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T1119 - Revista de Seguros - dezembro de 1931_1931

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Revista de Seguros Ulrctori

RcdnvSoi

ABILIO DE CABVALHO

Av. UIO RRANCO. 117-3.»-H. 308

DIretor-Gerentci

Edificio do

CANUIDO DE OLlVEinA Secretario: J. V. DOltBA

JORNAL DO COMMERCIO

ASSINATURAS Brasil Exterior Venda avulsa Tel. 4.308S

25$000 SOJOOO S$o<)o

BIO DE JAA'EIRO — BRASni

COMENTARIO ANNO

XII

ESTATISTICA

INFORMAgAO

DEZEMBRO DE 1031

NUM.la©

Incendios dolosos e culposos J!' sempre grande a irritagdo dos bo-

tadores de logo, quando a seguradora^e opoe d realizagdo dos sens desejos.

,

0 violencia de expressdo dos seys ya-

ironos, especie de capangas 7udic2artos, para a agressdo d parte adversdna.

,A tolerancia do meio

tros suspeitos e um es^imuZo para outras

provocacoss ao logo, como se tern oeri/icado em varias localidades. • -As seguradoras ndo amam a luta judiciaria e sempre se inclinam para uma

composigdo razoavel. Sabem que todc

agdo e duvidosa. Embora convencidas

positarin,; dn autoridade puWca. tern es-

do seu direiJo, preferem liquidar. Alguns juizes, em materia de seguros, sdo como 0 presideiite BOURRICHE, do

^ desculva era antigamente a ponta

quer investigar. Tim a espirito demasia-

MiP.es precedentes de outras ^^^urados

^eneficiados pela benigntdade dos ae-

■^rnulado] ^deroZmente, as fogueiras PO'" conta do seguro.

? '^fdvroZi o tosioro aceso, langados f^^^mosarnente, como causa Jo sims-agora e o "curto circuito , que, ra

l^Pjnte. ocorre nas casas de

frequenteviente, nos negocios mal pa

Tados.

Pensam aqueles Que tudo jalgam d li-

gcira _ OS homens de breves analise^ — Que as Companhias

aos segurados. Conceito injusto em jace dos fatos, e sem duvida este.

Uma simples ponderagao mostra a sua

■inanidade.

.

As Companhias de seguros rivem da

•confianga publica. :Uma empresa impovi^uai nos sens pagamentos ou que temerariamente mantenha pleitos com os

clientes, terd de fechar as portas dentro em breve.

,

For isto, em regra, clas nao Imgani

sem motivos mais ou menos justos. O contrario seria uma politica ma e tnsensata.

Uma empresa sdria e servida por pro-

fissional honesto, n&o deve articular eyi juizo senao aquilo que tiver fundamento legal. Nada de alegagocs iuverossimeis.

Ha cases, em que transigir seria uma

renuncia, uma diminuigdo do que a per-

sonalidade humana tern de mais elevado — 0 sentimento do justo. Seria tambem urn peHgo, porque a ex-

■trema facilidade na liquidagdo de sinis-

Crainquebille. Eles se "defendem das vds curiosidades do espirito e preservamse desse orgulho intelectual, que tudo damente juridico ,para fazerem depender suas sentencas da razdo e da cienda, cujas conclusoes lesfdo sujeitas a eternas controversias. A justiga e social ■ Ndo Ihe exijaes gue seja justa; nao e mister que o seja; por isto mesmo que i

justiga. A idea de uma justiga justa, s6 pdde germinar na cabega de um anar-

quista". Um juiz de grande inteligencia

disse-nos eerta vsz\ "Os tribunals jundonam para dar uma solugdo BOA OU MA' as questoes, evitando os contlitos individuals". O juiz interino da T Vara Criminal

absolveu um incendiario, apezar da farta prova existente nos autos. 0 komem ndo tinha defesa, mas para um juiz obstinado, e numa terra em que a opinido publica e bastante fraca, ndo ha forgas morais que impegam certas

facilidades e frouxidoes. Diante do escandalo, podia-se dizer a esse juiz o qxie disse Cicero, aqueles que iam julgar o espoliador da Sidlia: "Se com uma defesa desta ordem- ab-

solverdes Verres, tereis acabado com todos os processes da concussdo Uma justiga benevolente torna-se tambem criminosa.

Se por deficiencia do nosso aparelho repressivo ndo se conseguir apurar a responsabilidade do locatario, porque "ne-


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