Skip to main content

T1060 - Revista de Seguros - novembro de 1926_1926

Page 1

llT - -T '{WPTVTTrr

redacqAo

Revista de Seguros

Rua do Lavradio* 60

I?l. C. 3358 RIO DE JANEIRO

Oireclor-gcrenlQ Candtdo de .Oliveira

Director Abilio de Carvalho NOVEMBRO

ANNO VII

DE 1026

NUM. 63

0 presidente e o seguro Sob 0 governo <iue findou, dois projectos' contrarlos ao deseuvolvimento

do

paiz.

foram apresentados. Ambos ticliam intultos mauB, porque, a pretexto de atteuder d utilldade publica, miravam crear bons empregos para alguna occiosos, incapazes de amassar o pao com 0 siior do seu rosto.

0 primeiro instiluia carlorlos especiaes pa ra registro de apolices de seguros marltimos e

Sao estes os coutractos para os quaes o Cod. exige snbstanclalmente a escriptura pu blica, (arts. 468 e 295) as quaes deviam ser lev.adas Aquelle registro. . Esqueceu-se, pordm. o projecto de que a liypotheca do.-? nnvios d materia boje pertlneute ao direito civil (Uod. Civ. arts. 809 e 325) e uao podia estar entre os contractos de direito niaritimo, para os quaes eram creados os carto

terrestves. Nao conheceriam os autores desse'

rios.

disparate legislative a presteza necessaria d formaQao dos contractos de seguros, relatives a

0 art. 2" estendia a obrlgatoriedade do re gistro aos contractos teitos pov instrumento par

ticular. regulador pela parte 2* do Cod..Com.,

mercadorias em transito?

Nao pensaram que num paiz como este, tao tiacamente orgauizado para produzir e prospo-

rar, o devev do Estado d iiiceutivar a economia e a prevldencia?

Pensaram, com certeza, mas acima da pntria estA o venire. O inteatiiio tambem raciocliia...

O dr. A, Beruardes, informado da monstruosldade concebida por um deputado, que tiiiha um filho a enxertar num dos cargos, man-

dou que se iiAo desse andamento aquillo.

.OS quaes sac:

a) Os creditos provenieutes de divldas especificadas nos arts. 470. 471 e 474; b) O ajuste de offieiaes e gente da tripulaeAo, art. 543;

c) A carta de fretaniente devidament^ autlieuticada. art. 566; d) A conducgao de passagelvos, art. 630; e) 0 coutracto de emprestlmo a rlsco ou camblo marltimo, art. 633; f) O coutracto de seguro nmritimo. 0 registro dos contractos indicados nas

Um anno depols, um outro deputado apre-

sentou um projecto, trausformando os cartorios de registros de hypothecas maritimas em cartorios de registro de coiitractos marltimos,

Eva 0 Interesse prlvado mais uma vez dominando o interesse da collectividade.

O. autor do projecto desconhecla iuteira-

mente o assumpto sobre o qual Ieg!slava{ E' sempre assim. Uma repreaentagAo Incapaz coustitue grave perlgo social, A

Ignoraucia d, tambem, deshonestldade

porque "Ninguem deve iutrometter-s'e na arte que nAo sabe", dizia o alvard de 15 de novembro de 1760.

O artlgo 1° desse projecto referia-se d alie-

letras "A" e "E" podia sem incouveniencia figurar do p.rojecto, porque o Godigo Commercial manda vegistral-os, para sevem conslderados prlvilegiados e valerem contra tercelros.

0 mesmo, porAm, nao acontecia com os con tractos constantes das letras "B", "C", "D" e "F".

A demora de um navio no porto importa

em despezas para o seu armador, em perda de tempo, que tambem A valor e em prejuizo para as communicagoes e a expanstlo.dos negocios em um territorio exteiiso como o nosso.

Exiglr que o ajuste com a tripulagao do navio seja levado ao' cartorlo de registro, seria difficultar a industria maritima.

uagdo das embarcagOes destinadaa A navegaQAo em alto mar (Cod. Com, art. 468) e A par-

A mesma observagAo se pAde fazer cm relagAo ao contracto de passngem, que se estabe-

ceirla maritima. regulada pelas disposigoes que

lece ent-re a empreza avmadora e o vlajante, pela

vegem as sociedades commerciaes, (art. 485).

venda do respectivo bllhete.

Este numero conlem 34 paglnas


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
T1060 - Revista de Seguros - novembro de 1926_1926 by CNseg - Issuu