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T1046 - Revista de Seguros - setembro de 1925_1925

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Revista de Seguros

R6&ACC40

Rual'dc Mar?o,83-2"

TeL 8.2QI6 —CsiM pcsial 903 KIO D13 JANKiHo

Director Abllio tie Cervafho

Direclor-gerenle Candldo de Ollveira

ANNO VI

SETEMBRO DE 1923

1

NUM. 51

m

GENERALIDADES do cnn,

seguro tern por fim transferir

oue fa-7

P''®'n'o ao segurador

dos-sttt: accidentaes possam ffer.r°as cousas mencionadas na apolice.que que Comoro

segurado.

B

dito, contracto este em que lodes os oulros se fundam, em commefcio.

0 seguro maritimo, a forma inicial dos seguros,

pdde ser considerado segundo as ideas modernas como um contracto contra os accidentes de trans-

'^e pagando urn pre- portes e de navega93o e esta iiitimamente ligado

ni'o- esta mm

legal dos navios e aos agenles raaritiindemnJ. aomos,regimen e em todos os tempos tern sido considera

S-ada'p'cSa'; d.stS a'ZSr:

do como fonte de riqueza e meio de expansSo "0 caso de realisacSo rioJ ^'■acto. O'Drcmio 7 ""'SCOS P''«=l"'^o previstos causado no con- nacional.

do valor seguJado

O CO,,;,,,',; r«"';

Porcenia-

^surada.

niento das partes- o

apolice.

'"®*''"menlo se. ch.ama

'

causar perd^aB"toUer°rt ^ ® '"^eu'nisa?3es (end

P^'o consenti-

elemontos; riS's waior c riscos de guerra'Tlt

"aulicas e comiiiefri.. .' u ^cto da sua vonfade

Asavarias . "

'

•'"anspories podem

' "-ateriaes, despezas

'<■« ca-

commum,

Pelo propr-efario, ou PO"" outrem ^7 por sua coitta.

^'"darque.

inglez) ou

^AHe,

""'"da que o com mercadoria

. e

^"sporle desde o memento do 0

^ '^^^cadorSXecomZ """ Pron'"^0 e„b.i:n torna7'comn EJie

^'■ansaccBes

parte infima do capital em risco.

O segurado compra sua tranquillidade, mas si se recorrer a uma balanfa arilhmetica ve-se quepage aos segurados e recebido pelos segiiradores a opera9ao depende do acaso !

niio inteiro. E' 0 que se chama a indivisibiiidade

^

se o l '""■^^OriscodoLr

siderayel, contra a cerleza de receber um premie,

° homem; faltas 0 objecto foi posto em risco. 0 contracto entrou capitSo e em plena e.xecu9.ao e 0 segurador adquire o pre-

^®c«eristicos;acto'd7"vonlade, perigo

®e&Uro coSe^7

0 segurador corre 0 risco, pela apolice tomada individualmente, de experimentar uma perda con-

dos Nao havendo risco, 0 contracto nSo tern obieclo. P®"" ^<""93 beria uma illus2o para ambas as partes. Desde que

•■esuliado util.

° seguro deve

E' um contracto aleatorio.

se-

do premio.

0 seguro 6 um contracto de indemnisacSo. Deixana de sel-o se 0 seguro podesse, aconlecido um

sinistro, realisar um ganho. 0 seguro nSo pdde

ultrapassar 0 valor real do objeclo. pena de decahir 0 segurado do direito a indemnisa9ao se a exagera9ao for fraudulenta.

^ ^ exagerafSo da somma ajustada. Accumulo de segurosmanifesta se da quan-

do 0 mesmo mlercsse c segurado sob dois noraes

diversos. Seguros mulliplos s3o aquelles em oue duas ou mais apoliccs cobrem 0 mesmo objecto

--.aavao.

sob a mesma designa^ifo.

^

*

nao e fraudulenia, ou dolosa

coramercio em ge-

empregados porlanto um elemento em do todas creESTE

Umadas regras fundamentaes da fechnica deste

NUMERO CONTEM 3B SgTnaV'

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