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T1126 - Revista de Seguros - julho de 1932_1932

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Revista de Segaros DIrctort

RcclncAot Av. RIO IIUANCO.

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RIO DE JANEIRO — BRASHi

COMENTARIO ANNO

XIII

-t-

ESTATISTICA JULHO

INFORMAQAO

DE 1932

NUM. 133

Responsabilidade do Seguro Como 0 seguro e inn contrato de in-

cunstancias, que ocorrem em relagdo as

denizagdo de dano, so deve fase-lo guevi tiver interesse na conservagdo da coisa

pessoas, as coisas, ao logar ou tempos". Para WoZpo, e uma virtude que nos en-

segurada.

sina a dar a outrem aquilo que so im-

Para isto ndo e necessaria a giidlida-

de de proprietario, visto como o usofrutuario, o credor hipotecario ou mesmo o inqiiilino pode faz^-lo para garantia da sua responsabilidade civil.

O seguro e feito contra a casualida-

perfeitamente Ihe e devido.

Grocio a define como uma virtude

correlativa do silencio da lei, por causa da generalidade de suas palavras, e Stoleu diz que ela e mats justa do que as leis.

de do incendio ou de outras perdas, co

Os seguradores devem ter uma certa

mo acontece nos traiisportes. Ndo ob~

benignidade para os segurados, toda a

stante, ha sinisiros imputaveis a tercelros gue estdo sob a garantia do seguro,

sdo para a justiga e o bem moral.

vez que eles demonstrem uma propen-

por que sdo considerados fortuitos, em

relagdo ao segurado. Para o proprietario do imovel, o incendio proveniente da culpa dos seus habitantes estd a cargo do segurador, Jicando este subrogado no direito de haver do inquilino ou inquili-

Contra o inquilino existe a presungdo de culpa pelo incendio, como se encon-

tra nos codigoj francos e italiano. A policia ndo dispoe de meios cienti-

fiCQS de investigagdo das causas desses

nos a respectiva indenizagdo, de confor-

braseiros. que constituem casos de pe-

midade com o que dispSein varios co-

rigo comum.

digos. O nosso, no art. 1.208, die assim: "Responderd o locatario pelo incendio

Em 1929, tendo havido uma epidemic de incendios, a Sociedade dc Quimica,

do predio, se ndo provar caso jortuito ou forga maior, vicio de construgao ou

por um dos seus associados, uma demonstragao ilustrada de como se realiza essa forma de sinistro e dos meios de

propagagao do logo originado em outro

descobrir as suas causas. Ofereceu pa-

predio."

As companhias'de seguros, se quizessem, achariam neste artigo do Codigo

Civil um meio de defesa eficaz contra o triunfante incendiarismo. Bastava que 0 segurador da casa incendiada, sub

rogado pelo pagamento do seguro, nos direitos

na presenga do ministro do Interior, fe-a,

do

proprietario, intentasse

a

agdo de perdas e danos contra a inqui lino. Com este procedimento poderia ser coibida a industria do incendio. E' bem de ver gue a segwadora do

imovel sd deveria intentar a sua agdo

trioticamente os seus servigos ao governo, gue nao prestou a devida atengdo. Como 0 Chefe de Policia houvesse entdo

recomendado energia aos seus delegados, OS incendiarios se retrairam.

Reconhecem as autores de tratados de

seguros que os incendios sdo mais frequentes quando a industria e o eomer-

cio andam mal; que raramente se incendia uma casa sem seguro ou um estahelecimento em franca prosperidaae. Ndo ha nos ultimas anos um so caso

regresslva qnando houvesse auspeitas da

de incendio. que ndo tenha sido em ca

criminalidade do sinistro. Isto por uma

ses as portas da falencia, em concorda-

guestSo de eguidade.

ta ou cuja locagdo ndo estivesse a ter-

Segundo Aristoteles, "a equidade e ■uma mitigagdo da lei escrlta, por cir-

minar.

A tolerancia da policia, da justiga pe-


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