I
Reyista de Sescaros Recla^ao:
At. RIO BRANCO, 117.3."-s. 30&
. ^ S'retor: ABILIO DE C.\BVALHO
Diretor-g-erente:
Brasil
ASSINATURAS
2S$000
EdlficJo do
CANDIDO DE OLIVEIRA
Exterior
30$000
Secretario:
. JORNAL DO COMMERCIO
Venda avulsa
T,. , J-V. BORBA
Rio ae Janeiro — Brasil
ESTAXISTICA
COMENTARIO
3S000
Tel 3.5506
IXRORMAgAO
anno XIV NDM. 154
uro e previdencia e confianpa jnaxnaa de uma com-
^eue ser a de conquistar 0 maior
"r®. P°ssivel. Para isto, ndo e precij 0 balsa e nela deixar entrar a '■fliojieiros; basta ser exaia no
seu dever.
reclamagoes fraudulentas
cojifratos, dando lisamente os ndo hn • recitsc, mas uma vez que
■gronfr^""
motivos deve Uquidar
"
indenizagdo.
Vma / estar sens
Nada de
cansa?n e irritam. bevi administrada deve face aos
que -p ' P''®""5sos, O seguro e negocio 'aos capitals; por isto, entendeTjifjiim ° governo deve fixar 0 capital
CornJanWas!""
O5 atos juridicos podem ser provados
por presungoes e 0 dole se prova ate por indicios e conjeturas.
O patrimonio do individuo ndo vale
tanto quanta a Uberdade. As leis e os
atos_que restnngem 0 direito de locomogao, a faculdade de ir e vir, devem ser ciplicados com Tnoderugao. Para privar alguem dos direitos inerentes a personalidade ou da vida como praticam ainda algumas nagoes ci'Sadzas e fortes, e precise ser
viuito escrupuloso na acusagdo e rigo-
roso na prova, ao passo que para negar
wm preie?zd:do direito patrimonial, um conjunto de circunstancias levard 0 juiz
f°^® 0®"individuo. ®"^P® com que tenha procedido
tardor- ®®P"''®'^ora inteligente ndo re-
AAh? ®®"®de®oo"-iecer cobranga seguros. nas agoes para a
TendP^ 1 ° dtnfeezro fique no banco a
® /®«o do segu-
° 5"®®^ ou totalidade mcendios e proposZZaZ oriunda dos de culpa grave dos segurados. Colocar-se 0 imz no ponto de vista simpaUco do dona do /offo, para presumi-lo sempre acidental, e ficar fora do verossimil e do que
ninp/j' nunca recorrer a racioci'"os de esguelha.
ceito de Paulus. {frag. 114 de reg. jur.)
varn^. ° Pas-omenifo de uma conta
Quinhr, e estupido. '■eis. Isto seria mesquinho
varn
'^°'^P(tnhia tern motivos serios
dirpi'f^
dcfendcr-se, pelos meios de
rZn ^5^'' ®
Pro-
tenhn
P®'' "tcentiio, 0 juiz
duzida
muito clara a prova pro-
Por noA
aplicar a pena legal,
vZniio^ta' P®^®"'' de agdo civil, ndo,
P'"oua? /a°
OS sistemas das
® OS e/citos tfa decisdo.
nao
criTOznaZ absolutoria
fitfarfr ff.fif
®®"®
no cirel.
dtretio re^aiinos d aU-
gue yae A® OS rit"""""?' referentes ®"° aos bens.rig-orosos do
^iberdade d a wozs /aroraueZ
ffaeso
'
PorZw-
mats vezes acontece, infringindo o preA pieguice brasileira, 0 doentio senti-
!rir ^®P® falias ® condescender com as mats "°® graves morais'
que nos enche de eicessiva pzedode S
®®®"i®®"do a litima! tem
sido um semeador de crimes
O acusado ndo e apenas 0 homem aue
afer -T Ex ,pondenado, passa Astolfo de nekSide^'' ' todos OS tempos so
n Ti
pSihaf
OS "lodesZos criminosos.
^
"Jastiea 7ia de ser igual, assim
para os grandes e poderosos coma para os peguenos."