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T1163 - Revista de Seguros - agosto de 1935_1935

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Diretor:

ABILIO DE CARVALHO Diretor-gerente: CANDIDO DE OLIVEIRA Secretario:

J. V. BORBA

I @ iVelhos temas sobre o Segurol m I Ndo existe certamente pais algum em

que as indenizagoes se paguem com tanta presteza e largueza coma no Brasil.

OS erros dos inocentes; sdo os caminhos errados dos cegos.

Felizmente, para a moralidade publi-

Nas outras terras, as Companhias ndo

ca, muitos magistrados jd conhecem on

vertem indenizagdes acima do valor apurado, como fazem aqui, constantemente. Ndo se liquidam sinistros no

comegam a conhecer o instituto do se guro, as suas regras e finalidades. Po-

mesmo dia ou no imediato; ndo se pagam incendios suspeitos ou perdas ma-

0 incendiarismo ndo tenha na justiga o

ritimas duvidosas. E se os interessados

um progresso.

demos confiar em que dentro em breve

seu melhor auxiliar. Isso representard

recorrem d justiea, ela ndo julga com

Inegavelmente a impunidade incre-

prevengoes, como acontece, as vezes, em

menta a pratica dos crimes. Entre nos

paises sem educagdo. Ndo se liquidam

o incendio — delito de perigo publico — ndo tem tide nenhuma repressdo le

contratos comerciais com ameagas de

escandalos ou de recorrer aos tribunals,, como se esses ndo devessem ser a su-

prema garantia de todos os direitos, mc.s "papoes" que fazem medo.

gal, a falar a grosso modo. Raras sdo as condenagoes.

Parece que ninguem se importa com

0 risco comum, resultante desses fdtos;

Nas terras verdadeiramente civiliza-

com a imoralidade dos seus autores que

das, as companhias de seguros ndo sdo aterrorisadas com a parcialidade da justiga, como fazem certos advogados, o

visam o recebimento dos seguros. Para ndo puni-los, inventam-se os mais abs surdos pretextos. E' a chicana desla-

que constitue grave injuria aos magis-

vada.

trados.

ficam sujeitos a pasguinadas dos segurados despeitados, 7\em a campanha.s de puhlicidade, com intuitos de extorsdo, como acontece em alguns paises

Aqui, se considera o seguro meio de enriquecimento; indenisa-se o segurado em casos evidentes de delinquencia; as condigoes do contrato ndo valem para a seguradora, se a favorecem; as regras legais que dirigem essa instituigdo nos

semi-barbaros.

paises mestres, ndo sdo conheeidas, por

O credito e a honra comerciais ndo

A "secgdo livre" ndo e conhecida nas que tem responsabilidade efetlva pelos

muitos que deviam conhece-las, ou por parcialidade- ndo sdo aplicadas. As liquidagoes ndo serdo moralisadas,

donos morais e economicos que causa-

nem o comercio compreendera os fins

jornais europeus e as redagoes sabem rem.

honestos do seguro, se todos os furtos puderem ser feitos.

A lei francesa estatue o prazo de sets meses para a liquidagdo amigavel dn indenizagdo do seguro.

As companhias de seguros aceitam as declaragoes dos segurados como verda-

deiras, no ato da apresentagdo das pro-

postas, pots sdo eles obrifirados, par for go de lei, a guardar boa fe e veracidaCertos magistrados, que tim a pretensdo de saber, ignoraift entretanto os

de nas suas declaragoes. Sdo, portanto, tolas, aqueles que pretendem que o va

principios que regem a convengdo dci seguro e ddo sentengas convencidos de ter decidido de acdrdo com a justiga.

lor da apolice seja o valor do objeto

Agem de boa fe.

lizado 0 risco, pois so desse acontecimento nasce o direito ao ressarcimento

Lendo esses julgados, o pratico na materia ndo pode deixar de ser torna

do de piedade pelos seus prolatores. Sdo

porque a companhia o aceitou.

A indenizagdo so se fixa depois de reado dano'.

Ndo ha no se^aro comercial avalia-


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