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T1175 - Revista de Seguros - agosto de 1936_1936

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ABILIO

Diretor: DE CARVALHO

Diretor-gerente: CANDIDO DE OLIVEIRA Secretario:

J. V. BOEBA

ANO

XVII

AGOSTO DE 193©

NUM. 132

n

Seguros de Vida e Acidentes Ao homem deve preocupar a vida e

d voracidade do pessoal forense e do Fis

ndo a morte.

co.

Quando se dd o cumpriviento desta aentenga proferida pela naturesa contra todos OS homens, (e os outros seres tam-

Os Curadores de Orfdos, que as vezes so servem para molestar os infelizes curatelados, ndo terSo reclamado contra

bem,) so o estado de nimia pobresa da familia pode parecer iacto mats doloro-

essa taxa imoral, para ndo desagradar

so, do que a propria separagao. O seguro de vida e o reparador dessa

ao governo sangue-suga.

Numa epoca cheia de tolas deferen-

situagao, o lenitivo a essa cruciante idea

cias, falta corafirem civica para o cumprimento do dever. Wnguem clama ener-

da necessidade.

gica?nente pelos proprios direitos, con-

Os governos poderiam enirar em entendimento com as fortes emprezas se-

culcados por leis anti-constitucionais e

guradoras, de forma que baixassem os

culto da incompetencia, os funccionarios politicos ndo ficam nos limites da

premios desses seguros, tornando-os accessiveis a um fuaior nu7nero de pessoas.

exigencias immoraes. Abastardados pelo esphera de acgdo que Ihes e tragada,

Os seguros estdo pouco difundidos no paiz. Hd mesmo especies desse contra-

em respeito ao direito de todos..

to desconhecidas na pratica, como acontece com o risco locativo e a responsabilidade em relagdo aos visinhos. O numero de segurados de vida e pe-

devido e igual a apropriar-se contra a lei

O governo dd o exemplo da improbidade. Cobrar um imposto legalmente inde bens alheios. Tudo e furtar. A reyCneragdo de que o paiz precisa e

queno, em relagdo d populagdo. Se tivessemos govenios capazes, elles fornenta-

moral, principalmente. Em vez de viverem os liomens de cocoras, tudo espe-

riam essa forma de economia privada. O seguro, se e um indice da civilisagdo,

car de pe, exigindo de todos o respeito

e tambem um civilisador.

Parece ndo se ter exacta compreensdo

desse instituto. So assim se explica a confusdo que o Fisco de um Estado fez entre seguro de vida e bens patrimonlais,

rando dos "rds republicanos", devem fiaos seus direitos, d sua liberdade, d sua

consciencia e d sua personalidade. Iguais como cidad&os, nao devem to-

lerar distingoes absurdas, nem se deixar

tosquiar, para manter a dourada vaga-

taxaiido aquelle como se fosse coisa da

bundagem da piolheira politico- e admi-

sucessdo do morto. 0 seguro de vida e instituido em beneficio de terceiro — parente ou extranho — para ser pago de

nistrativa que suga a nagao.

pots da morte. Pode mesmo acoiitecer

que 0 segurado ndo pague os premios e

o beneficiario cwnpra o contrato, que Ihe diz respeito.

Jamais, em tempo algum, entre nenhum povo, o seguro, a ser pago apds o falecimento, foi taxado como bem do

defunto. Essa extravagancia estava des-

tijiada ao Brasil, que parece dirigido pela Ignorancia.

Com certeza, muitos orfdos jd foram ali furtados em parte do seguro deixado pelos pais.

Depois da desgraga da morte do chefe da familia, da "gueda da cumteira da casa", vem uma outra desgraga-. ter de

proceder a inventario, ficando entregue

E' bom espalhar entre todas as classes de homens as ideas fundamentaes do se

guro. Contrato de extrema boa fe os segurados devem ser leais nas informagoes prestadas aos seguradores.

A omissdo ou melhor a falsa declaragao do candidato ao seguro, inculcando-

se bom, quando estava doente, e caso frequente, que gera controversias com o segurador.

Feita com pleno conhecimento de cau sa e acto de malicia.

O pretendente ao seguro deve conhe-

cer a precariedade da sua saude e saber que isso 6 motive para obstar a aceitagdo do seu seguro.

As declaragoes do segurado servem de

base para o .contrato e se ndo exprimem a verdade, a Seguradora, na oppor-


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