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T1038 - Revista de Seguros - janeiro de 1925_1925

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Revista de Seguros

REDACCiO:

Rua 1° de Mar9o,83-2°

Td N. 2016 — Caaxa posui 003 KIO DE JANKIKO

Oirecfor-gerente Gandido de OHveira

DIRECTOR Abilio de Carvalho ANNO V

JANEIRO DE 1925

NUM. 43

Educagao dossegurados Quando os directores e agentes de companhias

tiga que uma companhia pague a A, por ser amigo

(le seguros estiverem educados, deverao faier a

dos seus directores ou pessoa poderosa no com-

educagao dos segurados.

mercio ou na sociedade e em egualdade de condi goes nao pague a B, por ser um Joao ninguem. Um facto digno de registro deu-se ha pouco nesta capital. Uma grande casa commercial, opti

Usando da expressao — educados — nos quere■nos referir somente a technics do seguro, a comPrehensao das vantagens de uma so regra na liqui-

dagao das apolices e na observancia rigorosa das suas clausulas.

ma fregueza de uma companhia de seguros, reclamou indemnisagao de mercadorias roubadas em

Os seguradores que attendem a reclamagdes fora

S. Paiilo, nos dias da revolta milltar. A seguradora,

do contracto; que pagaui sem a preseuga de do-

reza, (alias expresamente excluidos), nao atfen-

■^uinentagao; que indemnisam avarias e faltas sem

due 0 volume tenha sido vistoriado na estagao do

destino e outros factos semelhantes, ensinam mal segurados, os acostumam a nao ligar attengao condigoes do instrumento do seguro e cream si proprios uma situagio de subalternidade

®ante das exigenclas delles e de suas importu"agoes.

Si OS seguradores, uniformemente, respeitassem clausulas das suas apolices, fazendo-as valer '3nte dos pedidos, dos chores, das insolencias ou

suieagas dos segurados, estes acabariam se conrniando com o pactuado, nao retirando os seguros

*I_ue tivessem porque saberiam que todas procede'■'am da mesma maneira.

Que situagao de forga, de ordem e de respeito

'^fiam assim as instiiuigoes seguradoras ?

^oo conheceriam nenhuma dessas contrariedades

^Uotidianas, vindas da grosseiria e da mendicidade seus clientes.

0 segurador, que ouvindo a queixa que um seSurado ignorante ou de ma fe faz de uma outra

"ompanhia e vendo que elle nao tein razao, Ih a para Ihe captar o seguro, commette um acto de '^ontira e covardia moral, creando nesse freguez um

"^'scipuio das praxes mas, que a todas affectam.

que nao tinha segurado contra riscos dessa natu-

deu a reclamagao. Os segurados insistiram. Volveu-lhes a companhia dizendo:

"Nao temos responsabilidade e, portanto, nada devemos".

"Se se tratasse de um facto isolado, poderiamos Ihe dar a quantia, mas em muilos casos iguaes ja recusamos a outros segurados. Nao seria justo

■que Ihe dessemos o valor perdido, nao dando a outros, que tambem pagaram premios pelos ris cos ordinaries de transporfe de mercadorias. Essa desigualdade seria irritante e desattenciosa para aquelles nossos clientes".

Os segurados se fossem justos, teriam at6 louvado essa conducta da companhia, mas, mal edu cados na pratica do seguro, nao vendo a bellcza do gesto de tratar com egualdade todos os segura dos, mas apenas a materialidade do seu interesse,

ficaram zangados e romperam relagoes commerciaes.

Vivam por isto.

Em S. Paulo, apos a revolta, todas as compa nhias comblnaram nao aMender a reclamagdes dessa natureza. Como havia coherencia, sinceridade e honra nessa combinagao, nenhuma dellas foi importunada. Aqui, as coqsas se passam differentemenfe, porque ainda nao se formou o espirito de associagao e solidariedade.

.fera nelle talvez um dos exigentes de amanha.

O prestigio do seguro nacional existira quando

'°tios OS nossos seguradores tiverem uma mentahdamais elevada, uma comprehensao mais vasta Valor social do seguro, uma conducta

'■^gular e honrada na liquidagao dos sinistro , p

^Ue nao e consentaneo com os principios da )"s-

ABITJO DE CARVALHO .\DV0G.4D0

Rua 1« tie Mar§o, 83-2''andar Das 8 % ils 4 % horns


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