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T1117 - Revista de Seguros - outubro de 1931_1931

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Bevista de Sesuros ,Av. BIO RBANCO.

ASSiNATURAS

□ trelori

Itvcluvflol

ABILIO DE CAUVALHO

305

Dlrctor-Gerente!

CANDinO DE OLIVEIRA

Kdiflcio do

Brasil Exterior Venda avulsa Tel. 4-i»S&

Secrctario; J. V. BOBBA

JORNAL, DO COMMERCIO

25JOOO 30$000 3JPOO

RIO DE JANEIRO — BRASH;

COMENTARIO A.NNO

OUTVKRO

XH

INFORMAQaO

ESTATISTICA

NtiM. 124

DE

tHiiins "(niiiims" i "iiiiims" cos de cafe; 10 fardos de algoddo mar-

Dis competente jurista:

'-4 apolice de seguro pode conter a "avaliagdo" da coisa segara — "I'eva-

CO. . . com tantos kilos, etc. Nestas, acontecida a perda, o segurc-

hiation de la chose assiiree" (Lyon CaeiL et Renault — Trait. Dr. Com., VI, 1201i

do tem 0 direito de exigir o pagamenfo do valor da apolice, competindo ao se

dor desde logo fixada em quantia iguui A da aiiaZiapao e, por isto, se chama apolice "avaliada", em trancez eyalute" em inglez "valued", em italiarto ■'tassata" e em allemdo "taxierte"; ov p6de apenas indicar a importancia maxima" da ohrigagdo do segurador — le

caso haja.

5e7Jdo a indenisagdo devida pelo segura-

montant de VoOrlgation de I asmreur ■

{Lyon Caen et Renault, vol. ch., ny.~ niero 1202), f- icando o quantum da tn-

de7iizagdo, por assim dizer "em a&erfo". ij/o e dependente da veriUcagao do pre-

juizo' realmente sofrido com o sinistro e e entdo denominada "aberta ,

ou-

verte". "open", "aperta", "olfene . (Sih

va Lisbon, Dir. Merc. pag. 39; Inglez de Souza, Dir. Com. pag. 254, 1" ed. Lvoit Caeti et Renault, vol. cit. nume-

ro 1418; Scialo^a, Die. Dir. Priv. vb. Assic. ns. 4 e 12; Porter e Craies Law of i-is

n

3 e 31; Campbell, Rul. Cases,

vol' xiv. p. 215; May., op. cit. 1 p. 10 e si- Gareis Dent Handelsr, p.. 698; Ger hard Manes, Versicherungsvert, pag. 249 e 396".

O Codigo Comercial, no art. 671, indica a "apolice aberta", aquela em qus

a coisa segurada e mencionada por uma

^^^]ilTTaso^dTsinSi]^o%^^^ ,0

Zlianle 00 a • re-se a

do se-

do Cod. Civ., refe-

avaliada". isto e, a em , g a quantidade do ob-

gurador provar o exagero da avaliagdo, Uma recente sentenga

do juiz Dr.

Renato Tavares diz que entre nos ndo estd em uso a avaliagdo previa dos bens

a segurar, mesmo naqueles casos em quo a apolice poderia ser avaliada. fi real. Aceitando o seguro sobre uma casa.

a companhia para "avalid-la" teria de recorrer a um profissional que calculasse 0 prego do provavel reconstrucgdo, o que encareceria o seguro. Demais, ela tem opgdo para a reconstrucgdo. O dto oficial do Afinisfeno da Fazenda, sobre tarifas de seguros, diz que as

apolices devem ser emitidas "sobre o valor" e ndo fixando o valor do objeto. Isto significa que ndo pode haver se

guro de valor fixado.

A quantia sobre a qual foi page o pre-

mio

e apenas um "maximum" para o

effeito da indenizagdo.

Os seguros de generos existentes em armazens e depositos foram sempre re-

presentados por "apolices abertas", co-

mo ensina Inglez de Souza, nas ligoes de Direito Comercial. Ndo se poderd jdmais considerar "avaliada" uma apolice com os seguintes claustilas:

"O segurado deverd provar a existencia e 0 valor das cousas seguras, no momento e logar do sinistro.

Como condigdo do prpsente contrdto e sob pena de ndo ter direito a indeni zagdo algunia, o segnrodo, que fdr comerciante, obriga-se expressamente ndo

sd 0 ter os Uvros de que trata o art. 11 do Cod. Com., com as formalidades le-

gaes, mas lambem a guardal-os em co-

fre d prova de fogo e a trazer em dia a


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