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T1147 - Revista de Seguros - abril de 1934_1934

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I

Reyista de Sescaros Recla^ao:

At. RIO BRANCO, 117.3."-s. 30&

. ^ S'retor: ABILIO DE C.\BVALHO

Diretor-g-erente:

Brasil

ASSINATURAS

2S$000

EdlficJo do

CANDIDO DE OLIVEIRA

Exterior

30$000

Secretario:

. JORNAL DO COMMERCIO

Venda avulsa

T,. , J-V. BORBA

Rio ae Janeiro — Brasil

ESTAXISTICA

COMENTARIO

3S000

Tel 3.5506

IXRORMAgAO

anno XIV NDM. 154

uro e previdencia e confianpa jnaxnaa de uma com-

^eue ser a de conquistar 0 maior

"r®. P°ssivel. Para isto, ndo e precij 0 balsa e nela deixar entrar a '■fliojieiros; basta ser exaia no

seu dever.

reclamagoes fraudulentas

cojifratos, dando lisamente os ndo hn • recitsc, mas uma vez que

■gronfr^""

motivos deve Uquidar

"

indenizagdo.

Vma / estar sens

Nada de

cansa?n e irritam. bevi administrada deve face aos

que -p ' P''®""5sos, O seguro e negocio 'aos capitals; por isto, entendeTjifjiim ° governo deve fixar 0 capital

CornJanWas!""

O5 atos juridicos podem ser provados

por presungoes e 0 dole se prova ate por indicios e conjeturas.

O patrimonio do individuo ndo vale

tanto quanta a Uberdade. As leis e os

atos_que restnngem 0 direito de locomogao, a faculdade de ir e vir, devem ser ciplicados com Tnoderugao. Para privar alguem dos direitos inerentes a personalidade ou da vida como praticam ainda algumas nagoes ci'Sadzas e fortes, e precise ser

viuito escrupuloso na acusagdo e rigo-

roso na prova, ao passo que para negar

wm preie?zd:do direito patrimonial, um conjunto de circunstancias levard 0 juiz

f°^® 0®"individuo. ®"^P® com que tenha procedido

tardor- ®®P"''®'^ora inteligente ndo re-

AAh? ®®"®de®oo"-iecer cobranga seguros. nas agoes para a

TendP^ 1 ° dtnfeezro fique no banco a

® /®«o do segu-

° 5"®®^ ou totalidade mcendios e proposZZaZ oriunda dos de culpa grave dos segurados. Colocar-se 0 imz no ponto de vista simpaUco do dona do /offo, para presumi-lo sempre acidental, e ficar fora do verossimil e do que

ninp/j' nunca recorrer a racioci'"os de esguelha.

ceito de Paulus. {frag. 114 de reg. jur.)

varn^. ° Pas-omenifo de uma conta

Quinhr, e estupido. '■eis. Isto seria mesquinho

varn

'^°'^P(tnhia tern motivos serios

dirpi'f^

dcfendcr-se, pelos meios de

rZn ^5^'' ®

Pro-

tenhn

P®'' "tcentiio, 0 juiz

duzida

muito clara a prova pro-

Por noA

aplicar a pena legal,

vZniio^ta' P®^®"'' de agdo civil, ndo,

P'"oua? /a°

OS sistemas das

® OS e/citos tfa decisdo.

nao

criTOznaZ absolutoria

fitfarfr ff.fif

®®"®

no cirel.

dtretio re^aiinos d aU-

gue yae A® OS rit"""""?' referentes ®"° aos bens.rig-orosos do

^iberdade d a wozs /aroraueZ

ffaeso

'

PorZw-

mats vezes acontece, infringindo o preA pieguice brasileira, 0 doentio senti-

!rir ^®P® falias ® condescender com as mats "°® graves morais'

que nos enche de eicessiva pzedode S

®®®"i®®"do a litima! tem

sido um semeador de crimes

O acusado ndo e apenas 0 homem aue

afer -T Ex ,pondenado, passa Astolfo de nekSide^'' ' todos OS tempos so

n Ti

pSihaf

OS "lodesZos criminosos.

^

"Jastiea 7ia de ser igual, assim

para os grandes e poderosos coma para os peguenos."


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