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ANIJARiO 1»E
YORKSHUtE
SEGUROS
Insurance Co.,' Ltd. A unica obra
Fundada em 1824
utalistica dc segU'
Mais de uni seculo de reptita?ao em liquidaooes
ras no Brasil
satisfatorlas
Diretor Rcsponsavel: ■ A' venda a
BRASH.
ABILIO I)E CARVALHO
edigao de
Diretores: CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V. BORBA
1938.
ANO
XX
_
SETEMBRO DE 193S
.R Gen. Camara 66 Rio de Janeiro NUM. 207
Probidade Profissionais . + Companhtos n^-mnnnhirt': a de Seciuros recebciTiauando cartas,eindaga7ido se FuCo7isiantemente, ^ sinistro quanta reccheu. lano tevi secjuro, se ja teve, se ■ -j-ouas contra os segiirados, em agoes Esses missivistas
para v.egocios.
■cm.Qiie conlendem. f
ndo Ihcs concede lazcres, para
A vida ativa e
mas independentemente desta cir-
se conPer^crcTJi em agencies
constancia material existe a '^^rfdo
comercial que elas devem observar. eiabo-
ra ndo sejavi a isto
■
d'Assurances", escreve: "Segredo pro-
' nVd ttlal ■: Comerciantes ou ndo. as Compannxus c sens
]tssicnal, (art. 3/8 —Coa.
ofifenfes sdo cbrigadcs ao segredo p J' Quo cles sejam
negocios conndenciais de
sob a sangdo das penas editadas pelo
Z'ltgt^iTcTpfniTc'^ ^TSdadedlara^do d autoridade pubUca. nos casos em quo ontras pessods "ta a obrigaea-o do segredo prolissional A
assim compreendido aos pjcos co«;
depositarias dos -W^os ae
Ele. lc» cngasao de
necessarios, quer dizer. as pessoas
pronssdo.que seja objefo
companhias e sens agentes, ou repre-
Juto, se se tern algnmasvezes
^ -g gg cont'estou as Companhia o direito
jiatureza das ^ Eniim.maisjueoutra
Socisdade ou pessoa ohrigada a comuniae Seguros e seus agentes nao po-
°>Sf"diST^£ao
'/ey"e tes da
de
e.sUn.a e „
" comumcacao aos agen
resposta do Ministro do Co-
merctof^^^dSs!!sZ^T?kSnais de Paris. Rouen e Saint EUenne. Rclaiivamenteao
rnescs a um ano.
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