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T1164 - Revista de Seguros - setembro de 1935_1935

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Diretor:

ABILIO DE CARYALHO Diretcr-gerente: CANDIDO DE OLIVEIRA Secretario:

3. V. BOEBA

Lima Politica de Reforma NuDia ocasido como esta, em gue se

dos, ferem direiios respeitaveis e ultra-

irata de codificar o direito processuai, gue a Constituigao 7nandou uniformt-

passam as raias da tolerancia.

zar, duas outras hecessidades se apre-

e7n materia de seguros, nem sernpre sdo

seritatn: uma, a feitura de uvia lei sobre seguros, que atenda us circunstan-

7iais sdo freguentemeiite langados.

cias do 77iomento; a outra, par o Codigo Cornercial de acbrdo com os progressos

da legislacdo universal. Nao pode subsistir uma lei bem feua.

Principios

assentados

pelo

Direito.

reco7ihecidos. Impostos iriconstitucioO Governo Prov'.sorio }ez muitas leis

mas; legislou ahunda7itemente, muitas vezes se7n cogitar do i7iteresse publico

e somenie do particular. Deu provas da

como e 0 nosso Codigo, mas gue 7iao coiTespo?zde as dlreirizes do direito ma-

fruqueza da Republica. no dizer dos an-

ritinio atual e as novas instituigoes

O decreto relativo d nacionalizagdo do seguro,_ que sera complementar da

o-eadas pelas exigencias mercantis e da jiavegagdo.

Solicitamos pots dos 7iossos legisladores gue com a pratica e experiencia gue possuern, modeniizem as leis substaJiti-

vas e adjetivas da nossa Patria.

Os membros da prolissdo de seguradores e o respectivo Sindicato, assim C07710 a Associagdo Cornercial, poderdo indicar os pontos esse7iciais dessas reformas.

Na confecgdo do anteprojeto da let

jrancesa de 1930, sobre seguros, metade aa co77ii3sdo }oi constituida por seguraaores e representantes de empresas de previdericia.

E' precise gue uma mentalidade es-

clarecida e justa organize uma lei, gue ponha 0 seguro ao abrigo de especula-

goes ruinosas e, ao mes7no tempo, des-

tigos.

Co7istituigdo, ficou Jio projeto dejeituoso do deputado Mario Eamos.

Uma simples enunciagdo da lei pro-

jetada parece meio improprio ao aperfeigoamento deste assurito. o acordo

de opinides evitard deficuldades praticas.

Nas C07niss6es da Camara dos Deputados, figuram capacidades conhecidas.

Surgira7n ali bons pareceres dos deputados Waldejnar Falcdo e Ciricord, sobre nacio7ializagao de seguros e corretores de seguros.

Sobre este ultimo projeto, o deputado

Salgado

Filho

projiunciou judiciosos

conceitos.

Os grandes advogados e juristas que C07up6em essas comissoes ou constituem

faga muitas duvidas gue ocorrem entre

as vozes do plenario, devem. estar aten-

as Companhias e os segurados.

trabalhos praticos, que aos principios

As leis devejn se iiispirar na moral.dude publica. Quando isso ndo se observa, o povo fica corrornpido.

Nos altos postos • da admi7iistracdo, deve haver respeito pelas institjiigaes econamicas, gue tantos beneficios pres-.

tos, naturalmerite, as minudencias dos

basfcos do comercio e dos seguros aliardo OS cases e circunstancias ocorreiites, nos meios nacionais. Nas Camaras legislativas estdo mui-

tos representantes gtte praticam o foro e conhecem os defeitos e lacunas das

ta7n d coletividade. 0$ funcionarios das repartigdes Jiscalizadoras dessa indus-

leis atuais, as delongas oriundas de au-

tria 7ido devc7n desdenhar os sens de-

processxiais e a inutilidade de algims cargos creados somente para beneficio

veres. E' preciso gue os reguerimentos,

diencias supcrfluas e de certos terryios

co/isultas e recursos, teriham mareha rapida, de acordo com a velocidade da inda presente. Vfczos eiiraizados nas re

dos nomeados e danosos aos interesses

partigdes publicas, em geral, impedem

das as va7itagens da segu7-anga, pois se

C07istantemente o progresso do pais e prejudicarn os particulares.

Tais fatos, cujo conhecimeiito e de to-

privados e d serzednde da justiga. As reformas projetadas devem ter to-

assim ndo se der. os sens autores sofrerdo minuciosa critica.

Regras

deteri/iiiiadas judicialme/ite


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