Dirctor Responsarel: ABILIO
DE
CARVALHO
Dirctores:
CANDIDO
DE
OLIVEIRA
J, V. BORBA
ANO
SETEMBKO DE 193T
XVJU
NUM. 195
n
LiquidaQao de Sinistros Entre as criacdes humanas mais jelizes em resultados, se encontram as instiiuicoes seguradoras. Em vez de se ver so e isolado, exposto a todas as con-
sequenSias prejudiciais da vida, aos riscos xndivtduais e das forgas da natureza. o individuo educado na economia e na previdencia enconpa amparojJiessa aplt cagdo especial e particularmente fecunda do mstvicto de associagao, que e a
seguro.
sevipre procttrarasn a cooperagdo dos seus semelhantes para
suportarem o pesado lardo da existencia. 0 seguro em todas as suas manliestacoes e o seu Cirineu. Calculo das probaiiilidades, lei dos grandes numeros, selecao e divisao dos riscos. tais sdo os pnncipios de um seguro honesto. ' Nessa verdadeira cooperativa, os socios devem proceder com honestidade.
O sequrado especulador e imoral ndo prejudica a uma entidade abstrata, mas aos interesses comuns de todos eles, porque desfalca as reservas da coletividade
e Unpede que os prernios Oaixein, como aconteceria, se ndo houvesse sinistros do-
losos e reclamagoes exageradas.
Seguros maritimos e seguros terrestres constituem as duas grandes categorias cm que sc divide es.sa industria, em relagdo aos bens pafrimoniais. Os privieiros correspondent a todos os riscos que aconiecem sobre o mar
e OS segundos aos que ocorrem em terra, pelo que os seguros de vida e acidentes sao tambem, terrestres.
O seguro. diz um dos seus praticos, e um ato comercial, portanto deve ser liquidado visando o interesse comercial da seguradora. Esse interesse ndo estd
no regatear o pagamento, em procurar reduzir a indenizagdo abaixo do seu justo valor, mas em deixar a seu freguez satis)eito com a liquidagdo. Sendo o }im economico do seguro indenizar o segurado, se esse ndo ficar
compensado do que perdeu (a ndo ser nos casos de ser ele segurador do eicedente ou insuticiente o seguro), terd sido prejudicado pela Companhia. Somente as pessoas de moral duvidosa podem ndo admitir uma verda deira consciencia nos negocios.
Convem as companhias criteriosamente dirigidas ndo crear muitas incompatibilidades com os seus clientes e seus advogados. O Conselheiro Silva Costa, nas pagina.s do "Direito C. Maritimo", diz que
as companhias para alargar a seu credito e desenvolver a sua clientela, muitas
vezes pagam indenizagoes ndo devidas, quer em face da apolice, quer das regras supletivas do Direito. A seguradora Querendo pagar o sinistro, deve Jaze-lo logo, porque o pro-
prio favor quando feito sem delongas e duplo favor. Procastinar a indenizagdo ajustada, fazendo o interessado procurd-Za repetidamente e irritd-lo. Ndo e isto inteligente, antes o contrario.
Os agenciadores sdo elementos essenciais da produgdo. A sua missdo e
espinhosa e dificil. Deve ser exercida com calma, ponderagdo e honra, d luz dos principios da technica e dos frutos da experiencia, de forma a alcangar o desenvolvimento da itidustria seguradora, onde se encontram eles, segurados e seguradores.
Cumpre-lhes agir com inteligencia. afastando todos os motives de futu res controversial- Sempre tivemos simpatia por estes incansaveis auxiliares do comercio de seguros.
E''uma classe estimavel, sob todos os pontos de vista, mas assim como
ha seguradores que mat entendem da sua profissdo, existem agentes que nao snbem bem redigir uma proposta de seguro; ndo conhecem o que ha de elementar
nessa atividade; propdem aos segrurados responsabilidades por valores que eles