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T1036 - Revista de Seguros - novembro de 1924_1924

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Revista de Seguros

REDAC9&0 '■ Rua 1° de Mar^o, 83-2°

Tel. N. 2016 — Caixa {losla] 903 HIO DE JAKEIRO

OIRECTOR Abilio de Garvalho ANNO V

Director-gerente Gsildido de Otiveira i!

NOVEMBRO DE 1924

NUM. 40

FRANQUIAS tsm

espBcies oreiu

O Director da Coinpanhia, hofnem prudente s

das apolices do seguros limi-

sas ,1

bem governado, acceitou o nosso parecer e pagou

das seguradoras e a es-

M

dos rfscos

franquias. Sao de tres

a avaria que era apenas de 5"1", — mas corrigio

^'^'^eoria especial de riscos ou

A franquia tem por fim libertar a seguradora de avarias pequenas e autorisal-a a deduzir uma certa somma do total da indemnisspao.

cxoneram de uma parte do

e 0 trabaiho que exigiria a liquidacao de taes ova

IpSgiip muito suieita« a^damnns'^° seia iota ooV ^ d^ a hypctblse da

"lercadonas

dAS'S liiaf-'li? ' cximrde Ta

® 'hes ^f

perigosa dos riscns.

'"

a perda

da parte a mats

re'Produz ma?s^"sqSememm? aTsegurT" o" p""' um effeito diverso ^

*Na Allemanha e na Inglaterra, a seguradora devepagar a indemnlsapao completa quando a avarlu exceder a franquia. Hste costume e considerado

muito impr.udente pelos especialistas na materia,

pots estimula o segurado a exagerar o damno para sobrepujar a franquia e obter o integral pagamento da indemnisaqao.

"0 systema que prevaleceu na Belgica, na FranCa e iia Italia nao unicamente e preferivel, porque evita esse perigo, mas tambem porque interes-

sa 0 segurado em evitar o sinistro e mantem uma

justa proporqao entre o premie e o risco que va-

ria segundo as mercadorias sujeitas a diversos

graos de deprecinpdes, porque, emfim, nao commette o erro de logica de considerar as coisas se-

como expostas a perecer per vicio proprio, " guras por tanto tempo como se se tratasse de avarias

rad'^oraTve' s\T intS. a"'"'contra ella,^ ^^8"como dade. E' o que ensinam ® responsabili^'-do a iu^risVlTn^era dL^J^rSt^r ^ todas aquellas oue resi^^

paSl nas mercadcrias abaixo

a sua apolice para os novos contratos.

dizia: Companhia .f excederem de 1 °i°

"n: ::r

mtnimas e como isemptas desse defeito quando

S 4^

maiores". Vivante. Seg. Ma-

0 nosso Codigo Com., no numero 8 do an. 711, I^osponsabilidade da seguradora, quan-

a dimmmcao natural acontecer em cereaes, assucar, cafe, farinha, tabaco, arroz, queijos, frutas seccas ou verdes, Hvros ou papel e outros generos de semelhante natureza, se a avaria nao exceder a dez por cento do valor do seguro; sal-

vo, se a eimbarcaqao tlver estado encalhada ou

mesmas fazendas tiverem sido descarregadas

por motivo de forqa malor, ou o contrario se houver estipulado na apolice.

As apolices contem um quadra impresso, indi-

" excLso' '™e^"o,.|S''^ f^^^panhia ^^cgasse era nao a pagar a redaccao m'n a 1 °l°

cando as franquias a que estao sujeitas as mer-

caaorias mats communs. Ellas variam ordinaria-

mente conforme a natureza dos generos.

S&gundo as' mesmas apolices so deve ser pag<i

a importancia excedente a franquia, entretanto, as nossas companhias, por indesculpavel fraqueza' A so!iif^>5Q j .

do aegurado, 0611^^

=lousulas oU^curas

Qiante dos segurados, pagam to<lo o damno.

"ecessariamente

favor

. Ellas proprias instigam os segurados a exage

f«ferido7de "qiiras

rar a importancia de avaria, para que esta exced.x

as devem ser entendi'^""'®^"^""®® P" defeituo-

mum, como uma vez nos confessou um dos seus

t^'atica daqueiia ar«.-" " o cliente

^=hou impres'sq

que. sem a

a tranquia. Esta forma de fraude e assds corn-

costumeiros

auiores,

importante

adheriu ap contrato, que • iidade, omr, .".....oar o seguro, ---v com a maior como roubar naturao Go. c.flo, sao coisas innocentes, senao meritorias.


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