Diretor:
ABILIO DE CARVALHO Diretor-gerente: CANDIDO DE OLIVEIRA Secretario:
J. V. BORBA
I @ iVelhos temas sobre o Segurol m I Ndo existe certamente pais algum em
que as indenizagoes se paguem com tanta presteza e largueza coma no Brasil.
OS erros dos inocentes; sdo os caminhos errados dos cegos.
Felizmente, para a moralidade publi-
Nas outras terras, as Companhias ndo
ca, muitos magistrados jd conhecem on
vertem indenizagdes acima do valor apurado, como fazem aqui, constantemente. Ndo se liquidam sinistros no
comegam a conhecer o instituto do se guro, as suas regras e finalidades. Po-
mesmo dia ou no imediato; ndo se pagam incendios suspeitos ou perdas ma-
0 incendiarismo ndo tenha na justiga o
ritimas duvidosas. E se os interessados
um progresso.
demos confiar em que dentro em breve
seu melhor auxiliar. Isso representard
recorrem d justiea, ela ndo julga com
Inegavelmente a impunidade incre-
prevengoes, como acontece, as vezes, em
menta a pratica dos crimes. Entre nos
paises sem educagdo. Ndo se liquidam
o incendio — delito de perigo publico — ndo tem tide nenhuma repressdo le
contratos comerciais com ameagas de
escandalos ou de recorrer aos tribunals,, como se esses ndo devessem ser a su-
prema garantia de todos os direitos, mc.s "papoes" que fazem medo.
gal, a falar a grosso modo. Raras sdo as condenagoes.
Parece que ninguem se importa com
0 risco comum, resultante desses fdtos;
Nas terras verdadeiramente civiliza-
com a imoralidade dos seus autores que
das, as companhias de seguros ndo sdo aterrorisadas com a parcialidade da justiga, como fazem certos advogados, o
visam o recebimento dos seguros. Para ndo puni-los, inventam-se os mais abs surdos pretextos. E' a chicana desla-
que constitue grave injuria aos magis-
vada.
trados.
ficam sujeitos a pasguinadas dos segurados despeitados, 7\em a campanha.s de puhlicidade, com intuitos de extorsdo, como acontece em alguns paises
Aqui, se considera o seguro meio de enriquecimento; indenisa-se o segurado em casos evidentes de delinquencia; as condigoes do contrato ndo valem para a seguradora, se a favorecem; as regras legais que dirigem essa instituigdo nos
semi-barbaros.
paises mestres, ndo sdo conheeidas, por
O credito e a honra comerciais ndo
A "secgdo livre" ndo e conhecida nas que tem responsabilidade efetlva pelos
muitos que deviam conhece-las, ou por parcialidade- ndo sdo aplicadas. As liquidagoes ndo serdo moralisadas,
donos morais e economicos que causa-
nem o comercio compreendera os fins
jornais europeus e as redagoes sabem rem.
honestos do seguro, se todos os furtos puderem ser feitos.
A lei francesa estatue o prazo de sets meses para a liquidagdo amigavel dn indenizagdo do seguro.
As companhias de seguros aceitam as declaragoes dos segurados como verda-
deiras, no ato da apresentagdo das pro-
postas, pots sdo eles obrifirados, par for go de lei, a guardar boa fe e veracidaCertos magistrados, que tim a pretensdo de saber, ignoraift entretanto os
de nas suas declaragoes. Sdo, portanto, tolas, aqueles que pretendem que o va
principios que regem a convengdo dci seguro e ddo sentengas convencidos de ter decidido de acdrdo com a justiga.
lor da apolice seja o valor do objeto
Agem de boa fe.
lizado 0 risco, pois so desse acontecimento nasce o direito ao ressarcimento
Lendo esses julgados, o pratico na materia ndo pode deixar de ser torna
do de piedade pelos seus prolatores. Sdo
porque a companhia o aceitou.
A indenizagdo so se fixa depois de reado dano'.
Ndo ha no se^aro comercial avalia-