ABILIO
Diretor: DE CARVALHO
Diretor-gerente: CANDIDO DE OLIVEIRA Secretario:
J. V. BOEBA
ANO
XVII
AGOSTO DE 193©
NUM. 132
n
Seguros de Vida e Acidentes Ao homem deve preocupar a vida e
d voracidade do pessoal forense e do Fis
ndo a morte.
co.
Quando se dd o cumpriviento desta aentenga proferida pela naturesa contra todos OS homens, (e os outros seres tam-
Os Curadores de Orfdos, que as vezes so servem para molestar os infelizes curatelados, ndo terSo reclamado contra
bem,) so o estado de nimia pobresa da familia pode parecer iacto mats doloro-
essa taxa imoral, para ndo desagradar
so, do que a propria separagao. O seguro de vida e o reparador dessa
ao governo sangue-suga.
Numa epoca cheia de tolas deferen-
situagao, o lenitivo a essa cruciante idea
cias, falta corafirem civica para o cumprimento do dever. Wnguem clama ener-
da necessidade.
gica?nente pelos proprios direitos, con-
Os governos poderiam enirar em entendimento com as fortes emprezas se-
culcados por leis anti-constitucionais e
guradoras, de forma que baixassem os
culto da incompetencia, os funccionarios politicos ndo ficam nos limites da
premios desses seguros, tornando-os accessiveis a um fuaior nu7nero de pessoas.
exigencias immoraes. Abastardados pelo esphera de acgdo que Ihes e tragada,
Os seguros estdo pouco difundidos no paiz. Hd mesmo especies desse contra-
em respeito ao direito de todos..
to desconhecidas na pratica, como acontece com o risco locativo e a responsabilidade em relagdo aos visinhos. O numero de segurados de vida e pe-
devido e igual a apropriar-se contra a lei
O governo dd o exemplo da improbidade. Cobrar um imposto legalmente inde bens alheios. Tudo e furtar. A reyCneragdo de que o paiz precisa e
queno, em relagdo d populagdo. Se tivessemos govenios capazes, elles fornenta-
moral, principalmente. Em vez de viverem os liomens de cocoras, tudo espe-
riam essa forma de economia privada. O seguro, se e um indice da civilisagdo,
car de pe, exigindo de todos o respeito
e tambem um civilisador.
Parece ndo se ter exacta compreensdo
desse instituto. So assim se explica a confusdo que o Fisco de um Estado fez entre seguro de vida e bens patrimonlais,
rando dos "rds republicanos", devem fiaos seus direitos, d sua liberdade, d sua
consciencia e d sua personalidade. Iguais como cidad&os, nao devem to-
lerar distingoes absurdas, nem se deixar
tosquiar, para manter a dourada vaga-
taxaiido aquelle como se fosse coisa da
bundagem da piolheira politico- e admi-
sucessdo do morto. 0 seguro de vida e instituido em beneficio de terceiro — parente ou extranho — para ser pago de
nistrativa que suga a nagao.
pots da morte. Pode mesmo acoiitecer
que 0 segurado ndo pague os premios e
o beneficiario cwnpra o contrato, que Ihe diz respeito.
Jamais, em tempo algum, entre nenhum povo, o seguro, a ser pago apds o falecimento, foi taxado como bem do
defunto. Essa extravagancia estava des-
tijiada ao Brasil, que parece dirigido pela Ignorancia.
Com certeza, muitos orfdos jd foram ali furtados em parte do seguro deixado pelos pais.
Depois da desgraga da morte do chefe da familia, da "gueda da cumteira da casa", vem uma outra desgraga-. ter de
proceder a inventario, ficando entregue
E' bom espalhar entre todas as classes de homens as ideas fundamentaes do se
guro. Contrato de extrema boa fe os segurados devem ser leais nas informagoes prestadas aos seguradores.
A omissdo ou melhor a falsa declaragao do candidato ao seguro, inculcando-
se bom, quando estava doente, e caso frequente, que gera controversias com o segurador.
Feita com pleno conhecimento de cau sa e acto de malicia.
O pretendente ao seguro deve conhe-
cer a precariedade da sua saude e saber que isso 6 motive para obstar a aceitagdo do seu seguro.
As declaragoes do segurado servem de
base para o .contrato e se ndo exprimem a verdade, a Seguradora, na oppor-