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T1034 - Revista de Seguros - setembro de 1924_1924

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Revista de Seguros

REDAcgio;

Rua 1° de Mar^o,83-2' Tel. N. 2016 — Caixa postal 903 mo Ut; .TANl'lKO

DIRECTOR Abilio de Garvalho ANNO V

Director-gerente Gandido de Oliveira SETEMBBO DE 1924

NUM. 39

i proiia de criniiialidade dos incendios e a ap de sepro Os individuos que tim sido nomeados peritos nos TZ f "S"' inca-

afflr-

de mode decisivo, nas manifestagoes extemas do homem, inutilisando os tres requisites estabelecidos por Cramer, para ser crido o testemunho; com-

penc,a sc.entifica. nem, se tivessem, disporiam de

fixar a attengao; faculdade de reproduzir exacta-

ni.ios materiaes para realisal-a.

mente o que viu.

idoneo para esse fim.

criterio, mesmo tratando-se de individuos nomues, porque-^-fraqueza da memoria na reproducgao dos factos, a confusao nos detalhes, o preenchimento dos daros, per effeito da imaginagao — mesmn de boa fe — mostram os seus defeitos, como reco-

madS

'

E.lles nSo tern nenhuma nogao do que seja uma prehensao normal das percepvoes; capaddade de

A nossa policia nao possue laboratorio e pessoal

Os nomeados sao pessoas que se empenham quasi sempre para essa funcqao, e como nao se pdde "ad

mit ir quo se esfoncem para .ganhar os quinze ou que 0 interesse de outra parte Ihes vem

Semelhante prova dever ser utilisada com muito

nhece a sciencia.

flos erandM Inc^ndios, quand. ha seguros ,a-

Ao contrano, a prova circumstanciai, a provt muda, que acompanha os passes do delinquente com a/nsifpn pcrscguind^ o crime, no quadro celc-

ore,' nao esla sujeita a influencias psycliologicas c por ella se pdde chegar calmamente ao conhecimento da verdade e a defesa da incolumidade pu

E sS=;er° ° 0

^

blican

»™P'e esiste -

No mez passado foi julgado uin processo crime ruma das varas deste Districto, parecendo-nos que

de de ,e, see, m„I,. ooodLrd.„"'s

indie,ados, per ,a,',. ,

0 )UIZ nao foi feliz na absolvigao dos reos.

?s Lr""""

'O vigia de urn estabelecimento fabril confessou perante testemunhas idoneas que uns estrangeiros

"ipd'rnhecrt do ne-gocioa im' i:„,r

- estabelecidos com fabrica de elastico num predio

condigoes

'»" v:zmho Ihe tinham encommendado ate,ir fogo ao

eem of'si

em relaglo ao v^r

^eu slock. estabelecimento que vigiava, mediante a promessa

de receber dous contos ds rels, para que o incenr 'e "e'eadoriaslof If'""''.'''"i'eedie se communicasse ao estabelecimento dos man•-°niradis6es nos seus Z ® "0 estabelecimento

®

Pouco antes do foen J, ^

e difficii, senS fm?'"'-®

como quasi' Tod^s mente.

^°®

dantes,

habitual e

testemunbal. o

Pu'-que o incendio,

"'mes, se faz. encoberta-

Cumprindo as instrucgoss recebidas, o vigia arrombou uma gaveta, para simular um roubo, e sej' attribuido 0 facto a ladroes, e abriu as torneiras

t ous barris de alcool para facilitar a propagagao do fogo ao predio dos mandantes,

iA pericia verificoii que u gaveta estava arrom-

do depoente eZ 1 interesse momen-

Jo orden, psH'e pathologica.™ioi.a a canque influem

ada e os dous barris vasios, com as torneiras na

situagao indicada. Estava, - portanto, provada a confissao. Esse vigia nao tinha nenhum interesse no mcendio nem os seus patroes. Nao podia fot


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