Revista de Seguros
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oiHECTOR Abilio de Carvalho ANNO V
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Direofor-gerante Gandido de Oliveira FEVEBBIRO DE 1925
NUM. 44
mil
h Hc^ao para o mm terrestre no Coil, lie Proc. Civ. e Coiii. Ii w \tiitMiitiuIMitinoininmtiimintM"tinii>i11tinitiniinMinrntinIM1miiriiifin(iiiimtmMiiiiihtiimiiiii
Quando o regulamento n. 737 determinou a
orrna da ac?ao para cobranQa de damnos cober-
oa poj. api>iices de seguros nao agio arbitrarlarnas de accOrdo com o art. 730 do Cod.
eWiMVinmm winn
J
do Cap. 3 do Tit. 7 e no Tit. 8" da primeira parte
.
Estando a acgao de seguros no Cap. 5 do Tit . 4" nao e, portanto, competente para por ella se
pedir a indemnisagao de um risco lerrestre, ia
que assim diz;
reaiisado, que o Codigo nao regula. "O segurador e obrigado a paigar ao segurado as indeiTmisa?6es a que tiver
direito, dentro de 15 dias da apresenta?a" da cdnta instniida com os documeritos
respectlvos; saivo ss o prazo do paga•mento tiver sido estipulado na apolice".
as^r^ ^rtigos 299 e seguintes, Reg.deve estabeleceu iinhas da .conducta do autor,o que vir ap■^liiado a juizo, e da defesa do reo.
Como todas as ieis do imperio, esse regulamenextrema perfeiqao.
A praxe de empregar tai acgao para o seguro
terrestre e contraria a lei expressa.
0 Codigo Civil nao se refere ao seguro de
effeitos commerciaes, mas como manda observar nos seguros em geral as disposigoes das apolices,
desses pequenos codigos commerciaes, na phraze do professor Bataud, as quaes reproduzem mui
tas vezes disposigoes do Codigo Commercial, nao haveria inconvcniente de se estender legalmente a todos cs ramos do seguro a mesma forma de acgao quindecendial.
O novo Codigo do Processo Civil e Commercial
Ob <iebalde, nem pormultiplicidade eFfeito de mero capril ° do' ^legfslador. que ha de accoes
do Districto Federal, extiiiguin'do a acfdo de segu
processo tem suas leis que reflectem o cara-
cluio as acgoes originarias de apolices de seguro
Jl^riedade de juizo.
_ er espedfico do direito que elle procura reinte®
quando
ros. na parte relativa ao processo summario interrestre e de vida,
Os autores deste codigo deviam considerar que
violado.
res?"e^odigo so trata dodevin segurofazei-o, maritimo; do ternao, entretdntOt porque nao
a acgao de seguro terrestre e de indemnisagao de
em
a prova do sinistro e do seu valor, ,porque um grande numero de bacharels ignorantes e ate juizes illetrados pensam que a quantia inscripta na
'^oo'r^oto de seguro e sempre commercial (jg ''^'acao ao segurador, como o e em relaqao ao g [""^-rciante, se elle o faz pelas necessidades do "
oommercic.
damno e determinar, como faz o art. 302 do Reg. n. 737, que a petigao inicial fosse instruida com
apolice 6 certa e liquida, quando apenas indica o
^P ezar do sitencio do Cod., o seguro cntra o Togo
valor maximn da responsabilidade do segurador.
^fisenvolveram rto paiz, como uma affirmaqao
que exagerar a importancia do damno, subtrahir
£ 0 de vida, que elle prohibia, se iniciaram
^t"-'iosa do instincto de previdencia.
accdo de seguros passou a ser muitas vezes
"ipregada para a indemnisa^ao do seguro terres-
observando-se o disposto no art. 302, na parte qus pode ter relagao com as apolices aber-
s^'.
advogado consciencioso nao deixa de in-
a peticao inicial com a prova do damno e do
As apolices de aeguros dispoem que o segurado
objectos salvados, viciar a escripta, ou empregar como jusfificagab mfelos ffaudtilenros fkara prlvado do direito a indemnisagao.
As fraudes em ra ateria de seguros sao constantes e yariadas. Vivemos em cidades de incendia-
rios, diz Numa do Valle. O segurador para poder
allegar na audiencia, como defesa, qualquer dos factos supra indicados, precisa conhecer os docu-
valor.
Nos casos de incendio em estabelecimentos com-
'"^'■ciaes, essa prova se faz com vistoria no local
mentos do segurado.
Entre a citagao e a audiencia devera medlar, pelo mcnos, o interviillo de oilo dias, diz o art.
. arbitramento do valor do pfejulzo. quando nao.
326 do Cod. do Proc.. Este prazo que evita
apurado o valor do "stock" no momento do
as sorprezas que actualniente se fnzem com citagoes nn tiirde nnicrior. sem que o citado possa
dec, n. 703 de 19 de Setcmbfo de
niniv
procurar advogado para a audiencia do dia secuin-
i,> no Cap. 1 do Tit. 2% nos Caps. 4 e b ao 4", nos Caps. 2°, 3" e 4' e Secgoes 1 e
A justtga, fosse a cartorio peVoatim of ficial de com osrecolhida documentos que tiver,
total e, se total, com o exame de hvios, para
^"iistro.
tt appiicar ao processo das causas civeis 0 .Reg. 737, excepto as disposicoes
te, poderia icr maior utilidade se o Codigo determmasse que a petigao inicial da aCgao summaria,