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T1166 - Revista de Seguros - novembro de 1935_1935

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Diretor:

ABILIO DE CAEVALHO Diretor-gerente: CANDroO

DE

OLIVEIKA

Sccrelario: J. V. BOKBA

j 1

ANO XVI

-

NOVEMBRO

DE 1935

NUM. 173

JJ

0 SEGURO E A BOA FE' alterar a legislagdo e ndo aqueles que

humanos e de coisas, muito importa aos

tem 0 dever de aplicd-la ou submeter-se

governos inteligentes, por isto, os esta-

aos seus ditames.

distas devem ter idea exata da importancia cada dia maior desse iiistituto

abrange todas as instituigoes politicas:

e OS tribunals Ihe devem fazer justiga contra todos os atos fraudulentos.

E' a forga estabelecida peZo vontade pu-

A especulagdo contra o seguro deve correr os sens perigos. Ndo pode dar

blica para utilidade geral. O contrato de seguro e chamado de

fortuna facilmente como pensam cer-

boa fe, porque o segurador aceita como

tas pessoas de baixa qualidade. O Brasil precisa ter as suas instituigoes economicas protegidas pelos sens estadistas, para que saia dessa pobre-

verdadeiras as declaragdes do segurado. Ndo as examina, porque a celeridade

o executivo, o legislativo e o judiciario.

dos negocios e a premencia do risco ndo

Muitas injustigas tem sido feitas as Companhias de Seguros. entretanto, for-

ro, porque o segurador teria de manter

ga e reconhecer que nos ultimos anos a

muitos empregados para esse fim.

situagdo tem melhorado e justiga Ihes pdde ser feita. Os furtos que tem sido praticados, os

parte das coisas seguradas e sinistrada

e essa verificagdo seria inutil, na quasi

erros judiciarios, as injustigas que tem

totalidade dos casos.

fulminado direitos incontestaveis ten-

E' regra absoluta de direito que o erro nos contratos e causa de anulagdo.

dem a diminuir.

Ha ainda fatos que enchem de assombro OS komens honestos.

No nosso pais, aid pessoas inteligen tes demonstram grande desconhecimen-

to do que seja o contrato de seguro e os seus fins, quando ndo se mostram intei-

ramente depravadas nos seus juizos. Entende-se, entre nos, que pode haver seguro sem pagamento do premio; que

0 segurado pode agravar o risco, mudar a propriedade das coisas on o local e

Alem disso, somente uma pequena

No seguro, se o segurado esconde toda

a verdade, faz declaragdes inexatas, usa de reticencias ou conduz a outra parte a ndo ter oplnido certa sobre o risco que vae assumir, o contrato pode ndo ter nenhum valor juridico.

A' fe, no sentido proprio e a promessa

formal da verdade, a palavra dada, empenhada, a confianga na promessa, na afirmagdo ou 7io testemunho de alguem. O ilustrado magistrado que joi o des-

ficar nao obstante garantido; que a clausula que impoe ao segurado a particlpagdo do sinlstro ndo deve ser apli-

embargador Sd Pereira, assim a apreciou\ "No comerdo juridico, na vida so

cada, porque e precise ser-se tolerante!

forma, estrutura e vivifica todas as re-

E' um triste sintoma de imoralidade

ndo se respeitar a fe dos contratos ou ndo aplicar a sajigdo neles estabelecida.

Aqueles que ndo recpeitam a lei ndo tim 0 direito de ser respeitados.

Ndo ha maior prova de anarquia do

que a ausencia do respeito ao direito es'11

Quando se diz governo, a expressao

the concedem tempo. Demais, o exame previo da veracidade das declaragdes do segurado tomaria dispe7idioso o segu

za, que Ihe impede progredir.

•.i

terra. Somente aos legisladores cabe

A industria do seguro e o seu desenvolaimento, abrangendo todos os riscos

crito. Se fosse permitido a quern quer

que seja, mesmo aos juizes, modificar 0 sentido das leis ou a convengdo das

paries, nada existiria de seguro nesta

cial, ha um elemento subjetivo que inlagoes — e a bOa fe". Os povos, como OS individuos se des-

honram quando ndo guardam sinceridade, nas suas relagoes politicas e so-

ciais. Os gregos antigos eram temidos, mesmo quando davam presentes. O ro-

manos tornaram ate hoje citada d "fe punica", a conduta traigoeira dos carthagineses.

Os homens honrados sdo simples. Em geral, se deiconfia daqueles que a' todo 0 momento invocam a sua honra...

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