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T1125 - Revista de Seguros - junho de 1932_1932

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Revista de Seauros □ Ireturi

llrdnvAoi ABILIO

Av. niO BRANCO. JlT-a."-!!. 305

DE

ASSINATURAS

Brasil Exterior

CARVALHO

Dlretor-Gcrente!

Bdlflcio do

CAN'DIDO

JORNAL. DO COMMERCIO

Secretario:

DE

COMENTARIO ANNO

Xlll

DE

sjcoO

Tel. 4-3955

BRASDj

ESTATISTICA JUNHO

Venda avulsa

OLIVBIRA

J. V. BOROA

RIO UE JANEIRO —

25$000 30J000

INFORMAQAO

1932

NUM.

132

Valor ila apolice de seguro 1 1 1 Estd sendo distribuido um folheto ni-

titulado: "Uma ruidosa guestdo de Seguros", movida a algumas fortes companhias estrangeiras, que vieram tra-

A' pagina 40, continua a comercialista patrio:

"Os efeitos das Apolices abertas ou avaliadas, sdo muito disiintos. Nas apolices abertas. acontecendo a perda. os Seguradores demandados para a indenizagdo, tern direito de requerer que o segurado justifique

balhar d sombra das nossas leis e con-

flantes nas garantias juridicas gue amuiciamos, na ansia de passarmos-por civilisados, perante o mundo. H<i muitos anas, combatemos o fu-

nesto erro de algumas deczsoes nascidas

nue a causa segura tinha o valor

da ignorancia dos juizes que confundiam

correspondente a soma, ou impor-

npolice "avaliada" cozn apolice "aberta".

tancia designada na mesma Apoli

ce; e ndo podem sor obrigados ao

No trabalho judiciario a que nos referinios, vem citados alguns julgados ■que dispensam o segurado da prova do

pagamento, sendo, da parte, em que

se mostrar verificado aquele valor; salvo no caso de fraude, porque esta

prejuizo, no caso de ser total a sinistro.

anula originariamente a Apolice.

Eles estarao certos, em tese, se se re-

Esta prova do real valor deve-se fa-

ferirem as apolices avaliadas; do con-

zer, exibindo o Segurado a Fatura, e Conhecimento coerente a ela, contas de venda, e outros documen-

trario ndo. Serdo imbeds. Em. 1815, ensinava Jose da Silva Lis~

■i>oa, Visconde de Cairu: "As Apolices sdo de dons generos'. umas se dizem Apolices "avaliadas"; outras Apolices "abertas". Nas Apo lices avaliadas, a propriedade segura e logo estimada par convengdo

tos, ou pegas probanies; e pode ser compelido a apretentar 'em Juizo seus Livros, sendo o Segurado Ne-

gociante. Nas Apolices avaliadas, a -

emquanio estes ndo provarem cum-

das partes em um valor fixo, ao tempo em que se faz o seguro, obrz-

pridcimente o contrario; ela forma o tiailo do Segurado, para esigir

gando-se no caso de sinistro a satis-

imediatamente a importancia esti

fazerem imediatamente a importan-

mada, que _ se eonsidera provisoria-

cia segurada,_independente de qual-

mente liquida. Alem disto, por vir-

tude da mesma, o Segurado ndo

guer avaliagdo on prova judicial da

quantidade do sen valor. As Apoli

pode ser constrangido a exibir seus

ces "abertas" sdo as em que se ndo

Livros, Fatura, ou outros papeis con-

faz mengdo do valor da proprieda

de segurada; e portanto, havendo . perda, c necessario que o segurado prove a existencia e a exata quanti dade do viesmo valor, regulando-se

pela comum estimagdo da praga, ao tempo em que se principiaram a correr os riscos. "Direito Mercantil"

pag. 8 o 9.

estimagdo ai expressa faz fe contra

OS Seguradores e se presume justa,

cernentes ao valor da cousa segura-

:

aa; sendo a cargo dos Seguradores

mostrarem por provas proprias a falndade, ou o excesso da dita es timagdo .

Do que se depreende a essencial, e tmportantissima diferenga entre umas, e outras Apolices. Nas aber

tas, 0 encargo da prova do verda-


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