Revista de Seguros
REDACqAO: Rua do Lavradle, 60
Itl- C. 335S — Cai» Dtislal S33 RIO DE JANEIRO
Oiroclnr Abilio de Carvalho
Oireclnr-gerenle Candido ds Ollveira
ANNO VI :l
JANEIRO
OB loae
Clausulas de Seguros A jiirisprudencia nacioiial,- mormente a do
Suprorao Tribunal denimcia uma certa e sen-
satn vesiatencia d diividosa attitude coin que algumas compaiihias de seguro proeurain furfnr-se ao cuiiiprimento de suas obrigagoes. E' que multas vezes nao se pejam de falev extravagantes allegagoes em coiitraste com a iiatureza do seguro, facto easeiicialmente tie
Ma fd, bltola a que se devem ajustar anibos or
NUM. 55
0 G
geros, depreciando o valor de certas clausulas
Impressas — a Iniciativa de reforma do Codi go Commercial 6 excellente para outorgar maior elasticidade e prestlgio a jurisprudencia assim orientada nessa materia.
A llberdade de couvengao tem que soffrer limltacoes como tantas jd se acham estabele-
cldas iia lei civil — prohibigao do pacto com-
inissarlo da reuuncia de allraenlos ou da pres-
contractantes.
Nota-se nesaa jurisprudencia uma dose de arbitrio de bom vardo para evitar qile nmn pai'te se lociiplete em detrimeiito da outra; sao coueeitos banaes que surgem das decisoes, oii-
de. imiitas vezes, os juizes abandoiiam allega«0os de certa procedencia, estrlcfamente juridicu 8 processual afim de nao acobertarem lesoes
cilpfiiio da locagfLo de serviqos par mals de 4
annos, da pena conveucional irreductivel. da
doacgao sem reserva para alimento do doador, etc.
Em direito marltimo ha outros tantos ca ses, como o do prego do salvamento tratado
em momento tie perigo e. portanto, suspeito
tie coacgao: nao se afasta muito dessa situaguo 0 assentimento forgado do coinmerciante, que se tem de sujeitar ds clausulas de seguradores
maiiifeslas d boa td do adversario.
Em certos easos chega a ser deficieute a
nonbecida e picaresca analogia das companhlas e seguros com as inullieres, pois, antes sedu-
ctoras que seduzidas, iniciam os lamentos muito antes do parto, taes, os vicios prexistentes, comparaveig .is bacias defonnadas.
Ha, assim. apolices leoninas em que o se-
e arendores, tnais ou inenos no mesmo teor.
Em geral. occovi-ido o sinistro, comega o jogo de empurra, susteutando cada qual que a responsabilidade 6 do outre, de mode que afi-
nal se alhelam todos e o prejuizo 4 certo para
S^'itado quasi sd tern um direito — o de nao
er direito a consa aiguma, iembrando o artigo
quern trunspoi-tou sua mercadcrla, o unico recurso 4.— quelxar-se ao bispo. . .
tr''dicional Escoia ceiebreMiiitar codigo da cuiouro, pa Praia vigeiite Vermelha.
vem a proposito do accordiio supra transcrlpto sobre acgao de seguro, cujo merito nJo temos
Essas obaervagoes alUs, muito sedigas,
E nao ha oviginalidade uessa pratica, segui-
absohitamente em vista apreciar; ficamos ape-
allies, nao pre-
naa nas prelimiiiares, taes como as decidlram
Pref°'^mesi^"^^^' Hzain^—
das companhlas honestos e embora, ds vezes, adoptando as delias cointudo nao se uti-
Appellagao, prestlgiando clausulas irritantes e
sulas
normaes; ficain, pordm, as ciau-
, O juiz da !• inatancia annullara ti proces-
"
espadas de Damocles, . .
80, si bem nos parece, por tripllce fuudamento:
Panhi
criticaa sao passiveis as com-
iniproprledade da acgSo qutndecendiaria, em se
Se e,,
I'osario de clausulas, em que nao
OS colendos juizes da 1* Caraara da Corte de muito eonhecidas, ,.
"^nceri^^ ''"^^sportadoras, cujos conhecimentos
tratando de seguro terrestre, falta de recui-so previo ao arbltramento e prescrlpgao pelo tem
couime^"'^'"" Para ter'^"^"'^
brecha em favor do iiifeliz sujeitar a tudo
po fixado na apolice. A 1* Camara nSo deu pelo primeira motivo, reconbeceudo, embora, a logica e jurldica
PO'"<lue pouco divergem os prop'^ '°dos OS Goucurreutea.
deinonatrugao ilo nppellado sobre o prejuizo quo trazem ao r4o as acgdes de 10 e 15 dias, mes mo qunndo se ti-ansforinam em ordluarias; pass.am-lhe o onus da provn e iinpnem-lbe a pro-
I'oder
° ^''^nsporte iiidispeusavel, sem meamo
'■''ssos
''"naes
^ eorreute dominanteesses nos exatridm, oomo vimos, mltigado Esle numero
contem 36 paglnas