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T1095 - Revista de Seguros - dezembro de 1929_1929

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REDACQAO

Reyista de Seguros

Rua do Carnio, 67 - sob.

Tel,

4-2855

RIO D£ JANEIRO

Oirector ABILiO DE CARVALHO >kNNO

X

DEZEMBRO

Director-gerente CANDIDO DE OLIVEIRA DE 1929

NUM. 102

1 ® I O Direito Desconhecido I ® I Todo o dia estamos tirando a prova de

da indemnisagdo ficou ajustado, refere-

•que 0 bacharellsmo nacional ignora o seguro. Certo advogado parece estar con-

se d apolice "avaliada", isto e, aquella

■vencido de que a importancia da apolice

em que a prova da exaggeraqdo do prejuiso pertence ao segurador. E' elle igual

•e liquida e certa. Assim sendo, a Com-

ao art. 693 do Cod. Com.

panhia Seguradora deve pagaT sem exame. E coma alguem Ihe retorquisse que

_va Silva Lisboa, no "Direito Mercantil" e

o seguTO e um contracto de boa fe e que

no alvorecer da nossa nacionalidade, so

a seguradora acceita as declaraqoes do

mesmo um bacharel de queixo duro po-

segurado como verdadeiras, por que ndo Ihe importa conhecer a quantidade exis-

derd insistir na caZinado.

iente de mercadorias, na data do con tracto e Sim a quantia perdida no dia e

nacionaes sobre seguros referem-se d

Jogar do incendio, elle com ares de Attila

tim declarado juizes e tribunaes de Es-

triumphante exclamou:

tados e federaes.

— Entdo deve tambem acceitar como

Feita essa distincgdo, o que jd ensina-

Todos OS escriptores extrangeiros e prova que o segurado deve dor, e assim

Accorddos unanimes da nossa Corte,

verdadeira a reclamagao do segurado I Que immenso professor de seguro se

relatados por juizes competentes como

estd perdendot Que profissional desse instituto juridico-cconomico esta ahi,

Costa Ribeiro, Saraiva Junior e outros tern mandado proceder a exame de li~

com a vocagdo torcida! Doutrina elle que 4 preciso que os in

vros commeroiaes, para veHficagdo de "stocks" consumidos pelo fogo.

cendiaries e OS seus defensores moralisem 0 seguro, fazendo com que nenhu■ma companUia realise este contracto sem balancear, veHfioar. avaliar, chei-

rar, pesar, medir. apalpar. sentir e gosiar OS faculdades ou coisas do propo-

nente, para saber se ellas effectivamente valem a quantia a ser garaniida pela

,apoUce, pagando a mesma, ndo obstan-

te ella ter variado, como acontece no

.commercio.

Se fosse possivel tiral-o da advocatura -gara as Udes do seguro, veriamos como se modiflcariam o seu trovejamento ce rebral, as suas idias, o seu espirito. • Conheceria a luta constante dos segu■radores com a ganancia dos segurados e ati contra a deslealdade das collegas.

0 art. Codigo Civil, em que os leigos se Opoiam para dizer que o valor

Vergilio Sd Pcreira, Collares Moreira,

A indemnisagdo fica subordinada d prova do .prejuizo, principalmente nos

seguros commerciaes, porque "os objectos expostos d venda se vdo vendendo e quando occorre o sinistro podem ndo ter

sido substituidos por outros na mesmtt quantidade e qualidade do seguro estipulado", escreveu o Cons. Nabuco de Araujo, na questdo da barca "Queen". A

apolice gue segura mercadorias, generos, fazendas, miudezas, ferragens, drogas, etc., sem indicar precisamente a quanti dade e a qualidade dellas, se diz "aberta." e no caso de realisar-se o risen previsto, 0 segurado deve provar a importancia real do prejuizo. E' o que estd no artigo 671 do Cod. Com. e nas clausulas

desses contractos, as guaes tim forga de lei, ndo sd diante do art. 1435 do Cod.

Civil, como pelo facto de serem approva-


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