Diretor Responsnvel: DE
ABILIO
CARVALHO
Diretores: CANDIDO
DE
OLIVEIRA
J. V. BORBA
11
ANO
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XVIII
AGOSTO DE 1937
NUM.
194
11
�fSegi:.irO e Pi-8mio!� ,.,,.,
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Uma sentença subscripta por mn dos mai.s ifütst11ados Pretores desta Districto, servindo numa vara de Direito, abordou a questão do pagamento do 7Jremio, para validade do contrato de seguro. E' regra absoluta que sem premio nãe> ha seguro, porque todo seguro é uma especie de nmtualidade, na qual os seyurados concorrem para fonna,. 1111, fundo commmn, do qual saem as indenizações. Dos premias percebidos se constitue a reserva tccnica, que é a garan tia dos segurados, no dizer do Regulamento de Seguros. E' tambem, sabido, que até á entrega da apolice a companhia pódo :·ecuar do contrato projetadQ. Provar que o premio é o preço do risco é "abrir uma porta aberta". Ligeiramente falaremos disto . "O fundo dos premias recolhidos pelas companhias cresc e necessariamente com o numero de negocios e por consequencia a garantia dos segurados est,i sempre, em justa },roporção, com os riscos que assume a empresa. Mesmo quan do o fundo dos premias não está especialmente destinado á garantia dos segura dos, é, entretanto, constttuido· em seu inteiro e exclusivo beneficio, pois que os segurados Jão, em regra geral, os 1micos credores da sociedade, uma sociedada de segurar. regular, que se dedique de tuna fónna exclusiva ás operações de se (llll"os". Vivante. "Seg. M. ", n. 7. "Chama-se premio a soma que o segurado paga ao segurador, como equl1:alente ao risco pelo qual se obriga. Um i;eguro sem premio seria uma doação. Um tal contrato, "supondo-se que tenha jamais e.xistido, seria aliás per jeitamente licito". E. Cauvet - "Traité des Ass. Maritimes", n. 122. A conclusão deste autor não póde se dar, ao menos entre nós, como em França e Portugal. Nesses países, as taxas de premias de "seguros de vida" e outros são apro vadas pelo ministerio que superintende os negocios de segttros. Se não póde o segurador baixar a respectiva taxa, sem incorrer na censura legal, quanto mais 11ão receber o premio. O Regulamento de seguro do Brasil proibe mesmo que as companhias deem 11a1,tagens especiais a qualquer classe de segurados, sob pena de multa. Serr1, os premtos não poderiam ser constttuidas as reservas legais. "O premio é tWt dos �lementos substanciais do contrato e deve ser meneio· nado no co1Ltrato." A Droz - "Des Ass. Mar.", pag. 42. "O premio é o preço do seguro. Este preço é da essencia do contrato, qut! lornar-se-ia o titulo gratuito se o segurador se obrigasse, sem compensação, <, indenizar o segttrado das perdas que ele pudesse sofrer." Lalande .. "Du Contract d' Assurance Contre le Inc", n. 136. "O 71remio é a somct devida pelo segurado como contra partida do riscv garantido pelo segurador.'' Perrnud. "Manuel des Agents d'Ass.", pag. 186. Cesar A ncey e Lttcfén Sicot ("La Loi Sur le Contr. d'Ass.") indicam tam bem, que o segurado deve pagar o premio, como condição sem a qual não ha ::,ey1tro. No mesmo sentido, Stoll Gonçalves - "Do Seguro Contra Fogo", n. 63 e "Do Seguro Marítimo de Mercad?rias", n. 21. "O premio é o preço do perigo, o custo do seQuro, no dizer de Silva Costa. Não é preciso i1· além para demonst 1"ar que não estando entregue a apoiice