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T1065 - Revista de Seguros - abril de 1927_1927

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Revista de Seguros

reoaccAo Rua do Lavradio, 60

1(1. C. 33SS RIO DE JANEIRO

nireclor-gerenle Candido de Oliveira

Oireclor Abilio de Carvalho ABRIL

>ANNO VII

DE 1927

WM.

O FISCO DESTE REGIMEM

70

i-JUdJ

AB1I.IO DK ('ARVAI.HO

0 regimen actual creou a prepotencia do Estado em inateria fiscal. Na luta entre a Fazenda flUe tudo qiier do contribuinte e este, que da descoutente pela certeza nue tern de que os impostos nao sao honestamente appiicados em beueticio da com-

munliao, todas as garantias sao para aquella, em quanto que a este se tem tentado fechar

uma moeda proveulente do imposto. perguntando se tinha mdo cheiro.

A vinganga popular fol dar ao objecto do imposto o nome do imperador. . . Esse espirito faltou ao carioca.

Os tuuccionarios em regra conslderam o publico ura iuimigo que deye ser vexadtr^com

esigencias descabldas e sangrado sem piedade.

"•

Tem acontecido o funccionario receber um papel

Os que trabalham, no Brasil, sao tratados sem attenqfio, justisa ou equidade pelos que

insufficientemente sellado e em vez de chamar a atteiigao da parte. perversameate fecbar-se

as portas da detesa.

vivem do sen esforgfl. A administragfto entra-

em sileucio. anlegozaudo o mal que ella vae

va toda a aetividade productora. cveando peias

soffrer com o retardamento e a revalidagao.

"■A circulagao das riquezas. pois sao difficeis todos

Noutras eapheras, as multas podem ser im-

08 negoclos, para os quaes se preclsa recorrer

poatas ainda que o pvoprio governo e o Con^es-

6» repartiqSea publicus.

8o reiterndameiito teiihum verlflcado que o cou- ^

'

Para tudo, ha multas,

tribuinte fol forgado a incorrer na falta poV

Os que nao t§m interesses em applieal-as,

um defeito da legislagao.

pensam que ellas devem constituir fontes nor-

A parte multada nao pdde recorrer para a.

maes das rendas publicas. Come uao lia moderagao nas despezas. o Thesouro procede com o desembarago com que • Caligula, nas Galllas, guuliava mllhoes de sestereios. A economia privada que suppra as de-

instancia superior sem depositar a importan-

flciencias do erarlo e as l/)ucuras dos govev-

pos do absolutlsmo, diziam a Ordenagao do li-

naiites.

vro 3.",.titu!o 71 § 4 e o alvara de IS de feve-

Se um Imposto de qualquer natureza d laiigado, aiuda que mals tarde o judlciario o

dqclare inconstltucional, o que fol recebido nao serd devolvido. E' esta a moral corrente.

Fellzmente, para a Fazeiida, jd nao estd mais em moda o judlciario declarar Illegal qual quer imposto. Nem mesmo o fol a taxa de saneamentp, apezar de ter sldo, ha muitos anuos, addlcionada & decima predial, qiie a Unido passou .1 Prefeitura, juiUamenle com ella, Vdm dnhl OS 12 imposto predial das zouas

esgotadas © os 10 "i" d;,is nao esgotadas.

cla respectlva. Se nao dispuzer de dlnheiro iminedlato, nao tem direito a defesa.

Nao sspode imagiuar upia oppressao n|ais lllogica, numa democracia; eutretanto. nos tem

veiro de 17G4:

— "Defeza a ninguem se deve negar".

Em relagao as companbias de seguros. ne-

nhuma dellas pdde funccionar sem o deposito previo de duzeiitas apolices uo Thesouro Nacional. Esse depejsito, dlz o Regulamento de Segu ros, garante toflas us ctivklus fiscacs.

O dr. Severiano Cavalcanti, como director

da Recebedoria do Districto Federal, entendeu, pordm. que a expressfio-todas as dividas fiscaqs nSo inchie as provenientes de multas relativas ao Imposto sobre a renda e dessa moderna com-

prehensfio do adjective^ todo re'Sultou que uma

A tasa de saneanieiito leinbra o imposto

companbia de seguros, com o deposito nominal

qtie o tmperador roinano Vespasiauo langou sobre as serventias. Como soubesse qne Ihe

de duzentos contos em apolices. teve de deposi tar quiiiheutos mil rdis. pai;a recorrer de uma

•ceusuravam essa taxagao, elle deu a cheirar

falsa infracgao daqnelle regulamento.


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