Revista de Seguros Ulrctori
RcdnvSoi
ABILIO DE CABVALHO
Av. UIO RRANCO. 117-3.»-H. 308
DIretor-Gerentci
Edificio do
CANUIDO DE OLlVEinA Secretario: J. V. DOltBA
JORNAL DO COMMERCIO
ASSINATURAS Brasil Exterior Venda avulsa Tel. 4.308S
25$000 SOJOOO S$o<)o
BIO DE JAA'EIRO — BRASni
COMENTARIO ANNO
XII
ESTATISTICA
INFORMAgAO
DEZEMBRO DE 1031
NUM.la©
Incendios dolosos e culposos J!' sempre grande a irritagdo dos bo-
tadores de logo, quando a seguradora^e opoe d realizagdo dos sens desejos.
,
0 violencia de expressdo dos seys ya-
ironos, especie de capangas 7udic2artos, para a agressdo d parte adversdna.
,A tolerancia do meio
tros suspeitos e um es^imuZo para outras
provocacoss ao logo, como se tern oeri/icado em varias localidades. • -As seguradoras ndo amam a luta judiciaria e sempre se inclinam para uma
composigdo razoavel. Sabem que todc
agdo e duvidosa. Embora convencidas
positarin,; dn autoridade puWca. tern es-
do seu direiJo, preferem liquidar. Alguns juizes, em materia de seguros, sdo como 0 presideiite BOURRICHE, do
^ desculva era antigamente a ponta
quer investigar. Tim a espirito demasia-
MiP.es precedentes de outras ^^^urados
^eneficiados pela benigntdade dos ae-
■^rnulado] ^deroZmente, as fogueiras PO'" conta do seguro.
? '^fdvroZi o tosioro aceso, langados f^^^mosarnente, como causa Jo sims-agora e o "curto circuito , que, ra
l^Pjnte. ocorre nas casas de
frequenteviente, nos negocios mal pa
Tados.
Pensam aqueles Que tudo jalgam d li-
gcira _ OS homens de breves analise^ — Que as Companhias
aos segurados. Conceito injusto em jace dos fatos, e sem duvida este.
Uma simples ponderagao mostra a sua
■inanidade.
.
As Companhias de seguros rivem da
•confianga publica. :Uma empresa impovi^uai nos sens pagamentos ou que temerariamente mantenha pleitos com os
clientes, terd de fechar as portas dentro em breve.
,
For isto, em regra, clas nao Imgani
sem motivos mais ou menos justos. O contrario seria uma politica ma e tnsensata.
Uma empresa sdria e servida por pro-
fissional honesto, n&o deve articular eyi juizo senao aquilo que tiver fundamento legal. Nada de alegagocs iuverossimeis.
Ha cases, em que transigir seria uma
renuncia, uma diminuigdo do que a per-
sonalidade humana tern de mais elevado — 0 sentimento do justo. Seria tambem urn peHgo, porque a ex-
■trema facilidade na liquidagdo de sinis-
Crainquebille. Eles se "defendem das vds curiosidades do espirito e preservamse desse orgulho intelectual, que tudo damente juridico ,para fazerem depender suas sentencas da razdo e da cienda, cujas conclusoes lesfdo sujeitas a eternas controversias. A justiga e social ■ Ndo Ihe exijaes gue seja justa; nao e mister que o seja; por isto mesmo que i
justiga. A idea de uma justiga justa, s6 pdde germinar na cabega de um anar-
quista". Um juiz de grande inteligencia
disse-nos eerta vsz\ "Os tribunals jundonam para dar uma solugdo BOA OU MA' as questoes, evitando os contlitos individuals". O juiz interino da T Vara Criminal
absolveu um incendiario, apezar da farta prova existente nos autos. 0 komem ndo tinha defesa, mas para um juiz obstinado, e numa terra em que a opinido publica e bastante fraca, ndo ha forgas morais que impegam certas
facilidades e frouxidoes. Diante do escandalo, podia-se dizer a esse juiz o qxie disse Cicero, aqueles que iam julgar o espoliador da Sidlia: "Se com uma defesa desta ordem- ab-
solverdes Verres, tereis acabado com todos os processes da concussdo Uma justiga benevolente torna-se tambem criminosa.
Se por deficiencia do nosso aparelho repressivo ndo se conseguir apurar a responsabilidade do locatario, porque "ne-