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T1058 - Revista de Seguros - setembro de 1926_1926

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Revista de Seguros

REOACQAO : I

'

Rua d» Lavradio, 60

. 110.3359 RIO DE JANEIRO

Direclor-gerenle Candido de OMvsIra

Director Ablllo de Carvalho

ANNO VII

S&TEMBRO DE 1020

NUM.

©3 ;=

QUESTOES DE SEGUROS Cada dfa novos horizontes se abrem d iu-

que exagera sclentemente o valor do damno.

O homem civllisado procure garantlr-se contra todas as eventualldades da rida, nao sd aquellas que podem affectar o seu patrlmoclo,

sentimento de forte honestidade, appllca rigldamente essa decadencia ao segurado de m& fd, ne-

como d sua propria pessOa. .

gando-lhe, tambem o beneficlo da divislbilldade

A jurisprudencia, atravez da qual corre um

do contracto.

Qoticiou que uma dama, que ia embarcar para

Essa clausula deveria. passar das apolices

a America do Norte, segurou-se contra o en-

para os Codlgos, porque confirma e sancclona o

36o do mar.

principio de ordem publica de que o contracto

- Os tempos modernos deram ao contracto de seguio uma amplitude muito dlfferente da que o!le tlnha nos seculos passados, quando s6 eram cobertos os riscos das viagens maritlmas. Presentemente, cada risco 6 considerado como elemento de uma serje de riscos homogeneos e cada premio como contribulgno dos segurados a um fundo collective, que d administrado pela Compaubia e do qual se tiram as IndemnizaQoes para aquellea que sao attingidos pelos riscos contra

de seguro deve ficar entre os limltes de um con tracto de indemnizagao".

Diritto Commerclale, vol. IV n. 1.496. O segurado que conscieutemente faz uma

reclamagao falsa deve ser suspeitado atd nas ori gans do siuistro. Uma inverdade 6 a indice de

outras inverdades. A verdade, como a honra, deve ser una e indivisivel.

.

Infelizmeute, no BraslI, a institulgao do se guro muito tem concorrido para o desenvolvi-

OS quaes se garantem.

mento da fraude. Oa incendios, seutem todos,

0 seguro tem em mira distribuir equitativamente as contrlbulgoes vertldas pelo mesmo grupo de segurados aos que soffrem um prejuizo causado por forga maior ou caso fortulto, aos que experimentam um damno accidental. Por isto, deve-se ter muito em couta os principios legaes, que protegem esta funcgao, evitando que

aao, na maioria dos casos, oriundos do desejo de

receber uma indemnizagao muito elevada, em relagao a, mercadorias de pouco valor, mas no momento de serem applicadas as regras referen-

tes a esse instituto, o sentimeatalismo doentlo

da nossa raga reage, abriudo as portas da facllldade a todos os especuladores.

tal instituto, de tdo graude importauciS:social

No Amazonas, escreveu o Dr. R. Barra-

e ecouomica, seja desnaturado na pratica, pelo emprego de meios frauduientos.

daa, os naufragios constituiram uma industria

Ajuste de b6a fd, sd tem direito i protecgao da lei, 03 que agem honestamente. Aquelles que

lucrativa, perfeitamente organlzada, que naquellas longinquas regioes aubstitulo a antlga plrataria, que a civilizagao dos nossos dias extinguio.

usam de reticenclas ao contractar; augmentam

Disse om relatorio recentemente um dos de-

08 riscos preyistos na apolice; cbncorrem para o sinistro.por imprudencia, negligeticia, tnobser-

legados de policia de S. Paulo, que o incendio

vancla de disposlgoes regulamentares ou dolo;

substituir uma casa velha por uma nova ou de llquldar promptamente um m&o negoclo.

exageram a importancia do prejulzoj usam de documentos falsos ou vtciados; ndo explicam sufficlentemente as causas do acontecimento, a procedencia do objecto segurado ou o destino dos salvados, nao podem encontrar upqio perante

uma magistratura intelllgente e hourada.

e a fdrma niais moderna, commoda e barata de

A frequencia de incendios em casas de syrios fez com que durante alguns annos elles nao encontrassem seguradores nesta Capital. Nos ultlmos tempos, voltando a ter seguros, recomegarcm as "casiialidades".

A respelto da clausula relatlva d exagera-

Os sinistros de fogo q«»asi desappareceriam

Sdo do damno, doutrina o illustre Vlvante: "De-

se todas as Companhlas, numa salutar reaegao,

Ecle numero eontam 34 paginal

"I'MC."

V^

cae de todo direito de resurcimento o segurado

dustria dos seguros.

Ha poucos mezes, um teiegramma de Paris

.V

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