Diretor:
ABILIO DE CARYALHO Diretcr-gerente: CANDIDO DE OLIVEIRA Secretario:
3. V. BOEBA
Lima Politica de Reforma NuDia ocasido como esta, em gue se
dos, ferem direiios respeitaveis e ultra-
irata de codificar o direito processuai, gue a Constituigao 7nandou uniformt-
passam as raias da tolerancia.
zar, duas outras hecessidades se apre-
e7n materia de seguros, nem sernpre sdo
seritatn: uma, a feitura de uvia lei sobre seguros, que atenda us circunstan-
7iais sdo freguentemeiite langados.
cias do 77iomento; a outra, par o Codigo Cornercial de acbrdo com os progressos
da legislacdo universal. Nao pode subsistir uma lei bem feua.
Principios
assentados
pelo
Direito.
reco7ihecidos. Impostos iriconstitucioO Governo Prov'.sorio }ez muitas leis
mas; legislou ahunda7itemente, muitas vezes se7n cogitar do i7iteresse publico
e somenie do particular. Deu provas da
como e 0 nosso Codigo, mas gue 7iao coiTespo?zde as dlreirizes do direito ma-
fruqueza da Republica. no dizer dos an-
ritinio atual e as novas instituigoes
O decreto relativo d nacionalizagdo do seguro,_ que sera complementar da
o-eadas pelas exigencias mercantis e da jiavegagdo.
Solicitamos pots dos 7iossos legisladores gue com a pratica e experiencia gue possuern, modeniizem as leis substaJiti-
vas e adjetivas da nossa Patria.
Os membros da prolissdo de seguradores e o respectivo Sindicato, assim C07710 a Associagdo Cornercial, poderdo indicar os pontos esse7iciais dessas reformas.
Na confecgdo do anteprojeto da let
jrancesa de 1930, sobre seguros, metade aa co77ii3sdo }oi constituida por seguraaores e representantes de empresas de previdericia.
E' precise gue uma mentalidade es-
clarecida e justa organize uma lei, gue ponha 0 seguro ao abrigo de especula-
goes ruinosas e, ao mes7no tempo, des-
tigos.
Co7istituigdo, ficou Jio projeto dejeituoso do deputado Mario Eamos.
Uma simples enunciagdo da lei pro-
jetada parece meio improprio ao aperfeigoamento deste assurito. o acordo
de opinides evitard deficuldades praticas.
Nas C07niss6es da Camara dos Deputados, figuram capacidades conhecidas.
Surgira7n ali bons pareceres dos deputados Waldejnar Falcdo e Ciricord, sobre nacio7ializagao de seguros e corretores de seguros.
Sobre este ultimo projeto, o deputado
Salgado
Filho
projiunciou judiciosos
conceitos.
Os grandes advogados e juristas que C07up6em essas comissoes ou constituem
faga muitas duvidas gue ocorrem entre
as vozes do plenario, devem. estar aten-
as Companhias e os segurados.
trabalhos praticos, que aos principios
As leis devejn se iiispirar na moral.dude publica. Quando isso ndo se observa, o povo fica corrornpido.
Nos altos postos • da admi7iistracdo, deve haver respeito pelas institjiigaes econamicas, gue tantos beneficios pres-.
tos, naturalmerite, as minudencias dos
basfcos do comercio e dos seguros aliardo OS cases e circunstancias ocorreiites, nos meios nacionais. Nas Camaras legislativas estdo mui-
tos representantes gtte praticam o foro e conhecem os defeitos e lacunas das
ta7n d coletividade. 0$ funcionarios das repartigdes Jiscalizadoras dessa indus-
leis atuais, as delongas oriundas de au-
tria 7ido devc7n desdenhar os sens de-
processxiais e a inutilidade de algims cargos creados somente para beneficio
veres. E' preciso gue os reguerimentos,
diencias supcrfluas e de certos terryios
co/isultas e recursos, teriham mareha rapida, de acordo com a velocidade da inda presente. Vfczos eiiraizados nas re
dos nomeados e danosos aos interesses
partigdes publicas, em geral, impedem
das as va7itagens da segu7-anga, pois se
C07istantemente o progresso do pais e prejudicarn os particulares.
Tais fatos, cujo conhecimeiito e de to-
privados e d serzednde da justiga. As reformas projetadas devem ter to-
assim ndo se der. os sens autores sofrerdo minuciosa critica.
Regras
deteri/iiiiadas judicialme/ite