Revista de Seguros
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Tel. N. 2016 — Caixa {losla] 903 HIO DE JAKEIRO
OIRECTOR Abilio de Garvalho ANNO V
Director-gerente Gsildido de Otiveira i!
NOVEMBRO DE 1924
NUM. 40
FRANQUIAS tsm
espBcies oreiu
O Director da Coinpanhia, hofnem prudente s
das apolices do seguros limi-
sas ,1
bem governado, acceitou o nosso parecer e pagou
das seguradoras e a es-
M
dos rfscos
franquias. Sao de tres
a avaria que era apenas de 5"1", — mas corrigio
^'^'^eoria especial de riscos ou
A franquia tem por fim libertar a seguradora de avarias pequenas e autorisal-a a deduzir uma certa somma do total da indemnisspao.
cxoneram de uma parte do
e 0 trabaiho que exigiria a liquidacao de taes ova
IpSgiip muito suieita« a^damnns'^° seia iota ooV ^ d^ a hypctblse da
"lercadonas
dAS'S liiaf-'li? ' cximrde Ta
® 'hes ^f
perigosa dos riscns.
'"
a perda
da parte a mats
re'Produz ma?s^"sqSememm? aTsegurT" o" p""' um effeito diverso ^
*Na Allemanha e na Inglaterra, a seguradora devepagar a indemnlsapao completa quando a avarlu exceder a franquia. Hste costume e considerado
muito impr.udente pelos especialistas na materia,
pots estimula o segurado a exagerar o damno para sobrepujar a franquia e obter o integral pagamento da indemnisaqao.
"0 systema que prevaleceu na Belgica, na FranCa e iia Italia nao unicamente e preferivel, porque evita esse perigo, mas tambem porque interes-
sa 0 segurado em evitar o sinistro e mantem uma
justa proporqao entre o premie e o risco que va-
ria segundo as mercadorias sujeitas a diversos
graos de deprecinpdes, porque, emfim, nao commette o erro de logica de considerar as coisas se-
como expostas a perecer per vicio proprio, " guras por tanto tempo como se se tratasse de avarias
rad'^oraTve' s\T intS. a"'"'contra ella,^ ^^8"como dade. E' o que ensinam ® responsabili^'-do a iu^risVlTn^era dL^J^rSt^r ^ todas aquellas oue resi^^
paSl nas mercadcrias abaixo
a sua apolice para os novos contratos.
dizia: Companhia .f excederem de 1 °i°
"n: ::r
mtnimas e como isemptas desse defeito quando
S 4^
maiores". Vivante. Seg. Ma-
0 nosso Codigo Com., no numero 8 do an. 711, I^osponsabilidade da seguradora, quan-
a dimmmcao natural acontecer em cereaes, assucar, cafe, farinha, tabaco, arroz, queijos, frutas seccas ou verdes, Hvros ou papel e outros generos de semelhante natureza, se a avaria nao exceder a dez por cento do valor do seguro; sal-
vo, se a eimbarcaqao tlver estado encalhada ou
mesmas fazendas tiverem sido descarregadas
por motivo de forqa malor, ou o contrario se houver estipulado na apolice.
As apolices contem um quadra impresso, indi-
" excLso' '™e^"o,.|S''^ f^^^panhia ^^cgasse era nao a pagar a redaccao m'n a 1 °l°
cando as franquias a que estao sujeitas as mer-
caaorias mats communs. Ellas variam ordinaria-
mente conforme a natureza dos generos.
S&gundo as' mesmas apolices so deve ser pag<i
a importancia excedente a franquia, entretanto, as nossas companhias, por indesculpavel fraqueza' A so!iif^>5Q j .
do aegurado, 0611^^
=lousulas oU^curas
Qiante dos segurados, pagam to<lo o damno.
"ecessariamente
favor
. Ellas proprias instigam os segurados a exage
f«ferido7de "qiiras
rar a importancia de avaria, para que esta exced.x
as devem ser entendi'^""'®^"^""®® P" defeituo-
mum, como uma vez nos confessou um dos seus
t^'atica daqueiia ar«.-" " o cliente
^=hou impres'sq
que. sem a
a tranquia. Esta forma de fraude e assds corn-
costumeiros
auiores,
importante
adheriu ap contrato, que • iidade, omr, .".....oar o seguro, ---v com a maior como roubar naturao Go. c.flo, sao coisas innocentes, senao meritorias.