Revista de Seguros
REDACCiO:
Rua 1° de Mar^o,83-2°
TeL N. 2016 — Caixa posul 903 KIO Die JANEIKO
OIRECTOR Abiiio de Garvaiho ANNO V
Director-gerente Gandido de Oliveira MAR^O DE 1925 NUM. 45
A ac^ao para a indemnisacao do seguro O art. 730 do Cod. marcou o praso de 15
'''as para o segurador pagar a indeninisa?ao do seguro e para isto foi instituida a ac?ao corresPondente, no regulamento n. 737.
O mesmo art. permitte qua a apolice estipule outro praso, que nao aquelle, para esss paganienio.
Ss ella marcar o praso de 30 dias ou de 6 menao mais cabera a acciio quindecendial e sim ® ordinaria.
priedade dos bens segurados. Se o seguro foi feito por conta de terceiro, esse terceiro deve ser nomeado para receber a indemnisacao.
Alem dessas condfcoes, que indicam uma porqao de provas a cargo do segurado, os contratos estipulam mais:
— No caso da companhia nao optar pela reconsfrycqao do predio incendiado ou nao ser possivel fazel-a lias condiqoes em que se achava an-
0 Codigo do Processo Civil e Commerciai do
teriormente. devido a exigencias da autoridade pu-
'stricto Federal, que vae entrar em vigor, na parte relativa ao processo snmmario, inciuio as aeqdes originarias de apoHces de seguro terre-s-
que pudesse ser despendida com a reconstrucqao;
tre.
A acgao para o resarcimento do damno causado por ineendio nao podera ter o curso sum-
'"ario. Para se ver a impossibilidade do use desprocesso basta ler as clausulas das apolices,
<^sses pequenos codig.os commerciaes na phrase ''o professor Balaud.
Temos presente uma dellas.
Se a impcrtancia real da cousa segurad.i for superior ao valor do seguro, o segurado e considerado seguradcr do excedente. Se o damno f6r parcial, concorrerao para a reparaqao o segurador e 0 segurado.
— 0 segurado que por qualquer forma exagerar a importancia do damno, subtrair objectos salva
dos, viciar a escripfa, empregar como justificaqao meios fraudulentos, ou tiver causado o sinistro por dolo ou cuJpu sua ou de seus prepostos
O segurado e obrigado:
'
blica, 0 segurado nao tera direito senao a som'ma
A empregar todos os meios possiveis para
^talhar ou reduzir os effeitos do ineendio, acau-
ficara inteiramente privado do direito a indemnisaqao.
,
Todas essas questoes podem surgir na audien-
'elando os salvados existentes;
cia em que for proposta a accao summaria, sen-
— A fornecer & Corapanhia um reiatorio, jus'ificando por todos os meios e documentos ao
autor vlr preparado -a juizo, nao se Ihe dando
alcance a sua reclamaqao, declarando a dpocn
tempo algum para deliberar" Ord. Liv. 3 Tit. 20
t^recisa do ineendio, sua duraqao, suas causas co-
"''ecidas ou presumidas, os
meios empregados
do 0 autor surprehendido por. ellas. "Incumbe ao § 2.
Nao podera, tambem, na audiencia de uma acqan
Para debellal-o e o valor dos damnos havidos, as-
summaria, a re examiner os documentos do autor
®"n como 0 dos salvados;
e arrumar a sua defesa,
— A provar a existencia das cousas seguras,
A pnmeira de todas as regras judiciarias, diz
m momento e no logar do sinistro e o seu valor
®xacto, por meio dos seus Hvros commerciaes;
Paula Baptista, d que ninguem deve ser condenmado sem ser ouvido e convencido; para isto a
— A provar, se for locatario, o caso fortuito, a rorqa maior, o vicio de construcqno que determinou
resposta ou contestaqao do rdo k accao do autor;
principal condi?ao e que haja uma conveniente
0 ineendio ou a propagaqao do fogo osiginado em
do contrario, o processo e o julgamento ficatn
outre predio.'
radicalmente nullos."
Exigindo as apolices que o contratante declare
que qualidade
o seguro, se como proprie-
'ario, procurador, commissario ou credor hypothe-
carlo, no caso de ac?ao elle deve provar a pro(Este numero contem 36 pngiuns)
Ambas as partes poderao assim ser prejudicadas com a acqao summaria.
Como ia examinamos, a ■acqao. quindecendial drigtnou-se do disposto no art. 733 do Cod. Com.