. Revista de Seguros •
:.···
•
.1
Rua do Carmo, 67 • sob.
T,el. N. 2955
RIO OE JANEIRO
Director-g�rente CANDIDO'DE OLIVEIRA
Director ABILIO DE CARVAU!OANNO IX
•
REDACÇÃQ
JUNHO DE 1929
li
NUM..
96
j @_ _ ! _ o R-,-_ _ GU E S o ! A'. IÇ T S JU A * 1 ·-·----1 -----�. ,.
Creo1L-se no Brasil - a terra da to lerancia e da facilidade - uma ten deneia laméntavel para considerar o segurado sempre mn homem de bem! As Companhias que se defendem. das mais gro:;seiras fraudes ou reclamam e applicação dos principtos que r e g e rn esse in.�tituto ou das clausulas dos sewi coritrcrctos raramente encontram just! � ça. Isto tem feito com que incenàtario:i. emàentes alrote1n contar com certa par cialidade, contraria ás Com.panhias de ' Seguros . Partir do falso pres1Lpposto de que todo o incendio é casual, é raciocinetr Jóra dos factos da vida. A ordem ju ridica muito tem sof/rido, graças a essa extranha mentalidade, emquanto o P<tiG gosa àe má fama na Europa e figum entre aquelles em que a industria do incendio é permittida e a especulação com o seguro encontra protecção e CL1)t•:o! Ha uma especie de lista negra para a nossa terra. Nessa especie de contractos. "o dolq não é repelltdo", como rec'ommendct um fragmento de Ulptanus. Fica, 'q u ·a· s ·i sempre, victoriosot Póde-se a p p l i c a r em larga escala. aquelle conceito de Courcy, nas "Ques tions de Droit Maritime"s "Deante da Alfandega, como diante do seguro, ha umet moral tolerante pa.ra as fraude; dos paes de familia". Cesar Vivante, depois de reconhecer, no se1t "Tratado de Seguros Marítimos", sob n. 9, que os segurados justificam o espírito de desconfiança dos ségurado res, ma1s adiante, refere-se á indes culpavel indulgencia dos tributos in glezes, para com os segurados, a qual foi causa de numerosos natLfragtos em
que perecera1:Q. milhares de marinheiros, o que motivou :um movimento de rea cção da opinião publica e d.o rministerio liberal de Gladstone. Os clamores de publico despertaram a justiça para o cumprimento integral do seu dever. O es.::riptor, conhecendo a extensão das fraudes no seguro, refere-se "aos se gurados ·sem vergonha". Diz,. mais, soà n. 304: .t. "Os juizes são, muitas vezes, indul gentes parir com os segurados, mas cer tos tribtmaes allemães niío os tem. en tretanto, poupado e têm mostrado mr.a severidade merecida, todas as vezes em que se póde suspeitar que a estimação elevada das mercadorias, feita. na apo lice, induziu o segurado a não usar d� toda a àilig�ncia requerida pela sua cooperação no salvamento". Silva Lisbôa, mais tarde Visconde de Cayrú, no seu "Direito Mercantil", dou trina: "Sobre tudo, deve notar-se que a bôCJ fé, sendo a base d,e. todos os contractos, é, ainda mais rigorosame7'!:te fndispen savel no de seguro, porquanto os segu radores não costttmam fazer investiga ções sobre o caracter do segurado'; nem no expediente . do Commercio e celeri dáde das suds operações,· seria isto pra ticavel OtL 'decoroso. Por esta caus<L, faz-se indispensavel que elles repousem illimitadamente na probidade do segu rado e sigam a sua fé, nâÓ presumindo, jcimais, que elle tenha intenção de sur prehender a sua sinceridade, afim de enganal-os e prejudjcal-os. Em attenção a isto, os seguradores são, nos Tribunaes de Justiça, consi derados, a certos respeitos, cc,m.o pupi los, par� serem soccorridos todas as vr · zes que podem provar algum genero de