Revista de Seguros
REOACCAO :
Rua 1" de Mar^o,83-2«
Tel. H. 2016 —Caixa posla! 903 IVIO DE JANEIRO
DIRECTOR Abilio de Carvalho ANNO V
Direofor-gerente Gandido de Oliveira MAID DE 1925
OS PERITOS DE INCENDIOS cendio e um dos mais rendosos actualmente. Os jornaes cariocas, de vez em quando, se lem-
brain de commentar a freqnencia dos incendios, attribuindo-os ao dolo dos segurados, mas estas
observagoes,
verdadeiramente procedentes, nao
impressionam.
Todo 0 mundo sabe que raros sac os incen
dios casuaes, entretanto, quando uraa seguradora nega o pagamento de um desses sinisiros, se bra-
da logo: a companhia nao paga ! Parece que essa gente pensa que a funcgao do seguro e indemnisar aos criminosos os seus proprios delictos.
Os segurados quando sabem da recusa de uma companhia, num caso desses, nao procurani indagar se ella tern ou nao razao e ficam cheios de desconfiangas quanto a honorabilidade da em press.
Contam-se casos extraordinarios de prevaricagao, neste sentido.
*
Se estas linhas cahirem sob as vistas de alguem competente para reagir
contra
essa
cor-
rupgao, nao se procure prova documental, por que
0 dinheiro passa de mao para mao sent deixar recibo. Procure antes a prova circumstancial, .i prova muda, indicios e conjecturas para conhecer a existencia dessa chaga.
Ja tivemos a profissao de testemanha e a proflssao de jurado. Agora, temos a de perit'o de in. oendio !
So por exoepgao, o exame pericial, desinteressadamente, descreve o que o local do fogo mostra.
A's vezes o laudo e verdadeiro, mas nao des-
Ontros, mesmo informados de que o fogo foi fraudulentamente provocado, acham que o segu
interessado.
ro deve pagar, porque la no fundo do seu es-
acobertar o locatario do predio. evitando-lhe os
pirito. admittem, talvez, a necessidade- que pos-
incommodos de um summario de culpa.
Na maioria dos casos, o exame so tem por fim
sam ter no futuro de recorrer a esse meio de
'Algumas con>panhias de segunos tern sido mor-
liquidagao, para concerto de situagdes commer-
didas pela peritagem, mas como ja nao creem
ciaes mal paradas, lAchamos que o clamor da imprensa contra essas fogueiras e inutil, porque a policia vS mas
nao sente, que isso seja crime,
INao devia impressjonar aos dirigentes do nosso servigo policial o afan com que algumas pessoas disputam as funcgdes de peritos de incendio cuja retribuigao e uma ninharia ? Nenhum homem occupado perdera tempo para ganhar alguns mil reis, dez ou vinte, a menos
que nao seja para prestar um servigo de amisade a autoridade encarregada do inquerito. Mas nao
e assim, porque ha um grupo de peritos conhe-
'cidos, cujos nomes sao indicados. para esse servigo. Elles nao trabalham, por certo, por amor a justiga, mas por interesse. lEsse interesse Ihes nao vcm do que a policia
na efficacia dos processos contra os incendia
ries e admittido como esta que a prova do inque rito nao vale no summario, nem perante a jus tiga civil para provar o dolo do segurado, nao concorrem ao mercado que fica aberto aos donos dos fogos'
As companhias, quando estiverem deante de um
incendio suspeito, devem deixar a policia de par te, e requerer vistoria e arbitramento que provem a fraude do segurado ou a exageragao do nedidp.
A defesa estfi ahi, assim como na observancia
das clausulas da apoiice, que acarretam a decadencia do contracto, as quaes sao varias e nao raro infnngidas pelos segurados.
As companhias, entendemos nos, so devem ser exigentes no cumprimenfo de taes condigoes quando tiverem nrotivos fundados de suspeitas' paga, logo, vem de outra parte. ■E' voz corrente que o cargo, de perito de in- da origem do fogo ou da improbidade dos seus