Revista de Seguros Av. RIO BRANCO, 117-3.°-S. 303
Reda^io:
CAm>IDO DE OLIVEIRA
Edlflcio do JO^AL DO COMMERCIO
Sccretario: J. V. BORBA Rio (le Janeiro — Brasil
anno XIII
1 1
Diretor:
ASSH^ATURAS
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COMENTARIO
ESTATISTICA
-5t-
MA.IO DE 1033
NUM. 143
Manobras contra o seguro
i]
A profissdo de segurador d, nesta tera mais critica. Alem de continua-
damente furtados, iles seiitem ate difieiildades em pagar, sem se verem dePOfs ameagados de repetir a pidenisagdo.
Algumas compatiliias acionadas, ha anos, por itm ineendiario, com ile tran-
^igiravi em juizo. O acordo foi homo-
iogado pelo juiz. Bias depots, aberta a falencia do segurado, o liquidatario ■propoz nvia agao para anular o acdrdo e receber "o valor Integral" das apoli-
aes. Chegou a veneer em parte, na pri-
INFORMACaO
d casa de negocio para obterem a inde-
nisagdo do seguro. Um dos seus comparsas
tinha
uma
procuragdo irre-vogavel, da qual desistiu no correr do processo civil. Decidi-
do este, a companhia inglesa acionada, liquidou com o autor, a quem a sentenca mandava pagar.
Isto feito, foi declarada a falencia do e.x-segurado, e a Massa quiz invalidar
esse pagamento, para que a companhia o repetisse.
Teve ela de sustentar um pleito
de
que saiu vencedora, felizmente, nao sem
vieira mstancia. 0 juiz declarou rescin-
incomodos e despesas.
teriam de pagar aquilo a que fossem aondenadas, na agdo eompetenle que
em que varias companhias sao deman-
Essa original decisdo caiu na Corte
de Apelagdo, que preliminarniente jul-
tes dela, com o antigo proprietario da perfumaria incendiada, o qual havia
gou prescrito todo e qualquer direito.
vendido ao novo proprietario-, com re-
dido 0 ajuste, acrescentando que as "res contra elas Josse proposia".
Poiico depots, um segurado, com faci-
^idade, dissimulou o delUo de inceiidio c, gragas d impmiidade, foi a juizo proVondo duos agoes contra as suas segu-
radoras. Julgada procedente uma das ugoes, transigiu com ambas as eompa-
Pftias, por termo, nos autos. Recebeu o dinkelro e fugiu, logrando
OS seus credores, que juravam que He era muito honrado, afim de que rece-
tiesse 0 seguro ! Um desses, apelou_ das
Corre numa das varas civis uma agao dadas pelo liquidatario de uma falen
cia. por ierem liquidado o seguro, an
serva de doniinio.
Bsse pagamento,
alias, foi feito com ciencia do segurado
Outro case: Uma fabrica de teeidos de malha, que estava parada havia dais meses, foi incendiada. Um Banco era
credor hipotecario. A ele tinham sido
endossadas as apolices de seguros. Como se tratasse de uma grande maroteira, as cinco companhias itiglesas e uma nacional resisiiratn ao assalto.
Acionadas, foram afinal condenadas
® desistencia das agoes e ao mesmo tem
em dois tergos do valor das apolices, declarando a sentenga, que a procuracao
em causa propria, para receber a inde-
Banco, que a substabelecera para o fdro ao seu advogado, e o endosso das apo
setitengas que julgaram as quitagdes e po requereu um inquerito policial. O ^oniem tinha comsigo uma procuragdo
uisagao, mas ndo Jioiificou para cien-
cia as seguradoras, e ndo obsiante queque elas Ihe pagassem, depots de te-
rem pago ao segurado.
Essa esperteza ficou em tentativa. Ro powcos anos, uns sirios estabeleci-
'^os d rua da Alfandega, puzeram fogo
irrevogavel com que se apresentava o lices, eram simples re/orcos do seu cre-
dito hipotecario; qjie pago este. o excedente pertenceria ao segtirado
Depots de decidida a causa, houve
um entendimento. 0 Banco vendeu o seu credito. As co7?ipan?ijas pagaram duzentos cantos ao segttrado e tresen-