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T1145 - Revista de Seguros - fevereiro de 1934_1934

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ANNO XIV

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FEVEREIRO DE 1034

O · alastramento do incendiarismo

NUM. 152

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A expressão - industria do incendio - já consagrada, vai se desenvolvendo pelas cidades de menor importancia e pelo interior do país. Na vizinha cidade de Niterói os si­ nistros de fogo são m1tito frequentes. Nos ultimo:; e recentes meses do� in­ cendios se manifestaram na �apital do Estado do Rio de Janeiro. Petropolis é tambem ninho de in­ cendilarios ._ Eles sabem que a justiça tem venda e nao enxerga os delitos salvo se Olhar POI" debaixo. . Sent:e-se uue essa continuidade nos incendios -Provém. da existencia de se­ guros que devem com-pensar as perdas !ro_vocad�s pelo� proprios sinistrados. impunidade que existe nessas duas comarcas estimula a ardente atividade dos Sef!urados. Quem será bastante .avesso a verdade parn negá-la ? Cada <fUtoridade que condescende com esse delito, seja policial ou 71idiciaria, é moralmente responsavel velos incendios posteriores. A impunid ade é uma sementeira de Crimes futttros. Se houvesse rigor na punição dos bo­ tadores de fogo; se êles não achassem Jacilidades em lesar as companhias de seguros, certamente os incendios seriam todos casuais. Os incendiarias pesariam as van!agens e as desvantagens dessa .operaça@, e não se arriscariam tanto. Ao inv�s disso, sabem que podem obrar, tranquilamente. Embora pareça inutil clamar contra esse mal, é preciso protestar sempre em nome da moral angustiada contra a impunidade desses delinque1;tes. No vizinho Estado, a função ele julgar e�ses crimes está entregue ao juri, de forma que, mesmo havendo um despa­ cho de pronuncia contra o indiciado e :Provas -capazes de convencer qualquer

homem de bem, os jurados, por falta do sentimento da sua responsabilidade e de energia para o cumprimento do dever, absolvem o reu. O incendio não é furto de cavalo que mereça punição ! As decisões absurdas proferidas em materia de seguros, concorrem para a frequencia dos incendios. Ainda ultimamente, num caso em que nm arbitramento judicial havia unani­ memente fixado o dano em menos de vinte contos de réis, declarando que nada foi inteiramente destruído, e o lau­ do da policia declarára que o dano no prédio fôra de um conto de réis apenas, o q1ie demonstra a insignificancia do si­ nistro, o juiz condenou as seguradoras a pagarem cento e cincoenta e dois con­ tos, porque o exame nos livros chegára a es_se resultado. Por essa compreensão, o fato do comerciante lançar nos seus livros o que bem entender, prova a exis­ tencia, no local, das mercadorias, em­ bora o exame visual móstre o contrario. A velha tolice de que o valor da apo­ lice representa o prJJço das mercado­ rias seguradas ainda é repetida, embo­ ra provoque, em outros, um sorriso de piedade por tanta ignorancia. Tal afirmação nega o proprio funda­ menio do seguro, que é apenas contrato de recuperação do perdido, o que somen­ te póde ser apurado após á realização do risco. O ajuste do seguro se firma diante das cleclarações do segurado. Aa segu­ rador não importa o exame prévio da cousa, uma vez que ela póde estar em logar diferente ou ser destinada a con­ sumo. São, portanto, sujeitas a substi­ tuições constantes. Aqui, se seguram prédios, fabricas e negocios situados em qualquer parte do


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