãó sobe o que é lealdade. Contra elo, ho uma componho velho. Mos nem o frente unico dos contribuintes em mossa consegue vence-16. Quanto mais se lhe bote, mais empino. Um coso novo, que está preocupando sériomente o comércio de exportação, merece ser examinado pelo governo. Por lei, os mercadorias emborcados diretamente pelos exportadores não pa gam o chamado imposto de vendas á visto. Nado mais logico. Com o atual guerra européo, porém, os países aliados que precisam abastecer-se no Brasil, como qualquer outro freguês externo, estão aqui realizando compras por intermedio de seus representantes oficiais, fecham seus negocias com os fornecedores e mondam que estes lhes remetam os artigos adquiridos. Aí, o fiscalização dos Rendas internos comparece e exige o imposto de 1 V4 %· de vendas á visto. Mos os vendas não são á visto . A anormalidade do situação é que creou o sistema desses go ve.rnos aliados despacharem poro cá seus agentes . A fiscolizaão não discute. Cobro de qualquer fórmo. Nenhum dos exportadores se tem submetido. O resultado é que todos são multados. A metade dos multas vai poro o bolso dos multadores. No praça, informaram-nos que o sofro dos autuação é abundante. Os fiscais enriquecerão. A embaixada de França pediu o atenção do ltomoroty poro tudo isso. Em resumo, os governos aliados ficam ·em posição inferior aos governos neutros. Estes não carecem de intervir, poro orientar os importações. Poro êles, os mercadorias soem como nos épocas normais. Não são vendas á vista. Imagine-se agora a surpreso do França, po• exemplo, nosso maior freguezo de café, depois dos Estados Unid_os, ao verif[cor que só pelo gononcio dessa megera, que é a indústria dos multas, suas compras lhe ficarão muitíssimo mais onerosos!" (Do "Correio do Manhã -
5-3-1940. )
COMENTARIO
Ho alguns anos, um alto funcionaria, desses que o povo chamo fazendarias isto é, diante dos quais os cidadãos não tem direito julgou-se investido de poderes discricionorios sobre o potrimonio alheio. Casos fiscais já resolvidos pelo ministro do Fazendo, dentro do orbito do suo competencio, interpretação de leis dados pelo mesmo titular, fo-
rom revogadas e os portes multados por terem agido, nos termos das decisões ministeriais. · No mundo ocidental, nunca se viu coisa igual: Não obstante, prevaleceu o absurdo e milhares de contos foram extorquidos á · economia privado . Os fiscais outoantes ficaram com o metade dessas multas. A ordem jurídica reside no respeito aos julgados e no irretrootividode dos leis. Sem isto só poderá haver paz material e nunca o paz dos consciencios. O sentimento do direito é muito profundo. O homem pode colar-se diante do injustiça, por lhe ser vedado falar, mos o seu sentimento ferido age em vibrações no espaço. A injustiça feito a um membro do sociedade é uma ameaço aos outros cidadãos. "O direito de alguns torna-se o direito de todos, mos poro que o direito soberano seja conforme com a justiça e produzo seus frutos, é necessorio que o conhecimento dos leis morais venho regular o seu exercício", disse Léon Dénis. Não . é potrio a terra em que faltou o justiça, escreveu José Bonifocio, o Patriarca, no Ode aos Baianas. Naquela época renovaram-se os processos usados pelos romanos no Judeo, que era uma noção vencido e escravo e onde os publicanos ( recebedores de impostos) eram tidos como gente de má noto e malditos, por causo dos suas concussões e rapinas. Houve apenas um publicano honrado e o po· vo lhe ergueu uma esta tua . ·Foi o poe do futuro imperador Vesposiono. Houve um outro que está entre os santos. Foi Matheus. Jesus o viu no telonio (coso em que se reuniam os cobradores do fisco) e mondou que o seguisse. Foi o mais instruido dos apostai os. A aviqez dos agentes de Roma monifestova:se em todo a porte . No Gollio, o liberto Licinio, nomeado governador por Coligulo, depois de arrecadar o imposto anual, cobrava poro si uma porte correspondente o dois mezes. Marco Aurelio, olmo justo, chegando o" Imperado r e considerando que o fisco fôro sempre dura e. exigente, quiz pôr cobro ás interpretações absurdos e decretou : "In dubiis quoestionibus, contra Fiscum focile responderit". (No dúvida, deve - se decidir contra o Fisco). Esta regra de direito fiscal não é observado entre nós. No Constituinte de 1934, pretenderam acabar com a industrio dos multas, mos o medido moralisadoro não venceu. Sem interesse, o funcionaria,
113
REVISTA DE SEGUROS não zeiQrio pelo direito do fisco, disseram. Reconheceram, portanto, que o falto de exação no cumprimento do dever é comum. E' preciso acenar aos fiscais com o perspectiva de uma multo, mos, quando ho um interesse, focil é encontrar em falto o contribuinte. Os juizes já foram interessados no condenação dos contribuintes, pois tinham uma comissão! A União os gratificava quando decidiam o favor delo. Tal como n'umo cidade do lndio, em que o porte vencedora dá uma rupio ao juiz; uma gorgeto. A probidade é o maior forço do Administração. Elo . interesso o todos os cidadãos, como interesso aos funcionarias honrados, muitos vezes confundidos com os que tem mãos furados ...
THE
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A "São P~ulo" Comp. Noc. de Seguros de Vida .- iougurou os suas novos instalações no cidade do Salvador. Com o presença do Sr. Aldndo Brito, Superintendente Geral de Agencias, teve lagar no 2a quinzena de Fevereiro esse acontecimento de repercussão no capital baiano, conforme nos transmitiu o noticiaria dos jornais dali. Ocupando os dois ultimas pavimentos do Edifício do Elevador Lacerda, á praça Rio Bronco, o "São Paulo" está dotado de uma séde condigno no Baía, o exemplo do que essa seguradora vem fazendo em outros grandes capitais de Estados e, ultimamente, tombem no Rio, quando deu ao seu Departamento Central escritorios confortoveis.
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Gerente
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SANTOS, CURITYBA, RIO GRANDE, PORTO ALEGRE, VICTORIA, BAHIA, MACEIO', RECIFE, NATAL, FORTALEZA, PARNA- - HYBA, BEL~M e Mt\NAOS. - -
Foram focalizados no imprensa e no rodio do Baía o crescimento progressivo dessa seguradora, o papel qüe represento no quadro do prevldencio nacional, procurando ainda incutir em nosso gente os habitas de poupança, no preparo de uma roça emancipada economicamente.
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Conselho Geral: BERNARDO MARTINS CATHARINO~ PEDRO BACELLAR DE SA.' LUIZ BARRETO FILHO, FERNANDO ARIANI MACHADO e ALFREDO H. AZEVEDO Agencia Geral: RIO DE JANEIRO Rua 1.0 de Março 51, Í. 0 - Caixa Postal 1795 G e r e n t e : - TH . OTTONI Teleph. 23-3ii18
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CURSO DE RESSEGUROS Publicação autorizada pela REVISTA BANCARIA Y ASEGURADORA, de Buenos Aires (Continuação)
CAPITULO 11
LEI DOS GRANDES NUMEROS: TEOREMA DE BERNOUILLI TEORIA DAS PROBABILIDADES - SEU CALCULO - Digamos, coma complemento ao que precede, que a lei dos grandes numeras, derivada do Teorema de Bernouilli ( 1), pode ser anunciada da seguinte f~rma : "Numa se ri e grande de prova ~, efetuadas em condições identicas, tem-se a certeza pratica de que o desvio (écart) do serie, manter-seá numericamente inferior a um numero positivo prefixado, por pequeno que seja. Uma vez fixado o numero de provas, pode-se prever sempre, com certeza pratica, um limite inferior para o alcance das o~ci laões "do desvio; limite que vai diminuindo e tende a zero á medida que cresce indefinidamente o numero de provas, A frequencia de um acontecimento numa serie de provas, representa, pois, um valor tanto mais ·aproximado da probabilidade, quanto maior for o numero de provas efetuadas." O teorema de Bernouilli representa o conjunto de probabilidades "a priori". Como dissemos, a possibilidade obtid~ mediante a repetição das provas em grande escala permitiu, aplicada ao seguro, comprovar que quanto maior for o numero de riscos iguais submetidos á garantia dos segurados , tanto mais provavel sç tornam, em beneficio do seu negocio, as probabilidades na percentagem de sinistros ou quanto á mortalidade esperada . A "lei das provas repetidas"· 'fundamentada na repetição pratica e experimental de provas iguais que se encontram em identicas condições, camprov.J a lei matematica· da probabilidade. Uma breve serie de experiencias reais, a . chegada do acontecimento esperado e do ·acontecimento contrario, reproduzemse com tal irregularidade, que parece impossivel, á primeira vista, fundar uma teoria sobre a sua repetição, e fazer uma predição qualquer com certa aparencia de razão. Poderia, pois, ser isto de outro modo? Si a verificação dos acontecimentos aleatorios seguisse um'á lei regular e infalivel, o azar não seria mais ·azar e uma ·teoria resultaria inutil e, se poderia, por assim dizer, prever o futuro com exatidão. Mas a lei, que nõó· poderia existir quanto á ard~m de sucessão das "chegadas" e "não chegadas" · do aconteci~ento·, manifesta-se "de mcinei ta as-
sombrosa, quando, em um numera muita grande de provas, se observa a quantidade de vezes que o acontecimento se produz: a razão fa-la conhecer, permite anuncia-la de maneira exata e a experiencia a confirma . Esta lei pratica das provas repetidas retifica a dos grandes numeras e confirma a teoria das probabilidades, sobre cujos principias se apoio todo o edificio do segu.ro, completado e aperfeiçoado nos tempos modernos pelo valioso concurso do resseguro. TEORIA DAS PROBABILIDADES - SEU CALCULO - As multiplas causas que concorrem para diminuir ou destruir o patrimonio do ·homem produzem-se com uma incontestavel regularipade. Todos sentimos confusamente (2) que aquelas se regem por leis ocultas, cuja expressão escapa á nossa percepção, apezar do nosso constante empenho em descobri-las. Estudando os principias do calculo das probabilidades, Alfred de Courcy disse que "a certeza de um sucesso se representa pela unidade. Si o acontecimento futuro considerado é incerto, a verasimilhança ou a pmbabilidade. de sua realização expressarse-á por uma fração que se aproxima tanto mais da unidade quanto mais provavel seja o sucesso. Trota-se de calcular rigorosamente esta fração de certeza." Segundo Ancey, a teoria das probabilidades é o conjunto de principias nos quais se apoio o calculo dos vezes favoraveis á realização de um acontecimento incerto .Si todas as causas de um fato fossem perfeitamente conhecidas, não se trataria de probabilidades, mas de segurança. "A probabilidade Chaufton a define assim: de um acontecimento é a relação entre o numero de probabilidades favoraveis á sua · ocurrencia e a .. nu· mero total de casos possíveis, e tem, como expres· são matematica, uma fração cujo numerador representa o numero de casos favoraveis e o denominador o total dos casas possíveis. Por esta mesma rozão, 1 probabilidade inverso é a relação entre o numero de casas contrarias ao acontecimento e o numero toto! de casos possíveis. A soma das duas probabilidades, uma que ocorrerá, e outra que não se realizará, deve ser sempre a unidade, ou a certeza, de sorte que é bastante conhecer-se uma para obter-se a outra por meio de simples subtração". Assim procedendo, obtem-se a resolução do problema da probabilidade sob um ponta de visto meramente matemÔtico, posto que ·são conhecidas "o priori" ~s extremos e condições do problema, o nu· mero total de possibilidades possíveis, e sua aplicação ao ' mecanismo do seguro será, sem dúvida, defi· ciente, porque as cousas possíveis não ~oderão ser
2i$
REVISTA DE SEGUROS
determinados com exotidqo: E' ' inegovel que os cau- . sas que produzem os ~contecimentos fortuitos, que o homem não pode fixar, as condições nem as leis que determinam sua probabilidade, dentro do mesl"(lo variação de suas . consequencias, ~ão sempre desconhecidos em suo natureza . e, em seu meio de ação, de tal sorte complicada, que torna-se impossível onalizor e concretizar os resultados de um calculo. E' preciso, dado a multiplicic;lode de elementos que constituem .os riscos, . osse.ntor o seguro sobre bases salidos e submete-la a um profundo ,estudo dos leis do azar nos m~.is minuciosos detalhes de suas manifestações. Gobbi ( 3), por seu turno, .esclarecendo estes conceitos, diz que o semelhança entre uma serie d~ fatos observadas não pode ser sinpo aproximativa. De foto: 1°) - Condições perfeitamente iguais 111tre o grupo sobre a quql foram feitas as observações estatísticas e aquele que interessa aplicar o . seguro não poderão nunca ser obtidas; e assim já op.inovo Bernouilli, ao replicar que a semelhança seria obtido por meio de uma composição que se fosse modificando por sucessivas series de provas.
PRUDENCIA CAPITALIZAÇÃO ----
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VINTEM POUPADO VINTEM GANHO
A nós é. suficiente que as variações, dentro de certos limites de espaço e de tempo, sejam pouco sensíveis e que se 'possa cbnsiderar a composição de - . . . . : . . - - - - - - - - - - - - - - - - - - - uma determinada coisa variando de maneira tão ·leve que não se possa alterar sensivelmente a relação que expresse a probabilidade do acontecimento. Sobre esta base o principio prevalece, ainda que, sem embargo, aproximadamente, o que quer dizer que não poderemos, por exemplo, considerar como rigorosos os limites calculados para o desvio para mais ou menos do frequencia normal, entendendo-se por esto a que corresponde á probabilidade. 2°) A homogeneidade, seja dos elementos observados no passado, seja e[ltre aqueles aos qua h; se quer aplicar o seguro, deixará sempre muito que
desejar. E' esta . outra circunstancia .que · torna .menos rigorosos os resultados do calculo teorico. 3o) - Outro elemento de incerteza deriva da insuficiente precisão das observações estatísticas e, ás vezes, tombem da escassez de observações diretas. <Conti!'úa) ( 1) Jacob Bernouilli Ars Conjectandi. Opus. postumo .- Basi Ie a 171 3. ( 2) Delás y ·Lugo ( Estudio Tecniço y Jurídico de. Seguros) L' Assicurazione in gene rale ( 3)
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