Skip to main content

T1178 - Revista de Seguros - novembro de 1936_1936

Page 1

Diretor: ABILIO

DE

CARVALHO

Diretor-gereute: CANBIDO

DE

OLFVEIRA

Secretario: J. V. BOBBA

ri

ANO

XVII

NOVEMBRO DE 1936

NUM. 1S5

Notas sobre direito maritimo "O navio ndo e somente urna. cozsa

material; e tambem uma coisa juridica, porgue representa um conjunto de obrigagdes". Estasen: Inst. de Dir Mar. — vol. IV — pag. 196. "O navio e uma pessoa juridica, com

uma rcsponsabilidade limitada, ate d importancia do sen valor."

Cong. Int. de Genova, 1.892. — No case de dbalroagdo culposa, o dono do navio abalroador so responde ate d coiicorrencia do seu valor. E' as-

sim que deve ser entendido o art. 749 do Cod. Comercial, quando diz que o dano inteiro causado ao navio abalroado e a

sua carga, sera pago por aquele que tiver causado a abalroagdo.

O armador tern tantas fortunas do

mar, quantos sdo os navios da sua frota. A sua foj'tuna de terra ndo se conjunde com a de mar.

Boulay — Paty — Dir. Com. Mariti mo, vol. 4, pags. 63: "Barateria de Patrdo compreende to-

das as especies, tanto o dolo como sim ples imprudencia, falta de cuidados e

impericia tanto do patrdo quanto das pessoas da equipagem._

Se OS seguradores ndo respondem ja-

Dir. Com. Mart. — Vol. I. numero 1.270.

"Barataria" chama-se tambem, "ba rataria", "rebeldia", "ribaldia" e "ribaldaria".

Conforme Littre, ela e a fraude cometida pelo capitdo, o mestre ou patrdo de um navio, em prejuizo dos armadores e seguradores. A sua etimologia vem da palavra "Barat", dos velhos idiomas romanos e celticos, que se tradiiz comumente por "enganar".

Os "Usos e costumes maritimos", publicados em Rouen, em 1641, Ihe davam a significagdo de fraude.

0 Dicionario de Severien (1781) explica que barateria e da parte do mestre, do patrdo ou da equipagem, uma malversacdo, uma fraude de qualquer natureza que seja.

No de R07nme (1792) barateria e infidelidade do capitdo e no do vice-almi-

rante Willannez (1825) e igualmente malversagdo.

A Academia Francesa Ihe dd a mesma definigdo.

O nosso Codigo do Comercio ndo acei-

tou como "Rebeldia" a impericia e a im

prudencia do commandante ou da equi pagem, como alguns a definem. O art. 721 eipZica;

"Todo e qualquer ato por sua natu-

mais por perdas e danos provenientes do fato do proprio segurado, ndo sdo res-

reza cHininoso, praticado pelo capitdo

ricagoes do capitdo e da equipagem. conhecidas pelo nome de Barateria de Pa

mente do qual acontega dano grave ao navio e a carga, em opposigdo d presumida vontade legal do dono do navio e

ponsaveis tambem pelas jaltas e prevatrdo, salvo convengdo em contrario." "Na terminologia juridica, chama-se ribaldia ou barataria a injragdo das

obrigagoes que competem ao capitdo, isto e, toda a infragdo das leis da navegagda

no exercicio do seu emprego ou pela tri-

pulagdo, ou por um e outro conjunta-

"rebeldia".

O Supremo Tribunal Federal

nor

acordao de 26 de dezembro de lO'^fi (r^

lator M. Ed. Lins), em agraL dek^v' "Relativamente a barataria 'do Capi

e de guarda, que ao capitdo incumbern^

tdo a junsprudencta deste Tribunal estd

quanto ao navio e a seu carregamento."

fraude sdo elementos essenciais dLl

Silva Costa. Dir. Comercial Maritimo, pag. 241.

firmada e assente em que o doln / «

especie de prevancagao one deve ser

"A nogdo de Bedarride sobre barate

Prouada por quern a alega. {Ac. de 6 de setembro de 1907.

ria, e que ela dd-se sempre que o capi tdo fas 0 que ndo deve ou deixa de fa-

1907, ?ia Rev. Comercial Brasileira,'vo

zer 0 que Ihe cumpre".

na Rev. de DireiJ:o, vol. 8, paa. 81 de

lume 10, pag. 745 da i." edigdo) .


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
T1178 - Revista de Seguros - novembro de 1936_1936 by CNseg - Issuu