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T1039 - Revista de Seguros - fevereiro de 1925_1925

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Revista de Seguros

R£04CCS0:

Rua 1° de Mar^o,83-2°

Tel B. 2016 — Ciiia postal 903 KJO X>K JATSI'.IHO

oiHECTOR Abilio de Carvalho ANNO V

p".

Direofor-gerante Gandido de Oliveira FEVEBBIRO DE 1925

NUM. 44

mil

h Hc^ao para o mm terrestre no Coil, lie Proc. Civ. e Coiii. Ii w \tiitMiitiuIMitinoininmtiimintM"tinii>i11tinitiniinMinrntinIM1miiriiifin(iiiimtmMiiiiihtiimiiiii

Quando o regulamento n. 737 determinou a

orrna da ac?ao para cobranQa de damnos cober-

oa poj. api>iices de seguros nao agio arbitrarlarnas de accOrdo com o art. 730 do Cod.

eWiMVinmm winn

J

do Cap. 3 do Tit. 7 e no Tit. 8" da primeira parte

.

Estando a acgao de seguros no Cap. 5 do Tit . 4" nao e, portanto, competente para por ella se

pedir a indemnisagao de um risco lerrestre, ia

que assim diz;

reaiisado, que o Codigo nao regula. "O segurador e obrigado a paigar ao segurado as indeiTmisa?6es a que tiver

direito, dentro de 15 dias da apresenta?a" da cdnta instniida com os documeritos

respectlvos; saivo ss o prazo do paga•mento tiver sido estipulado na apolice".

as^r^ ^rtigos 299 e seguintes, Reg.deve estabeleceu iinhas da .conducta do autor,o que vir ap■^liiado a juizo, e da defesa do reo.

Como todas as ieis do imperio, esse regulamenextrema perfeiqao.

A praxe de empregar tai acgao para o seguro

terrestre e contraria a lei expressa.

0 Codigo Civil nao se refere ao seguro de

effeitos commerciaes, mas como manda observar nos seguros em geral as disposigoes das apolices,

desses pequenos codigos commerciaes, na phraze do professor Bataud, as quaes reproduzem mui

tas vezes disposigoes do Codigo Commercial, nao haveria inconvcniente de se estender legalmente a todos cs ramos do seguro a mesma forma de acgao quindecendial.

O novo Codigo do Processo Civil e Commercial

Ob <iebalde, nem pormultiplicidade eFfeito de mero capril ° do' ^legfslador. que ha de accoes

do Districto Federal, extiiiguin'do a acfdo de segu

processo tem suas leis que reflectem o cara-

cluio as acgoes originarias de apolices de seguro

Jl^riedade de juizo.

_ er espedfico do direito que elle procura reinte®

quando

ros. na parte relativa ao processo summario interrestre e de vida,

Os autores deste codigo deviam considerar que

violado.

res?"e^odigo so trata dodevin segurofazei-o, maritimo; do ternao, entretdntOt porque nao

a acgao de seguro terrestre e de indemnisagao de

em

a prova do sinistro e do seu valor, ,porque um grande numero de bacharels ignorantes e ate juizes illetrados pensam que a quantia inscripta na

'^oo'r^oto de seguro e sempre commercial (jg ''^'acao ao segurador, como o e em relaqao ao g [""^-rciante, se elle o faz pelas necessidades do "

oommercic.

damno e determinar, como faz o art. 302 do Reg. n. 737, que a petigao inicial fosse instruida com

apolice 6 certa e liquida, quando apenas indica o

^P ezar do sitencio do Cod., o seguro cntra o Togo

valor maximn da responsabilidade do segurador.

^fisenvolveram rto paiz, como uma affirmaqao

que exagerar a importancia do damno, subtrahir

£ 0 de vida, que elle prohibia, se iniciaram

^t"-'iosa do instincto de previdencia.

accdo de seguros passou a ser muitas vezes

"ipregada para a indemnisa^ao do seguro terres-

observando-se o disposto no art. 302, na parte qus pode ter relagao com as apolices aber-

s^'.

advogado consciencioso nao deixa de in-

a peticao inicial com a prova do damno e do

As apolices de aeguros dispoem que o segurado

objectos salvados, viciar a escripta, ou empregar como jusfificagab mfelos ffaudtilenros fkara prlvado do direito a indemnisagao.

As fraudes em ra ateria de seguros sao constantes e yariadas. Vivemos em cidades de incendia-

rios, diz Numa do Valle. O segurador para poder

allegar na audiencia, como defesa, qualquer dos factos supra indicados, precisa conhecer os docu-

valor.

Nos casos de incendio em estabelecimentos com-

'"^'■ciaes, essa prova se faz com vistoria no local

mentos do segurado.

Entre a citagao e a audiencia devera medlar, pelo mcnos, o interviillo de oilo dias, diz o art.

. arbitramento do valor do pfejulzo. quando nao.

326 do Cod. do Proc.. Este prazo que evita

apurado o valor do "stock" no momento do

as sorprezas que actualniente se fnzem com citagoes nn tiirde nnicrior. sem que o citado possa

dec, n. 703 de 19 de Setcmbfo de

niniv

procurar advogado para a audiencia do dia secuin-

i,> no Cap. 1 do Tit. 2% nos Caps. 4 e b ao 4", nos Caps. 2°, 3" e 4' e Secgoes 1 e

A justtga, fosse a cartorio peVoatim of ficial de com osrecolhida documentos que tiver,

total e, se total, com o exame de hvios, para

^"iistro.

tt appiicar ao processo das causas civeis 0 .Reg. 737, excepto as disposicoes

te, poderia icr maior utilidade se o Codigo determmasse que a petigao inicial da aCgao summaria,


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