REDACQAO
Reyista de Seguros
Rua do Carnio, 67 - sob.
Tel,
4-2855
RIO D£ JANEIRO
Oirector ABILiO DE CARVALHO >kNNO
X
DEZEMBRO
Director-gerente CANDIDO DE OLIVEIRA DE 1929
NUM. 102
1 ® I O Direito Desconhecido I ® I Todo o dia estamos tirando a prova de
da indemnisagdo ficou ajustado, refere-
•que 0 bacharellsmo nacional ignora o seguro. Certo advogado parece estar con-
se d apolice "avaliada", isto e, aquella
■vencido de que a importancia da apolice
em que a prova da exaggeraqdo do prejuiso pertence ao segurador. E' elle igual
•e liquida e certa. Assim sendo, a Com-
ao art. 693 do Cod. Com.
panhia Seguradora deve pagaT sem exame. E coma alguem Ihe retorquisse que
_va Silva Lisboa, no "Direito Mercantil" e
o seguTO e um contracto de boa fe e que
no alvorecer da nossa nacionalidade, so
a seguradora acceita as declaraqoes do
mesmo um bacharel de queixo duro po-
segurado como verdadeiras, por que ndo Ihe importa conhecer a quantidade exis-
derd insistir na caZinado.
iente de mercadorias, na data do con tracto e Sim a quantia perdida no dia e
nacionaes sobre seguros referem-se d
Jogar do incendio, elle com ares de Attila
tim declarado juizes e tribunaes de Es-
triumphante exclamou:
tados e federaes.
— Entdo deve tambem acceitar como
Feita essa distincgdo, o que jd ensina-
Todos OS escriptores extrangeiros e prova que o segurado deve dor, e assim
Accorddos unanimes da nossa Corte,
verdadeira a reclamagao do segurado I Que immenso professor de seguro se
relatados por juizes competentes como
estd perdendot Que profissional desse instituto juridico-cconomico esta ahi,
Costa Ribeiro, Saraiva Junior e outros tern mandado proceder a exame de li~
com a vocagdo torcida! Doutrina elle que 4 preciso que os in
vros commeroiaes, para veHficagdo de "stocks" consumidos pelo fogo.
cendiaries e OS seus defensores moralisem 0 seguro, fazendo com que nenhu■ma companUia realise este contracto sem balancear, veHfioar. avaliar, chei-
rar, pesar, medir. apalpar. sentir e gosiar OS faculdades ou coisas do propo-
nente, para saber se ellas effectivamente valem a quantia a ser garaniida pela
,apoUce, pagando a mesma, ndo obstan-
te ella ter variado, como acontece no
.commercio.
Se fosse possivel tiral-o da advocatura -gara as Udes do seguro, veriamos como se modiflcariam o seu trovejamento ce rebral, as suas idias, o seu espirito. • Conheceria a luta constante dos segu■radores com a ganancia dos segurados e ati contra a deslealdade das collegas.
0 art. Codigo Civil, em que os leigos se Opoiam para dizer que o valor
Vergilio Sd Pcreira, Collares Moreira,
A indemnisagdo fica subordinada d prova do .prejuizo, principalmente nos
seguros commerciaes, porque "os objectos expostos d venda se vdo vendendo e quando occorre o sinistro podem ndo ter
sido substituidos por outros na mesmtt quantidade e qualidade do seguro estipulado", escreveu o Cons. Nabuco de Araujo, na questdo da barca "Queen". A
apolice gue segura mercadorias, generos, fazendas, miudezas, ferragens, drogas, etc., sem indicar precisamente a quanti dade e a qualidade dellas, se diz "aberta." e no caso de realisar-se o risen previsto, 0 segurado deve provar a importancia real do prejuizo. E' o que estd no artigo 671 do Cod. Com. e nas clausulas
desses contractos, as guaes tim forga de lei, ndo sd diante do art. 1435 do Cod.
Civil, como pelo facto de serem approva-