Revista de Seguros
REDAcgio;
Rua 1° de Mar^o,83-2' Tel. N. 2016 — Caixa postal 903 mo Ut; .TANl'lKO
DIRECTOR Abilio de Garvalho ANNO V
Director-gerente Gandido de Oliveira SETEMBBO DE 1924
NUM. 39
i proiia de criniiialidade dos incendios e a ap de sepro Os individuos que tim sido nomeados peritos nos TZ f "S"' inca-
afflr-
de mode decisivo, nas manifestagoes extemas do homem, inutilisando os tres requisites estabelecidos por Cramer, para ser crido o testemunho; com-
penc,a sc.entifica. nem, se tivessem, disporiam de
fixar a attengao; faculdade de reproduzir exacta-
ni.ios materiaes para realisal-a.
mente o que viu.
idoneo para esse fim.
criterio, mesmo tratando-se de individuos nomues, porque-^-fraqueza da memoria na reproducgao dos factos, a confusao nos detalhes, o preenchimento dos daros, per effeito da imaginagao — mesmn de boa fe — mostram os seus defeitos, como reco-
madS
'
E.lles nSo tern nenhuma nogao do que seja uma prehensao normal das percepvoes; capaddade de
A nossa policia nao possue laboratorio e pessoal
Os nomeados sao pessoas que se empenham quasi sempre para essa funcqao, e como nao se pdde "ad
mit ir quo se esfoncem para .ganhar os quinze ou que 0 interesse de outra parte Ihes vem
Semelhante prova dever ser utilisada com muito
nhece a sciencia.
flos erandM Inc^ndios, quand. ha seguros ,a-
Ao contrano, a prova circumstanciai, a provt muda, que acompanha os passes do delinquente com a/nsifpn pcrscguind^ o crime, no quadro celc-
ore,' nao esla sujeita a influencias psycliologicas c por ella se pdde chegar calmamente ao conhecimento da verdade e a defesa da incolumidade pu
E sS=;er° ° 0
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blican
»™P'e esiste -
No mez passado foi julgado uin processo crime ruma das varas deste Districto, parecendo-nos que
de de ,e, see, m„I,. ooodLrd.„"'s
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indie,ados, per ,a,',. ,
0 )UIZ nao foi feliz na absolvigao dos reos.
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'O vigia de urn estabelecimento fabril confessou perante testemunhas idoneas que uns estrangeiros
"ipd'rnhecrt do ne-gocioa im' i:„,r
- estabelecidos com fabrica de elastico num predio
condigoes
'»" v:zmho Ihe tinham encommendado ate,ir fogo ao
eem of'si
em relaglo ao v^r
^eu slock. estabelecimento que vigiava, mediante a promessa
de receber dous contos ds rels, para que o incenr 'e "e'eadoriaslof If'""''.'''"i'eedie se communicasse ao estabelecimento dos man•-°niradis6es nos seus Z ® "0 estabelecimento
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Pouco antes do foen J, ^
e difficii, senS fm?'"'-®
como quasi' Tod^s mente.
^°®
dantes,
habitual e
testemunbal. o
Pu'-que o incendio,
"'mes, se faz. encoberta-
Cumprindo as instrucgoss recebidas, o vigia arrombou uma gaveta, para simular um roubo, e sej' attribuido 0 facto a ladroes, e abriu as torneiras
t ous barris de alcool para facilitar a propagagao do fogo ao predio dos mandantes,
iA pericia verificoii que u gaveta estava arrom-
do depoente eZ 1 interesse momen-
Jo orden, psH'e pathologica.™ioi.a a canque influem
ada e os dous barris vasios, com as torneiras na
situagao indicada. Estava, - portanto, provada a confissao. Esse vigia nao tinha nenhum interesse no mcendio nem os seus patroes. Nao podia fot