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T1131 - Revista de Seguros - dezembro de 1932_1932

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Revista de Seguros ASSINATURAS

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ABltlO DB CARVALHO CANDIDO DE ODIVBIRA SecretaTio; J. Vi noRBA

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RIO DE JANEIRO — BRASIL fVAV'

COMENTARIO

ESTATISTICA

INFORMAQAO

DEZEMBRO de 1932

jtj>ISO Xllt

NVM. 13S

I I Os seguros e a Justiga i 1 OS patronos dos sfRisirados ^«-ndo d verdade e levados pela maldade hu mane quando arrazoam questoes de seau'os vao buscar concettos destacados, de raros escntores, que, por nao conhecerem senao a teoria, entraram a jazer iaeecias zobre as companhias que exploram esse ramo da econorma dos pela graqa a indigencia dos

^''SJaTiSSr'Ses. a naternidade duvidosa, e aquelaque com

lara as companhias ds mulher^, que roncebem com prazer e parem com dor. outra e de Planiol. para quern o segu-

rado so tern seguro uma demanda. L isto fosse verdade. o seguro se

Silva Costa, no "Direito Commercial

Maritimo", reconhece que as companhias

por motivos comerciais, muitas vezes pagam indenizagoes nao devidas, quer em face das suas apolices. quer das regras supletivas de direito, e o velho Silva Lisboa, no "Direito Mercantil", declara que OS seguradores devem ser nos tri bunals de justiga considerados a certos

respeitos como pupilos, para serem socorridos todas as vezes que puderem provar algum genero de md fe dos segurados, ficando logo nao so descarregados da obrigagao, a que se haviam sujeito, sendo tambem, com o direito de ha-

verem contra eles maior satisfagdo de justiga, quando a fraude e de natureza atrdz e digna da verdade dofi Leis." {pag. 5).

O Dr. Vergne de Abreu, como inspetor de Seguros, disse, num dos seus re-

Slieados. abrangendo todos os ^cos

nao teria desenvolvido tanto, nos paises

latorios, que todas as companhias que

a aue est&o expostos a vida a saude. os

seus deveres; proclamou o seguro como

hens e os direitos indtviduais.

Na Franca, as Indenizagoes no ramo

inao ascendem anualmente a dmentos

i cikcoenta milhoes. Sera possivf, que ellZ sejam feitas por intermedto da Jus-

^^%uem hoje sera bastante tolo para re^nosso^ais, nas carteiras maritima e terrestre. os pagamentos chegam a

^^No^seguw-vida e de acidentes, milha-

aqui funcionam, em regra, cumprem os

remedio para os conflitos do pauperis7710 e vacina contra a miseria.

As sociedades de seguros representam em todos os paises fatores dos mais importantes da economia publica. Indenizando a fortuna perdida pelo azo do mar e nos acidentes de terra, a atividade sacri/icadc pela molestia, a vida e tudo 0 mais que nesse instituto encon tra amparo e protegao, ile realiza o seu

dp contos sao vertidos anualmente.

nuestoes sao poucas e muito rara-

fim social e coopera para a bem do Estado, a manuteng&o das suas rendas e torna mais tranquila a atividade dos

fp se encontra uma delas em que a

cidad&os.

^/Jdondb esteja com a companhia, emi it a justiga Ihe tenha faltado.

So a tgnorancia do nosso meio pode

ne revetidores de tais conceitos, relaao seguro. poderiam buscar o que

ter gerado desconfiangas, preconcettos ou prejuizos contra o seguro e Ihe atribuir 0 intuito de fugir sempre cs obrigagbes contraidas. Combatendo esta sem

ou mais modernos. para glori.

razao, num trabalho judlciario, declarou 0 grande civilista Espinola, atual

J^^lram oidros escntores. talvez, mais sdo eles Courcy, Gide, Lacombe

mil'cresp' sumien e Vivante.

ministro do Supremo Tribunal Federal:


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