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T1068 - Revista de Seguros - julho de 1927_1927

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REOAC? AO Rua de Lavradlo. SO

Revista de Seguros

RIO DE JANEIRO

Direclor-gerenle Candido de Oliveira

Direclor Abilio.de Csrvalho

ANNO

lel. C. 33S9

NUM. -73

JULHO DE 192-7

VIII

'□QQ

Senadores inseguros A proposilo il(! urn projccto rciativo as taxas niinimas cle premios l' a aclopfao de um typo iinico de apolices de segiiro, dois illustros senadores fizeram injustas censuras a Jnspectoria de Seguros.

A prPposi?ao discutida nao Taz mais do quo dar cfficicncia ao que ja csta disposlo no ultimo Regulamento de Seguros. A sua approva?ao e niedida de urgontc •nccossidade, que nao devc ser adiada, cmbora mais tardo .so Ihe de uma outra forma.

0 quo a Inspectoria deve examinar e se as taxas minimas de premios garanlem a con-

.stitiiieao das rcservas legaes c, portanto, se os,

segurados podcrao contar com a solvabilidade das emprcsas, que cobrem os riscos a que esluo oxpostos os .sous bens. Nao tern do sa

ber quaes as taxa.s maxima.s, porque nao & o supremo regulador dos contractos. Estas ticarao

.sujeitas

a concorrencia

das

segura-

doras.

E' precise, cm beneficio do publico, cvitar 0 avlltamento actual, que tanlos .males csta causando a economia geral, pelo desap-

parecimcnto ruinoso de alguraas sociedades.

A Inspectoria

do Seguros nao

tern des-

-O

nadores, professores de faculdades e advogados de boa fama

nao tlvcram escrupulo em

prestar os seus nomes, como chamariz, a es.sas arapucas, que roubarara milhares de contos de reis a confian?a dos seus segurados. A mesma Influcncia damnosa se fez sentir no caso da "Previsora". A "Cruzeiro

autorizasao

do Sui" so

leve cassada a

para fuiiccionar, muito

depois da proposta

tempo

feita ao ministro da Fa-

zenda pcla Inspectoria. Nesses dois casos de fallencias, entregues a justipa, nao se pode razoavelmente criticar aquelic departamento da administrafao, pelos actos praticados fora da sua corapetencia ou pela falta de punipao dos administradores culposo.s.

— O reseguro e um contracto sujeito aos mcsmos principios do seguro.

Nao havia ncccssidade do projecto, em apreco, se rcferir a elle. — Finalmentc, nao precede a critica a "anarchia

reinante em maleria de fiscalisa-

gao". Estavii csta regulamentada pelo decrercto de 30 de Dezembro de 1920, quando foi cxpedido o deoreto de 31 de Dezembro de 1924.

cuidado dos seus deveres.

As companiiins nao fazcni o qiie querein, apenas aquillo que Ibes permitlem os .seus cs-

talutos, approvados pelo governo, e as leis reguladoras da sua activldade economica.

E a prova disto o quo varias companhias

Este acto leve immediatn execupao, na parte rcfercnte ao pessoal c a organizacao do

servi^o interno da Inspectoria, mas a sua parte fiscal tinha o prazo de noventa dias

para ser cumprida por todas as companhias.

foram notificadas para nao mais omittirem

Altcndendo a varias reclama?6es que Ihe

apolices, visto conio a Inspectoria -verificou'

foram feitas, n ministro da Fazenda mandou

que ellas nao linham iiitegras as rcservas que

declarar por uma varia do "J. do C.", que o

deviani ter.

regulamento ficava suspenso, ate que fosscm examiiiadas as ditas roclamacoes. Nao houvc acto alguin official neste sentido, mas o facto 6 que o_litular rcferido siiston o cum-

A mesma repartisao, miiitas vezcs, sc op-

poz a expedicao dc cartas-patentcs is com panhias mutuas, mas a advocucia adminlslraliva, a praga da Republica, encontrou meios. junto ao minislro, para lonicar a difficuldade.

Um grande niimero de homens politico.s,

ex-ininislros, cx-governadores, deputados, se

V. ..;;t ■lit",

-primento

do alludido

decreto, por

aquelle

originalissimo meio. A reparti^ao esta, pols, orgunizada nos nioldes do decreto de 1924, mas quanto a fiscalizacao applica o decreto de 1920.


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