evista de Seguros
REDACÇÃO
lua do Ouridar, 68-2°- sala I& Tal.
4-2955
RIO DE JANEIRO
Director ABILIO DE CARVALHO ANNO
XI
Director-gerente CANDIDO DE OLIVEIRA DE
1930
NUM:. 109
FORTUNAS Os event os m aríti mos· são muito f requentes, assumindo iis vezes aspectos interessan tes e imprevistos. D entro de ste port o, ha tempos, houve abalr oação entre du-as "barcas ancoradas. Com a força do vento, uma dell as rodou, sobre as proprias amarras, ba,tendo de encontro á outra . O paquete allemão " Borussia" nau f ragou n o porto de Lisboa, já ancora·,do, por efjeito da mare que fel-o adernar , e o " Titanic" quebrou-se de encont r o a uma grande massa de gelo, que rdesci a das regiões fr'igid'issimas do norte. Ultim ament:e, 'h:l!}uve quem puzesse em •duvida que o grande navio se tivesse 'perdido naque'Uas circumstancias, acredi tan do antes, que, procurando bater o '" record" da velocidade entre a Ingla·t erra e a Norte America, elle se tenha frac t urado por efjeito da rapidez da marcha. Dada a solidez das constru·cções nautica.s inglezas, isto não é ad-m i ssivel . A velocidade só indirectamen'te poderia ter concorrido para a catastrophe, por não ter sido notada, em tempo, a presença do "iceberg" fatal. O " Ve&tris" naufragou devido á defeituosa arrumação da carga e ~ mesmo aconteceu com o "Coronel", no porto de San:tos . As perdas dos navios commummente -provêm de tempestade, encalhe, abalroa·ção, varação, encontro de corpos flu·Ctuantes, explosão de machinas e cal·deiras, incendio por qualquer causa, raio, •e agua aberta. No tempo de guerra, existem tambem ~s riscos oriundos· dessa situação: captura, torpedeamento, canhoneio, minas fluctuantes , bombas de aeroplanos, ri,3cos estes que são objecto de seguro es·pecial, pois não só no mar como em terra as apolices ordinariamente não cobrem os factos de belligerancia. A idéa de naufragio importa na de desastre completo. Ha encalhe, quando a embarcação .fica presa a um banco de areia, a parceis, ou na costa, podendo ou não safarse. Nesse ultimo caso, existe a perda .equivalente a naufragio.
Quando o navio é encalhado voluntariamente, na praia, para evitar completa perda, a isto se chama varação. Abalroamento é o choque de um navio contra outro em viagem ou dentro de um porto, do que póde resultar nautragi o ou avar ias. A abalroação, como todos os demais sinistros, póde ser fortuita ou culposa, pela infracção das leis marítimas e regras de navegação por parte do commandante de um ou de ambos os navios . Os embarcadores de carga, em qualquer dos casos, ·são terceiros e têm direito ao ~eguro. Quando a abalroação é duvidosa ou ha culpa de ambos os commandantes, cada navio supporta as suas avarias . Quando o capitão é obrigado por Jorça maior a seguir um destino não previsto ou a mudar a linha da navegação, se diz ter havido " mudança forçada de viagem ou mudança forçada de derrota" . O navio deve de.s viar-se para evitar uma tempestade, uma molestia contagiosa, para procurar agua, carvão, oleo, ou lastro, se tem necessidades dessas coisas; reconstituir a equipagem dizimada por epidemia; para fugir a um bloqueio, ao inimigo ou a uma quarentena, ou para sofjrer reparações impossíveis de serem feitas nos portos da escala ordinaria. A mudança de rota póde ser, tambem, para soccorrer um outro. Neste caso, o seguro continuará a cobrir navio e carga, porque os interesses da caridade publica não podem ser esquecidos, e levado por esses impulsos generosos o capitão deve deixar o caminho costumeiro, desviar-se da linha directa da navegação, para attender ao chamamento de outro navio em perigo. A jurisprudencia ingleza e a americana assim têm entendido e duvidas não póde haver mais, em vista de ter a Convenção de Bmxellal'! de 1910, sobre assistencia e salvação marítimas, mandado executar aqui, pelo Decreto n. 10.773, de 18 de Fevereiro de 1914, determinado que "todo capitão é obrigado, desde que o
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possa jazer, sem perigo sério para o seu navio, sua equipagem e seus passageiros, a prestar assistencia a toda a pessoa, mesmo inimiga, encontrada no mar, em perigo de se perder" . As avarias causadas ao navio pela quéda de mercadorias, no momento do embarque, não contituem fortuna do mar, nem estão a cargo dos seguradores, sim, àos es·tivadores, por provirem de falta de cuidado, no manejo dos respectivos apparelhos. Se a carga mal acondicionada determinar o naujragio, ha ahi uma fortuna de mar, a cargo dos seguradores. o alijamento da carga é a tórma mais frequente da avaria grossa ou commum, que comprehende tambem, todas as despesas extraordinarias, feitas a bem do navio e da carga e todos os damnos deliberadamente praticados, visando o mesmo fim. São avarias grossas tudo quanto figura nos nu meros 1 a 21, do art. 764, do Codigo Commercial. Um risco que é frequentemente excluído das apolices de seguros, é a explosão da machina a vapor . O armador que desejar segurar sua fortuna do mar contra todos os azares, não deverá deixar a descoberto este risco, como não deixa o de incendio, comprehendido entre M sinistros ordinarios. O mesmo deve jazer em relação ao abalroamento , para o caso delle ser imputado ao seu proprio navio. O seguro responde pelo incendio, ainda quando voluntariamente ateado pelo capitão, para subtrahir o seu navio á captura do inimigo. A captura seria igualmente perda. Não responde, porém, no caso do capitão afundar o navio para evitar a "angaria" . Chama-se assim a requisição que um governo jaz dos navios, que se encontram nos seus portos, para tranfSporte. Nenhum navio póde furtar-se á "angaria", mesmo sendo estrangeiro. Durante a guerra, constou que os commandantes dos navios allemães refugiados nos portos nacionaes pretendiam ajundal-os, para evitar a occupação pelo Governo brmsileiro. Escrevemos então, no "O Imparcial", um artigo, mos-trarido que o naufragio é crime capitulado no Codigo Penal e que se isso se désse, deveriam elles ser immediatamente presos e submettidos a processo. Voltando ao seguro, todo nautragio voluntario 'ou culposo é delicto do qual não póde provir para seu autor direito a qualquer resarcimento. Tem-se indagado, diz o notavel professor Cesar Vivante, se os seguradores são responsaveis pelo incendio provocado no navio pela combustão espontanea de uma parte do carregamento; sua
responsabilidade é evidente:, pois. qr;e ~' vicio proprio de&s~ mercadorias nao e um vicio proprio para o navio . E' antes uma fortuna do mar. Na expres·são "todos os riscos?' o mais. frequente é o veio dagua, pelo qual só não responde o segura.àor s.e provar que elle. originou-se de um vicio preexistente no. navio segurado . Os navios moder:nas têm ma.'Chini smos. tão complicados, que o vicio propria póde escapar ao conhecimento dos armadores . Seria justo~ portanto, as leis: excluírem da irresponsabilidade dos seguradores o vicio proprio, qwe: n·ão· ·seja. evidente. Quando a apolice de segurO', na parte manuscripta, declara ser o mesmo " contra todos os riscos", deve-se entender que ficam cobertos todas a.qw!lles que a lei permitte, excfuidos~ portanto, os; especificados no art . 711., do>Cod . Commercial . A ribaldia ou barataria-. do· capitão ou. da equipagem não póde ser comprehendida nessa expressão generalisada, não· só porque ella não é rigorosamente um rismo marítimo, como porque o n .. 12, do• citado artigo, exige estipulação. expressa,. o que está de accórdo com Gil n .. 7., do artigo 667, em virtude do qual a. apolice deve conter "menção especial de todos os riscos·'', que o segurador toma sobre si. Alguns accordãos do nasso Suprema Tribunal Federal têm d"ecidido· o contrario, mas um julgado de 14 de Janeiro de: 1922, (Aggr. n . 3.177), que a " Revista de Seguros" publicou em Jnl:hO' da mesmo anno, corrigiu o erro: em que laborava a douta corporação, declarando a: "ementa" do tLCcordão "que as clausulas das apolices de segura, embora cabrindo todos os riscos, destes excepturr. taxativamente os de rebeldia, " ·que sópodem ser comprehendido&", qwando· expressamente estipulados". A barataria, ensina Vivante; - Seg. Marítimo, 225 - não constt'tue· um sinistro de mar como o encame, a· abal·roação, o nautragio, mas é,. ao contrario, muitas vezes, a causa que o determina. Não basta para excluir a responsabilidade do segurador, que a capitão ou a tripulação ' tenham 'praticado qualquer injracção das leis de navegação e de guarda que lhe incumbem, mes é essencial que o sinistro derive inteiramente de dolo ou culpa . Diz o citado mestre:
"O juiz não poderá dar ganho de causa aos seguraàores se elle.s· não provam o laço de causa e e/feito entre a barataria e o s.intstro.;· uma
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REVISTA DE SEGUROS fdlta. ào ropitão que não occasionou perda do navio não terá nenhum valor jurídico em favor d aexoneração. " Paqs .. '299.
O furto praticado a bordo não é fortuna do mar e só está a cargo do segu·rador, se o segurado o indicou na pro·posta do segu11o e pagou o excesso de ,premi o que as· Companhias costumam cobrar po1· esta especie de risco . E', antes, um a r'ibalàia . Por isto responde o Capi t ão ,como depositaria da carga, e os armadores d·o navio . Contra estes, a compan h i a seguradora, que indemnisa o segurado, tem acção regressiva . A prov a dos sini s·t ros marítimos se jaz por meio do protesto formado a bor.do, ratificado dentro de 24 horas, pera nte o juiz federal do pri meiro porto em que entrar o navio . Ccd . art. 505 . A rat ificação vale como prova plena, absoluta, mas póde ser impugnada por provas em 'Contrario, nas acções competentes . Póde não haver protesto, por não ter a embarcação " Diario de Navegação", como acontece com as de pequena cabotagem, quer por se ter perdido o " Diario", ou não ter havido tempo para isto, t ão inopi nada tenha sido a necessidade de procu r ar na fuga de bordo, a salvação das v·idasL Nestes caso, todas as provas são admiss'iveis. Diz o escr'iptor citado : "Se o sinistro é, ent?·etanto, 'indicado de maneira a ·convencer todo o homem razoavel, os seguradores não se poderão queixar da inexistenc'ia do protesto, pois elles terão .semp re a .prov.a contraria á sua disposição e esta deve bastar para salv aguardar os seus 'interesses . Uma declaração d ocapitão, d'ian:te do juiz, confirmada pelo testemunho da equipagem, o relatari a de um consu1 ou do official do porto, a descoberta de objectos naufraga-
dos, tendo ainda a inscripção do navio, podem demonstrar a existencia de uin sinistro, assim como a notoriedade publica e as noticias publicadas no/i jornaes marítimos" . Opinam alguns que o medo da equipagem é um caso de força maior; outros pensa mque se foi apenas um vão temor, o abandono não tem logar . Abandono significa não só o jacto da tripulação deixar o navio em perigo ou em estado de inavegabilidade, como o acto jurídico ,praticado perante á autoridade competente, nos termos dos artigos 753 e seguintes, do Cod . Commercial, e 302, do Reg . n . 737, equivalendo a um acessão. Esse instituto é peculiar ao direito marítimo. O seguro terrestre não o conhece, salvo convenção entre as partes . O segurado póde jazel-o em acto separado logo que se dê o evento, havendo perda total ou deterioração de tres quartos do valor da coisa ou na propria petição da acção de seguro, tomando-se o respectivo termo, porque pelo abandono se dá a tran.s·missão da propriedade . Além do abandono subrogatorio, ha o liberatorio que é aquelle pelo qual o armador ou proprietario do navio o dá em pagamento aos credores pelos compromissos do commandante. (Cod . Commercial, art . 494 ) . O armador tem tantas fortunas, quantos são os navios da sua frota . A fortuna de terra não responde por aquellas obrtgações, uma vez jeito o abandono liberatorio . No caso de abalroação culposa, o dono do navio abalroador não é responsavel além do seu valor, porque o navio é uma pessoa jurídica, com re,sponsabilidade limitada . O art . 749 do Cod . Com. isto indica, declarando que o damno é pago pelo navi o culpado . ABILIO DE CARVALHO .
.,_..._.U- III-Ia - ltl -lll - l -lll-ll_. l_ NI -IIII -III - Ili -II - III- M~ -IU ._:.. III- II -11-II I-11-I I- 1 1-I -11 -III- n-ai-II-I ..- U _ ft_ M
O vulgo ignaro censura ás Companhias de Seguros terem questões com os segurados. Quem éie bôa fé examinar a situação, sabe que uma companhia em bôas condições, tudo faz para evitar . pleitos ; que em regra o segurado é embolsado em mais do que perdeu; que ellas pagam assim milhares de contos além do que devi am pagar lealmente. Pelos calculos feitos, de accôrdo com a estatistica das indemnisações na Ew:opa, e pelo que dizem os escriptores Baldessaroni, Coucay e Perreau, a metade dos milhares de contos pagos no seguro terrestre, é furtada. São os incendios propositaes, as .escr.iptas viciadas, as pericias compraéias, os ((locumentos graciosos (cópia
de facturas, etc. e a pretexto de se terem queimado os originaes ), que operam como gazúas contra o seguro. No segw:o maritimo, as fraudes não são muito frequentes, porque a coisa segurada fica sob a guarda de terceiro, o capitão do navio. Ha casos em que a resistencia da seguradora é um dever. A '·União de Praga ", companhia de seguros tcheco-slovaca, fundada em 1922, com o capital de 6.000 .000 de coroas, já possúe em reservas 17 . 324 . 800 coroas, moeda do paiz. O incendiarismo não deve ser lá protegido.
t Alguns ataques têm sido feitos á instituição das tarifas mínimas de premias de seguros marítimos e terrestres. Lendo essas críticas, pensamos que os seus autores ouviram dizer de quem não conhece o assumpto, taes os desconcertos em que caem. Só assim se poderá attríbuír á Inspectoría de Seguros a instituição das taxas de seguros. Se os censores do seguro conhecessem o que se passou, saberiam que as tarifas foram mandadas approvar por um acto legislativo e que foi o Ministro da Fazenda e não o Inspector de Seguros, quem approvou as taxas actuaes. Lei do Congresso Nacional, só elle é juiz da sua utilidade, visto como não tem ella laivos de inconstitucionalidade, em face da Constituição reformada. O que é preciso é punir os ínfractores da tarifa. Quem scientemente viola a lei, por baixo sentimento de competição, não merece contemplação. As ínfracções da tarifa tornam os seus autores, n a cionaes e estrangeiros, iguaes aos bicheiros, e como estes devem ser tratados. Os exploradores dessa arte, não se rendem aos desejos de elevar o seu nível. "A Gazeta dos Tribunaes" tem, a proposito das tarifas, atacado a prosperidade e a ambição das Companhias de Seguros. Não sabe quem escreve taes artigos, que um grande numero de companhias não percebe esses lu-
cros fabulosos ; que não ha industría mais- arriscada, incerta e precaría do que o seguro e como nenhuma outra· colloca os seus representantes á mercê da· ganancia, das maiores fraudes e da critica de quem a desconhece. Não é índustria victoriosa, embora pareça: Não ha segurado, que não se torne insolente, diante da mais simples exigencia de prova ou de recusa de pagamento, em casos n ão cobertos pela apolice. O direito da-s compa-nhias é constantemente negado. A lihgua· do povo babuja. o seguro com intuitos difamatortos. O segurador vive constantemente sobresaltado, num paíz em que o incendio é explora• do e poupado e os sinistros marít imos culpo. sos não são punidos. Bella profissão, não é ? Desarrazoadas são, portanto, as censuras feitas á Inspectoría de Seguros, por causa da t arifa. A porcentagem das índemnH;a-ções grande, no Brasil, que o aviltament o das taxas e a cubíça dos seguradores desleaes punha. em perigo a existencia do seguro. Se querem taxas baixas, dêm justiça, garantias aos seguradores, educação aos segurados e executem as leis que punem os crimes de perigo com· mum e as fraudes de todo o gener.o.
-J: I - I o ~ -l .l: - ll - t&- ll - lll - ln -H- ti - IIII - MI- II - MI- - II- II - IM -II - III -- II- 11 - II - fl~ - lll - "ll - ·l- ll - . .-
O FUTURO COD. COMMERCIAL
O Congresso Nacional deve occupar-se ainda este anno do projecto de Codigo Commercíal, ora em estudos na Camara dos Deput ados. A parte referente a seguros está cheia de lacunas e erros, que precisam ser corrigidos, em bem da dignidade da cult ura jurídica brasileira. Uma simples passagem da vista sobre o assumpto, mostra que ·OS seus redactores não têm conhecimentos especíaes desse instituto. As Companhias de Seguros, na fórma do costume, estão alheias ao que se passa e tanto lhes interessa. E' preciso que alguem que entenda disso, mostre áquelles homens o acervo de disparates que ali está. '·As Companhias. diz o projecto, devem inserir nas minutas e tabellas de premios e nas instrucções que distribuírem pelo publico,
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todas as clausulas das suas apolices, sob pena de nullidade das clausulas que em· taes documentos não figurarem." Desta fórma , fica impedida a divulgação de quaesquer publicações· annuncíadpras. Não sabem os legisladores que as clausula& das apoilces são approvadas pela Inspectorla; que ha lei mandando unifical:.as e que as tabellas de premias são tambem appr ovadas pelo Ministro da Fazenda. Admitte o abandono em qualquer seguro. '· A prova do valor do damno deve ser feita sempre que fôr possivel. " Admitte, portanto, a ausencia· da prova. Longo seria enumerar todas- as fal has do projecto. Seria mais conveniente que adbptassemos Codigo de Marrocos, que dizem ser "' "'~ "••cuoc, o nosso, por esse caminho, não irá prestar. A França possúe uma frota mercante 3 . 500 . 000 toneladas, que sulca· ~odos· os
ommissão Central de Seguros julgada por importante companhia A Commissão Central de Seguros recebeu de uma importante Seguradora a seguinte carta: "Todos os assumptos contidos em sua correspondencia supra referida foram por nós attentamente estudados, cabendo-nos aqui testemunhar-lhes, ainda uma vez, a nossa admiração e os nossos louvores, por tudo quanto veem fazendo em pról do Instituto do Seguro no Brasil. Não será ocioso repetir aqui os grandes progressos que se têm registrado de alguP.s annos para cá, no que concerne á orientação technica e á mais perfeita regulação do seguro, em seus aspectos geraes. E' de uma vastidão consideravel o trabalho realisado. Ninguem em bôa razão poderia disso duvidar. Comtudo, torna-se mistér reconhecer, em toda sua amplitude, o caminho a andar ainda, para que nos achemos de um todo integradcs no que de mais perfeito devem permittir-nos os adeantamentos verificados contemporaneamente em materia tão meritoria como o é a do seguro, noutros paizes, em melhores con-dições nesse particular. A acção desenvolvida pela Associação de Companhias de Seguros, de um modo tão brilhante secundada por essa respeitavel entidade, de certo permittirá que num prazo limitado, mais do que se possa julgar á primeira vista, tenhamos attingido em sua totalidade, os fins e objectivos neces·sarios, quanto a esse magno departamento de actividade ;humana." O sentimento de associações de classe consütue um dos elementos mais proveitosos d:t sociedade moderna. A industria de seguro, mais do que qualquer outra, exige um orgão conectivo de defeza, diante dos ataques de todo o genero a que está exposta, principal-· mente neste paiz em que a instituição é mal conhecida e abusivamente entendida pelo vulgo e pelos segurados. Todos os apettites se aguçam contra ella; todas as prevenções se accumulam. E' esta. defeza conectiva a que se dedicou a Associação de Companhias de Seguros, que se sente, aliás, sem o apoio efficiente de algumas seguradoras. Vivante, no seu Tratado de Seguros MaritiIDOS, lembra a conveniencia desses orgãos de representação, assim como de uma Commis-
são destinada a proceder ás liquidações dos prejuízos. Evitar-se-iam assim pagamentos indevidos, como nos casos já verificados de mais de uma companhia cobrir o mesmo risco e os pagamentos serem feitos em duplicata, por não conhecer uma das ·seguradoras a existencia de um outro seguro. Além disto, esta Commissão, dominada por um alto espírito de justiça, afastaria as desavenças que não raramente occorrem entre as partes interessadas e vitaria o espírito de intriga de que se servem alguns segurador9s pouco escrupulosos, lançando á responsabilidade de outros, as exig·encias naturaes ç.a justificação das perdas e do cumprimento das clausulas das apolices. Sempre nos batemos pela elevação do nível do seguro brasileiro e contamos que a educação e as difficuldades cada dia maiores que se antolham, acabarão por triumphar desse espírito estreito de não cooperação e solidariedade. A Directoria da Associação de Companhias de Seguros e a incançavel Commissão Central devem sentir-se desvanecidas pelo reconhecimento da sua utilidade por companhias que assim se expressam. . DR. PAMPHYLO DE CARVALHO A ultima assembléa geral da Companhia Alliança da Bahia elegeu l o supplente da Directoria o accionista Sr . Dr . Pamphylo de Carvalho, ex-deputado federal, advogado e pessoa de alta representação social . A grande companhia nacional experimentará, sem duvida, o influxo dessa potente personalidade, de idéas proprias, vasto discortinio e circulo de n~lações, no paiz e fóra delle . A apolice brasileira, cuja adopção está autorisada pela lei federal de 6 de Junho de 1928, virá facilitar enormemente a liquidação e a solução das questões judiciarias de seguros, nos casos de co-seguros, porque, realmente, é difficil argumentar-se, invocando-se clausulas que cobrem o mesmo risco, tendo redacções diversas e numeros differentes, embora com o mesmo pensamento . Oxalá que a Inspectoria de Seguros não se demore em promover essa unificação .
Um segurado reclamou de uma companhia de seguros uma indemnisação de 70 olo por uma avaria em generos. A companhia preferiu ficar com a mercadoria e pagar o total segurado. O leilão deu tanto quanto a indemni~ação paga. Uma .companhia ingleza pagou a avaria marítima de um carregamento inteiro de assucar. O segurado, de combinação com o honI!!-do trapicheiro (ambos eram honrados), tinha mandado arrumar á frente todos os saccos avariados, emquanto os do lado posterior estavam em perfeito estado. O inglez pouco esperto, foi assim illudido, e o segurado realisou um lucro ou furto consideravel. Facto igual acaba de se dar com uma partida de bacalhau, e o bacalhaueiro está pre-parado para fazer concurrencia aos seus callegas que não foram favorecidos pela avaria <e "pagos" pelo seguro.
cia das mercadorias para um barracão tiguo, separado por um pateo e cvm por outra rua. Nesse barracão houve dio. Se esse fogo fôr julgado casual - como sóe serem vistos esses sinistros pela j céga - evidentemente a seguradora terá pagar o damno acontecido ás fazendas ou generos existentes no local, zinho pretende que o seguro tambem lhe pa· gue o barracão, apesar de não estar mencionado na apolice e ser construcção inteira· mente separada do immovel coberto pelo con· tracto. Um advogado ( ? ) consultado por elle, des· cobriu o principio do seguro por extensão, uma especie de rabo de cavallo de outr01 quadrupedes, o qual cresce para baixo. Seguro presumido, seguro ampliado, além da apolice é, entretanto, ca se viu.
Em Minas, .um sujeito fez o seguro de um predio e do negocio nelle existente. Depois, pediu para annotar na apolice a transferen-
Com uma mentalidade judiciaria, mos que todos os segurados sejam no;nra.a01, e todos os incendios accidentaes. Dada a crise de café - uma das crise nacional permanente - ardeu certo lagar fluminense, um engenho de O sinistro foi parcial. O seguro aprangia a casa, a bresalert tes. A reclamação do segurado, pelo seu procurador, o delegado regional, abrangia : - Custo da casa e terreno; Concertos para pol-a no estado Machinas e pertences; Saccos de aninhagem, no valor de to~ e tantos. O terrível bacharel que esses saccos eram sobresalentes china. Incluíram-se entre as ferragens. O facto de hontem.
A BUROCRACIA A burocracia causa immensos males ao desenvolvimento do paiz . Espíritos em geral estreitos, muito presos á praxe e á mudez dos regulamentos, incapazes de apprehenderem o facto em conjuncto, para elles a letra redonda é o circulo de carvão, dentro do qual fica o perú prisioneiro . Ha tambem, uma especie de funccionarios que pensam dever prejudicar o particular, em beneficio da Fazenda . Não sabem o que o
Cod. Penal chama concussão . Não têm ção da dignidade do Estado . Quando se encontram espíritos mais gos e sentimentos mais equitativos, não minados pelo demonio do formalismo, uma impressão de espanto. Nas repartições existem calvarios para partes e nos seus corredores ruas de gura . Os que não são suaves como o sáem d'ali com idéas anarchistas, em aniquillar tudo .
Numa cidade fluminense, deu-se, ha alguns annos, um incendio durante a noite. No dia seguinte, os moradores souberam. com espanto, que havia ardido uma fabrica de bebidas, cuja existencia era ignorada. Entretanto, essa fabrica desconhecida tinha achado um eorretor de seguros e uma companhia nacional que lhe cobriu o risco de trinta e tantos eontos. Dado o sinistro, que não podia deixar de ser casual, surgiram as melhores referendas á honestidade do segurado, á preciosidade das suas essencias e á prosperidade do ·s eu negocio, que ninguem viu, de forma que :a companhia, para manter o seu credito, -verteu os trinta e tantos contos no bolso do .sinistrado. Houve uma festa, nesse dia.
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~~I.IIII.IIII.IIII.IIII.IIII.IIII.IIII.IIII.IIII.IIII.IIII.IIII.IDI.IIII.IIII
autor Na acção que Salomão Furman move a duas
'""''"'"'''""'u""' de seguros, como estivesse já rea fallencia do mesmo, vieram a juizo seus cessionarios, para substituil-o no proA essa pretensão se oppozeram as companhias seguradoras, com a petição seguinte: Dizem as COMPANHIAS "ALLIANÇA DA BAHIA" e "PAULISTA DE SEGUROS", que em 15 de Abril de 1929 foram notificadas. a Jequerimento de LUIZ FERMAN e JAYME .SCHWARTS, para sciencia de que eram cesJionarios do direito e acção que SALOMÃO l'URMAN dizia ter contra as supplicantes. Mezes· depois, SALOMÃO FURMAN propoz uma acção summaria, em nome proprio, para tobrar a importancia dos seguros já transfetldos aos ditos LUIZ FERMAN e JAYME SCHWARTS, em notas publicas, em cujo insirumento declarou já ter recebido delles, setenta contos de réis. Sobre esta quantia foi :pago o sello proporcional, na importancia de cento e quarenta mil réis. Doc. junto. Na defesa prévia, as rés allegaram que dado mesmo que o Autor tivesse direito de pedir o pagamento do seguro, estavam ellas juridicamente impossibilitadas de o fazer. Juntaram a contra fé da intimação reque.rida pelos cessionarios de SALOMÃO FURliAN e pediram afinal que fosse o processo annullado. A impossibilidade jurídica a que se referiam resulta do disposto no art. 1. 069 do Cod. Civ., porque o devedor notificado da cessão de cre-dito não póde mais pagar ao cedente. Nos termos do art. 76 do mesmo Codigo, para propor ou contestar uma acção, é necesaario ter legitimo interesse economico ou moral. Ora, SALOMÃO FURMAN, que declarou ter recebido dos cessionarios a importancia dos seguros, não se .obrigando absolutamente pelo resultado da cobrança, não tinha mais nenhum interesse economico ou moral para demandar as Rés. A nullidade que as Rés pediram que fosse pronunciada afinal. decorre do art. 292 do Cod. dq Processo Civil e Commercial, por ser o Autor parte illegitima, como se provou des-de logo com a contra fé da intimação feita pelos cessionarios. • ' A nullidá.de por illegitimidade de parte póde ser pronunciada mesmo ex-officio (Cod. do Proc., art. 294). Agora, depois de razões finaes, estando os
autos em termos de conclusão, cujo effeito é impor silencio ás partes para ouvirem a decisão, no dizer de Pereira e Souza, nas Primeiras Linhas Civis, § 119, foram as Rés surprehendidas por uma petição de LUIZ FERMAN e JAYME SCHWARTS, em- que pedem para ratificar o processo. A nullidade por illegitimidade de parte não é ratificavel. E' daquellas que o juiz decreta ex-officio. A nullidade que póde ser ratificada é a da illegitimidade do representante (Cod. do Proc., art. 292, § 3 ) e só quem a póde ratificar é a parte que lhe deu procuração. O acto de SALOMÃO FURMAN, propondo acção, é pessoal. Se elle, depois do processo iniciado. tivesse cedido os seus suppostos direitos. os cessionarios poderiam juntar o instrumento da cessão e dahi em diante correria a causa com elles, mas a cessão que Salomão fez tem a data de 9 de Abril de 1929, .e a restificação dos cessionarios foi a 15 de Abril do mesmo anno. O incendio ateado na casa segurada foi a 22 de Março de 1929. Dentro de um anno, os cessionarios tinha.m de propor acção, sob pena de prescripção, ex-vi do art. 178, § 6, II, do Cod. Civ. Em Outubro do anno passado, a acção foi proposta por Salomão pessoalmente. Agora. os indivíduos . que são cessionarios do direito e acção, vêm ratificar o acto nullo de Salomão. Não o podem fazer, como está demonstrado, mas quando assim não fosse, . a relação jurídica entre elles e as Rés estaria de ha muito prescripta. Os portadores d_e um direito, ao qual se op_põe a excepção peremptoria da prescripção, não podem mais exercitai-o. Não sendo, portanto, os ditos senhores partes no processo, requerem as supplicantes que V. Ex. mande desentranhar a petição delles e opp.o rtunamente conheça da illegitimidade do Autor, como imperativamente ordena a lei, que todos devem obedecer." O juiz ficou de conhecer dessas · allegações quando tiver de julgar a causa. E' sobre essa causa que tem sahido uma pasquinada. Provada a origem criminosa do incendio, como verificaram os peritos, e o exagero da reclamação, pois dizem elles que as dimensões das ,p rateleiras não comportavam a quantidade
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Conversa segura ll l ll l ll l ll l ll l tl l lt l ll l ll l ll l lt l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l
Gonçalves: - E' preciso ter o "olho" aberto, nesta época de crise e de incendios. Novai: . - Os varegistas tambem, se queixam da crise. Christiano Lima: - Não vejo garantia para a nossa industria. Ella vive muito insegura. Leite Ribeiro: - Entretanto, opera com fiança : o deposito inicial no Thesouro. Alex. Gross: - Sem alliança nada se conseguirá. Dr. Pedreira: - A confiança deve ser a base da nossa conducta. Carlos Leal: - E vida equitativa. Gustavo Silva : - O Brasil é terra g·entil e graciósa. Coitinho: - No Novo Mundo tudo é bello. Arlindo Barroso: - A Guanabara será o emporia das nações. Dr. Leonel Magalhães: - Guanabara e Nictheroy são a mesma coisa. Frisbee: - It is a pearl. (E' uma perola). J. A. Affonso : - O nosso povo precisa ser previdente. Burlamaqui: - E ter muita integridade. Dr. J . Gomes da Cruz: - Na sociedade pau. lista, ha tudo isto. Uma voz: -Oh! S. Paulo! Agenciador Aristides Barreto: - A Companhia da Báhia de seguros, effeitos será. Sou nacionalista e, previdentemente, pela alliança dos seguradores. Luciano Martins : -O Ypiranga teve por epílogo o 2 de Julho. Games de Mattos: - Esta parte da Sul America teria de qualquer forma vida livre, marítima, terrestre ou accidentalmente falando. Digo isto com a minha responsabilidade civil. Bastos: - O progresso está na imigração. Em
S. Paulo; a alina ítalo-brasileira' se expande harmoniosamente. A voz do FasciD :. - Assicurazioni generati,. reunione adria'tica-,, Mussonne. e Julio. Prestes. Nilo Goulart: - SeDD a;_,e.sc:ola•. de Sagres, os portnguezes não teriam vindo, até a:qui;. por mares deseantieciâom Souza Dantas : - E senn nenfiuma- seguran-ça.. Coronel :.:>aulo : -Eu cá sou argonauta. Americo Rodrigues: - Eodia:. ser. de Argos, da Argolida ou da> Argostólia.. Em todo o. caso, é arguto. Burrell: - Eu penso que os imra-ctor.es; da·. ta;.. rifa deviam se:r: envia·dos. para-.. ac Nova. Caledonia. Gaio: - Lá, elles seria•m: transformados em. bifes pelos selv.a:gens. Devemos promover a união dos proprietarios, com "' agenciadores e. seguradores:· Ser.á uma triolice união - Etiot Campos e PottG Alegre. Dr. Mendonça: - De m.ut'ua; cor.diaiiâa'de:. Stoll Gonçalves: - Não. só brasilica, COJJIU. continental. Um Agente: - Americana, sem- duvida. Metz: - O meu sentimento é todo interna:. cional. H. Lage: - E o meu sul americano. Um segurado: - Não fosse elle do Llyod. Um corrector : - Atlantico é o nosso mar, á& vezes funesto ao seguro. Mario dos Santos: - Se tendes uma missão commercial e indemnisadora a cumprir, precisaes de allianças no Pará, na, Jla.. hia, na terra Rio Grandense e •em Minas Geraes. Só assim se fortalecerá & previdencia brasileira, pela AssodliÇáa de Companhias de Seguros.. A.. PlieDiil será o vosso symbolo. Candido de Oliveira: - E' isto uma. Revista de Seguros ou de segJ].radores· ?
· - MW - 1111 - II I-III - nll-ll-llll - llll- liii- Mfl - llll1 - ~ -~~~~- llll- llll - llll- ll -ll - l - ~ll- llll - ll - lll -1111 - ll - ftN - -IM - II'I -III -IIN -utl- lll -
de calçados quf: o segurado dizia ter, sendo em pequena quantidade o~ .s altos encontrados no entulho, precederá a tudo isto, na decisão, a S\la falta de qualidade para propor acção. Já a Ordenação prohibia ao Autor pedir aquiUo que já .tem em si. Se já recebeu da-
quelles cessionarios, só elles poderiam pedir ás companhias. • Salomão Furman, o innocente segurada, confessou em depoimento, ter estado pre.o por desvio de mercadorias e estar respondendo a processo por estellíonato.
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}lncendio de casa alugada
A presumpção romana contra o locatario: critica dessa regra; seguro contra o "risco locativo". - Suspensão e extincção da locação . em caso de incendio
E' devéras odiosa a situação do inquilino, ante os termos frios da lei. Diz um mal digerido trecho do Digesto : "Incendia plerunque fiunt culpa inhabitantium" (3 parag. 1", de officio praef. vigil. I, 15) - "A mó r parte dos incendios resultam da culpa dos moradores•·. Esse texto, quando muito, poderia significar que os romanos, desde o incendio de Roma, se divertiam com fogueiras ! . . . E' em todo o caso uma grande inverdade hoje, apezar de ter inspirado dispositivos legaes, ainda não emendados. A preswnpção de culpa contra o locatario, com effeito, depara-se ainda nos artigos 1.733 e 1.734 do "Codigo Civil" francez, como foi reproduzida no n . 1 . 208 do nosso. Esse dispositivo anomalo impõe ao inquilino -o onus de prover, em caso de incendio, uma odas tres causas absolventes: caso fortuito ou força maior, vicio de construcção, propagação do fogo, originado em outro predio; na hypothese de haver colL::>catarios, responsabiliza oda morador na proporção da parte que estiver occupando. Lembremos de passagem que o Codigo Pelllll, por sua vez, considera culposo o incendio (art. 148) :
a) quando é provocado pela imprudencia, negligencia, imperícia da arte ou profissão; b) quando resulta da inobservancia das disposições regulamentares. * * *
Como interpretar esse onus de provar ? Não temos aqui jurisprudencia firme a respeito.
Na França existe profunda divergencia enmais benigna das •·cours .il'appel" e a nímia severidade da •·cour de Cassation ··: as primeiras satisfazem com a prova indirecta, de que o inquilino agiu com u cautelas de bom pae de familia; a segunda :exige a prova positiva e directa de uma das causas absolventes, acima referidas e, em de haver varias occupantes, impõe o pretre ,a orientação
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ço do edificio todo ao inquilino em cujo ponto surgiu o fogo.
.. * * Tamanho rigor não se explica. Nemo malus nisi probetur. Os civilistas francezes insurgem-se hoje, com razão, contra a escandalosa presumpção romana: "A responsabilidade que o Codigo Civil faz incidir sobre os locatarios em caso de incendio é pesada demais. Pudesse ella talvez justificar-se nos princ1p1os do seculo XIX, época em que a pratica do seguro se achava pouco espalhada" (Ambroise Colin et H. Capitant, Droit Civil Français, vol. 11, p. 549). Entre nós ainda menos se justifica tão esdruxulo dispositivo. A maioria dos habitantes de casas de residencia, com effeito, não seguram as suas mobilias; todo interesse têm, por isso, em não se crear situação embaraçosa. Os proprietarios, pelo contrario, precavêm-se geralmente contra o fogo, não precisando por isso oppr1m1r os seus inquilinos. Os riscos, aliás, diminuíram muito, com a resistencia dos materiaes da moderna construcção e com a presteza do serviço dos corpos de bombeiros. Emfim, são, de facto, os inquilinos que pagam o premio de seguro, que, quando não é exigido explicitamente e em separado, se acha incluído nos alugueres majorados. A presumpção romana, portanto. é uma excrescencia que deve ser podada, ao exemplo do que fez a lei allemã de 30 de Maio de 1908 (referente aos contractos de seguro ), pela qual só se permitte acção regressiva contra o arrendatario, na hypothese do senhorio ou o seu segurador provarem a culpa daquelle.
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Entre nós a tal presumpção não tem suscitado polemicas, nem exigido, até o presente, precauções especiaes. Na França, os "preneurs", temendo os rigores dos tribunaes, não ,sómente seguram os seus proprios haveres, como se armam com uma apolice de dupla responsabilidade, contra p.ossivel recurso do vizinho e contra a investida do locador: é o chamado seguro do risco loca.tivo. Em caso de sinistro, em virtude do artigo 3, da lei de 19 de Fevereiro de 1889, os que assim se premuniram sómente podem levantar a indemnização que lhes é devida, depois que o proprietario ou a Companhia subrograda, se
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REVISTA DE SEGUROS
desinteressem das consequencias do incendio; em favor desses ultimas, por isso, a jurisprudencia franceza concede até uma acção directa contra o segurador do risco locativo.
" * * Vejamos agora a oorte do contracto de locação em caso de incendio. Da presumpção romana deduziram conclu·sões "á outrance": '· O incendio parcial ou total de um predio não desobriga o arrendatario do pagamento do aluguel, salvo o caso de ser o incendio devido á força maior ou caso fortuito. A prova de ter sido o incendio devido a caso fortuito incumbe ao arrendatario ". (Revista de Direito, vol. 30, p. 161). Isso tudo é ferrugem , que não deve empanar o sopro liberal do Direito moderno. Eis, com effeito, a unica solução que condiz .com a bôa razã.o. Em caso de locação verbal, o incendio não propositado, extingue ips() facto o contracto, porque seria extorsão exigir-se do inquilino alugueis de um predio, de que não usa mais.
Provando-se a culpa ou perversidade dito morador, seja então elle perseguido mente por perdas e damnos; e criminalment& pela infracção .-dos artigos 148, 136; !46 do Codigo Penal. Antes, não. O m~mo se deve dizer com relaç'ão ás locações escriptas, salva clausula expressa em contrario. Clausulas prevendo a suspensãG total ou parcial dos alugueis até a. reconstrucção do predio, são causas, aliás, vulgares na& arrendamentos. E' mistér, porém, que taes estipulações não: se prestem a c~icanas e determinem bem: 1•) o prazo maximo para a reconstrucção; 2• ) as dimensões, as divisões e os pàvimentos do novo predio; 3•) a faculdade ou a prohibl· ção de poder o proprietario elevar o quantum anterior das prestações loca·tivas. ETIENNE BRASIL. Nota: A existencia da disposição não tem tido, praticamente, applicação. O receio de incidir em culpa civil não tem levado os inquilinos a segurarem o risco locativ~ como acontece nos paizes que têm a mesma. disposição.
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Em Portugal, um decreto de 29 de Junho de 1926 torna obrigatoria a intervenção das autoridades no caso de um navio estrangeiro entrar com avarias num porto do paiz. Os seguradores inglezes fazem notar os graves inconvenientes desse novo estado de coisas. A Inglaterra, por via diplomatica, se esforça de remediar o mal resultante, junto ao Governo portuguez. O seguro no Brasil, está á mercê de grandes chantages. Agora mesmo, um jornaleco clandestino e esporadico, anda a injuriar as companhias que lhe não dão dinheiro. Uma ou outra se tem rendido á ameaça, animando assim á imprensa malsã, e até um advogado se nivelou ao autor da chantage, lhe fornecendo .alimento para as suas injurias, que passam muito abaixo do fim visado. ·==--••-ttu-•n-u~-~~~~-••-11•-•a-••-•11-nll-lllt-111-uN-nM-
Operam em Paris 123 companhias francezas e estrangeiras de seguros, sendo 37 das primeiras e 86 das segundas. Destas, são: Britannicas 31, allemãs 19, suissas 8, dinamarquezas 5, italianas 3, hollandezas 3, hespanholas 3, norueguezas 3, americanas 2, austríacas 2, chineza 1, rumaica 1. japoneza 1, techcoslovaca 1 e canadense 1.
TERRA DE IMPUNIDADE Numa sociedade policiada, não se -que a justiça tenha complacencias com os in.. cendiarios. Neste trecho da Barbaria forense, não ha negocio melhor do que operar por me!G do fogo. Num incendio em Petropolis, o auto de t:ot· po de delicto. subscripto por dois engenheirO& muito considerados, demonstrou á. saciedade que o fogo foi proposital. Havia kerozene entornado por toda a parte. O Promotor Publi· co pensou, porém, que no Cod. Pen. não ha o: delicto do fogo posto e requereu· o· archiva,mento do inquerito. Não é de estranhar que a cidade serra!lll seja uma das mais ardentes: Quem leu aquelle inquerito e•soube da conducta do orgão da lei, não póde deixar de gritar: Viva o Promotor Publico· de Petropolls ! Vivam os incendiarias e o fogo purificadO!" das miserias humanas ! ,II - 1111- IIII- III - MII-11 11 - IIM - ~11 - IIM - MR - nll - n- - Pft - IIQ - IIn - •• - · -
Depois da. guerra, Londres tbrnou-se, mal.S do que nunca, o grande mercado do reseguro internacional, para o qual affluem os riscos do mundo inteiro.
Pelas companhias de seguros ~ ~ ....................-.-.-.-..-..-....................-.-........ O Sr. Presidente da Republica, mediante Decreto n. 19.036, de 17 de Dezembro de 1929, attendendo ao que reque1'eu a "Brasil " , Companhia de Seguros Geraes, com séde na cidade de São Paulo, e autorizada a funccionar no Paiz, pelo d·ecreto n. 18.912, de 25 de •Setembro de 1929, concedeu autorização á mesma para operar em seguros contra accidentes do trabalho. UNIÃO COMMERCIAL DOS VAREGISTAS - Está pagando o 89° dividendo, á razão de 35$000 por acção, do 2• semestre r·s 1929, a partir de 11 de Janeiro de 1930.
dentes", presidindo os trabalhos o Sr . Antonio Ernesto WaUerstem. Por unanimidade foi eleito Director o Dr . Alvaro da Silva Lima Pereira, pelo tempo de duração do actual mandato da Directoria . COMPANHIA DE SEGUROS "A SUISSA Foi asslgnada pelo Sr . Ministro da Fazenda a carta patente em favor desta Companhia de Seguros, que ficou, assim, autorizada a funccionar no Brasil. COMPANHIA DE SEGUROS "BRASIL"
ARGOS FliUMINENSE - Annunciou o pagamento do 16• dividendo, de 100$000 por acção . COMPANHIA SAGRES - A partir de 10 de Janeiro , pagar{: o 9• dividendo, a r azão d·s 15$
COMPANHIA "GARANTIA" -
A partir de
11 de Janeiro de 1930, pagará o seu 89° dividendo, de 6 000 por acção .
AMERICA TERRESTRES, MARITIMOS E ACCIDENTES Em assembléa geral extraordinaria, realisada a 10 de Abril, em sua séde á rua da Alfandega 41, reuniram-se os accionistas da "Sul America Terrestres, Marítimos e Acci-
Assignados pelo Sr. Ministro da Fazenda, foram devolvidas á Inspectoria de Seguros as cartas patentes sob ns . 223 e 226, expedidas a favor da Companhia de Seguros "Brasil" .
No grande incendio occorrido em Juiz de Fóra, ha pouco tempo, os prejuízos montam a alguns milhares de contos . Ha muitos damnos não cobertos pelo seguro . Os prejudicados se lamentarão, mas nenhuma desculpa cabe ao capitão imprudente que diz: Eu não cuidei! As responsabilidades da Alliança da Bahia montam a mais de mil contos, o que é natural, pois essa grande seguradora tem a 6" parte talvez, de todos os seguros do Brasil.
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Pagar duas vezes ! Foi julgada improcedente (felizmente ), a acção intentada pela massa fallida de Huaiss, Irmãos & C., contra a London and Glob InQueria a Massa receber outra vez o que esta Companhia havia pago aos segurado<>, antes da fallencia, em virtude de sentença judiciaria. Não é a primeira vez que Companhias de Seguros, tendo indemnisado a importancia do damno de que se queixam segurados seus, são depois encommodadas para pagar de novo. A' industria do incendio que gosa de fóros de cidade, é tolerada, senão protegida pelas autoridades, não basta ter tornado o seguro uma das fórmas mais petulantes do furto.
Achou outro meio. As companhias que ousam defender-se, resistem ao assalto ou denunciam á justiça os actos de fraude que chegam ao seu conhecimento, são ameaçadas de acções, em que se pedem gordas indemnisações, de milhares de contos de réis ! E' um nunca acabar. Os incendiarias sã~ cada dia mais petulantes. Encontram espíritos credulos, imprensa ávida de escandalo que recebe as suas queixas infames e contam com a fraqueza da justiça, que os cobre com o manto da impunidade e, muitas vezes, ainda lhes concede. nas acções de seguros, o beneficio do crime. Os princípios de moralidade e a defesa social requerem á justiça brasileira uma comprehensão mais esclarecida do que seja o contracto de seguro.
~'~oif Urn pagarnento á ~ li Dispõe o art. 1 . 090 do Codigo do Processo Civil e Commercial, para este Districto: "Antes da penhora ou de decorrido o praz,o para cumprimento da condemnação, nas demais especies. de execução, poderá qualquer das partes requerer, por simples petição ao juiz da execução, a emenda do erro de conta ou da quantia liquida exequenda, decidindo o juiz de plano, sob informação do contador, depois de ouvida em 48 horas, a parte contraria. Paragrapho unico. Se, porém, o juiz enten-der que deve haver mais ampla discussão, mandará que a parte deduza os seus embargos, no prazo legal. " Na execução intentada por Mario de Almeida contra varias companhias de seguros, para a cobrança de um incendio a grande tom, os advogados de duas companhias nacionaes e de uma ingleza apresentaram embar-. ·gos de erro de conta, em longa petição fundamentada com accordãos do Supremo Tribunal e da 3• Camara da Côrte de Appellação e citação do direito romano e de Vivante. Tratava-se da contagem de juros da móra, numa acção, cuja condemnação foi fixada pelo ultimo accordam. O juiz interino da 4• Vara Cível, Sr. Dr. Mario Fernandes Pinheir-o, depois de meditar
longamente, mandou que seguro o juizo, nGS termos do art. 1.083, fossem deduzidos os embargos. Ora, este artigo diz - seguro o juizo pela penhora real e effectiva dos bens. De forma que os embargos de erro de con· ta devem ser apresentados antes da penhora. mas o juiz quiz o contrario e mandou que fossem deduzidos depois da penhora. E' de notar que na technica do Codigo, depois da penhora, não ha embargos de erro de contas e sim de excesso de execução. (Artl· go 1. 085 ) . O despacho do juiz só foi conhecido das em· bargantes, depois de extrahidos os mandadt11 requisitorios, porque o cartorio não tinha t11 autos quando foram procurados, na vespera da assignatura dos mandados. Intimadas, as Companhias tinham de pa· gar. depositar ou offerecer bens á penhora, dentro de 48 horas, sob pena de se exporem a um pedido de fallencia . O despacho do juiz não era aggravavel, porque elle não decidio do erro da conta. Pode· riam ellas reclamar reconsideração, mas pela ambiencia da causa, tinham quasi certeza de que o juiz não despacharia dentro do prazo da intimação para pagamento. Nestas condi· ções, resolveram pagar, por terem sido priva· das da defesa, num caso controvertido. A porta da justiça lhes tinha sido fechada! Vivam por isto e para isto.
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VICIO PROPRIO
Em regra, o segurador marítimo não responde por damnos consequente a vicio proprio do navio ou da coisa segurada. "Os vícios occultos do navio, que o armador está na impossibilidade de conhecer, escreve "Ripert " em seu Direito Maritimo, vol 3, p . '659, não podem ser considerados como vícios proprios do navio. Ha defeitos que escapam á attenção dos armadores e dos capitães mais diligentes. Os na vlos modernos são organismos muito complicados, para que o armador esteja sempre na possibilidade de prevenir os vi~ cios proprios . E' porque elle não pode tudo prever, que se segura" . O Tribunal de Commercio de Marselha, a '1 de Maio de 1912, decidio neste sentido. Vivante, em sua obra o Contracto de Seguro (1890 ) parece se colloc:;ar no mesmo ponto de vista, não obstante não ter tratado especialmente do vicio occulto .
Em todo o caso, as deduções feitas por em autor á respeito dos damnos oriundos da vetustez do navio - factor que, na especie, pode entrar em linha de conta igualmente - concorda absolutamente com aquellas do em!· nente jurista francez ) . Todo o mundo sabe que a impunidade é uma das chagas deste paiz . Paiz de tolerantes, frouxos e incapazes do nobre sentimento da justiça . Estampámos, no numero de Abril, o auto de corpo de delicto e o relatorio do Delegado de Petropolis, sobre um incendio alli occorrido. São peças elucidativas e das quaes brota a prova clara e concludente da criminalidade. A linda cidade é um ninho de incendiarias. Bom seria que se admitisse logo o incendlo como facto normal, para evitar que promotores, como o daquella localidade, tenham o heroismo de requerer archivamento de inque'l'itos semelhantes . Foi o fim .
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l__l_n_q_u_e_r_it_o_s_s_o_b__e. . . .i.n. .__c__e...;,.n_d_i_o_s_ _.lll f.! __
R e pre• entaçillo ao Sr. D r. Ch-e fe de Polic i a
Rio de Janeiro, 2 de Junho de 1930. sanado. Outrosim, parece a esta Associação Exmo. Sr. Dr. Chefe de Policia que será conveniente, nos inqueritos relatiNesta. vos a esses sinistros, ficar apurado se os seA Associação de Companhias de Seguros gurados têm titulos protestados, ou estão em vem pedir a attenção de V. xcia. para o se- concordata preventiva; têm a terminar o seu guinte : Quando occorre um incendio em esta- contracto de locação ou o contracto social; se belecimento fabril ou commercial, os salva- ha divergencia entre os socios; se a firma ou dos ficam expost~s ás chuvas e ás deteriora. - algum dos socios individualmente já teve ouções consequentes, augmentando considera- tro sinistro de igual natureza; se ha atrazo velmente os prejuizos das Companhias segu- no pagamento do aluguer ou dos salarios dos radoras. Se lhes fosse permittido, desde logo, · empregados. São estes factos muito eloquenacautelar esses salvados ou combinarem com tes para se conhecer se o locatario tinha uu os segurados, á vista do local, o ··quantum" não interesse em que se produzisse o sinistro. A experiencia tem demonstrado que as cadas indemnisações. estas seriam, de facto, sas commerclaes em bôas condições, raramuito menores. Para obvia r tal inconveniente, esta Assoch- mente são sinistradas pelo fogo. Ao alto espírito de V. Excia. não escapará a ção, que representa os interesses conectivos das Companhias nacionaes, vem pedir a procedencia desta representação e assim conV. Excia. providencias no sentido de serem fia esta Associação que ella terá benigno de.'> feitos, com urgencia, os autos de corpo de de- pacho. Cordiaes saudações. licto e desembaraçados os predios sinistrados, afim de que sejam elles restituídos aos seus Rio de Janeiro, 2-6-30. locatarios, ou, ao menos, auctorisada a entrada das seguradoras juntamente com os seAsso~iação de Companhias de Seguros. gurados, afim de ser verificada a · extensão dos prejuízos. (Ass.) - João Pedreira do Coutto Ferraz A demora na entrega dos laudos periciaes é tambem um inconveniente que merece ser Junior, presidente. U 1111 111 111 111 111 111 111 1\l l ll l ll l ll l ll l ll l ll l li i ii iiii i ii i 11 111 1\I I II I II IIJI III I\ 111 11l l !l l ll l ll l ll l lll lll ll l ll l li l ll l ll l ll l !l l ll l !l l !l l ll i ÍI IT1111 111 111 111 111 111 111 111 111 111111 111 111 11ll ll l lt l ll l ll l ll l ll l ll l ll
Não deixaremos, jámais, de condemnar, em nome da moral e da decencia da propria instituição dos seguros, as calumnias em que se comprazem certas companhias para ·desmerecer as outras e atacar o seu credito c I enome. Não são somente agenciadores mesquinhos que se occupam, nesse infame mist ér, para ganharem alguns nickeis na caç!l ao seguro. Directores e agentes lhes seguem essa baixa estrada. Ninguem t em o direito de proceder de tal maneira. A vida póde ser vivida com limpeza moral. A lama não é uma condição da engorda do porco. O mundo é largo e tem lbg<>.r para todos. Não é preciso invejar a prosperidade alheia, maldizel-a, odiai-a. Somente os espíritos inferiores podem abrigar sentimentos tão peccaminosos. Foram elles que causaram o primeiro fraticidio. A alma de Caim erra pelos nossos meios seguradores . .. Se os :mãos soubessem quanto lhes valeria serem
bons, elles seriam taes por especulação", disse Benjamim Franklin. Essa conducta vil desmoralisa o proprio seguro. - IMl - 1111 - II II-11 --IIII - WII - IIM - IIII- NII - IIII - IIII -IIW -11~ - ~~" - 111 - ttll
RESEGUROS NO ESTRANGEIRO- RISCOS DE "FIDELIDADE" A Inspectoria de Seguros expediu sobre este assumpto a seguinte circular; Circular n . 14, de 22 de maio de 1930 : Aos Srs. directores e représentantes geraes de companhias de seguros nacionaes e estrangeiras. - Communico-vos, para os devidos fins, que tendo sido submettida á decisão do Sr . ministro a questão relativa ao reseguro no estrÍmgeiro dos riscos de "fidelidade" e outros, esta inspectoria resolveu, por decisão de hoje, prorogar até á decisão final de S . Ex ., o prazo a que se refere a circular n . 13, de 28 de fevereiro do corrente anno . - Ped r o Vergne de Abreu, Inspector de Seguros .
Corpo de Bombeiros dQ Districto Federal QUADl{O DElUONSTRATIVO DOS SOCCORROS PRESTADOS POR ESTE CORPO, DURANTE OS ULTIMOS DEZ ANNOS
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A industria de seguros está sujeita aos Deixou ahi a prova litteral da propria.. maiores precalços: sinistros dolosos, reclama- fraude . ções exageradas e fraudes de todo o genero, As taxas antigas tinham baixado de maneiNão ha acção de seguro em que o advogado do ra ridícula, contrastando com o augmento das: sinistrado, mesmo tendo a intima convicção despezas geraes e dos sinistros. A falta de solidariedade entre. ellas, forçou da canalhice do seu constituinte, não ataque o poder publico a intervir nesse assumpto, de a instituição em geral. Além disso, está exposta a chantages de to- . forma a garantir a existencia do seguro e a do o genero: publicações diffamatorias, inju- solvabilidade das emprezas, em beneficio dos proprios segurados. ~ industria do seguro não rias e calumnias. O sentimento da defesa propria deveria le- póde viver á custa da renda do capital e das.. var · as Companhias á repulsa desses proces- reservas accumuladas durante a nr;os, mas,. sos. Entretanto, não é o que se dá. Quando dos lucros da propria industria. Observa De Courcey, nas Questões d·e Di-· sáe á publicidade uma pasquinada dessas, certas emprezas sem elevação e limpeza moral, reito Marítimo, que os premios pudiam baipor competição ou para desacreditarem a col- xar consideravelmente, se não fosse a exislega, se tornam orgãos de expansão dessas tencia de tantos sinistros dolosos. Ora, se· como se observa, esses sinistros augmentaram miserias, tratando de divulgai-as. nos ultimos tempos, pois que a crise commerO' almas de Pasquino ! Tendo surgido uma folha para extorquir cial e industrial tem concorrido para tantos: dinheiro ás companhias, sob pena de publica- sinistros .. casuaes" (oh, o eupfremismo ! ) , nação de suppostos escandalos, algumas dellas turalmente o preço do risco assumido pelos. tiveram a fraqueza de se renderem á ameaça seguradores deveria augmentar proporcionale outras enviaram para J. de Fóra numeros mente ás perdas verificadas. desse immundo ·papel. como propaganda conSe na tarifa provisoriamente approvada. tra uma das companhias. existem exageros, o remedio está em propor A' ··Revista de Seguros'', não importa lhes a sua correcção; nunca illudil-a por meios saber os nomes, mas, aomo s~ tem batido tortuosos. sempre em defesa do seguro e pela elevação Quem quizer ser respeitado, deve começar do nivel da instituição, é com desgosto que retando a lei. gistra esses factos, e mais o de uma outra ter Continúa a exercer o cargo de Secretario da. escripto a um segurado, dizen do que, consInspectoria de Seguros o competente fiscal trangida a cumprir a lei. que· estabeleceu taxa minima dos premios (a qual era uma la- Dr . Sergio Barreto, exemplo vivo de dedicadroeira), entretanto, lhe offer ecia uma boni- ção e profundo conhecedor de todos os assumptos administrativos. ficação para conservar o seguro.
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Companhia Adriatica de Seguros RIUNIONE ADRIA'l'ICA DE SICURITA' Séde Central: TRIESTE
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Declarado . 100.000. 000 . ado L 40 000 000 ReallS · · · garantem · · · · · · · · · · ·todos ····· · · · Reservas que os -riscos assumidos mais de Rs ......... ... ........ . . 200.000:000$000
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Fundada em 1838
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CAPITAL PARA O BRASIL : Declarado . . . . . . . . . . . . . . . . Rs. 5. 000 :000$000 ,. Para a carteira terrestre e maritima .. . .. ... ... .. Rs. 3.000 :000 5000 Inteiramente realisado .
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Uepresentação Geral para o Brasil: ~ ~
AV. RIO BRANCO, 127 . Caixa Postal 2994:
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REVISTA DE SEGUROS
CLAUSULAS LEGAES DAS IPOLICES APPELLAÇAO CIVEL N. 8 . 332 Nullidade - E' insupprivel a decorrente do uso da acção summaria pela ordinaria - Intelligencia do artigo 294, IV, do Codigo do Processo Civil e Commercial. Vistos, estes autos entre partes : Francisco ' Liberti, embargante, e •·companhia de Segu·ros Mar ítimos e Terrestres Indemnisadora ' , embargada. Accórdão, em sessão plena, os Juizes da 3• Camara da Côrte .de Appellação, receber os embar gos de folhas 117 para, reformando ~ . accórdão embargado, restaurar a sentença de 1• instancia, que ju'lgou nullo o processo por impropriedade da acção, em que, ·'de rito summario ", foram cumulados pedidos a que correspondem processos differ_e ntes, um especial e outro orddnario, o que sómente se permitte preferido para todos o meio ordinario (artigos 292, IV, e 169 do Codigo do Processo Civil e Commercial) . Assim decidem, porque tal nullidade não se podia considerar !SUpprida por não ·haver sido allegada logo que a parte falou no feito, como entendeu o accórdão, fazendo applicação do artigo 293, porque exceptua esse dispositivo aquellas nulli.dades que devam ser pronunciadas •·ex-officio", entre as quae~. pelo artigo 294, IV, foram incluídas "as resultantes da omissão de ~ermo, ou acto essencial do processo" . Ora, ahi, sem possibilidade de duvida, se comprehende o abandono em sua integridade da forma. "essencial " do processo, traduzido na impropriedade da acção, pois evidente absur«io seria o reconhecimento de mais valia á ·p arte do que ao todo. De resto, sempre se reputou insupprivel a nullidade decorrentfl. do uso da acção summaria pela ordinaria, e isto pela restricção da defesa que ella acarreta . Custas na forma da lei. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1929. Nabuco de Abreu, presidente. - Leopoldo de Lima, relator.
As clausulas das apolices de seguros valem como disposições legaes, não só em face dos princípios geraes de direito, em virtude dos quaes o contracto é a lei que rege o seu objecto, como do art. 1. 435 do Codigo Civil. Ademais, o Regulamento . de Seguros, mandando submetter os modelos das apolices á approvação da respectiva Inspectoria e a lei de 6 de junho de 1928, autorisando aquella repartiçã o a promover a unificação dessas clausulas, lhes deram força nova e prestigio evidente. O Cod. Com. tambem, de modo claro, indica o valor dessas clausulas. Tanto faz, nas acções de seguros, se invocar os Codigos, como as apolices. Umas e outras disposições têm a mesma força de applicação. Os juizes que não observam os dizeres das convenções de seguros, faltam ao seu dever ou dão prova de ignorancia desse Instituto. Até ha pouco, havia uma mentalidade fraudulenta, que julgava sempre os segurados portadores da verdade jurídica, victimas - imbeles do acaso que lhes queimava os negocias infelizes. Hoje, o seguro está sendo melhor comprehendido; a frequencia escandalosa dos incenãios, mostrou a criminalidade dos segura. dos deshonestos e sómente a canalhice póde justificar aquelles que põem ao alcance d:~. mão de incendiarias as gordas indemnisações almejadas. A pratica demonstra que as companhias fortes ou de média situação não resistem aos pagamentos reclamados sem bôas razões de direito, portanto, nada importa ao seu credito que nem sempre a justiça veja a prova directa ou artificial da fraude desses sujeitos. Ella é vendada e as outras percepções podem não ser tão apuradas como acontece com os cégos. Se não fossem os antolhos que impedem a maioria dos Directores de Companhias de ver os proprios interesses e a sordida economia que têm em certos casos, elles mesmos já teriam promovido o conhecimen~ dos princípios que regem este Instituto, se defendendo de possíveis erros judiciarios.
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As Companhias de Seguros estão sujeitas ás maiores chantages . Os incendiarias. contando com a ignorancia do publico e as suas :-prevenções, passam a accusal-as de suborno ·<ie testemunhas e peritos .
E' um facto que por mais de uma vez se tem manifestado nesta cidade. Certos ladrões costumam correr gritando: Pega ladrão ! Diante da victoriosa actuação delles, vivam os ladrões.
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A companhia NACIONAL DE SEOUR.O MU TUO CONTRA FOGO tem a honra de participar aos seus amigos e Associados que acaba de transferir-se de sua antiga séde, da rua ela Quitanda, para o edificio de suat propriedade, á rua do Carmo 49, onde es:pera n~ ceber a mesma preferencia que tem merecido até á presente data·.
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Essa companhia, fundada em 1854, por Ma lTO e L Joaquim Macedo Campos, sob a fôrma de mutualidacre, effectuou até á presente da ta seguros no val0r d·e réis: 5. 686.890:238 contos recebeu de premios 12.860:998$768 e pagou sinistros no valor de 3. 398:143$000, distribuindo aos seus assegurados a somma de 5.426:052$215 ou seja uma média de 45 oi". Os segurados da companhia NACIO NAL OE sg. OURO MUTUO CONTRA POOO tornam-se associa-dos, isto é, no fim de cada anno, recebem quotas: de accôrdo com os lucros que a companhia tiver_ Assim os segurados beneficiam e são beneficiadbs ao mesmo tempo.
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JA~EIRO
···· · ··························· ··~· ·· · ·········· · ····· ••ttlttttttt+tt~
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REVISTA DE SEGUROS
Pequenos factos em seguro E' preciso que se considere a Companh ia seprocurador:! da Companh ia resegura dora para o effeito de p od·~r tiquidar o seguro. Isto não quer dizer, porém, que a companhia s~guradora não tenha o direito de impug nar a li!luidação feita, se ella lhe f or Lesiva. E ' o mesmo direito que tem o outorgante de impu_g nar as contas do seu procurador, por erro, eng ano ou fraude. · Não d eve a companhia reseguradora ser muito exigente em relação á forma da liqu idação, P\)r ser o Cl'2dito da Companh ia segurada o que ·está exposto e muitas vezes lhe convém pro, ceder com certa largueza, para evitar atritos e •.d emand'ls.. Sendo o seguro baseado na boa fé, a Companhia não deve receber o reseguro, se tem motivos para não crer na sinceridade da col!ega. Infelizmente, ha directores e agentes que não merecem uma grande confiança . . Certa vez, a Equit at.iva, parece, quando fazia reseguros·, contra fogo, recusou acceitar uma li..quidação feita pela A r gos que teve de fazer uma reducção, na sua conta . E' um facto antigo . Certo director d·e pretenciosa cO!mpanhia, ten.•do um dos seus immoveis · segurados por menos . do valor real e tendo havido incendio, reclamou mais do que devia, procurando assim cobrir-se .<da diff.erença existente entre os dois valores . ~gurada
. Era evident e que se o predio valia mais do que •o seguro, a segurada era seguradora do excedent e -e por conseguinte soffreria a perda corres.pondente, mas em face do sinistro a sua mentalidade foi igual li. do:!> segur-ados, para os quaes a s clausulas das apolices e os pr incípios regula'dores do contract o só dev·am ser observados, quando os benefici:1m. Do contrario, não. Procedimento cO'mo esse que nos fo i referido quasi j ustifica os segurados gananciosos. - M. D OS · SANTO'S.
- DO-
Esta~os lni~os ~o Brasil SOCIEDADE DE SEGUROS DE VIDA FUNDADA EM 1896
ACTIVO DO S ULTIMOS QUATRO ANNOS
1926
45. 928 : 586$907
1927
51. 705 :733$166
1928
57. 347 :509$833
1929
63 . 681:616$938
S~RTEIOS TRIME~THAES EM DI~HEIRO
AS MAIS VANTAJOSAS
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. Na Inglaterra, foi adaptada uma apolice única sobre faculdades. A iniciativa dessa re. ~ orma pertence á Association des Brockers de Lloyd's. O projecto foi submettido ao Instituto dos Seguradores Marítimos de Londres, que approvou-o, de accôrdo com a Associação • dOS Seguradores Marítimos· de· Liverpool. Quando teremos nós a apolice brasileira, - euja creação foi officialmente autor isada ha ' dois annos ?
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CONDICOES PARA UM SEGURO DE VIDA . Séde provisoria :
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A~itua~ão ~o ~~toro maritimo ~m P~rnam~ueo Representaçã o ao S r. ln spect or de Se guros Illms. e Exmo. Sr. Dr. Pedro Vergne de Abreu, M. D. Inspector de Seguros . Rio de Janeiro.
Exmo Sr.: Por ser de grande .interesse para as Seguradoras e bem assim para o erario nacional, transcrevemos abaixo a Carta Circular que o Comité Local Pernambucano de Seguros dirigiu, em data de 30 de Abril pp., ãs suas filiadas . Eil-a: Illmo. Sr . Recife .
Amo. e Sr.: Levamos ao conhecimento de V . S . que em reunião deste Comité realizada no dia 28 do corrente mez, o nosso digno Presidente Sr . Ulysses F . Correia, declarou que embora este Comité ainda não se estenda a seguros maritimos, devia tomar providencias que viessem minorar a grande evasão, para· outras pra-' ças, de premios de seguros desta cate-goria, como vem acontecendo ultimamente. Assim é que, depois de varios considerandos a respeito do caso, com a approvação dos demais Membros, o Sr. Presidente disse que como aconselhava a mais moderna technica de seguros, todas as companhias que ora operam no Brasil têm contractos de Reseguros Automaticos, não só para seguros terrestres como para marítimos, etc., etc., mas que, entretanto, ultimamente as companhias estabelecidas no Rio.de Janeiro e outros Estados, recusam-se acceitar reseguros sobre embarques de assucar cobrindo avaria particular, accarretando assim sérios embaraços ás Companhias que têm agencia neste Estado e cobram tal risco, visando o desvio do seguro, pois acceitam directamente no Rio de Janeiro, Santos, São Paulo e Portos do Rio Grande do Sul tal risco e por ta.: ..xas muitas das vezes inferiores ás que
se applicam nesta praça, fazendo desse modo concorrencia desleal ás Agencias e congeneres estabelecidas aqui. Deante do exposto, foi deliberado que se expedisse uma carta-circular ás filiadas solicitando nos informar immediatamente se fazem seguros marítimos sobre assucar e que taxa e condições, para este Comité de posse das respectivas· respostas poder, com base, reclamar im. mediatas providencias da COmmissão Central de Seguros, no intuito de moralisar a instituição de seguro~ e princi .. palmente de defender os interesses immediatos das Agencias e Companhias seguradoras locaes. Esperando sermos attendidos neste nosso pedido, aproveitamos a opportunidade para firmar-nos com os nossos protestos de elevada estima e consideração, - De V. S. Amos. Attos. e Obrgs . - Comité Local Pernambucano de Seguros . - J. J. de Barros Correia, 1• Secretario. Urge, portanto, senhor Inspector, qpe V. Ex. tome immediatas providencias ante o caso em apreço, ·visto essa digna Inspectoria já ~e achar apparelhada para dictar taxas e impol-as, sem interferencia das Seguradoras, das quaes algumas, porque tenham como seus Directores grandes importadores e exportadores, têm interesse em que as taxE~s não sejam elevadas, em detrimento proprio e da ' . industria do seguro no Brasil. Querendo corroborar com V. Ex. na elaboração da tarifa para seguros marítimos, de modo q~e venha ella a corresponder os interesses da Nação e das Seguradoras, lembramos a V. Ex. mandar tomar pelos Delegados Regionaes as t~xas com as qvaes operavam todas as Seguradoras muito antes da Grande Guerra. Só assim V. Ex. terá feito um serviço á altura das ·necessidades e espectativas de quasi todas as companhias "afim de que ·a fiscalisação do governo tenha algo de pratico e base de effeito seguro, para gàrantia dos segurados e estabilidade das
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REVISTA DE SEGUROS
proprias companhias", como bem disse A. F. na Revista de Seguros n. 30, de Dezembro de 1923 . Naturalmente as eompanhias que olham mais os interesses dos seus clientes que os seus proprios, manifestar-:;e-hão contra a majoraçao das taxas actuaes, esquecidas, talvez, que muito antes da Grande Guerra eram el-
las elevadas, que correspondiam aos segurados e que foram reduzidas, sem ra• de ser, tão sóment e pela ganancia de aventureiros . Sem mais, subscreve:.no-nos com estima e elevada consideração, de Y". Excia . Amos. Add . e Obrgs . - Agentes de Companhi as de Seguros .
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"Ui ver e1 .~rileira lutar 1 Ameriea !" COM A tHOME. . . NO EXTRANGEIRO A.exclamação que constantemente se ouve do publico turista - " Vá vêr em primeiro logar a America !" - sem que saibamos explicar porque, sempre nos dá a idéa de se limitar aos Estados Unidos da America do Norte, ou pelo menos a este continente ao Norte do Canal do Panamá. :A. verdade, entretanto, é que a America se extende a muitas milhas para o Sul - ·para sermos exactos, até o Cabo Horn, a extremidade do Chile. Portanto, sempre que patrioticamente exclamarmos " Vá vêr em primeiro Zogar a America " devemos pensar na America do Sul, tanto quanto na America do Norte, pois ha muita cousa de subtil interesse lá - o Brasil, por exemplo, aquelle vasto paiz, m~.;.ito maior em extensão do que os Estados. Unidos. Palmeiras, orchideas e margaridas concorrem :gara a belleza tropical de seus morros e montanhas que surgem do Oceano Atlantico onde a sua capital, Rio de Janeiro, abriga uma população de mais de um milhão e um quarto. Verdadeiramenae pittoresca é aquella cidade de graça civillsada e primitiva, entretanto mais pittorescos e até surpreendentes, aos que como .nós vivem no meio segurador, são os combatentes do fogo do Rio e de algumas das outras cidades da America do Sul. Elles são verdadeiros soldados e a sua efficiencla militar se reflete, não no combate aos homens, mas no combate ao fogo . São bem treinados, têm equipamento excellente e execut am os seus deveres com invejavel precisão. Por intermedio da American Fore1gn Insurance Association, a "Home" tem muitas agencias prosperando na America do Sul . No Rio de Janeiro a "Home" está instaliada no Edifício Portella . Outras agencias da "Home" estão lnstalladas em Victoria, Bahia, Pelotas, Pernambuco, Porto Alegre e São Paulo .
O OPERARIADO ILLUDIDO
Como é sabido, um antigo intendente munic!_pal, medico de espada á cinta, para engodar os operarias e explorar a sua simpleza em beneficio dos seus interesses eleitoraes, prqpoz e foi approvado pela Assembléa do Largo da Mãe do Bispo, que as companhíaa de seguros. os boteis e os bancos pagassem, além das licenças ordinarias, mais 80 °1°, para constituir os fundos necessarios á constru· cção de 3 . 000 casas para pequeno aluguel. Parecendo inconstitucional essa taxação, por ser desigual em relação á massa dos con· tribuintes, as victimas daquelle foram aos tribunaes. O deposito em pagamento. requerido pelos bancos, foi julgado improcedente, por considerar a justiça nas duu instancias, não haver desigualdade, sendo assim constitucional a taxação. O recurso traordinario ·interposto para o Supremo, fli mandado subir. Aguardemos a solução defi· nitlva do caso. As casas nunca se farão. A administração comer~ o producto dessa lei hypocrita e qui· çá deshonesta. No governo Hermes, fizeram-se duas operarias, despendiosas, por ter havido mui· tos furtos, as quaes não deram resultado. O exemplo, porém, não serve, neste meio de mens que padeceriam de .amnesía, se não sem especuladores.
RENDA NA INVALIDEZ
" A' Inspectoria de Seguros officiou o Sr . rector Geral do Thesouro, em data de 21 maio, restituindo o processo relativo ao rimento em que a Companhia Nacional Seguros "Sul America", pede approvação .tabellas de premios para alteração da sula de renda durante a invalidez, e municando que o Sr. ministro, por .de 15 do corrente, resolveu conceder a vação pedida. (Processo n. 48. 705, de 1930)
l i l i; 111 111 111 1 11 1 1\l ll l ll l ll l ll i Ul Ull ll ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l l! l !ll ll l l! l ll l ll l ll l lll llllll ll l ll l ll 111 111 1111111 11 111 111 111 1 11/ I IJ I :11/11 11 111 111111 1 11 1!1 1!\l lll ll ll ll l II IJ 111111 1 11 1
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~ I ~ompanbia ~e seguros ou empreza de ren~as vi~licias 11 ~ 1 =
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Uma das nossas mais antigas companhias de seguros, publica, como as demais, periodicamente, os seus balanços. Até ahi, nada ha de mais, de vez que essa eompanhfa cumpre o "grato dever " de collocar os seus accionistas ao par do seu movimento economico-financeiro, satisfazendo, de outro lado, a exigencia legal. O pittoresco. porém, é verificar-se que essa companhia vem, de ha muito , soffrendo daQuella contingencia organica á qual se attribue. quando um orgão desenvolve as suas luncções a faculdade de atrophiar os demais, pelo menos áquelles que lhe estão proximos. A nossa focalisada, em melados de Fevereiro do corrente anno, publicou os seus balanços de 1929, competentemente acompanhados das respectivas contas de lucros e perdas. Relanceando a vista sobre esses documentos, nos quaes a technica contabilistica se af1irma, pela optima arrumação das cifras, con'rilue-se pela verificação do phenomeno patnologico acima alludido, mesmo nas organisações industriaes identicas á da companhia oe seguros de que tratamos. Antes, porém, de commentar esse facto, é necessario que assignalemos a incoherencia que se verifica entre phrases do relataria que .acompanha esses balanços e affirmações contidas no parecer do Conselho Fiscal. Emquanto a Directoria lamenta "ter sido intimad • a applicar a tarifà mínima imposta pelo eereto n. 5 . 470, de 6 de Junho de 1928. e o ser "'compellida a obter dos seus amigos segura-dos a execucão fiel da tarifa official'', o parecer do Conselho Fiscal "louva a Deus e se 'COngratula em face dOS recurSOS obtidos pela Companhia, salientando que a "uniformisação das taxas impostas pelo Governo, fez 'Crescer a sua renda e o numero dos seus se·gurados, etc., etc. " O atrophiamento do orgão productor de se·guros da Companhia, vem do crescimento da sua renda de alugueis. juros de apolices e outros achegos estranhos á industria. Assim é que, tendo tido durante o anno, uma arrecadação de premias em um total redondo de ·Rs. ! .540 contos, pagou de premias de seguros Rs. 380 contos. Pagou mais cerca de Rs. 540 contos das varias despezas obrigatorias. reduzindo-se, assim, o lucro in dustrial, provindo -de seguros a 620 contos. Desta cifra sahiram :ainda 410 contos para o pagamento de sinis-
tms, já deduzidas as quotas dos reseguradores, restando, pois, para reservas e dividendos, 210 contos, isto é, 10 "I" exactos sobre IJ capital social da Companhia. Não ha, pois, nenhum esforço a fazer-se para verificar-se que se não fôra a renda das apolices, dos alugueis, etc .. que sommou cerca de 630 contos, a capacidade administrativa dos dirigentes da companhia estada em cheque, tal a deficiencia dos resultados propriamente ditos de seguros. Pelos pagamentos de premias de reseguros, verifica-se tambem que a Companhia resegurou 40 "I" sobre o total dos seguros que aceitou. Esta elevada percentagem attesta que a Companhia empenhando-se em outras explorações que demandam menos technica e .offerecem mais commodidade ao desempenho dos cargos directivos. descura a sua industria, alienando quasi metade da sua renda, para que seus directores não necessitem perder tempo no estudo da conveniencia ou inconveniencia de aceitar um risco. Se encontram collocação para reseguros, aceitam o risco ; do contrario, não vale a pena estudar ! Para que? Se os juros e alugueis vêm ao cofre sem essas preoccupações ? PO DE BOMBEIROS DE PORTO ALEGRE Foram nO'me'ldos Directores effectivos d·esta benemerita Corporação, os Srs . Coronel Octaviano Gonçalves, da Cia. "Porto Alegrense ", e Victor ~ssler, da Cia . "Sul Brazil " ; e para Directores supplentes os Srs . : Sabino Lubisco, da Cia. "Ali iança Rio Grandense" e J . de Lima Coelho, da Cia. "Sul Brazil " .
A"Revista de Se,guros " communica atransferencia da sua redacção para arua do Ou= vidor, 66=68, zo,sala 16, Tele= phone 4=2955, edificio da "AI= lianca da Bahia". 3
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REVISTA DE SEGUROS
O D r. Numa do Va ll e e a " Revista de Seguros" A proposito do nosso anniversario, este eminente publicista escreveu ao nosso Director uma carta, da qual, data venia, transcrevemos o seguinte trecho: "Não é a circumstancia de ser a '·Revista de Seguros" a unica no Brasil, que lhe dá todo o merito. Este provém, de um lado, do criterio elevado com que é dirigida; de outro lado. da copiosa fonte doutrinaria, da jurisprudencia variada, dentro do assumpto, que ella proporciona, ao mesmo tempo que é um attestado vivo da capacidade de trabalho do seu director e do director-gerente, Sr. Candido de Oliveira. Pena é que as Companhias de Seguros. que tantos beneficios colhem da "Revista ", não :t auxiliem como deviam fazel-o e não proporcionem os necessarios meios para a sua distribuição gratuita aos juizes e tribunaes da Capital Federal e d·JS Estados. Essas companhias, parece, não a.valiam as vantagens que colheriam de semelhante distribuição." Com a perfeita visão de jurisconsulto, o Sr. Dr. Numa do Valle tem estudado e applieado na pratica da advocacia os principias reguladores dessas duas materias tão pouco conhecidas do bacharelismo nacional: o segunro e o direito marítimo. Não é somente isto. Tem escripto em revistas e jornaes. Tem publicado livros numerosos : Seguro Maritimo e Contracto de Risco; Avarias Maritimas; Seguro Terrestre. E, abordando outras theses de direito, escreveu : Prescripção Extinct,va no Direito Civil e Commercial; Familia no Direito Internacional Privado; Da Responsabilidade dos Estados; Da Não Perpetuação da Acção em J uizo e Sociologia Applicada. Os serviços que esse distincto homem de let ras tem prestado ao meio social, principalmente ás instituições seguradoras, pelos ensinamentos das regras que presidem á forma.ção e á liquidação desses contractos, são num erosíssimos e valiosos. A "Revista de Seguros", desde o inicio, tem a felicidade de contai-o entre os seus collaboradores. - UI - l!U - ~11- IIP - 11." - 1111 - IIK- NI - "11 - "11 - Nit - 1111- ln - I U - 111 - II- MII
Operam na Suecia 14 companhias de seguros marítimos nacionaes. Não ha concurrentes estrangeiros.
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~ssociação de Companhias·d·~-S~g-~;o-~-Í~ .
...... ~
Acta da Assembléa Geral ordinaria, realisada em 26 de Junho de 1930 vinte e seis dias do mez de Junho do de mil novecentos e trinta, ás duas e horas, na séde da Associação de Campade Seguros, á rua do Rosario numero e deseseis, terceiro andar. coz:n a presendas Companhias "Sagres" , " Uniã~ de PorAlegre ", '·Pelotense", "Paulista", "Phenix Porto Alegre", "Confiança", "Alliança Rio "Internacional", "Phenix Sul ~eri<:anLo ", "Mannheimer", "Porto Alegren··Rio Grandense ", "Sul Brasil", "Albin"União dos Proprietarios", '· Brasil". "VU~auJ;~m~n:~. ", "Ypiranga" , "Phoenix Pernam"Continental", •·!talo Brasileira", de Seguros da Bahia ", ··Garanovo Mundo ", •·união Commercial dos •·segurança Industrial", "Lloyd e ·•Indemnisadora ", o Sr. Nilo Vice-Presidente da Associação, ini-·-••uv os trabalhos, informou: que, por estar doente, não podia comparecer á Assembléa o 1e11 distincto collega e Presidente da Associa~. Sr. Dr. ,Joã o Pedreira do Coutto Ferraz Junior ; e que havendo na sala vinte e oito securadoras representadas, de accôrdo com os lstatutos e convocação feita , ia dar inicio á essão, que constaria: de assumptos de ordem seral; da leitura do Relatorio e Contas da administração cujo mandato estava findo ; e da eleição da nova Directoria, para o período de lunho de 1930 a Junho de 1931. O Sr. Nilo Ooulart elucidou, então, aos presentes. que essas formalidades deveriam ter sido realisadas, em 29 de Abril p. p., data em que havia tenpinado o exercício da Directoria, mas, que, pelo motivo da mudança da Associação e das suas novas installações, só agora havia sido possível levar a effeito a Assembléa que se estava effectuando. O Sr. Nilo Goulart pediu, em seguida, que fosse indicada uma pessoa para presidir á sessão, sendo nomeado para esse fim, o Sr. Pedro da Silveira de Magalhães Coutinho, Director-gerente da Companhia de Seguros "Novo Mundo", que, agradecendo a gentileza dos seus collegas, assumiu a presidencia, e convidou: para 1" secretario, o Sr. Salgado Guimarães, Director da Companhia de Seguros ·•Confiança ··; e para 2" secretario, o Sr. Luciano Martins, Gerente da Companhia Nacional de Seguros .. Ypiranga". O Sr. Presidente consultou os associados sobre a necessidade de ser lida a acta da reunião anterior,
ten do sido dispensada essa leitura, pelo facto de já haver sido assignada pelas respectivas Companhias e consequentemente app rov~ da . O Sr. Magalhães Coutinho pediu, depois, ao · Sr. Secretario para proceder á leitura do Relatorio e Contas da Directoria, tendo sido, en tretanto, dispensada essa formalidade, pelo motivo de ter sido antes da Assembléa distribuído pelos presentes, um folheto , impresso, com o referido Relatorio e Contas. O Sr. Presidente submetteu, porém, á approvação da. Assembléa. os precitados documentos, sendo os mesmos approvados por unanimidade. O Sr. Presidente, referindo-se tambem á mudança e ás novas installações da séde da Associação, declarou que as despezas effectua das attingiram a réis cinco contos, seiscentos · e setenta e quatro mil e duzentos réis, confor-· me contas que se encontravam na mesa, e que a Directoria, cujo mandato estava extincto,. lhe havia suggerido, - com o intuito da Associação manter em caixa uma pequena verba. para fazer face ás despezas extraordinarias que sempre apparecem - que a alludida despeza fosse rateada, em partes egua es, pelas. Matrizes das Companhias que operam no Rio de Janeiro. Submettida á discussão a r eferida proposta, foi a mesma approvada por t odos os presentes. A pedido do Sr. Coutinho. o 1" secretario leu, então, uma carta que se encontrava na mesa, do Sr. Coronel Carlos Leite Ribeiro, Director da Companhia de Seguros "Confiança ", nos seguintes termos: '· Rio de Janeiro, 26 de Junho de 1930. Illmo. Sr. Presidente da Assembléa Geral à a Associação de Companhias de Seguros. Em mão. Impossibilitado, por força maior, de comparecer a essa reunião, tenho a honra d e dirigir a V. S. a presente carta, que muito desejo seja transcripta em acta dos respectivos trabalhos, nella affirmando eu a V. S. a minhaabsoluta solidariedade com todas as h omenagens que forem prestadas á muito digna administração que se retira e ao seu prestimoso auxiliar, o Sr. Mario dos Santos, mas, muito particularmente, ás que forem nominalmente rendidas ao meu distincto collega e amigo Sr. Dr. João Pedreira do Coutto Ferraz J unior. Como seu companheiro no trabalho quotidiano, tive largo ensejo, por não curto período. de pessoalmente conhecer, constat ar, a . dedicação verdadeiramente extremada com•
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REVISTA DE SEGUROS
-que se prendeu elle a essa .Associação, elevada palmas). O Sr. Presidente declarou, tal dedicação ao gráo de perfeita obcessão no que se ia realisar a eleição da nova curso das pugnas travadas para a conquista Pedindo a palavra, o Sr. Zozimo Bastos, da tarifa minima official - providencia cujos Companhia Italio Brasileira, propoz que a salutaris.<;imos effeitos todos podem, em maior rectoria da Associação, para o exerciclo ou menor escala, julgar pelas cifras dos seus Junho de 1930 a Junho de 1931, fosse balanços, mas nem todos conhecem quantos tuida da seguinte fórma : - Presidente sacrifícios a sua obtenção custou, e, do que João Gomes da Cruz (Companhia Paulista tenazmente fez esse meu collega, resistente, Seguros); Vice-Presidente - Nilo no seu afan de vencer, até aos martyrios da (Companhia de Seguros Sagres; 1° sua enfermidade, tanto permanente quanto - Dr. Stoll Gonçalvep (S. A. de Seguros dolor.osa, desses sacrifícios, repito, em que tinental) ; 2• Secretario - F. B. de teve elle o lenitivo de bons auxiliares, é certo, Dantas (Companhia Segurança mas entre os quaes se fixou o pioneiro deste- 1o Thesoureiro - Cícero Portugal meroso, o combatente de maior relevo em nhia Guanabara ); e 2• Thesoureiro toda a peleja, o acaso me fez tão grande tes- J. A. Bittencourt Amarante ( vu.•u~ .., ... temunha, que jámais lhe regatearei meus ap- União dos Proprietarios). A proposta plausos, sempre que se me offerecer occasião Bastos foi acceita, por unanimidade e, para lh'os render. Digne-se V. S. acceitar os applausos, ficando , portanto, composta protestos de minha muito alta consideração referidos cavalheiros a Directoria da e apreço. (a) Carlos Leite Ribeiro. Director da ção, para o alludido exercício. Usou, então, Companhia de Seguros Confiança. " palavra, o Sr. Dr. João Gomes da Cruz Finda a leitura dessa carta, o Sr. Octavio .Companhia Paulista de Seguros), para Ferreira Nová! (Director da Companhia Va- decer a bondade dos seus collegas e registas), propoz : que o documento que aca- que h.ouvessem escolhido o seu nome, bára de ser lido, fosse transcripto na acta da vamente novo no meio segurador, para Assembléa; e um voto de merecido louvor á cupar o importante cargo de Presidente Directoria que terminára o seu mandato e Associação, uma vez que outras pessoas muito principalmente ao seu illustre Presi- maior prestigio e de grande capacidade dente, Dr. João Pedreira do Coutto Ferraz Ju- trabalho poderiam exercer, oom mais nior. Postas em discuss~o as propostas do Sr. tencia, esse lagar. O Sr. Dr. Cruz, disse Nová!, fo ram as mesmas approvadas. O Sr. que elle e os demais Directores re1~ern-1~lel~ Pedro da Silveira de Magalhães Coutinho, fa- cumpririam, entretanto, com o seu dever, "Zendo grande elogio á pessoa do Sr. Dr. João terminou, pedindo ás Companhias que o Pedreira do Coutto Ferraz Junior, pediu que liassem no sentido de ser continuada a (sem com isto querer menosprezar os outros diosa obra da Associação e membros da Directoria), independente do vo- para que a Tarifa no Districto Federal, to já consignado e de autoria do seu collega um facto positivo, - de grandes Sr. Nová!, fosse ex_arado em acta - o que foi para as Seguradoras. As ultimas palavras sanccionado - um outro voto especial de Sr. Dr. Cruz, foram ouvidas com ut::InlJu:;q 1ouvor e de. sincero agradecimento ao Dr. Pe- ções de solidariedade. O Sr. Nilo Goulart, dreira, pelo formidavel trabalho que teve, Companhia de Seguros Sagres, propoz com prejuízo de sua saude, no caso da Tari- que foi acceito - um voto de louvor ao fa ora em vig;or na Capital da Republica. Fa- dente da Assembléa Geral, - voto esse lou tambem o Coronel J . A. Bittencourt Ama- decido pelo Sr. Coutinho. E, como nada -rante, Director da Companhia União dos Pro- houvesse a tratar, o Sr. Pedro da Silveira prietarios, - que, declarando estar certo de Magalhães Coutinho, empossou a nova 'interpretar o desejo dos presentes - propoz ctoria e declarou encerrada a sessão. E que, em signal de grande reconhecimento, por Salgado Guimarães, 1• Secretario, mandei tudo quanto fez o Sr. Dr. Pedreira em benefi- vrar a presente acta, que subscrevo e cio da industria de seguros no Brasil, fosse Rio de Janeiro, 26 de Junho de 1930. Pedro da Silveira de Magalhães collocado um retrato de S. Ex. na sala das Teuniões. Posta em discussão essa proposta, - Presidente. foi a mesma approvada, por unanimidade. (As Salgado Guimarães - 1o secretario. -propostas dos Srs. Novál, Coutinho e Coronel Luciano Martins - 2• Secretario . .Amarante, foram approvadas com salvas de
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REVISTA DE SEGUROS
MORA A mora decorre da falta de pagamento de quantia certa e liquida. Nas acções de seguros, se o pedido na petição inicial é o mesmo da condemnação, os juros da mora contam-se da propositura da acção. Se porém o pedido fôr julgado illiquido os juros correm da liquidação em deante. Póde acontecer que no correr da acção se faça a liquidação do damno, por exame de livros ou arbitramento. Neste caso, os juros devem ser contados desde a sentença que decidiu a acção. Exemplifiquemos . O juiz da 6• Vara Cível havia julgado procedente um incendio, ou por outra uma acção de seguro terrestre, mandando liquidar na execução. Em gráo de appellação, a Côrte condemnou a appeuaaa em quantia certa. Veiu então a Companhia com embargos çle declaração, pedindo que declarasse de quan-" do corriam os juros e a Côrte, declarou unanlmente, tendo como relator o Des. Nabuco de Abreu, que os juros deviam ser contados do primeiro accordam. A Segunda Camara tem opinião semelhante. Não se deve, portanto, teimar neste assum-
pto. Contar juros desde o pedido inicial deuma quantia ainda não fixada seria um ab..surdo. INCENDIARIS~O
O incendiarismo é um dos crimes mais alar.'mantes que se conhecem. A justiça penal não o tem reprimido com a severidade das leis, eos juizes cíveis não olham attenciosamente para os indícios que, por si sós, demonstram a. existencia da culpa, em face do contracto. Essa situação é conhecida até no estrangeiro. e depõe contra a organisação do nosso systema repressivo .e legal. E' preciso que os governos federal e estaduaes olhem para esse assumpto,: que é ·de capital interesse para a ordem e a moralidade publicas. Ha Estaaos que entregam ainda ao. Jury o julgamento dos incendios, e o Jury é peor do que o juiz togado. Para a mentalidade deshonesta do povo· brasileiro o incendio para os fins do seguro. não é crime, e dahi a tolerancia que os incen~ diarios encontram em toda a parte e o ardor· com que a advocacia defende essa fôrma de furto. que vive á sombra de uma das. instituições mais importantes no seio das so~ ciedades modernas.
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Companhia Alliança da Bahia DE SEGUROS MARITIMOS, TERRESTRES E FLUVIAES Directores: Francisco José Rodrigues Pedreira, José Maria Sousa Teixeira e Bernardino Vicente d'Araujo. Com Agencias e sub-agencias em todo o Brasil, e na America, e reguladores de avarias no Brasil, na America, na Europa e na Africa. CAPITAL REALISADO RS. 9•. 000: 000$000 ~ Rs .211 $860 RESERVAS . . . . . . . . . . " 29 .145: 211$860 : · 38145 · · E' a primeira companhia de seguros marítimos, terrestres e fluviaes, no Brasil, em ca}Jital, reservas e receita, e assim é a que maior garantias oiferece. - Procurem-n'a portanto de preierencia.
AGENCIA GERAL NO RIO DE JANEIRO TELEPHONE: 4-3883
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Rua do Ouvidor, 66 e 68 -- 1. 0 andar (Edifício proprio) Esta agencia acceita seguros maritimos e terrestres nesta Capital e em todos os Estados do Brasil Os sinistros são pagos nas Agencias, em que os seguros tiverem sido effctuados
Agente Geral: ALEXANDRE GROSS
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PlltiSU DE
SEGUH~S
(MARITIMOS E TERRESTRES)
FUNDADA EM 1906 SÉDE: São Paulo -
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CAPITAL INTEGRALISADO ........ . RESERVAS DIVERSAS. . . . . . ...... . SINISTROS PAGOS ................ ..
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INTEGRIDADE Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Fundada em 1872 Capital integralisado e reservas: Deposito no Thesouro: Rs. 200:000$000
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Sobre as capitaes e provincias de HESPANHA E ITALIA por intermedio do BANCO HISPANO AMERICANO e BANCA COMMERCIALE ITALIANA
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