Revista de Seguros
R6&ACC40
Rual'dc Mar?o,83-2"
TeL 8.2QI6 —CsiM pcsial 903 KIO D13 JANKiHo
Director Abllio tie Cervafho
Direclor-gerenle Candldo de Ollveira
ANNO VI
SETEMBRO DE 1923
1
—
NUM. 51
m
GENERALIDADES do cnn,
seguro tern por fim transferir
oue fa-7
P''®'n'o ao segurador
dos-sttt: accidentaes possam ffer.r°as cousas mencionadas na apolice.que que Comoro
segurado.
B
dito, contracto este em que lodes os oulros se fundam, em commefcio.
0 seguro maritimo, a forma inicial dos seguros,
pdde ser considerado segundo as ideas modernas como um contracto contra os accidentes de trans-
'^e pagando urn pre- portes e de navega93o e esta iiitimamente ligado
ni'o- esta mm
legal dos navios e aos agenles raaritiindemnJ. aomos,regimen e em todos os tempos tern sido considera
S-ada'p'cSa'; d.stS a'ZSr:
do como fonte de riqueza e meio de expansSo "0 caso de realisacSo rioJ ^'■acto. O'Drcmio 7 ""'SCOS P''«=l"'^o previstos causado no con- nacional.
do valor seguJado
O CO,,;,,,',; r«"';
Porcenia-
^surada.
niento das partes- o
•
apolice.
'"®*''"menlo se. ch.ama
'
causar perd^aB"toUer°rt ^ ® '"^eu'nisa?3es (end
P^'o consenti-
elemontos; riS's waior c riscos de guerra'Tlt
"aulicas e comiiiefri.. .' u ^cto da sua vonfade
Asavarias . "
'
•'"anspories podem
' "-ateriaes, despezas
'<■« ca-
commum,
Pelo propr-efario, ou PO"" outrem ^7 por sua coitta.
^'"darque.
inglez) ou
^AHe,
""'"da que o com mercadoria
. e
^"sporle desde o memento do 0
^ '^^^cadorSXecomZ """ Pron'"^0 e„b.i:n torna7'comn EJie
^'■ansaccBes
parte infima do capital em risco.
O segurado compra sua tranquillidade, mas si se recorrer a uma balanfa arilhmetica ve-se quepage aos segurados e recebido pelos segiiradores a opera9ao depende do acaso !
niio inteiro. E' 0 que se chama a indivisibiiidade
^
se o l '""■^^OriscodoLr
siderayel, contra a cerleza de receber um premie,
° homem; faltas 0 objecto foi posto em risco. 0 contracto entrou capitSo e em plena e.xecu9.ao e 0 segurador adquire o pre-
^®c«eristicos;acto'd7"vonlade, perigo
®e&Uro coSe^7
0 segurador corre 0 risco, pela apolice tomada individualmente, de experimentar uma perda con-
dos Nao havendo risco, 0 contracto nSo tern obieclo. P®"" ^<""93 beria uma illus2o para ambas as partes. Desde que
•■esuliado util.
° seguro deve
E' um contracto aleatorio.
se-
do premio.
0 seguro 6 um contracto de indemnisacSo. Deixana de sel-o se 0 seguro podesse, aconlecido um
sinistro, realisar um ganho. 0 seguro nSo pdde
ultrapassar 0 valor real do objeclo. pena de decahir 0 segurado do direito a indemnisa9ao se a exagera9ao for fraudulenta.
^ ^ exagerafSo da somma ajustada. Accumulo de segurosmanifesta se da quan-
do 0 mesmo mlercsse c segurado sob dois noraes
diversos. Seguros mulliplos s3o aquelles em oue duas ou mais apoliccs cobrem 0 mesmo objecto
—
--.aavao.
sob a mesma designa^ifo.
^
*
nao e fraudulenia, ou dolosa
coramercio em ge-
empregados porlanto um elemento em do todas creESTE
Umadas regras fundamentaes da fechnica deste
NUMERO CONTEM 3B SgTnaV'
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