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T1118 - Revista de Seguros - novembro de 1931_1931

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Revista de Seffiiro! ASZiXATURAS

Dlretort

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ABILIO DE CARVALHO

Av. RIO HHANCO. IIT-S."-*. 305

DirctoT-aercntei

CAADinO UE OLIVEIIIA Secrelario; j. V. BORBA

Edificlo do

JORNAL, DO COMMERCIO

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RIO DE JANEIRO — BRASHi

COMENTARIO ANNO

INFORMAQAO

NOVEMBRO DE 1Q31

XII

jI

ESTATISTICA

NUM.125

Questoes de Seguros | i

Incendiario e o homevi que volunta-

riamente poe fogo a casas, matas, lavouras ou a ouira gualquer coisa. E' wn crime cobarde, visando molestar a outrem.

.

..

'"Os incendiarios, empolgados pela idea

criminosa. gozam o desluvibrante espe-

'tacxao que Ihes oferecem as chavias de^oradoras e se deleitam covi os gritos de terror das inoeentes vitimas-. diz urn es-

Off sao 00 incendiario morbido. Os seas produto de uni desegmhbno, nenhuma consciencia higida podera

^^contrar prazer no sofrimento humaoa animal. , . O homem equilibrado detesta o crime. Porque ele e hediondo, ao passo que a

Pondade 6 beta. ., O incendlo-ambigdo e o mais frequenna vida moderna.

Instituidas as ernpresas seg^irado}-as contra os riscos de fogo, raio e suas con-

^cquencias. creou-se essa modahdade do prime contra a seguranga publica. Tambem o seguro deu causa ao nauf^agio-negocio.

Jd ndo ha a industria do naufragio,

que a Edade Media conheceu. Os habitantes das costas acendiam fogos para desviar a rota dos navios e faze-los nau-

fragar. ''Desgraga aos naufragos I', diziam entdo, porque eles eram completamente espoliados. Era essa excZomngdo uma especie do "Ai dos Vencidos", do Breno Gaulez, ao exigir o tributo dos Romanos.

O Uicendiario, nos cases _comtrns, ndo provoca a inflamagdo, ndo poe jofiro. para ezercer vinganga contra terceiro ou

por perx)ersidade natural. Comunica a

chama as coisas seguras, buscando um lucro.

Essas coisas. tomadas pelo fogo. podem ndo valer tanto quanto a guantia expressa na apolice; podem ter perdtdo

mesmo toda e qualquer utilidade. ou convir ao segurada vende-las de uma so

feita d compajihia seguradora. - De um montao de objetos desusados, pdde renascer a prosperidade de um comerciante. Basta queimd-los, por conta. do seguro.

Debalde as companhias tern, creado

sancgoes e restrigoes d especulagdo pelo ince7idio. A justiga ndo tern ouvido o seu direito. nern as suas quei.xas. O incendiarismo e um fato.

fiesta epoea de "gorda e ofegante sensualidade", muita gente pensa nos pra-

zeres materials e renega as inefaveis alegrias da conciencia. Dahi, a fraude e a mentira generalizadas; os estelionatos, a concussdo, o peculato, o calotismo, as falencias dolosns e os incendios.

Para julgar o separo, seria mister que

OS julgadores assistissem ao que se pas so nesse ramo da atividade juridico-eco./ nomica. Veriavi que a industria e dificil; que contra ela se levantam ambigdes desmedidas.

E' preciso aos seguradores uma defesa constante contra as fraudes dos segura-

dos e as suas reclamacoes especulativas. Se 0 seguro fosse compreendido como simples rneio de reparagdo, rnuito bem: mas ndo e: Os segurados ignorantes ou

de falsa fe ndo querern submeter-se ds condigoes do contrato. O incendiarismo tern foros de cidade.

Os poderes publicos ndo cumprem o seu dever, reagindo contra os botadores de fogo.

Themis ndo Ihes e adversaria; antes boa mde. Eles contam com a sua amizade.

As companhias de seguros sdo suspeitadas, nas casas da justiga, por ndo se

"Au

submeterem a tudo gaairio guerem os segurados. Se o seguro e uma tranquilidade para o segurado, ndo se devendo

, l-i


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