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Eevista de Seguros l> Irelori ABIUO Uli: CAKVALHO Dlr«tc)r-Gercn1ei
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BIO DE JANEIRO — BBASIL
ANNO
COMENTARIO
ESTATISTICA
■#
SETEMBRO DB 1932
xin
INFORMAQAO
NUM.
133
1 i 0 Seguro e os deveres do Estado i | Se nao f6ra o justificado receio que
toda gente tern dos abusoz burocraticos (B an }raudulenta intervencdo da politica nos negoclos privados, seria para desejar que nas organizacoes de sociedades ■de segicTOS, bancos e outras, que depen-
inimigos da confianga publica, de for ma que a situagdo da empresa visada pode ser fatal a muitas pessoas. E' estranhavel que a Inspetoria de Se
guros aosista impassivel esse fato, que vnporta em negar perante a nagdo a efi-
:dem de autorizagao oficial, se entrasse
ciencia da sua fiscalizagdo. Acionistas e
na apreciagdo da eapacidade moral dos
segurados precisam acreditar nas inspegoes dessa repartigdo oficial. Se ela afir-
seus incorporadores e administradores, .para evitar que individuos de passado duvidoso armem arapueas contra a creidididade publica.
mar que o capital e as reseruas esfao
bent representadas, o publico deve Jicar tranquilo. 9
Ha tempos, ao ter de aprovar os esta■tutos de um banco de Sao Paulo, o mi-
nistro da Fazenda exigiu que josse sub:stituido um dos diretores. E teve uma
razao honesta para isto. Esse diretor tiiiha dirigido Jima sociedade de seguros,
que faliu aqui e ndo merecia bom con(ceito.
CO Estado creou a fiscalizagdo bancaria
e a fiscalizagdo das coinpanhias de se'. guros. Esta intervengdo e feita em be-
neficio do publico; e uma especie de garantia para a nagdo. O govemo deve, ■porta7ito, amparar essas instituigoea. iQuem tiver queixas ou suspeitas relati-
vamente a elas, leve-as d repartigdo fisicdlizadora.
Ndo e decoroso que instituigoes que vi■vem da confianga publica, sob o "controle" do Estado, sejam abaladas no seu
'credito, por despeitados ou especuladores, que querem vender o seu silencio :por bom prego. Se o Estado ndo des■ampara a propriedade, quando agredida por salteadores, coma permite que o tcredito de empresas que He autoriza a
funcionar e fiscaliza seja arrastado por esses bandoleiros da pena ?
A responsabilidade criminal, Incerta e demorada, ndo repara o mal e a civil tdo
pouco, pois esses difamadores ndo tem leira item beira.
O povo creditlo e desconfiado e coma ■uma esponja .a enibeber-se no fel desses
*
•
A' administragdo publica compete em-
pregar todos os meios e envidar todos os esforgos para desenvolver as operagoes de seguros no Brasil. Para isto, deve, em primeiro logar, baixar ao minima os impostos qne as gravam.
Os seguros ndo podem ser fonte de
renda fiscal, porque os interesses que eles proporcionam ao Estado sdo de or-
dem indireta. Recompoem todas as fan tes de renda fiscal, sacrificadas pelos sinistros; reedificam predios e fabricas:
ddo trabalho a commerciantes, caixeiros, artifices e ope.-arios. Despertam em to
das as classes os sentimentos de previdencia e da economia e nos ncidentes e
na inorte, evitam a miseria dos lares
aiingidos. Deveriam os governos fazer o seguro penetrar nos habitos de todas as clas
ses. A soma elevada das suas operagoes,
faria baixar consideravelmenie os premio3.
Em vez disto, taxam-no estupidamente. A. Unido com quinze por cento sobre os premies, ndo falando no imposto de ren da ! Os Estados e Municipios, onde existem agendas de companhias de seguros, fazem delas bestas da carroga administrativa.
Este ano, no Para, as a.gencias foram enormeinente majorodas nas suas ta-
xas. Ndo houve apelo aos go'oernos da