Diretor Responsavel: ABILIO
DE
CARVALHO
Diretores;
CANDIDO
DE
OLIVEIBA
J. V. BORBA
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ANO XVllI
NUM. 1@S
DEZEMBf^O DE 193T —
I
e
1" — Oi bancos ■tdc estabelecimentos creados para o fim de guardar di-
nheiro'com seguranca. de tacilUar o sen pagamento par um individiio a outro e vara com emp''esiimos servir ao publico. Sao estes _os bancos ehamados de
devosito Eles ministram iim lugar de gjtarda dc dinheiro seguro e conDenien.e,
aue seni eles ceria altamente perigoso e de risco guarda-^ em casa. Os bancos ■areinnem igxialmente a necessidade de transportar dinheno em especie porn tmer pngamentos e habilitam o deoedor a faze-los de modo o menos tJicomodo e 0 menos despendioso. Constituem eles um centra para o qual ajluem as ojer
tas e OS pedidos de capitais. O interesse dos bancos reside na di}erenga entre OS iuros Que eles pagam e as juros que recfebem; reside tambem, nas comtssoes
one cobram pelas opera?oes de-caixa e os lucros que tiram do seu propno capxtal. Sao finalmente estabelecimentos comerciais que realizam todas as operagoes de credito.
"No reinado de Marco Aurelio, em Roma, leis excelentes, sobre bancos,
dermii fim a imensos abusos. A partir de entdo, diz Ernesto Renan, no livro
'■Marco Aurelio", estabeleceu-sc o principio de que em casos de duvida, o Fisco serin o prejxidicado. O Fisco fdra sempre duro e exigente. Sxtprimiram-se os imnostos de percepgdo vexatoria."
Entre nos, estd faltando este senso pra«co de administragao. este senti-
m^nto 'de honestidade e respeito ao direito industrial.
Os impostos sdo tdo obscuros na sua aplicagao e tao repetidos, nas suas
dinorsas denominagdes, que constituem motivo de intranquihdade. Dai, esto-
Mr-na de insolente concussdo, a que se deu o nome de industria das multas. jmjjosto 0 Que e posto em cima — ou tributo —• o que deviam pagar no -rihus sxibmetidas ao poder de Roma — ndo deve atribular os contribuintes, na Judea, quandobanco chegavam os foi publicanos romanos como acontecia Portugal, o primeiro publico creado ou peloexactores Alvard de 31 de
dc-gembro^de^ 1652.
Brasil, estd sujeita d fiscalizag&o do governo na-
romo a indxistria do, seguro. .
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qualquer ■sociedade anonyma.desimada 'a um deS-
v.ecessitP de previd autofiza'gdoaoe de aprovagdo dos esfatutos respectivcs. ses niquns anas, foi enderegndo ministro da Fazenda um requerimento de tnnuma banco, no suspelta, Estado dcque Sdofizera Paulo. Como os disoore a rnnstituicdo cu ^og esfann figura parte da entre adviinistraTactojes e ■
fje seguros que falira, exigiu o ministro a swn siib.stit?iipfio.
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■nrcceder c muito louvavel e e pena ndo ter sidd seguiSo A covfian-
ga
^7>/» deve ijnnco fepousa-r nas empresassem fiscalizadas pelo Governo.-'^Se estelegal; perse estabelecesse capital necessario on deposffo
7nvf?sse gwe se consent'
tinuasse
inercia da fiscalizagdo, qxie um'a compahkia do sequros cnnintegras as suas reservas, evidentemeriie, no caso
^ Qo^erno devia responder civilmente. perante os depositantes d se-
nrejudicados.
caliUs^o existir para beneficio da comu.nhdo nacional e ndo para fiscais.'Que vivem dela. Nada desculpa o capitdo que ndo cuidou.
■A be"' 2 ° — As Catxas Econoniicas sdo institutos creados para fomentar a eco-
nyiia popular e ensinar sobretudo as classes proletarias os cuidados pelo fuVerv'as cnpicms constftuem elas um instrumento de progresso socfaZ. As
?,7»o a previdencia pelo dia de amanha. Pela transformagdo de pequexias re-
«/iedes nicdcrnas venjicaTn. pela estatistica de sens movimentos o progresso dc.
gdiicugSo economiea das classes humildes.
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