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T1098 revista de seguros março de 1930 ocr

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[Revista de Seguros

REDACÇÃO Rua do Carmo, 67 - sob.

Tal. 4-2955 RIO DE JANEIRO

Director-gerente CANDIDO DE OLIVEIRA

Oirector ABILIO DE CARVALHO ANNO X

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MARÇO DE 1930

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N UM. 105

!U.~epe~~~~~-i~ -~ntre sentenças criminaes ecivis ,, I

A sentença criminal absolutoria, em regra, não jaz causa julgada no civel, porque, como se sabe, na justiça criminal procura-se estabelecer o "dolus malus", ou a culpa "strictu sensu" do agente do jacto reputado nocivo ao dire,ito, ao passo que no juízo cível basta a existencia da culpa, " latu sens·u ", para determinar-se a responsabilidade do agente, quer se trate de "culpa contractual", quer de culpa "extra-contra ctual". O dólo e a culpa "strictu sensu", idéas subjectivas estão ligadas á vontade e esta determina a resolução. Da resolução segue-se a acção, que importa na execução com tendencia para um fim determinadamente previsto e querido. O artigo 24 do Codigo Penal, o está indicando, quando declara que as acções ou omissões contrarias á lei penal tenharn o caracter de intencional, para constituírem crime ou delicto punível. Importa is;;o dizer-se que se deverá descobrir no agente a intenção criminosa ou então que o seu acto seja o resultado de uma negligencia, imprevtdencia ou imperícia, taes como aquellas que o Codigo classifica de delictos. O direito civil se interessa, para sujeitar o agente do jacto illicito, tanto quando o jacto se encaixa entre os dolosos e culposos - "strictu sensu", como doo simples factos culposos - "latu sensu", - que não interessam ao direito penal. Desta consideração vem o dividir-se esta ultima figura de culpa em duas categorias: a) culpa contractual; b) culpa extra-contractual, distincção importantíssima sob o ponto de vista probatorio, visto como, na primeira categoria, a culpa é presumida da parte d'aquelle que infringiu o contracto, ao passo que, no da segunda, a culpa deverá ser provada por parte do sujeito passivo do facto considerado illicito. Por outro lado, sabemos que a interpretação por analogia ou paridade, não é admissivel para qualificar crimes, ou applicar-lhes penao (art. l o do Cod. Penal), e que nenhuma presumpçfio, por

mai s vehemente que seja, dará lagar a ·imposição de pena (art. 67 do dito Cod.), entretanto que, no civel. como tambem é sabido, a interpretação por presumpção, como por analogia e paridade, é admissivel. Voltando ainda ao Codigo Penal, vemos que o art. 31 estabelece - "que a isenção da responsabilidade criminal não implica a da responsabilidadP civil", - e o artigo 1. 525 do Cod. Civil reproduzindo o art. 68 da Lei n. 261, de 3 de Dezembro de 1841, estabelece q'l.be "a responsabilidade civil é independente da criminal", e veda que se renove no cível a discussão a respeito do jacto criminoso e de quem tenha sido o seu autor, quando sobre taes factos já se houver manifestado a justiça criminal, em sentença que tramsitou em julgado. Da combinação do art. 31 do Cod. Penal com o art. 1 . 525 do Cod. Civil, se induz que a prohibiç{j,o de que se vem de fallar se refere á sentença criminal que condemna, e não á que absolve, porque se assim não fosse, a isenção de responsabilidade c r i m in a l implicaria sempre á da responsabilidade civil, e esta viveria pre,sa áquella como o cordão umbelical á placenta, ou como a lepra á cutis (lepra sicut cutis) . E a razão é que o jacto attribuido ao agente, póde não se revestir de todos os elementos caraéteristico.~ da accão ou omissão criminosa, para dar lagar á imposição de pena criminal, mas ser inquinado apenas, de culpa no sentido lato, isto é, de delicto civil . Tanto esta como aquella, dão lagar á reparação do damno causado, (artigo 159 do Cod. Civil) . Mas, dadas certas e determinadas circumstancias·, a sentença criminal absolutoria não constituirá causa julgada n o cível, porém, poderá influir energicamente na decisão que se proferir no cível, a respeito do jacto que foi objecto da sentença criminal, ou de factos ligados áquelle, e i sto se ha de verificar principalmente quando o sujeito passivo do jacto attribuido ao sujeito activo, viér demandar deste a satisfação do damno causado.


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Já vimos que a isenção da irresponsabilidade criminal não implicando á da responsabilidade civil, pouco importará, para a apuração desta ultima responsabilidade, que tenha havido sentença criminal absolutoria; porém, se a sentença absolutoria concluiu que o jacto reputado criminoso não se deu, ou que, se tendo dado, não foi seu autor a pes·soa incriminada, parece que, neste caso, a questão póde ser discutida na justiça civil, e a sentença criminal poderá influir para a decisão que se deva proferir . Invertendo as posições, examinemos alguns casos em que o indiciado n 'um process·o criminal, e neste absolvido, queira, no juizo cível, com base na sentença criminal absolutoria, demandar a alguem, excluindo-se, desde já, a demanda por queixa temeraria ou calumniosa. "fi. " foi processado pelo crime de falsificação de umas lettras de cambio e absolvido, por não ter ficado provado a sua autoria. Desentranhando essas l ettra.s, do proceso crime, tratou de cobraZ-as, judicialmente, dos · respectivos responsaveis . Estes, renovaram, em defeza, a falsidade das suas assignaturas. O autor, portador das lettras, sustentou que, em virtude da sentença criminal, as assignaturas deviam ser tidas e havidas como verdadeiras; mas, o Juiz deci diu que a questão podia ser debatida no cível, não obstante a sentença criminal, que os R. R . podiam jazer a prova da falsidade, absolvendo, afinal, a estes, por achar que foi provada a falsifi cação . O Tribunal de Justiça confirmou esta decisão . As sentenças declararam que sendo outro o objectivo da sentença criminal, em cujo juizo são excluídos varias meios probantes admittidos no civel, como, por ex ., as presumpções, os indici as e outras circumstancias deixadas ao ar bítrio do juiz, podia este, sem contradizer a sentença criminal, a/firmar a falsifi cação . Outro exemplo, e este ainda mais ponder oso que aquelle: - " A ." t em o seu

predio, ou o seu estabelecimento commercial ou industrial, seguro contra os riscos de fogo em uma ou mais companhias de seguros. Dá-se um sinistro, incendiando-se o predio ou o estabelecimento . A policia, tomando conhecimento do jacto, abre inquerito e, suspeitando que o incendio foi doloso ou culposo, remette o inquerito ao juiz competente, e neste juizo é o suspeitado processado criminalmente e afinal absolvido. Pergunta- se, será licito ao segurado, na hypothese figurada, baseado exclusivamente na sentença criminal absolu·toria, exigir das companhias seguradoras a indemnisação do que perdeu com o incendio? - Não, baseado exclusivamente na sentença criminal absolutor i a; não, porque, nes-ta acção cível de i ndemnisação, as companhias seguradoras, quando não pudessem articular contra o segurado o " dolus malus" e mesmo culpa " strictu sensu", incontestav elmente poderiam imputar-lhe a culpa " latu sensu" , - tanto a que resultasse o inadiplemento de qualquer clausula contractual, como da " aquilliana". A essas considerações, dever-se-á accrescentar que o segurado sempre que vem exigir uma indemnisação com base no contracto de seguro, deverá, como todo autor, provar: a) que o sinistro se deu; b) que foi fortuito; c) que as causas seguradas se encon traram, na qualidade e na quantidade declaradas na apolice, no lagar sin ist rado , no momento em que o sinistro se verificou; d) o valor exacto, ou approxi madament e exacto, do seu prejuízo, por i sso que o contracto de seguro é um contracto aleatorio, condici onal e eventual, e o valor declarado na apolice é um valor approximativo dado mais para est abelecer o m aximo da i n demnisação, a base par a o calculo do premio, e para o pagamento dos sellos e i mpostos devi dos ao fisco . Dezembro de 1929.

NUMA P. DO VALLE .

1 - IN- ti- IU - ~I - AII - IIA - NII - I!H - ~t - III- I - I I- II - M II - III - III - NII -IIII -III - ~ -··- · · - II - 11 -II - 1 1 -lll -l -111 -ll -ll -ll -ll

O segurado se conhecesse perfeitamente o contracto que vae avençar evitaria toda ·= qualquer .r eticench ou declaração f alsa que no f utur o podes se prejudicai-o. E lle se r·=sguardaria assim contra possíveis controversias . Os agenciador es de seguros poderiam ser os mentor·es dos seus clientes, mas tambem elles estão da mes1ma posição de ignorancia sobre o contracto de segur o de que são int- :l! m =diarios . O que sabe um a genciador sobr·~ as regras que presidem a formação desse contracto e a sua l iquidação ?

Nada, absolutamente nada. I gnoram q t anto, como os propr ios Directores . Destes, a nas um pequeno numer o lê al g um :~. cois·a so seguros, p rocuram se inst r ui r e conhecer a s pr ofissão. Os outros nã o . Mes mo aqu·elle p quem ninguem sabe, não sabe nada. Os que não leem, criticam os que pr ocur am netrar no espírito do instituto e diz.em com licia : F. é perigoso . Elle lê o Codigo Commerci A ignorancia é a mãe da ventura, para ce gente .


Seguro

Terrestre

Prova do damno APPELLAÇAO CIVEL N. 938

PelaiS appelaintes : Companhais de Seguros Alliança da Bahia, Confiança, e União Commercial dos V:a.registas . Dispõe o ttrt . 208 do Codigo Civil : "Responderá o locatano pelo incendio do predio, se não provar caso fortuito ou força maior, vicio de construcção, ou propagação do fogo originado em outro predlo ". u contracto de seguro terrestre, como é u que se trata, é feito contra o fogo casual. E' o que dispõem as primeiras clausulas das apo.Dces . Em face disto, nos parece que o seguradu deve provar a casualidade do incendio, tanto mais quanto elle, como locatario do immovel, é presumidamente responsavel perante a lei civil.

Kequercmos, portanto, que a Egregia Camadecida se o artigo 1 . 208 do Codigo citado é - -•mn em relação aos casos de seg·uros contra Impress10nara, sem ã uviãa, a difficuldade que muitas vezes poderão ter os segurados de a casualidade do sinistro, mas é vão este temor, se se considerar o seguinte : O Tribunal de Justiça de São Paulo, em Novembro de 1922, julgou da responsabilidade do locatario pelo incendio do predio e, na discussão, o Ministro Costa e Silva declarou: "Desde que o locatario prove que procedia com a diligeneia de um bom pae de família , a con clusão será pela fortuidade do incendio, pela irresponsabilidade do mesmo locatario . E, como dessa prova nao se cogit ou, s . Ex . acompanhou o Tribunal n a con demnaçao ao locatario - Rev . de Seguros - Dezembro de 1922, n. 18, pags . 186 e 188 . Deve-se mais considerar que o segurado tem obrigação de zelar pelas coisas seguras e se tlle "não prova que procedia com a vigilaneia ordinaria, a hypothese de um caso fortuito ou de força maior não :<e impõe como consequencia necessaria dessa diligencia " ·•f A' luz desse principio, não ha impossibilidade de se reconhecer a fortuidade do lncen-

dio, para dahi chegar-se á obrigação da companhia seguradora compor o damno soffridu pelo segurado . O INCENDIO NAO FOI CASUAL

No auto de corpo de delicto, por certidão n ns. 81 , disseram os peritos: "se tratar de um fogo produzido po1 alguma chamma de vela ou de outro qualquer agente inflammador, casual, uu propositalmente lançado (resposta ao n• quesito ) " . Adiante, na resposta ao 7" quesito, declaram que ; "não havia alli installação de gaz e nennum aspect o de explosão por qualquer outro agente se observava no lo cal em apreço" . Na resposta ao 10• quesito, accentuam : "A installação quer de força, quer de luz, nenhum vicio apresentava . Os peritos estudaram cuidadosamente as mesmas e verificaram que o restante da inst allação n ão attingida pelo fogo está perfeit a, deixando fora de cogitação a possibilidade do curtocircuito" . O incendio verificou-se de 3 para 4 de MaiO, conforme consta do petitorio. Depondo a fls . 103, confessou o A. que no dia 3 a fabrica não trabalhára por ter sido dia feriado, achandose inteiramente vasia de pessoas ; e mais, que na mesma não mantinha siquer um vigia . A verdade, porém, é que a fabrica do A. não trabalhava havia dois mezes . Isto é publico e notorio e está provado. Na vistoria requerida pelo A. o peri~o Dr. Henrique de Vasconcellos, engenheiro municipal, diz que - pelos informes colhidos na vizinhança, ha cerca de dois mezes a fabrica não funccionava . As officinas, diz o mesmo perito, confirmam essas informações. Elias


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"não apresentam vestigios de obra em preparação que realmente expressem a actividade das machinas alli installadas". Onde as bobinas com fios, onde as peças de meias que preparadas em uma qualidade de machinas devem passar para as outras machinas incumbidas do trabalho complementar. Os tanques de tinturas vazios, as prensas vazias, as fornalhas de caldeira a vapor vazias, o deposito de carvão vazio. Como funcionava essa fa·· brica? Não são os elementos citados comprobaterias das informações colhidas? A requerimento das seguradoras, os outros dois peritos informaram: "Os peritos encontraram em algumas machinas, poucas aliás, peças de meia em preparação. Nos tanques não havia tinturas, as prensas e as fornalhas estavam vazias, não havendo carvão nos respectivos deposites". Em face, pois, do parecer de todos os peritos, é claro como a luz do proprio incendio, que a fabrica estava parada. Entret::mto, pegou fogo! Faz-se assim, á prova artificial que é aquel la especie de prova, pela qual a demonstração do facto duvidoso se terá por justo raciocínio de factos certos e provados". (T. de Freitas - nota 437 a Pereira e Souza) . As provas moraes são. tambem, contra o segurado. A industria do A. provinha da successão de uma firma em estado de insolvencia, que impetrou concordata de 21 •1• (fls. 90) . Assumindo o activo, ainda não tinha elle pago todos os credores (depoimento pessoal a fls. 120-v .) . Os ccmmissarios da concordata fizeram o balanço do activo em mercadorias que era de 150:000$000. Homologada a concordata, o A. fez o seguro ãas faculdades por 300:000$000 e das machinas por 200:000$000. A industria de tecidos, e principalmente a de malhas, dizem as suas testemunhas, se debate numa gravíssima crise. A fabrica fecha-se, a situação é de angustia e vem o incendio inexplicavel. O A. communica ás companhias que a destruição foi total e reclama o pagamento do seguro integral (fls. 84).

Sentindo resistencia, resolve-se a uma vistoria, por saber que uma das seguradoras já tinha distribuído uma petição neste sentido. E a perícia reduz o prejuízo nas machinas a ..

62:000$000, em vez dos duzentos reclamados Somente esta parte dos prejuízos poae ser con siderada liquida. Assim procedendo, o A. infringia as clausulas 21", da Confiança, 26", da Varegistas e 25' da Alliança da Bahia, conforme consta das apolices de fls . 31, 33 e 35 que punem, com a 'àecadencia do seguro todas as reclamaçoes fraudulentas ou exageradas. Esta clausula faz 'parte de todas as apolices allemães, italia. nas, inglezas e americanas e, na opinião rte Vivante, deve passar das apolices para os C•J. digOI:i. A justiça nacional já applicou-a, como se póde ver n '"' O Direito " - 17, p . 162. Julgar procedente esta acção é galardoar a habilidade delictuosa; é incrementar as operações commerciaes a rogo. A' personagem da "Reliquia" de Eça cte Queiroz, faltou a coragem de affirmar a authenticidade da camisa de Maria Magdalena. Que falte aqui a coragem de declarar a não occorrencia de um incendio fortuito, tae~ os indícios graves e concordantes, por mel'J dos quaes se provam o dolo. a fraude e a simulação. (Cod. do Proc. Civ. e Com. art. 231J.

Para reconhecimento desse facto - o incenáw proposital - exclusivo da respunsabili· dade das seguradoras - Cod. Civ. art. 1.4~G - · '"naaa Importa Pm relação aos seguraaores. o archivamento do inquerito policial - Ac· coráao ãa 1" Camara da Côrte de Appelação - " 0 Direito". vol . 100, pag. 12!:>. O illustrado Desembargador Sá Pereira. no accordam n. 1. 674 de 23 de Dezembro de 1920 das Camaras Reunidas, escreveu como relator: , '· Não se indemnizam delictos e se o processo criminal não proseguio por força do archlvamento requerido pelo Promotor Publico, isto não habilita o incendiaria a afrontar a justiça vindo no civil exigir a indemnização do seguro, para cuja obtenção pos fogo á casa" . vem á proposito estas palavras de Courcy: "Quando ha suspeitas serias de que o incendiio foi voluntariamente ateado, mas não ha orovas sufficientes para fazer condemnar ll culpado, é dever do juiz que verifica uma infracção grave e grosseira ou uma imprudencla imperdoavel, recusar ao suspeitado de culpa o beneficio do crime ". ). (Questions de Droit Maritime, 2" pag. 83).


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QUANTO AO VALOR DO PREJUIZO As razões das Companhias Previdente e Braàl, assignadas pelos distintos causídicos, Drs.

Villemor do Amaral e Castro e Silva analysam perfeitamente a prova consistente no exame dos livros do A., demonstrando ser a mesma : lmnrP~t<>vel para basear uma sentença liquiem relação ás mercadorias. Não queremos massar os juizes, reproduz~n­ do esses argumentos, mas não podemos deixar de chamar a attenção da Egregia Camara para o seguinte: Não está absolutamente provada a importancia do damno. Ao 4• quesito do A., assim concebido:

"Podem os Srs. peritos dizer, de accordo com a escripta e r'iêspectivos comprovantes, qual o valor das mercadorias por occasião do incendio? Responderam os peritos: '· Não podemos dizer porque a escripta está incompleta e não ha comprovantes, quer da escripta examinada, quer de quaesquer operações posteriores á escripturação feita. Fls. 132" Em v1sta disto, não se póde affirmar em sã consciencia que os peritos fixaram o quantum das mercadorias. Esse quantum não resulta das respostas aos quesitos posteriores, porquanto já os peritos tinham affirmado a não existencia de comprovantes . O A. podia lançar nm; seus livros o que lhe parecesse util, mas esses livros só provam com o auxilio dos documentos de Caixa. Para isto, o art. 10•, n. 3, do Cod. Com . obriga aos commerciantes: "A conservar em boa guarda toda a correspondencia e mais papeis pertencentes ao giro de seu commercio, emquanto não prescreverem as acções que lhes possam ser relativas" . O A. depois do exame de livros pretendeu substituir a falta de comprovantes por documentos graciosos, copias de facturas, nas quaes os seus signatarios certificam a sua exactidão (sic. ) . Quanto a essa prova esdruxula, que vem de fls. 62 a 189, diremos: "Attestações e declarações extra-judiciaes, posto que juradas, não fazem prova, ainda que sejam de pessoas ca-

racterizadas" . (Teixeira

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de Freitas -

nota

501 ás Primeiras Linhas Civis de P. e Sousa) . A de fls. 187 é de fornecimento feito em 23 de Maio de 1929 -vinte dias depois do incendio!

Juntando taes papeis, o A. mostrou a inanidade do exame de livros e quando elles valessem, não seriam os juizes que iriam cotejai-os com os lançamentos dos livros commerciaes. O balanço de mercadorias, em 31 de Dezembro ultimo, não está comprovado, porque não existe o respectivo livro de Inventario. (Resposta dos peritos ao 5• quesito do A., á fls. 132).

Respondendo · mais ao quesito supplementar, a fls. 134, disseram os peritos: ''prejudicado pelas respostas aos quesitos do A., quando se diz que a escripta está incompleta e se declara a inexistencia de comprovantes" . Se a acção podesse ser juridicamente havida por procedente, chegar-se hia á conclusão de não poder ser tomado por base esse exame de livros, porque elle não faz prova para uma justa indemnização. Ter-se-hia de mandar liquidar a sentença na execução. O caso, porém, não. é de condemnação. Não provou o A. a for tuldade do fogo, como lhe cumpria. Os dois exames periciaes excluem, pelo contrario, essa casualidade. O incendio convinha ao A. que tinha seguros no valor de 500:000$000. Para prova do dolo bastam presumpções, diziam os jurisconsultos romanos e repete o art. 231 do Cod. do Proc. Civ. e Com. A situação do A. era esta: - Concordata inda não cumprida e em plena crise da industria fabril; fabrica parada ha dias ou mezes e sem licença e sem ninguem no seu interior; incendio ateado por chamma em materia inflammavel; seguro elevado; lançamentos na escripta majorados em mais de cem contos de réis ; falta de comprovantes para a escripta e de inventario para o balanço. Tudo isto mostra que este fogo é da especie daquelles que constituíram epidemia neste anno e que só cessaram depois que o chefe de Policia ordenou que os incendiarias fossem tratados como os malfeitores ordinarios . "Sempre as provas da parte do Réo são mais favoraveis que as do A.; e, na collisão dellas, prevalecem as do Réo . '·Teixeira de Freitas, nota 443 ao paragrapho 215 ás Prim . Linhas Civis de Pereira e Souza .


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O:s Tribunaes não podem nunca autorizar o dolo nem permittir a cavillação. Ha uma presumpção legal de culpa do locatario no incendio do immovel. No caso concreto, ha tambem presumpções de facto. Ninguem póde acreditar na casualidade d2 sinistros 1nexplicaveis e que podem beneficiar os segurados . O direito civil não tem a dureza e o rigor do penal e por isto, consoante o art. 136-v do respectivo Codigo, os factos jurídicos podem ser provados por presumpções . O provimento da appelação para decretar a improcedencia da acção é mais conforme com os princípios eternos e immutaveis da Justiça Rio, 23 de Dezembro de 1929. p. p. ABILIO DE CARVALHO (advogado) - •t - a i - IIII-

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INSPECTORIA DE SEGUROS Por esta Inspectoria foram expedidos os officios abaixo, relativos á Companhias d·e Seguros: - Ao Sr. director d::~ Contabilidade do Thesouro Nacional: N. 193[T - Devolvendo o processo referente á Sociedade de Seguros Caixa Popular. Ao Sr. director geral do Thesouro Nacional: N. 194[T - Devolvendo o processo n. 205[A, de 1929, da Companhia A ssicurazioni Generali. - N. 194[T - Devolvendo o processo n . 205A, de 1929, da Companhia Assicurazioni Generali. Aos Srs. directores da Companhia de Seguros "Alliança de Minas Ge raes" . N. 209[D - Notificando a Companhia de Seguros "Alliança d·e Minas Geraes" . Ao Sr. presidente do Banco do Brasil : N. 210[D - Sobre reservas. da Companhia de Seguros "Sul America" . Ao Sr. director geral do Thesouro N acionai: N. 217[T - Remettendo o processo n. 66 U- de 1929, referente ao requerimento da Companhia de Seguros U~ião Commercial dos Varegistas ". N. 218[T - R·emettendo o processo n. 115 N -de 1929, da Companhia r;l.e Seguros " Novo Mundo". - Ao Sr. director da Contabilidade do Thesouro Nacional: N. 234[T -- Devolvendo o processo referente á Companhia Portugal e Ultramar.

Tendo o Autor tambem appellado, pedindo que a indemnização das machinas, arbitrada em 62:000$000 pelo laudo da maioria dos peritos, na vistoria por elle proprio requerida t offerecida como prova! ! ! fosse elevada a cento e tantos contos, as Companhias appellantes, appeladas, nas suas Razões, mostraram que essa pretenção é absolutamente insensata. Paiz secularmente invadido por aventureiros, o Brasil é o habitat da fraude . Só mesmo a baixa moralidade do meio ambiente pode justificar o costume de transformar o seguro em especulação lucrativa. Graças á ella, as cidades do Brasil conhectm tantos inceudiarios casuaes, e a proporção das perqas é de 4 •[• mais do que na Europa policiada . II-

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Comité Pernambucano de Seguros Ficou constituio, pua ·.o exercício de 1930 da, seguinte fó rma: Pr-esidente - Ulysses F. Corrêa - C ia Ll oyd Sul Americano. 1• Secretario J. J ·. de Barros Corrêa Cia Guanabara. 2• Secretario - Alberto A. de Almeida Cia. Amphitrite. Vogaes: - Frederick von Sh onten Cia. Guardian Assuranc•; . Logan & Cia. Cia. - Cia. Royal Insurance. Williams & Cia. Cia. North British & Mer. John A. Thom Cia. Commercial Union. Barza & Cia. - Cia . Aachen & Munich".

A Terceira Camara da Côrte de Appellação no dia 16 de Dezembro, ultimo, deu provimento á appellação da Companhia Alliança da Bahia, na acção que lhes moveu Vieira Cunha & Cia . A Alliança não tem causas injustas . Pugnando pela exacta comprehensão do seu :contracto, vendo o seu direito suffragado pela opinião de ·dois juristas conhecidos, ella não descreu da justiça. A sentença proferida mostra que a sua defesa não é futil ou sem fundamento.


~om~aohia de Se1oros Marilimos e Terreslres "Preridenle" ~ ~ ·.-.-.-...-.-.................

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pelos Srs. João Alves Affonso Jue José Carlos Neves Gonzaga, aquelle e este Director da "Previdente", acaba de ser publicado o relatorio apreá Assembléa Geral Ordinaria desta Companhia Nacional de Seguros, a 22 de março p, findo. 1Doeurner1to precioso, esse relatorio que vem o de n. 58• na respectiva ordem, assim os balanços semestraes e demonstrações o instruem, tudo relativamente ao exercifindo a 31 de dezembro de 1929, - põe em aquella peça de admiravel synthea solidez e prosperidade da "Previdente", empreza que tanto honra o brasileiro de seguros, graças á catechnica de sua administração, á frente se acham homens do valor e idoSrs. João A:lves Affonso e José Carlos N!'lves Gonzaga. se ter idéa exactà das possibilidade'! "Previdente" e de sua crescente prosperiatravez de mais de · meio seculo de fee probidosa actuação, - basta dizer-se fundada em 1872, naturalmente dentro modestos, essa empreza nacional, · dirigida, ;_ é . hoje possuidode vinte e oito predios, quasi todos optilocalisados no ·centro commercial ou zona bancaria da cidade do Rio, magnifico e ~o qual, no balanço '"""'~n••uu a 31 de dezembro de 1929, é dado o. ftlor de Rs. 2. 282: 170$700, custo dos mesmos lmmoveis, paulatinamente adquiridos. O capital integralisado da Companhia é de 1.500:000$000, o seu consideravel activo abrange lmmoveis, Titulos, Deposito no The-

e

souro e Dinheiro em caixa e nos bancos, tudo no valor - as quatro verbas - de réis 6 . 088:213$600.

Durante o exercício de 1929, os premios recebidos pela "Previdente", importarafll em Rs. 1. 852:981$300, e as responsabilidades assumidas ascenderam á vultosa somma de Rs. 560.983:704$233, prova positiva da co~ fiança desfructada pela empreza em nossa Metropole, onde á "Previdente" póde ufanarse da numerosa e selecta clientella com que vem contando desde o inicio de suas operações, no decorrer de 58 annos de existencia. Os sinistros pagos em 1929 alcançaram a somma de Rs. 657:098$963. No mesmo exercicio distribuíram-se 2 dividendos semestraes, á razão de 12 •[• sobre o capital. O Fundo de Reserva attingia á data do ultimo balanço a somma de 1.346:126$500; a Reserva de riseos não operados, a Rs. 455 : 000$, sendo a Reserva para sinistros, de réic; 500 : 000$000.

A "Previdente" é, pois, muito merecedora da distincÇão · . com que vem sendo tratada pelo nosso publico e pelo da capital de São Paulo, onde tem agencia sob a direcção do Sr. Alberto de Lemos Guimarães. De nossa parte, desobrigamo-nos do dever em que nos sentíamos de felicitar a prospera Companhia Nacional de Seguros pelo desenvolvimento crescente de suas operações, coroadas de justo e merecido successo, par.a o que muito contribue a actuação intelligente e honesta de seus dignos administradores. Srs. ·João Alves . Affonso Junior - presidente, e José Carlos Neves Gonzaga - Director.

DWIIIIIIUICIIIIIHUIIIDIIUIIIUUICIIIIIIIIIBJii-IUHHUIIDnnunuUDUIIIIIIIIIIDIIIIIJIIIIIIDIIIIIIIIIIOIIIIftHIOIDII~

incendios ultimos·, com frequencia e intenzidade nunca vistas antes. 'brigaram as CompaJihias de Seguros, nacionaes e estranjeiras, que aqui operam, a agir em defesa de seus patrimoDios. As-sim, no dia 5 de .Dezembro, uma commissão dessas Em prezas, c9mposta dos Srs . Coronel Leite Ribeiro, Octavio Pereira Novai, Nilo Goulart, W. S . Cuning, Çoronel Romano, proeurou o Sr. Dr. Chefe de ·Policia, para expôr a S. S. os passos dados pela mesma, junto ao Governo, no sentido de ser Jll()dificada a legislação apresentando a mesma commissão ao Dr. Chefe de Segurança Publica, em nome de toda industria de Seguros, os seus · mais calorosos ap-

plausos pela energia e feliz orientação que S. S. conseguiu, estancando a pratica desse crime hediondo, que se reproduz nesta Capital em aspectos alarmantes para toda a população. O Sr. Chefe de Policia recebeu a commissão em seu salão nobre, tendo apresentado á mesma trabalhos comprobatorios do seu empenho em reprimir tal processo de exploração, merecedor do maior castigo. Folgamos em divulgar essa actuação, digna de quando em vez ameaçada •em sua vidà e bens, tudo posto em perigo. por mãos de perversos· e deshonestos.


Banco dos Funccionarios Publicos INAUGURAÇÃ O

DO NOVO EDIFICIO

A inauguração da nova séde do Banco dos Funccionarios Publicos, o acreditado estabelecimento bancario que conta a existencia de quarenta annos, constituiu, sem duvida um acontecimento mundano pela alta representação social dos convidados. O Banco dos Funccionarios Publicos, cuja prosperidade se t orna cada vez maior, está agora instailado num predio imponente, á rua do Carmo 57, para elle especialmente construido . E' um edifício de architectura sóbria que offerece um aspecto de luxo, conforto e bom gosto. A sua fachada, desde logo chama a attenção pela belleza magestosa da entrada como pelo bom gosto que a tudo presidiu. Internamente, o edifício do Banco dos Funccionarios Publicos, apresentando a mesma belleza externa, offerece o maximo conforto, para os que alli trabalham, possuindo installações modernas e elegantes e confortavel mobiliaria . A festa da inauguração do novo edifício foi uma ceremonia brilhante. Além dos membros da Directoria e funccionarios do Banco, viam-se na assistencia representantes das nossas autoridades superiores, figuras do alto commercio e da sociedade carioca, Directores dos demais Bancos desta Capital, jornalistas e outras pessoas gradas. A benção sobre o novo edifício foi lançada por S. Ex. Revdma. o Bispo D. Mamede, sendo, após, inaugurado o busto do Coronel Matheus Martins Noronha, que os funccionarios do Banco offereceram ao estabelecimento como prova de estima e gratidão ao seu incansavel .e dedicado Director Gerente.

As nossas gravuras reproduzem as figuras directoras a c t u a e s do Banco dos Funccionarios Publicos . Srs . : Carlos Naylor Junior, Presidente (ao c entro); Antonio Augusto da Silva, secretario (á direit a ) , e Coronel Matheus Martins Noronha, thesoureiro (á esquerda); a fachada do n ovo edificio .


''PREVIDENTE'' },~ \\\uros Matili!DtJ,r

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FUNDADA EM 1872

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Séde: RIO DE JANEIRO

Rua 1°. de Março, 49 (EDIFICIO PROPRIO)

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TELEPHONES: Directoria -

4-1661

Gerencia

4-2161

-

Capital integralisado . . Reservas . . . . . . . . . . . .

2. 500 :000$000 3.479:869$200

Immoveis e apolices de sua pro~ priedade e outros valores . Deposito no Thesouro . . . . . Sinistros pagos . . . . . . .

Taxas

6. 201 :843$900 200 :000$000 16. 788:989$393

modicas

DIRECTORIA:

João Alves Affonso Junior _...:. Presidente José Carlos Neves Gonzaga -

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Director

AGENTE EM S. PAULO: ~

Alberto de l.eoios Guimarães

RUA JOÃO BRI~COLA, 5- sobrado


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COMPANHIA DE SEGUROS 1\IARITIM:OS E TERRESTRES

"GARANTIA" Fundada em 1866 Rua Primeiro de 1\larço N. 83-1o - Tel. 4:-555 7 RIO DE JANEIRO Capital realizado . . . 750: 000$000 ·Reservas . . . . . . . . . . 462: 000$000

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CHRI STIANO LIMA EUGENIO G . DA ROCHA AZEVEDO RICARDO ROCHFORT

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PHENIX SUL AMERICANO

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COMPANHIA DE SEGUROS

Séde : Buenos Aires · Avenida Diagonal.Presidente O. Roque Saens Pena. 530 (Oitavo piso) CAPITAL SUBSCRIPTO ••• CAPITAL REALIZADO •••••

$ 3.000.000 m \1 $ 900.000 m 11

DEPARTAMENTO NO BRASIL

RESEGUROS DE FIGO, MARITIMOS EFERRO·YIARIOS RIO DE JANEIRO

Rua da Alfandega, 48- 6. o andar Capital reali"ado no Brasil1.250:000$000

Telephone Norte 3216

End. Telegr. RESEGUROS

...............................................................................................................................J".•,.,.. ................. Capital Subscripto: Rs. 3. 000:000$000

Capital ReaUsado: Rs . 1.200:000$000

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Alocalisa~ão ~os inflammaveis na capilar ~o Bio Gran~e ~o Sul Operigo que della decorre para apopulação Porlo·Aiegrense ···~~~~~~~-

A acçao que

~ae dcseu~ol~er

o Comttf

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Graudeuse de Seguros

SOBRE ESSE ASSUMPTO, FALA AO " CORREIO DO POVO " O CORONEL OCTAVIANO GONÇALVES, PRESIDENTE DESSE COMITE'

A proposito da noticia inserta em n ossa edide 23 do corrente sobre o assumpto que nos serve de epigraphe, julgamos de grande interesfe ouvir o coronel Octaviano Gonçalves, actual presidente do Comité Rio Grandense de Seguros e director do Corpo de Bombeiros. Recebeu-nos fidalgamente o n osso entrevistado, promptificando-se gentilmente a entreter comnlosco uma ligira palestra sobre a acção do Comité e efficiencia do nosso Corpo de Bombeiros: - E' certo, coronel, que o Comité na sua preaidencia interveio junto á municipalidade sobre o perigo que offerecem os n o·! sos depositas de inflammaveis, nesta capital? - De facto, meu amigo, o Comité de minha presidencia tem desenvolvido um trabalho intenso, no sentido de obstar o constante sobres:1lto em que viviam, nã'o' só as companhias de seguros contra fogo, mas a propria população da cidade. Si umas tinham o dever de vigilancia, attentas as gravíssimas responsabilidades que assumem para com a propriedade e com os haveres do nosso commercio e industrias, a 'o utra vela tambem não só pelos irremediaveis damnos vindos do fogo, mas até pela natural defesa da propria vida. E' notorio que, antes da organização collectiva das companhias de S·2guros, Porto Alegre, se tornara uma praça indesejavel para a nossa industria, tantos e tão successivos eram, os sinistros de desastrosas consequencias, sinistros, em regra, subitos e envolventes que nem siquer permittiam conhecer o seu foco de irrupção. O Co~ mité, sem alardes, mas numa campanha firme e energica contra o incendiàrismo, organizou um nucleo ·de vigilantes, chefiados por um detective perspicaz e activot sendo o exito obt1do o mais auspicioso e até indo muito al'ém . da nos :a expectativa. Certas épocas do anno eram já aguardadas como · phases certas de incendios apavorantes, verificando-se, no entretanto que, nos dois ultimas annos, não foram marcadas pelas inevitaveis liquidações feitas á custa do patrimonio das companhi~s de s!lguros. E não só h a a considerar esse ppnto,_mas o fa.cto ,de ter. consideravelmente diÍninú~do o 'c~effiéiente ahnual d~ in~endios. · Calcule, o amigo, que fechamos o anno de Í929, ~

apenas com 24 sinistros, em regra, com pequenos prejuízos decorrentes. E', pode-se dizer, a normalidade, numa cidade como ,_ noisa . Já em 1928, cujo iniciO' foi caracterizado ainda por sinistros de origem muito duvidosa e que determinaram a organização da vigilancia a·cima alludida\. o numero de incendios decresceu de fórma animadora, verificando-se, apenas, 32 c'ontra 39 occorridos no anno anterior. Devemos esclarecer ainda que o excellente resultado da nossa iniciativa se deve, em grande parte, á imprescindivel collaboração das nossas autoridades policiaes que, servidas hoje por homens cultos e extremamente dedicados á causa publica, teem sido o n:Osso mais precioso auxiliar na campanha contra os in cendiarias . F oi e:se mesmo serviço de vigilancia que num dos seus ultimes relatorios constatou o perigo que offerecem, no· estado actual, os deposites de inflammaveis e o seu transporte na cidade. Estudamos devidament~ o assumpto e formulamos a suggestão de medidas de fiscalização e policiamento, levando o nosso parecer á apreciação db illustre sr. major Alberto Bins, digno intendente municipal. - Podemos saber, em resumo, quaes os principaes topicos desse projecto? - P'ois, não! Nada tem de original o nosso tràba lho. São providencias adoptada:;•., geralmente em t : das as cidades brasileiras . No Rio de Janeiro essa fiscalização está sob o contrôle da Prefeitura. Em resumo, são estas ás princip~es. me d idâs '·s-~ggeiida s : 1o A creação. da Inspectoria de Inflammaveis e Explosivo·s . 2° - O seu despacho sobre agua, isto é, o seu transbordo para chatas que os · transportarão dir ~ ctamente aos deposito5 de Gravatahy e da Ilha da Pintada . . . go - A matricula na rr·f.erida Inspectoria de todos aq~el!es que explorem b commercio de inflammaveis.

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REVISTA DE SEGUROS

510

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4° - Depositas limitados na cidade e em locaes devidamente isolados, especialmente construidos para esse fim . 5° - Regularização dos pedidos a o2 respectivos depositas bu interpostos. 6° - Regulamentação do transporte na cidade e para embarque. São estes os principaes pontos d~ memorial que dirigimos á municipalidade e que cremos virão obstar a muitos perigos e dignlo's de nota que por ahi existem. Sabendo-~e que os inflammaveis e explosivos se dep ~ sitam por ahi arbitrariamente, não poucos depositas havendo em plen'o centro commercial, observando-se mesmo predios, como a chamada T orre de Malakoff, com depbsito de gazolina num dos pavimentos terreos ao passo que no3 pavimentos superiores habitam famílias, sendo parte occupad'<J"s por escriptorios, não lhe parece urgente uma providencia dos poderes publicos a respeito? Não lhe parece mesmo inadiavel a retirada do deposito de inflammaveis que o Estado mantem em predio de madeira á rua do Triumpho? Todos sabemos que, entre casa3 de habitação e outras occupadas pelo commercio, ha depositas de alcool com manipulaçã:> diaria e até com ,;oldagem de latas a fogo na mesma deoendencia! - São justíssimas as suas considerações. Podenos dizer tambem alguma coisa sobre a efficiencia do nos::o Corpo de Bombeiros, no caso de sinistro em locaes onde haja deposit'o de inílammaveis? - Posso affirmar-lhe que, dentro das posaibilidades economicas de que dispom o ~ o nosso Cnpb de Bombeiros tem feito uma evolução lenta, porque, os novos apparelhamentJõ , aconselhados pela technica moderna são dispendiosissimos e em absoluta desproporção com os saldos advindos da sua renda. No entretantJ, asseguro-lhe que podemos contar com a dedicação e valentia de uma companhia composta de h'o'm ens bem di , ciplinados e capazes dos maiores heroismos. Tão valioso elemento dispõe de tanques para o ataque inicial, bombas poderosas, uma lancha modelO que é um precioso auxiliar no combate ao fogo

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·~·-

..

em toda a zona do littoral, extinctJres chimicos e emfim t'odos os accessorios indispensave:s para o melhor exito do trabalho. Já na minha gestãO'. tambem orientada pelo meu collega na directoria do Corpo, sr. Victor Kessler, a cuja lucida inteltelligencia, alto criterio e decidida boa vontade muito deverá a efficiencia do nosso Corpo de Bombeiros, foi aberta concorrencia para a acquisição de mascaras contra gazes e fumaça, apparelhos para penetraçãQ em Jogares irrespiraveis com as re õpectivas bombas insuffladoras de ar, encontrando-se em estudo um programma de iniciativas, todas tendentes a determinar a maior efficiencia da corporação . Area muito extensa a cidade para qu'l o serviço possa c'ohtinuar centnlizada na actual Estação, necessittamos d·~ refvrmar quasi a totalidade do nosso material r odante, augmentar o effectivo da Companhia, cJnstruir o novo quartel . - E o quartel será breve con õtruido? - E' difficil dar-lhe uma resposta precisa . Tudo depende dos re(!ursos que pudermos conseguir . Trata-se, porém, duma grande necessidade e não pouparemos esforç·o s para concretisar essa aspiração . Nã J podemo ' ainda prever o r esultado do novo imposto creado pelo il!ustre Conselho Municipal em favor do nosso serviço publico de extincção de incendios e precisamos mesmo de deixar passar o actuál momento de excitação politica para, a respeito, nos entendermos tambem com o governo do Estado, a cuja frente se encontra o vulto, hoje culminante na política brasileira, d'o egregio Sr. Dr. Getulio Vargas. O que po ~so , emfim edeantar-lhe é que a directoria do Corpo de Bombeiros tem trabalhado assiduamente no estudo de todos os prob!emas que affectam a sua vida interna e está na firme disposição do ideal de possuirmos uma corporação modelo e digna da nossa florescente capital. Satisfeitos com as interessantes informações do nosso illustre ·entrevistado, nos r~tiramos, agradecendo a captivante gentileza com que f omos recebidos e attendidos. · (Do "Corr·eio do Povo", d :. Po . to Alegre). ... ......................

Como é sabidio, o algodão é um dos maiores productos do Egypto, que concorre com 10 olo da producção ~undial.

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O paiz deve isto ao francez " Jumel e a : eu grande pr01teCJtor o celeb~~ Khed!va Mehemet Ali. A primeira exportação foi feita em 1823.

~···

Os seguradores allemaes adaptaram a seguint e clausula addicional: "O segurado não tem direito ao reembolso de uma avaria p:ucial, senão quando tiver 'effectuado a reparação do nayio que, salvo convencção em contrario, deve ter logar sem demora".


N o MINISTRO DA FAZENDA E o SEGURO ~ O que se tem feito n-este departamento do Governo, em relação ao seguro, mostra que este assumpto é completamente ignorado alli. Chegou-se ao disparat2 de, violando a lei de 6 de Junho de 1928, dedar:u-se i: ritas e nullas as tarifas approvadas pela Inspectoria e avocarse para o Ministro a faculdade de approval-as . Aind'l mais: mandou-se recolher por aquella repartição os cadernos que continham essas tarifas, impressas á custa dos interessados. Attentava-se assim contra a propriedade privada. Agora, achando-s-e no Senado um projecto do Senador Gilberto A1.n•a do, autorizando a expedição de um novo regulamento de seguros e a creação do Conselho de Seguros, escreveram á Commissão de Finanças, dizendo que as taxas m:nimas dos segu ros os tinha encarecido e difficultwa a sua diffusão. Porque não se lembrou o Ministro d-e que o aviltamento dos premios punha em perigo a propria instituição? De que as fallencias de Companhias de Seguros faz.em cahir muitas esperan ças daquelles que lhes confiara1:n e ~ onomi'ls para o dia de amanhã? Isto é o essencial.

Quando tudo encareceu, não s-e explicaria que sóment-3 as taxas d ; seguros baixassem. Se ha imperfeições nas Ta rifas, o remedio está na propria lei de 6 de Junho de 1928, uma vez que ella manda que se faça u'.na tarifa definitiv"l, de accordo com as bases technicas . Providencie o ministro para que isto se faça. Ninguem din. que a Administração pens.e que o premio do seguro deva ficar abaixo da propor\ãO do risco, o que é facil conhecer-se pela estatística que d·eve ser levantada. Lehcn a lei e executem-a com intelligencia e boa vontade. A citada lei foi da autoria do Sr. Dr. Julio Pr·:stes, quando deputado, que a reputou patriotica. Antes de experimental-a scientificamente, fazen do-se a estatística dos prejuízos e a dos premios correspondentes, para se ver o preço r eal do risco, será imperdoavel erro voltar ao estado de anarchia em que vivia o seguro, equivalendo á mascateação de turcos. Nos p:~izes organizados o seguro é tido como um dos .elementos mais impo rtantes da economia nacional. Aqui levianamente se dispõe a seu respeito. Antes a loteria e o jogo. São !mais consid·erados!

As companhias facilitam as liquidações

Nas vistorias amigav·eis é indispensavel a presença do representante do navio.

As Companhias de Seguros, tendo em mira satisfazer s·eus segurados, attendem a reclamações por faltas e avarias sem que estejam devidamente documentadas, afim de poderem -ellas exercitar a acção de reparação contra o transpo rtador 1maritimo!

Se elle se recusar, deve-se ao menos constatlr essa recusa, a qual, se: á contra e11·2 interpretada.

As empresas de naveglção, deshOJ,estamente, se recusam a attestar as faltas nos navios, fugindo assim á obrigação da indemnização. O recurso judicial é demorado e despendioso. Em muitos casos, não vale a pena tentai-o, de forma que as empresas de vapores proced.em com má fé, recusando indemnizações justas ou mesmo deixando de attestar faltas e. avar ias ... Dest'arte, a companhia seguradora que pagou ao segurado fica desapar.elhada para formular a sua reclamação contra o transportador per ante os tribunaes. E' o que estamos verificando em muitíssimos casos. O attestado da Agencia da Companhia seguradora não é bastante para a prova judicial.

Não ha garantias para a carga. Navios piratas operam nas linhas de navegação! E como a justiça é tardl, as empresas contann com isto.

Corpo de Bombeiros A ACTUAÇÃO DOS SOLDADOS DO FOGO EM SETEMBRO DE 1929 O corpo d·e Bombeiros teve no mez de Setembro do anno findo 50 avisos de incendios, dos quaes 9 foram rebates falsos. Pela mesma corporação foram prestados 45 soccorros sendo por incendios grandes, 6, incendios medios, 4, incendios insignificantes 22, incendios em automoveis 4, em mattas 1 e por desabamento 1. As causas dos sinistros foram: imprudencia ou descuido, 8, explosões 3, fuligem em chaminé 2, curto circuito 2 e ignorados 26.


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Falt:as e avarias ....... ~ ~ Representação ao Sr. Ministro da Viação

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Rio de J aneiro, 25 de março de 1930. Exmo. Sr. Dr. Ministro da Viação e Obras Publicas. Na reunião effectuada, em u; do corren t e, na "Associação Commercial do Rio de Janeiro, o illustre membro daquella entidade, Sr. Albano Issler, interpretando fielmente o modo de pensar das Companhias de Segurus e do commercio em geral, pronunciou o discurso que tomamos a liberdade de incluir ao presente. Logo após essa reunião, o Sr. Dr. Oswaldo Dick, procurador da maioria, senão da totalidade das Companhias de Seguros que operam no Brasil, recebeu a seguinte intimação do chefe da Secção de Reclamações da Estrada de Ferro Central do Brasil: "Rio, 20 de março de 1930. "Rogo-vos a fineza 'de providenciar, "afim de que nos sejam remettidas as "apolices relativas aos despachos da "relação annexa. "Caso, dentro de 8 dias, não seja "effectuada essa remessa. as recla"mações serão encaminhadas á Dire"ctoria, para indeferimento, por isso "que este m im. reitera outros, a vós "endereçados, sobre o mesmo as"sumpto." Ora, Exmo. Sr. Ministro, achando-se o assumpto sob estudo de V. Ex., conforme pro. posta da Associação Commercial do Rio de Janeiro, e tendo mesmo o Exmo. Sr. Consultor Geral da Republica suggerido, em seu parecer, que a juntada da apolice devia ser obrigatoria até que os tribunaes resolvessem o assumpto, e como os tribunaes já firmaram doutrina, conforme se lê na sentença do Exmo. Sr. Dr . Vaz Pinto, m. d. Juiz da 3" Vara Federal, publicada no "Diario Official" de 20-12-1927, onde se lê:

"Nas sentenças em acções propostas pelas Companhias de Seguros contra transportadores, allegam estes a falta das apolices de seguro e julgadores declaram: "considerando ... . , que não se tratando de uma acção de seguro, mas de uma acção de indemnisação baseada nos arts. 728 do Cod. Comm.. ~ 1. 524 do Cod. Civil, a prova que se exige é que houve damno e deste indemnisado quem o soffreu, ficando quem o resarciu com o direito de haver o que pagou, prova que não se faz com a apolice de seguro ou como mais expressamente doutrina o accordão do Egregio Supremo Tribunal Federal, na appellação civil ~ · 4. 175; Rev. do Sup, Tri. Fed., vol. 54, pag. 18; vol. 60, pag. 101 "A apolice n ão é mais chamada para. r egular o caso que se refere á obriga ção de quem deu causa ao damno, de indemnisação a quem já indemnisou a victima. ", - a Associação ..de Companhias de Seguros vem solicitar de V. Ex. a suspensão de tal intimação por parte da Estrada de Ferro Cen tral do Brasil, até que o assumpto, devida mente estudado por V. Ex., possa ser com criteria solucionado. Confiada no elevado espírito de justiça e alto criterio de V. Ex., a Associação de Companhias de Seguros Espera deferimento Rio de Janeiro, 25 de março de 1930. Pela Associação de Companhias de Seguros, o presidente (ass.) João Pedreira do Coutto Ferraz J unior .

. .....J-.-...-..............................................................-.-.-....-....-..-.-.-.-.-....-...-.-.-.....................,.-..........

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COMMI,SSÃO CENTRAL DE SEGUROS E ASSOCIAÇÃ!O DE COMPANHIAS DE SEGUROS "Não podemos deixar de reaffirmar a nossa inteira s olidariedade e grande reconhecimento a essas p restimosas entidades, pelos relevantes

serviços que vêm prestando a o Instituto de seguros no nosso paiz . Ao alto criterio e competencia de seus dirigentes, deve-se, seguramente, os proficuos r esult:J.dos obtidos ". Do ultimo Relat orio da C ia. de Seg ur os "P-elotense" .


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Importaram em Rs. 1. 852 : 981$300 os premios recebidos, attingindo as responsabilidades assumidas á cifra de Rs. 560 . 983: 703$233.

aos Srs. Accionistas approvação plena . O patrimonio social acha-se solidamente representado por predios e títulos de primeira ordem, tendo sido augmentado de 5.000 (cinco mil) acções da Companhia de Seguros "Integridade", sociedade merecedora de todo o conceito e dirigida com muita competencia . Continúa, assim, a "PREVIDENTE" a manter a sua situação de invejavel prosperidade, pelo que merece louvores a sua diligente Directoria.

Foram pagos Rs . 657 :098$963 de sinistros .

Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 1930 .

Srs . Acci oni>stas .

Cumprindo as disposições dos nossos estatutos, vimos trazer ao vosso conhecimento os principaes factos decorridos durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 1929.

Lavraram-se diversos termos de transferencia de acções, sendo que nas ultimas vendas as acções alcançaram o preço de Rs . 2:500$000.

José Gomes de Freita. Candido Coelho d' Oliveira. Dr . A zarias de Andrade .

COMPANHIA "PREVIDENTE" Distribuíram-se dois dividendos semestraes, que importaram em Rs. 120$000, isto é, 12 % sobre o capital.

Relação dos immoveis de sua propriedade

Rua 1. de Março (séde) . . . . . . . . . . . . 0

Continúa a exercer o logar de agente em S. Paulo o Sr. Alberto de Lemos Guimarães, que tem procurado desenvolver os negocios dessa agencia . De accôrdo com os nossos esta tutos, tendes de eleger o Conselho Fiscal e seus supplentes para o corrente exercício. Nos annexos respectivos encontrareis informações minuciosas que vos mostrarão as condições de prosperidade da Companhia , tendo a Directoria o maior prazer em vos dar quaesquer ou bras de que necessitardes. Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 1930 . João Alves Affonso Juni or José Carlos Neves· Gonzaga -

Presidente. Director .

PARECER DO CONSELHO FISCAL Srs. Accicmistas.

O Conselho Fiscal da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "PREVIDENTE", examinando os balanços e documentos referentes ao exercício de 1929, encontrou tudo na mais rigorosa exactidão, pedindo, por isso,

" Republica do Perú . . .. .. . . ... . . " Theophilo Ottoni . ..... .... . . . . " Theophilo Ottoni .... . ...... .. . " Theophilo Ottoni .... . .. . .... . . " Theophilo Ottoni .. . ... .. . .. . . . " Theophilo Ottoni .... . ... . .... . " Theophilo Ottoni . ... ...... .. . . " da Quitanda . .. .... . ..... .. .. .

" da Quitanda .. . ... . . . . . .... .. . " da Quitanda . . .. . ..... . .. .. .. . " da Quitanda .. . ... . ... . .. .. . . . " de S . Pedro . . .. .............. . " de S . Pedro .. . . . .. . .. . ..... .. . " de S. Pedro . .. . . . .... . ....... . " de .s . Pedro . .. .. .. ... .. .. . . . . . " d9 Rosario . .. , ...... . ... ..... . " da Saude . . .. ... .. . . . .... .. . . . " Luiz de Camões . .. . ... .. ... . . " Buenos Aires . . . . .... ...... .. . " Senador Vergueiro ...... . .... . " Senador Vergueiro . ... . . ..... . " D . Manoel .. .. . .. . .. . ........ . " General Camara .. ...... . . . . . . Avenida Passos ........ . . .. .. ... .. . Becco do Bragança do Bragança dos Ferr eiros

N.

"

" "

"

Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1929 .

49 10 98 121 192 195 197 199 35 94 192 194 30 183 233 247 157 193 69 329 148 150 52 129 53 11

34 12


REVISTA DE SEGUROS

514

COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS BALANÇO EM 30

ACTIVO Immoveis: ''"I

28 predios de propriedade da Companhia

<valor do custo) 2. 281:941$700

Títulos:

I

I

1. 000 apolices da Divida Publica, de 1:000$000 cada uma, de diversas emissões, nominativas, juros de 5% ...... . ...........

903:493$100

1 . 000 ditas do Estado do Rio de Janeiro, nominativas, de 500$000 cada uma, juros de 6% .. . ... ......... ................ .

469:843 900

1. 000 ditas da Prefeitura de Bello Horizonte, nominativas, de 200$000 cada uma, ju-· ros de 6% ...... , .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..

151:694$900

1. 000 ditas da Prefeitura do Districto Federal, nominativas, de 200$000 cada uma, juros de 6%, do emprestimo de 1906......

195:018$000

1.000 ditas idem, idem, do emprestimo de 1914

196:415$000

1.000 ditas idem, idem, do emprestimo de 1917

186:458$000

5. 000 acções da Companhia de Seguros Integridade . .. .. .. . . .. . . . . . . .. .. .. .. ......

801:213$000

I

2.904:135$900

5.186:077$600

Deposito no Thesouro Nacional . .. . .......... ........ . ........ ..... .. ..... . Acções caucionadas ........................ .G . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . • • . . . . . Letras a Receber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6: 408$90.P Juros e Dividendos a Receber .......... ..... .. ............ . 66:000$000 Alugueis a Receber .. .... . .............. . .. ... . ........... . 47:650$000 Agencia de S. Paulo ........... ....... . ... .. _ .......... . ·.. . 38:763$100 Seguros a Dinheiro . .......... ........... ......... ........ . 92:140$500

200:000$000 50:000$000

Sello - Valor em estampilhas ....... .. ..... . .. .......... ............. .... . Bancos -Saldos a nosso favor.. .......................... 544:713$700 Caixa - Saldo existente .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 22:678$200

1:069$300

I

250:962$500

567:391$900 6.255:501$300

================================-=============== Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1929. João Alves Affonso Junior, Presidente.


515

REVISTA DE SEGUROS

B TERRESTRES "PREVIDENTE" DE JUNHO DE 1929

PASSIVO

Capital integralisado . . .... .. ... .. . . . .. . .. .. ... . . . .. . .. . . . Fundo de Reserva .. .. ....... . .. . ... . . . .. .... ....... .. .... . Reserva de Riscos não expirados .... .... .. ..... ... ...... . . .

2 . 500 :000$000 1. 322 :014$000 420:000$000

4.242:014$000

Reserva para Sinistros .. . .. .. . . .. . ..... . .... . .. . . . ... . ... . . Lucros e Perdas ...... . . . . . ..... . . . ...... . .. . . . . ....... .. . .

410 : 000$000 1 . 117 : 550$600

1 . 527: 550$600:

Apolices da Divida Publica depositadas no Thesouro Na cional. . . .. . . . ... . Caução da Directoria ....... . ... .. . . . ...... . . .. . ....... .. . .... .. . . . .. . . . . . ." Honorarios do Conselho Fiscal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3: 600$000 Honorarios e Percentagens á Directoria ....... .. . . . .. ...... 37:500$000 Dividendos e Bonus a Pagar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18:250$000 Imposto de Fiscalisação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7:746$200 Dividen do 105.• . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 :000$000

200 :000$000 5(l• 000$000·

Fundo de Previdencia .. ......... . .... . .... ..... . . . . .. . ..... .. . . . . ..... . .. .

18 :840$50(}

217:096$20(}

6 .255 : 501$30()

Joaquim Cerqueira, Guarda-Livros .


516

REVIST A DE SEGUROS

COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS BALANÇO EM 31 DE

ACTIVO IMMOVEIS: 28 predios de propriedade da Compa nhia (valor do custo ) 2 . 282 : 170$700 TITULOS : 1. 000 apolices da Divida Publica, de 1:000$000 cada uma, de diversas emissões, nominativas. juros de 5% ... ... .. ......... . 1 . 000 ditas do Estado do Rio de Janeiro, nominativas de 500$000 cada uma, juros de 6% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 .000 ditas da Prefeitura de Bello Horizonte, nominativas de 200$000' cada uma, juros de 6% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000 ditas da Prefeitura do Districto Federal. nominativas de 200$000 cada uma, juros de 6% do emprestimo de 1906 ........ .. 1 . 000 ditas idem, idem, do emprestimo de 1914 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 . 000 ditas idem, idem, do emprestimo de 1917 .. . .. .. .. . . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .. 5. 000 Acções da Companhia de Seguros Integridade . .. . . . . .. . . .. .. .. . . .. .. .. .. .. ..

903 :493$100

469 : 843$900

151 :694$900

195:018$000 196 :415$000 186:458$000 801 :213$000

2 . 904:135$900

5 . 186:306$600

Deposito no Thesouro Nacional . ... .. .. . . ... .. . ............. . ........ . .... . Acções Caucionadas ... . ... . . . ...... ... .. . ...... .. ........ . .......... . ... . Letras a Receber . . . . . .. . . .. . . . . . . . . . . .. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . 6:408$900 Juros e Dividendos a Receber . • .... .. . . ...... .............. 66 : 000$000 Alugueis a Receber ... . ........... . . .... ... . . . . .. . .. ...... . 53:150$000 43:254$100 Agencia de S. Paulo . .. . .. .... . ....... .. .... ............. . . 142:752$200 Seguros a Dinheiro . .. ..... .. .. . . ... . . . .. . . ........... . ... .

200 :000$000 50 :000$000

Sello - Valor em estampilhas . . .... . . .. . . .. ..... . ... .. . .. .. . .... . . ... . ... . B ancos - Saldos a nosso favor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 677:477$800 Caixa - Saldo existente ....... . ...... . ........ . ......... . . 24:429$200

311 : 565$200 2:065$100 701 : 907$000 6 . 451 :843$900

Rio de Janeiro, 30 de Junho de 1929. João Alves Affonso Junior, Presidente .


517

REVISTA DE SEGUROS

E TERRESTRES

'~PREVIDENTE"

DEZEMBRO DE 1929

PASSIVO

Capital integralisado Fundo de Reserva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reserva de riscos não expirados .... ..... ... . . .. ............

2 . 500 :000$000 1 . 346: 126$500 455 : 000$000

4 . 301:126$500

Reserva para Sinistros . . ............. . ... .. . .. . ... . ... .... Lucros e Perdas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

500 :000$000 1.160 : 186$900

1. 660: 186$900

Apolices da Divida Publica depositadas no Thesouro Nacional . .... . .... . . Caução da Directoria . . ... .. . .... .......... .................. . ............ . Honorarios do Conselho Fiscal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3: 600$000 Honorarios e Percentagens á Directoria ....... ............ . 37 : 500$000 Dividendos e Bonus a Pagar . ..... . . . . ....... .... . ....... . 18 : 770$000 Imposto de Fiscalisação ........ . .. .. . .... .... .. .. ...... . . . 12 :104$700 150 :000$000 Dividendo 106." ..... . .. .......... . . .... . .... ..... . .. ..... .

200"000$000 50 :000$000

Fundo de Previdencia .... ...... . ... .. .. . ..... ....... . . . . . .... . .......... . .

18 :555$800

221:974$700

. 6.451:843$900

Joaquim Cerqueira, Guarda-Livros .


REVISTA DE SEGUROS

518

COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERREsTRES "PREVIDENTE" DE~IONSTRA.ÇÃO

DA. CONTA. LUCROS E PERDAS

No 1.0 semestre de 1929

CREDITO

DEBITO

Impostos Federaes

6:677$600

Saldo do Semestre anterior .... 1 . 085:226$100 Premias de Seguros ............

874:507$400

. ............... , .....

434$200

Juros, Alugueis e Impressos ....

339:282$600

Municipaes

32:786$500

(S. Paulo)

8 :020$000

Salvados

Honorarios do Conselho Fiscal.

3:600$000

Honorarios e Directoria Ordenados

Percentagens

á

. . .... ...... ..... . e

Gratificações

64:500$000

a 103 :758$500

Empregados Despesas Geraes ....... ...... .

39:376$037

Despesas da Agencia de São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4:055$000

Rescisões e Alterações . . . . . . . .

14:050$200

Reseguros . .. .. .. .. .. .. . .. .. .. .

167 :294$200

Sinistros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

310 :257$163

Commissões . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

148 : 981$100

Fundo de Reserva (creditado )

15: 543$400

Fundo de Previdencia tado)

(credi-

.......................

3 : 000$000

Dividendo 105." (a distribuir) . .

150:000$000

Reserva para Sinistros . . . . . . . .

110: 000$000

Saldo para o Semestre vindouro 1. 117: 550$600

Rio de Janeiro, 30 de Junho de 1929.

Joaquim Cerqueira, Guarda-Livros .


519

REVISTA DE SEGUROS

COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES ''PREVIDENTE" DE~IONSTRAÇÃO

DA CONTA LUCROS E PERDAS

No 2° semestre de 1929

CREDITO

DEBITO

Impostos Federaes ...... . . . .. .

4:624$500

Saldo do Semestre anterior. . . . 1.117 : 550$600 Premios de Seguros ........ . ...

Municipaes

33 :387$600

(S . Paulo )

7:824$000

Salvados .. .. .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .

3 :600$000

Juros, Alugueis e Impressos. . . .

348 : 670$200

Reserva Legal . . . . . . . . . . . . . . . .

420: 000$000

Honorarios do Conselho Fiscal Honorarios e Percentagens á Directoria Ordenados

........ .. ....... . e Gratificações

978 :473$900 3:887$500

64.500$000

a

Empregados Despesas Geraes . . . . . . . . . . . . . .

79 :285$100 38 : 109$400

Despesas da Agencia de São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2:535$900

Rescisões e Alterações ... . ... . ,

4 : fi85$300

Reseguros . .. .. .. . . . . .. . . .. . . . .

153:504$200

Sinistros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

346 : 841$800

Commissões . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

147:485$000

Fundo de Reserva (cre,ditado)

24 : l12$500

Fundo de Previdencia (creditado) . .. . . . . . . . . .. . .. .. .. . . .

3 :000$000

Dividendo 106.• (a distribuir ) . ,

150 :000$000

Reserva para Sinistros . . . . . . . . .

190 : 000$000

Reserva Legal . . . . . . . . . . . . . . . .

455 : 000$000

Saldo para o semestre vindouro 1.160 : 186$900 2 .868 :582$200

Rio de J aneiro, 31 de Dezembro de 1929 .

2 . 868 : 582$200

J oaquim Cerquei ra , Guarda-Livros .


Seguro Terrestre - -·

" ->L I,

PELA RE' Todos os fundamentos da "defesa " da Ré, a fls. 13 subsistem integralmente, e são de ordem a gerar a convicção de que o A. é carecedor de direito e acção. A FALTA DE INTERESSE DO AUTOR 1 - Não se póde contestar a asserção de que é necessario a quem reclama o seguro provar que tem um interesse legitimo n a cousa segurada, cuja damnificação pelo sinistro lhe proporciona prejuízo. 2 - Está provado que a alfaiataria sinistrada não pertence ao A., contrariamente ao que este sustenta, faltando-lhe assim a indispensavel condição de proprietario com que se apresenta em Juizo para reclamar a indemnisação. 3 - O A. não offereceu prova alguma de s~r o dono da alfaiataria, tirante a affirmação das duas testemunhas de fls. 31 e 32v., que nem siquer dão as razões por que prestam tal informe. 4 - Entretanto, para convencer de que o A. não tem condição para reclamar o seguro da alfaiataria, porque não sendo seu proprietario, _com a sua destruição não teve prejuízo algum, basta attenta!__em que: A) - a pessoa que como dono se apresentou á policia - JOSE' DE SIQUEIRA - affirmou esta condição, dando as razões por que negociava com o nome do A., que lh'o havia emprestado; B - JOSE' DE SIQUEIRA é que está registrado n.a JUNTA COMMERCIAL como estabelecido com alfaiataria á rua. do Lavradio n. 10 (a loja incendiada), como faz certo a certidão da mesma ~UNTA, a fls. 24; C) o Iocatario da casa é o mesmo JOSE' DE SIQUEIRA, como se vê da inclusa certidão da SECRETARIA DA SANTA CASA DE MISERICORDIA, proprietaria do immovel; D) - para corroborar a declaração de SIQUEIRA, de ter obtido, por emprestimo o nome do A. para figurar como dono da sua alfaiataria, a procuração que o A. lhe passou para gerir o negocio (fls. 10), contém poderes irrevogaveis, o que bem demonstra a ausencia de interesse do A. no estabelecimento.

..

-_,. _

5 - Em seu depoimento (fls. 27 ), o A. affi rma ,que é estabelecido desde 1927 (fins ), tendo então José de Siqueira como seu empregado, hoje seu procurador. Ora, precisamente de dezembro de 1927 é datada a procuração com poderes irrevogaveis, outorgada pelo A. a JOSE' DE SIQUEIRA, o que mostra que desde que este resolveu negociar com o nome do A., em fins de 1927. obteve do mesmo, como garantia, a procuração com aquelles poderes. Antes disso, José de Siqueira negociava em seu proprio nome, como se verifica do registro de sua firma na Junta Commercial (fls. 24). 6 - O A. não provou a sua qualidade de proprietario da alfaiataria ; ao passo que a R. offereceu prova documental e circumstancial sufficiente para convencer de que ao A, fallece aquella condição. A FALTA

DE PROVA DA CASUALIDADE DO SINISTRO

7 - Não ha negar que ao segurado cabe provar que o incendio de cujo damno reclama indemnisação ao segurador, foi casual. "Os incendios não são por si mesmos e necessariamente casos fortuitos; são muito frequentemente devidos a faltas dos habitantes da casa." (PLANIOL, Droit Civil, n. 1. 713 ). "A culpa se presume sempre da parte daquelle que tem a cousa sob sua guarda e protecção, ou que é obrigado a vigial-a e conservai-a. O segurado tem a guarda e é obrigado á vigilancia da cousa segurada, é como que um depositaria; logo, ao segurado se deve presumir culpa por qualquer accidente que aconteça á mesma co usa. (NUMA DO VALLE, Seguro Terrestre, p. 216). Na "Rev. de Critica Judiciaria", fascículo de outubro ultimo, pags. 748, lê-se substanciosa sentença do provecto Juiz paulista, Dr. Manoel Carlos, em que se agita a questão de saber si o segurado está adstricto a provar a casualidade do sinistro. A affirmativa é sustentada com argumentos irrespondiveis. O illustrado Juiz Federal, Dr. Octavio Kelly, abraça a these de que:


REVISTA DE SEGUROS "A exigencia dos segurados fazerem a prova da casualidade do sinistro, sempre que tenham de reclamar a indemnisação, deve ser admittida sómente no caso de a essa presumpção ser opposta qualquer prova que autorise a suspeitar, digo, a despertar duvidas fundadas da não occurrencia de um acontecimento fortuito" 8 - Ora, na especie ha mais do que fundas duvidas sobre a casualidade do sinistro; a prova pericial affirmando que o incen!io não foi casual: "Os peritos acreditam tratar-se de algum arranjo criminoso, convenientemente disposto". 9 - Deante disso, reconhecer ao segurado eito a qualquer indemnisação, é admittir ue o mesmo tire proveito do seu proprio olo, e violar a letra e o espírito do art. 1. 436 o Cod. Civil, que inquina de nullidade o seruro sempre que o risco se filia a acto illicito o segurado. AO SE PROVOU A EXTENSAO DO DAMNO

10 - O segurado tem a obrigação jurídica , e fazer a prova do quantum dos seus prejuiws; o segurador indemnisa as perdas reaes, :umprindo ao segurado fazer a prova das esmas. São conceitos que necessariamente defluem no caracter meramente reparatorio do seguo, reiterados na doutrina jurídica de todos os povos e sanccionados pelos arestos dos triunaes (VAMPRE', Repert. de Jur., Prova Civil, v. II, pag. 390). " 0 segurado é obrigado a provar o quantum do damno occasionado pelo sinistro. O não proseguimento do processo criminal não importa em reconhecer neste o direito de receber do segurador a importancia da apolice. " (Acc. da 1• Camara da Côrte de Appellação, no "Direito ", v. 100, pagina 116). " 0 segurador indemnisa as perdas reaes; assim, o segurado será obrigado a justificar por todos os meios, não só o objecto do seguro. mas ainda o seu valor real e a verdadeira importancia do damno". (Accordãos citados em VAMPRE', ob. e loc. citados, pags. 395). "As companhias de seguros não são obrigadas a pagar a importancia to-

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tal das apolices quando os prejuízos soffridos pelos segurados são inferiores á alludida importancia. Elhs são obrigadas apenas a pagar o justo valor dos prejuizos que o segurado realmente soffreu." Acc. do Trib. ele Just. de São Paulo, na Rev. dos Trib., v. 16, pag. 137. 11 - Si o A. tivesse legitimo interesse no seguro e condição para reclamar qualquer indemnisação: o que ficou provado que não tem; si estivesse estabelecida a casualidade do sinistro, o que o A. devia provar e não provou; ainda assim a sua pretenção não estaria amparada. Não fez elle a prova do valor dos seus suppostos prejuízos, como era de mistér. A quantia fixada na apolice não tem outra significação senão limitar a responsabilidade do segurador e servir de base ao calculo do premio. "E' regra em materia de seguros terrestres, que para firmar a indemnisação, sómente se deve considerar o valor dos objectos segurados no momento do sinistro, sem se preoccupar com o valor que elles podiam ter na época da assignatura da apolice, quer este valor tenha augmentado, quer tenha diminuido. "Não provando o segurado o prejuizo que allega, basta isso para ser o segurador absolvido da indemnisação pedida. " (VAMPRE', ob. cit: n . 81). 12 - De accôrdo com a "Condição h." da apolice de fls. 4 e com a jurisprudencia e a doutrina, tratando-se de negociante, a prova do valor do prejuizo ter-se-hia de fazer pelo exame dos livros commerciaes do segurado. Porque por esse meio legitimo e indicado para o caso, não a procurou produzir o A. ? E' que este, alheio ao estabelecimento commercial, que nem é seu, ignorava inteiramente as condições do negocio. A fls. 27 v., depondo, informa o A.: "que tem escripta regular e desde 1927 é esta regularmente feita." Semelhante declaração é positivamente falsa. Occorrido o sinistro, os livros da casa foram apprehendidos pela policia, que nomeou peritos para examinai-os. O respectivo laudo éonsta por certidão a fls. 26 e ahi os peritos informam que os livro!> foram encontrados em branco.


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" 522

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REVISTA DE SEGUROS

O A., contrariamente ao que depoz, não possuía escripturação alguma, tinha os seus livros in albis. No entanto, allega que seu estabelecimento era de grande moviment o commercial e que negociava com um capital de cerca de vinte e tres contos de réis. Todas as allegações do A. são assim destituídas de verdade. Não é dono do negocio incendiado, não soffreu prejuízo algum com o sinistro e não possuía escripta mercantil. Por todos os motivos adduzidos acima e que constituem razões de inteira procedencia jurídica, o A. carece de acção. A Ré espera que assim se julgue, condemnado o mesmo nas custas. Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1929. Advogado Frederico da Silva Fe?'?'.eira. A causa foi decidida pela sentença abaixo:

Vistos, etc. Considerando, preliminarn1ente, que a ré S. A. de Seguros L. A. allega que, por não ser o autor Manoel do Espírito Santo o proprietario da alfaiataria installada no predio n. 10 da rua do Lavradio, incendiado no dia 13 de julho de 1929 e segurada pela apolice de fls. 4, nenhum direito tem á indemnisação pedida; Considerando que o autor, ao fazer o seguro de que trata a apolice de fls. 4, em 28 de fevereiro de 1929, declarou á Companhia ré ser "sua a alfaiataria installada na loja do predio n. 10 da rua do Lavradio"; Considerando, entretanto, que essa alfaiataria está registrada, na Junta Commercial, como de propriedade de José de Siqueira {folhas 24), que usa da firma J. de Siqueira; Considerando que, occorrido o incendio, no mesmo dia compareceu á policia para depôr, o mesmo José de Siqueira, que se declarou '· estabelecido com alfaiataria na loja do predio n . 10 da rua do Lavradio, commerciando sob a razão social de M. do Espírito Santo,

muito embora seja o unico proprietario da casa" {fls. 17); Considerando que a locação está feita a José de Siqueira {fls. 49), a quem, por outro lado, foram pelo autor conferidos poderes ir.. revogaveis ·-para gerir e administrar o. estabelecimento {fls. 10) em 3 de dezembro de 1927, emquanto o autor ·· entende pouca cousa de alfaiataria, sendo a sua profissão a de official de pharmacia " ; Considerando, assim, que o autor nenhum interesse tem no seguro, por não ser sua a alfaiataria incendiada; Considerando que o contracto de seguro é nullo, ··sendo feito por pesso!l. que não tenha interesse no objecto segurado" {art. 677 n . I do Cod . .Comm.); Considerando que •· si o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omittindo circumstancias que possam influir na acceitação da proposta, perderá o direito ao valor do seguro" (Art. 1. 444 do Co digo Civil), escrevendo Cunha Gonçalves {Cod. Comm. Port., vol. 2 n. 619 ) , que as declarações inexactas, quer feitas de bôa fé ou de má fé, annullam o contracto de seguro ; Considerando que pelo art. 1. 432 do Codigo Civil, a parte seguradora se obriga para com a outra, ··a indemnisal-a do prejuízo, resultante dos riscos fÚturos, . previstos no contracto; Considerando que '·todos aquelles que têm capacidade jurídica para contractar. podem realisar passivamente um seguro. O que n ão podem é receber a indemnisação sem provar um interesse, isto é, sem provar que o damno attingiu o seu .patrimonio directamente". rs. Gonçalves, ns. 13 e 17, do Seguro contra Fogo); Julgo o autor carecedor de direito e acção contra a Companhia ré, e condemno-o nas custas. P. S. R. Rio, 17 de fevereiro de 1930. {Ass.) Frederico Sussekind.

:l !l l ll l ll l tl!lll l ll l ll l ll l ll l ll l lll ll l lt l ll l ll l ll l ll ll tl ll l ll l ll l ll l ll l tl l l: l illlt l ill li l lll ll l ll l ll l ll l li l ll l ll l lt l ll l ll l l/ l ll l \1 11 \l ll l ll l ll l !II II I II I JI I JI II II \ll ll l ll l ll l ll l \l l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l \1 111 111 111

N ~ dia 19 de Março, como é sabido, desabou sobre Petropolis medonho temporal. Um cavalheiro alli residente teve a sua casa damnificada pela infiltração das aguas, no morro de formação argilosa, o qual, desmoronando, arrastou grandes pedras, que formavam um muro de anteparo situado a traz do predio. Pretende el!e, p'orém, que isto foi a consequencia da queda de um raio 1 para que o segun lhe componha o damno, mas diz um jornal da cidade serrana que

trovoada só houve entre 13 e 14 horas, e o desastre se deu ás 16 horas approximadamente. Extranha a folha semelhante manobra.

COMMISSÃO CENTRAL DE SEGUROS Para o exe rcício d-e 1930 foi eleito Vice-Presidente desta Com missão, o Sr. M:uio Cadaval, da Cia. "União" de Porto Alegre.


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REVISTA DE SEGUROS

ÇOMpAN

DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES "INTEGRIDADE"

FUNDADA EM 1872 SÉDE: RUA DO ROSARIO N. 100, SOBRADO- RIO DE JANEIRO Tele}>honios: Directoria, 3-3614 - Ex}>ediente, 3-3613

BALANÇO EM 31 DE DEZE:iliBRO DE 1929 ACTIVO IMMOVEIS: Predios: rua General Camara, 391, rua São Pedro, 310 e rua de Catumby, 70 -- Custo ........ ... ...... ...... . TITULOS: 900 apolices da Divida Publica de 1:000$000 cada uma, nominativas, de diversas emissões, juros de 5% . . . . . . . . . . . . . . . . . 401 ditas do Estado do Rio de Janeiro, nominativas, de 500$ cada uma, juros de 6%

310:848$100

813:523$600 200:500$000

1.014:023$600

1.324:871$700

Deposito no Thesouro Nacional ....... . ................... . . ............. . Titulas caucionados .. ............................ . .... .. ................. . Valores caucionados ...................... . ... . .......... . . ... ........... . Juros de apolices a receber. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28: 515$000 Alugueis a receber. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 : 100$000 Agencia de S. Paulo... ....... . .................... . ...... 422$400 Segurados a dinheiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57: 078$900 Letras a receber ... ..... : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10: 992$000

200:000$000 300 : 000$000 60:000$000

Installação ................... . . . . . .. . .................... . Garantias ............ .. .................... .............. .

20:000$000 10:000$000

Sellos - Valor em estampilhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bancos - Saldos a nosso favor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65: 046$500 Caixa - Saldo existente. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . 3:353$400

PAS SIVO

100 : 108$300 30:000$000 57$500 68:399$900 2.083:437$400

Capital integralizado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo de reserva. . ................... ....... Reserva, riscos não expirados. . . . . . . . . . . . . . . .

800: OOOSOOO 293:000$000 128: 000$000

1. 221: 000$000

Reserva para sinistros a liquidar ... ... ... .. . Lucros e perdas .. . . . . ......... . . ...... .. ... .

18:000$000 206:540$000

224:540$000

1.445:540$000

Apolices depositadas no Thesouro ............ .. ............... . ..... ...... . Caução da Directoria ... , .. .... . . .................................. ... .. .. . Caução no Banco Mercantil .............................. ......... ..... .. . Percentagem á Directoria... .. .. . . .... .. .... . . . . . . . . . . . . . . 8:000$000 Dividendos a pagar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9: 220$000 Dividendo n . 103. . . . . . . . . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . 1: 960$000 Dividendo n. 104 . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . 40: 000$000 51: 180$000

200:000$000 60:000$000 300:000$000

3:817$400

62:997$400

Fianças .. . ............... ... ............................ . .... · · · · · · · · · · · · · Fundo de previdencia ................ .. . .. ..... ... ........ ....... . .... .... .

10:000$000 4:900$000

Imposto de fiscalização .. .. ... .... .... ... ..... . ........... .

Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1929. Francisco Daltro Santos.

Raul Costa, Director. -

2.083:437$400 O guarda-livros,


..--

Assoeia~ão ~e ComJan~ias ~e Seguros

-

'

ASSOCIAÇAO DE COMPA-'1\JHIAS DE SEGUROS

"A' esta illustre instituição, nas pessoas d~ seus distinctos e prestimosos directores, reiteramos as nossas congratulações, extensivas ao Comité Mixto Central e aos Comités estaduaes pelo que se empenharam e conseguiram a favor da industria de seguros no anno de 1929." (Do ultimo relatorio da Companhia União Commercial dos Varegistas). SUB-COMITE'

DE SEGUROS

DO CEARA'

Para o exercício de 1930, este Sub-Comité ficou constituído da seguinte fórma: Presidente, Sr. Alvaro de Castro Correia, da firma Alvaro de Castro Correia, agente da Companhia Royal Exchange. Secretario, Sr. Pedro Riquet Nogueira, da firma Machado & Caminha, agentes da Companhia Internacional de Seguros. Vogaes: Srs. Silvino C. Cabral e Isaac Amaral Filho, socios, respectivamente, das firmas Silvino C. Cabral, agente da Companhia Alliance Assurance e Isaac Amaral Filho, agente da Companhia Guanabara de Seguros. COMITE' BAHIANO DE SEGUROS A' Associação de Companhias de Seguros foi dirigida por uma seguradora a seguinte carta: "Muito nos sensibilisou a noticia que se dignaram transmittir-nos, a proposito de interesse e dedicação pela qual vem se desincumbindo da alta missão que lhe diz respeito, a benemerita entidade em apreço. Outra, mesmo, não poderia ser a nossa attitude. Dado a homogeneidade de orientação e de governo a que, legitimamente, se acham adstrictas as Companhias de Seguros, . desde o momento em que disposições de ordem ~uperior e um criterio muito mais vasto e profundo, communicou-lhes maior perfectibilidade e, conseguintemente. um mais pronunciado gráo de efficiencia e de pr~stigio , explica-se com razões ·-as mais irretorquiveis e justas o quanto procede a presente asserção.

Com o auxilio dos Comités de Seguros nas zonas de mais accentuado progresso e nos pontos principaes da nação, é de esperar que n'alguns annos, apenas, uma completa transformação se venha a operar quanto aos processos indignos utilisados contra as Companhias, pelos quaes, attentando contra todos os dispositivos de ordem moral, indivíduos desclassificados procuram locupletarem-se com o producto de indemnisações provenientes de sinistros por elles mesmo provocados. Congratulamo-nos com essa respeitavel Associação de Companhias de Seguros pelos resultados obtidos até aqui para a repressão dos expedientes acima referidos, bem como pela dedicação envidada em todos os demais assumptos que condizem com a prosperidade e o engrandecimento moral e economico do Insti· tu to Segurador Brasileiro." SUB-COMITE' DE SEGUROS DE BELLO HORIZONTE

Este Sub-Comité ficou constituído, para o exercício de 1930, da seguinte fórma : Presidente, Narciso de Almeida Santos Companhia Motor Union. Secretario, Armando Dantas - Companhia Alliança de Minas. Thesoureiro, Alvaro Edwards Ribeiro Companhia !talo Brasileira. COMITE' PAULISTA DE SEGUROS

Ficou constituído para o exercício de 1930, da seguinte fórma: Presidente, Dr. Oscar Snidersich - . Companhia !talo Brasileira. Secretario, Oscar A. Land - Companhia Office Insurance. Membros : E. P. Matheson - Companhia North British & Mercantile. Eduardo Rudge Filho - Companhia Segurança Industrial. V. P. S. Alvarenga - Companhia Americana de Seguros. Guilherme R. Costa - Companhia Sagres. Joaquim Lebre Filho - Companhia Alliança da Bahia. Charles Holland - Companhia Yorkshire.


·I COMPANHIA CONTINENTAL S. A. DE SEGUROS I· I Quinto Relatorio apresentado á Assembléa Geral Ordinaria de 27 de Março de 1930 Srs. accionistas - Obedecendo ás determinações da lei e dos nossos estatutos, apresentamos o relatorio com os respectivos annexos, refere"nte ao exercicio findo em 31 de dezembro de 1929. A nossa companhia, como se verã pelos dados que passamos a dar, continúa preenchendo os seus fins, prestando assidua assistencia aos seus innumeros segurados. Eis o resultado do nosso quinto exercicio: RESPONSABILIDADES Assumiu a "Continental" responsabilidades que montaram a 208.168:277$669, assim deseriminadas: Seguros terrestres . . . . . . . . . . 84. 206: 466$726 Seguros maritimos . . . . . . . . . . 123. 961:810$943 PREMIOS RECEBIDOS Responsabilidades essas que produziram de premies réis 896:801$230, sendo: Seguros terrestres ......... . Seguros maritimos ........ .

356:014$940 540:786$290

RESEGUROS Para diminuição das nosas responsabilidades, em cada um dos casos que assim nos dietava a prudencia, reseguramos em outras companhias parte de alguns dos nossos riscos, pagando de premios e despezas por esses reseguros a importancia de 79:845$320 assim dividida: Reseguros terrestres ....... . Reseguros maritimos ... .... .

60:428$920 19:416$400

SINISTROS Deduzidas as responsabilidades liquidadas pelas companhias reseguradoras e outros resarcimentos, o total das indemnizações pagas (todas ã vista e integralmente) elevou-se a 304:067$059 a saber: Por sinistros terrestres ..... . Por sinistros maritimos ..... .

182 : 970$779 121 : 096$280

IMPOSTOS Para os cofres publicos entrou a Companhia "Continental", durante o exercicio de 1929, com a quantia de 120:612$900, sendo Imposto sões e Imposto sões e

de industrias e profisoutros, séde . . ....... . de industria e profisoutros, agencias .... . .

7 :061$400 17:352$100

Imposto de fiscalização ....... . 50:633$80G 45:565$60G Imposto de seno nos contractos EXCEDENTE Deduzida a importancia dos sinistros e encargos outros da Companhia, verifica-se um excedente de 428 :806$412 assim applicado: 75: 000$000 Dividendo 10% para 1929. -. . . . . Amortização da conta: Moveis e utensilios. . . . . . . . . . . . 7: 000$000 Reservas: Technica -Seguros terrestres . . . . . . . 110: 000$000 Technica -Seguros maritimos . . . . . . . 190: 000$000 300 :000$000 Reserva de contingencia ...... . Remuneração (a rtigo 27 B, dos estatutos) ........ 22:761$312 Lucros suspensos. . . 9:045$100

15:000$000

31:806$412

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 428: 806$412 AS NOSSAS GARANTIAS Merece chamarmos a attenção para a constituição que vão tendo as nossas reservas e garantias que estão agora assim representadas: Capital a realizar. . . . . . . . . . . . . . 750:000$000 Capital realizado . . 750: OOQ$000 Reserva technica. . . 300: 000$000 Reserva para sinistros . .......... . 50:000$000 Reserva de contingencia ......... . 90:000$000 Lucros suspensos .. . 9 :045$100 1 . 199:045$100 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. 949: 045$100 mcntando só as reservas, pois, a quatrocentos e quarenta contos de réis . AGRADECIMENTO Aos prezados segurados que tão -bondosamente honraram a "Continental" com a sua confiança, aos senhores accionistas que acompanharam o seu progresso, incentivando-o pela propaganda e carinhosa assistencia, a todos os seus representantes e funccionarios, a "Continental", pela sua directoria, apresenta os maiores agradecimentos. Rio de Janei_ro, 10 de fevereiro de 1930 . Os directores. - J . Stoll Gonçalves . - Alberto Gonçalves Teixeira. seca Costa.

Carlos Taylor da Fon-


526

REVISTA DE SEGUROS

COMPANHIA CONTINENTAL S. A. DE SEGUROS BALANÇO EM 31 DE DEZE:rtiBRO DE 1929

ACTIVO Accionistas: entrads a realizar . .... . . . . . .. ... . ... . ..... ... .... .. . .. .. ... . . Deposito no Thesouro Nacional . . ........ .. . . .. . . . . . . . ... . .. .. . .... . ...... . Acções caucionadas .. . . .. ........ . ........ . ... .. .. . ... .. .. ........ .. . . ... . CAIXA: Em dinheiro .................... . . . . .. ... ...... . . . ... . . .. . Em sellos e estampilhas ... .. .... . ... . .... ..... . . .. . . ... .. .

750:000$000 200 :000$000 60 :000$000

33:899$86ü 111$400

34:011$260

BANCOS : Conta corrente de movimento ..... ... .. . .. .. .. . . .. . . . .... . ...... .. . . ... .. . Titulos em deposito . .. . . . ......... .... . ....... .... . . ... .......... . . .. . . . .. .

141:945$580 662 :000$000

APOLICES GERAES : 492 apolices a 1:000$000 cada uma (D . E. ao portador) .. . 370 apolices a 1: 000$000 cada uma (T . da Bolívia ) . . . . .

335:695$932 204 : 103$300

539 :799$232

Devedores diversos .. . ... .. .. . .. . .. . ....... . .. .. . . .... ........ ... ....... . . Agencias ... . .... ... . .. . . . . . .... , ... .. .. . . . . . . . ........ . . .. . . . .. . . . .. ... . . . Obrigações a receber .. .. .... . .. .. . .... . . . .. ...... . ... ... . .. . .... . .. . . .... . Premios a receber .... . . . .... . .... . ........ . .. ... .. .... .. . ........... . . ... . Moveis e utensilios .. . ... .. ..... . .... .. .... ... . . ... . .. . .. . . .. .. . . . .. . ... . . .

375 :636$510 73:452$984 12 :144$000 141:382$346 17:000$000 3.007:874$912

PASSIVO Capital .. . ... . ....... . . .. . ........ . ... .. . ... . .. . .. .. . . ... .. . . ... . ....... . . Títulos em deposito .... .. . .. ... . .... . .. . . . ... . . . .. . . . .. . . .. : ....... . . . .. . . Cauções da directoria .... . ... . . . ... .. .. ... . ...... ...... ... .. .. ... . .... .. . . . 75 :000$000 Reserva de contingencia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reserva para sinistros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 : 000$000

1 .500 :000$000 862 :000$000 60 :000$000 125 :000$000

DIVIDENDOS NÃO RECLAMADOS : 1."' dividen do de 1925 .. . ...... . . . . .... . .. ... . . .. . ..... . . . . .

2." dividendo de 1926 . . ... .. .. . .. . .. . .. . . . ... . ............ . 3.• dividen do de 1927 ....... ..... .... .. . ... . ...... . ... ... . . 4.• dividendo de 1928 . ..... ... .... ... . . . . .. . .. ·. . ... . ... . . . .

1:750$000 4:250$000 4:930$000 9:820$000

Imposto de fiscalização, outubro a dezembro de 1929 . . . .. . ... .... .. . . . .. .. . - Excesso: 428 : 806$412. 10 % de dividendo para 1929.. ...... .. ... .. . .. . . .... .. .. .. .. 75:000$000 AMORTIZAÇÃO: Conta, moveis e utensilios ....... . ..... . ..... .. . .. .. .... . . . Reserva technica - seguros terrestres...... 110 :000$000 Reserva technica - seguros ma rítimos ...... 190 :000$000 Reserva de contingencia . . . ..... ........ .. .. . ... . . .. . ... . . . Remuneração, conforme o artigo 27 B dos estatutos . . .. . .. . ...... ... . . ... .... . . . . 22:761$312 Lucros suspensos em 24 de dezembro de 1929 9:045$100

20 :750$000 11:315$500

7:000$000 300:000$000 15:000$000 31:806$412

428:806$412 3.007 :871$912

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1930.- O contador, J . Grass Junior. - Os directores. - J. Stoll Gonçalves . - Alberto Gonçalves Teixeira . - Car los T . da Fonseca Costa.


REVISTA D

COMPANHIA CONTINEI ONTA DE LUCROS E PERDAS FECI DE1

eseguros terrestres . ........... .. . . ...... . ellos e impostos com os mesmos ... ... . . .. . eseguros marítimos ......... . ...... . ..... . ellos e impostos com os mesmos .......... . eguros annullados ....................... . estituição de premias .. . ... .............. . inistros terrestres inistros marítimos

ommissões ........... . .................. . .1 onorarios e ordenados ......... .. ........ . espezas geraes . .......... .... . . . ......... . espezas judiciaes . .... . . . .... .. .......... . espezas de propaganda ... . ...... . ... . ... . npostos npostos

(A) ( B)

séde .... . ................... . agencias . ...... . ..... . . . .... .

:tido desta conta .... . ........ . ........... .

CR1 ucros suspensos de 1928 ........ . ......... . eserva technica para seguros terrestres, 19:1 eserva technica para seguros marítimos, 19~

remi os dé seguros terrestres .. ..... . .......~ remios de seguros marítimos .. ... .... .....1 1ros e descontos ... . ..... . ...... . .... . ... . :tlvados .... . .............. . ........... . . .

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 193~ ;ores. - J. Stoll Gonçalves. - Alberto Gor,1

.

n

J!l l tl 11: 11 111 1 tl l ll l ll l lt l ll l ll I 11 1 11 111 111 111 111 111 11 11 1 ~ ll ll l ll l ll l ll l ll l ii i ii i ii i ii i ii ii i iJ 11 1 1

(

Não é sem razão que sd~ 1 repetido aqui e alhures que a educaçãor publico estava ainda na infancia. em se tando de Seguros. mesmo entre pessoa4: !, pela profissão ou instrucção, deviam ser, 1 is avi.sadas que outras. >ra, em recente reunião da Liga do Piéton < sidida por Mr . Lemarchand, presidente dJt 1selho Municipal de Paris, ouviu-se a emis 1 ' do voto para que, em caso de accidente ,a provisão seja feita a favor do acciden· .o pela Companhia de Seguro do patrã(

'onto de vista. -

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INSUR!N~E ~OMPANY LIMITED. (COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS) Fundada em Y ork, Inglaterra em 1824

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Io

~ Seguro

Mari1i:mo

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I

~D~~~-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

"Responsabilidade pró rata para contribuição la avaria commum, sob o imperio das apolices, obre faculd;~des" (Direito Americano). A Autora tinha effectuado um seguro sobre 1ma carregação de gazolina transportada a borlo do navid cisterna Gulflight, viajando de PorfO Arthur (Texas) p;~ra Rouen (França). O contracto d.e seguro consistia numa apolice ~ valiada, na imporhncia de $212.000, da qual a ;eguradora tinha subscripto $27.690, para riscos ie guerra. No curso da viagem, o navio foi torpedeado e entrou num polto de refugio, onde por causa dos aamnos soffridos, foi por prejuízos e d·espesas citas procedida uma disÚibuição e~m avaria ommum. On, o valor contribuitivo do carreamento em questão foi fixado em $417 .178. Os seguradores fizeram ver qu-e elles não tinham que I esponder pela indemnização, senão ro rata da proporção entre o valor dado na apoice avaliada e o valor das m ercadorias em estaao são, no momento da fixação da contribuição da avaria cammum. Entretanto, a Corte do istricto Sul de New York, julgou procedente o edido e os condemnou ao pagamento integral. Em grao de recurso a decisão foi reformada e julgamento confirmado depois pela Corte-Surema dos Estados Unidos p elos motivos seguines: A unica questão a decidi r aqui é a de saber se, o seguro sobre faculdades e sob o imperio de uma apolice avaliad:1, o s.~ gurado, na regulação de um prejuízo classificado como avalia com-

AINDA OS SEGUROS NO ESTRANGEIRO

A Associação Central de Seg·uradores Maritimos, de Oslo, conseguia obter a adhesão das

Companhias para uma tarifa relativa ao carvão e ao coke importado pela N~ruega; uma outra tarifa foi adaptada para os premies sobre riscos em connexão com as pescarias nas aguas da Islandia. Outras tarifas estão em preparação . As companhias do norte da Europa experi-· mentaram grandes perdas provocadas pelo gelo. Os resultados desastrosos verificados nos seguros de pesca no Artico, fizeram com que a maior parte das Companhias não queiram mais esta especie de risco .

mmn, deve ser considerado como co-segurador até a concorrencia da somma que forma o excedente do valor do car1egamento em estado são, no momento da fixação da contribuição, e'm comparação ao valor attribuido pela apolice. Sob esta relação não é preciso perder de vista que .em Ing!at:·rra a regra chamada do co-seguro tem sido, de uma maneira · geral, consagrada na avalia commum, tanto pela jurisprudencia como pela pratica. Esta m esma regra é seguida igu::~hruente, no ponto de vista do direito e da pratica, na Allemanh'l, França, Hollanda e Japão. Ella se acha finalmente, em concordancia, com os princípios reconhecidos no s·e guro marítimo. O facto de no seguro sob1'e corpo as avarias parciaes serem r eembolsadas integralmente não implica em contradição. Com effeito, ao lado da regra chamada ingleza, conhecer a responsabilidade pro-rata, ·e a do processo americano, quer dizer - indemnização integral, existe uma confusão desses dois princípios, segundo o qual o segurador, no seguro sobre corpo, responde integralmente até á concorrencia da somma segurada, em quanto não res ponde senão pro-rata no seguro sobre faculdade". ( Gulf Refining c• e Atlantic Mutual Inssurance c•; Suprema Corte dos Estados Uni dos . 27 de Maio de 1929. New York Journal of Commerce, 28 de Maio de

1929.

'

Revue Int ern::~tionale d' Assurance Ag. Set. 1929 p. 111 .

Maritimes,

Na Italia, entre os riscos cobertos pelas apolices, é o de roubo o que continua a dar as maiores preoccupações, mais particularmente sobre as mercadorias destinadas aos portos da America do Sul e do Levante . A situação é sensivelmente aggravada para as mer .. cadorias destinadas ao Prata. A incommoda situação dos negocies com a America. do Sul e Central, no que concerne ás mercadorias em transito destinadas ao interior não podem ser melhoradas com a elevação das taxas de premias . E' para notar que os premies cobrados na Italia para os riscos em questão estão longe dos justamente elevados, cotados no mercado de Londres. (Da Rev. Int. d'Ass Marit Octubro 1929) .


REVISTA DE SEGUROS

530

COMMUNICADO

O ELOGIO DO MANGANELLO

CLASSE DESUNIDA!

Falando aos fascistas, a 27 deste, o Sr. Mus solini disse: "Emquanto outras revoluçõe fracassaram, depois de sete annos a noss está mais forte. Somos energicos, mais vio lentos, mais implacaveis do que dantes. O páo agora está de lado, mas se fôr neçessario re correremos promptamente a elle, para fazel-o entrar de novo em funcção. Recordo-me desse amavel instrumento." O manganello (páo), é pois governo.

Toda a fraqueza do seguro brasileiro, em face das investidas do Fisco e da incapacidade dos legisladores, que queTem obrar sobre o que não conhecem, vem da falta de solidariedade entre os homens que exercem essa industria, que nas nações robustas é uma das· forças economicas dà sociedade e crea especialistas e estudiosos. Depois de varias tentativas, foi finalmente creada uma associação da classe, mas o espírito dispersivo, que acompanha a instituição segurista, lhe não deu a unanimidade das companhias, nem aprestou-a de meios convenientes para a realização dos seus fins . O que S·e tem feito em beneficio g.e ral é umi quasi prodígio da dedicação de seus membros. A ignorancia reinante, amaridada com a mesquinhez, faz com que directores de olhos sem luz evitem até a leitura que lhes podia ser util, se capazes fossem de compreender. A tarifa uniforme de premios seria uma conquista nobre, uma prova de moder nismo como se pratica no commercio do preço fixo. O seguro deixaria de ser uma mascateação de tur-

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UNIAO COMMERCIAL DOS VAREGISTAS COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS FUNDADA EM 1887

5éde - Rua I o de Março n. 39 Edifíc io proprio

Rio de Janeiro -

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A combinação feita ha t roes annos não vingou, devido ao mesmo espírito, tacanho, á insinceridade de algumas companhias na corrida ao premio . Finalmente, foi n~s·saria a intervenção do governo, para fixar a taxa mínima dos seguros, mas o mesmo espírito de fraude est:i.l ahi a offerecer bonificações a socapa, a mexiricar, intrigar e diffamar monoscabando da Inspectoria de Seguros. Positivamente será precisa a intervenção da policia, num inquerito rigoroso, para que a sancção da lei caia sobre os infractores . A. GALLICANTO.

BRASIL

Capital realizado . . . . . . . . . . . Fundo de Reservas e outros . Receita annual superior a. .

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Acceita procuração para administrar bens de qualquer natureza, inclusive cobranças de juros de apolices e outros titulos de renda, mediante modica commissão.

Directoria: Octavio Ferreira Novai - José Pires da Fonseca - Hamil· ton Loureiro Novaes. Endereço Telegr.: "VAREGISTAS" - Cai· xa do Correio n. 1.038 - Telephone: Norte 862 - Codigo RIBEIRO.

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Companhia ·Allianç~r .da. ·Bahia :p:ç

SEGUROS MARITIMOS, TER RESTRES E FLUVIAES Directores: Francisco José Rodrigues Pedreiril, José Ma~ia Sousa Teixeira e Bernardino , Vicente d'A;raujo. · Com Agencias e sub-agencias em todo o Brasp, e na America, e reguladores de avari.as no Brasil, na ~ America, na Europa e na Africa. CAPITAL RE<A.LISADO RS. 9•. 000: 000$000 : RESERVAS . . ." . . .... .. , . 29.Hó: 21l$SGO Rs. 38.145:211$860 E' a primeira companhia de seguros maritimos, .t errestres e. fluviaes, no Brasil, em capital, reservas e receita, e assim é a que maior garantias Ôffe· rece•. - Procurem-n'a portanto de preferencia.

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AGENCIAS GERAL NO RIO DE JANEIRO TELEPHONE: 4-3883

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(Edificio proprio) Esta agencia acceita s'e guros maritimos e terrestres nesta Capital e em ' · todos os Estados do Brasil Os sinistros são pagos nas Agencias, . em ..que os seguros tiverem sido . effeíuados Ag~nte

Geral: ALEXANDRE GROSS

•••••••••••••••••••••••••••••••• UNIAO COMMERCIAL DOS ... VAREGISTAS .

COMP~HIA

DE SEGUROS TERRESTRES E · MARITIMOS ·

FÚNDADA. EM 1887

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Rua

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Rio de Janeiro Capital realizado

BRASIL

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Acceita procuração para adminis't rar bens · de qualquer natureza, inclusive cobranças de juros de apolices' e outros . títulos de renda, mediante modica com~iSf!:ão-:

Directoria: Octavio Ferreira Novai - José Pires dà Fonseca - Haniil· ton Loureiro Novaes. Endereço Telegr.: "VAREGISTAS" - Caixa do Correio n. 1.038 - Telephone: Norte 862 - Codigo RIBEIRO.

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Companhia de Seguros "Novo Mundo" ~ A Companhia de Seguros "Novo .; Mundo", que iniciou as -suas opera·ções sobre seguros terrestres, maritiinos ·e ·de garantia de alugueis em Janeiro deste anno e funcciona á rua General Camara n. 71, loja, acaba ·de =dar uma demonstração eloquente de seu desenvolvimento e de ·coràgem~ emprehenaedora de stia . administra~ão - a companhia de seguros "N OYO Mundo'' - adquiriu ha dias · o .velho predio da rua do Carmo G5, onde vàe começar já a construêção de·· grande edificio destinado á . sua séde, e que deverá ser inaugurada no dia 2 de Janeiro ~ de 1931, data em que completa o ~ primeiro anniversario de sua · inau~ guração. ·

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Companhia de Seguros Maritimos eTerrestres FUNDADA EM 1894

CAPITAL: I. 000:000$000 RESERVAS: 1. 428:489$440 DEPOSITO NO THESOURO: 200:000$000

A :mais l:rnporl:anl:e Cla. de Seguros no Rio Grande do Sul

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Seguros Terrestres em predios, estabelecimentos commerciaes, moveis, mercadorias em transito e outros riscos. Seguros Marítimos sobre vapores, navios a vela e outras embarcações, mercadorias embarcadas, etc. Acceita procuração para administrar bens de qualquer natureza, recebimento de alugueis, predios . Juros de apolices e outros títulos de renda, mediante modica commissão . Dir~tores: JOÃO JORGE GAlO JUNIOR, JOSE' ALBERTO DE BITTENCOURT AMARANTE 4l ANNIBAL TEIXEIRA. Prestam-se contas por semestres, trimestres ou mensaes

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~IMPlNHU PlUtiSU DE SEGURIS (MARITIMOS ETERRESTRES) . FUNDADA EM 1906 SÉDE: São Paulo- Rua de São Bento n. 25- sobrado,

CAPITAL INTEGRALISADO ........ . RESERVAS DIVERSAS. . . . . . ...... . SINISTROS PAGOS ..... ... ......... .

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PAULO


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