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T1135 - Revista de Seguros - abril de 1933_1933

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Revista de Segaros Rcda^ao:

Av. nio BRANCO, in-3.°-s. SOS

Dirctor:

ASSINATXJRAS

CANDIDO DE OLIVEIRA

Edificio do

Secrctario:

JORNAL DO COMMERCIO

J. V. BORBA

25S000

Extenor Venda avulsa

3OS000 35000

Tel. 4-3955

Rio <lc Janeiro — Brasil

ESTAIISIICA

COMEXTARIO ANNO XXII

IMORMACAO

ABRIE DE 1933

NUM. 142

I I Nulidade do seguro o artigo 677, n. 3, do Codigo Co-

WercfaZ, que 0 contrato de seguro e Jiulo Quavdo 0 segurado faz declaragdo falsa 0" fTaudulenta.

proposto como proprio para aquele fim, do que e evidente, que nestas

circumstancias, 0 consentimento do

segurador e segurado ndo recdi pre-

P Que e nulo ndo produz efeito algum

cisamente sobre o mesmo objeto- e

oncial; e tido eomo so nunca tivesse

que se 0 segurador ficasse respora-

^xistido, porque, na realidade, juridica-

savel, viria contra a natureza do

''^snte ndo existe. As nulidades de ple"0 direito ,podevi set alegadas em de-

contrato a expor-se a uma perda

jesa, par todo aguele a quern clos apro-

O primeiro dos nossos Coniercialistas.

^uva Lisboa, nos setts "Prineipios de DiMercantil", pag. 126 — Da Inave-

^(^bilidade, ensinow. "■ ■ ■ quando se celebra 0 Seguro, sempre se presume que 0 seg'urodo (posfo 0 ndo declare) taeitamente.

o-fianga 0 segurador que o navio, em que se hdo de correr os riscos,

estd na condigdo ordinaria de todas as embarcagdes; a saber: que e eapaz de fazer a viagem intentada, correndo os riscos ordinaries, com

incerteza do exito da havegaqdo, na ^dzoada esperanga de chegar a sal-

inevitavel, ou a sofrer muito maior

dano do que cogitdra, ou era possivel de prever, ao tempo da sua assignatura, 0 que e incompativel com a lustiga; dp contrario, dar-se-ia ocasxao e ansa a infinidade de frau-

de dos segurados, ficando os segu-

radores sujeitos aos riscos, que ndo tomaram sobre si; 0 que e distintwo daguela igualdade e Mutuo cotisenUmento, que deve haver na condtgao e ajusta dos contraentes. A ignorancia do vicio do navio em que 0 segurado se achava, d dpo-

ca do contrato ndo e bastante para legitimar o seguro, nem obrigar os seguradores d responsabilidade, por que alern de se presumir que 0 se gurado tern a informagdo necessa-

se entende de ser constantemente

ria do verdadeiro estado e condigdo do navio (pois a ele mats que ao

a intengdo das paries e a virtual

segurador pertence este exame) a

^amento ao porto do destino; e esin eondicdo inherente a Apolice.

natureza e essencia do contrato exi-

Bsta condigdo ndo se p6de consi-

derar separavel do Sefiriiro, porgue o navio e 0 fundamento ou base

ioda

- do i®'seu destino."encher as funcgoes

do contrato. Se ele ndo se acha em

estado de eipdr-se aos riscos mafitimos, sem perigo de perda certa oa gitasi certa, d como se ndo eiis-

tira para 0 effeito do transporte,

0 simples bom senso zndica que se o

navio segurado ndo estd em condigoes de emprcender a viagem, com suas propnas_magMtnas ou a reboque, o contra

que ambas as partes tinham em

to nao e valido. Nenhum segurador to-

vista; e em tal caso 0 Navio, em que

vianaa seu cargo semelhante risco por

o Segurador pensava cotrer os rt'scos, como idoneo para concluir a

que ele Ihe seria fatal.

viagein projectada, vem a ser dife-

turo; uma possibilidade de perda e ndo

Tente daquele que 0 Segurado havia

O seguro cobre urn acontecimento fua certeza.


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