Diretor:
ABILIO DE CAEVALHO Diretor-gerente: CANDroO
DE
OLIVEIKA
Sccrelario: J. V. BOKBA
j 1
ANO XVI
-
NOVEMBRO
DE 1935
NUM. 173
JJ
0 SEGURO E A BOA FE' alterar a legislagdo e ndo aqueles que
humanos e de coisas, muito importa aos
tem 0 dever de aplicd-la ou submeter-se
governos inteligentes, por isto, os esta-
aos seus ditames.
distas devem ter idea exata da importancia cada dia maior desse iiistituto
abrange todas as instituigoes politicas:
e OS tribunals Ihe devem fazer justiga contra todos os atos fraudulentos.
E' a forga estabelecida peZo vontade pu-
A especulagdo contra o seguro deve correr os sens perigos. Ndo pode dar
blica para utilidade geral. O contrato de seguro e chamado de
fortuna facilmente como pensam cer-
boa fe, porque o segurador aceita como
tas pessoas de baixa qualidade. O Brasil precisa ter as suas instituigoes economicas protegidas pelos sens estadistas, para que saia dessa pobre-
verdadeiras as declaragdes do segurado. Ndo as examina, porque a celeridade
o executivo, o legislativo e o judiciario.
dos negocios e a premencia do risco ndo
Muitas injustigas tem sido feitas as Companhias de Seguros. entretanto, for-
ro, porque o segurador teria de manter
ga e reconhecer que nos ultimos anos a
muitos empregados para esse fim.
situagdo tem melhorado e justiga Ihes pdde ser feita. Os furtos que tem sido praticados, os
parte das coisas seguradas e sinistrada
e essa verificagdo seria inutil, na quasi
erros judiciarios, as injustigas que tem
totalidade dos casos.
fulminado direitos incontestaveis ten-
E' regra absoluta de direito que o erro nos contratos e causa de anulagdo.
dem a diminuir.
Ha ainda fatos que enchem de assombro OS komens honestos.
No nosso pais, aid pessoas inteligen tes demonstram grande desconhecimen-
to do que seja o contrato de seguro e os seus fins, quando ndo se mostram intei-
ramente depravadas nos seus juizos. Entende-se, entre nos, que pode haver seguro sem pagamento do premio; que
0 segurado pode agravar o risco, mudar a propriedade das coisas on o local e
Alem disso, somente uma pequena
No seguro, se o segurado esconde toda
a verdade, faz declaragdes inexatas, usa de reticencias ou conduz a outra parte a ndo ter oplnido certa sobre o risco que vae assumir, o contrato pode ndo ter nenhum valor juridico.
A' fe, no sentido proprio e a promessa
formal da verdade, a palavra dada, empenhada, a confianga na promessa, na afirmagdo ou 7io testemunho de alguem. O ilustrado magistrado que joi o des-
ficar nao obstante garantido; que a clausula que impoe ao segurado a particlpagdo do sinlstro ndo deve ser apli-
embargador Sd Pereira, assim a apreciou\ "No comerdo juridico, na vida so
cada, porque e precise ser-se tolerante!
forma, estrutura e vivifica todas as re-
E' um triste sintoma de imoralidade
ndo se respeitar a fe dos contratos ou ndo aplicar a sajigdo neles estabelecida.
Aqueles que ndo recpeitam a lei ndo tim 0 direito de ser respeitados.
Ndo ha maior prova de anarquia do
que a ausencia do respeito ao direito es'11
Quando se diz governo, a expressao
the concedem tempo. Demais, o exame previo da veracidade das declaragdes do segurado tomaria dispe7idioso o segu
za, que Ihe impede progredir.
•.i
terra. Somente aos legisladores cabe
A industria do seguro e o seu desenvolaimento, abrangendo todos os riscos
crito. Se fosse permitido a quern quer
que seja, mesmo aos juizes, modificar 0 sentido das leis ou a convengdo das
paries, nada existiria de seguro nesta
cial, ha um elemento subjetivo que inlagoes — e a bOa fe". Os povos, como OS individuos se des-
honram quando ndo guardam sinceridade, nas suas relagoes politicas e so-
ciais. Os gregos antigos eram temidos, mesmo quando davam presentes. O ro-
manos tornaram ate hoje citada d "fe punica", a conduta traigoeira dos carthagineses.
Os homens honrados sdo simples. Em geral, se deiconfia daqueles que a' todo 0 momento invocam a sua honra...
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