Bevista de Sesuros ,Av. BIO RBANCO.
ASSiNATURAS
□ trelori
Itvcluvflol
ABILIO DE CAUVALHO
305
Dlrctor-Gerente!
CANDinO DE OLIVEIRA
Kdiflcio do
Brasil Exterior Venda avulsa Tel. 4-i»S&
Secrctario; J. V. BOBBA
JORNAL, DO COMMERCIO
25JOOO 30$000 3JPOO
RIO DE JANEIRO — BRASH;
COMENTARIO A.NNO
OUTVKRO
XH
INFORMAQaO
ESTATISTICA
NtiM. 124
DE
tHiiins "(niiiims" i "iiiiims" cos de cafe; 10 fardos de algoddo mar-
Dis competente jurista:
'-4 apolice de seguro pode conter a "avaliagdo" da coisa segara — "I'eva-
CO. . . com tantos kilos, etc. Nestas, acontecida a perda, o segurc-
hiation de la chose assiiree" (Lyon CaeiL et Renault — Trait. Dr. Com., VI, 1201i
do tem 0 direito de exigir o pagamenfo do valor da apolice, competindo ao se
dor desde logo fixada em quantia iguui A da aiiaZiapao e, por isto, se chama apolice "avaliada", em trancez eyalute" em inglez "valued", em italiarto ■'tassata" e em allemdo "taxierte"; ov p6de apenas indicar a importancia maxima" da ohrigagdo do segurador — le
caso haja.
5e7Jdo a indenisagdo devida pelo segura-
montant de VoOrlgation de I asmreur ■
{Lyon Caen et Renault, vol. ch., ny.~ niero 1202), f- icando o quantum da tn-
de7iizagdo, por assim dizer "em a&erfo". ij/o e dependente da veriUcagao do pre-
juizo' realmente sofrido com o sinistro e e entdo denominada "aberta ,
ou-
verte". "open", "aperta", "olfene . (Sih
va Lisbon, Dir. Merc. pag. 39; Inglez de Souza, Dir. Com. pag. 254, 1" ed. Lvoit Caeti et Renault, vol. cit. nume-
ro 1418; Scialo^a, Die. Dir. Priv. vb. Assic. ns. 4 e 12; Porter e Craies Law of i-is
n
3 e 31; Campbell, Rul. Cases,
vol' xiv. p. 215; May., op. cit. 1 p. 10 e si- Gareis Dent Handelsr, p.. 698; Ger hard Manes, Versicherungsvert, pag. 249 e 396".
O Codigo Comercial, no art. 671, indica a "apolice aberta", aquela em qus
a coisa segurada e mencionada por uma
^^^]ilTTaso^dTsinSi]^o%^^^ ,0
Zlianle 00 a • re-se a
do se-
do Cod. Civ., refe-
avaliada". isto e, a em , g a quantidade do ob-
gurador provar o exagero da avaliagdo, Uma recente sentenga
do juiz Dr.
Renato Tavares diz que entre nos ndo estd em uso a avaliagdo previa dos bens
a segurar, mesmo naqueles casos em quo a apolice poderia ser avaliada. fi real. Aceitando o seguro sobre uma casa.
a companhia para "avalid-la" teria de recorrer a um profissional que calculasse 0 prego do provavel reconstrucgdo, o que encareceria o seguro. Demais, ela tem opgdo para a reconstrucgdo. O dto oficial do Afinisfeno da Fazenda, sobre tarifas de seguros, diz que as
apolices devem ser emitidas "sobre o valor" e ndo fixando o valor do objeto. Isto significa que ndo pode haver se
guro de valor fixado.
A quantia sobre a qual foi page o pre-
mio
e apenas um "maximum" para o
effeito da indenizagdo.
Os seguros de generos existentes em armazens e depositos foram sempre re-
presentados por "apolices abertas", co-
mo ensina Inglez de Souza, nas ligoes de Direito Comercial. Ndo se poderd jdmais considerar "avaliada" uma apolice com os seguintes claustilas:
"O segurado deverd provar a existencia e 0 valor das cousas seguras, no momento e logar do sinistro.
Como condigdo do prpsente contrdto e sob pena de ndo ter direito a indeni zagdo algunia, o segnrodo, que fdr comerciante, obriga-se expressamente ndo
sd 0 ter os Uvros de que trata o art. 11 do Cod. Com., com as formalidades le-
gaes, mas lambem a guardal-os em co-
fre d prova de fogo e a trazer em dia a