Revista de Seauros □ Ireturi
llrdnvAoi ABILIO
Av. niO BRANCO. JlT-a."-!!. 305
DE
ASSINATURAS
Brasil Exterior
CARVALHO
Dlretor-Gcrente!
Bdlflcio do
CAN'DIDO
JORNAL. DO COMMERCIO
Secretario:
DE
COMENTARIO ANNO
Xlll
DE
sjcoO
Tel. 4-3955
BRASDj
ESTATISTICA JUNHO
Venda avulsa
OLIVBIRA
J. V. BOROA
RIO UE JANEIRO —
25$000 30J000
INFORMAQAO
1932
NUM.
132
Valor ila apolice de seguro 1 1 1 Estd sendo distribuido um folheto ni-
titulado: "Uma ruidosa guestdo de Seguros", movida a algumas fortes companhias estrangeiras, que vieram tra-
A' pagina 40, continua a comercialista patrio:
"Os efeitos das Apolices abertas ou avaliadas, sdo muito disiintos. Nas apolices abertas. acontecendo a perda. os Seguradores demandados para a indenizagdo, tern direito de requerer que o segurado justifique
balhar d sombra das nossas leis e con-
flantes nas garantias juridicas gue amuiciamos, na ansia de passarmos-por civilisados, perante o mundo. H<i muitos anas, combatemos o fu-
nesto erro de algumas deczsoes nascidas
nue a causa segura tinha o valor
da ignorancia dos juizes que confundiam
correspondente a soma, ou impor-
npolice "avaliada" cozn apolice "aberta".
tancia designada na mesma Apoli
ce; e ndo podem sor obrigados ao
No trabalho judiciario a que nos referinios, vem citados alguns julgados ■que dispensam o segurado da prova do
pagamento, sendo, da parte, em que
se mostrar verificado aquele valor; salvo no caso de fraude, porque esta
prejuizo, no caso de ser total a sinistro.
anula originariamente a Apolice.
Eles estarao certos, em tese, se se re-
Esta prova do real valor deve-se fa-
ferirem as apolices avaliadas; do con-
zer, exibindo o Segurado a Fatura, e Conhecimento coerente a ela, contas de venda, e outros documen-
trario ndo. Serdo imbeds. Em. 1815, ensinava Jose da Silva Lis~
■i>oa, Visconde de Cairu: "As Apolices sdo de dons generos'. umas se dizem Apolices "avaliadas"; outras Apolices "abertas". Nas Apo lices avaliadas, a propriedade segura e logo estimada par convengdo
tos, ou pegas probanies; e pode ser compelido a apretentar 'em Juizo seus Livros, sendo o Segurado Ne-
gociante. Nas Apolices avaliadas, a -
emquanio estes ndo provarem cum-
das partes em um valor fixo, ao tempo em que se faz o seguro, obrz-
pridcimente o contrario; ela forma o tiailo do Segurado, para esigir
gando-se no caso de sinistro a satis-
imediatamente a importancia esti
fazerem imediatamente a importan-
mada, que _ se eonsidera provisoria-
cia segurada,_independente de qual-
mente liquida. Alem disto, por vir-
tude da mesma, o Segurado ndo
guer avaliagdo on prova judicial da
quantidade do sen valor. As Apoli
pode ser constrangido a exibir seus
ces "abertas" sdo as em que se ndo
Livros, Fatura, ou outros papeis con-
faz mengdo do valor da proprieda
de segurada; e portanto, havendo . perda, c necessario que o segurado prove a existencia e a exata quanti dade do viesmo valor, regulando-se
pela comum estimagdo da praga, ao tempo em que se principiaram a correr os riscos. "Direito Mercantil"
pag. 8 o 9.
estimagdo ai expressa faz fe contra
OS Seguradores e se presume justa,
cernentes ao valor da cousa segura-
:
aa; sendo a cargo dos Seguradores
mostrarem por provas proprias a falndade, ou o excesso da dita es timagdo .
Do que se depreende a essencial, e tmportantissima diferenga entre umas, e outras Apolices. Nas aber
tas, 0 encargo da prova do verda-